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Published by São Braz, 2017-04-19 16:24:32

200 Modelos Eficazes

200 Modelos Eficazes

E-BOOK 200 MODELOS EFICAZES 1.0 – Facilitando o seu dia a dia

3.8. Contrato de apresentação artística

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE nome da empresa locadora, com sede em cidade à Rua endereço, nº 100, bairro,
CEP 11.111-11, no Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-11, e na Inscrição Estadual
sob o nº 11.111.111, devidamente representada neste ato por nome do representante legal da
empresa, (Cargo), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em cidade, no
Estado, à Rua endereço, nº 100, bairro, CEP 11.111-11, portador do CPF 111.111.111-11, RG
11.111.111-1.

CONTRATADO: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em
cidade, à Rua endereço, nº 100, CEP 11.111-11, portador do CPF 111.111.111-11, RG 11.111.111-1,
da carteira de trabalho nº 11, série 11, neste representado por seu empresário Nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF 111.111.111-11, RG 11.111.111-1.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação
Artística, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo CONTRATADO à
CONTRATADA, dos seguintes serviços de apresentação artística: (Descrever a apresentação
artística realizada pelo Contratado).

Parágrafo único. Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à função do
CONTRATADO, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Cláusula 2ª. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação artística em,
aproximadamente, número minutos.

Parágrafo único. A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade do
CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida na cláusula 16ª
deste contrato.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

Cláusula 3ª. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco
coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a
integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral.

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Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som, luz e
instrumental auxiliar, os quais serão definidos e apontados conforme o RIDER TÉCNICO em anexo,
que fará parte integrante deste contrato, assim como se responsabilizar pela montagem e
desmontagem de todo aparato. O equipamento de Som e Iluminação deverá, compulsoriamente, ser
aprovado pelo Departamento Técnico do CONTRATADO.

Parágrafo único. Entenda-se por RIDER TÉCNICO a lista dos equipamentos que serão ou poderão
ser utilizados pela banda, quais sejam: microfones, pedestais, caixas e mesas de som, etc.

Cláusula 5ª. Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda, sejam
comerciais, sejam de cunho político, no fundo do palco onde ocorrerá a apresentação do artista, sob
pena do mesmo não se apresentar, não incorrendo nas multas contratuais.

Parágrafo único. A vedação disposta no caput desta cláusula poderá ser afastada com expressa
autorização do artista.

Cláusula 6ª. Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contratação e o pagamento de
hospedagem e alimentação diurna para o grupo, constituído por cerca de número de pessoas, em
hotel de boa categoria.

Parágrafo único. Dada alimentação consiste em almoço, jantar e lanche após o espetáculo,
consideradas as exigências presentes na cláusula 12ª. Entende-se, ademais, pela expressão "boa
categoria", hotéis que possuam 3 ou 4 estrelas.

Cláusula 7ª. O CONTRATANTE também será responsável pelo frete e pelo pagamento de um
automóvel de apoio, que comporte todos os integrantes, e que ficará à disposição da equipe durante
sua permanência na cidade de realização do o evento.

Cláusula 8ª. Caberá ao CONTRATANTE providenciar todas as autorizações necessárias para a
realização do evento, tais como alvarás e afins, bem como pagar impostos, taxas ou contribuições
referentes ao evento, no âmbito do Município, do Estado e da União.

Cláusula 9ª. Quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos instrumentos utilizados na
apresentação sejam antes, durante ou após a realização do evento, causados por excesso de público,
tumultos, brigas ou quebradeiras, serão de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE e
seus representantes, devendo os mesmos responder pela reparação ou reposição do equipamento
avariado.

Cláusula 10ª. A contratação de uma equipe de segurança - em quantidade proporcional à capacidade
de presença do público local - para a guarda dos artistas, dos instrumentos musicais e dos
equipamentos de palco, fica como obrigação do CONTRATANTE. Cabe ao mesmo, demais disto,
fornecerem profissionais gabaritados para a produção e organização do evento.

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Parágrafo único. Os profissionais citados no caput desta cláusula deverão, no dia da apresentação,
estar devidamente uniformizados e identificados com crachás.

Cláusula 11ª. O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do
evento, camarim com instalações adequadas, contendo mesas, cadeiras, espelho, etc. Cabe ao
tomador, ainda, ceder aos artistas: 10 latas de refrigerantes, 10 latas de cerveja marca, (descrever).

Parágrafo único. Todos os itens exigidos no caput da presente cláusula deverão estar à disposição da
produção do espetáculo 5 horas antes da apresentação.

Cláusula 12º. Ademais, o CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre
a todas as dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais
sem bloqueios e cerceamentos.

Parágrafo único. Deverá, ainda, disponibilizar 15 ingressos de cortesia para cada integrante do grupo
CONTRATADO.

DO PAGAMENTO

Cláusula 13ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, desde que cumpridas as obrigações
avençadas nas cláusulas supracitadas, o cachê de R$ 1000,00 (valor por extenso)em dinheiro ou
depósito em conta bancária, como melhor versa o parágrafo único da cláusula 14ª.

Parágrafo único. O CONTRATADO se compromete a emitir simples recibo. Neste, porém, não
deverão constar descontos de quaisquer naturezas tais como impostos, taxas ou encargos, que
correrão por conta do CONTRATANTE.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 14ª. O pagamento da quantia referida no caput da Cláusula anterior deverá ser efetuado á
vista e em moeda corrente atual, até 3 horas antes da apresentação artística.

Parágrafo único. Poderá optar o CONTRATANTE, desde que haja a concordância do
CONTRATADO, por efetuar o pagamento também à vista, em forma de depósito, mediante
comprovante, em conta corrente a ser informada em momento oportuno.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das
partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além
disso, até 2 dias corridos, antes da data prevista para o evento.

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DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 16ª. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica
estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte
prejudicada multa equivalente a 15 % (valor por extenso) sobre o valor do contrato, independente de
ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida, obviamente,
pela parte prejudicada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. Fica expressamente proibida a gravação e a transmissão do espetáculo, quer por
emissora de rádio ou televisão, quer por outro meio de comunicação, podendo ser suspensa a
apresentação, caso não seja observada a presente cláusula. A infração à qualquer das disposições ora
avençadas, ou qualquer outro uso irregular do som, da voz e de outros direitos de imagem conexos
aos artistas obrigará o CONTRATANTE ao pagamento de multa prevista neste contrato e ainda à
possível indenização judicial por danos materiais e morais apurados.
Cláusula 18ª. Eventualmente, caso um ou mais integrantes do Grupo venha a ficar doente e/ou
acamado, as partes estudarão outra data hábil para a realização do espetáculo, permanecendo, porém,
inalteradas as demais cláusulas deste CONTRATO.
Parágrafo único. O disposto acima também se aplicará em situações de caso fortuito ou força maior,
caso tornem impossível a concretização do espetáculo.
Cláusula 19ª. Este instrumento deverá ser devidamente subscrito, preferencialmente, 5 dias antes do
evento a fim de serem tomadas, em tempo, as providências necessárias à realização do mesmo.
DO FORO
Cláusula 20ª. Todas as pendências jurídicas que possam vir a decorrer desta relação contratual serão
dirimidas no foro da comarca de cidade.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
______________
Nome completo (assinatura)
Contratado
______________

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Nome completo (assinatura)
Contratante
Testemunhas:
1ª_______________________
Nome completo (assinatura)
2ª_______________________
Nome completo (assinatura)

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3.9. Contrato de estúdio de gravação, masterização e mixagem
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado
em cidade, à Rua endereço, nº 100, CEP 11.111-11, portador do CPF 111.111.111-11, RG
11.111.111-1, da carteira de trabalho nº 11, série 11;
CONTRATADA: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em
cidade, à Rua endereço, nº 100, CEP 11.111-11, portador do CPF 111.111.111-11, RG 11.111.111-1,
da carteira de trabalho nº 11, série 11, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-11, e na Inscrição
Estadual sob o nº 11.111.111, devidamente representada neste ato por nome do representante legal
da empresa, (Cargo), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em cidade, no
Estado, à Rua endereço, nº 100, bairro, CEP 11.111-11, portador do CPF 111.111.111-11, RG
11.111.111-1.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Estúdio de
Gravação, Masterização, Mixagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de gravação, mixagem e
masterização, de músicas do CONTRATANTE, no estúdio nome, situado à Rua endereço, nº 111,
bairro, CEP, no Estado, de propriedade da empresa CONTRATADA.
DA MASTERIZAÇÃO
Cláusula 2ª. A empresa CONTRATADA se responsabiliza em fazer a masterização em número
CDs do CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. Se existir a necessidade de mais CDs masterizados, por parte do CONTRATANTE, o
mesmo pagará valor adicional de R$ 1000,00 (valor por extenso) para cada CD a mais que a
CONTRATADA fizer a masterização.
Cláusula 4ª. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pela qualidade dos equipamentos e pelos
técnicos deslocados para a execução da masterização.
DA MIXAGEM
Cláusula 5ª. Os CDs do CONTRATANTE, gravados no estúdio da empresa CONTRATADA, serão
mixados, até o número de número.

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Cláusula 6ª. Caso o CONTRATANTE queira a mixagem de mais CDs que o limite estipulado na
cláusula anterior, ele pagará valor adicional de R$ 1000,00 (valor por extenso) para cada CD a mais
que a CONTRATADA fizer a mixagem.

Cláusula 7ª. A CONTRATADA se compromete a utilizar mesa de som, periféricos e softwares de
excelente qualidade para realizar a mixagem dos CDs do CONTRATANTE.

DA PRODUÇÃO
Cláusula 8ª. A produção dos CDs do CONTRATANTE gastará número horas, ao todo, sendo que
este poderá fazer as reservas de horários para a utilização do estúdio para a produção, de acordo com
a sua disponibilidade e a do estúdio.
Cláusula 9ª. No dia em que se iniciar a produção, o CONTRATANTE deverá quitar 15 % do valor
estabelecido na Cláusula 16ª do presente contrato.

DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS
Cláusula 10ª. O CONTRATANTE poderá utilizar gratuitamente os instrumentos descrever.

Cláusula 11ª. Para fazer uso de outros instrumentos, deverá pagar um valor adicional de R$ 1000,00
(valor por extenso) por unidade.
DOS HORÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ESTÚDIO

Cláusula 12ª. O estúdio da empresa CONTRATADA estará disponível para o CONTRATANTE,
mediante reserva com 10 horas de antecedência.
Cláusula 13ª. Em caso de desistência da utilização do estúdio no horário reservado pelo
CONTRATANTE, deverá o mesmo avisar por telefone, à secretaria do estúdio, 10 horas de
antecedência.
Cláusula 14ª. Se o CONTRATANTE se atrasar para chegar ao estúdio, a empresa CONTRATADA
não concederá desconto algum, salvo se o atraso for decorrente de dificuldades técnicas do estúdio.

DO MATERIAL

Cláusula 15ª. O CONTRATANTE fica responsável por comprar os materiais necessários à
gravação, quais sejam: descrever; garantindo que a qualidade destes materiais seguem os padrões
próprios para equipamentos profissionais.

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Cláusula 16ª. Durante a produção dos CDs do CONTRATANTE, o material estará à disposição do
estúdio; porém, a CONTRATADA não se responsabiliza por danos que possam ser causados no
material que ultrapassem a sua conservação natural.
DO PAGAMENTO
Cláusula 17ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 1000,00 (valor por
extenso) em razão da prestação dos serviços de gravação, masterização e mixagem de CDs em
estúdio.
Cláusula 18ª. O pagamento será realizado em número parcelas, sendo que a primeira será quitada na
forma estabelecida pela Cláusula 9ª deste instrumento particular. As seguintes terão vencimento no
dia data de cada mês.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro
da comarca de cidade;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
______________
Nome completo (assinatura)
Contratado
______________
Nome completo (assinatura)
Contratante
Testemunhas:
1ª_______________________
Nome completo (assinatura)
2ª_______________________
Nome completo (assinatura)

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CAPÍTULO 4: MODELOS DE DOCUMENTOS COMERCIAIS

4.1. Primeiro Contato com o Cliente
______________, ___ de _____________ de 201__.
Prezado nome completo,
Recebemos com sucesso seu pedido de 7 conjuntos de áudio estéreo, marca MuitoSom, modelo 7a90
realizado em 14 de novembro, e temos a satisfação de informar que o atenderemos com a maior
presteza possível.
Agradecemos sua opção por nossos serviços e faremos o possível para que este seja o início de uma
longa parceria.
Estamos à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Nome completo
Cargo

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4.2. Envio de Catálogo
Prezado nome completo,
Nós da nome da empresa temos a satisfação de enviar-lhe nosso catálogo de lançamento de novos
modelos de freios ABS PareAgora.
Esperamos que os produtos atendam as suas exigências e que possamos iniciar uma relação
comercial duradoura.
Atenciosamente,
Nome completo
Cargo

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4.3. Solicitação de Catálogo
________________, ___ de _______________ de 201___
Prezados Senhores:
Tivemos conhecimento de seu novo produto, especificações e nome. Gostaríamos, então, de solicitar
o envio de um novo catálogo e da lista de preços do modelo XLK-27.
Estamos seguros que será de grande valia para nós, podendo atender as nossas necessidades.
Anexamos envelope selado para a resposta.
Agradecemos a atenção.
Nome completo

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4.4. Lançamento de produto
______________, ___ de ______________ de 201__.
Prezado nome completo,
Temos a satisfação de comunicar o lançamento de uma nova coleção de freios ABS PareAgora. Para
sua apreciação, enviamos anexo catálogo completo dos produtos a fim de que você possa ter
conhecimento das novidades e vantagens dessa nova coleção.
O produto é superior aos anteriores por possuir uma pastilha feita de uma liga inovadora de cerâmica
e fibra de vidro que permite parar, à 100km/h, em apenas 2 segundos!
Para maiores informações, entre em contato com nosso setor de vendas em (11) 1234-8912, a fim de
que possamos dar toda assistência possível.
Cordiais saudações,
Nome completo
Cargo

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4.5. Oferecimento de Mercadoria
________________, ___ de _______________ de 201___
Prezados Senhores:
Os felicitamos pela inauguração da nova loja no Shopping Center Lapa.
Sabemos que em breve vocês necessitarão de mercadorias variadas e de alta qualidade. Nossa
fábrica dispõe de uma linha completa de malharia como camisetas, shorts, vestidos, maiôs etc.
Temos um serviço de revisão perfeito, preços sem concorrência e o melhor desejo de servi-los.
Venham conhecer nossa fábrica, quando puderem para verificar nossos preços, qualidade e
variedades.
Aguardamos.
Cordiais saudações,
Nome completo
Cargo

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4.6. Venda e Entrega em Domicílio
Prezados senhores
A nome da empresa orgulha-se em trabalhar somente com produtos de alta qualidade para atender e
superar todas as suas expectativas.
Estamos com uma inovação em nossa cidade, um novo conceito de vendas que estamos lançando no
mercado, onde para sua comodidade atendemos e entregamos qualquer produto em seu escritório,
empresa ou residência, basta entrar em contato pelo telefone (11) 1111-1111, enviar uma mensagem
de texto para o celular (11) 1111-1111 ou um e-mail nome@domínio.com.br, que iremos até o local
especificado para melhor atender sua necessidade.
Comprometemo-nos a trocar os produtos que apresentarem qualquer defeito de fabricação dentro do
prazo de garantia, ou que não se encontrem apropriados para o uso correto.
Estaremos sempre às ordens.
Cordiais saudações
Nome completo
Cargo

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5.2. Escritura pública declaratória de união homoafetiva estável

S A I B A M quantos esta pública escritura de RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE
CONJUGAL E UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL virem que aos número dias do mês de mês do
ano de 2013 (7/7/2013), às horário, neste CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS, localizado na endereço, cidade, Estado, República
Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ-MF sob nº 1234455677889, cujos serviços me foram
regularmente delegados pelo Poder Público Estatal, perante mim, Registrador Civil e Notário, em
pleno e estável exercício da titularidade nesta Serventia, compareceram como OUTORGANTES E
RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, Sr. nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão,
residente e domiciliado em cidade, à Rua endereço, nº 100, CEP 11.111-11, portador do CPF
111.111.111-11, RG 11.111.111-1 e o Sr. nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão,
residente e domiciliado em cidade, à Rua endereço, nº 100, CEP 11.111-11, portador do CPF
111.111.111-11, RG 11.111.111-1 os presentes reconhecidos como os próprios, através da
documentação acima referida, juridicamente capazes para este ato, do que dou fé. Então, perante
mim nome completo (nome do notário/tabelião), a pedido dos OUTORGANTES E
RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, acima nominados e abaixo assinados, a fim de
consubstanciar esta pública declaratória, que os mesmos fazem, lavro este instrumento, na melhor
forma do direito nos termos seguintes:

PRIMEIRO: Os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS DECLARANTES,
nome completo e nome completo, ambos em pleno gozo de suas faculdades mentais, desejando
regular e definir os reflexos patrimoniais de seu convívio em união homoafetiva estável, declaram
que coabitam em convívio consorcial, com a comunhão de vidas e de interesse patrimonial, como
entidade familiar e convivência duradoura ininterruptamente desde data, constituindo vínculo
homoafetivo de conjugalidade, público e não eventual. Por este vínculo, de prazo indeterminado,
afirmam que, ao longo do período acima informado, até a presente data, e para o período vindouro,
ambos se comprometem, enquanto durar a convivência, a continuar observando fielmente os termos
que assumiram desde o início do convívio e que agora ratificam neste pacto: vida em comum no
mesmo domicílio; mútua assistência com base no cuidado, apoio e sustento recíprocos; respeito à
individualidade; compreensão, cumplicidade, intimidade e afeto conjugal; solidariedade fundada na
lealdade, na confiança e na consideração de um para com outro, como pilares do amor e do
companheirismo que compartilham no dia a dia.

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SEGUNDO: Que os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS declaram como
sendo o desejo de ambos que cada um goze de todos os benefícios que tenha direito ou venha a ter,
inclusive em relação sucessão de bens e a quaisquer planos de saúde e previdenciários, sejam eles
relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previdência privada e outros análogos ou
correlatos.

TERCEIRO: Os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS DECLARANTES,
declaram e reafirmam sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e de segurança, como
titulares de direitos e deveres morais e patrimoniais, imbuídos do nobre propósito da organização e
administração de seu lar, combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns, análogos
à união de direito, e vi do artigo 1725 do Novo Código Civil. Declaram que ambos possuem
atividades econômicas próprias, mas estas são complementares, ficando clara, desde o início de sua
coabitação, a dependência econômica-financeira um do outro e que ambos, por sua vez, mantém
conjuntamente uma administração do lar comum, com uma divisão harmônica dos encargos
financeiros na proporção que melhor atender os Interesses mútuos e de cada um.

QUARTO: Os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS DECLARANTES
declaram, salvo estipulação contrária expressa em termo aditivo, que pertencem a ambos, em
condomínio e em partes iguais, todos os bens e direitos adquiridos antes e durante a união, presente
ou futuros, sendo esta aquisição onerosa ou gratuita, por um, por outro ou por ambos, caso não
conste no título aquisitivo o percentual de cada.

QUINTO: O imóvel onde ambos residem, localizado endereço, na cidade, Estado, devidamente
registrado no X Ofício de Registro de Imóveis, em nome do Sr. nome completo, cabendo ressaltar
que sua posse, manutenção e suas melhorias tornaram-se viáveis devido a esforços e recursos de
ambos, ficando entendido que este imóvel pertence em condomínio aos mesmos. Incluem-se, na
pertença em condomínio, todos os bens móveis e utensílios que guarnecem o lar que compartilham
nesta coabitação e, por extensão, os veículos automotores e todos os demais bens.

SEXTO: Neste ato, o outorgante Sr. nome completo declara ser de sua vontade soberana, em caso de
sua morte e por reconhecer a inexistência de qualquer descendente, que seu companheiro Sr. nome
completo, enquanto viver, tenha real direito de habitação reconhecendo-lhe tanto a plena propriedade
e usufruto do imóvel e de todos os bens móveis e utensílios e dos veículos automotores,
independente do nome de quem esteja registrado, como o pleno direito sucessório sobre todo acervo
patrimonial sem que sofra qualquer constrangimento das partes familiares ou qualquer concorrência
com parentes colaterais. Neste ato, o outorgante Sr. nome completo declara ser de sua vontade
soberana, em caso de sua morte e por reconhecer a inexistência de qualquer descendente, que seu
companheiro Sr. nome completo, enquanto viver, tenha real direito de habitação reconhecendo-lhe

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tanto a plena propriedade e usufruto do imóvel e de todos os bens móveis e utensílios e dos veículos
automotores, independente do nome de quem esteja registrado, como o pleno direito sucessório
sobre todo acervo patrimonial sem que sofra qualquer constrangimento das partes familiares ou
qualquer concorrência com parentes colaterais. Declaram ambos que estes bens comuns não poderão
ser comunicados, em caso da morte de um dos parceiros, para outra pessoa em caso de uma nova
união estável do parceiro viúvo. Com a morte deste, e somente neste caso, desejam que todos os
bens sejam partilhados entre aqueles que de direito pertencem como herdeiros legítimos e
testamentários, de ambas as famílias.

SÉTIMO: Os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS DECLARANTES
estabelecem que os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer
natureza, presente ou futuros, não se comunicarão em hipótese alguma, ficando cada um dos
outorgantes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos
negócios financeiros.

OITAVO: Fica estabelecido, também, que os bens e direitos futuros adquiridos exclusivamente por
herança de família por qualquer um dos outorgantes não se comunicarão em nenhuma hipótese,
razão pela qual cada um administrará, individualmente, o que lhe couber.

NONO: As disposições do presente pacto registradas nesta escritura pública retroagem ao início da
união estável entre os outorgantes e permanecerão vigentes até sua rescisão, se houver, ou dissolução
natural, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e
devidamente registrado e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito
consensualmente pelos outorgantes.

DÉCIMO: Os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS DECLARANTES
convencionam que, quaisquer conflitos decorrentes deste instrumento serão solucionados por meio
da arbitragem, conforme Lei 9.307/96, cabendo a ambos, por meio do consenso, a eleição de uma
Câmara Arbitral que melhor lhes convir, submetendo-se aos seus regulamentos internos.

FINALMENTE, pelas partes contratantes me foi dito que pactuam este contrato de união
homoafetiva estável, sem qualquer coação, constrangimento ou induzimento e no pleno uso e gozo
de suas faculdades físicas e mentais, como se inferiu do acerto e segurança com que responderam as
perguntas que lhe foram feitas por mim, Registrador Civil e Notário, do que certifico e dou fé.

ASSIM, a pedido das partes lavrei esta escritura, que feita e lhes sendo lida em voz alta em tudo foi
achada conforme outorgam, aceitam e assinam:

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Em testemunho da verdade.
_____________________________________
Nome completo, RG e CPF (assinatura)
NOTARIO
_____________________________________
Nome completo, RG e CPF (assinatura)
TESTEMUNHAS
1._______________________
Nome completo, RG e CPF (assinatura)
2.____________________________
Nome completo, RG e CPF (assinatura)

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5.3. Estatuto de sociedade anônima
Capítulo I
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - Sob a denominação nome, fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presente
aos estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º - O objetivo da sociedade é X.
Art. 3º - A sociedade tem sede na cidade, Estado e durará 3 (três) anos, a contar de maio de 2013
podendo ser prorrogado por deliberação da Assembleia Geral dos acionistas.
Capítulo II
Capital e Ações
Art. 4º - O capital social, todo ele realizado, é dividido em 70 (setenta) ações ordinárias, no valor
nominal de R$3500,00 cada uma.
Art. 5º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Capítulo III
Diretoria
Art. 6º - A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou
não, mas residente no país.
Art. 7º - O Diretor-Presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 (dois) anos,
podendo ser reeleito.
Art. 8º - O Diretor-Presidente prestará a caução de 30 ações da sociedade, em garantia de sua gestão,
ficando investido no cargo.
Parágrafo primeiro - Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-
Presidente acionista.
Parágrafo segundo - Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá
até a primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.
Art. 9º - O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir
o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art. 10 - Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do Diretor-Presidente.

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Capítulo IV
Conselho Fiscal
Art. 11 - O Conselho Fiscal será composto de 10 (dez) membros efetivos e suplentes em igual
número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser
reeleitos.
Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Parágrafo segundo - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia
Geral que os eleger.
Capítulo V
Assembleia Geral
Art. 12 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do
exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento
dos acionistas.
Parágrafo único - O Presidente da Assembleia Geral será o Diretor-Presidente da sociedade.
Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembleia, o Presidente convidará um ou dois
acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Art. 13 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como
manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o
local da reunião.
Capítulo VI
Exercício Social
Art. 14 - O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 15 - No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral,
com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações,
será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal,
até alcançar 70% (setenta por cento) do capital social.
O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-
Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 16 - Os dividendos não reclamados dentro de 5 (cinco) anos, a contar da data do edital de seu
pagamento, prescreverão a favor da sociedade.

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____________________________
Nome completo (assinar)
____________________________
Nome completo (assinar)
____________________________
Nome completo (assinar)

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5.4. Distrato social

Nome da empresa

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº 11.111.111-11, CPF nº 111.111.111-
11, residente e domiciliado à Rua endereço, nº 100, cidade, Estado; nome completo, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG nº 11.111.111-11, CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado à Rua
endereço, nº 100, cidade, Estado; e nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº
11.111.111-11, CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado à Rua endereço, nº 100, cidade,
Estado, sócios componentes da sociedade comercial de responsabilidade limitada que gira sob a
denominação social de nome da empresa, registrada na Junta Comercial do definir sob o número
12345 em sessão do dia 1/7/2013, resolvem entre si DISTRATAR seu contrato primitivo, como
segue:

Cláusula Primeira:

Os sócios nome completo, nome completo e nome completo, acima componentes da sociedade
mercantil denominada nome da empresa

, distratam sua sociedade a partir de 1/7/2013, por não verificarem lucros, e por não haver interesse
em dar continuidade à Sociedade.

Cláusula Segunda: Fica designada para a guarda de documentos e livros, pertinentes a esta
sociedade, a pessoa do Sr. nome completo, residente à Rua endereço, nº 100, cidade, Estado pelo
prazo de lei.

Cláusula Terceira: Os sócios nome completo e nome completo ficarão responsáveis pelo ATIVO e
PASSIVO da sociedade.

Cláusula Quarta: O sócio nome completo receberá R$ 1000,00 em dinheiro.

Cláusula Quinta: O sócio nome completo receberá R$ 1000,00 em dinheiro.

Cláusula Sexta: O sócio nome completo receberá R$ 1000,00 em dinheiro.

E por assim estarem justos e distratados, lavram, datam e assinam, na presença de 2 (duas)
testemunhas, o presente instrumento de distrato social, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

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Sócios

_____________________ _____________________ _____________________

Nome completo (assinar) Nome completo (assinar) Nome completo (assinar)

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_____________________ 1ª_____________________ Nome completo (assinar)
Nome completo (assinar) Nome completo (assinar)
Testemunhas: 2ª_____________________

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5.5. Contrato de doação de pai para filho - adiantamento da legítima
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DOADOR: Nome do doador, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº 11.111.111-11, CPF nº
111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua endereço, nº 100, bairro Vila, CEP 11.111-111,
cidade, Estado.
DONATÁRIO: Nome do donatário, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº 11.111.111-11,
CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua endereço, nº 100, bairro Vila, CEP 11.111-
111, cidade, Estado.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Pai
para Filho - Adiantamento da Legítima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR,
livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes
descrições: (Descrevê-lo).
Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a
título gratuito, por livre e espontânea vontade.
DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA
Cláusula 3ª. A presente doação realizada entre as partes considerar-se-á antecipação da legítima1, ou
seja, o bem imóvel objeto deste contrato será considerado como já herdado pelo DONATÁRIO uma
vez aberta a sucessão do DOADOR, vez que o DONATÁRIO é filho do DOADOR, e, portanto,
seu herdeiro necessário2.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 4ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.
Cláusula 5ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro
da comarca de cidade.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
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_____________________
Nome do doador (assinar)
_____________________
Nome do donatário (assinar)
_____________________
Testemunhas:
1ª_____________________
Nome e RG (assinar)
2ª_____________________
Nome e RG (assinar)
1. Art. 1.171, do Código Civil.
2. Art. 1.721, do Código Civil.

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5.6. Contrato de franquia

Pelo presente instrumento particular, de um lado "nome" Ltda., empresa comercial com sede na Rua
endereço, nº 242, cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 88.888.888-4444-44, por seus representantes ao
final nomeados, daqui por diante denominada simplesmente FRANQUEADORA e do outro "nome"
Ltda., com sede na Rua endereço, nº 56, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999-9999-99, daqui por
diante, denominada simplesmente FRANQUEADORA e ainda Beltrano Ltda., empresa de serviços,
com sede na Rua endereço, nº 66, cidade/UF, inscrita no CNPJ sob o nº 66.666.666-9999-04, por
seus diretores ao final nomeados, daqui por diante denominada simplesmente INTERVENIENTE
firmam um contrato de franquia ("franchising") o qual se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª - A FRANQUEADORA é fabricante de Papel para as mais diversas finalidades.

Cláusula 2ª - A FRANQUEADORA tem, por autorização expressa da INTERVENIENTE, em seu
estatuto social, o direito ao uso da marca "nome" (nominativa, figurativa e mista) a qual se acha
registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Cláusula 3ª - A FRANQUAEDORA desenvolveu projetos, bem como equipamentos pra produzi-
los.

Cláusula 4ª - Pelo presente instrumento, fica a FRANQUEADA, autorizada pela
FRANQUEADORA, com a expressa anuência da INTERVINIENTE, a produzir e comercializar
produtos de concreto com a marca e a tecnologia ICONE.

§ 1º - A FRANQUEADA não poderá produzir postes com comprimento superior a 25 m de altura
exceto com consentimento expresso da Franqueadora.

§ 2º - A FRANQUEADA não poderá vender para quaisquer concessionários de serviços públicos,
postes, subestações ou quaisquer estruturas para distribuição ou transmissão de energia ou sinais.
Inclui-se nessa proibição a venda a empreiteiros, quando o produto for destinado a emprego em obra
contratada por concessionária de produção ou distribuição de energia ou sinais.

§ 3º - A FRANQUEADA se obriga a consultar sempre a FRANQUEADORA quando pretender
adquirir os produtos referidos no "caput" desta cláusula, adquirindo-os da FRANQUEADORA
sempre que os preços e as condições dadas pela mesma, independente se forem iguais ou melhores
do que os terceiros.

§ 4º - O contrato de licença de uso de marca será assinado em instrumento próprio entre a
FRANQUEADA e a INTERVENIENTE, com a intervenção da FRANQUEADORA.

Cláusula 5ª - A FRANQUEADA será exclusiva no Estado do Mato Grosso do Sul, podendo,
entretanto, comercializar os produtos franqueados em outros Estados, porém sem exclusividade. A

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venda pela FRANQUEADA, fora do Mato Grosso do Sul, de galpões com área superior a 500 m2
(quinhentos metros quadrados), dependerá sempre de prévio e expresso consentimento da
FRANQUEADORA.

§ 1º - A autorização para a FRANQUEADA comercializar seus produtos fora do Estado do Rio
Grande do Sul vigorará tão somente para as regiões onde não houver outro franqueado e enquanto a
FRANQUEADORA não os nomear. Toda vez que a FRANQUEADORA nomear novo franqueado,
comunicará o fato à FRANQUEADA, cessando, de imediato, a autorização para a FRANQUEADA
atuar na área em que for concedida nova franquia.

§ 2º - A FRANQUEADA está autorizada a exportar os produtos que fabricar com base na presente
franquia mediante simples comunicação à FRANQUEAD0RA, indicando o importador, o valor da
exportação e a quantidade exportada, desde que a exportação não ultrapasse o valor de US$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos) por contrato. Se o valor for superior
a este, dependerá da prévia autorização da FRANQUEADQRA.

Cláusula 6ª - A FRANQUEADORA fará periodicamente uma avaliação do mercado do Estado de
Mato Grosso do Sul, para verificar a atuação da FRANQUEADA. Verificando que o atendimento é
insuficiente em relação ao mercado existente, notificará a FRANQUEADA que terá o prazo de até 6
(seis) meses para aumentar sua capacidade de produção.

§ 1º - Se a FRANQUEADA não atender à notificada FRANQUEADORA no prazo estipulado no §
2º, a FRANQUEADORA fica expressamente autorizada a conceder a franquia a outros franqueados,
deixando de subsistir a exclusividade da FRANQUEADA.

§ 2º - Todas as vezes que a FRANQUEADA pretender ampliar sua capacidade de produção, deverá
consultar a FRANQUEADORA que terá preferência para fornecer, em aluguel, os equipamentos
solicitados. Se a FRANQUEADORA não tiver os equipamentos ou não os puder fornecer, ou ainda
se as partes não chegarem a um acordo sobre preço do aluguel, a FRANQUEADA ficará autorizada
em adquiri-los no mercado. Neste caso, os equipamentos somente poderão ser utilizados após
inspeção e aprovação pela FRANQUEADORA, que terá, para fazê-lo, no prazo de 15 dias contados
do recebimento, em sua sede, da comunicação feita pela FRANQUEADA.

Cláusula 7ª - A FRANQUEADA se obriga a produzir os pré-moldados de concreto segundo às
normas de fabricação da FRANQUEADORA e utilizando exclusivamente moldes e demais
equipamentos padronizados pela FRANQUEADORA.

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Cláusula 8ª - Todos os produtos serão obrigatoriamente gravados com a marca ""nome", na forma
como se acha registrada, cujo padrão é entregue, neste ato, à FRANQUEADA.

Cláusula 9ª - A FRANQUEADA fica proibida de produzir ou comercializar, por conta própria ou de
terceiros, em qualquer ponto do território nacional, quaisquer outras marcas de pré-moldados de
concreto.

Cláusula 10ª - A FRANQUEADA fica obrigada a manter na frente de suas instalações um letreiro
com a marca "nome", letreiro esse de propriedade da FRANQUEADORA, que fica desde já
autorizada a retirá-lo quando expirado o prazo do presente contrato ou se por algum motivo o mesmo
vier a ser rescindido.

Cláusula 11ª - A FRANQUEADA se obriga a zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA, de sua
marca e de seus produtos, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa, de alguma maneira, lhes
prejudicar a boa reputação.

Cláusula 12ª - A FRANQUEADQRA se obriga a fornecer à FRANQUEADA os desenhos e
projetos dos produtos franqueados, inclusive suas alterações, quando houver, no prazo máximo de 15
(quinze) dias contados do recebimento, em sua sede, da solicitação.

Cláusula 13ª - É expressamente vedado à FRANQUEADA o uso do nome, marca ou logotipo da
FRANQUEADORA em suas notas fiscais, faturas e outros impressos fiscais, quaisquer que sejam,
sem prévio consentimento da FRANQUEADA.

Cláusula 14ª - A FRANQUEADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, proceder,
diretamente ou através de representantes, funcionários seus ou não, a exames e vistorias nas
instalações da FRANQUEADA, bem como em seus livros comerciais e fiscais, de modo a verificar
se a FRANQUEADA cumpre, integral e fielmente, os tempos do presente contrato, inclusive seus
aditamentos, bem como as normas de procedimentos e as orientações que são ou serão fornecidas à
FRANQUEADA.

Parágrafo único - As pessoas indicadas pela FRANQUEADORA para as vistorias e inspeções se
apresentarão à FRANQUEADA com uma carta credencial emitida pela FRANQUEADORA com
menos de 30 dias.

Cláusula 15ª - A FRANQUEADA se obriga a contratar e manter pessoal adequando ao atendimento
de seus clientes, encaminhando, quando necessário, seu pessoal para treinamento oferecido pela
FRANQUEADORA.

Cláusula 16ª - Pela franquia que lhe é concedida neste ato a FRANQUEADA pagará, mensalmente,
10% (dez por cento) do valor de produção dos produtos comercializados, fixando-se desde já o valor

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da produção em R$ 100,00 (valor por extenso) por metro cúbico de concreto, que serão reajustados
de acordo com índice que o governo vier a estipular.

§ 1º - Fica estabelecido que a FRANQUEADORA, independentemente do valor de sua
comercialização, pagará mensalmente no mínimo o valor equivalente a R$ 100,00 (valor por
extenso), que será reajustado pelo índice que o governo vier a estipular.

§ 2º - Considerando-se as despesas que a FRANQUEADA terá para a sua instalação e Inicio de
operação, durante os quatro primeiros meses de vigência deste contrato não será levado em conta o
pagamento mínimo vigorando apenas a taxa de 10% sobre o valor da produção de produtos
comercializados. A exceção deste parágrafo único vigorará nas prorrogações ou renovação de
contrato.

§ 3º - O valor da produção será revisto trimestralmente, através da variação de custo das matérias
primas, utilizando-se para tal os índices da revista "Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio
Vargas”, ou outros que se mostrem mais adequados aos produtos franqueados.

§ 4º - Se, a qualquer momento, se verificar que valor de venda dos produtos, excluídos o IPI, é
superior ao valor especificado no "caput" desta cláusula, prevalecerá o preço de venda para aplicação
da taxa de 10% da fatura.

§ 5º - A FRANQUEADORA manterá na fábrica da FRANQUEADA um funcionário seu com a
atribuição especificada de verificar o volume e os custos de produção. A verificação será feita
diariamente, através de relatórios preparados em formulários padrão da FRANQUEADORA, visados
pelo funcionário da FRANQUEADORA e um representante que a FRANQUEADA designará
expressamente.

§ 6º - A remuneração do representante da FRANQUEADORA será de responsabilidade desta,
cabendo à FRANQUEADA apenas a cessão de um local apropriado para seu trabalho.

Cláusula 17ª - Os pagamentos serão feitos até o 5º dia útil de cada mês, com base na produção
apurada no mês anterior.

Parágrafo único - Do valor total recebido pela FRANQUEADORA, 10% (dez por cento) serão
repassados à INTERVENIENTE como remuneração pela licença de uso da marca.

Cláusula 18ª - Além dos percentuais estipulados na cláusula anterior a FRANQUEADA pagará
mensalmente à FRANQUEADORA 1% (um por cento) do valor da produção, calculada, como
definido na cláusula 16ª, para a constituição de um fundo destinado a promover a divulgação da

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