trazidos clandestinamente da África e que sabiam da existência dessa lei
muitas vezes entravam na Justiça com o objetivo de conseguir sua
liberdade.
E, finalmente, a terceira situação, comum a partir de 1872, quando o
governo imperial ordenou a matrícula de escravos: diante de possíveis
irregularidades na realização de matrículas, havia a possibilidade de os
escravos conseguirem a liberdade judicialmente.
Como podemos observar, a existência dessas três possibilidades de
liberdade judicial antes da abolição da escravatura aponta para novos
caminhos (além da fuga) para alcançar o que muitos escravos
consideravam o objetivo maior de suas vidas. A constatação e a análise
desse fato são muito importantes para uma melhor compreensão da
história da nossa região e, também, do nosso país.
O caso do escravo Manoel
Numa “acção de liberdade” datada de 1887, o escravo Manoel,
residente na Cidade do Pará, afirmava que havia nascido no ano de 1842,
tendo sido capturado na África e transportado para o Brasil ilegalmente,
pois já havia no país uma lei que proibia o tráfico negreiro. Tendo-se
estabelecido o seu cativeiro de forma ilegal e injusta, o escravo requeria,
portanto, sua liberdade, apontando, por intermédio de seu peticionário e
representante legal, Joaquim Avelino de Almeida, a Lei de 7 de “9brº”
(novembro) de 1831, que proibia o tráfico de escravos para o Brasil. Os
réus citados no processo eram os herdeiros da antiga proprietária do
escravo, D. Maria Carolina Álvares da Silva, já falecida.
Observando atentamente a documentação reunida com base na
petição feita pelo escravo Manoel, o juiz municipal, Dr. Manoel Joaquim
Cavalcante d' Albuquerque, solicitou, ainda, os dados de matrícula do
escravo e lhe nomeou um curador e depositário. Solicitou, também. ao
Sr. Antônio Álvares da Silva, testamenteiro e herdeiro da finada D. Maria
Carolina Alves da Silva, que apresentasse uma contestação ao pedido do
referido escravo para ser apreciada pelo juiz antes que se chegasse a
145
qualquer conclusão.
A contestação feita, conforme folha 9 do documento, diz que “a
declaração da matrícula, para provar que o libertando foi importado
depois de 1831 não cabe…”. Essa afirmação foi seguida por uma série de
justificativas e apelos contrários à petição do escravo, apresentados ao
juiz municipal que, diante das alegações, encaminhou o processo para
avaliação e decisão final do juiz de direito da comarca, o Dr. Alexandre
José da Costa Valente, que deu a sentença, a qual resumimos a seguir:
“Vistos e examinados estes autos (…): Considerando que pelo
documento (…) está provado que o autor é africano e que (foi) importado
depois da lei de 7 de novembro de 1831; Considerando que não procede
o argumento (de que) a certidão de matricula não prova os fatos a que
allude, pois que é certo que ninguém melhor que o senhor conhece da
idade e naturalidade do escravo; (…) Considerando que, em virtude do
art. 1º da precitada lei de 7 de novembro de 1831, são livres todos (os)
escravos que entraram no Brasil depois de sua promulgação.
Considerando, pois, que o autor é livre e se acha soffrendo injusto
captiveiro, por todas estas razões julgo procedente a acção intentada pelo
autor entre os réos.”
Como se vê, pela batalha judicial, um escravo que provasse ter vindo
para o Brasil após a lei de 1831 podia conseguir sua liberdade. No
entanto, ao que parece, muitos foram os que não tentaram esse caminho
e permaneceram escravos, mesmo que ilegalmente. A lei de 1831 (“para
inglês ver”) foi reforçada pela Lei Eusébio de Queirós de 4 de setembro
de 1850 (FCAM-ASLIB-xx-10[07div]).
O caso do escravo Porfírio
Havia outros caminhos capazes de conduzir os escravos à libertação.
Um deles era a possibilidade de o próprio escravo comprar sua liberdade.
Em 16 de novembro de 1883, na Cidade do Pará, o escravo Porfírio
entrou na Justiça com uma “acção de liberdade” contra seu senhor,
146
Antônio Jacintho de Mendonça Júnior, O escravo declarou e comprovou,
com documentos, que havia passado a quantia de 258$390 (duzentos e
cinquenta e oito mil trezentos e noventa réis) ao reverendo Vigário
Paulino Alves da Fé – que a guardaria – para servir-lhe no pagamento de
sua liberdade. A razão de procurar a Justiça foi que Antônio Jacintho
acabou pedindo um valor maior do que o que o escravo Porfírio podia
pagar, e, estando já com 69 anos de idade e doente, o cativo não tinha
condições de cumprir as exigências do senhor.
Em sua petição, Porfirio solicitou que lhe fosse nomeado um curador
(pessoa encarregada, por lei, da administração dos bens de outrem)
conforme o Decreto n” 5135 de 13 de novembro de 1872. O curador
nomeado foi Joaquim Peregrino Varella, que já ocupava o cargo de
curador geral de órfãos da comarca.
Antônio Jacintho de Mendonça Júnior foi chamado para negociar,
com a intermediação do juiz, a liberdade do escravo, mas não houve
acordo, o que tornou necessária a realização de uma audiência pública. O
curador apresentou nomes de algumas pessoas que fariam a avaliação do
escravo, reservando ao seu proprietário, o senhor Antônio Jacintho, igual
direito. Após a entrega das listas dos nomes indicados pelas partes, foram
sorteados pelo senhor do escravo o major Manoel Antônio Moreira dos
Santos, e, pelo curador de Porfírio, o capitão Joaquim Justino Ribeiro.
Diante do juiz, os avaliadores avaliaram o escravo Porfírio em
100$000 (cem mil réis), considerando o atestado médico feito pelo Dr.
Cândido José Coutinho da Fonseca, que julgou o escravo inadequado
para o serviço por ter uma “hérnia do lado direito (quebradura) e huma
dilatação da artheria coratida (sic.) do lado direito (aneurisma)”. Diante
de tal avaliação e do parecer médico, o juiz colocou o escravo Porfírio
em liberdade, devolveu-lhe o dinheiro em depósito, deduzindo os
100$000 (cem mil réis) determinados pelos avaliadores. Coube ao ex-
escravo, portanto, o restante de 158$390, uma vez que os custos do
processo, de 107$500 (cento e sete mil e quinhentos réis) seriam cobrados
do seu ex-senhor. Antônio Jacintho tentou recorrer da decisão judicial,
tentando anular a liberdade (o que não foi possível) e o pagamento dos
custos (o que foi possível, pela lei).
São documentos como o da “acção de liberdade” do escravo Porfirio
147
que nos fazem rever as engrenagens de funcionamento do sistema
escravista brasileiro (FCAM-AUARB-xx-19[07div]).
VIOLÊNCIA E CRIMES
Os motins de Pitangui (1717-1720)
Quando desembarcou na cidade do Rio de I aneiro, vindo de Portugal
em meados de 1717, e partiu rumo ao interior para governar a capitania
de São Paulo e Minas do ouro, D. Pedro de Almeida Portugal – Conde de
Assumar –, então com 29 anos de idade, não imaginava os perigos que
iria enfrentar na longa jornada nem tampouco as ameaças à ordem
colonial que viriam sob a forma de motins já no primeiro ano de seu
governo. Tais revoltas teriam como cenário uma das mais importantes
vilas mineradoras da capitania, fundada por um grupo de bandeirantes
paulistas em meados de 1709 e que, desde então, tornara-se uma espécie
de fortaleza dos paulistas, onde estes se impunham como líderes e
governavam a região como se sobre eles não houvesse qualquer
autoridade superior: era a Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui.
Com o objetivo de mudar essa situação, uma das primeiras medidas
tomadas pelo Conde de Assumar ao chegar à Vila de Nossa Senhora do
Carmo – futura cidade de Mariana – foi cobrar das autoridades de
Pitangui o imposto relativo ao ouro extraído naquela região, que se
encontrava atrasado. Em repúdio a essa tentativa de cobrança, a
população de Pitangui, liderada pelo paulista Domingos Rodrigues do
Prado, levantou-se em motim e isolou a região. Após um período de
negociações, o Conde resolveu perdoar as pessoas implicadas no motim
e começou a organizar uma expedição visando ao restabelecimento da
ordem em Pitangui.
Em 1718, Assumar enviou a Pitangui o brigadeiro João Lobo de
148
Macedo com ordens expressas para governar a vila e organizar a cobrança
dos impostos. No entanto, o brigadeiro não foi aceito pelo povo da vila,
que havia nomeado Manoel Dias da Silva como líder por ser ele uma
pessoa influente e benquista na região. O Conde de Assumar ficou furioso
com essa nomeação e escreveu uma carta a Manoel Dias da Silva, dizendo
acreditar que este aceitara o posto dado pelo povo apenas para persuadir
os moradores da vila a se colocarem sob as ordens do brigadeiro e que,
se assim não fosse “… teria toda a [sua] indignação porque branco e
honrado, submisso ao Príncipe, um dos principais da Vila, não podia ser
cabeça de um povo amotinado” (Carta de 08 de setembro de 1718.
Arquivo Público Mineiro, Seção Colonial, Códice 11, fi. 47v.). Em carta
à Câmara de Pitangui, Assumar ordenou às autoridades locais que
forçassem a população a aceitar o brigadeiro João Lobo de Macedo, pois,
se a situação continuasse no mesmo pé, mandaria botar fogo na Vila de
Pitangui para que não houvesse mais memória dela.
Não recebendo qualquer resposta positiva, o Conde mandou outra
expedição à vila, liderada pelo próprio brigadeiro, que conseguiu tomar
posse do governo aproveitando a ausência de Domingos Rodrigues do
Prado, líder rebelde que, nas palavras do historiador Diogo de
Vasconcelos, era um “paulista poderoso e caudilho terrível”. Porém, ao
voltar de sua viagem a São Paulo, Domingos Rodrigues do Prado
expulsou o brigadeiro João Lobo de Macedo de Pitangui, levantando
novamente a população contra o governador.
Com o objetivo de submeter definitivamente a vila rebelde, o Conde
de Assumar organizou uma tropa com mais de 500 homens armados que
se dirigiram a Pitangui no início do ano de 1720. À frente dessa tropa,
estava o ouvidor geral da Comarca do Rio das Velhas, autoridade
encarregada de colocar ordem na vila. A historiadora Carla Anastasia
(1998), em seu livro Vassalos Rebeldes, analisou a batalha que se seguiu:
“Chegando as forças do governo ao rio São João, duas léguas antes de
entrar na Vila, encontraram Domingos Rodrigues do Prado juntamente
com 400 amotinados entrincheirados nos matos e nos caminhos. Após
algumas escaramuças, com perdas de ambos os lados, os rebeldes
embrenharam-se pelos matos e o Ouvidor pôde entrar na vila de
Pitangui”. Os cabeças dos motins tiveram seus bens sequestrados e foi
149
estipulada uma recompensa para quem trouxesse vivo ou morto o líder
rebelde Domingos Rodrigues do Prado.
Os paisanos armados de Patafufio
Em 19 de fevereiro de 1799, o governador da capitania de Minas
Gerais, Bernardo José de Lorena, mandou um ofício à Câmara de Pitangui
pedindo que lhe fossem enviados os nomes das pessoas escolhidas para
comporem o comando de uma companhia de ordenanças que se instalaria
no distrito de Patafufio, futura Vila do Pará.
Tal ofício foi enviado em resposta a um pedido do capitão-mor da
Vila de Pitangui, Francisco José da Silva Capanema, para que o
governador instalasse uma “tropa irregular” - também conhecida, no
século XVIII, como companhia de ordenanças ou “paisanos armados” -
no distrito de Patafufio, Termo de Pitangui, com o objetivo de defender e
colocar ordem naquela região.
Segundo o historiador Francis Albert Cotta, grande conhecedor da
história militar de Minas Gerais, os “paisanos armados” que constituíam
as companhias de ordenanças representavam, ao lado das tropas regulares
e auxiliares, uma terceira instância da organização militar em Minas no
século XVIII. Era “um grupo de homens que não possuía instrução militar
sistemática, mas que, de forma paradoxal, foi utilizado em missões de
caráter militar e em atividades de controle interno”. Os cargos de
comando das ordenanças eram os de capitão-mor, sargento-mor, mestre-
de-campo, capitão de distrito e alferes. Para o preenchimento de tais
cargos, os oficiais das câmaras indicavam para cada posto três pessoas
dentre as “mais dignas e capazes” da região. Essas listas tríplices eram
enviadas ao governador da capitania juntamente com informações sobre
cada um dos candidatos. O governador, em seguida, analisava as listas e
sugeria ao rei de Portugal o nome do candidato mais conveniente para
ocupar cada posto. Os critérios de escolha em ambas as etapas do
processo eram, como ressalta Francis Cotta (2003), os “critérios de
amizade, parentesco, fidelidade, honra e serviço”.
150
Embora um posto nas ordenanças não representasse diretamente
ganhos monetários, quem o ocupava recebia o reconhecimento social da
comunidade e também muito prestígio. Mas, como já foi dito, não se
tratava de uma tropa regular, por isso os seus componentes eram
obrigados a se apresentar somente em caso grave de perturbação da
ordem ou para missões extraordinárias.
Em 1799, as autoridades de Pitangui acharam importante a instalação
de uma dessas tropas no distrito de Patafufio [ou Patafufo, como mais
tarde ficou conhecido], o que serve de base para afirmarmos que, naquele
ano, já havia um núcleo urbano na região.
Quem foi o primeiro capitão-mor do distrito de Patafufio? Quantos
indivíduos integraram sua companhia? Que ações executaram? Estas são
perguntas que ainda se encontram sem respostas mas que, talvez um dia,
poderão ser respondidas.
Violência e crimes na região de Pará de Minas
(final do século XIX)
Em monografia intitulada Violência e crimes na região de Pará de
Minas entre 1870 e 1890, Alaércio Antônio Delfino apresentou um
quadro geral da criminalidade na nossa região, discutindo os tipos de
crimes, suas causas e os meandros dos processos judiciais no final do
século XIX. Tendo como fonte inspiradora a obra clássica do historiador
paulista Boris Fausto, Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo
(1880-1924), e analisando a vasta documentação cartorial do Muspam, a
pesquisa resgata a face violenta do nosso passado, marcada por crimes
sexuais, assassinatos, ferimentos, arrombamentos e furtos.
Quando analisa os assassinatos cometidos na região, por exemplo, o
autor afirma que, entre 1870 e 1890 foram registrados na documentação
25 crimes, dos quais "dez foram cometidos com armas de fogo
(garruchas, espingardas e revólveres); onze com armas brancas (facas,
foices e instrumentos perfurantes); três se deram através de espancamento
violento; e um em que foram usados ferro, chicote e vara". A violência
151
dos crimes é algo que chama a atenção. Por exemplo: no exame de corpo
de delito realizado no cadáver de Patrício de Lima, assassinado por
Jerônimo Henriques Cruz em 1878 registrou-se “três grandes golpes (na)
cabeça, cada um de quatro polegadas (de) comprido, pelos quais saíram
os miolos (…)”. O réu, em seu depoimento, admitiu sua culpa, alegando
que “fiz a ele o que se faz a uma cobra”. Outro assassinato violento
aconteceu em Mateus Leme no ano de 1888, quando Carlota Cândida do
Amaral foi brutalmente assassinada por um escravo de nome João,
pertencente a Silvana Dias de Oliveira. Ficou registrado no processo
(FCAM-PRC-xx-11 [38]) que o escravo João, ao encontrar Carlota
Cândida. do Amaral, bem tarde da noite, “... lhe descarregou um murro
na boca, que lhe arrancou e partiu os dentes e beiço do lado de baixo
frontal do queixo; a pobre Amaral, caindo-se pela terra foi assistida pelo
mesmo João com duas foiçadas sobre o alto da cabeça, cortando a carne
(e) essa aprofundou tal a ver os miolos”.
Segundo Alaércio Delfino, 28% dos assassinatos tiveram como
vítimas mulheres, e, nesses casos, os assassinos eram pessoas próximas a
elas. Em 1890, por exemplo, João Francisco de Aguiar matou sua amante
Silvina Maria Magdalena, em Ribeirão da Lage, usando para tal “um
ferro, chicote e vara”. Segundo o processo, Silvina era casada e mantinha
um relacionamento extraconjugal havia vários anos com um amante, que
também foi seu assassino. Casos como esse foram frequentes no período,
embora, como afirma o autor, nem todos tivessem tido como desfecho o
homicídio.
A investigação policial no século XIX
Em abril de 1841, foi publicado na revista americana Graham's
Magazine o conto “Os Crimes da Rua Morgue”, de Edgar Allan Poe.
Segundo alguns especialistas, esse conto inaugurou um gênero literário
que se tomaria muito popular na segunda metade do século XIX, trazendo
fama e muito dinheiro para seus praticantes. Era a literatura policial de
enigma. No entanto, o que nos interessa aqui não é fazer uma análise das
152
aventuras dos grandes detetives dos livros de mistério. Fizemos uma
referência ao conto de Edgar Allan Poe apenas para chamar a atenção de
você, leitor, para o fato de que a literatura pode ser uma chave capaz de
abrir as portas do passado e iluminar uma série de aspectos obscuros do
tempo histórico vivido pelo escritor. “Os Crimes da Rua Morgue”, por
exemplo, é um conto que revela uma preocupação muito grande com o
cadáver, que é analisado pelos peritos como se fosse um objeto misterioso
sobre o qual estariam indícios e pistas capazes de conduzi-los ao
assassino.
O século XIX foi o século do avançar irresistível do racionalismo e
do cientificismo sobre quase todos os aspectos da vida, e não seria a
investigação policial que ficaria fora dessa situação. O cadáver deveria
ser fria e minuciosamente descrito e analisado, de forma racional, para
que da análise surgisse alguma informação que pudesse auxiliar os
investigadores. Sobre um dos cadáveres do conto “Os Crimes da Rua
Morgue”, por exemplo, os peritos perceberam que “sobre o rosto, havia
muitos e profundos arranhões e, no pescoço, manchas escuras e
acentuadas marcas de unhas, como se a vítima houvesse sido
estrangulada”. Sobre outro corpo, registra-se que a garganta encontrava-
se “tão inteiramente cortada que, ao tentar-se levantar o cadáver, a cabeça
se desprendeu”.
Mas o que tem isso a ver com a história da nossa região?
Em 15 de outubro de 1881, os peritos Manoel Batista de Faria Leite
e Antônio Batista Leite Júnior realizaram um exame de corpo de delito
no cadáver de José Balbino de tal, assassinado no Arraial de Carmo do
Cajuru, Termo da Cidade do Pará. Interessante, nesse documento, é a
relação das questões a serem respondidas durante o exame: “1ª: se houve
com efeito a morte; 2ª: qual sua causa imediata; 3ª: qual o meio
empregado que a produziu; 4ª: se a morte foi causada por veneno,
incêndio ou inundação; 5ª: qual a espécie de veneno, qual o gênero do
incêndio ou da inundação; 6ª: se era mortal o mal causado”.
O que se percebe nesse documento é exatamente o que se constatou
para os Estados Unidos com a análise do conto de Poe: uma enorme
preocupação das autoridades com o cadáver, que passa a ser objeto de
investigação minuciosa no século XIX.
153
O Código Criminal de 1830 e sua aplicação na Vila
do Pará
De 1830 a 1890, a sociedade brasileira foi regulada pelo “Código
Criminal do Império do Brasil”, aprovado pela Câmara dos Deputados
em 1830 e publicado em 1831. Nele aparecem definidos os crimes e as
penas aplicáveis a homens livres e escravos. Os crimes eram definidos
como públicos (contra o Estado Imperial), particulares (contra a
propriedade privada e o indivíduo) e policiais (contra os bons costumes).
As penas iam desde a condenação à morte, passando pela prisão perpétua,
prisão temporária com ou sem trabalhos forçados, até o banimento.
Num processo-crime aberto em 1862, o réu não foi obrigado a
cumprir a pena de prisão temporária com trabalhos forçados porque não
havia na Vila do Pará ou nos municípios vizinhos “casa de correção ou
prisões com trabalhos”. Ainda não tivemos em nossas mãos o texto do
Código Criminal de 1830, mas é muito provável que não exista nele uma
brecha que permita a liberdade de um condenado pelo simples motivo de
não haver na região uma prisão preparada para receber prisioneiros
condenados a trabalhos forçados. Se assim for, como entender a decisão
da justiça da Vila do Pará, na qual o processo foi aberto em 27 de outubro
de 1862?
Segundo o processo, o crime foi de “resistência à prisão” e teve lugar
na Freguesia de Santo Antônio do Morro de Matheus Leme, onde foi
testemunhado por João Alves de Carvalho, que diz que o réu, ao receber
da escolta encarregada de levá-lo preso a ordem de prisão, “puchou por
huma garrucha e della usou disparando hum tiro para a escolta”. Os
oficiais revidaram, atirando no réu, que acabou saindo ferido. A
condenação foi de seis meses de prisão com trabalho mas, como dito
acima, a pena não foi aplicada porque não havia na região prisão
preparada para esse fim (FCAM- PRC-xx-06[35]).
Será que o Código Criminal de 1830 previa esse tipo de situação?
Será que houve desobediência à legislação? As respostas para essas
questões encontraremos após uma análise mais aprofundada da questão,
mas, caso tenha havido desobediência por parte da Justiça da Vila do
Pará, o caso se enquadra perfeitamente na ideia defendida pelo
154
historiador Caio Prado Júnior para o Brasil colonial em seu livro
Formação do Brasil contemporâneo, publicado em 1942. No capítulo
“Administração”, Caio Prado Júnior analisa a especificidade da situação
brasileira e sobretudo “o espírito de indisciplina que reina em toda parte
e em todos os setores”. O que o autor observa é “o solapamento da
autoridade pública, a dissolução de seus poderes que se anulam muitas
vezes diante de uma desobediência e indisciplina sistemáticas” (p.309).
Violência contra a mulher
Assassinada pelo marido no balneário de Búzios no final dos anos
70, a glamourosa Ângela Diniz entrou para a história como uma vítima
indefesa da violência masculina contra a mulher. A imagem de seu corpo
cravado de balas, caído ao chão em meio a uma poça de sangue, ganhou
a mídia nacional e internacional, não por ser o corpo de uma mulher
violentamente assassinada pelo marido, mas por ser de Ângela Diniz,
uma mulher famosa, conhecida na alta sociedade pela sua beleza e
glamour.
Até então, o movimento feminista havia caminhado lentamente no
Brasil, emperrado pelo moralismo machista que aceitava a violência
contra a mulher desde que comprovada a sua infidelidade ou o seu
comportamento inadequado ao papel social de esposa e senhora do lar.
Com o assassinato de Ângela Diniz, essa visão começou a mudar. Outros
crimes foram denunciados, e a sociedade passou a apoiar o movimento
feminista, principal defensor dos direitos da mulher.
O caso de Ângela Diniz pode ser utilizado como exemplo
paradigmático para se entender o início de uma mudança de mentalidade
em relação à violência contra a mulher no Brasil. Entretanto, o passado
revela que o silêncio foi quebrado outras vezes. Apesar do moralismo
dominante, pessoas indignadas, correndo o risco de serem atacadas,
denunciaram atos de violência contra mulheres, e a Justiça - talvez menos
moralista do que se esperava – condenou os agressores.
Foi exatamente isso que aconteceu em Pará de Minas em agosto de
155
1910, quando a Justiça condenou Raimundo de Paiva por ter espancado
e esfaqueado sua amásia, Delminda Dias de Souza. O crime ocorreu em
Córrego do Barro, distrito de São José da Varginha, e chegou ao
conhecimento das autoridades judiciárias de Pará de Minas em 23 de
agosto de 1909, quando o fato foi relatado pelo filho da mulher
violentada, Bernardino Dias de Souza, ao delegado de polícia do Termo
do Pará (FCAM-PRC-269- 11 [55]). O depoimento de Bernardino Dias
de Souza, que será transcrito a seguir, encontra-se na página 2 do
documento:
“Ilmo Snr. Delegado de Policia do Termo do Pará
Bernardino Dias de Souza, residente no Córrego do Barro do
Districto da Varginha, vem perante V. S. denunciar o facto seguinte: Há
vinte dias mais ou menos, a mãe do supplicante abaixo assignado,
Delminda Dias de Souza, amasia de Raimundo Paiva, foi por elle
espancada, e tendo soffrido uma facada nas virilhas tão funda que lançou
para fora a madre [útero] e continua gravemente mal, tendo estado de
coma há muitos dias, não podendo a offendida contar a ninguém esse
facto, visto o seu offensorter-lhe promettido matar se ella o descobrisse,
como também mataria quem contra elle se pronunciasse. O supplicante,
na qualidade de filho, não podia deixar em tão grande silêncio semelhante
attentado, por isso, embora tenha de ser victima, leva ao conhecimento
de V. S. o delicto perpetrado em sua infeliz mãe, a fim de que a Justiça
pública proceda as deligencias necessárias, retirando a offendida e
trazendo-a aqui, para (...) assim evitar que o offensor conclua a obra
começada, visto ser esta a resolução delle. Outro sim, o caso demanda
urgencia, visto que elle prometteu assassinal-a hoje, sendo possível que a
esta hora o facto já esteja consumado (...).
Bem historiado os factos e não tendo a authoridade da Varginha
praças [soldados] para as garantias que o caso exige, peço a V. S.
energicas e promptas providencias hoje mesmo.
E. R. J.
Cidade do Pará, 23 de agosto de 1909.”
156
Grupos armados invadem o Fórum de Pitangui
Na noite de 30 para 31 de janeiro de 1896, o fórum da cidade de
Pitangui foi invadido por cerca de 300 pessoas, muitas delas armadas, que
o tomaram com o objetivo de impedir a reunião da Câmara Municipal
marcada para o dia 31 de janeiro no fórum. Tal ato deu origem a um longo
e detalhado “processo-crime de sedição”, tendo sido os líderes do motim
acusados de perturbarem a ordem pública e de cometerem um crime
contra a segurança do Estado (FCAM-PRC-xx-16[46]).
Note-se que em 1896 já imperava no Brasil a ordem republicana. No
entanto, o comportamento dos sediciosos revela a existência de um
enorme conflito entre o povo e aqueles que deviam representá-lo, ou seja,
os vereadores, acusados de autoritarismo e de “esbanjar” dinheiro
público, o que era contrário à ideia que se tinha de uma organização
política republicana.
No final do século XIX, principalmente no interior do Brasil, embora
o Estado republicano tentasse instituir a ordem pública em todos os
municípios, não era fácil controlar uma população que preferia sacar o
revólver ou o facão a se manifestar de forma civilizada em favor de seus
interesses.
Isso se percebe claramente no episódio ocorrido em Pitangui, que se
viu “invadida por diversos grupos armados vindos principalmente dos
districtos do Pompéo e Conceição do Pará”. Segundo o processo
analisado pela equipe do Mesopotâmia Mineira, esses grupos foram
trazidos por moradores de Pitangui para dar força ao movimento iniciado
às 23h do dia 30 de janeiro de 1896. Àquela hora, “um desses grupos de
mais de cincoenta indivíduos endireitou-se para a casa de Pedro Alves
Franco, genro do porteiro dos auditórios, e que guardava em seu poder a
chave do Fórum”. Sob ameaças, ele não teve outra saída senão entregar a
chave. O processo revela que, logo em seguida, “foi invadido o edificio
do Fórum e novos grupos reuniram-se ao primeiro, formando um
contingente de mais de 300 pessoas armadas (...). Os sediciosos, senhores
do Fórum, ahi se conservaram em attitude hostil até o dia 10 de fevereiro,
em que foi conseguido o fim sedicioso, deixando, desta sorte, de
funcionar o Tribunal Correcional e a Assembléia Municipal, que estava
157
designada para o dia 31 de janeiro. Em seguida à ocupação do Fórum,
foram dirigidos officios intimativos aos vereadores ... [o Processo cita o
nome de cinco vereadores]. Effectivamente, os vereadores, em vista das
ameaças, remmciaram seus cargos' attendendo às circunstâncias' ,
conforme declararam à Comissão que com elles empenhou-se pela
renúncia' a convite do povo que se achava no Fórum'(...). Entre os
motivos, [os revoltosos] allegam o esbanjamento de dinheiros públicos,
actos illegaes da Câmara e o recente desfalque de perto de 20 contos pelo
qual é directamente responsável o ex-thesoureiro da Câmara Augusto
Ozório de Macedo, que se evadiu e, até o presente não foi
responsabilizado pelo crime de peculato”.
O processo a que nos referimos possui 339 folhas e é parte do nosso
acervo documental. O relato acima foi extraído da narrativa feita pelo
promotor de justiça da comarca do Pará, José Joaquim Cordeiro
Valladares, ao juiz substituto da mesma comarca. Para se ter uma ideia
dos detalhes das investigações, é preciso ler o processo com atenção,
lembrando que os relatos e os testemunhos que o compõem não podem,
de forma alguma, serem confundidos com o que realmente aconteceu. A
verdade histórica não existe, ela é construí da pelas pessoas que
testemunham os fatos e está sujeita a imprecisões intencionais ou não, a
opiniões e desejos muitas vezes misteriosos. Em seguida, essa verdade é
desconstruída e reconstruída pelos historiadores, que, certamente,
também não estão livres de uma análise tendenciosa.
Assassinato em Carmo do Cajuru
Um aspecto interessante sobre a vida no século XIX é a importância
que as pessoas davam à honra, motivo de muitos crimes no passado. No
dia 14 de outubro de 1881, por exemplo, Francisco Pereira de Assis
matou José Balbino de Tal no Arraial de Carmo do Cajuru, Termo da
Cidade do Pará, por ter este último “atentado contra a honra” de sua
esposa. José Balbino levou uma bala de espingarda “de dez bagos de
chumbo” que, segundo o exame de cadáver anexo ao processo, entrou
158
“pelo lado esquerdo abaixo do braço quinze centímetros, cuja bala
perfurando as entranhas varou do lado direito logo abaixo do braço,
penetrando a mesma bala no braço direito logo abaixo do hombro,
fracturando completamente o osso do braço direito, sendo a offensa do
tiro tão grave que jamais se poderia obter a cura, tanto que o offendido
pereceu logo depois que recebeu o tiro”. Segundo o processo, quem teria
convencido Francisco Pereira a cometer “tão horroroso crime” seria sua
esposa, Amélia, que, inclusive, acompanhou-o para assistir ao assassinato
e “dias antes declarou que se o dito seu marido não o matasse, que ela o
faria” (FCAM-PRC-xx-15[39]).
Isoladamente, o processo acima citado conta um caso trágico
ocorrido na região no final do século XIX, que hoje nem mais é lembrado.
No entanto, se analisado em conjunto com outros processos-crime, pode
ajudar os pesquisadores a construir um quadro sobre a violência na região
de Pará de Minas entre, por exemplo, 1880 e 1900, no qual figurariam
dados quantitativos capazes de estabelecer padrões para a violência na
região. Esses padrões poderão ser confrontados com dados mais recentes
sobre os tipos de violência, sobre o sexo dos criminosos e sobre os
motivos dos crimes, o que permitirá compreender melhor as
transformações ocorridas no decorrer dos anos. Como dissemos em outro
artigo: “conhecer o passado é conhecer o presente; e conhecer o presente
é estar armado para tentar transformá-lo”.
Mistérios do passado
No dia 1º de outubro de 1888, o editorial do jornal Times, de Londres,
discorreu sobre uma série de assassinatos que aterrorizavam a capital
inglesa naquele final de século. Com a descoberta dos corpos de Elisabeth
Stride e Annie Chapman – o primeiro, “com um talho profundo na
garganta que ia quase de orelha a orelha”, e o segundo, além de degolado,
com o abdômen aberto e os intestinos expostos –, começou-se a esboçar
o perfil de um assassino (que mais tarde ficou conhecido como “Jack, o
estripador”) que espreitava suas vítimas – todas elas mulheres – e as
159
atacava de forma brutal, protegido pela escuridão e pelas névoas da noite
londrina. Apesar das inúmeras teorias – muitas delas embasadas em pistas
e indícios bastante convincentes – sobre a identidade do criminoso, não
se sabe, até hoje, a quem pertencia a “mão habilidosa” que, guiada por
um “horrível instinto de crueldade”, espalhou o terror pelas ruas da
grande metrópole inglesa. Esse é apenas um dos grandes mistérios do
passado, talvez um dos mais famosos do mundo, o que lhe garantiu um
enorme espaço na imprensa da época e, mais tarde, as luzes dos holofotes
do cinema e da mídia inglesa e internacional.
Embora João Bernardino de Lima e Antônio Bernardo - ao contrário
de “Jack, o estripador” e suas vítimas - não tenham recebido muita
atenção da imprensa e hoje talvez ninguém mais se lembre de seus nomes,
ambos protagonizaram um crime ocorrido na freguesia de Mateus Leme
em 1861, que, na perspectiva da equipe do Mesopotâmia Mineira, ainda
encontra-se envolto em mistério. No processo, aberto na Vila do Pará em
24 de março de 1861, Bernardino de Lima foi acusado de “barulho”
(briga, rinha) com um outro homem por causa de uma mulher chamada
Julia (no processo, Julia de tal) durante uma festa na casa de Arma Alves
de Lima. A vítima, Antônio Bernardo, teria sido agredida a facadas por
Bernardino e vindo a falecer em seguida. Porém, as testemunhas que
prestaram depoimento na ocasião entraram em contradição sobre quem
teria atacado Antônio Bernardo, uma vez que o lampião que iluminava o
recinto havia sido apagado e ninguém tinha visto Bernardino armado. O
réu foi inocentado por falta de provas, embora muitos acreditassem que
ele fosse culpado. O crime ficou envolto em mistério e hoje dificilmente
se poderá encontrar uma resposta para esse pequeno quebra-cabeça, uma
vez que não existe qualquer pista que possa conduzir ao assassino
(FCAM-PRC-xx-04[35]).
No caso dos crimes de Londres, a autora de romances policiais
Patricia Cornwell recentemente publicou um estudo chamado “Retrato de
um assassino” no qual ela tenta desvendar a identidade de “Jack, o
estripador”. Quem sabe não podemos fazer o mesmo com alguns crimes
do nosso passado que até hoje encontram-se sem solução em meio aos
processos do século XIX pertencentes ao Museu Histórico de Pará de
Minas?
160
O crime da “Laginha”
Outro crime sobre o qual vale a pena discorrer foi um que ocorreu no
distrito de São José da Varginha, que pertencia à Cidade do Pará, em 1892
(FCAM-AUCR-xx-04[62]).
Trata-se de um ato de violência cometido contra Antônio Joaquim
Vaz, que residia numa região denominada “Laginha”.
O documento revela, além de alguns procedimentos judiciários do
passado, um pouco da realidade material da época.
Vejamos:
“Cidade do Pará, 23 de maio de 1892
Cidadão Dor. Juiz Substituto,
O Promotor da Justiça, abaixo assignado, vem, em cumprimento do
dever que lhe impõe o art. 210 nº 1 da lei na 18 de 28 de novembro de
1891, denunciar a Antonio Machado de Meneses pelos factos criminósos
que passa a narrar:
No dia 13 de fevereiro do corrente anno, estando Antonio Joaquim
Vás em um rancho de sua roça no lugar denominado “Laginha” do
districto de S. José da Varginha, desta comarca, foi, sem que de seo lado
partisse provocação alguma, aggredido por Antonio Machado de
Meneses, que para alli se dirigira com animo propositalmente deliberado
de espancal-o, o qual, armado de uma foicinha, deu-lhe diversos golpes e
estocadas, produzindo-lhe as graves offensas descriptas no auto de corpo
de delicto de [ilegível].
Não contente com isso, ainda praticou outro crime quebrando
panellas de ferro, duas espingardas do offendido e roçando diversas
plantações suas.
Com esse irregular proceder, commeteo Antonio Machado de
Meneses dous crimes connexos: o de offensas graves, classificado pelo
art. 304 do Codigo Penal vigente, e o de danno, de que cogita o art. 329
do mesmo Codigo, aggravados ainda mais por terem concorrido as
circunstancias dos § § 1°, 40 e 70 do artigo 39, ainda do mesmo Codigo.
161
Esta Promotoria, dando a presente dennuncia, espera que se prossiga
nos Termos do processo inquerindo-se as testemunhas abaixo arroladas
em dia e hora que designardes, com sciencia do indiciado.
Testemunhas:
Bernardo José de Oliveira
Cassiano José de Carvalho
Anna Graciana da Silva
Anna Francisca da Conceição
Virgínia Alves da Silva
Cidade do Pará, 17 de maio de 1892
O Promotor da Justiça Fernando Otávio da Cunha”
O caso do feiticeiro Bemvindo Moreira
No início dos anos 70, o historiador italiano Carlo Ginzburg (1989)
iniciou uma pesquisa sobre a vida de um moleiro (dono de moinho)
chamado Menocchio, que viveu numa região da Itália – o Friuli – na
segunda metade do século XVI. Se não fosse o fato de Menocchio ter sido
investigado pela Santa Inquisição entre os anos de 1584 e 1597, talvez as
ideias desse humilde representante das camadas populares do Friuli
nunca tivessem chegado até nós e certamente o livro de Ginzburg sobre
Menocchio nunca teria sido escrito.
De acordo com o livro, por volta de 1580, Menocchio começou a
manifestar publicamente sua teoria sobre o surgimento da humanidade,
segundo a qual Deus teria surgido de uma massa disforme - a matéria
primordial- e dado início à criação de todas as coisas. A Santa Inquisição
logo recebeu a denúncia de que Menocchio estaria manifestando
publicamente tal heresia e o chamou para um interrogatório, que se deu
em 7 de fevereiro de 1584. A partir desse dia, o moleiro passaria a ser a
personagem principal de um longo processo inquisitorial, durante o qual
162
novas ideias “heréticas e totalmente ímpias” – segundo registro da época
– tomariam a forma de palavras vindas da boca do acusado enquanto eram
imediatamente transformadas em texto escrito pelas mãos habilidosas dos
escrivães da Inquisição. Foi por meio desse texto – talvez a parte mais
importante do processo – que o historiador Carlo Ginzburg tomou
conhecimento da visão de mundo de Menocchio. Embora filtrado pela
cultura erudita dos inquisidores, o pensamento de Menocchio aparece de
forma muito clara nos interrogatórios, o que permitiu a Ginzburg
desvendar diversos aspectos da cultura popular naquela região no final do
século XVI.
O exemplo do caso de Menocchio, tirado do livro O Queijo e os
Vermes, de Carlo Ginzburg, é ilustrativo da importância dos
interrogatórios e inquirições de testemunhas presentes nos processos-
crime do passado para se entender a visão de mundo das camadas
populares, que raramente deixam registros escritos de suas ideias, crenças
e convicções.
Um processo iniciado em junho de 1897 revela muito sobre as
crenças dos moradores do distrito de Pequi, “município e comarca de
Pará”. Nesse distrito, alguns indivíduos aprisionaram um homem
chamado Bemvindo Moreira, acusado de ser feiticeiro, e aplicaram-lhe
uma verdadeira sessão de limpeza com o objetivo de “desenfeitiçá-lo”, o
que livraria a comunidade local dos malefícios e bruxarias cometidos pelo
acusado. Esse fato revela que, mesmo com o avanço do racionalismo e
do cientificismo no século XIX, as antigas superstições do período
colonial permaneceram na mentalidade popular, fazendo com que o medo
se transformasse em ódio e levasse a uma manifestação de violência
contra o objeto desse medo. Esse documento revela que a “caça às
bruxas” não ficou restrita à época colonial, período marcado ela
perseguição a todos os indivíduos que pudessem ter tido algum tipo de
acto com o demônio.
Vejamos uma parte do depoimento de uma testemunha do processo
supracitado:
“Antônio dos Santos, de vinte e seis anos de idade, lavrador, casado,
natural de Rio do Peixe, districto da Onça e morador no lugar denominado
Olhos d'água, deste districto (...) Respondeu que estando no dia trinta de
163
maio do corrente anno [1897] em sua residência, lá chegara João Moreira,
conhecido por João do Côco de Espinho, e o intimou por ordem de José
'olhos d'água, para ir ajudar a pegar uma onça que estava nos pastos (...).
Já chegando, encontrou reunidos João Simão, Flávio José Novato, José
ore ira, Francisco Moreira, residente na Varginha, Maria Felícia, Maria
da cruzinha (etc ...). Nesta hora, Maria da Cruzinha, mulher do José d'
olhos 'água, em companhia de seu genro Joaquim Ignácio, sahiram e
foram à fazenda de Santa Cruz buscar Bemvindo Moreira, e quando
voltaram trazendo dito Bemvindo, chegando em porta onde estava a
reunião referida, sahiram e entre elles João do Côco de espinho, João
Simão ( ... ) e prenderam a Bemvindo; depois delle preso, Francisco
Moreira da Varginha, que era o curandeiro de feitiço (…) levando
Bemvindo para perto de uma árvore, o amarrou pela cintura (…),
dizendo-lhe que se assim estava procedendo era com ordem de gente de
bem, e que o havia de mostrar se lhe tirava o encanto ou não, pois que
elle (Francisco Moreira) era bom curador; logo que Bemvindo estava bem
amarrado, Francisco Moreira ordenou a João do Côco espinho e a Flávio
que batessem nelle (Bemvindo) com varas de andú, sendo para este
castigo empregadas duas varas; em seguida, Francisco Moreira deu-lhe
com um metro de fumo e mandou que os referidos Flávio e João ebrassem
na cara de Bemvindo para mais de uma dúzia de óvos chocos; terminada
esta operação, chegou Maria, mulher de João do Côco de espinho, endo
uma porção de urina, a qual, dizia ella estar guardada há mais de 15 dias
em tacho de cobre, e pediu a Francisco Moreira que desse a Bemvindo
para beber, a fim de melhor desencantá-lo, e que não deixasse perder um
só pingo, o que Francisco Moreira fez, dando-lhe duas xícaras da mesma,
misturada com fumo, e atirou uma porção na cabeça e jogou o resto fora,
ficando Maria muito queixosa de se perder aquelle resto. Terminada todas
as judiações, Francisco Moreira disse ao povo que agora Bemvindo
estava curado e elles livres do feiticeiro, e o soltou” (FCAM-PRC-xx-01
[49]).
164
A vingança de Ana Thereza
Como falta citar um caso de crime violento ligado a traição,
apresentaremos o relacionado a Vicente Pereira, que residida em Santana
do São João Acima (hoje, Itaúna) e era casado com Ana Thereza de Jesus,
que supostamente o traía com Izahias José Mizael. Segundo as
informações contidas no processo-crime (FCAM-PRC-xx-13[35]),
Vicente Pereira permitia que sua esposa Ana Thereza se prostituísse
desde que lhe pagasse parte do dinheiro que recebia dos clientes. Casos
como esse eram comuns em Minas Gerais no século XVIII, quando
maridos chegavam a obrigar suas esposas e filhas a se prostituírem para
ajudar no sustento da casa. No entanto, o que há de inusitado no caso de
Ana Thereza, acontecido na nossa região em 1872, é o seu fim trágico.
Embora Vicente Pereira permitisse que a esposa se prostituísse, quando
descobriu que ela possuía um suposto amante, espancou-a.
Provavelmente, o que levou Vicente Pereira a cometer esse ato de
violência não foi o fato de Izahias José Mizael, o amante, sair com sua
esposa sem pagar, mas o sentimento de inveja ou de ciúme que lhe tomou
o espírito ao saber que outro homem usufruía do corpo de sua esposa e
talvez recebesse dela um carinho e amor que por ele, o marido, ela não
nutria. Segundo o processo, “Vicente, sabendo que sua mulher, Ana
Thereza, era infiel com Izahias, indignou-se, dando-lhe umas pancadas”.
Após o espancamento, Ana Thereza procurou seu pai, Manoel José de
Oliveira, e seu irmão, José Manoel de Oliveira, que, juntamente com o
amante, Izahias José Mizael, dirigiram-se até à casa da amante de Vicente
Pereira, Maria Agostinha de Jesus, onde o encontraram, e o mataram.
Com base no exame de corpo de delito que se encontra anexo ao processo,
podemos afirmar que Vicente Pereira teve uma morte violenta. Seu corpo
foi encontrado “deitado de lado esquerdo, e do lado direito viram uma
extensa incisão que começou por cortar a orelha direita (...), algum tanto
profunda e, assim, continuou cortando sem interrupção o couro e a carne
sobre o osso maxilar (00') penetrando por baixo do dito osso, [a lâmina]
surgiu na órbita do olho por um furo da largura de meio dedo (...) e o
pescoço circularmente inchado e denegrido com sinais de pisaduras” (p.
05). Assim foi a vingança de Ana Thereza, que, levada a júri popular
165
juntamente com seu pai, seu irmão e seu amante, foi absolvida do crime
junto com o irmão José Manoel. Já seu pai, Manoel José, foi condenado
a 14 anos de prisão simples, e seu amante, lzahias, a 20 anos de prisão
com trabalhos forçados (de acordo com o Código Criminal de 1830).
Agressão física e tentativa de homicídio na região
de Pará de Minas no final do século XIX
Outro caso interessante é o de Joaquina Constância de Jesus,
moradora da cidade do Pará e vítima de espancamento no ano de 1876.
Segundo o processo desse caso, Joaquina era “pessoa miserável, que nada
possui além de uma parte numa pequena casinha onde mora”. Suas
agressoras foram Petronilha Maria do Nascimento e suas filhas, Maria do
Nascimento e Maria Reginalda da Conceição, que se dirigiram até a casa
da vítima e, encontrando-a sozinha, espancaram-na com cacetes “de tal
modo que a deixaram prostrada”. A justificativa dada pelas acusadas foi
a de que estavam bêbadas, o que, por incrível que pareça, foi um
atenuante que acabou levando-as à absolvição (FCAM-PRC-xx-07[36]).
Outro caso de agressão física aconteceu em Santana do São João Acima
(hoje, Itaúna) em 1889, quando Francisco José da Silva foi acusado de
ofender fisicamente um senhor de 80 anos chamado Faustino Pereira da
Silva. No processo, a vítima é descrita como um “velho decrépito e
miserável” que foi agredido pelo acusado (que era seu neto e afilhado)
nos fundos da casa da vítima. O agressor, “desrespeitando o caos d'aquele
velho”, achou que o crime ficaria impune, mas este “caiu como uma gota
de luz ao conhecimento do inteligente e criterioso delegado de Polícia”.
Pelo crime cometido, o réu foi condenado a seis meses e quinze dias de
prisão (FCAM-PRC-xx-05[43]).
Em um total de 94 crimes violentos (ou “de sangue”) identificados
em nossa região entre 1870 e 1890, 41 foram classificados como “crimes
de ferimentos” e 25 como “tentativas de homicídio”. Os dois exemplos
apresentados acima se encaixam na primeira classificação, embora seja
difícil determinar com precisão se não houve tentativa de assassinato em
166
vários dos “crimes de ferimentos” presentes na documentação judicial da
nossa região. Um caso classificado como “tentativa de homicídio” foi o
de um escravo que, em 1882, no Distrito de Cajuru, tentou matar outro
escravo por motivos de ciúmes, pois ambos eram amantes da mesma
mulher: Rebeldina Joaquina do Amor Divino, que era branca e casada. O
escravo Antônio deu um tiro no escravo Francisco e fugiu. O agressor foi
condenado (de acordo com o Código Criminal de 1830) a quatro anos de
prisão com trabalhos forçados, mas teve sua pena convertida em “cem
açoites (chicotadas) e a trazer o réu um ferro ao pescoço por espaço de
seis meses, sendo os açoites aplicados na razão de 30 por dia” (FCAM-
PRC-xx-15 [39]).
167
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Robson Correia de. Pará de Minas, sua vida e sua gente.
Indústrias. Gráficas Vera Cruz. Belo Horizonte. P. Edição. 1983.
ALMEIDA, Theophilo de. História Antiga de Pará de Minas. Belo
Horizonte: Edições Mantiqueira, 1959.
ANASTASIA, Carla Maria Junho. Vassalos Rebeldes: violência coletiva
nas Minas na primeira metade do século XVIII. Belo Horizonte: C/ Arte,
1998.
BARBOSA, Waldemar de Almeida. A decadência das Minas e afuga da
mineração. Belo Horizonte: Imprensa da UFMG, 1971.
BARBOSA, Waldemar de Almeida. História de Dores do Indaiá. [Dores
do Indaiá]: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 1985.
BLUTEAU, Raphael. Vocabulario Portuguez & Latino. Coimbra: 1712-
1728.
CARRARA, Ângelo Alves. Agricultura e Pecuária na Capitania de Minas
Gerais (1674-1807). Tese de Doutorado em História. Rio de Janeiro:
UFRJ, 1997.
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos Negociantes: Mercadores
das Minas setecentistas. São Paulo: Annablume, 1999.
CORRÊA, Mariza. Morte em família: Representações Jurídicas de Papéis
Sexuais. Rio de Janeiro: Graal, 1983.
COTTA, Francis Albert. Milícias negras e pardas nas Minas do século
XVIII In: Cronos - Revista de História da Faculdade de Ciências
Humanas de Pedro Leopoldo. Número 7,julho de 2003. pp. 25-53.
DINIZ, Sílvio Gabriel. Pesquisando a História de Pitangui. Edição
Comemorativa do 2500 aniversário de Pitangui. Belo Horizonte:
168
Imprensa Oficial, 1965.
DINIZ, Sílvio Gabriel. QuatorzeAnos de Eleições na Vila do Pará, MG
(1861 - 1875). In: Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo
Horizonte: Editora Universidade Federal de Minas, 1964. Coletânea
particular de Robson Correia de Almeida, pp. 139-191.
DORNAS FILHO, João. O ouro das Gerais e a civilização da capitania.
São Paulo: Cia Editora Nacional, 1957
DUARTE, Regina Horta. Noites Circenses: espetáculos de circo e teatro
em Minas Gerais no século XIX. Campinas: Editora da Unicamp, 1995.
ESCHWEGE, Wilhelm Ludwig von, Pluto Brasiliensis. São Paulo: Cia
Editora Nacional, 1941. (2 volumes).
FREYRE, Gilberto. Casa grande & Senzala. (I” ed.:1933), Brasília:
Editora Universidade de Brasília, 1963.
FREYRE, Gilberto. Ordem e Progresso. 5a edição. Rio de Janeiro:
Record,2000.
FREYRE, Gilberto; MAIOR, Mário Souto. Carnaval: de onde veio?
Como era? Como evoluiu? São Paulo, 1974, pp.81-91. Disponível no site:
http://bvgf.fgf.org.br/portugues/obra/artigos_imprensa/carnavalonde.ht
m
FURTADO, Júnia Ferreira. Pérolas Negras: mulheres livres de cor no
distrito diamantino. In: Júnia Furtado (organizadora). Diálogos
Oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do
Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001.
pp. 81- 121.
GINZBURG, Carlo. O Queijo e os vermes. São Paulo: Companhia das
Letras, 1989.
HOUAISS, Antônio. Dicionário Koogan Larousse. Rio de Janeiro:
169
Editora Larousse do Brasil,1979.
HOLLANDA, Sérgio Buarque de (dir.). História Geral da Civilização
Brasileira. Tomo II - O Brasil Monárquico - 40 Volume- Declínio e queda
do Império. 43 edição. São Paulo: Editora Difel Círculo Editorial, 1966.
LENHARO, Alcir. As Tropas da Moderação: o abastecimento da Corte
na formação política do Brasil (1808-1842).23 ed. Rio de Janeiro:
Secretaria Municipal de Cultura, 1993.
LIMA JUNIOR, Augusto de. A Capitania das Minas Gerais. 33 ed. Belo
Horizonte: edição do autor, 1965.
MAGALHÃES, Beatriz Ricardina de. Inventários e seqüestros: fontes
para a história social. In: Revista do Departamento de História da UFMG
Número 09. Belo Horizonte: UFMG, 1989.
MANZONI, Alessandro. Del romanzo storico (1830) Disponível no
endereço: www.Classicitaliani.itlindex073.htm.
MARTINS, Maria do Carmo Salazar. Revisitando a Província:
Comarcas, Termos, Distritos e População de Minas Gerais em 1833-35.
In: 20 anos do Seminário sobre a Economia Mineira (coletânea de
trabalhos: 1982- 2002). Belo Horizonte: UFMG/Cedeplar, 2002. pp. 51-
90.
MELLO, Pe. Amarildo José de. A Influência do Jansenismo na Formação
do Ethos Católico Mineiro. Uma Reflexão a partir da ação pastoral de
Dom Antônio Ferreira Viçoso. Dissertação de Mestrado apresentada à
Faculdade de Teologia do Centro de Estudos Superiores da Companhia
de Jesus - CES. Belo Horizonte, 2000.
MENDONÇA, Pedro Moreira. Casos e coisas do Pará Antigo. Pará de
Minas: Imprensa Oficial, 1959.
PANA, Clotilde Andrade & GODOY, Marcelo Magalhães. Engenhos e
Casas de Negócio na Minas Oitocentista. ln: 20 anos do Seminário sobre
170
a Economia Mineira (coletânea de trabalhos: 1982-2002). Belo
Horizonte: UFMG/Cedeplar, 2002. pp. 125- 150.
PAIVA, Eduardo França. Escravidão e Universo Cultural na Colônia.
Minas Gerais, 1716-1789. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo:
Brasiliense, 1942.
PRADO, Maria Lígia Coelho. América Latina no Século XIX: Tramas,
Telas e Textos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Bauru:
Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1999.
REIS, Liana Maria & BOTELHO, Angela Vianna. Dicionário Histórico
do Brasil: Colônia e Império. Belo Horizonte: Editora Dimensão, 1998.
SILVA, Mário Luiz Logradouros Públicos de Pará de Minas, 1988. Não
publicado. Cópia doada pelo autor ao Muspam.
SILVA, Mário Luiz. Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de
Minas: estudo histórico. Divinópolis: Gráfica Sidil, 1980.
SILVA, Mário Luiz. A velha Matriz. Belo Horizonte. Gráfica e Editora
Dom Bosco Ltda, 1998.
SOARES, Monsenhor Vicente Soares. A história de Pitangui. Belo
Horizonte: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, 1972.
SOUZA, Laura de Mello e. Norma e Conflito: aspectos da História de
Minas Gerais no século XVIII Belo Horizonte: Editora UFMG; 1999.
TAUNAY, Affonso. História Geral das bandeiras paulistas. São Paulo:
Imprensa Oficial do Estado de SP, 1949.
TRINDADE, Cônego Raimundo. Garcia, Velhos, Campos, Lemes e
Castelo Branco em Pitangui. Belo Horizonte: Revista dos Tribunais,
1942.
171
VASCONCELOS Diogo de. História antiga das Minas Gerais. 33 ed.
Belo Horizonte: Itatiaia, 1974.
VASCONCELOS, Agripa. Sinhá Braba. São Paulo: Itatiaia, 1966.
ZEMELLA, Mafalda. O abastecimento da Capitania das Minas Gerais no
século XVIII São Paulo: Hucitec, 1990.
Documentação primária impressa:
Revistas
• RAPM (Revista do Arquivo Público Mineiro), vo1. 6, 1901, pág.
985s, ou Edição virtual CD 002, pasta 06, imagens 00000512-
00000528
• RAPM, Vo1.1 O, 1905, Pág. 55ss ou Edição virtural CD 002,
pasta 06, imagens 00000512-00000528
• Rev. do IHGB (Revista do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro) , v.203,1949.
• Rev. do IHGB, tomo XV, p.255.
Jornais:
• JCP - Jornal Cidade do Pará, de 0l.03.1908
• JCP-Jornal Cidade do Pará, ano V, n° 242, de 12.07.1908
• JCP - Jornal Cidade do Pará, de 21.02.1909
• JCP - Jornal Cidade do Pará, de 18.02.1917
• JCP - Jornal Cidade do Pará, N.” 19, de 27.03.1904
• JOM-Jornal aMamento, de 09.03.1924
• JOM - Jornal O Momento, 1960
• JOU - Jornal a Único, de 05.02.1933
• JOU -Jornal a Único, 1937
• O Fanal, de 20.10.1895
172
• O Fanal, n013, de 01.12.1895
• A Província de Minas, 02.07.1887, Ouro Preto
Documentação primária manuscrita:
• Cópia de Certidão de Compra e Venda. Cartório Hugo Marinho,
Registro de Imóveis, livro 3-A, fls 108, n” 419. Vendedor: Padre
Miguel Vital de Freitas Mourão. Comprador: Adelino Cardoso
Ferrão Castelo Branco. 13 de julho de 1905. Acervo Muspam.
Arquivo Público Mineiro:
• Carta de 8 de setembro de 1718. Arquivo Público Mineiro, Seção
Colonial, Códice 11, fl. 47v.
Casa Borba Gato:
• CBG: doc. n° 38, fls. 82v-87,1409
Arquivo da Paróquia Nossa Senhora da Piedade:
• Livro de Tombo, n° 1, 1923
• Livro de Tombo, n° 3, 1959
Acervo Documental Mesopotâmía Mineira:
Fundo Cartório Arnaud Marinho - Muspam:
• FCAM-TEST-632-32(27-Div)
• FCAM-ASLIB-xx-10(07div)
• FCAM-AUALIB-xx-02(07div)
• FCAM-AUARB-xx-19(07div)
173
• FCAM-AUCR-xx-04(62)
• FCAM-AUDEP-165-02(09-Div)
• FCAM-AUDO-314-12(09-Div)
• FCAM-EMB-247-07(18-Div)
• FCAM-INV-111-14(05)
• FCAM-INV-126-06(23)
• FCAM-INV-172-10(08)
• FCAM-INV-21-10(05)
• FCAM-INV-229-04(27)
• FCAM-INV-244-10(26)
• FCAM-INV-34-01(06)
• FCAM-INV-38-11(03)
• FCAM-INV-397-02(l2)
• FCAM-INV-41-13(1l)
• FCAM-INV-42-10(1l)
• FCAM-INV-332-04 (01-04)
• FCAM-PRC-269-11(55)
• FCAM-PRC-xx-01(35)
• FCAM-PRC-xx-01(49)
• FCAM-PRC-xx-04(35)
• FCAM-PRC-xx-05(43)
• FCAM-PRC-xx-06(35)
• FCAM-PRC-xx-07(36)
• FCAM-PRC-xx-11(38)
• FCAM-PRC-xx-13(35)
• FCAM-PRC-xx-15(39)
• FCAM-PRC-xx-16(46)
• FCAM-TEST-632-32(27-Div)
174