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Manual Formador PRP 2015 - orientações de trabalho_act

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Published by , 2015-10-20 09:43:48

Manual Formador PRP 2015 - orientações de trabalho_act

Manual Formador PRP 2015 - orientações de trabalho_act

MANUAL DE
ACOLHIMENTO AO

FORMADOR

NORMAS
E ORIENTAÇÕES

DE TRABALHO

Índice
1. Caracterização da Entidade e da sua atividade ....................................................... 2
2. Áreas de Intervenção do Psicólogo na PRP - Reabilitação de Condutores
Infratores (vertente contraordenacional)....................................................................... 8
3. Procedimentos de contacto com a PRP ................................................................. 13
4. Descrição de técnicas e jogos pedagógicos .......................................................... 21
5. Princípios e critérios orientadores da realização de Relatórios dos Formandos . 29
6. Orientações para a Supervisão .............................................................................. 36
7. Calendarização das ações e comunicação com a Coordenação ........................... 40
8. FAQ’s - Curso Contraordenações .......................................................................... 41

1

1. Caracterização da Entidade e da sua atividade

1.1 Apresentação da Entidade

A PRP é uma associação, sem fins lucrativos e de utilidade pública, com o objetivo de prevenir
os acidentes rodoviários e as suas consequências.

As atividades que desenvolve incidem sobre os dois grandes vetores de atuação da prevenção
rodoviária:

a) aumentar as capacidades dos utentes, com o objetivo de melhorar o seu desempenho,
atuando sobre o conhecimento, a atitude e o comportamento

b) reduzir as exigências/dificuldades colocadas pelo ambiente rodoviário, atuando sobre as
infraestruturas, os veículos, a legislação e a organização do trânsito

Posiciona-se no mercado como instituição de referência nacional e internacional na área da
prevenção e segurança rodoviária, nomeadamente na área do Fator Humano. A sua ação vai
para além da educação e sensibilização, passa também pela formação em várias vertentes, de
condutores, de professores, de jovens e de técnicos ligados à construção, sinalização e
conservação dos diversos tipos de vias. As auditorias de segurança rodoviária, a consultoria a
diversos níveis e a elaboração de planos de segurança rodoviária, são também áreas de
atuação da Associação.

Para a prossecução dos seus objetivos, compete à PRP nomeadamente:

a) Promover ações de desenvolvimento da educação rodoviária

b) Coligir, sistematizar e analisar os dados disponíveis referentes ao trânsito rodoviário, não só
no que se refere ao fenómeno em si, mas também aos múltiplos aspetos sociais que o
determinam e condicionam, e bem assim diligenciar para que sejam criadas condições que
permitam a obtenção de novos elementos de informação com vista a facultar um
conhecimento tão próximo da realidade quanto possível

c) Elaborar, tendo em conta os conhecimentos obtidos através da análise da situação, um
programa de segurança rodoviária, atendendo aos vários níveis em que se insere e aos vários
aspetos de que se reveste

2

d) Elaborar estudos específicos, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de outrem,
recorrendo a colaboração externa quando tal se torne necessário ou por qualquer motivo se
justifique, sob os diversos aspetos do trânsito rodoviário especialmente aqueles que assumem
maior importância para a segurança
e) Promover a preparação, aperfeiçoamento e atualização de técnicos de segurança rodoviária
nas técnicas mais modernas, através de cursos e seminários, de modo a satisfazer as
necessidades específicas no setor nos seus múltiplos aspetos.
f) Conceber, executar, colaborar na execução e por todas as formas fomentar as ações
tendentes a evitar acidentes rodoviários e a reduzir a gravidade das suas consequências,
nomeadamente no âmbito da formação e informação dos utentes, do ordenamento do
trânsito e da promoção da melhoria das condições da segurança da infoestrutura, dos
equipamentos e dos veículos, tendo sempre em conta a investigação prévia e a avaliação da
eficácia.
g) Conceber, planificar e realizar campanhas de informação e divulgação tendentes a dar a
conhecer, nomeadamente a peões e condutores, recomendações e a fazer chamadas de
atenção para pontos específicos do comportamento na estrada;
h) Promover, em colaboração com entidades ligadas ao setor automóvel, ações de formação
sobre técnicas e regras de condução, designadamente dirigidas a jovens, bem como organizar
ações específicas de formação recorrente para condutores idosos ou que tenham estado
envolvidos em sucessivos acidentes.

Os órgãos sociais são compostos por uma Assembleia Geral, um Conselho Geral e um Conselho
de Direção.

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1.2 Missão, Valores, Cultura

Visão

Visamos ser a entidade de referência nacional na área do Factor Humano,
reconhecida internacionalmente, identificada pelos diversos stakeholders, públicos
e privados, como parceiro preferencial e imprescindível para o desenvolvimento de
projetos que contribuam para a redução da sinistralidade e das suas consequências.

Missão

Contribuir para a redução da sinistralidade e gravidade das suas consequências
através do desenvolvimento de projetos e do saber global relativo à definição,
gestão e execução das políticas de prevenção rodoviária, de forma a garantir a
máxima qualidade e atualidade na sua implementação a nível nacional.

Valores

Regemo-nos pelos princípios da excelência, rigor e ética, da inovação, da qualidade
dos serviços e da procura da melhoria contínua, promovendo o desenvolvimento de
competências internas, focados na satisfação dos clientes internos e externos,
nomeadamente dos nossos associados, colaboradores, demais parceiros e os
verdadeiros destinatários das nossas actividades – os cidadãos portugueses.

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1.3.Cultura Organizacional

A PRP tem como objetivo a redução dos acidentes rodoviários e da gravidade das suas
consequências, assumindo um forte compromisso de responsabilidade social na área da
prevenção e segurança rodoviária.

A visão da PRP para a segurança rodoviária é a de que ninguém deve morrer ou ficar ferido
com gravidade na sequência de um acidente rodoviário. Os princípios da prevenção e
segurança estão assim presentes em todas as ações em que a Associação esteja envolvida e
devem pautar a conduta de todos os colaboradores.

Desenvolve o seu trabalho focada nos princípios da excelência, da responsabilização, da
qualidade dos serviços, na inovação, no rigor, na melhoria contínua, no desenvolvimento de
competências, na satisfação dos clientes internos e externos, nomeadamente dos seus
associados, colaboradores, clientes e demais parceiros.

Sendo uma Associação privada sem fins lucrativos, todos os excedentes são reinvestidos em
projetos de prevenção e segurança rodoviária. A associação pauta-se por princípios de gestão
criteriosa e rigorosa de todos os recursos e nomeadamente os financeiros, sendo constante a
preocupação de:

 encontrar fontes de financiamento para a atividade
 gerar as receitas necessárias à implementação e desenvolvimento dos projetos que

consideramos estratégicos para o país
 cumprir com os compromissos assumidos

Os princípios de responsabilidade social a preocupação ambiental são partilhados por todos os
colaboradores e estão presentes nas atividades que a Associação desenvolve.

As áreas da educação rodoviária, atitudes e comportamentos rodoviários, ambiente rodoviário
e a consultoria a projetos, são as áreas de intervenção consideradas estratégicas, tendo em
consideração o know-how da PRP e as áreas consideradas estruturantes para implementação e
gestão de uma estratégia e política de segurança rodoviária a nível nacional.

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As ações a desenvolver estão assentes em dois eixos de comunicação que visam consolidar e
reforçar conceitos estratégicos determinantes para o posicionamento da PRP, a saber:

 “PRP- Referência Técnica – Rigor e Credibilidade”
 “Prevenção Rodoviária – Somos todos nós” – Associados, Sociedade Civil, Cidadãos,

Empresas, etc, com a ideia de que todos nós somos também responsáveis pelos
problemas e pelas soluções
1.4. Áreas funcionais da Estrutura Organizacional
As áreas funcionais e respetivas competências que influenciam a atividade da formação e que,
obrigatoriamente deverão ser coordenadas em função dos objetivos estabelecidos, estão
claramente identificadas e definido o papel e intervenção de cada uma.

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1.5. Organograma da Área de Formação

Comité de Direção
qualidade
Gestora da
formação

Coordenador Coodenador Apoio logístico
pedagógico 1 pedagógico 2 e

administrativo

Formadores Formadores
internos externos

1.6. Estrutura organizacional do Projeto Contraordenações

Gestão do projecto
Direcção/Rosa Pita

Coordenação do projecto Supervisão Apoio Administrativo e logístico
Anabela Almeida
Catarina Almeida Sandra Henriques
Sofia Tavares Eduarda Batista
Célia Barrisco
Fátima Justino

Patricia Marques
Joana Silva

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2. Áreas de Intervenção do Psicólogo na PRP - Reabilitação de
Condutores Infratores (vertente contraordenacional)

2.1. Enquadramento
O Código da Estrada classifica as contraordenações em leves, graves e muito graves, sendo
leves as contraordenações que não forem classificadas como graves ou muito graves.

As contraordenações graves e muito graves são sancionadas com coima e com sanção
acessória de inibição de conduzir. A primeira não pode ser suspensa, a segunda pode ser
suspensa sob determinadas condições previstas na Lei e conforme eventuais critérios a definir
entre a ANSR e a PRP.

Assim, de acordo com o Código da Estrada, "A suspensão da execução da sanção de inibição
de conduzir pode ser condicionada, singular ou cumulativamente, ao cumprimento dos
seguintes deveres: a) Prestação de caução de boa conduta; b) Frequência de ações de
formação; c) Cooperação em campanhas de prevenção rodoviária."

Relativamente às ações de formação, o Despacho Normativo 4/2003 de 20/12/2002,
publicado no DR Nº 24 Série I-B de 29/01/2003 (M.A.I.) define o Programa e considera que o
objetivo das ações de formação é “reconciliar os condutores que cometam infrações graves
ou muito graves com as normas e os princípios de segurança rodoviária.”

2.2. Objetivos Gerais
Tendo em conta que:
a) Na grande maioria dos casos, as infrações ao Código da Estrada não são praticadas por

desconhecimento da Lei, tratando-se portanto de comportamentos voluntários, adiante
designadas por transgressões;
b) Qualquer "ação de formação" deve visar, por definição, a construção e interiorização de
atitudes e a promoção de mudanças de comportamento bem como a necessária aquisição
de conhecimentos pertinentes a essas mudanças.

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Estabelecem-se os seguintes objetivos gerais das ações de formação para condutores
infratores como condição (singular ou cumulativa) de suspensão da sanção de inibição de
conduzir:

1) Promoção da interiorização de uma atitude de conformidade com a Lei e de preocupação
pela segurança rodoviária através de exame aprofundado das motivações que subjazem
os comportamentos de transgressão;

2) Atualização dos conhecimentos pertinentes relativos ao Código da Estrada;
3) Prevenção da reincidência.

2.3. Programas, Métodos e Cargas Horárias

Apresentamos três programas diferentes, dirigidos a três tipos diferentes de população – nos
casos de contraordenações graves:
a) Infrações "Álcool";
b) Infrações "Velocidade";
c) “Outras Infrações”.

Propõe-se a existência de um Tronco Comum e um módulo específico a cada um dos
programas, consistindo o Tronco Comum nos módulos inicial e final, intercalados pelo módulo
específico.

De forma a dar resposta aos objetivos que referimos anteriormente e tendo em conta os
pressupostos acerca do comportamento infrator/transgressor serão utilizados dois tipos de
metodologias:
a) Metodologias do tipo clássico escolar/académico, que transmitam conhecimentos

concretos;
b) Metodologias dinâmicas que promovam a implicação e envolvimento pessoal dos

participantes no processo formativo.

As sessões são orientadas por psicólogos especialistas em segurança rodoviária, capazes de
promover as desejadas mudanças de comportamento, através não só da transmissão de
conhecimentos como principalmente do conhecimento aprofundado das dinâmicas de grupo.

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2.4. Programa de Formação
(De acordo com Anexo ao Despacho Normativo 4/2003)

TRONCO COMUM (INICIAL)
3 horas

Conteúdos Métodos

1. Apresentação e estabelecimento do setting

2. Diagnóstico de expectativas e necessidades Técnicas diversas como por exemplo a
fotolinguagem e apresentação aos pares;
3. Sistema de circulação rodoviário Discussão de Grupo: criação de um clima
4. Análise de função da condução aberto dando espaço para os participantes
5. Relação transgressão-acidente e motivações falarem deles próprios, da situação e escolha
que os levou a estar ali e a expressarem a sua
para a transgressão
vivência face à mesma;
Método Expositivo e Participativo;
Método Expositivo e Participativo;
Vivência do acontecimento com proposta de

role-playing

MÓDULO "ÁLCOOL "
6 horas

Conteúdos Métodos

1. Limites e regime legal: sua pertinência, seus Método Expositivo e Participativo; Propor ao
significados individuais e fatores de grupo a tarefa de “fazer a Lei” para a infração
adesão/transgressão das regras;
em causa.
2. Absorção, efeitos e eliminação do álcool; Método Expositivo e Participativo
3. Valor social do consumo de álcool; Exercício de pesquisa de símbolos associados
ao consumo de álcool e sua análise crítica;
4. Estratégias de controle e promoção da Exercício em pequenos grupos: propostas
dissociação consumo de álcool– condução; para medidas de "combate" ao consumo de

5. Auto-avaliação do envolvimento pessoal no álcool e seu comentário.
módulo e suas tarefas; Preenchimento de uma ficha de auto-
avaliação como instrumento para a reflexão
6. Informações sobre serviços de saúde
competentes para possível individual.
encaminhamento; Método Expositivo e distribuição de

informação escrita.

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MÓDULO "VELOCIDADE"
6 horas

Conteúdos Métodos

1. Limites e regime legal Método Expositivo e Interrogativo;
2. Adequação da velocidade às condições de Visionamento de vídeos de "crash-tests" e

trânsito e às condições físicas e psicológicas comentário;

3. A importância da velocidade na sociedade Exercício de pesquisa de símbolos associados
contemporânea e seu significado pessoal à velocidade e sua análise crítica;

4. Estratégias de controle de velocidade Análise de um acidente em que esteja
excessiva envolvida a infração "velocidade"; Exercício

5. Auto-avaliação do envolvimento pessoal no em pequenos grupos: propostas para
módulo e suas tarefas medidas de "combate" à velocidade e seu

comentário.
Preenchimento de uma ficha de auto-
avaliação como instrumento para a reflexão

individual.

MÓDULO "OUTRAS INFRAÇÕES"
6 horas

Conteúdos Métodos

1. Legislação pertinente ao grupo tendo em Método Expositivo e Participativo;
conta as infrações cometidas;
Análise de um acidente.
2. Importância da classificação das contra-
ordenações; Exercício em pequenos grupos: propostas
para medidas de "combate" e seu
3. Estratégias de adequação e controlo da comentário.
transgressão;
Preenchimento de uma ficha de auto-
4. Auto-avaliação do envolvimento pessoal no avaliação como instrumento para a reflexão
módulo e suas tarefas.
individual.

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TRONCO COMUM (FINAL)
3 horas

Conteúdos Métodos

1. Noções básicas de condução defensiva, Método Expositivo e Participativo e
dinâmica do veículo e sua manutenção promoção da discussão sobre as diversas
básica; posição de condução; exploração técnicas de forma a explicar o porquê das
percetiva visual e importância das mesmas e as eventuais resistências que se
capacidades de antecipação e previsão;
opõem à sua execução;
2. A importância do estado físico e psicológico Método Participativo: pesquisa dos fatores
do condutor;
mais relevantes para cada participante,
3. Relação pessoal com o risco e a segurança; possibilidades de seu controle e relações

4. Conclusões/Avaliação. com estilos de vida.
A reflexão sobre o Risco e a Segurança

poderá partir de um exercício de
fotolinguagem em que os participantes
devem escolher uma imagem para palavras
como – segurança, risco, conduzir, o outro;
Método Participativo: análise da participação

e envolvimento do grupo face às
expectativas iniciais e ao decurso da ação.

Assim, o Programa tem uma duração total de 12 horas dividas por dois sábados consecutivos
(10h00 às 17h30) ou em horário Pós laboral (o horário dos cursos é das 19h30 às 22h30). Esta
última modalidade realiza-se durante duas semanas consecutivas, em dois dias alternados nas
mesmas (segunda e quartas ou terças e quintas). Contudo, neste momento, não estamos a
organizar cursos em horário pós laboral em todos os distritos.

Os grupos deverão ser formados por um máximo de 12 participantes.

Pagamento

O custo da ação é suportado pelo condutor, sendo o investimento de €175 (Cento e setenta e
cinco Euros).

NOTA: Processos criminais vs Processos Contra-ordenacionais
Os processos crime são tratados pelos Tribunais e, por isso, são processos judiciais. Os
processos contra-ordenacionais são tratados pela ANSR e são processos administrativos. Estes
só passarão por processo judicial nos casos em que o condutor venha a interpor recurso.

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3. Procedimentos de contacto com a PRP

HORÁRIOS
Sábados: O horário dos cursos é das 10 às 13 horas e das 14:30 às 17:30 horas. Dois Sábados
consecutivos.
Pós laboral: o horário dos cursos é das 19h30 às 22h30. Duas semanas consecutivas, em dois
dias alternados nas mesmas (segunda e quartas ou terças e quintas). Neste momento, não
estamos a organizar cursos em horário pós laboral em todos os distritos.

TOLERÂNCIA PARA ATRASOS
É dada tolerância de 30 minutos no 1º dia de curso. Nos outros períodos deve ser dito que não
há tolerância para atrasos. No entanto, pode-se tomar como referência uma tolerância
máxima de 10 minutos devendo este atraso, ser referido como a tolerância excepcional. E só
se permite esta tolerância (que não é dita) porque a exclusão de uma pessoa do grupo
acarreta maior logística para a PRP. No entanto, aos condutores deve ser dito que não há
tolerância para atrasos para além da tolerância dada no 1º dia o que, aliás, vai nas
convocatórias que recebem.

PAGAMENTOS
Salvo raras excepções os pagamentos estão completos quando o condutor vai ao curso. As
excepções serão comunicadas.

FALTAS
É considerado que um condutor FALTA sempre que falta:

- aos 2 dias
- a 1 dos dias
- a um período do curso (1/2 hora, uma hora, etc ... )
Sempre que se verifique qualquer uma destas situações o condutor tem que fazer novamente
todo o curso desde o início, mas não tem que pagar novamente. Isto DEVE ser dito aos
condutores quando se fala das regras de funcionamento no início do curso.
As faltas devem SEMPRE ser justificadas e isto deve ser dito aos condutores: que devem entrar
em contacto com os serviços da PRP o mais rapidamente possível para justificar a falta (seja

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falta à totalidade ou a parte do curso). As justificações aceites legalmente são justificações da
entidade patronal ou de saúde, mas por doença, não são aceites consultas normais de saúde.
Estas regras resultam do enquadramento legal das ações, não é por causa da PRP que os
condutores têm que justificar, a justificações são para a Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária.

NOTAS DE HONORÁRIOS E RECIBOS
As Notas de Honorários e a emissão dos recibos devem ser enviados por via eletrónica.
Agradecemos que verifiquem antes de enviar se a nota de honorários e os recibos estão
preenchidos corretamente. O elevado número de erros nos recibos, notas e demais burocracia
aumenta o trabalho desnecessariamente assim como atrasa o pagamento.
De modo a diminuir o intervalo de tempo entre o pagamento da nota de honorários e a
receção dos respetivos recibos, foi determinado que a PRP não efetuará pagamentos de notas
de honorários aos colaboradores que tenham recibos em atraso. Na prática, isto significa que
só é paga a nota de honorários seguinte se tiver o recibo relativo ao pagamento efetuado
anteriormente.

FICHAS DE AVALIAÇÃO
As fichas de avaliação são enviadas por e-mail. Antes de cada curso iniciar é da sua
responsabilidade assegurar que tem impressas as fichas de avaliação correspondentes ao
módulo que vai ministrar. É necessário imprimir em número igual + 2 ao número de formandos
previstos.
Salienta-se que cada módulo tem uma ficha de avaliação específica. São parecidas mas não são
iguais e portanto convém imprimir as corretas de acordo com o curso/módulo que vai ser
feito.

FORMULÁRIOS - INSERÇÃO DADOS DA AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO E RELATÓRIO DE GRUPO
Dado que temos que comunicar o fecho dos cursos à ANSR, é obrigatório o envio por e-mail
até às 12h de segunda-feira dos nomes dos formandos que estiveram presentes na formação e
dos que faltaram, e se vão considerar a realização de relatório de algum formando (prazo
máximo de 48 horas após o final do curso).

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Os dados das fichas de avaliação que os formandos fizeram à formação devem ser inseridos
nos formulários disponibilizados pela PRP, e remetidos por e-mail no máximo até à quarta-
feira seguinte após a ação ter terminado.

Caso não consigam fazer o envio do ficheiro completo até 4ª feira, com o relatório de grupo
preenchido, em termos de timings podem enviar:

 1º) formulário com as avaliações dos formandos (na 2ª feira até ao 12h), mas com o
relatório de grupo por preencher - enviar para a Eduarda como é habitual até 4ª feira
pois administrativamente temos de encerrar o curso;

 2º) formulário completo – avaliações dos formandos e relatório de grupo preenchido
até 6ª feira da semana seguinte ao curso (no caso do pós-laboral com um prazo
máximo de 1 semana) para a Eduarda, Anabela, e com o C.C. da Catarina e Sofia.

A documentação em papel deve ser enviada até ao final da semana, salvo raras exceções e
sempre comunicada à PRP.

QUESTÕES LEGAIS
No que diz respeito às questões legais, temos de ter alguns cuidados com as informações que
damos. Existem vários aspetos que constam na Lei de uma forma e são feitas de forma ilegal.
O que acontece é que nós informamos o que a Lei diz, a prática mostra outra coisa aos
condutores e nós é que passamos por estar a dar informações incorretas.

Eis dois exemplos muito frequentes:
- Nos casos Crime é frequente o condutor soprar no balão e seguir para casa no seu automóvel
e a conduzir logo a seguir. MAS o que a Lei diz é que o veículo teria que ser apreendido
durante 12 horas.
- Casos em que a ANSR decidiu pela 2ª e 3ª vez que um condutor pode frequentar ação de
formação para substituir a inibição de conduzir. MAS a Lei diz que não pode, se voltar a
cometer nova infração, a benesse anterior é automaticamente suspensa e o condutor perde a
possibilidade de frequentar ação e tem que entregar a carta para cumprir a inibição de
conduzir.

Como NÃO PODEMOS estar a dizer que se fazem coisas ilegais com frequência e há
incongruências entre a legislação e a prática, aconselhamos a ter alguma prudência, remetam

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para a Legislação, levem convosco os documentos e mostrem, mas tenham cuidado com o que
dizem.

A verdade é que podemos ajudar, mas digam claramente que os Tribunais, a ANSR e as
entidades competentes é que tratam desses assuntos e que nós – PRP - somos só a entidade
formadora. Isso também ajuda a descolarmo-nos das entidades punidoras/ decisoras.

Por outro lado podem sempre referir que nós também cumprimos as regras e as decisões que
nos são impostas. Podem também referir para não originar equívocos que é: "A Lei determina
algumas medidas MAS cada caso é um caso e depende muito dos processos, do histórico das
infrações do condutor – RIC registo individual do condutor, etc."

AVALIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS FORMANDOS

1. Avaliação
Têm surgido várias dúvidas e questões que se relacionam com questões legais nos cursos,
nomeadamente sobre Avaliação.
A PRP tem o dever de apresentar duas avaliações diferentes: Assiduidade e Aproveitamento.
Se o aproveitamento for considerado insuficiente, a ANSR considera a ação como "Não
Frequentada".
Não é suficiente só estar presente. Podem explicar que aproveitamento suficiente implica
participação em todas as atividades, comportamento adequado e educado na formação,
respeito pelo formador, pelos formandos e pela formação em geral. Não há testes de
conhecimentos porque esse não é o objetivo, nem está prevista na Lei esse tipo de avaliação
sumativa.
Esta questão implica ainda que não podem prometer confidencialidade aos condutores. De
todo, não pode haver confidencialidade se um condutor manifestamente coloca a sociedade
em risco. Fazemos as ações para promover a segurança rodoviária no nosso país (algo que nos
afeta a todos bem como aos próprios formandos) e portanto é nosso dever informar as
autoridades competentes, neste caso a ANSR, de que o condutor pode continuar a colocar em
risco a sua segurança e a dos outros.
Foi esse o compromisso que a PRP assumiu ao concorrer para ministrar estas ações de
formação.

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Ou seja, em termos práticos, sempre que for necessário, devem fazer o relatório individual
fundamentado. Os outros critérios de aproveitamento somos nós que fazemos, introduzindo
no sistema informático Assiduidade (Sim ou Não) e Aproveitamento (Suficiente ou
insuficiente). Todos os relatórios especiais devem ser enviados para a PRP (responsável da
formação).

2. Elaboração de Relatórios consoante os objetivos
Tal como contemplado no Despacho Normativo n.º4/2003, este relatório fundamentado é
feito sempre que “surgirem fundadas dúvidas sobre a aptidão ou perfil psicológico de algum
formando”.
Se estamos perante situações em que temos sérias reservas quanto à postura comportamental
do infrator como formando (atrasos sucessivos, postura de desafio permanente perante o
formador e/ou grupo, críticas inconsistentes aos conteúdos e programa do curso ou entidades
envolvidas no processo), os relatórios são de “não cumprimento dos objetivos da formação”.
Significa que compete à ANSR decidir acerca da validade ou não da medida proposta à sanção
de inibição de condução, dado o aproveitamento ser insuficiente.
Contudo, se as reservas são relativas à aptidão enquanto condutor, com comentários verbais
que denunciam uma condução pouco segura e a ausência de uma preocupação pelo
cumprimento das regras em contexto rodoviário, o relatório deverá propor o
“encaminhamento para avaliação psicológica”. Pelo que sabemos, estes relatórios são
encaminhados para o Gabinete de Avaliação Psicológica do IMT.

3. Formação como alternativa à inibição de condução
Lembrar sempre e com insistência se for necessário que nas CO a formação é uma "benesse",
uma alternativa concedida ao condutor. Portanto NÃO é obrigatória, não foi criada como
castigo e portanto ninguém deve lá estar contrariado. Têm o direito de sentir que escolheram
o "mal menor" (como eles dizem) mas é importante que percebam e assumam que
ESCOLHERAM e escolheram duas vezes: a 1ª quando escolherem infringir a Lei, e a 2ª quando
escolheram frequentar a ação de formação. Portanto a presença dos formandos ali resulta de
duas escolhas.
Há condutores que não têm essa benesse, não têm escolha, têm que entregar a carta: os das
Contraordenações muito graves e os que já cometeram muitas graves e muito graves. Quando
têm essa oportunidade, podem aproveitá-la, se quiserem. Quem não quiser estar na formação
é livre de mudar a escolha que fez, sair e entregar a carta de condução.

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CUMPRIMENTO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO
Os formandos não podem faltar a qualquer hora da ação de formação. E é importante dizer
SEMPRE no início dos cursos que o curso só é válido se for cumprido na totalidade na mesma
ação. Isto é, os formandos não podem fazer um dia num grupo e o 2º dia noutro grupo/ação.
Alguns pensam que podem, mas isto não é possível e é importante avisar SEMPRE os
formandos disto. Quando referem as regras, acrescentem esta, se ainda não a referirem, se
faltarem a alguma parte do curso terão que o frequentar novamente desde o início.
As 12 horas são para ser cumpridas na totalidade e na mesma ação. Quando faltam, perdem as
horas que já fizeram, o processo começa de novo. No entanto, as pessoas não têm que pagar
outra vez, mas têm que fazer tudo outra vez.
Não esquecer que as faltas devem ser justificadas junto dos serviços administrativos da PRP
com a maior brevidade possível e só são aceites as faltas por motivos de ordem profissional
ou por questões de saúde. É muito importante referir este aspecto pois, após a comparência
na formação, só poderemos justificar essa ausência na formação perante a ANSR se for por um
desses motivos.

APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
De acordo com o assunto, as colegas que dão apoio a este projeto podem variar. Assim, as
pessoas e e-mails que podem contactar por assunto são:

 Contabilidade - Fátima Justino email: [email protected]
 Contraordenações

Sandra Henriques email: [email protected]
e
Eduarda Batista email: [email protected]
 Salas - Sandra Henriques
Para assuntos de carácter logístico que possam surgir aos sábados e formação pós laboral,
contactar as colegas Fátima Justino ou Sandra Henriques nos seguintes contactos:
Fátima Justino tlm: 965 394 232 ou Sandra Henriques tlm: 969 510 946

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RECEPÇÃO DA INFORMAÇÃO ANTES DO CURSO
Relativamente aos procedimentos para cursos é enviado um e-mail na antevéspera do curso
com a lista de participantes, o local, morada e Distrito onde o curso decorre e outras
informações etc. Pedimos igualmente para confirmar a recepção deste email até às 12 horas
de sexta feira (1 dia antes de iniciar à formação). Para a formação em pós laboral, os
procedimentos são iguais, excepto a hora de confirmação de e-mail, pois pedimos que este
seja confirmado o mais rápido possível.
Assim, devem enviar o e-mail sobre as presenças nos cursos para a pessoa que vos enviou a
informação até às 12h da segunda-feira após o final da ação. Para não haver confusões a
regra passa a ser fazer "reply" do e-mail que receberam com a informação inicial. Esta é a
única forma de garantir que mandam para a pessoa certa.

COMUNICAÇÃO DURANTE OS SÁBADOS
Este documento de procedimentos deve estar convosco SEMPRE que estejam a trabalhar, ou
no computador ou, se preferirem, em papel.
Em casos graves e urgentes em que não saibam o que fazer (acidentes, agressões, outras
perturbações graves do funcionamento do curso) devem telefonar:
• Fátima Justino tlm: 96 539 42 32 ou Sandra Henriques tlm: 96 951 09 46
• Rosa Pita tlm: 96 539 43 46 ou Anabela Almeida tlm: 965 295 258

Os casos que não forem urgentes, podem enviar por email na segunda-feira a seguir ao curso.
Qualquer constrangimento com salas que de todo não seja possível resolver no local devem
contactar a Sandra Henriques: 96 951 09 46.
Problemas que tenham no caminho - em caso de imprevistos que tenham que vos impeçam de
chegar a horas devem contactar o local da formação e a Coordenação. Nos locais em que
sabem que estão outros colegas a trabalhar devem ligar a um dos colegas que também lá está
a trabalhar.

19

ACIDENTES E SEGUROS
Em casos mais graves ou sempre que tenham dúvidas liguem para o 112 e peçam assistência.
As ações têm Seguro no entanto, os Seguros de Responsabilidade Civil apenas cobrem os
danos que sejam responsabilidade das entidades. Ou seja, só podem ser pagos pelo seguro os
danos corporais ou materiais que sejam responsabilidade do proprietário das instalações,
como por exemplo, pisos em mau estado, fios fora do lugar que façam tropeçar, tabuletas ou
outras coisas que caiam e provoquem ferimentos, etc. Todos os outros acidentes que não
sejam causados por nós ou por problemas das instalações não estão cobertos por este tipo de
seguro e, portanto, são da responsabilidade do formando.
Em relação aos vossos seguros, informo para quem não sabe, que os Trabalhadores
Independentes são obrigados por Lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. Por isso, no
caso de algum acidente ocorrer convosco, é responsabilidade do trabalhador e deve ser
participado a esse seguro (em caso de danos corporais próprios, não os do veículo).

MATERIAL DE TRABALHO
Regra geral a PRP fornece os materiais de trabalho específicos que são usados nas ações. Os
materiais gerais devem ser assegurados pelo formador (computador portátil, folhas, canetas) e
a entidade que cede as salas (videoprojector, quadro, canetas para o quadro). As salas estão
equipadas com videoprojector.

ANOMALIAS
Todas as anomalias devem ser reportadas por escrito à PRP, sejam com materiais, com salas,
com formandos ou formadores.

INFORMAÇÃO SOBRE CONDUTORES
Podem e devem fazer-nos chegar todas as informações que considerarem pertinentes.

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4. Descrição de técnicas e jogos pedagógicos

4.1. Dinâmicas de utilização obrigatória nos cursos
Fotolinguagem
Material: Fotografias (Recortes de revistas em grande número e variedade).
Procedimento: Esta técnica pode ser utilizada em várias situações: em apresentações ou para
introduzir ou discutir algum tema (risco, segurança, condução).
As imagens são espalhadas em cima de uma mesa grande de modo a ficarem todas à vista e
pede-se ao grupo que escolha uma imagem (ou mais) que represente o que é pedido.
Normalmente cada pessoa escolhe as suas imagens. Por exemplo, “Escolham uma imagem que
tenha a ver convosco por qualquer razão.”; “Escolham uma imagem que represente o risco,
outra que represente a segurança”; “Escolham uma imagem que ilustre a expectativa que têm
para esta ação de formação.”; “Escolham uma imagem que mostre o que esta ação
representou para vocês ou que represente o que levam daqui.”.
Diálogo Geométrico
Material: Para o orientador, folha com as instruções. Para o grupo, canetas e folhas em branco.
Procedimento: O orientador começa por explicar: “Vamos fazer um jogo, vou dar as instruções
para fazerem um desenho. Vou dizê-las em voz alta mas peço que prestem atenção porque não
posso repeti-las”. Quando todos estiverem preparados as instruções são lidas. Exemplo de
desenho e de instruções possíveis:

21

Instruções: “Desenhar: um círculo; Por baixo 3 triângulos; Por baixo 2 retângulos com 1
quadrado no meio; Por baixo 1 retângulo; Por baixo um círculo.”

Quando há dúvidas sobre como devem desenhar, o orientador deve sempre responder “Pode
fazer como quiser.”

No final, o orientador pode mostrar o seu desenho e pedir que todos mostrem os seus. Os
desenhos serão diferentes do original e serão diferentes entre si mas TODOS os desenhos
estão sempre corretos. Não há desenhos incorretos. Antes de fazer comentários, o orientador
deve tentar que o próprio grupo faça os seus comentários sobre o jogo. Habitualmente, as
primeiras reações são de dúvida e perplexidade. O orientador deve insistir que todos estão
corretos e tentar que o grupo vá colocando hipóteses explicativas e algumas conclusões.
Debriefing: O grupo costuma chegar à conclusão, mais ou menos explícita, de que desenhos
diferentes correspondem a perceções e ideias pessoais diferentes. Quando se chega a esta
fase, o orientador deve aproveitar o discurso do grupo para apresentar explicações que vão no
sentido de conferir importância às experiências pessoais, à contribuição de cada pessoa para o
grupo enfatizando o papel das vivências internas, pois apesar de, em sociedade, vivermos sob
orientação das mesmas regras, podemos ter tendência para fazer as coisas “à nossa maneira”
pois atribuímos significados diferentes. É isso que justifica desempenhos diferentes apesar de
as regras serem iguais para todos.

Jogo do Dominó

Material: Folhas e canetas
Procedimento: Distribuir folhas brancas e pedir a cada formando que divida com um risco a
folha ao meio, como uma peça de dominó. Numa metade da peça colocar uma característica
positiva SUA como condutor e outra característica negativa.

Exemplo de peça de dominó em folha A4:

Calmo Gosto de
acelerar

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Exploração do jogo:
A - Primeiro cada um deve explicar as características que colocou, justificando as suas
escolhas.

B - Em seguida pode pedir-se ao grupo para ver se há características comuns entre os
vários formandos (quer positivas, quer negativas) e ver se há contradições nas características
(por exemplo, se uma peça tiver: Calmo/ Gosto de acelerar), tentar perceber como é possível
reunir na mesma pessoa características que são contraditórias.

C - Por fim, o grupo joga o dominó, encaixando as peças de forma a conseguir uma
sequência em que para uma característica negativa se encontre uma positiva que possa
compensá-la. Assim, a sequência de características deverá ficar: uma positiva, uma negativa,
uma positiva para esta última negativa, outra negativa, outra positiva que seja adequada, etc.

Ex:

Calmo Gosto de Respeito Impaciente Calmo a condução
+ acelerar os limites - + faz-me sono

- + -

Não tem que ser jogado em “linha recta”, o grupo pode ir encaixando as peças como quiser,
apenas é preciso usar a lógica de encontrar uma característica positiva que compense uma
negativa.

Quando não encontram soluções adequadas, o grupo pode criar peças novas para arranjar
soluções e poder completar o jogo. Aproveitar para explorar isto e questionar o porquê de
fazer falta naquele grupo determinada característica positiva para compensar as negativas.

Quando lhes damos “espaço” e autonomia para estarem a discutir sozinhos eles chegam a
arranjar soluções muito criativas e têm discussões interessantes.

Debriefing: explorar a importância da competência social como condutor. Sensibilizar para a
condução em cooperação e não como palco de competição na estrada. Estrada como espaço
público com regras e como ambiente partilhado. Diferentes condutores implicam diferentes
interpretações da estrada. Necessidade de compensarmos as limitações uns dos outros.

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Linha do Risco

Material: Linha do Risco imaginária ou desenhada em papel ou no quadro.

|__________|___________|

0 50 100

Procedimento: O orientador explica a Linha do Risco. É uma Linha que vai do risco mínimo (0%)
ao risco máximo (100%). Cada pessoa deverá situar-se num ponto desta Linha de acordo com o
que o orientador pedir.

No caso de se utilizar a Linha imaginária, é possível pedir aos participantes que a imaginem
desenhada no chão e que se levantem e se coloquem sobre o ponto onde consideram que se
situam. Quando se utiliza a Linha desenhada, cada pessoa coloca o seu nome ou um sinal no
ponto onde se situa. Pode ser utilizada uma só Linha para todo o grupo ou cada um pode ter
a(s) sua(s) Linha(s).

Além da posição ocupada na Linha, pode também discutir-se quais são os fatores que podem
aumentar o risco e quais os que podem ajudar a diminui-lo.

Exemplo:
Pede-se aos condutores que se situem na Linha do Risco:
1- no momento em que cometeram a infração;
2- no presente (altura em que estão a frequentar o programa formativo);
3 – Perceção que os outros têm de nós – o grupo coloca cada colega na percentagem de risco
de acordo com as impressões com que ficou e tem que justificar. Chamar a atenção que não se
trata de julgar os colegas, é uma questão de perceber com que impressão os outros podem
ficar do nosso discurso e atitudes no grupo – o que comunicamos aos outros (tal como na
condução).

Debriefing: Analisam-se os resultados e fazem-se comentários tentando perceber a relação
entre a idade e a percentagem de risco e também a sua evolução ao longo das diferentes
etapas de vida.

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Jogo dos Balões

Material: Balões
Procedimento: Cada formando retira um balão do saco. O formador dá a seguinte orientação
ao grupo “O objetivo do jogo é encher os balões o mais possível. Ganha quem encher mais.”
(Não se diz que é “sem rebentar”).

Debriefing:
- o que é “o mais possível?” Como sabemos que estamos próximos do limite? (perceção
subjetiva de risco, resistência do balão)
- o que o fez encher o balão mais e menos?
- que riscos corria ao encher o balão mais e menos?
Promover a discussão em torno do balanço que fazemos entre ganhos e perdas fazendo a
analogia com a estrada (ex. chegar atrasado, ser ridicularizado, morrer)
Noção individual de risco: percepção de risco diferente de pessoa para pessoa
Conceitos de risco objetivo e risco subjetivo: perceber que o ideal é que os dois fiquem o mais
próximo possível

4.2. Dinâmicas complementares nas ações

“Caça à multa”

Material: Folhas, canetas

Procedimento: Este jogo é útil quando o grupo fala muito de que os outros é que infringem e
são maus condutores e que há muita caça à multa.
1. Dar aos formandos pequenos bocados de papel, para que coloquem anonimamente o
número de infrações médias por semana que cometem.
2. Abrimos e vamos colocando no quadro, somando e chegando a um valor total de infrações
que aquele grupo comete por semana.
3. Ainda podemos subtrair a esse valor, o n.º de vezes q já foram multados na vida.

Debriefing: Explorar as questões do acaso e probabilidade associadas ao risco, relativizando a
questão da caça à multa com os factos que nos acontecem em termos de frequência na nossa
condução diariamente. O objetivo é descentrar os formandos do locus de controle externo em
termos de atribuição causal das situações de infração.

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Jogo dos Labirintos
Material: Labirintos e 2 histórias diferentes
Procedimento:
Começamos por formar grupos de 2 pessoas. Posteriormente explicamos a atividade e
pedimos aos grupos para escolher o elemento que irá resolver o labirinto e o vai contar a
história.
Instruções:
“O elemento do grupo que tem o labirinto à sua frente tem 1 minuto para resolvê-lo.
Começam todos no centro, onde está desenhada a rapariga e partem daí para a saída. Não é
permitido fazer o caminho inverso. Não podem levantar a caneta do papel até que terminem o
exercício e não podem atravessar paredes. Se se enganarem voltam atrás. Não há problema,
desde que não levantem a caneta do papel. Enquanto isso o vosso colega vai ler-vos uma
história, uma única vez. Terão de memorizar o máximo que conseguirem para depois a
reproduzirem, enquanto resolvem o labirinto”.

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História I

A Manuela mora em Faro e o marido trabalha em Beja. Fim-de-semana sim, fim-de-semana
não, a Manuela vai ter com ele, para passarem o fim-de-semana juntos.
No Sábado a Manuela apanhou o combóio das 8:30h. Viajou em primeira classe e sentou-se
junto de uma amiga de longa data, que já não via há muito tempo, com quem conversou toda
a viagem.
Falaram de moda porque a Manuela é estilista. A amiga perguntou-lhe como ia o negócio e a
Manuela disse-lhe que ia bem, inclusivamente a roupa que trazia era uma criação sua: umas
calças de veludo verde e uma camisa de seda cor-de-rosa.
Chegou a Beja à hora prevista. Um empregado da estação ajudou-a a descarregar o saco da
carruagem e ela deu-lhe 75 cêntimos de gorjeta.
Olhou em redor e não viu o marido que. Esperou duas horas por ele e, por fim, às 15:30h a
Manuela foi à pensão onde o marido estava hospedado procurar por ele. Não estava!
Que será feito dele?

História II

No dia 16 de Junho vai realizar-se um casamento na Igreja de Santo-o-Velho. Os noivos,
Gonçalo Almeida e Madalena Castelo, vão ter como padrinhos os respectivos irmãos.
O padre Manuel dos Santos irá celebrar o casamento às 16 horas.
De seguida, a festa decorrerá na Quinta das Hortenses em Óbidos, terra onde nasceu o noivo.
A lua-de-mel será na Austrália e durará 20 dias.
Quando regressarem, irão morar em Sintra, numa casa que era dos avós da noiva.

Debriefing: evidenciar as dificuldades de realização de duas tarefas em simultâneo (execução e
memorização) e o papel que falar ao telemóvel representa em termos de sobrecarga cognitiva
na tarefa da condução.

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Chuva de ideias
Material: Quadro e caneta.
Procedimento: O orientador propõe um tema ao grupo para ser discutido (por ex. Lei ou
Risco). Para promover a união do grupo à volta da discussão e do tema proposto, sugere aos
participantes que todos colaborem numa “chuva de ideias”. Ou seja, num curto espaço de
tempo todos devem dizer as ideias que vierem à cabeça, mesmo que pareçam absurdas. É
importante que o orientador aproveite todas as ideias para anotá-las no quadro. Esta técnica
promove a associação livre e facilita a introdução ao tema.

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5. Princípios e critérios orientadores da realização de Relatórios dos
Formandos

Enquanto entidade escolhida para ministrar estes cursos, a PRP assumiu o compromisso de
apresentar duas avaliações diferentes: Assiduidade e Aproveitamento. No final de cada ação
introduzimos no sistema informático o critério relativo à Assiduidade (se esteve presente na
totalidade das 12 horas - Sim ou Não) e o Aproveitamento (Suficiente ou Insuficiente).

Adicionalmente e, tal como contemplado no Despacho Normativo n.º4/2003, é feito um
relatório fundamentado sempre que “surgirem fundadas dúvidas sobre a aptidão ou perfil
psicológico de algum formando”.

Vejamos então que tipos de Relatório podemos considerar.

1) Relatório Especial - Aproveitamento Insuficiente

1.1. Se estamos perante situações em que temos sérias reservas quanto à postura
comportamental do condutor como formando, evidenciado pelo boicote (mais ou menos
velado), as resistências e ataque ao contexto (ao formador ou outros formandos), as
claras situações de desrespeito ou desadequação no cumprimento das regras de
convivialidade e de funcionamento em grupo, as críticas inconsistentes aos conteúdos e
programa do curso ou entidades envolvidas no processo, os relatórios são de “não
cumprimento dos objetivos da formação”.

1.2. Para além dos casos em que o formando evidencia de modo mais manifesto
comportamentos de contestação e agressividade, estão englobados neste tipo de
relatório os formandos que decidem voluntariamente não participar e que não se
envolvem na dinâmica grupal, havendo uma decisão expressa em não colaborar - neste
caso os relatórios são de “não cumprimento dos objetivos da formação”.

A nossa filosofia continua a ser o mais integrativa e inclusiva possível. Contudo, para as
pessoas que mantiverem a mesma postura desadequada até ao fim, podem dizer-lhe que se o
comportamento é pouco ajustado teremos que reportar essa situação. Como consequência,

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significa que a ação vai ser considerada "não frequentada" ainda que a pessoa permaneça na
sala todas as horas no curso. Não é suficiente só estar presente.

1.3. Aqui podem entrar ainda as situações de formandos de nacionalidade estrangeira que não
dominam a língua portuguesa e que não se fazem acompanhar por nenhum tradutor. Dadas as
dificuldades de comunicação e compreensão dos conceitos abordados, não é possível validar
que o condutor refletiu sobre as questões de segurança rodoviária, pelo que os relatórios são
de “não cumprimento dos objetivos da formação”.

Resumindo, se o aproveitamento for considerado insuficiente, a ANSR considera a ação como
"Não Frequentada", e compete à ANSR decidir acerca da validade ou não da medida proposta
à sanção de inibição de condução.

2) Relatórios Fundamentados

Neste tipo de relatório o aproveitamento é suficiente. Contudo, podem existir dúvidas
relativamente a diferentes situações que carecem de ser reportadas, nomeadamente:

2.1. Apesar do formando ter sido assíduo e ter participado ativamente na formação, podem
existir reservas relativas à sua aptidão enquanto condutor, com comentários verbais que
denunciam uma condução pouco segura e a ausência de uma preocupação pelo cumprimento
das regras em contexto rodoviário, o relatório deverá propor o “encaminhamento para
avaliação psicológica”.

2.2. Sempre que existam dúvidas relativamente às capacidades de adaptação do condutor à
tarefa da condução, nomeadamente, na presença de condutores com limitações de ordem
física (deterioração das capacidades auditiva ou visual), ou que apresentem algum tipo de
sintomatologia relevante ao longo dos cursos (crises de ansiedade, perturbações de
personalidade, transtornos depressivos), são elaborados relatórios que encaminham para a
realização de “exames médicos e/ou avaliação psicotécnica de condutores”.

2.3. Excecionalmente, podemos ter casos em o formador suspeita de hábitos de consumo de
álcool regular que possam comprometer a sua segurança e a dos outros, ou que possa existir a

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evidência de embriaguez durante a própria formação. Estas situações devem ser reportadas,
sugerindo o “encaminhamento para uma avaliação especializada”.

Pelo que sabemos, estes relatórios são encaminhados para o Gabinete de Avaliação
Psicológica do IMT.

Nos casos de formandos que evidenciam traços de maior passividade ou escassez de recursos
cognitivos na realização das tarefas propostas, ou pura e simplesmente dão o mínimo de
informação possível ao formador por uma questão de inibição no contexto grupal, estes não
são alvo de relatório fundamentado.

Abordagem do tema da “elaboração de relatórios” nos cursos

No momento de introdução às regras de funcionamento dos cursos é necessário elucidar os
formandos que um aproveitamento suficiente implica a participação em todas as atividades,
um comportamento adequado e educado na formação, respeito pelo formador, pelos
formandos e pela formação em geral. Não há testes de conhecimentos porque esse não é o
objetivo, nem está prevista na Lei esse tipo de avaliação sumativa.

Deste modo, é fundamental evitar a palavra “Avaliação” ou induzir nos formandos a perceção
que estão a ser “avaliados” pois de facto não existe uma avaliação pedagógica propriamente
dita. Se assim fosse, teríamos que dar feedback ao formando do seu aproveitamento ou nota
no final do curso.

Apesar de ser fundamental garantir um clima de confiança no grupo, esta questão implica
ainda que não podem prometer confidencialidade aos condutores. De todo, não pode haver
confidencialidade se um condutor manifestamente coloca a sociedade em risco. Fazemos as
ações para promover a segurança rodoviária no nosso país e é nossa missão informar as
autoridades competentes, neste caso a ANSR, de que o condutor pode continuar a colocar em
risco a sua segurança e a dos outros.

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Propomos que a abordagem desta questão possa passar pela transmissão desta mensagem:
 “Como em qualquer ação de formação, no final deste curso temos o dever de informar
a ANSR acerca de dois tipos de informação: uma de cariz mais genérico e que diz
respeito ao grupo em termos de assiduidade e de aproveitamento; e outro tipo de
informação, mais específica e excecional, sempre que o comportamento de um
formando nos suscite muita preocupação em termos da sua conduta como condutor,
mas também como participante no próprio grupo.”

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MODELO 1 – Exemplo de um Relatório Especial (aproveitamento insuficiente)

RELATÓRIO

NOME:

O presente relatório foi realizado na sequência do comportamento apresentado durante a formação

pelo condutor acima referenciado, no curso de formação da Prevenção Rodoviária Portuguesa para

condutores infratores – Ação n.º , tendo a mesma decorrido nos dias de 2015, em (local).

AVALIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DE FORMAÇÃO:
O condutor em questão cumpriu o pressuposto da assiduidade. No entanto, denotou enorme

dificuldade ao nível da aceitação de limites, no que concerne ao tipo de linguagem empregue e
conteúdo enunciado na mesma.

O comportamento não verbal e verbal evidenciados em sala foram claramente desadequados
face ao contexto formativo e, apesar de ter participado em todas as atividades propostas, denotou
profundo alheamento, constante apreensão e discórdia face aos assuntos abordados. A interação social
com os restantes formandos pode considerar-se normativa. Contudo, importa relevar a atitude de
permanente crítica, interpretações erróneas e disfuncionais das temáticas, bem como a confrontação
sob forma de desafio à autoridade da Formadora. Esta atitude pautou o comportamento do Senhor
xxxxx, durante todo o curso.

Assim, não podemos deixar de salientar a inexistência de reflexão crítica e, consequentemente,
resistência à mudança.

CONCLUSÕES:
Pela postura e comportamento demonstrados durante as sessões da ação de formação,

consideramos que o Sr. Xxxxxxxxx não atingiu os objetivos da ação de formação.

Local, data, 2015

O/A Psicólogo/a,
(nome)

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MODELO 2 – Exemplo de Relatório Fundamentado (atitude de risco face à segurança
rodoviária)

RELATÓRIO

NOME:

O presente relatório foi realizado na sequência do comportamento apresentado durante a formação

pelo condutor acima referenciado, no curso de formação da Prevenção Rodoviária Portuguesa para

condutores infratores – ação n.º tendo decorrido nos dias de 2015, em (local).

AVALIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DE FORMAÇÃO:
O Sr. Xxxxxxxx evidenciou, ao longo da formação, uma atitude de descomprometimento face à

adoção de comportamentos de segurança rodoviária, afirmando-se como um condutor que comete
regularmente várias infrações e de vária natureza, não se preocupando com os riscos a que lhe estão
associados nem com a mudança para comportamentos considerados de segurança, seja para si, seja
para com todos os que consigo se deparam no ambiente rodoviário.

Apesar de se considerar que foi evoluindo ao longo do decorrer da formação no âmbito desta
sua noção de risco, a satisfação que evidenciou perante o incumprimento das leis do código da estrada
deixam-nos com preocupações relacionadas com a ausência de responsabilidade deste condutor para a
tarefa da condução.

Toda a sua postura foi reveladora de um condutor pouco disponível para a mudança de
comportamentos de risco assumidos como sendo prática regular até então.

CONCLUSÕES:
Uma vez que os factos acima descritos nos levantam preocupações em relação à sua atitude

perante as questões de segurança e risco rodoviário, e no sentido de poder beneficiar de uma
intervenção mais cuidada, sugere-se que o condutor seja alvo de uma avaliação psicológica individual
que conclua acerca das suas capacidades psicológicas para a condução.

Local, data, 2015

O/A Psicólogo/a,
(nome)

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MODELO 3 – Exemplo de Relatório Fundamentado (limitação da capacidade auditiva)

RELATÓRIO

NOME:

O presente relatório foi realizado na sequência do comportamento apresentado durante a formação

pelo condutor acima referenciado, no curso de formação da Prevenção Rodoviária Portuguesa para

condutores infratores – ação n.º tendo decorrido a nos dias de 2015, em (local).

AVALIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DE FORMAÇÃO:

Em virtude das graves dificuldades de audição que o Sr. Xxxxxxx apresenta não lhe foi possível
envolver-se na discussão inerente aos vários tópicos da formação nem ouvir quaisquer dos conteúdos
abordados.

Não mostrou uma capacidade auditiva mínima que permitisse uma interação verbal oral. O
pouco contacto verbal estabelecido foi através da escrita. Neste âmbito considera-se que ação não teve
qualquer impacto e que o Sr. Xxxxxxxxx representa um risco sério enquanto condutor tendo em conta o
seu défice acentuado de audição.

CONCLUSÕES:

Tendo em conta o exposto, considera-se fundamental que o Sr. Xxxxxxxx realize exames
médicos assim como uma avaliação psicotécnica de condutores, de forma a concluir acerca das suas
capacidades para a condução.

Local, data, 2015

O/A Psicólogo/a,
(nome)

35

6. Orientações para a Supervisão

OBJECTIVOS DA SUPERVISÃO

Como forma de garantir a melhoria contínua do nosso trabalho com os grupos de Reabilitação
de Condutores Infratores, a Supervisão tem como principais objetivos:

a) Promover um espírito cooperativo, de partilha e apoio;
b) Diagnosticar as necessidades mais pertinentes dos Psicólogos no desempenho das suas

funções de formadores;
c) Fomentar a cultura organizacional da PRP junto dos Psicólogos;
d) Padronizar procedimentos, técnicas, conteúdos e materiais de apoio nas ações de

formação;
e) Avaliar a necessidade de seminários teóricos e/ou práticos específicos acerca de alguns

conteúdos, materiais de suporte e técnicas no âmbito da dinâmica de grupos,
recorrendo a elementos quer da PRP, quer externos, caso se justifique;
f) Promover um espaço de partilha e reflexão, que promova quer o desenvolvimento
pessoal quer profissional da equipa de Psicólogos.

MODELO DE SUPERVISÃO MISTO – PRESENCIAL E À DISTÂNCIA

Está previsto que decorram 4 Supervisões por cada mês (duas presenciais e duas à distância), a
serem asseguradas pela Catarina Almeida e pela Sofia Tavares.

Os grupos são constituídos por 6 Psicólogos(as), sendo que podem assistir mais 4 colegas. Se
pretenderem assistir, basta que solicitem previamente às Supervisoras. Com a implementação
da plataforma, será futuramente possível a realização de sessões à distância que possibilitará
que qualquer colega assista e acompanhe a sessão, sem qualquer limite de presenças. Nesta
fase, vamos avançar unicamente com as sessões presenciais.

FUNCIONAMENTO DAS SUPERVISÕES PRESENCIAIS

a) As supervisões são dinamizadas pela Catarina Almeida e pela Sofia Tavares.
b) As sessões presenciais decorrem em Lisboa, Porto, Évora, Viseu e Aveiro.

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c) As Supervisões têm a duração de 3 horas.
d) A calendarização das sessões é da responsabilidade da equipa de Supervisão. As datas

e os horários são estipulados trimestralmente e podem articular diretamente com as
Supervisoras as datas da vossa disponibilidade.
e) A PRP não poderá assegurar despesas de deslocação relativamente às sessões
presenciais.

METODOLOGIA DA SUPERVISÃO

A Supervisão far-se-á com base na descrição (escrita) da situação alvo de atenção. A esta base
escrita poderão adicionar-se outros recursos (e.g. imagens de fotolinguagem, outros materiais
produzidos pelo grupo no âmbito das dinâmicas, fichas de auto-avaliação) que o formador
sinta como pertinentes para a melhor caracterização da situação.

COMUNICAÇÃO COM A EQUIPA DE SUPERVISÃO

Toda a comunicação será feita através de correio eletrónico (e em casos de urgência por
telemóvel) e toda a gestão e articulação de disponibilidades deve ser feita diretamente com as
Supervisoras, sempre com o conhecimento e apoio da Equipa de Coordenação do projeto na
PRP. Do mesmo modo, se tiverem dúvidas ou questões relativamente à forma como devem
apresentar o caso/grupo podem contactar diretamente as Supervisoras.

OPERACIONALIZAÇÃO DAS SESSÕES DE SUPERVISÃO

a) Calendarização das sessões
Relativamente à calendarização das Supervisões, os Psicólogos recebem trimestralmente um
cronograma onde podem consultar a data e hora da sua sessão (presencial ou à distância).

Os cronogramas das sessões presenciais foram constituídos em função do critério geográfico e
estão divididos por dois grupos: grupo que ficará com a Catarina Almeida (Porto) e grupo que
estará com a Sofia Tavares (Lisboa).

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Contudo, assim que iniciarmos as sessões à distância o objetivo será que todos os Psicólogos
do grupo das sessões presenciais da Catarina Almeida tenham supervisão à distância com a
Sofia Tavares e, vice-versa. Estamos convictos que esta dinâmica possa ser a articulação mais
eficaz e enriquecedora para toda a Equipa.

Para uma maior eficácia na gestão de indisponibilidades sugerimos que, se não for possível a
vossa presença na data e horário proposto, que articulem diretamente com algum dos
colegas de modo a poderem trocar, excepcionalmente, de grupo. Sempre que o fizerem é
necessário avisar atempadamente a equipa de Supervisão e a Coordenação da PRP.

Todos estes contactos deverão ser realizados, preferencialmente, por e-mail e num prazo que
não deverá exceder 2 dias, de modo a conseguirmos rapidamente garantir o número mínimo
de participantes por grupo. Para confirmar a vossa presença basta enviar um e-mail de
confirmação às Supervisoras com o conhecimento da Coordenação PRP.

b) Preparação dos Casos para Supervisão
A partir dos relatórios de grupos preenchidos por cada curso, a Supervisão analisa e escolhe
quais os grupos e questões a serem consideradas nas sessões. O Psicólogo é avisado
atempadamente se o seu caso/situação foi selecionado (1 semana antes) e é da sua
responsabilidade preparar a apresentação dos factos ocorridos nesse curso (não exceder os 15
minutos). Por cada sessão de supervisão serão apresentados e discutidos 3 casos diferentes.

Os relatórios de grupo têm como objetivo registar, de forma sistemática, no final de cada curso
as principais questões levantadas no início da manhã, como decorreu a adesão às atividades,
quais foram as maiores dificuldades sentidas e quais os aspetos mais positivos a salientar.

Para além de facilitar a preparação das supervisões, esta metodologia possibilita uma
sistematização das situações e problemáticas mais frequentes nos cursos, bem como a
identificação das melhores abordagens e técnicas de resolução. Assim que a plataforma esteja
operacional, é nosso objetivo criar uma base de dados que esteja acessível a toda a equipa em
que possamos partilhar uma seleção dos casos apresentados.

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SUPERVISÕES “SOS”

Para além das sessões de supervisão regulares continuam a poder recorrer à Equipa de
Supervisão sempre que tenham num grupo um “caso problema” e necessitem de um apoio
pontual e urgente (mesmo durante os sábados ou período pós-laboral). Nesta fase, basta que
contactem diretamente por telefone as Supervisoras:

Catarina Almeida
e-mail: [email protected]
tlm: 96 951 08 75
ou
Sofia Tavares
e-mail: [email protected]
tlm: 96 276 77 25

PRESENÇA E ASSIDUIDADE NAS SUPERVISÕES

Relembramos que cada Psicólogo apresenta 1 caso por semestre, sendo que deve assistir no
mínimo a 1 sessão presencial e 2 sessões à distância por semestre (carácter obrigatório).
Dado que existe um número limitado de vagas para assistir a sessões sem intervenção (sessões
para as quais não foram convocados), propomos que façam chegar esse pedido à equipa de
Supervisão atempadamente.

Antes da fase de implementação da plataforma, teremos sessões de supervisão presencial
mais regulares pelo que será importante a vossa adesão e participação.

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7. Calendarização das ações e comunicação com a Coordenação

A modalidade preferencial de contacto entre a Coordenação e os Formadores é feita através
de e-mail pelo que é imprescindível que consultem diariamente a caixa de correio eletrónico e
que a resposta aos e-mails seja a mais breve possível.
Antes da marcação dos cursos, pedimos com cerca de 3 meses de antecedência a
disponibilidade bi-mensal aos formadores. Solicitamos que preencham um ficheiro em excel e
que remetam no prazo estipulado para a Coordenação.
Posteriormente, serão agendadas as datas dos cursos de acordo com a disponibilidade dada e
é enviado um e-mail a solicitar a vossa reconfirmação.
Tendo em conta o âmbito destes cursos e os perfis de formandos presentes, é absolutamente
fundamental que as datas agendadas convosco sejam sempre cumpridas com rigor pois assim
que as convocatórias são enviadas para os condutores teremos sempre que assegurar a
realização do curso. Isto é, não podem confirmar cursos e desmarcar em cima da data da ação.
No entanto, se houver algum imprevisto de força maior que impossibilite a vossa presença no
curso (por motivo de doença ou falecimento de algum familiar), deverá ser feito um contacto
telefónico à Coordenação no sentido de se verificarem alternativas para assegurar o curso.

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8. FAQ’s - Curso Contraordenações

Este documento tem como objectivo dar resposta a um conjunto de questões frequentes que
sabemos serem feitas aos nossos psicólogos e que estão ligadas a aspectos mais
procedimentais e processuais dos condutores, ou ligadas à parte comportamental e técnica de
gestão pedagógica de um grupo.

QUESTÕES PROCEDIMENTAIS E PROCESSUAIS

1-Porque é a 2ª vez que venho à formação?
R: No que diz respeito às questões legais, temos de ter alguns cuidados com as informações
que damos. Porque há vários aspectos que constam na Lei de uma forma e são feitas de forma
ilegal.
Na teoria, e perante o código de estrada ponto 3, do artigo 141, o infractor só pode frequentar
a formação uma vez. Mas, por vezes, não há cruzamento de dados por parte da entidade
decisora – ANSR e decide aplicar esta medida – frequência de um curso de formação. Quando
confrontados com esta situação, referem que não é possível alterar a decisão porque a lei não
permite alterar uma medida menos gravosa por uma mais grave, uma vez que, a inibição de
conduzir é mais grave que frequentar a formação.

2-Se faltar no próximo dia quanto tempo tenho para justificar?
R: Contactar imediatamente a PRP e referir que só são aceites justificações por questões de
saúde (não são consideradas as faltas por ida ao dentista).

3-Se a justificação não for aceite tenho de voltar a pagar 175€?
R: Não. É contactado e reintegrado num próximo curso sem ter de fazer mais nenhum
pagamento.

4- A pena suspensa mantém-se mesmo depois desta formação?
R: Sim, mantém-se mediante os dias que constam no auto que recebeu, que habitualmente é
de 365 dias. No álcool, também pode é comum ser meio ano de pena suspensa em alguns
casos.

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5- A partir de que data entra em funcionamento a pena suspensa? Na altura da recepção da
notificação ou após a frequência do curso?
R: A data da pena suspensa entra em vigor a partir do momento da recepção da notificação do
auto.

6- Quando é que limpo esta contraordenação do meu cadastro?
R: No prazo de 5 anos, a contar do momento em que o condutor recebeu a notificação (se
nunca chegou a receber, conta a partir da data em que foi multado).

7 – Se eu for autuado em Espanha fica registado no meu cadastro em Portugal?
R: Atualmente não, mas sabemos que está a ser estudado um cruzamento de dados que
permitirá em breve que isso aconteça.

8- Está contemplado na lei que as coimas podem ser doadas a uma instituição?
R: Não, não está contemplado nada na lei.

9 - Qual o critério usado para uma pessoa "ter que fazer" a formação, quantas
contraordenações graves tem que ter?
R: Basta que tenha uma contraordenação grave para o legislador aplicar a coima + sanção
acessória de inibição de condução, com a possibilidade de em alternativa fazer a formação
para conduzir, mas é sempre uma decisão da ANSR. Pode acontecer que uma pessoa que
tenha pela primeira vez uma contraordenação grave tenha uma benesse em função do seu
histórico imaculado, pagando só a coima e suspendem a sanção de inibição acessória de
condução.

10 - Quando se troca a inibição de conduzir pela formação, o RIC (registo individual do
condutor) "fica limpo” daquela contraordenação grave?
R: Não. A formação confere-lhe unicamente a possibilidade de continuar a poder conduzir.

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11 - Eu já tenho duas contraordenações graves este ano. Se fizer outra, corro o risco de ficar
sem carta? Como é que funciona o RIC (registo individual do condutor)?
R: Artigo 148.º - Cassação do título de condução
1 — A prática de três contraordenações muito graves ou de cinco contraordenações entre
graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do
título de condução do infrator. Qualquer condutor pode solicitar à ANSR o seu RIC, mediante
pagamento.

12- Como é que um condutor pode consultar o seu registo de contraordenações?
R: Pode pedir o RIC à ANSR (está disponível no site da ANSR um formulário online).

13 - No registo individual do condutor, ficam registadas apenas as contraordenações graves e
muito graves ou também as leves?
R: Só ficam registadas as contraordenações graves e muito graves.

14- Se tiver 5 contraordenações graves no período de 5 anos, também originam cassação de
carta?
R: Sim.
Artigo 148.º
Cassação do título de condução
1 - A prática de três contraordenações muito graves ou de cinco contraordenações entre
graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do
título de condução do infrator.

15- O que é isto de ter pena suspensa? O que me acontece se eu voltar a cometer uma nova
infração?
R: Cometer uma nova contraordenação grave ou muito grave, significa a aplicação da pena
anteriormente suspensa (por norma, consiste na aplicação da inibição de condução
anteriormente suspensa).

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QUESTÕES TÉCNICAS DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

1 -Um taxista de profissão, que no momento seja apanhado a conduzir, não no seu veículo
profissional, mas no seu automóvel ligeiro, caso seja submetido ao teste de
alcoolemia, aplicam-se os valores de maior ou igual que 0,2 ou maior ou igual que 0,5g/l?
R: A nova lei do álcool só se aplica aos condutores no âmbito do exercício profissional, pelo
que neste caso, estando a conduzir o seu veículo particular aplica-se o valor de 0,5g/l.

2- Como é feita a fiscalização do consumo de drogas ilícitas nos condutores?
R: A fiscalização de drogas está prevista e legislada, no entanto, não tem sido prática das
autoridades efetuarem essas fiscalizações de forma preventivas (como a do álcool).
Existem KIT de análises (pela saliva) qualitativos, isto é na presença de drogas o condutor será
obrigado a fazer uma contra análise (urina).
Em caso de acidente os condutores são obrigados a fazer o teste de álcool, se o mesmo for
negativo mas houver suspeitas de consumo de drogas o condutor pode ser sujeito a uma
analise a urina.

3- Em propriedade privada um condutor pode ser multado por ex, se tiver a conduzir e a
falar ao telemóvel, ou se tiver sob efeito de álcool?
R: O Código da Estrada (C.E) aplica-se nas vias de domínio público e nas vias de domínio
privado, desde que as mesmas estejam abertas ao trânsito público (n. 1 e 2 do Art. 3ª da Lei
72/2013 de 3 de setembro, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014).
Na prática o que isto quer dizer é que na minha propriedade, que não está aberta ao trânsito
público, posso fazer o que bem entender, independentemente da mesma estar ou não vedada.
Por exemplo, num parque de estacionamento de um hipermercado, o parque está vedado, no
entanto, também está aberto ao trânsito público, logo o C.E pode ser aplicado neste local.

4- O que é que determina os limites de velocidade em determinados locais?
R: Os limites de velocidade são definidos tendo em consideração as características técnicas dos
locais, isto é, largura das vias, visibilidade, escapatórias (bermas) e sistemas de segurança
passivas das vias (separadores). Estas características obrigam a que a velocidade seja reduzida.

Sem esquecer que qualquer “problema” que ocorra dentro de um túnel pode ter
consequências muito mais gravosas que noutro local (como por exemplo a chegada do INEM).

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5 – Quem é que pode optar por não usar o cinto de segurança?

R: No que diz respeito à legislação, podemos encontrar no Código da Estrada o artigo 82º,
Utilização de dispositivos de segurança, que nos indica que existem condições excepcionais
para a dispensa do uso do cinto de segurança. A explicação da dispensa do uso de cinto de
segurança está descrito no Art. 6º:

Artigo 6.º
Dispensa do uso de cinto de segurança
1 - Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de
determinadas actividades profissionais, o director-geral de Viação pode dispensar o uso
daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove devidamente a
inconveniência do uso do mesmo.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, são emitidos certificados de dispensa do uso
do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras técnicas aprovados por despacho
do director-geral de Viação.
3 - Independentemente do despacho referido no n.º 1 do presente artigo, ficam dispensados
do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:
a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e
bombeiros quando transportados nesses veículos;
b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.

Contudo, a posição da PRP em termos de segurança é que todos devem utilizar.

6 - Para usar a cadeirinha a criança tem que cumprir ambos os critérios, a idade e a altura, ou
basta que se verifique um deles?

R: Ver artigo 55º do C.E
“1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com
cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por
sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. “
Desde que uma das condições esteja assegurada, 12 anos de idade ou pelo menos 135 cm é
dispensado o SRC.
Contudo, a mensagem de segurança que devemos passar é: “mesmo que a criança tenha, por
exemplo, 140 cm só devemos retirar o SRC depois de ter a certeza que o cinto não passa pelo
pescoço da criança”, independentemente da legislação.

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7- Uma criança transportada sem cinto de segurança, no banco detrás, no carro está
presente, para além do condutor, o detentor do poder paternal (ou seja, pai, mãe, ou outro).
Quem leva a multa? O condutor ou o detentor do poder paternal?

1. R: Artigo 135.º
2. Responsabilidade pelas infrações
3. (...)
3 - A responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação
complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
Ou seja, o condutor é responsável por todos os passageiros menores ou inimputáveis,
independentemente de terem que usar SRC (cadeirinhas). Quando a responsabilidade passa
para os pais o legislador não deixa qualquer dúvida, como é o caso das alíneas a) e b) do n.º 7.

8 - A lei refere alguma coisa diferente, no que respeita a esta matéria, para menores de 16
anos?
R: Importa referir que os jovens com menos de 16 anos de idade são considerados
inimputáveis, no entanto, neste caso a inimputabilidade aplica-se a pessoas com alguma
“deficiência”, já que se o passageiro for menor de idade a responsabilidade é do condutor.

9 – Porque é que o limite de velocidade dos pesados de passageiros (ex: Em AE é 100km/h) é
superior ao limite dos pesados de mercadorias (Ex: em AE é 90km/h), quando supostamente
é mais perigoso transportar pessoas do que mercadoria?
R: Como sabemos a velocidade máxima permitida é definida tendo em consideração vários
parâmetros, nomeadamente as características dos locais e dos veículos.
Partindo do pressuposto que o local é o mesmo, auto-estrada, a razão pela qual os veículos
pesados de mercadorias têm uma velocidade máxima mais reduzida está relacionada com o
peso bruto do veículo em andamento. Isto é, um veículo pesado de mercadorias, composto
por trator e reboque pode atingir as 45t (dependendo do n.º de eixos do veículo),
comparativamente um veículo pesado de passageiro, com dois eixos, pode ter um peso
máximo de 19t. Por esse motivo a velocidade é diferente!
No que diz respeito ao “valor” da mercadoria transportada, é muito importante transmitir aos
formandos que um veículo ligeiro pode provocar mais danos (vitimas) do que um veículo
pesado de passageiros.

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10 - Os radares móveis têm de estar sinalizados?

R: Em Portugal a colocação de radares de controlo de velocidade, tal como em outros países, é
efetuado através de posicionamento fixo e/ou móvel. Com o intuito de dissuadir os
condutores a excederem os limites de velocidade e assim minimizar a possibilidade de
ocorrência de acidente.

Através do número 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 207/2005 de 29 de Novembro, a
legislação portuguesa impõe a obrigatoriedade das forças policiais informarem a presença dos
meios de vigilância eletrónicos fixos.

Assim, não havendo quaisquer referências no Decreto-Lei suprarreferido, aos meios de
vigilância eletrónicos móveis, não é obrigatório a sua prévia informação.

Transparência e segurança
Artigo 16º
Informação dos locais
1 — Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, as estradas e outros locais onde estejam
ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de
segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência.
2— As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios,
informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de
controlo de tráfego.

11- Uma localidade tem de estar devidamente assinalada com um sinal vertical, mas é
obrigatório ter um sinal a delimitar os 50 km/h de velocidade?
R: A sinalização vertical com a indicação do nome da localidade é por si só indicação de que
não se pode ultrapassar os 50Km/h, não é necessário existir uma sinalização que proíba
ultrapassar essa velocidade.

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12 --Um condutor que esteja a falar ao telefone com auricular de duas saídas, mas a utilizar
apenas uma delas (portanto, só com um dos ouvidos tapados), também pode ser alvo de
contra-ordenação?
R: Sim, essa foi uma das principais alterações ao código de estrada 2014. Na prática, só pode
ter um auricular que tenha uma saída. As autoridades podem autuar se verificarem um
aparelho/dispositivo com duas saídas, mesmo que nesse momento o condutor tenha apenas 1
delas no ouvido (isto é, só tem um ouvido tapado).

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QUESTÕES PEDAGÓGICAS/COMPORTAMENTAIS

1 - O que fazer quando alguém se recusa a participar numa atividade?
R: É importante que fique claro no início do curso que vai haver um aproveitamento formativo
neste curso e que no final da ação damos esse feedback à ANSR (aproveitamento suficiente ou
insuficiente). Este aproveitamento considera 3 critérios: assiduidade, pontualidade e
pertinência na participação e envolvimento com o grupo. Se for um caso com comportamentos
bizarros, muito agressivos, ou que nos geram muita preocupação em termos da sua atitude
face à preocupação pela segurança, fazemos um relatório individualizado (fundamentado ou
especial).

1.1. - Em sala, o formando pergunta no final da ação se irá ser alvo de relatório? O que
dizer?
R: Não nos parece que os formadores tenham que responder na sala a essa questão.
Quanto muito, se o comportamento tiver sido muito desajustado, podemos
perguntar: “O que é que o senhor acha?” e explorar com ele que toda a postura nos
deixou muito apreensivos. Contudo, remetam a resposta ou continuidade do
processo para a PRP: “contacte por favor a PRP para saber como fica a sua situação”,
para se salvaguardarem de episódios indelicados no final do curso.

2 - E o Doutor é condutor, não me diga que nunca infringiu nem apanhou multas!...
R: O que se pode devolver é um pouco nesta linha...“percebo perfeitamente que me coloque
essa questão, mas eu fico aqui a pensar porque será que essa é uma questão tão importante
para si...” (devolver sempre sem muita margem de justificação, definido bem os diferentes
papéis). Também se pode acrescentar “mas veja que se eu lhe disser que nunca o faço passo a
ser uma super-pessoa e isso é quase irreal; se disser que faço isso torna-me tão pouco credível
que nada do que fizer ou disser hoje lhe fará sentido.”

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