Há famílias a perder a casa devido a créditos ao
consumo - aprende a proteger-te destas burlas
Autor: Redação
11 julho 2017, 5:04
Há empresas que estão a atrair famílias endividadas para um esquema
fraudulento de concessão de crédito fácil que acaba por ter um desfecho
dramático, já que estes agregados chegam a perder a casa própria. O Banco
de Portugal (BdP) diz ter conhecimento destas práticas, que podem configurar
crimes de burla e usura e ainda de falsificação de documentos. Fica a saber
como te podes proteger destes esquemas.
Segundo o Público, estas empresas, que atuam através da Internet, de anúncios
ou publicidade inserida nos jornais ou nas caixas do correio, fazem-se passar
por intermediários financeiros, sendo que os primeiros encontros podem
decorrer na casa do proprietário, o que lhes facilita a avaliação do imóvel e da
situação dos endividados.
Contratos aparentemente legais...
Trata-se de um esquema relativamente recente e que está montado em
contratos aparentemente legais, o que dificulta a defesa das vítimas, muitas
delas reformadas e com reduzidos conhecimentos da terminologia financeira e
jurídica.
Mas há algumas falhas nestes processos e práticas difíceis de explicar em
tribunal, que podem ser desmontadas por advogados ou pelo Ministério Público.
Em resposta a um pedido de informação, a Procuradoria-Geral da República
(PGR) esclarece que as vítimas, cujo universo não é possível quantificar,
“podem apresentar queixa em qualquer departamento do Ministério Público”, que
existe em todos os tribunais de comarca, ou enviá-las para os seus serviços
centrais.
E há pelo menos um processo a decorrer em Tribunal, apresentado por uma
vítima deste tipo de “empréstimos”, que já está em fase de julgamento, e de
queixas e pedidos de esclarecimento na Deco, escreve a publicação, frisando
que a Polícia Judiciária já terá recebido algumas denúncias.
Como funciona o esquema?
O que é proposto às famílias com casa própria e várias dívidas de crédito é que
há um investidor privado que lhe vai emprestar o dinheiro que precisa. Como
garantia, é assinado um contrato de compra e venda do imóvel, pelo valor das
dívidas, que algumas pessoas pensam tratar-se de uma hipoteca da casa. O
dinheiro da venda não chega ao endividado, ficando supostamente no
intermediário financeiro, que assume o pagamento das dívidas, cobrando ainda
uma comissão de alguns milhares de euros, escreve o Público, que não
conseguiu apurar se as dívidas são de facto liquidadas.
Mas para criar a ilusão de que tudo vai correr bem, aos agora ex-proprietários de
um imóvel é apresentado outro contrato, que pode ser de arrendamento ou de
comodato (empréstimo do imóvel), que lhe vai permitir permanecer na casa pelo
prazo estipulado, habitualmente entre um a dois anos. Neste contrato, o cliente
assume o compromisso de recomprar aquela que já foi a sua casa, num
determinado prazo e por um valor significativamente mais alto face ao valor de
venda. O preço chega a subir 30% ou mais e corresponde, na prática, a juros
encapotados.
E é estipulado um valor a pagar por mês – um montante propositadamente
elevado, acima do valor das reformas ou do rendimento disponível – a título de
renda, ou de antecipação do sinal do valor da recompra da casa. E fica ainda
estipulado que após três incumprimentos (mesmo que parciais) no valor a pagar
mensalmente, o cliente tem de fazer a recompra imediata da casa ou perde-a
definitivamente.
Estas armadilhas ajudam para precipitar rapidamente a resolução (extinção)
deste segundo contrato e para o investidor privado se ver livre do “inquilino”.
Este, que já se encontrava antes numa situação de endividado, se entretanto
tiver de suportar alguns milhares de euros em despesas nestes contratos
dificilmente terá dinheiro para a recompra da casa? Muitos não conseguem e
são forçados a sair e aos mais “resistentes” é-lhes cortada a água, a
eletricidade, o gás e feitas outras ameaças.
Um esquema mais antigo...
Outra das burlas mais recorrentes praticadas pelos falsos intermediários
financeiros – e com centenas de vítimas – é o pedido de antecipação de
verbas para conclusão de pedidos de empréstimos, criando a expetativa de
que vão ser concedidos. E depois de os clientes pagarem entre 100 e 200
euros (os montante mais comuns, mas há casos bem mais elevados) é-lhes
comunicado que o empréstimo não foi concedido. Recuperar este dinheiro, pago
por transferência bancária, para um número de conta enviado por SMS para o
telemóvel, é praticamente impossível, adianta o Público.
Como te podes proteger destas fraudes?
Entretanto, e de acordo com ou Jornal de Negócios, há pequenos “truques”
que podem ser usados de forma a não cair na rede destes esquemas
fraudulentos.
O primeiro passo a dar é tentar negociar com o banco de forma a antecipar
dificuldades. Desta forma, quando começares a sentir problemas para cumprir o
pagamento dos teus créditos contacta o teu banco e tenta negociar modalidades
mais facilitadoras para o pagamento das prestações do empréstimo. Evitarás
recorrer a outro tipo de empréstimos que podem não ser concedidos com as
melhores intenções.
Em segundo lugar, tenta pedir ajuda o mais cedo possível. Além de recorreres
ao teu banco entra em contacto com associações de defesa dos consumidores,
como a Deco.
Por fim, e no caso de aceitares o crédito oferecido por um intermediário,
desconfia da sua veracidade e contacta um advogado. Este deverá ler o contrato
e avaliar a sua validade. Se não tiveres condições financeiras para o fazer,
solicita apoio judiciário junto da Segurança Social. No prazo de 30 dias, saberás
se terás ou não direito a este apoio.
Now What <[email protected]>
2ª Reunião nos nossos escritórios dia 10-08-2017, pelas 11h
1 message
Nuno Areias <[email protected]> Fri, Aug 11, 2017 at 11:47 AM
To: [email protected]
Cc: [email protected], [email protected], João Nabais <[email protected]>
Exmo. Sr. Fernando Gouveia,
Na sequência da segunda reunião ocorrida nos nossos escritórios, no dia de ontem, 10-08-207, venho pelo presente
sintetizar as ideias trocadas no que concerne ao caso que nos apresentou e que viemos a estudar e a discutir:
Não tendo nós qualquer dúvida que V. Exa. foi vítima de uma burla em cascata (a par de outros crimes como a
usura), orquestrada por várias pessoas e entidades que poderão estar relacionadas entre si, a par da queixa-crime
que já apresentou, a qual poderemos acompanhar caso seja essa a sua vontade, poderá apresentar uma
providência cautelar de arresto ou outra providência inominada não só para, de imediato, conservar o bem imóvel,
como tentar anular todos os negócios usurários que foram realizados e nesse sentido recuperar a propriedade.
Como lhe explicámos, não obstante a providência cautelar ser um processo urgente, dada a complexidade do caso
por um lado, e a não definitividade desta providência, por outro, sempre exigirá a apresentação de uma acção cível
principal a qual, na nossa opinião, embora lhe sirva melhor os seus interesses, demorará o seu tempo em tribunal ao
longo de anos.
Por outro lado, transmitiu-nos V. Exa. que não quer perder outro potencial comprador para a propriedade em causa,
como, aliás, fez-se acompanhar na dita reunião do Sr. Cândido Ferra (potencial comprador) a quem manifestou o
desejo, perante todos os presentes, de lhe vender, quanto antes, a referida propriedade, ainda que com eventuais
perdas.
Nesse sentido, ficámos ao seu dispor para falar com o nosso Colega Vitor Coelho da Silva que representa a
sociedade que actualmente detém o seu imóvel para tentar alcançar um acordo que, pese embora, não seja uma
verdadeira alternativa em termos do que melhor serve os seus interesses financeiros, é aquela que no mais curto
espaço de tempo é possível de realizar a sua pretensão de rapidamente vender o imóvel ao Sr. Cândido Ferra.
Para tanto, sublinhamos que, não obstante tal alternativa, continuamos a defender que V. Exa. foi vítima de um
processo de burla bastante complexo, pelo que só a sua aflição e desespero em encerrar o mais rapidamente
possível esta situação e conseguir ainda assim algum dinheiro para sobreviver, podem justificar esta segunda
“solução” em detrimento da primeira (providência cautelar e acção cível) que, embora mais morosa, de certo
defenderia melhor os seus interesses.
Todavia, conforme nos foi pedido de acordo com a solução pretendida por V. Exa., daremos inicio às negociações
com o colega.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Areias
BdP reconhece que há actividades
ilegais e apela à queixa
Está em preparação a lei que vai disciplinar os intermediários financeiros, mas
ainda faltam alguns meses para a sua conclusão.
ROSA SOARES
10 de Julho de 2017, 6:03
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Foto
LUSA/MIGUEL A. LOPES
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As ofertas ilegais de crédito ou de soluções “milagrosas” para pagar dívidas
estão por todo o lado e o Banco de Portugal (BdP) conhece essa realidade,
assumindo ainda que “é a autoridade de supervisão com competências para
averiguar e sancionar estas condutas”.
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Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO, a instituição
liderada por Carlos Costa admite que “tem tido conhecimento da prática de
operações que, independentemente da formalização adoptada, constituem
efectiva e materialmente operações de concessão de crédito por actividades
não habilitadas para tal”.
E para além da competência contra-ordenacional que se insere nas suas
competências, o BdP destaca que sempre que das averiguações efectuadas
“resultem indícios da prática de quaisquer crimes – tais como os de burla
ou usura-, o banco procede à comunicação dos mesmos à
Procuradoria-Geral da República, entidade competente para aferir da
eventual relevância criminal da conduto analisada”.
E deixa dois desafios.
O primeiro é para “as pessoas que foram objecto da tentativa ou da efectiva
concessão de crédito por entidades não habilitadas [ilegais]” denunciarem
"a situação junto do BdP (…)”.
O segundo é para as pessoas que “consideram que foram, também, alvo de
algum crime, nomeadamente de burla ou usura”, “devem apresentar queixa
2
junto das autoridades policiais ou judiciais competentes para a investigação
e apuramento da eventual responsabilidade criminal”.
O regulador lembra que “o desenvolvimento de actividade financeira, onde
se encontra a concessão de crédito, tem de ser autorizada pelo BdP e a lista
de entidades autorizadas é de consulta livre pelos cidadãos.
No âmbito da transposição de uma directiva comunitária o acesso e o
exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de
serviços de consultoria relativamente a contratos a estabelecer com
consumidores vai passar a estar definido por lei, o que até agora não existia.
Após autorização legislativa da Assembleia da República, o Governo tem 90
dias para concluir o diploma que vai obrigar os intermediários financeiros,
incluindo os que exerçam a actividade a título individual, a estarem
registados no BdP, ficando sujeitos a avaliação de idoneidade e ao
cumprimento de regras de conduta relativas à prática da actividade.
Um dos aspectos importantes da futura legislação prende-se com a
proibição de os intermediários financeiros de crédito de “receber ou
entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o
cumprimento antecipado de crédito”. Importante para burlas como a das
casas para pagar dívidas, está a proibição de os intermediários de crédito
“de celebrar contratos de crédito, ou qualquer outro negócio jurídico
associado, em representação de consumidores”.
3
O novo regime prevê a realização de inspecções pelo BdP aos
estabelecimentos e entidades que desenvolvam a actividade de
intermediário de crédito ou prestem serviços de consultoria, apreciando
queixas apresentadas pelos clientes.
A lista dos intermediários financeiros autorizados vai ser disponibilizada
pelo BdP, que terá poderes para suspender as respectivas licenças e
determinar o encerramento de estabelecimentos. O diploma inclui o quadro
sancionatório associado ao não cumprimento das novas exigências, que em
valor pecuniário podem variar entre 750 e 50.000 euros ou entre 1500 e
250.000 euros, consoante o agente seja, respectivamente, pessoa singular
ou colectiva; Pode ainda haver lugar à perda da vantagem económica.
[email protected]
4
Atividade financeira ilegal fez disparar queixas ao
Ministério Público
ROSA SOARES 08-08-2017 06:29
Banco de Portugal fez 15 participações de ilícitos criminais em 2016, envolvendo 88
pessoas/entidades, um aumento de 214% face ao ano anterior
O desenvolvimento de atividade financeira ilegal e com fortes indícios criminais,
onde se inclui a concessão de empréstimos e a captação de poupanças junto de
particulares, tem vindo a crescer em Portugal nos últimos anos, como mostram os
dados do Banco de Portugal que, em 2016, fez 15 comunicações ao Ministério
Público, envolvendo 88 pessoas/entidades, um aumento de 214% face ano anterior.
O crescimento deste fenómeno é explicado pela crescente oferta de empréstimos
ou outros serviços financeiros pela Internet e por telefone.
O número de participações realizadas pelo Departamento da Acção Sancionatória
do Banco de Portugal (BdP) já tinha crescido em 2015, quando foram feitas 13
participações, envolvendo 28 pessoas/entidades. Este número fica bem acima das
seis participações feitas à Procuradoria-Geral da República (PGR) no conjunto dos
dois anos anteriores, mas que envolveram 43 pessoas/entidades.
Depois das participações, compete à PGR concluir a investigação e proceder à
respectiva acusação criminal, contando com os técnicos do Banco de Portugal como
testemunhas e peritos, quando necessário. Em contacto recente, a PGR não
disponibilizou o número de inquéritos -crime abertos na sequência deste tipo de
denúncias do BdP, outras entidades ou particulares.
O número de queixas e a as pessoas/entidades envolvidas mostram a o aumento
deste tipo de actividade ilegal, nomeadamente a promessa de empréstimos, feitas
maioritariamente através das redes sociais, mas também através de anúncios de
jornais e publicidade nas caixas de correio. Apresenta-se como uma alternativa à
banca tradicional para consumidores já muito endividados e com reduzidos
conhecimentos financeiros, que vão atrás de empréstimos fáceis, e concedidos em
poucas horas.
A diferença entre o número de queixas formalizadas e de pessoas envolvidas
mostra a organização piramidal de boa parte da actividade financeira ilícita, cuja
fiscalização compete ao BdP. Essa organização piramidal consiste na criação de
uma empresa de cúpula, que controla várias outras entidades que desenvolvem a
actividade junto dos particulares, oferecendo empréstimos, que muitas vezes não se
concretizam. O mesmo se verifica na captação de poupanças, com a promessa de
remunerações elevadas, como tem acontecido na Ilha da Madeira, onde já se
verificaram e continuam a verificar-se esquemas fraudulentos com o Telexfree, que
lesou milhares de madeirenses.
As participações de pessoas e entidades a actuar de forma ilícita e com fortes
indícios criminais, a exemplo da denúncia recentemente do PÚBLICO, envolvendo
empréstimos que podem levar à perda da casa, decorrem de processos de
averiguação abertos pelo BdP, na sequência de queixas de particulares, na sua
maioria, mas também de participações de outras entidades. Uma parte delas resulta
de averiguações do supervisor, nomeadamente nas ofertas disponíveis nas redes
sociais.
Mais processos abertos e decididos
No âmbito da actividade de inspecção do regulador verifica-se um aumento
significativo do número de processos abertos, que explicam o crescimento de
participações ao Ministério Público, mas que deram origem à aplicação de outras
sanções.
Em 2016, as averiguações deram origem à abertura de 63 processos, um
crescimento de 28% face aos 50 de 2015, mas abaixo dos 67 verificados em 2014.
O número de processos concluídos ascendeu a 72 (alguns transitaram do ano
anterior), e corresponde ao número mais elevado desde 2013.
A reflectir o crescimento de novos esquemas fraudulentos, o maior número de
processos abertos, num total de 35, envolve outras situações fraudulentas. Este tipo
de situação cresce significativamente desde 2013, ganham terreno às burlas
“tradicionais” de recepção ilícita de depósitos e outros fundos (9), da concessão de
crédito (8) ou a transferências de fundos (9). É no domínio das “outras situações de
infracção que entram a burla dos empréstimos pelas internet, para reestruturar
empréstimos, para férias ou para outros fins, e que na prática apenas visam a
cobrança de dinheiro aos potenciais interessados, a título de abertura do processo.
Obtida essa quantia, os consumidores são informados da recusa ou da
impossibilidade de concretizar o empréstimo, que efectivamente nunca foi uma
possibilidade. Esta actividade é feita por empresas fictícias (as transferências de
dinheiro são feitas para contas particulares), que mudam de nome com frequência,
e que canalizam clientes para outras empresas.
Dos processos concluídos e para além da participação ao Ministério Público,
resultou a aplicação de outras medidas, nomeadamente procedimentos
contra-ordenacionais (7) e a emissão de determinações específicas (12). Inclui
ainda a emissão de alertas ou avisos públicos em relação à atuação de entidades
ou pessoas a atuar sem autorização. No ano passado, o BdP emitiu 10 alertas,
menos que os 12 de 2015 e significativamente menos que em 2014. As
comunicações a outras autoridades de supervisão ou de fiscalização também têm
vindo a crescer.
O PÚBLICO apurou que existe alguma reincidência de pessoas/entidades nesta
actividade ilegal, que beneficia de uma lacuna na legislação para enquadrar a
actividade dos intermediários financeiros. Essa lacuna termina em Janeiro, com a
entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, que regula a actividade de
intermediário de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a
contratos de crédito celebrados com consumidores. Apesar de impor o registo dos
intermediários de crédito, e de passar a existir uma base de dados acessível à
consulta dos consumidores, não é expectável que a actividade ilegal cesse com
esse diploma. O Banco de Portugal tem apelado a que os lesados apresentam
queixa . As entidades autorizadas a conceder crédito constar de lista de consulta
livre pelos cidadãos.
Banco de Portugal
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For other bank inquiries: Toll Free: 18665222447 Local: 4169254757
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Via: Correio Registado.
Alcochete, 8 de Julho 2017
To: Ricardo Lopes
Link Provider Consultoria e Imobiliária Lda
Consultor Imobiliário / Financeiro
Av. Republica 43, 7º Dto.
1050-187 Lisboa
Assunto notificação: PEDIDO FINAL PARA PAGAMENTO & RECIBOS
Caro Sr. Lopes,
De acordo com os nossos registros que indicam Sr. Prabhudas ( Shree Lda. ) está no
incumprimento do pagamento do valor montante da dívida de 79.151,00 euros ( Setenta e
nove mil, cento e cinquenta e um euros ) ao Sr. Raul Fernando Bispo Gouveia relativo às
transações de venda de imóveis em anos 2014, 2015 e 2016. O Sr. Lopes serviu Sr.
Prabhudas ( Shree Lda. ) como agente e promotor do “ Home Buyback Schema “.
Apesar de nossos esforços várias vezes para resolver este assunto da dívida e falta de
recibos, ignoraram as nossas tentativas. Estamos informando que este e o seu aviso final e
última oportunidade de fazer o pagamento da dívida, e fornecer todos os recibos nos
próximos 15 dias a partir da data de recepção desta notificação.
Esteja avisado com este documento de notificação, se não pagar dentro do prazo
mencionado, e não fornecer os recibos, não nos deixa outra alternativa senão informar a
Polícia Judiciária e iniciaremos uma Ação Judicial contra o Sr. Lopes e Link Provider
Consultoria e Imobiliária Lda.
Obrigado por sua pronta atenção a este assunto.
Atenciosamente,
__________________________________
F. Bispo Gouveia
R. Beneficiado Oliveira, N2. Alcochete, 2890-175 Portugal - T.93.064.8159
www.avancarportugal.com / [email protected]
Google Archive Doc: 20170708-Lopes
12 6 a 12 de Julho de 2017 JORNAL DA REGIÃO
iniciativas
Kidzania convida
para uma visita
Avião e Aeroporto Tap Portugal é uma
das novidades da Cidade das Crianças
A KidZania lança um de- A KidZania conta com no- Com a presença de Fernan-
safio a todos os cidadãos vas actividades, com des- do Pinto, presidente execu-
kidZanianos e suas família: taque para o Avião TAP tivo da TAP Portugal, e de
celebrar as férias de Verão Portugal, a Escola de Surf Sérgio Correia, Governador
na Cidade das Crianças. Ambre Solaire e a Fábrica da KidZania Lisboa, as duas
de Bolachas Articah Dino- novas actividades do parque
Até ao próximo dia 11 de saurus, que complementam temático foram inaugura-
Setembro, a KidZania está os inúmeros parceiros que das. O Avião e Aeroporto
vestida a rigor para assinalar dão corpo a esta Cidade das TAP Portugal KidZania
o Verão, tendo, durante o Crianças. que, simultaneamente, fun-
mês de Junho, comemorado Uma das novidades é o ciona como bilheteira e simuladores de voo, idênticos Pedro Fernandes, Nilton e Neste dia, em que comemora-
os Santos Populares, com Avião e Aeroporto TAP check-in, estão totalmente aos que são utilizados no trei- António Raminhos – tiveram va oito anos, a KidZania Lis-
arraial e marchas. Portugal, que levantou voo vestidos a rigor pelas cores no real para esta função. oportunidade de experimentar boa atingiu o marco dos dois
Os 80 dias de Verão KidZa- nas comemorações do Dia da marca do novo parceiro. As novidades estenderam-se várias actividades e entrevistar milhões de visitantes.
nia, que começaram a 10 de Mundial da Criança (1 de O Avião TAP Portugal Ki- ao Estúdio de Rádio da RFM alguns dos cidadãos kidZania-
Junho, prometem surpreen- Junho). Numa estreia por dZania permite aos mais onde, das 7h00 às 13h00, a nos. José Coimbra também es- Horário:
der os mais cépticos, atra- céus nunca antes voados, novos experimentar as pro- emissão esteve em directo teve no estúdio RFM KidZa- até 11 de Setembro
vés de decoração especial, a TAP Portugal aterrou na fissões existentes neste meio da Cidade das Crianças. O nia, de onde saiu com KidZos 4.ª feira a 6. ª feira: 10h30 às
novas actividades, acções KidZania num dia em que de transporte, como piloto, dia começou animado com para poder usufruir das mais 18h00
temáticas e muita animação as surpresas foram inúmeras comissário de bordo e hos- o Café da Manhã, onde os de 60 profissões existentes na Sábados, domingos e feria-
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