Manual do Formando | Gestão Ambiental 98 Anexos Conteúdo Anexo VI Aspectos Ambientais Anexo VII Levantamento Ambiental Anexo VIII Informações para registo 5.2.2 Definições do Regulamento O regulamento EMAS, no ser artigo 2º, apresenta um conjunto de definições relativas a expressões muito utilizadas no âmbito dos SGA. Tabela 10: Principais definições de acordo com o artigo 2º do Regulamento Elemento Descrição Política ambiental Dimensão global das metas e princípios de acção sobre o ambiente, incluindo a concordância com os requisitos da regulamentação mais relevante sobre a matéria. Melhoria contínua Processo de melhoramento ano após ano dos resultados mensuráveis do SGA implementado Levantamento ambiental Análise inicial exaustiva dos problemas, impactos e performances ambientais relacionadas com a actividade da organização (Anexo VII) Programa ambiental Descrição das medidas (responsabilidades e meios) necessárias à consecução dos objectivos e metas que assegurem a melhor protecção ambiental em dado local, incluindo datas limite Auditoria ambiental Instrumento de gestão que compreende uma avaliação, sistemática, documentada, periódica e objectiva do comportamento da organização, do SGA e dos processos para proteger o ambiente, facilitando a gestão e controlo das práticas que possam ter impactos ambientais, bem como estabelecer a concordância com as políticas e metas ambientais da organização. Declaração ambiental Exposição preparada pela organização de acordo com os requisitos deste Regulamento, referenciados no Anexo III. Organização Sociedade, firma, empresa, dotada de personalidade jurídica que tem a seu cargo a gestão e controlo de todas as actividades. Verificador ambiental Qualquer pessoa ou organização, independente da companhia a ser verificada, que tenha obtido acreditação de acordo com as condições e procedimentos referidos no Artigo 6.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 99 5.2.3 Anexo I – Partes A e B Os requisitos do EMAS são o elemento fundamental do documento, pois a partir do momento em que uma organização implementa um SGA segundo o EMAS, estes requisitos tornam-se de cumprimento obrigatório. Conforme já se disse, o conteúdo do Anexo I-A foi revogado pelo Rg 196/2006. Tabela 11: Anexo I-A – Requisitos do SGA I-A.1 Requisitos gerais A organização deve estabelecer e manter um SGA I-A.2 Política ambiental Declaração de princípios com as seguintes características: (a) adequada à natureza, à escala e ao impacto ambiental das suas actividades, produtos e serviços; (b e c) inclua os seguintes compromissos: melhoria contínua, prevenção da poluição; cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização está vinculada, relacionados com os seus AA; (d) proporcionar o enquadramento adequado à definição e revisão de objectivos e metas; (e) documentada, implementada mantida; (f) comunicada a todas os colaboradores; (g) publicamente disponível I-A.3.1 Aspectos ambientais Procedimentos para identificar os AA que pode controlar e influenciar para determinar os AA com impactos significativos no ambiente documentando esta informação e mantendo-a actualizada e fazendo reflectir os AAS no estabelecimento, aplicação e manutenção do SGA. I-A.3.2 Requisitos legais e outros Procedimentos para identificação e acesso aos RL e outros aplicáveis aos aspectos ambientais e que estes são considerados no seu SGA I-A.3. Planeamento I-A.3.3 Objectivos e Metas e Programas Estabelecimento, aplicação e manutenção de objectivos, metas ambientais documentados, e programas para atingir estes objectivos e metas, em consonância com os RL, aspectos ambientais significativos, opções tecnológicas, requisitos financeiros e opiniões de partes interessadas. Definir responsabilidades I-A.4.1 Recursos, funções Responsabilid ade e Autoridade A direcção deve assegurar a disponibilidade de todo o tipo de recursos; Documentar funções, responsabilidade e autoridade; Nomear um representante da direcção para a gestão ambiental e para o relato do desempenho do SGA I-A.4. Implementação e funcionamento I-A.4.2. Competência Formação e sensibilização Assegurar a competência dos colaboradores que desempenham tarefas ligadas aos AAS. Identificação de necessidades de formação ligadas aos AAS. Sensibilização de colaboradores para a PA, o SGA, os procedimentos ambientais
Manual do Formando | Gestão Ambiental 100 I-A.4.3 Comunicação Estabelecimento de procedimentos adequados para a manutenção de um adequado sistema de comunicação interna e externa. Documentar a decisão de comunicar para o exterior os AAS I-A.4.4. Documentaçã o Documentação do SGA: PA, objectivos e metas ambientais, descrição do Âmbito do SGA, descrição dos principais elementos do SGA, sua interacção e referência a documentos conexos, documentos, incluindo registos, exigidos por esta NI e todos os que forem essenciais ao funcionamento do SGA I-A.4.5 Controlo de Documentos Descrição do sistema adoptado para o controlo de todos os documentos, nomeadamente no que se refere a: definição de responsabilidades para a elaboração/actualização/remoção de documentos, localização, actualização, remoção, datas, conservação. Os registos são um tipo especial de documentos I-A.4.6 Controlo operacional Identificação e planeamento das operações associadas aos AAS e estabelecimento de procedimentos documentados com a fixação de critérios operacionais e sua comunicação com partes interessadas I-A.4.7 Prevenção e capacidade de resposta a emergências Procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e acidentes com impactos no ambiente. Resposta a situações de emergência, revisão periódica de procedimentos de prevenção e resposta a emergências. Se possível testar periodicamente tais procedimentos I-A.5.1 Monitorização e medição Procedimentos para monitorizar e medir as características das operações com IAS. Devem incluir a documentação da informação necessária ao controlo do desempenho ambiental. O Equipamento deve estar calibrado e verificado I-A.5.2 Avaliação da conformidade Procedimentos para avaliar a conformidade com os requisitos aplicáveis, devendo conservar os registos dos resultados das avaliações periódicas Avaliar a conformidade com outros requisitos a que está vinculada I-A.5.3. NC, medidas correctivas e preventivas Procedimentos para fazer face a situações de não-conformidade potencial ou real e tomar medidas: I-A.5. Verificação e acções correctivas I-A.5.4 Controlo de Registos Procedimentos aplicáveis à identificação, armazenamento, protecção, extracção conservação e eliminação de registos. Estes servem para demonstrar a conformidade aos requisitos
Manual do Formando | Gestão Ambiental 101 I-A.5.5 Auditoria Interna As auditorias internas ao SGA devem ser planeadas e realizadas para verificar se o SGA está em conformidade com as disposições planeadas para o SGA, se foi adequadamente aplicado e mantido e ainda se fornece à direcção informações sobre os seus resultados. Procedimentos para as responsabilidades, planeamento, realização, comunicação de resultados, selecção de auditores. I-A.6 Análise pela Direcção A direcção ao mais alto nível deve analisar periodicamente o bom desempenho do SGA, avaliar melhorias para o SGA, politica ambiental objectivos e metas ambientais
Manual do Formando | Gestão Ambiental 102 Tabela 12: Anexo I-B Questões a tratar pelas Organizações que aplicam o EMAS 1. Conformidade legal (1) Para além do levantamento da legislação ambiental aplicável é necessário demonstrar que se conhecem as suas implicações no seio da organização e de que forma se mantêm actualizados; (2) é necessário demonstrar que se encontram em conformidade com a legislação ambiental aplicável; (3) é necessário elaborar um manual de procedimentos que garantam a consecução dos objectivos anteriores. 2. Comportamento Capacidade de demonstração por parte da organização que existe correlação entre o SGA implementado e os aspectos/ impactes ambientais significativos, bem como se cumprem os desígnios da melhoria contínua. 3. Comunicação e relações externas A organização deve ser capaz de demonstrar abertura ao diálogo com todas as partes interessadas 4. Participação dos trabalhadores Deve verificar-se o envolvimento efectivo dos trabalhadores no processo de melhoria contínua do SGA, através de um sistema de sugestões / recompensas, trabalhos de grupo, comités ambientais e opiniões dos representantes dos trabalhadores, sempre que solicitados. 5.2.4 Anexo II - Auditoria Ambiental Interna O Anexo II especifica os requisitos a serem aplicados ao requisito do SGA I-A.5.5 – Auditoria Interna Tabela 13: Anexos II - Requisitos relativos à Auditoria Interna 2.1. Requisitos gerais As AAI garantem que (1) as actividades de uma organização se desenvolvem de acordo com os procedimentos estabelecidos, (2) e identificam eventuais problemas com esses requisitos. As AAI variam quanto ao grau de complexidade e ao ciclo. Devem ser efectuadas por pessoas com um elevado grau de independência às actividades a auditar, para poderem emitir relatórios objectivos e isentos. 2.2. Objectivos Para cada auditoria deve ser elaborado um programa onde constem os seus objectivos específicos que logicamente devem estar em consonância com a globalidade do SGA 2.3. Âmbito O âmbito da auditoria compreende a definição do objecto(s) a auditar, as áreas temáticas abrangidas, as actividades a auditar, os critérios ambientais que se devem considerar, o período abrangido e as formas escolhidas para apreciar (papéis de auditoria) os dados factuais necessários à avaliação do comportamento. 2.4. Organização e recursos O(s) auditor(es) devem possuir competência técnica adequada à ao objecto a auditar, e à função que desempenham e conhecer em profundidade o SGA. No desenvolvimento da sua actividade devem ser apoiados pelo Direcção.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 103 2.5. Planeamento e preparação de uma auditoria O plano de auditoria deve permitir delinear os seguintes elementos: − Identificação do objecto − Identificação do âmbito − Afectação de recursos adequados − Definição de funções e responsabilidades das pessoas envolvidas − Fazer referência à análise de resultados anteriores 2.6. Actividades de auditoria Actividades: (1) entrevistas; (2) inspecções; (3) análise de registos; (4) procedimentos escritos. Fases do processo de auditoria: (a)Compreensão dos SG; (b) Determinação de pontes fortes e fracos; (c) Recolha de elementos relevantes; (d) elaboração das conclusões; (e) Comunicação dos resultados e conclusões da auditoria. 2.7. Comunicação dos resultados e conclusões da auditoria. O trabalho de auditoria culmina com a emissão de um relatório apropriado, donde se destacam os seguintes objectivos: − Documentar o âmbito da auditoria − Fornecer à Administração informações sobre: − O grau de cumprimento da PA e respectivos progressos − A eficácia e fiabilidade das medidas adoptadas nas monitorizações − Demonstrar a necessidade de medidas correctivas 2.8. Seguimento da auditoria Trata-se da fase subsequente que deve culminar com a elaboração de um plano de medidas correctivas e respectiva aplicação, num prazo determinado, bem como a criação dos mecanismos que assegurem que se deu andamento ao seguimento das conclusões 2.9. Frequência das auditorias O ciclo de auditoria não pode exceder os 3 anos. A frequência depende: − Natureza, dimensão e complexidade das actividades; − Grau de significância dos impactes associados; − Importância dos problemas detectados anteriormente − Historial dos problemas ambientais anteriores − Grau de complexidade das actividades
Manual do Formando | Gestão Ambiental 104 5.2.5 Anexo III - Declaração Ambiental Um dos requisitos da participação no EMAS é a preparação de uma Declaração Ambiental que deve prestar atenção aos resultados obtidos pela organização, sobre os seus objectivos e metas ambientais.43 Tabela 14: Anexo III- Declaração Ambiental (DA) 3.1. Introdução O objectivo da DA é fornecer às partes interessadas informações de carácter ambiental sobre o comportamento da organização e demonstrar os progressos no que respeita à melhoria contínua, em consonância com a qualidade da comunicação pretendida no ponto 3 do Anexo I-B e o grau de pertinência. 3.2. Declaração Ambiental Procedimentos para o 1º registo: (1) elaborar a DA em conformidade com o ponto 3.5; (2) Apresenta-la para validação a um verificador ambiental (VA); (3) Após a validação apresentá-la ao organismo competente; (4) Após este procedimento podem ser tornadas públicas. Os elementos mínimos da DA são os seguintes: − Descrição clara e inequívoca da organização − Descrição do processo produtivo, actividades, serviços ou quaisquer outras informações relevantes − PA da organização e descrição sumária do seu SGA − Descrição dos aspectos/impactes ambientais directos e indirectos significativos (Anexo VI) − Descrição de objectivos e metas ambientais e sua relação com o ponto anterior − Resumo de dados disponíveis sobre o comportamento da organização em relação aos dois pontos anteriores. Neste ponto o relatório é de caracter técnico, devendo permitir uma comparação anual. − Outros factores relacionados com o comportamento ambiental, nomeadamente face às disposições legais − O nome e o número de acreditação do VA e a data de validação 3.3. Critérios para a elaboração dos relatórios Um das formas de elaborar relatórios ambientais adequados é recorrer a indicadores ambientais de comportamento pertinentes, que permitam obter uma avaliação rigorosa, inteligível, não ambígua, comparável, aferição por benchmarks e/ou por requisitos regulamentares. 3.4. Manutenção de informação Caso se verifiquem alterações à DA, validada pelo VA, é necessário proceder anualmente à sua revalidação. 43 Nos anexos 03 a 15 apresentam-se Declarações Ambientais entre o período de 2003 a 2007 de empresas registadas no EMAS, que publicam as suas Declarações Ambientais na Internet
Manual do Formando | Gestão Ambiental 105 3.5. Publicação da informação Se uma organização pretende chegar diferentes públicos, pode emitir relatórios mais sucintos com extraídos da DA. As organizações podem ostentar o logotipo do EMAS nos seus relatórios filtrados, desde que os mesmos tenham sido validados pelo VA e obedeçam às seguintes características: (1) serem exactos e não enganadores; (2) fundamentados e verificáveis; (3) Relevantes dado o contexto; (4) Representativos do comportamento ambiental; (5) não passíveis de más interpretações; (6) significativos em termos dos impactes ambientais da organização; (7) fazerem referencia à última DA donde foram extraídos. 3.6. Disponibilização ao público A DA e os relatórios de comportamento ambiental devem ser postos à disposição do público e outras partes interessadas, através de todos os meios possíveis, bem como demonstrar ao VA que não impedirá o livro acesso a estas informações. 3.7. Responsabilidade local As organizações que solicitam o registo do EMAS podem desejar apresentar uma DA que abranja vários espaços geográficos. Nestes casos deve ser possível assegurar que estão claramente identificados os impactes ambientais dos locais referidos da DA global. 5.2.6 Anexo IV - Logotipo Tabela 15: Anexo IV - Logotipo O logotipo EMAS é a marca comercial do regulamento EMAS. Representa uma prova de excelência ambiental, fiabilidade, credibilidade, que um SGA foi implementado com sucesso. No entanto não dá ao consumidor quaisquer informações sobre o produto. O logotipo pode ser utilizado em duas situações: GESTÃO AMBIENTAL VERIFICADA REG. NO. INFORMAÇÃO VALIDADA REG. NO. Pode utilizar este logotipo se tiver um SGA em conformidade com o EMAS Pode utilizar este logotipo se a informação foi validada por um VA segundo o EMAS Os logótipos podem ser utilizados em jornais, catálogos, manuais de utilização, meios de comunicação, stands de exposições, brochuras informativas, panfletos,..... Não pode ser usado em embalagens de produtos, nem em anúncios sobre produtos.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 106 5.2.7 Anexo V – Acreditação, supervisão e funções dos Verificadores Ambientais A acreditação dos verificadores ambientais deverá basear-se nos princípios de competência constantes neste anexo. Competências mínimas − Conhecimento e compreensão do regulamento, dos requisitos legais relevantes para a actividade sujeita a verificação, das questões ambientais na vertente do desenvolvimento sustentável, do funcionamento geral da actividade a verificar, dos requisitos e metodologias dos auditores ambientais − Competência em matéria de verificação da DA − O candidato a verificador deve apresentar provas documentais das competências exigidas − O verificador deve ser independente relativamente ao auditor da organização, deve utilizar procedimentos e metodologias documentadas e se pertencer a uma organização deve dar a conhecer a respectiva estrutura Âmbito da acreditação Será definido de acordo com a classificação das actividades económicas e como estabelecido no Regulamento. (CEE) nº 3037/901 Requisitos para acreditação dos VA Requisitos adicionais OS VA que executem verificações por conta própria devem ainda possuir todas as competências para a execução das verificações nos seus domínios de acreditação e uma acreditação de âmbito limitado, dependente da sua competência pessoal Pelo organismo que lhe concedeu a acreditação O VA deve notificar o organismo de acreditação de quaisquer alterações relevantes A intervalos periódicos não superiores a 24 meses, devem ser tomadas medidas que assegurem os requisitos de acreditação dos VA. Supervisão dos VA Dos VA que realizem actividades em outro EM Se um VA desenvolver actividades fora do seu EM deve notificar o organismo de acreditação deste último, com a antecedência de 4 semanas, sobre o âmbito da acreditação e as competências e a composição da equipa. A data e o local em que a verificação terá lugar também devem ser indicados O organismo de acreditação do EM deve emitir um relatório qualificativo que enviará ao VA e respectivo organismo de acreditação.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 107 Funções dos VA − Avaliar a conformidade com os requisitos deste regulamento − A fiabilidade da DA e da informação a validar − Numa 1ª verificação o VA deve averiguar: o Se o SGA da organização satisfaz os requisitos do Anexo I o Se já foi executado um programa completo de auditoria interna de acordo com os requisitos do Anexo II o Se já foi concluída uma análise pela gestão o Se foi elaborada uma DA em conformidade com o Anexo III. − O VA deve certificar-se que a organização dispõe de procedimentos para o controlo dos AAS e que são suficientes para garantir a conformidade legal. Se tal não se verificar não deve validar a DA. − Ao verificar o SGA e validar a DA, o verificador deve garantir que o âmbito está definido sem ambiguidade Condições para o exercício das actividades do VA − O trabalho do VA deve desenvolver em função de um acordo escrito com a organização − O trabalho envolve a verificação da documentação, visita à organização, entrevistas, emissão de relatório que deve incluir todas as questões relevantes, a situação da organização anterior à implementação do SGA, casos de não conformidade legal, comparação de DA anteriores − A análise prévia da documentação deve incluir informações básicas sobre a organização. Frequência das verificações − O VA, em consulta com a organização elaborará um programa para garantir que todos os elementos exigidos para o registo do EMAS sejam verificados num prazo não superior a 36 meses. O VA, a intervalos de, pelo menos 12 meses, deve validar quaisquer novos elementos actualizados da DA.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 108 5.2.8 Sistema de Acreditação e Verificadores Ambientais em Portugal Na qualidade de gestor do Sistema Português da Qualidade (SPQ), cabe ao Organismo Nacional de Acreditação (ONA) garantir o funcionamento do sistema de acreditação de verificadores ambientais independentes e a supervisão das suas actividades, cabendo ao Instituto do Ambiente (IA) garantir, no domínio de ambiente, a componente técnica dessa acreditação. A gestão do EMAS em Portugal é da competência do Instituto do Ambiente, a quem cabe, exercer as funções de Organismo Competente e nessa qualidade44: − Analisar as observações das partes interessadas relativamente às organizações registadas; − Recusar, cancelar ou suspender o registo das organizações; − Proceder ao registo das organizações; − Controlar a admissão e manutenção das organizações no registo; − Elaborar e actualizar anualmente a lista das organizações registadas; − Transmitir à Comissão Europeia antes do final de cada ano, a lista das organizações registadas. Os verificadores ambientais são organismos ou pessoas com qualificação reconhecida pelo Instituto de Ambiente e Instituto Português da Qualidade, para verificar o preenchimento dos requisitos do regulamento nas organizações e validar a Declaração Ambiental. 5.2.9 Anexo VI - Aspectos Ambientais O Anexo VI – aspectos ambientais pretende apoiar a identificação e avaliação dos aspectos ambientais das organizações. Tabela 16:Anexo VI – Aspectos Ambientais 6.1. Generalidades A organização deve ponderar todos os aspectos ambientais directos e indirectos de todas as suas actividades sobre as quais detém o controlo de gestão 44 No Anexo 25 encontra-se o DL 142/2002 que tem por objecto assegurar o cumprimento na ordem jurídica interna e no quadro do sistema Português de Eco-gestão e Auditoria das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) 761/2001
Manual do Formando | Gestão Ambiental 109 6.2. AA directos → Emissões para a atmosfera → Descarga de efluentes em meio aquático → Restrição da produção, reciclagem, reutilização, transporte e descarga de resíduos sólidos e outros, em particular os perigosos → Uso e contaminação de solos → Utilização de recursos naturais e matérias primas → Questões de impacto local – ruído, vibrações, cheiros, poeiras, efeito visual, etc → Questões de transporte → Riscos de acidentes ambientais → Efeitos sobre a biodiversidade 6.3. AA indirectos → Questões relacionadas com produtos – concepção, desenvolvimento, embalagem, transporte, utilização, valorização/eliminação de resíduos, que não estão totalmente sob o controlo da organização → Investimentos de capital, concessão de empréstimos e serviços de seguros → Novos mercados → Escolha e composição dos serviços → Decisões administrativas e de planeamento → Composição das gamas de produtos → Comportamento ambiental dos parceiros negociais 6.4 Significância A norma refere de forma não exaustiva as considerações a ter em conta na definição dos critérios que determinam o carácter significativo dos aspectos ambientais: → Informações sobre o estado do ambiente, a fim de identificar as actividades, produtos e serviços da organização que poderão ter impacto ambiental → Os dados existentes na organização sobre o consumo de matérias-primas, de energia, água, bem como os riscos ambientais ligados a emissões, descargas, resíduos → Os pontos de vista das partes interessadas → As actividades ambientais da organização sujeitas a regulamentação → As actividades relacionadas com o aprovisionamento → Concepção, desenvolvimento, fabrico, distribuição, manutenção, utilização, reutilização, reciclagem e eliminação dos produtos da organização → Actividades da organização que apresentam os custos e benefícios ambientais mais significativos
Manual do Formando | Gestão Ambiental 110 5.2.10 Anexo VII - Levantamento Ambiental O levantamento ambiental é um documento que serve para definir a posição actual em matéria de ambiente, de uma organização que não tenha prestado as informações necessárias sobre os seus aspectos ambientais de acordo com o anexo VI – Aspectos Ambientais. Tabela 17: Anexo VII - Levantamento Ambiental 7.2 Requisitos Domínios-chave do levantamento ambiental: a) Requisitos legais, regulamentares e outros b) Identificação de aspectos ambientais e avaliação da significância dos impactes ambientais relacionados nos termos do Anexo VI c) Descrição dos critérios de avaliação de significância do impacte ambiental em função do ponto 6.4 do Anexo VI d) Exame de práticas e procedimentos e) Avaliação da experiência obtida com a investigação de incidentes anteriores 5.2.11 Anexo VIII – Informações para o Registo Tabela 18: Anexo VIII – Informações para registo As indicações necessárias para a obtenção de registo Nome da organização Endereço Pessoa a contactar Código de actividade NACE Número de trabalhadores Nome do VA Número de acreditação Âmbito da acreditação Data da próxima Declaração Ambiental
Manual do Formando | Gestão Ambiental 111 5.3 Registo no EMAS 5.3.1 Entidades que se podem registar no EMAS Na tabela 19 apresenta-se um resumo das entidades que se podem registar no EMAS e tem como base o teor da Decisão da Comissão 2001/681/CE de 7 de Setembro de 2001. 45 Tabela 19: Entidades que se podem registar no EMAS Organizações que operam num único sítio Com produtos ou serviços idênticos ou similares Bancos, Agências de Viagens, Cadeias de venda a retalho, Consultores Organizações que operam em diversos sítios Com produtos ou serviços diferentes Produção de electricidade, Fabrico de componentes mecânicos, Empresas de produtos químicos, Eliminação de resíduos Organizações em relação às quais não pode ser devidamente definido um sítio específico Serviços de abastecimento público: Aquecimento, água, gás, electricidade, Telecomunicações, Transportes, Recolha de resíduos Organizações que ocupam sítios temporários Empresas de construção, Empresas de limpeza, Prestadores de serviços, Empresas de descontaminação Organizações independentes que se registam como uma organização comum Pequena zona industrial; Complexo turístico; Parques empresariais Pequenas empresas que operam num dado grande território e que fabricam produtos ou fornecem serviços idênticos ou similares Zonas industriais; Zonas turísticas; Centros comerciais Autoridades locais e instituições governamentais Autoridades locais; Ministérios; Agências governamentais; Agenda 21 ao nível local 45 Anexo 16 - Decisão da Comissão 2001/681/CE de 7 de Setembro de 2001.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 112 Para além dos regulamentos que dão suporte legal ao sistema de Ecogestão e Auditoria, foram publicados diversos documentos de apoio para cada um dos anexos do Regulamento 761/2001 nomeadamente: − Guia 1 – Orientações para entidades registada − Guia 2 – Orientações para verificações e frequências de auditorias − Guia 3 – Orientações para logótipos − Guia 4 – Orientações para declaração ambiental − Guia 5 – Orientações para a participação de trabalhadores − Guia 6 – Orientações para Aspectos Ambientais − Guia 7 – Orientações para verificadores PME − Guia 8 – Orientações para indicadores46 Para além destes guias a têm sido publicados diversos documentos de apoio à implementação do sistema de Eco-gestão e auditoria, destacando-se: − Eco-mapping – Uma ferramenta visual, simples e prática para analisar as performances ambientais de pequenas/médias organizações/indústrias47 − Emas 2000 – Um instrumento dinâmico para a salvaguarda ambiental e para o desenvolvimento sustentável48 − Aplicação do EMAS a nível das autoridades do sector público49 − Emas@school - Implementação do sistema comunitário de Ecogestão e auditoria numa instituição de ensino diversificada50 − El Reglamento EMAS, guia e pratica – um manual de aplicação51 46 Os guias indicados podem ser analisados nos anexos 18 a 24. 47 Este documento pode ser analisado no Anexo 26 48 Este documento pode ser analisado no anexo 27 49 Este documento pode ser analisado no anexo 28 50 Este documento pode ser analisado no anexo 29 51 Este documento pode ser analisado no anexo 30
Manual do Formando | Gestão Ambiental 113 5.3.2 Etapas para registo As organizações que pretendam aderir ao EMAS devem desencadear as seguintes acções: Para efeitos de registo no EMAS, em Portugal as entidades aderentes a este sistema (EMAS) deverão declarar que concordam com as “Condições de Registo – REG/EMAS D03” (instituto do Ambiente) 5.4 Benefícios do EMAS − Uma gestão ambiental de qualidade; − Uma credibilidade acrescida; − Um reforço da motivação dos trabalhadores e do espírito de equipa; − Uma maior consciencialização do pessoal; − Uma melhoria de imagem da organização; − Uma redução dos custos e da regulamentação; − Novas oportunidades de negócios; − Maior confiança por parte dos clientes; − Melhoria das relações com os clientes, a comunidade local e as autoridades reguladoras. Levantamento Ambiental Implementação do SGA Verificação e validação Registo e divulgação
Manual do Formando | Gestão Ambiental 114 5.5 Comparação entre a Norma ISO 14001 e o EMAS
Manual do Formando | Gestão Ambiental 115 Síntese − O sistema comunitário de Eco-gestão e auditoria - EMAS é um instrumento voluntário dirigido às empresas que pretendam avaliar e melhorar os seus comportamentos. − O Emas está aberto à participação voluntária das organizações interessadas em melhorar o seu desempenho ambiental − São muitos os tipos de organizações que podem ser registadas no âmbito do EMAS − As vantagens de aderir ao EMAS são semelhantes às da norma ISO 14001 − Em Portugal cabe ao Organismo Nacional de Acreditação garantir o funcionamento do sistema de acreditação de verificadores ambientais independentes − Os organismos competentes são designados pelos Estados-Membros e devem ser independentes e isentos − As organizações que se pretendam registar no EMAS devem desencadear um conjunto de acções − Existem dois tipos de logotipos: (1) Gestão Ambiental Verificada; (2) Informação validada − Para obter o registo no EMAS, as organizações devem elaborar, validar e publicar uma Declaração Ambiental 5.5.1 Auto-avaliação O formando deve resolver Ficha de Trabalho Ficha de Trabalho 16 - Regulamento EMAS (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando) 5.5.2 Proposta de actividade complementar O formando pode analisar duas ou três declarações ambientais e fazer um pequeno relatório comparativo, salientando os aspectos comuns.
Manual do Formando | Gestão Ambiental 116 6 Referências Bibliográficas Referências normativas − Decisão da Comissão de 07/09/2001 relativo a orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 761/2001 de 19 de Março − DECISÃO DA COMISSÃO nos termos do Regulamento (CE) N.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho - estabelece disposições relativas à utilização do logótipo EMAS nos casos excepcionais das embalagens de transporte e das embalagens terciárias. − Decreto-Lei n.º 142/2002 de 20 de Maio de 2002 - Designa as entidades nacionais responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria − Guide ISO/IEC 66 - General requirements for bodies operating assessment and certification/registration of environmental management systems (EMS), 1999 − Norma EN ISO 14001: 2004/emenda 1:2006 – sistemas de gestão ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização − Norma EN ISO 9001:2000 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos − Norma ISO 14004:2004 – sistemas de gestão ambiental – linhas de orientação em princípios, sistemas e técnicas de suporte − Norma ISO 14031 – Gestão ambiental – Avaliação da performance ambiental - orientações − Norma ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambientais − Norma ISO 9000:2005 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Fundamentos e vocabulário − Orientações destinadas aos verificadores relativas à verificação das Pequenas e Médias Empresas (PME) especialmente Pequenas Empresas e Microempresas − Orientações para a identificação dos aspectos ambientais e avaliação da sua importâncias − Orientações para a utilização do logótipo EMAS − Orientações relativas à Declaração Ambiental EMAS − Orientações relativas à frequência das verificações, validações e auditorias − Orientações relativas à participação dos trabalhadores no âmbito do EMAS − Orientações relativas às entidades que podem ser registadas no âmbito do EMAS − Recomendação da Comissão de 07/09/2001relativa a orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 761/2001 de 19 de Março
Manual do Formando | Gestão Ambiental 117 − Recomendação da Comissão de 10/07/2003 relativa a orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.º761/2001, de 19 de Março, no que se refere à selecção e utilização de indicadores de desempenho ambiental. − Regulamento (CE) N.º 196/2006 da Comissão de 3 de Fevereiro de 2006 - altera o anexo I do Regulamento (CE) n. 761/2001 do Parlamento e do Conselho, para tomar em conta a norma europeia EN ISO 14001:2004, e revoga a Decisão 97/265/CE. − Regulamento (CE) n.º 761/2001 de 19 de Março que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria Livros e Revistas − Caseirão, Manuel R (2004).Auditoria Ambiental − Conferência Luso Espanhola de Gestão e Contabilidade Ambiental. (2004). ESTG − Contaminación y Sustancias Tóxicas Agency de Protección Ambiental de los E.U.A. (“Design for the Environment” (www.epa.gov/dfe). − Diane Bone & Rick Griggs (2000) Qualidade no Trabalho − Malaxechevarría, Ángel González (2000).Auditoria Ambiental − Miguel, Alberto Sérgio S. R. (2004). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho − Pinto, Abel, (2001). Sistemas de Gestão Ambiental − Sistemas Integrados de Administración Ambiental.Guía de Implementación. Program de Diseño para el Ambiente División de Economía, Exposición y Tecnología Oficina de Prevención de la