Manual do Formando | Gestão Ambiental 50 − Iniciar novos projectos, a incluir em novas edições do Programa, principalmente, se a melhoria contínua exigir níveis de desempenho superiores aos actuais O ciclo PDCA é uma metodologia também aplicável ao Programa Ambiental: − Planear (as acções, os recursos, o timing, os resultados esperados, indicar quem é o responsável pela concretização) Figura 29: Resumo do planeamento
Manual do Formando | Gestão Ambiental 51 Figura 30: Exemplo de um programa ambiental para um produto − Implementar e executar as acções previstas − Acompanhar, monitorizar e controlar a execução − Actuar durante a execução para corrigir trajectórias desviadas − Elaborar no final do prazo indicado um relatório de execução a reportar à gestão de topo
Manual do Formando | Gestão Ambiental 52 Por último, é de referir mais uma vez, que a norma também não exige um procedimento documentado para o acompanhamento de objectivos, metas e programas, mas pelas razões já indicadas, a sua elaboração é um factor de consistência para estas actividades21 Figura 31: exemplo de um programa ambiental para um serviço 21 No estudo de caso que se vem a acompanhar, os anexos 07 e 08 apresentam respectivamente um procedimento documentado para os objectivos, metas e programas e o programa ambiental
Manual do Formando | Gestão Ambiental 53 Figura 32: Exemplo de um programa ambiental para uma actividade
Manual do Formando | Gestão Ambiental 54 Síntese O planeamento do SGA começa com o compromisso da política ambiental Devem ser identificados todos os aspectos ambientais, bem como os requisitos legais aplicáveis e como são aplicáveis Os aspectos ambientais significativos devem ser segregados para serem controlados pela organização através do Programa Ambiental e controlo operacional com vista à melhoria contínua. O Programa Ambiental deve incluir as acções necessárias à consecução dos objectivos e metas, os recursos a envolver, os prazos a cumprir, os responsáveis pela sua concretização, os indicadores de desempenho. Compete à gestão operacional e de topo: − Acompanhar a execução do Programa e promover o seu reajustamento, se necessário − Utilizar os relatórios do desempenho do Programa Ambiental nas entradas da revisão pela gestão
Manual do Formando | Gestão Ambiental Tabela 5: Exemplo de Programa Ambiental
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Manual do Formando | Gestão Ambiental 56 2.4.8 Auto-avaliação O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 8 – Requisitos do planeamento – objectivos, metas e programas (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando 2.4.9 Resolução do estudo de caso Continuação da resolução do estudo de caso: elaboração do programa do sistema de gestão ambiental tendo em atenção os aspectos considerados significativos. Pelo menos considere dois desses aspectos (Anexo 07).
Manual do Formando | Gestão Ambiental 57 Módulo 3 – Norma EN ISO 14001:2004 – Análise dos requisitos da implementação e Operação Objectivos Gerais: − Interpretar os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO 14001 a uma organização. Específicos: − Identificar as responsabilidades da gestão de topo no fornecimento de recursos, definição de autoridade e responsabilidade − Identificar as exigências desta NI em matéria de formação, competência e sensibilização. − Identificar as características da comunicação interna e externa − Conhecer o nível de detalhe e controlo exigido à documentação do SGA − Identificar e interpretar as exigências desta NI no que respeita ao controlo das actividades geradoras de aspectos ambientais significativos − Identificar e interpretar as exigências desta NI em matéria de preparação e resposta a emergências Tópicos 3 Norma EN ISO 14001:2004 3.1 Análise dos requisitos da Implementação e Operação (4.4) 3.1.1 Recursos Atribuições, responsabilidade e autoridade (4.4.1) 3.1.2 Competência, formação e sensibilização (4.4.2) 3.1.3 Comunicação (4.4.3) 3.1.4 Documentação (4.4.4) 3.1.5 Controlo de documentos (4.4.5) 3.1.6 Controlo Operacional (4.4.6) 3.1.7 Preparação e Resposta a Emergências (4.4.7)
Manual do Formando | Gestão Ambiental 58 3 Apresentação da Norma EN ISO 14001:2004 3.1 Análise dos requisitos da Implementação e Operação (4.4) 3.1.1 Recursos Atribuições, responsabilidade e autoridade (4.4.1) 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidade e autoridade A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos indispensáveis para estabelecer, implementar, mater e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes recursos incluem os recursos humanos e aptidões específicas , as infra-estruturas da organização e os tecnológicos e financeiros) As atribuições, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz. A Gestão de topo deve nomear um ou mais representante (s) específico (s) que independentemente de outras responsabilidades, deve (m) ter atribuições, responsabilidades e definidas para: a. Assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantidos de acordo com esta Norma Internacional; b. Reportar à Gestão de Topo desempenho do SGA para efeitos de revisão, incluindo e recomendações de melhoria. Para a conformidade com o requisito 4.4.1, Recursos, atribuições, responsabilidade e autoridade, salienta-se que a Gestão de Topo: − Fornece ou disponibiliza: recursos humanos e financeiros, bem como capacidades e tecnologias − Nomeia: um representante específico (ex: o gestor do sistema) que assegura a implementação do SGA e relata o seu desempenho à gestão de topo. Acresce ainda, que devem estar documentadas e comunicadas as atribuições, responsabilidades e autoridades definidas para proporcionar um SGA eficaz. Nesta actual versão, o representante da Gestão de Topo deve, no relato do desempenho do SGA para efeitos de revisão, incluir recomendações para melhoria. A informação sobre este requisito poderá ser veiculada através do Manual do SGA.22 22 O estudo de caso que se tem vindo a acompanhar apresenta um procedimento documentado para o acompanhamento dos requisitos 4.4.1 e 4.4.2 (Anexo 10), mas que deixa em aberto a actualização dos requisitos de recursos materiais
Manual do Formando | Gestão Ambiental 59 3.1.2 Competência, formação e sensibilização (4.4.2) 4.4.2. Competência, formação e sensibilização A organização deve assegurar que qualquer pessoa que execute tarefas para a organização ou em seu nome, que tenham potencial para causar impacte(s) ambiental(is) significativo(s) identificados pela organização, é competente com base numa adequada escolaridade, formação ou experiência. A organização deve manter os registos associados. A organização deve identificar as necessidades de formação associadas aos seus aspectos ambientais e ao seu SGA. A organização deve providenciar formação ou desenvolver outras acções para responder a estas necessidades, e deve manter os registos associados. A organização deve estabelecer, implementar ou manter um ou mais procedimentos para as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome, estarem preparadas para: a) A importância da conformidade com a da política ambiental, os procedimentos e os requisitos do SGA. b) Os aspectos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu trabalho e para os benefícios ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho individual c) As suas atribuições e responsabilidade para atingir a conformidade com os requisitos do SGA d) As consequências potenciais de desvios aos procedimentos especificados Quanto ao requisito 4.4.2 – Competência, formação e sensibilização, a organização deve assegurar: − A sensibilização de todas as pessoas da organização ou em seu nome para o bom funcionamento do SGA, nomeadamente para a importância da conformidade com a política ambiental, os procedimentos e com os requisitos do SGA. − A identificação das necessidades de formação que permitam estabelecer planos de formação para todas as pessoas que trabalham para a organização ou sem seu nome mesmo que subcontratados, desenvolvam tarefas ou actividades associadas aos seus aspectos ambientais. − A competência para o desempenho do cargo, assegurada não só pela formação, mas também pela educação (que deve ser apropriada às tarefas desempenhadas) e pela experiência (nas tarefas que lhe são atribuídas).
Manual do Formando | Gestão Ambiental 60 − A manutenção de registos adequados (ver ponto 4.5.3) às actividades afectas à formação, como por exemplo: o Identificação das necessidades de formação23 o Plano de formação o Sumários das acções de formação o Certificados de formação. − Procedimentos de sensibilização/formação para: o Política e procedimentos de gestão ambiental o Impactes ambientais significativos das actividades Tabela 6: Tipos de formação/ Sensibilização Tipo de formação/sensibilização Público-alvo Propósito Consciencialização sobre a importância estratégica da gestão ambiental Gestores executivos Obter o comprometimento e harmonização com a política ambiental da organização Consciencialização sobre as questões ambientais em gera Todos os empregados Obter o comprometimento com a política ambiental, seus objectivos e metas, e fomentar um senso de responsabilidade individual. Aperfeiçoamento de competências Colaboradores com responsabilidades ambientais Melhorar o desempenho em áreas específicas da organização Cumprimento dos requisitos Colaboradores cujas acções podem afectar o cumprimento dos requisitos Assegurar que os requisitos legais e internos sejam cumpridos. Assegurar o cumprimento de procedimentos, instruções de serviço, especificações técnicas, registo correcto de monitorizações, etc 3.2 Comunicação (4.4.3) 4.4.3. Comunicação No que se refere aos seus aspectos ambientais e ao seu SGA, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para (1) Comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização, (2) Receber, documentar, e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas. A organização deve decidir acerca da comunicação externa sobre os aspectos ambientais significativos e deve documentar a sua decisão. Se a organização decidir comunicar, deve estabelecer e implementar (um) método(s) para esta comunicação externa. 23 Os anexos A31 2 A32 – Levantamento das necessidades de formação apresentam dois possíveis exemplos de documentos de levantamento das necessidades de formação
Manual do Formando | Gestão Ambiental 61 O requisito 4.4.3 Comunicação é perfeitamente enquadrável com o que se faz em qualquer outro sistema de gestão tanto para a comunicação interna como externa. O destaque deste requisito vai para a comunicação externa sobre os seus aspectos ambientais significativos, que é facultativa, mas caso tenha sido tomada a decisão de comunicar, deve estabelecer e implementar um método de comunicação.24 Figura 33: Exemplos de aspectos a ter em consideração na comunicação interna 24 No estudo de caso que se tem vindo a acompanhar, o anexo 09 apresenta um modelo de matriz para uma metodologia de comunicação dentro da empresa
Manual do Formando | Gestão Ambiental 62 Figura 34: exemplos de aspectos a ter em consideração na comunicação externa Síntese Para a implementação e operação do SGA a gestão de topo deve assegurar a disponibilização de recursos, definir documentar e comunicar atribuições e responsabilidades, incluído a nomeação de um mais representantes, assegurar que todos os que trabalham na organização ou em seu nome possuem a formação, competência e escolaridade adequadas ao desenvolvimento de actividades com potencial de causar impactes ambientais e manter procedimentos adequados para a comunicação interna e externa. 3.2.1 Auto-avaliação O formando deve resolver Ficha de Trabalho 9 - Implementação e Operação: Recursos, atribuições responsabilidade e autoridade (4.4.1), competência formação e sensibilização (4.4.2), Comunicação (4.4.3) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
Manual do Formando | Gestão Ambiental 63 3.3 Documentação (4.4.4) 4.4.4. Documentação A documentação do SGA deve incluir: − A Política Ambiental, objectivos e metas − Uma descrição do âmbito do SGA − Uma descrição dos principais elementos do SGA e suas interacções e referências a documentos relacionados − Documentos, incluindo registos requeridos por esta NI − Documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela organização para assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos relacionados com os seus aspectos ambientais significativos. Do requisito 4.4.4 – Documentação, que descreve os elementos chave do SGA, salienta-se: − Deve orientar na obtenção de informações − Estar ou não integrada na documentação de outros sistemas. Nas organizações que optam pela integração de sistemas, qualidade, ambiente e segurança, a gestão documental, incluindo o controlo de documentos é um dos requisitos com elevado grau de integração. − Ser apropriada ao tamanho da organização, complexidade de processos, competência do pessoal − Ser documentada (papel, ficheiros informáticos…) sempre que: o Os requisitos desta NI assim o exijam o Caso se tema que os procedimentos estabelecidos não sejam seguidos o Se determine que é a melhor forma de obter a conformidade legal o Exista a necessidade de garantir que a actividade é executada de forma consistente. Apesar de não existir nenhuma recomendação específica sobre a estrutura documental, poderá adoptar-se um modelo em tudo semelhante ao preconizado pela norma ISO 9001:2000, tanto mais que se verifica uma tendência crescente para a integração de sistemas. Um modelo possível pode ser analisado na figura 35. No topo encontra-se o manual do sistema de gestão, que não sendo um documento obrigatório na implementação do SGA, reveste-se de grande importância pelas suas características integradoras 25 . 26 Em termos de hierarquia seguem-se os procedimentos, as instruções de trabalho e os registos. 25 Não sendo um documento obrigatório, muitas organizações elaboram um manual do SGA que resume os seus principais elementos Nos anexos deste módulo encontram-se alguns exemplos de manuais do SGA (anexos A318 a A322). 26 O estudo de caso que tem vindo a ser apresentado neste curso também apresenta um Manual da qualidade e ambiente no anexo 26.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 64 No que respeita ao tipo de documentação (procedimentos documentados ou não, documentos, programas, registos) proposta ou indicada ao longo da norma, na figura 36 apresenta-se um resumo de todas as referências documentais desta NI. Em termos documentais assume grande importância o formato do procedimento. Para os procedimentos escritos, apesar de os mesmos não serem obrigatórios ao abrigo desta norma, deve ser previamente adoptado um modelo que deve ser seguido em todos os procedimentos.27 . 28 . Figura 35: Exemplo de uma possível estrutura documental para um SGA 27 Ver no anexo A33 – Modelo de Procedimento, que inclui os conteúdos que podem ser abordados num procedimento, bem como as indicações que deve conter para efeitos de controlo. O anexo A317 apresenta um extracto de um procedimento de gestão documental, no que se refere a todos elementos que devem ser controlados 28 28 No seguimento do estudo de caso que se tem vindo a acompanhar, o anexo 11 apresenta o procedimento documentado para a gestão de documentos e registos
Manual do Formando | Gestão Ambiental 65 Figura 36: Referências documentais e de comunicação na norma ISO 14001:2004 3.3.1 Controlo de documentos (4.4.5) 4.4.5. Controlo de Documentos Os documentos requeridos pelo SGA e pela presente NI devem ser controlados. Os registos são um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os requisitos constantes em 4.5.4. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para a) Aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão b) Rever e actualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos c) Assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual da revisão dos documentos d) Assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais da utilização e) Assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis f) Assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao planeamento e operação do SGA são identificados e sua distribuição controlada g) Prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos e identificá-los devidamente caso estes sejam retirados por qualquer motivo
Manual do Formando | Gestão Ambiental 66 Quanto ao requisito 4.4.5 – Controlo de documentos, destacam-se alguns elementos preponderantes na sua gestão, referidos na figura seguinte, salientando-se, mais uma vez, que este requisito, caso existam outros sistemas de gestão, será tratado de forma integrada. Figura 37: Requisitos requeridos na gestão documental Com a revisão desta NI, este foi um dos requisitos bastante clarificado. Os registos são designados um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os requisitos constantes em 4.5.4. Um elemento novo neste requisito é que a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para assegurar que são identificadas as alterações e o estado da revisão em curso dos documentos e que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao planeamento e operação do sistema de gestão ambiental são identificados e a sua distribuição controlada. 3.3.2 Auto-avaliação O formando deve resolver A Ficha de Trabalho Ficha de Trabalho 10 - Implementação e Operação: Documentação (4.4.4) e Controlo de Documentos (4.4.5) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
Manual do Formando | Gestão Ambiental 67 3.3.3 Resolução do estudo de caso Continuação da resolução do estudo de caso: − Elaboração de um procedimento documentado de Gestão documental incluindo o controlo de registos. Ter em consideração as propostas do enunciado do estudo de caso (Anexo 08) − Estruturação do Manual do sistema de gestão ambiental com a apresentação de um índice (Anexo 09). Descrição de alguns pontos referentes a requisitos não desenvolvidos, como por exemplo o requisito da comunicação. − 3.3.4 Controlo Operacional (4.4.6) 4.4.6. Controlo Operacional A organização deve identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos ambientais significativos identificados, consistentes com sua política ambiental e os seus objectivos e metas de forma a garantir que estas operações são realizadas sob condições especificadas a) Estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais procedimentos documentados para controlar as situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objectivos e metas b) Estipulando critérios operacionais nos procedimentos c) Estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicando os procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados Na implementação e funcionamento de um SGA, reveste-se da maior importância o requisito 4.4.6 – Controlo Operacional, o único para que a norma exige procedimentos documentados. A figura seguinte apresenta um modelo possível de fluxograma para o procedimento operacional. Assim segundo a figura, o controlo operacional começa com a identificação das actividades que causam impactes (1) e com a avaliação consequente dos aspectos significativos e seu enquadramento legal (2), ou seja o processo começou com o cumprimento dos requisitos do planeamento. Estas actividades devem ser objecto de planeamento (3) (como, quando, quem), tendo em conta condições de operação normais, manutenção e paragens. Para o controlo dos impactes são definidos procedimentos gerais, instruções de trabalho mais específicas,29, ou outros documentos, 29 Nos anexos deste módulo podem ser consultados vários exemplos de documentos de controlo operacional Pode consultar os seguintes anexos: A34 – Procedimento de gestão de Resíduos, A35 – Procedimento
Manual do Formando | Gestão Ambiental 68 que orientam as tarefas para a prevenção ou minimização desses mesmos impactes. Estes documentos devem ser divulgados, quer interna quer externamente (5), nomeadamente para fornecedores e subcontratados relacionados com os aspectos ambientais significativos. No processo de divulgação/comunicação pode verificar-se a necessidade de implementar, não só acções de sensibilização, como de formação para atender ao requisito 4.4.2.30 operacional para gestão de resíduos, A36 – Instrução de trabalho para resíduos sólidos, A37 – Instrução de trabalho para resíduos sólidos, A38 – Instrução de Trabalho para Águas Residuais. 30 Na continuação do estudo de caso Emoção & Lazer pode ser analisado o procedimento documentado genérico para o controlo operacional e vários documentos operacionais. de controlo dos aspectos considerados significativos.
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69 Figura 38: Controlo operacional
Manual do Formando | Gestão Ambiental 70 Dada a importância da minimização do consumo de recursos e produção de resíduos, a figura seguinte apresenta a hierarquia a considerar no controlo operacional. Figura 39: Hierarquia na minimização de consumos e na produção e destino final de resíduos 3.3.5 Auto-avaliação O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 11 - Implementação e operação: Controlo Operacional: (4.4.6) Preparação e Resposta a Emergência (4.4.7) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando) 3.3.6 Resolução do estudo de caso Continuação da resolução do estudo de caso: − Elaboração de um Procedimento documentado de Controlo Operacional para os aspectos ambientais significativos que permita o enquadramento para procedimentos operacionais e instruções de trabalho (anexo 10) − Seleccionar um aspecto significativo e elaborar uma instrução de trabalho (como proposta para fazer uma instrução para os resíduos do processo produtivo) (Anexo 11)
Manual do Formando | Gestão Ambiental 71 3.3.7 Preparação e Resposta a Emergências (4.4.7) 4.4.7. Preparação e resposta a emergências A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para identificar as situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter (um) impacte (s) no ambiente e como dar resposta a estas situações. A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou mitigar os impactes ambientais adversos associados. A organização deve examinar periodicamente e, quando necessário , rever os seus procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular a ocorrência de acidentes ou situações de emergência A organização deve testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável,. Do requisito 4.4.7 – Preparação e resposta a emergências destaca-se: Figura 40: As exigências do requisito 4.4.7
Manual do Formando | Gestão Ambiental 72 Da interpretação das exigências deste requisito verifica-se, que a determinação da natureza dos riscos é essencial para identificar as situações de emergência potenciais. Enquanto os riscos profissionais estão mais ligados à segurança e higiene no trabalho, sendo os seus impactes mais importantes sobre o trabalhador, os riscos naturais e tecnológicos são aqueles que podem causar ou causam mais impactes ambientais (ver figura 41). A preparação e resposta a emergências decorre também da avaliação dos aspectos ambientais significativos, sempre que se considerem situações anormais ou de emergência. A organização deve evidenciar o seu controlo, nomeadamente com uma cobertura adequada de procedimentos onde devem constar, pelo menos, os conteúdos indicados na figura 42. A título de exemplo, este manual apresenta em anexo alguns exemplos de procedimentos para situações de emergência31 . 32 31 Pode consultar os seguintes anexos: A39 – Procedimento de emergência Ambiental – incêndio em áreas sociais, A310 - Instrução operatória de emergência ambiental – Derrame, A311 – Instrução de emergência ambiental – incêndio. 32 No seguimento do acompanhamento do estudo de caso Emoção & Lazer, apresenta um procedimento documentado de preparação e resposta a emergências (anexo 16) e 2 instruções de emergência (anexos 17 e 18).
Manual do Formando | Gestão Ambiental 73 Figura 41: Lista dos principais riscos
Manual do Formando | Gestão Ambiental 74 Figura 42: Conteúdos a ter em consideração num procedimento de preparação e resposta a emergência Síntese − O cumprimento rigoroso e integral dos requisitos da Implementação e Operação é essencial ao bom desempenho do Sistema de Gestão Ambiental. Grande parte destes requisitos, são desenvolvidos na fase do planeamento do SGA, ou seja devem ser planeadas também, as condições para que o seu funcionamento seja eficaz. Requisitos, tais como, Documentação, Comunicação, Controlo Operacional, Resposta e Emergências, devem ser planeados antes de serem implementados.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 75 3.3.8 Auto-avaliação O formando deve resolver Ficha de Trabalho 11 - Implementação e operação: Controlo Operacional: (4.4.6) Preparação e Resposta a Emergência (4.4.7) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando) 3.3.9 Resolução do estudo de caso Continuação da resolução do estudo de caso: Elaborar uma instrução de emergência ambiental para uma situação de incêndio no processo produtivo (Anexo 12)
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Manual do Formando | Gestão Ambiental 77 Módulo 4 - Norma EN ISO 14001:2004 – Requisitos da Verificação Objectivos Gerais: − Interpretar os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO 14001 a uma organização. Específicos: − Identificar as exigências relativas ao requisito Monitorização e Medição e proporcionar linhas de orientação para o planeamento do controlo das operações e actividades que possam ter um impacte significativo sobre o ambiente. − Identificar as formas demonstrar a conformidade com os requisitos legais aplicáveis − Identificar as exigências relativas aos procedimentos para tratar as "Não conformidades” − Identificar os requisitos normativos para os quais se exigem requisitos, bem como as exigências relativas ao seu controlo. − Identificar a forma como são elaborados os planos de auditoria, bem como são planeadas e realizadas as auditorias − Identificar a forma como é feita a revisão do sistema e que elementos devem ser considerados como entradas e que elementos devem estar considerados nas saídas Tópicos 4 Norma EN ISO 14001:2004 4.1 Apresentação e análise dos requisitos da Verificação (4.5) 4.1.1 Monitorização e Medição (4.5.1) 4.1.2 Avaliação da Conformidade (4.5.2) 4.1.3 Não conformidades, acções correctivas e preventivas (4.5.3) 4.1.4 Controlo de Registos (4.5.4) 4.1.5 Auditoria interna (4.5.5) 4.2 Revisão pela Gestão (4.6)
Manual do Formando | Gestão Ambiental 78 4 Norma EN ISO 14001:2004 4.1 Apresentação e análise dos requisitos da Verificação (4.5) 4.1.1 Monitorização e Medição (4.5.1) 4.5.1. Monitorização e Medição A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de uma forma regular, as características principais das suas operações que podem ter um impacte ambiental significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação da informação para monitorizar o desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização. A organização deve assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição calibrado ou verificado e que este é sujeito a manutenção. A organização deve manter os registos associados. A monitorização e medição (requisito 4.5.1) são essenciais para avaliar a conformidade do SGA implementado, com a política ambiental, com os requisitos legais e outros e com os objectivos e metas definidos em cada programa (ver figura seguinte).
Manual do Formando | Gestão Ambiental 79 Figura 43: Exemplo de características a medir e a monitorizar33 Para assegurar resultados válidos e caso exista, o equipamento de medição, deve ser calibrado e/ou verificado a intervalos regulares: − Face a padrões de medição rastreáveis − Face a padrões de medição internacionais ou nacionais − Na ausência de padrões a calibração deve ser registada Uma das formas de manter a conformidade não só com este requisito, mas também legislação aplicável, é estabelecer planos de monitorização para um dado período de tempo e agregar aos planos de monitorização, todos os registos associados.3435 33 No que respeita à monitorização e medição das emissões gasosas, é essencial que cada organização saiba qual o seu enquadramento legal e agir em conformidade, o que pode verificar de forma rápida no Anexo A41- Monitorização de emissões gasosas.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 80 4.1.2 Avaliação da Conformidade (4.5.2) 4.5.2 Avaliação da conformidade 4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para avaliar periodicamente a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. 4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva, podendo optar por combinar esta avaliação com a avaliação de conformidade legal referida em 4.5.2.1, ou estabelecer um ou mais procedimentos separados. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. Apesar de o requisito 4.5.2 – Avaliação da conformidade não ser propriamente uma novidade em termos de exigência, é-o pelo facto de ter sido desagregado do requisito 4.5.1. Uma questão que se tem colocado é a forma como pode ser demonstrada a conformidade com este requisito. O compromisso com a conformidade começa com entrada em acção do compromisso com a política ambiental (4.2) assumindo-se como a fase mais crítica da garantia da conformidade, por causa do esforço que é necessário desenvolver. Para cumprir com sucesso as obrigações de conformidade, a organização necessita de implementar programas ambientais (cláusula 4.3.3). Mas como a norma permite que as organizações identifiquem o seu estatuto, estabelece-se um equilíbrio realista entre o desejável e o possível. Com a alteração introduzida ao requisito 4.3.2, a organização deverá determinar a aplicabilidade dos requisitos aos seus aspectos ambientais e, em simultâneo, garantir que estes requisitos são tidos em linha de conta quando se desenvolve, implementa e mantém o SGA. Sendo assim é provável que empresas diferentes necessitem de formas diferentes de controlar os seus aspectos ambientais significativos e de formas diferentes de obter a conformidade com a ISO 14001. A capacidade de traduzir estes regulamentos em termos de requisitos processuais e critérios operacionais (4.4.6) é o passo seguinte no processo de garantia de conformidade. Os controlos administrativos (procedimentos documentados, inspecções ou aprovações ou auditorias internas) e os controlos operacionais (equipamento de controlo da poluição, alarmes de derrames) são empregues para garantir o correcto funcionamento dentro dos limites permitidos. 34 Para ter uma noção do que são planos de monitorização disponibilizam-se os seguintes anexos: A42 – Matriz de Plano de Monitorização; A43 – Plano de monitorização para a gestão de resíduos; A44 – Plano de Monitorização - REN 35 O estudo de caso que se tem vindo a acompanhar apresenta um procedimento documentado para a monitorização e medicação (Anexo 19)
Manual do Formando | Gestão Ambiental 81 Para além disso, um programa de amostragens representativas que utilize medições periódicas ou contínuas das condições operacionais e das emissões/efluentes, conforme adequado (4.5.1) satisfaz os requisitos de relato ambiental. Com os canais de comunicação interna transmite-se a importância da conformidade normativa para o sucesso da organização e os requisitos normativos aplicáveis. Em suma para estar em conformidade e cumprir com os requisitos da ISO 14001, é necessário avaliar, não só a implementação e a eficácia dos requisitos SGA, como também avaliar a conformidade da organização em relação aos seus requisitos legais. Com a revisão da norma criouse uma nova cláusula separada e dedicada a este tema, dando, desse modo, uma maior atenção a este requisito. A avaliação da conformidade pode assumir diversas formas: − A análise dos dados monitorizados − Resultados de inspecção periódica das áreas de trabalho e armazenamento − Auditorias − A avaliação independente através de um organismo de certificação/registo autónomo é ainda outro meio de garantir que uma dada organização possui um SGA que visa o cumprimento das suas obrigações e deveres de conformidade. − Realizada durante o processo de revisão pela direcção ou administração (cláusula 4.6). A gestão de topo revê o desempenho ambiental da organização e avalia se o SGA se mantém adequado, conveniente e eficaz quanto à concretização dos compromissos da política, inerentes ao plano de acção 4.1.3 Auto-avaliação O formando deve resolver Ficha de Trabalho 12 - Verificação: Monitorização e medição (4.5.1) e Avaliação da conformidade (4.5.2) e Ficha de Trabalho 13 - Programa ambiental, controlo, monitorização e medição (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando) 4.1.4 Resolução do estudo de caso Continuação da resolução do estudo de caso: Elaboração de uma matriz onde identifique as formas de monitorização e medição para os seus controlos operacionais e quais os indicadores do desempenho (pelo menos de um aspecto significativo) (Anexo 13). Deve fazer uma referência à avaliação do desempenho no seu manual.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 82 4.1.5 Não conformidades, acções correctivas e preventivas (4.5.3) 4.5.3 Não conformidades, acção correctivas e acções preventivas A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para tratar as não-conformidades reais e potenciais e para implementar as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para: a) A identificação e correcção da(s) não conformidade(s) e a implementação das acções de mitigação dos seus impactes ambientais b) A investigação da(s) não conformidade(s), a determinação da(s) sua(s) causa(s) e a implementação das acções necessárias para evitar a sua recorrência, c) A avaliação da necessidade de acções para prevenir não conformidade(s) e a implementação das acções apropriadas, definidas para evitar a sua ocorrência, d) O registo dos resultados de acções correctivas e de acções preventivas implementadas, e) A revisão da eficácia de acções correctivas e de acções preventivas implementadas. As acções implementadas devem ser apropriadas à magnitude dos problemas e aos impactes ambientais identificados. A organização deve assegurar que são efectuadas todas as alterações necessárias à documentação do sistema de gestão ambiental. A revisão da cláusula 4.5.3 – Não conformidades, acções correctivas e preventivas, compatibiliza os requisitos para identificar e corrigir não-conformidades de forma similar com o requisito da ISO 9001:2000. Definições claras são fornecidas para as acções necessárias para prevenir, investigar, avaliar, rever e registar não-conformidades, acções correctivas e preventivas. A norma anterior nem sequer definia não-conformidade. Como se pode ver na figura seguinte, o procedimento de acompanhamento das não conformidades é em tudo semelhante ao mesmo requisito na norma ISO 9001:2000. A grande diferença está no objecto das não conformidades: na qualidade incidem sobretudo sobre o produto, no ambiente sobre as actividades. A figura 44 apresenta dois exemplos de não conformidades e respectivas acções correctivas e preventivas.36 Os procedimentos a desenvolver, em termos práticos, devem ser desenvolvidos de forma a caracterizar as actividades em causa. 37 36 Nos anexos A45 e A46 apresentam-se 2 exemplos de relatórios de não conformidades ambientais. 37 O estudo de caso que temos vindo a acompanhar apresenta no anexo 20 um procedimento de NC, AC e AP bastante especificado.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 83 Figura 44: Procedimento para tratamento de não-conformidades Figura 45: Exemplos de não conformidades e acções correctivas e preventivas (Ciclo SDCA - um standard (S), que deve continuar a ser seguido (D), monitorizado e medido (C) e agir em conformidade (A); (Ciclo PDCA – planear-executar-verificar-actuar)
Manual do Formando | Gestão Ambiental 84 4.1.6 Controlo de Registos (4.5.4) 4.5.4 Controlo de registos A organização deve estabelecer e manter registos, na medida em que sejam necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu sistema de gestão ambiental e desta Norma Internacional, e para demonstrar os resultados obtidos. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para a identificação, o armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos. Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis. O requisito 4.5.4 – Registos, foi simplificado para melhorar a compatibilização com a norma ISO 9001:2000. A revisão deste requisito descreve que os registos precisam de demonstrar conformidade com os requisitos do SGA da organização, daí que a sua existência é uma evidência de um SGA implementado. Esta deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para a sua gestão, devendo manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis, ou seja as mesmas características que se exigem a quaisquer outros documentos. São os seguintes os requisitos que mencionam a necessidade de apresentar registos: Figura 46: Requisitos requeridos pela norma ISO 14001
Manual do Formando | Gestão Ambiental 85 Convém referir que os registos têm uma grande importância num SGA, pois apesar de não serem a única forma de evidenciar a conformidade com esta NI, assumem um papel primordial sempre que está em causa a conformidade com a legislação aplicável, bem como a análise evolutiva, como um dos motores da melhoria contínua. 4.1.7 Auto-avaliação O formando deve resolver Ficha de Trabalho 14: Verificação - Não conformidades, acções correctivas e preventivas 4.5.3; Registos (4.5.4) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando) 4.1.8 Resolução do estudo de caso Continuação da resolução do estudo de caso: Elaboração de um procedimento para as Não Conformidades, Acções Correctivas e Preventiva e descrever esse procedimento no manual do SGA 4.1.9 Auditoria interna (4.5.5) 4.5.5 Auditoria interna A organização deve assegurar que as auditorias internas ao SGA são realizadas em intervalos planeados para a) Determinar se o sistema de gestão ambiental 1. Está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta Norma Internacional, e 2. Foi adequadamente implementado e é mantido, e b) Fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias. O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização, tendo em conta a importância ambiental da(s) operação(ões) em questão e os resultados de auditorias anteriores. Estes programas devem considerar: o • As responsabilidades e os requisitos para o planeamento e realização das auditorias, para relatar os resultados e para manter os registos associados, o • A determinação dos critérios, do âmbito, da frequência e dos métodos de auditoria. A selecção dos auditores e a realização das auditorias deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do processo de auditoria.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 86 A análise deste requisito permite identificar, pelo menos, quatro temáticas distintas, se bem que interligadas: 1. Importância dos resultados das auditorias internas, que são fornecidos à Gestão (nº2 b)), sendo aliás, uma das entradas para as revisões ao SGA, o que torna a auditoria interna como o principal instrumento da melhoria contínua do SGA. 2. Conceito de auditoria, nomeadamente, auditoria interna ao SGA e aos requisitos desta NI (nº 1a)) 3. Características dos programas de auditorias, que a organização deve planear, estabelecer, implementar e manter. 4. A figura do auditor associada à realização de auditorias internas. Conjugando esta análise com o conteúdo do ponto A.5.5 do Anexo A (que reforça o papel do auditor) e a sua Nota 2, as auditorias ao SGA devem ser orientadas pela norma ISO 19011 - Linhas de orientação para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambientais, ou seja todos os aspectos relacionados com o programa de auditorias, execução de auditorias e a competência e avaliação de auditores, a que o requisito 4.5.5 se refere devem nortear-se pelos requisitos da norma 19011. A Nota 1 do ponto A.5.5 refere ainda que não são abrangidas por esta NI (ISO 14001) as auditorias de conformidade legal ambiental. 4.1.9.1 Conceito e classificações de auditoria De acordo com organismo, American Accounting Association. uma auditoria, em sentido lato é: “… o processo sistemático de, objectivamente, obter e avaliar provas à cerca da correspondência entre asserções económico-financeiras, situações e procedimentos em relação a critérios preestabelecidos e comunicar as conclusões aos utilizadores interessados”. Segundo Reis (1995) uma auditoria é uma “ferramenta de orientação de gestão que permite aos dirigentes de uma área ou de toda a organização identificar os pontos fortes e fracos de uma determinada actividade, quando sistematicamente comparada a um padrão consagrado como referencial”. Pode então considerar-se que uma auditoria, é um processo independente e devidamente planeado de acordo com regras previamente estabelecidas, efectuado com o objectivo de constatar evidências. Através desse processo de verificação pretende detectar-se situações susceptíveis de melhoria, contribuindo para a evolução do sistema e/ou organização. A norma ISO 14001 define auditoria interna como o “Processo sistemático, independente e documentado para obtenção de evidências de auditoria e respectiva avaliação objectiva, com vista a determinar em que medida os critérios de auditoria ao sistema de gestão ambiental estabelecidos pela organização são cumpridos”.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 87 Existem variadíssimas classificações de auditorias, conforme se pode constatar nas tabelas seguintes. Tabela 7: Classificações de auditorias
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Manual do Formando | Gestão Ambiental 89 4.1.9.2 A norma ISO 9011 A Norma ISO 1901138, é a versão conjunta da norma de referência relativa a Auditorias a Sistemas de Gestão Ambiental e a Sistemas de Gestão da Qualidade. Esta norma substitui as partes 1, 2 e 3 da norma ISO 10011 e as normas ISO 14010, 14011 e 14012. A norma ISO 19011 permite às organizações a realização de auditorias aos seus sistemas, quer estas sejam auditorias internas ou externas. Esta norma internacional surge pela necessidade de revogação de anteriores normas que já não satisfaziam as necessidades impostas pela actual conjuntura sócio - económica, que demonstra a crescente preocupação de agregar à qualidade de um produto a sua vertente ambiental. O surgimento da ISO 19011 é a associação destas duas vertentes, fornecendo linhas de apoio para a gestão de programas de auditorias, a realização de auditorias e avaliação de auditores, tendo como base as séries de normas ISO 9000 e ISO 14000, Qualidade e Ambiente, respectivamente. A norma apoia todas as organizações que implementam sistemas de gestão nestas áreas, permitindo auxiliar na condução de auditorias conjuntas e combinadas nos sistemas de gestão. A ISO 19011 subdivide-se em sete secções: 1. Âmbito 2. Referências Normativas 3. Termos e Definições 4. Princípios de Auditoria 5. Gestão de um Programa de Auditorias 6. Actividades de Auditoria 7. Competência e Avaliação de Auditores Destas secções apenas se refere, de forma breve o conteúdo das secções 5, 6 e 7, por serem os mais importantes, que se devem observar no cumprimento deste requisito. 38 Ver o Anexo A47 – ISO 19011 – Documento de Trabalho, que transcreve o texto integral da norma, apenas para fins didácticos.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 90 Ponto 5 - Gestão de um Programa de Auditorias Segundo o ponto 3.11 da norma ISO 19011, um programa de auditoria é “um conjunto de uma ou mais auditorias planeadas para um dado período de tempo e para um fim específico” e deve incluir todas as actividades necessárias para planear, organizar e realizar as auditorias. De forma a cumprir prazos estabelecidos antecipadamente para a realização de um programa de auditorias é de extrema importância saber gerir adequadamente o tempo disponível. Independentemente de se tratar de uma ou mais auditorias, de auditorias internas, de segunda parte, de certificação, de seguimento, de acompanhamento ou de renovação, a organização pode estabelecer mais do que um programa de auditorias, dependendo das circunstâncias da organização a auditar e os objectivos que lhes estão associados. Um processo adequado de gestão de um programa de auditoria pode-se fraccionar em quatro fases consecutivas para melhorar a eficiência do programa: o Planeamento - Estabelecer objectivos de acordo com as necessidades o Execução - Analisar todo o sistema de acordo com os objectivos estabelecidos o Verificação - Constatar existência de não-conformidades; monitorizar o Actuação - Implementação através de acções correctivas e/ou preventivas Os objectivos de um programa de gestão são estabelecidos, tendo em consideração as prioridades ou necessidades da organização. A responsabilidade de um programa de auditorias deve ser atribuída a indivíduos que demonstrem competências para tal. É crucial manter registos credíveis de todos os procedimentos do programa, rever e melhorar, se necessário, e manter acompanhamento constante. A autoridade de gestão do programa de auditorias está dependente da concordância da gestão de topo da organização.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 91 Ponto 6 - Actividades da Auditoria Neste requisito são abordados os itens a obedecer para a constituição de uma boa equipa auditora, e o correcto desenvolvimento de um processo de auditoria, onde se consideram os seguintes passos: 1. Nomeação de um líder da equipa auditora para cada auditoria, por parte dos responsáveis pela gestão do programa. 2. Definição de responsabilidades específicas face aos objectivos, âmbitos e critérios das auditorias a incluir no programa 3. Após a constituição da equipa auditora, devem estabelecer-se adequados canais de comunicação com o auditado 4. Elaboração do plano de auditoria que é da responsabilidade do auditor líder 5. Análise da informação disponível para as suas tarefas e a preparação da documentação de trabalho que lhe é necessária para o seu bom desempenho, salvaguardando os mesmos. 6. Execução da auditoria 7. Relatório de auditoria (deve ser conciso, completo e exacto, onde constam registos completos de intervenientes, referências e critérios adoptados, âmbito de aplicação, objectivos, divergências, constatações, acções correctivas e preventivas e a totalidade de elementos directos ou indirectos intervenientes no processo, resumindo toda a actividade realizada). O conteúdo e preparação do relatório é da responsabilidade do auditor coordenador. 8. Reunião de fecho 9. Embora não sendo considerado parte da auditoria, muitas vezes é essencial a realização de um seguimento da auditoria a pedido da própria entidade auditada, principalmente em termos de acções preventivas, correctivas ou de melhoramento. Ponto 7 - Competência e Avaliação dos Auditores Para assegurar credibilidade no trabalho executado é fundamental que a equipa auditora tenha formação e e competência adequadas. A referida competência é adquirida através de escolaridade e formação na área em causa, experiência de trabalho em auditorias, e os próprios atributos pessoais contribuem em muito para comprovar essa competência. Um auditor tem de ter conhecimento geral da legislação a aplicar, quer na área do ambiente ou qualidade, conforme a área que está a auditar. Para auditorias de certificação ou similares, existem exigências legais em termos de períodos mínimos de formação em auditorias, escolaridade, experiência de trabalho total, experiência de trabalho no campo da gestão da qualidade ou do ambiente e experiência em auditorias.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 92 Um auditor exemplar deve demonstrar um desenvolvimento profissional contínuo, acompanhar alterações na legislação e apresentar formação contínua. Para avaliar um auditor, quanto às áreas de competência para executar as suas funções, toma-se em consideração os atributos pessoais, conhecimentos e saber fazer. Para além destes, estabelecem-se critérios de avaliação e métodos de avaliação que através de um programa de auditorias internas avalia as suas capacidades no desempenho de funções. 4.1.9.3 Procedimento de Auditorias Apesar desta NI não exigir um procedimento documentado para este requisito, justifica-se plenamente a sua existência, até por comparação com a norma ISO 9001:2000, em que é um procedimento obrigatório. Por outro lado, dado que a tendência actual é o aparecimento de sistemas integrados, o procedimento documentado para a gestão de um programa de auditorias é essencial para o controlo deste processo. No modo operativo do procedimento deve constar a forma de gestão do programa de auditorias, a preparação e realização de uma auditoria, os critérios de selecção e avaliação dos auditores, o conteúdo do relatório de auditoria.39 4.2 Revisão pela Gestão (4.6) 4.2 Revisão pela gestão A Gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental da organização em intervalos planeados, para assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Estas revisões devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo a política ambiental e os objectivos e metas ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão. As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir a) Os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade com os requisitos legais e com outros requisitos que a organização subscreva, b) As comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações, c) O desempenho ambiental da organização, d) O grau de cumprimento dos objectivos e metas, e) O estado das acções correctivas e preventivas, f) As acções de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão, g) Alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros requisitos relacionados com os seus aspectos ambientais, e h) Recomendações para melhoria. As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e acções relativas a possíveis alterações da política ambiental, dos objectivos, das metas e de outros elementos do sistema de gestão ambiental, em coerência com o compromisso de melhoria contínua. 39 Ver o Anexo A47 – Procedimento de Auditorias. O nosso estudo de caso também contempla um procedimento de gestão de autorias no Anexo 21
Manual do Formando | Gestão Ambiental 93 Esta cláusula inclui mudanças importantes para compatibilizar com a norma ISO 9001:2000. Apesar do objectivo deste requisito ser o mesmo, a revisão explica detalhadamente como a análise crítica fornece meios para alcançar a melhoria contínua, adequação e eficácia do SGA. Deste modo o procedimento de tomada de decisão com vista à melhoria contínua que tem como base a análise de dados que são transformados em informação, em função de certos parâmetros, e que por vez se configuram como elementos de entrada para a(s) revisão(ões) do(s) sistema(s), das quais resultam as acções de melhoria contínua é idêntica para qualquer sistema de gestão.40 . Síntese − Foram apresentados e analisados todos os requisitos da Norma ISO 14001 de forma a possibilitar uma adequada implementação do SGA. Requisito a requisito, foram sendo disponibilizados documentos de apoio que completam a informação necessária ao seu cumprimento rigoroso e integral, tanto quanto possível. − Para a lançar um projecto de SGA deve ter um bom conhecimento de todos os requisitos, das suas exigências e recomendações, não só em termos de documentação associada, mas em termos de procedimentos. − Assim para potenciar a sua capacidade de retenção, o Anexo A410 apresenta toda a evidência documental que deve associar à implementação do seu “SGA”.41 4.2.1 Auto-avaliação O formando deve resolver Ficha de Trabalho 15: Verificação - Auditoria (4.5.5) e Revisão pela Gestão (4.6) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando) 40 O anexo A49 – Gestão de Dados – apresenta um procedimento de transformação de dados em informação para as entradas de revisão dos sistemas de gestão. 41 O Anexo A410 – evidência documental da EN ISO 14001:2004 pode ser uma boa ajuda para tirar dúvidas de forma rápida e global.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 94 4.2.2 Resolução do estudo de caso Continuação da resolução do estudo de caso: − Elaboração um procedimento documentado para um programa de gestão de auditorias (Anexo 15). Apresentar um anexo ao procedimento com um programa de auditorias para um dado período. − Identificação das entradas e saídas para a revisão e referi-las no manual do SGA − Conclusão do manual do SGA, após verificar que elementos do SGA não foram tratados em procedimentos documentados e que por isso devem ser referidos mais explicitamente.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 95 Módulo 5 5 REGULAMENTO COMUNITÁRIO EMAS Objectivos Gerais: − Conhecer os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO 14001 a uma organização. Específicos: − Conhecer as origens do Regulamento EMAS − Conhecer a estrutura do regulamento − Conhecer o tipo de entidades que podem aderir ao Emas − Conhecer os benefícios do EMAS − Conhecer os trâmites de Registo − Estabelecer as principiais diferenças entre a Norma ISO 14001 e o EMAS Tópicos 5 REGULAMENTO COMUNITÁRIO EMAS 5.1 Conceitos Gerais 5.2 Regulamento EMAS 5.3 Registo no EMAS 5.4 Benefícios do EMAS 5.5 Comparação entre a Norma ISO 14001 e o EMAS 5.1 Conceitos Gerais O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, conhecido internacionalmente por EMAS é um importante instrumento de gestão ambiental, lançado em 1993 pela CE, cujo suporte legal foi o Regulamento CEE nº 1836/93. Após vários anos em vigor, a necessidade de o reformular, aproximando-o da Norma Internacional ISO 14001, levou à sua revogação, sendo suportado actualmente pelo Regulamento (CE) nº 761/2001 do PE e do Conselho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) 196/2006 do PE e da Comissão que altera o seu Anexo I, tendo em vista a aproximação à norma ISO 14001:200442 O EMAS é instrumento de adopção voluntária e o seu o principal objectivo é promover um aperfeiçoamento contínuo nas performances ambientais das organizações, do sector privado ou público, quer desenvolvam actividades industriais ou de serviços, seja qual for a sua dimensão. 42 Anexo 01 – Regulamento (CE) 761/2001, Anexo 02 Regulamento 196/2001
Manual do Formando | Gestão Ambiental 96 Com o presente regulamento pretende-se garantir uma execução idêntica do EMAS em todo o espaço comunitário, aumentar a transparência e credibilidade das organizações que o adoptarem, garantir a melhor qualidade possível na validação das declarações ambientais efectuadas pelos verificadores ambientais e promover a disponibilização por parte das organizações, ao público alvo interessado, de relatórios ambientais. 5.2 Regulamento EMAS 5.2.1 Estrutura do Regulamento O Regulamento (CE) nº 761/2001 é constituído por 18 Artigos e 8 Anexos. Enquanto os artigos desenvolvem os principais elementos a ter em conta no SGA, os Anexos funcionam como um guia para a concepção e implementação do sistema, verificando-se uma real aproximação, em termos metodológicos da ISO 14001. Tabela 8: Estrutura do Regulamento (Artigos) Artigos Conteúdo Anotação 1º Sistema de eco gestão e auditoria e seus objectivos Melhoria contínua: concepção e implementação de um SGA, avaliação sistemática objectiva e periódica, em conformidade com o Anexo I; divulgação de informações, participação de todos os elementos envolvidos 2º Definições Definições dos principais termos ambientais 3º Participação no EMAS Indicações precisas para efeitos de registo de uma organização no EMAS 4º Sistema de acreditação Definição dos procedimentos legais subjacentes ao sistema de acreditação dos verificadores ambientais independentes, bem como a forma de supervisionar as suas actividades 5º Organismos competentes Definição, orientação, suspensão ou anulação do registo das organizações, para uso dos organismos competentes 6º Registo das organizações Processamento do registo das organizações, pelos organismos competentes, bem como situações que podem levar à sua suspensão ou cancelamento 7º Lista de organizações registadas e de verificadores ambientais Actualização mensal da lista dos verificadores ambientais e do seu âmbito de acreditação, para que a Comissão possa dispor permanentemente dados actualizados sobre verificadores e organizações registadas. 8º Logótipo Indicações precisas sobre a utilização do logótipo do EMAS 9º Relação com normas europeias e nacionais Estabelece as formas de equiparação do EMAS a outras normas ambientais europeias ou internacionais.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 97 Artigos Conteúdo Anotação 10º Relação com outra legislação ambiental com a comunidade O EMAS não substitui a legislação ambiental comunitária ou nacional, as normas standard que controlam a poluição, nem diminui as responsabilidades de cumprimento das obrigações legais das organizações 11º Promoção da participação das organizações, e em especial das pequenas e médias empresas Promoção do acesso à informação, disponibilização de fundos de apoio, assistência técnica, principalmente a empresas de menor dimensão 12º Informação A Comissão deve estar informada das formas utilizadas pelos estados membros na divulgação desta norma, bem como promover informações em caso de inoperância 13º Infracções Medidas legais em casos de incumprimento 14º Comité A Comissão é assistida por um Comité que aprovará o seu próprio regulamento interno 15º Revisão A comissão compromete-se a proceder a revisões com base na experiência adquirida, o mais tardar após 5 anos da norma em vigor, o que levará à adaptação dos Anexos, com excepção do V. 16º Custos e taxas Deve ser instituído e regulamentado um regime de taxas 17º Revogação do Regulamento (CEE) nº 1836/93 O regulamento anterior será revogado a partir da entrada em vigor do actual, com as excepções indicadas neste artigo. 18º Entrada em vigor No 3º dia seguinte ao da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Tabela 9: Anexos do Regulamento 761/2001 Anexos Conteúdo Anexo I - A Requisitos do Sistema de Gestão Ambiental Anexo I - B Questões a tratar pelas organizações que aplicam o EMAS Anexo II Requisitos relativos à auditoria ambiental interna Anexo III Declaração Ambiental Anexo IV Logótipo Anexo V Acreditação, supervisão e funções dos verificadores ambientais