The words you are searching are inside this book. To get more targeted content, please make full-text search by clicking here.
Discover the best professional documents and content resources in AnyFlip Document Base.
Search
Published by EXO - EXCELENCIA ORGANIZACIONAL, 2017-10-05 17:35:57

Integração Transitória RH

Integração Transitória RH

Desligamento
Tabela 5W1H - Heineken

At. Quem Como Quando Onde

28 Analista - Solicitando, por e-mail, a aprovação dos arquivos bancári- 1 dia antes do Operações de RH
(Jacareí)
Operações os importados para os sites dos bancos aos aprovadores pagamento da

de RH autorizados (Coordenador de RH e Diretor de RH). rescisão.

29 Aprovador- Conferindo se os valores recebidos da área de Operações 1 dia antes do RH Corporativo
es autor- RH são iguais aos valores descritos nos sites dos bancos. pagamento da SP / Itu
izados rescisão.

31 Aprovador- Indicando, por e-mail ou Skype, à área de Operações RH 1 dia. antes do RH Corporativo
SP / Itu
es autor- as eventuais inconsistências encontradas e solicitando os pagamento da

izados ajustes. rescisão

32 Aprovador- Realizando as aprovações nos sites dos bancos correspon- 1 dia antes do RH Corporativo
SP / Itu
es autor- dentes, liberando o pagamento da rescisão na conta pagamento da

izados corrente informada. rescisão.

33 Analista - Buscando os comprovantes bancários por meio do site do No dia seguinte Operações de RH

Operações banco e salvando-os como arquivos na pasta (R) da rede ao pagamento. (Jacareí)

de RH de TI.

34 Analista - Encaminhando os comprovantes bancários (comprovante Até 15 dias, Operações de RH
(Jacareí)
Operações pagamento de rescisão e GRRF), por e-mail, para o RH da após a data de

de RH unidade. desligamento.

35 Analista - Gerando, por meio do sistema SharePoint, os documentos Até 15 dias, Operações de RH

RH disponibilizados pelo fornecedor TMF e demais documen- após a data de (Jacareí)
Unidade tos exigidos pelos sindicatos
desligamento.
TMF

- Termo de rescisão,

- Seguro desemprego

- Extrato do FGTS

- Chave para liberação do FGTS

- GRRF

- Ficha de atualização da CTPS

Sindicatos

- Carta de referência

- Carta de preposto

- Cópia e original do aviso prévio

- Cópia e original do ASO demissional

- PPP

- Comprovante de pagamento da rescisão e GRRF

- CTPS atualizada

51

Desligamento
Tabela 5W1H - Heineken

At. Quem Como Quando Onde

36 Analista - Solicitar o agendamento para o sindicato, por meio de 7 dias antes da RH unidade
data da
Oper- telefone ou e-mail. homologação.

ações de Realizando a entrega do kit de rescisão preparado ao

RH sindicato para validação.

37 Analista - Comunicando, por e-mail ou telefone, a data definida 2 dias após RH unidade

Oper- para homologação agendada com o sindicato. entrega do kit

ações de para o sindicato.

RH

38 Analista - Apresentando e realizando os devidos esclarecimentos Dia agendado Sindicato
RH das verbas pagas pela empresa, verificando se existe pelo sindicato.
Unidade alguma dúvida ou oposição ao cálculo, assinando todos
Sindicato os documentos de homologação.
Ex-colab-
orador

39 Analista - Arquivando os documentos rescisórios no prontuário do 1 dia após a RH unidade
RH ex-colaborador, encaminhando para o arquivo morto. homologação.
Unidade

52

Desligamento
Figuras - Heineken

Fig. 1 - Solicitação de desligamento do colaborador Portal RH+

53

Desligamento
Figuras - Heineken

Fig. 2 - Consulta de estabilidade

Fig. 3 - Pedido de demissão

54

Desligamento
Figuras - Heineken

Fig. 4 - Informação sobre as estabilidades

Fig. 5 - Liberação por meio do Portal RH+

55

Desligamento
Figuras - Heineken

Fig. 5.1 - Sem estabilidade

Fig. 5.2 - Com estabilidade

56

Desligamento
Figuras - Heineken

Fig. 6 - Workflow de aprovações

Fig. 7 - Planilha Macro

57

Desligamento
Figuras - Heineken

Fig. 8 - Solicitação de levantamento dos débitos pendentes

58

Desligamento
Fluxograma - Brasil Kirin

E-mail 1- Solicitar Desligamento do
Sistema ASAP Colaborador

Sistema ASAP 2 Abrir Chamado para
Verificação de Estabilidade

3- Existe SIM 4 Informar o Gestor
Direito à
Estabilidade?

NÃO Fim

5 Solicitar Kit Demissional

6 Preparar e Disponibilizar Kit Demissional
o Kit Demissional

Imprimir Kit Demissional e

7 Informar Gestor sobre a Data

de Desligamento

8 Agendar Exame Demissional

9 Comunicar o Colaborador

10 Realizar Entrevista de Formulário de
Desligamento Entrevista

1

59

Desligamento

Fluxograma - Brasil Kirin

1

11 Recolher as Ferramentas de Prestação de Contas
Trabalho

12 Realizar Exame Médico
Demissional

13- Apto NÃO 14 Interromper Desligamento
Para Recisão?

SIM Fim

Kit Demissional 15 Encaminhar Documentação
Assinado Para CSC Local

Kit Demissional 16 Receber Documentos do
Assinado ASO Desligamento

Prestação de Contas 17 Bloquear os Acessos do Sistema
Colaborador Horacius

18 Realizar Levantamento de
Prestação de Contas

19 Receber as Informações e
Preencher Prestação de Conta

Realizar Abertura de Chamado ASAP

20 para o CSC - Processamento de

Folha de Pagamento

2

60

Desligamento

Fluxograma - Brasil Kirin

2

Sistama ASAP 21 Receber Chamado de
Prestação de Contas Desligamento

22 Avaliar Documento de
Prestação de Contas

23- Documento NÃO 24 Realizar Correções
Ok?

SIM
Lançar Informações de

25 Prestação de Contas no

Sistema SAP

Realizar Emissão do Extrato

26 e Chave de Movimentação

do FGTS

27 Realizar Lançamento da
Rescisão no Sistema SAP

28 Encerrar o Ponto Eletrônico

Planilha de Conferência 29 Realizar Simulação e
de Recisões Conferência do Cálculo

3

61

Desligamento

Fluxograma - Brasil Kirin

3

30- Documento NÃO 31 Realizar Correções
Ok?

SIM

32 Realizar Lançamento de
Empréstimos Consignados

Termo de Rescisão de 33 Executar Cálculo das
Contrato de Trabalho Rescisões no Sistema SAP
Guia GRRF e Relatório
34 Gerar Documentos das
de Recolhimento Rescisões
Formulário de Seguro
35 Contabilizar Rescisão
Desemprego
36 Realizar Aprovação
Sistama ASAP
37 Enviar Rescisão e Guia GRRF
para Pagamento

38 Disponibilizar Documentação
de Rescisão

39 Responder Chamado no
Sistema ASAP

4

62

Desligamento

Fluxograma - Brasil Kirin

4

Encaminhar Relação de

40 Retenção de Empréstimo

Consignado

41 Receber Devolutiva do
Chamado

42 Imprimir os Documentos de
Rescisão

43 Solicitar Comprovante de
Pagamento

44 Agendar Homologação

45 Realizar Homologação

46 Digitalizar / Disponibilizar Sistema DMS
Documentos Assinados

47 Arquivar Documentação no
Prontuário do Colaborador

Fim

63

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

1 Gestor Solicitando, por e-mail ou presencialmente, ao RH Local, o - Fábricas e CDA’s

estudo de desligamento do colaborador (Fig 1).

2 RH Local Solicitando, por meio do sistema ASAP, ao fornecedor N1, 1 dia após Fábricas e CDA’s

a realização do estudo de desligamento do colaborador, recebimento da

consultando se possui estabilidade. solicitação.

3 Fornece- Verificando se há estabilidade ou impedimento e retor- 1 dia após Fornecedor N1
dor N1 nando conclusão ao RH Local, por e-mail. abertura do
chamado.

4 RH local Comunicando o gestor, por e-mail, sobre a existência de No mesmo dia Fábricas e CDA´s
direito à estabilidade e encerrando o processo de desliga- de recebimento
mento. do retorno do
chamado.

5 RH local Solicitando ao fornecedor N1, por meio do sistema ASAP, Após retorno do Fábricas e CDA´s
a emissão do KIT demissional. fornecedor N1,
Obs.: o kit demissional é composto pelos seguintes docu- sobre a estabili-
mentos: dade.
- Aviso prévio
- Benefícios
- Carta referência
- Desligamento do colaborador
- Entrevista de desligamento
- Prestação de contas

6 Fornece- Disponibilizar KIT demissional do colaborador (Fig. 2), 1 dia após Fornecedor N1
dor N1 para a área de RH local por meio do sistema ASAP e abertura do
informando o número do SMS do colaborador, via chamado.
transação CV04N.

7 RH local Imprimindo KIT demissional por meio do sistema SAP 3 dias antes da Fábricas e CDA´s
(DMS), transação CV04N e informando o gestor por data do desli-
e-mail ou presencialmente sobre a data do desligamento. gamento.

8 RH local Agendando o exame médico demissional do colaborador, 3 dias antes da Fábricas e CDA´s
por telefone, com Clínica Médica da unidade. data do desli-
gamento.

64

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

9 RH local Comunicando o colaborador sobre o desligamento, No dia do Fábricas e CDA’s
Gestor informando o motivo e coletando a assinatura do colab- desligamento.
orador no KIT demissional.
Orientando o colaborador sobre a realização de exame
médico demissional (data e local).

10 RH local Realizando entrevista do colaborador em desligamento, No dia do Fábricas e CDA’s
utilizando formulário de entrevista de desligamento. desligamento.

11 RH local Orientando o colaborador em desligamento sobre a No dia do Fábricas e CDA’s

necessidade de entrega das ferramentas de trabalho desligamento.

Recolhendo as ferramentas de trabalho utilizadas pelo

colaborador em desligamento e registrando na prestação

de contas emitida no KIT demissional.

12 Medico do Realizando exame médico demissional de acordo com a Com prazo para Ambulatório
Trabalho
ou função exercida e com o previsto no PCMSO da unidade retorno em 48 local ou Clínica
Clínica Encaminhando o ASO para o RH da Unidade.
horas. Credenciada

credencia-

da

14 Analista - Interrompendo o processo de desligamento, informando Após receber o RH Unidade
RH ASO (exame
Unidade ao Gestor que o colaborador não está apto para o desli- demissional).
gamento e definindo as ações necessárias para a reinte-

gração do mesmo.

15 RH local Enviando KIT demissional assinado pelo colaborador e No dia do Fábricas e CDA´s
áreas envolvidas, e ASO para o CSC local. desligamento.

16 CSC Local Recebendo fisicamente o Kit demissional, pela área de RH No dia desliga- Fábricas e CDA´s
local, para dar andamento no desligamento do colabora- mento.
dor. Recebendo ASO referente ao exame realizado, enviar
por e-mail o ASO demissional para CSC local, com cópia
para RH local.

17 CSC Local Bloqueando os acessos do colaborador, por meio do No dia desliga- Fábricas e CDA´s
sistema Horacius, e excluindo os acessos do colaborador mento.
ao sistema da empresa.

65

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

18 CSC Local Solicitando às diversas áreas, as pendências financeiras No dia desliga- Fábricas e CDA’s

do colaborador, como: mento.

- Previdências privada - abrindo chamado, por meio do

sistema ASAP, para área de CSC adm. folha, para

cancelamento da previdência

- Empréstimo consignado - abrindo chamado por meio do

sistema ASAP, para área de CSC adm. folha, solicitando o

saldo devedor para desconto em rescisão

- Fechamento do Time - abrindo chamado por meio do

sistema ASAP, para área de CSC adm. folha, solicitando o

encerramento do ponto para o colaborador para

apuração das horas extras e adicional noturno

- Beneficio farmácia (Servmed) - acessando o site da

Servmed, apurando valores pendentes de desconto e

realizando o cancelamento do colaborador para futuros

consumos

- Multas de trânsitos - solicitando por e-mail à área de

frotas, as pendencias de multas de transito e/ou avarias

no veiculo para desconto na rescisão

- Danos de equipamentos - Solicitando por meio de

chamado Horacius à área de TI, apurações de danos de

equipamentos para desconto na rescisão do colaborador

- Vale transporte - Realizando cálculo do último pedido

comprado pela Ticket, dos dias que devem ser desconta-

dos em rescisão

- Ticket refeição e alimentação - Realizando cálculo do

último pedido comprado pela Ticket, dos dias que devem

ser descontados em rescisão

19 CSC Local Recebendo as informações solicitadas na atividade 3, e Até 48 horas da Fábricas e CDA’s
preenchendo uma planilha de nome (Prestação de data do deslig-
contas) com os débitos e créditos pendente para paga- amento.
mento em rescisão.

20 CSC Local Realizando abertura de chamado por meio do sistema Até 48 horas da Fábricas e CDA’s
ASAP, para área de CSC - Processamento de Folha de data do deslig-
Pagamento, proceder com o cálculo de desligamento. amento.

21 Analista Recebendo, via sistema ASAP, chamado para cálculo de Diariamente, CSC Corporativo
CSC - rescisão (Fig. 3). até o dia 22
66 Processa- Imprimindo formulário de prestação de contas anexo ao (aprox.).
mento de chamado, no sistema ASAP (Fig. 4).
Folha de
Pagamento

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

Obs.: CSC Corporativo
- Os chamados de desligamento devem chegar no CSC Corporativo
máximo em até 48 h após a data de desligamento. CSC Corporativo
- As dispensas devem ocorrer entre os dias 1 e 20, esse
prazo está definido no cronograma anual (Fig. 5) de folha 67
de pagamento.

22 Analista Avaliando as informações do documento prestação de Diariamente,
até o dia 22
CSC - contas, destacando-se: (aprox.).

Processa- - Matrícula

mento de - Nome

Folha de - Data do desligamento

Pagamento - Motivo do desligamento

- Informações para pagamentos e descontos

Obs.: os erros mais comuns são:

- Motivo do desligamento

- Data do desligamento

25 Analista Cadastrando as informações do documento prestação de Diariamente,

CSC - contas no sistema SAP, por meio dos infotipos 15 ou 45 até o dia 22

Processa- Obs.: os infotipos 15 e 45 referem-se aos pagamentos que (aprox.).

mento de serão realizados. Não existe uma conferência das infor-

Folha de mações do documento em relação aos pagamentos e

Pagamento descontos.

26 Analista Gerando extrato e chave de movimentação (somente Diariamente,

CSC - para demissões) do FGTS, via site da Caixa Econômica até o dia 22

Processa- Federal (CEF), utilizando o eCPF do Analista. (aprox.).

mento de Verificando se o colaborador possui mais de uma conta de

Folha de FGTS. Nesse caso devem ser emitidos extratos e chaves

Pagamento para todas as contas.

Obs.:
- Para as rescisões anteriores ao dia 15 de cada mês deve
ser executado o procedimento de verificação do FGTS
recolhido no mês anterior, por meio do sistema SAP,
somando o valor obtido ao saldo do extrato.
- eCPF - certificado digital (cartão) que permite acesso ao
site da CEF.
- As chaves de guia de FGTS somente é realizada nos
casos de demissão, antecipação do término de contrato
por parte da empresa e término de contrato de trabalho
no prazo determinado.

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

27 Analista Registrando as informações sobre rescisão no sistema Diariamente, CSC Corporativo

CSC - SAP, por meio da transação PA40, informando: até o dia 22 CSC Corporativo
CSC Corporativo
Processa- - Motivo do desligamento (aprox.).

mento de - Saldo do FGTS

Folha de - Delimitação (encerramento) dos benefícios - definição

Pagamento da data de encerramento dos benefícios, considerando os

direitos dos colaboradores e resultados de negociações

(ex. fechamento de planta com manutenção de assistên-

cia médica)

28 Analista Executando a transação PT60 no sistema SAP para o Diariamente,
até o dia 22
CSC - encerramento do “time” dos colaborares em rescisão. (aprox.).

Processa-

mento de

Folha de

Pagamento

29 Analista Realizando simulações das rescisões, executando a Diariamente,

CSC - transação PC00_M37_TRM0, no sistema SAP. até o dia 22

Processa- Realizando simulações das rescisões, utilizando a planilha (aprox.).

mento de de conferência de rescisões (Excel) (Fig. 6).

Folha de Comparando os cálculos realizados na planilha com os

Pagamento cálculos do sistema SAP.

Os cálculos conferidos são:
- Proporcionalidade do 13° salário
- Férias
- Aviso prévio e projeção
- Saldo de salário
- Horas extras e prêmios
- Média salarial
- Impostos / encargos
- Descontos diversos (ex. TR, VT, Assistência Médica)

Obs.: exemplos de erros de cálculos já observados:
- INPC desatualizado no sistema SAP, provocando erros de
cálculos das médias (ex. férias, 13º salário, horas extras).
- Falta de parametrização de acordos coletivos. Ex. aviso
prévio especial com diversos critérios para o direito.

68

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

32 Analista Realizando o cálculo do valor a ser descontado em função Diariamente, CSC Corporativo

CSC - de saldo devedor de empréstimo consignado - o valor até o dia 22 CSC Corporativo
CSC Corporativo
Processa- máximo que pode ser descontado é 30% do líquido da (aprox.).
CSC Corporativo
mento de rescisão, limitado ao salário base do colaborador.

Folha de Realizando o lançamento dos valores calculados no

Pagamento sistema SAP, infotipo 15.

Obs.: apesar do empréstimo consignado tratar-se de uma

relação comercial dos colaboradores com o banco, existe

um acordo entre as partes para a realização do desconto

em folha de pagamento.

33 Analista Executando os cálculos das rescisões, por meio da Diariamente,
até o dia 22
CSC - transação PC00_M37_TRM0, no sistema SAP. (aprox.).

Processa-

mento de

Folha de

Pagamento

34 Analista Gerando os seguintes documentos de rescisão: Diariamente,

CSC - - Termo de rescisão de contrato de trabalho - transação até o dia 22

Processa- PC00_M37_HBRRTER3 (aprox.).

mento de - Guia GRRF (guia de recolhimento do FGTS) - gerando

Folha de arquivo (txt) no sistema SAP, transação PC00_M37_GRRF,

Pagamento importando o arquivo para o sistema GRRF da Caixa

Econômica Federal, recebendo e imprimindo a guia GRRF

e relatório de recolhimento

- Seguro desemprego - gerando arquivo (txt) no sistema

SAP, transação PC00_M37_SEGD, importando arquivo

para o site do Ministério do Trabalho, utilizando eCPF

para o envio, e gerando formulário de seguro desemprego

Obs.: GRRF e seguro desemprego são emitidos apenas
para os motivos dispensa por parte do empregador, sem
justa causa.

35 Analista Realizando a contabilização da rescisão no sistema SAP, Diariamente,
até o dia 22
CSC - transação PC00_M99_CIPE. (aprox.).

Processa- Liberando, por meio do workflow de aprovação, para a

mento de aprovação pelo Coordenador de Folha de Pagamento.

Folha de

Pagamento

69

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

36 Analista Realizando aprovações no sistema SAP Diariamente, CSC Corporativo
até o dia 22
CSC - - Analista - transação PCP0 (aprox.). CSC Corporativo

Processa- - Coordenador – transação SBWP CSC Corporativo
CSC Corporativo
mento de Imprimindo pedido de pagamento, por meio da

Folha de transação FBL1N.

Pagamento Coletando assinatura do Analista responsável pela

execução e de outro Analista de Folha de Pagamento no

Coorde- pedido de pagamento.

nador

Processa-

mento de

Folha de

Pagamento

37 Processa- Entregando fisicamente a Guia de GRRF e rescisão do Diariamente,
até o dia 22
mento de colaborador, para o CSC – financeiro providenciar paga- (aprox.).

Folha mento.

Obs.: Quando o motivo do desligamento for óbito, deve
solicitar o bloqueio do pagamento rescisório ao CSC –
financeiro e solicitar à CSC – local, certidão de dependen-
te emitida pela previdência social e os dados pessoais e
bancários dos mesmos, para posteriormente realizar o
pagamento.

38 Analista Disponibilizando a documentação da rescisão no sistema Diariamente,

CSC - SAP (DMS), por meio das transações CV01N ou CV04N. até o dia 22

Processa- (aprox.).

mento de

Folha de

Pagamento

39 Analista Encerrando o chamado via sistema ASAP, informando que Diariamente,

CSC - os documentos estão liberados para impressão no siste- até o dia 22

Processa- ma SAP (DMS). (aprox.).

mento de

Folha de

Pagamento

70

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

40 Analista Encaminhando ao Banco Bradesco e CSC Financeiro, por Diariamente, CSC Corporativo
até o dia 22
CSC - e-mail, relação dos colaboradores que tiveram retenção (aprox.).

Processa- de empréstimo consignado nas rescisões, para débito na

mento de conta da empresa todas as quintas feiras.

Folha de

Pagamento

41 CSC - Recebendo a devolutiva do chamado com os documentos 3 dias após ao Fabricas e CDA´s
Local da rescisão emitidos pelo CSC - processamento folha. envio da
prestação de
42 CSC - conta.
Local
Acessando e imprimindo por meio do sistema SAP (DMS) 3 dias após ao Fabricas e CDA´s
43 CSC - transação CV04N, os documentos de rescisão disponibili- envio da
Local zados pela área de CSC - processamento folha. prestação de
conta.
44 CSC -
Local Solicitando por meio de chamado no sistema ASAP à área 11° dias após Fabricas e CDA´s
do financeiro o comprovante de depósito. desligamento.
45 CSC - Obs.: É na área do financeiro que é aberto o chamado N1
Local (Stefanini).

Agendando homologação do ex-colaborador por e-mail 12° dias após Fabricas e CDA´s
enviado ao sindicato ou pelo site (conforme sindicato da desligamento.
categoria).
Informando ao colaborador por e-mail ou telefone, data
da homologação e orientando o colaborador levar sua
CTPS para registro da baixa.

Realizando o registro da baixa na CTPS e procedendo com Na data agen- Fabricas e CDA´s
a homologação com o colaborador no sindicato da dada com o
categoria, explicando sobre as verbas rescisórias, colhen- sindicato.
do a assinatura nos respectivos documentos, como:
- Termo de rescisão
- Espelho de ponto
- Comprovante de devolução da CTPS
- Comprovante de entrega do PPP
- Eventuais documentos não preenchidos no momento do
desligamento (ex: formulário de inativo - continuidade de
manter o plano de Unimed por sua conta)

71

Desligamento
Tabela 5W1H - Brasil Kirin

At. Quem Como Quando Onde

46 CSC - Digitalizando os documentos assinado pelo colaborador, Dia seguinte da Fabricas e CDA´s
Local disponibilizando por meio do sistema SAP (DMS) homologação.
transação CV04N (arquivo eletrônico).

47 CSC - Arquivando toda documentação impressa e assinada no Dia seguinte da Fabricas e CDA´s
Local prontuário do colaborador (arquivo morto). homologação.

Figuras - Brasil Kirin

Fig.1 - Solicitação do Gestor

72

Desligamento
Figuras - Brasil Kirin

Fig. 2 - Kit Demissional

Fig. 3 - Chamado para cálculo de rescisão

73

Desligamento
Figuras - Brasil Kirin

Fig. 4 - Formulário de prestação de conta

Fig. 5 - Cronograma de rescisão

74

Desligamento
Figuras - Brasil Kirin

Fig. 6 - Planilha de conferência de rescisões

75

AOENXS 01 PPL RHU 058-03
Política de Remuneração

02 PPL RHU 059-02
Política Transferência Nacional

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Índice

1. Objetivo............................................................................................................................................... 2
2. Abrangência ........................................................................................................................................ 2
3. Documentos de referência ................................................................................................................. 2
4. Definições e abreviaturas.................................................................................................................... 2
5. Descrição do Processo ........................................................................................................................ 4

5.1. Gerais ........................................................................................................................................... 4
5.2. Estratégia de Remuneração ......................................................................................................... 5
5.3. Estrutura Organizacional.............................................................................................................. 5
5.4. Avaliação de cargos...................................................................................................................... 5
5.5. Pesquisa Salarial........................................................................................................................... 6
5.6. Faixa Salarial................................................................................................................................. 6
5.7. Tabelas Salariais ........................................................................................................................... 6
5.8. Categorias Funcionais .................................................................................................................. 7
5.9. Salário-Admissão.......................................................................................................................... 8
5.10. Alterações Salariais Coletivas..................................................................................................... 8
5.11. Alterações Salariais Individuais.................................................................................................. 8
5.12. Bônus de Contratação..............................................................................................................10
5.13. Bônus de Retenção ..................................................................................................................11
5.14. Bônus de Reconhecimento ......................................................................................................11
5.15. Bolsa Auxílio - Estágio ..............................................................................................................11
5.16. Remuneração Variável de Vendas ...........................................................................................12
5.17. Aprovação de exceções à política ............................................................................................16
6. Anexos...............................................................................................................................................17
6.1. Anexo I – Pesquisas Salariais......................................................................................................17
6.2. Anexo II – Tabela de Aprovações ...............................................................................................18

Página 1 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos
1. Objetivo
Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Estabelecer e divulgar as diretrizes e responsabilidades para a gestão salarial, orientando e
subsidiando os gestores no processo decisório para garantir uma estrutura organizacional que
contemple os objetivos do negócio, determinando: o equilíbrio interno entre os cargos, a
administração das posições e a competividade com o mercado externo.

2. Abrangência

Esta política se aplica a todos os colaboradores da HEINEKEN Brasil, com exceção de Senior Managers
(grade 35 e acima) que possuem política global específica.
Não são elegíveis à esta política: terceiros, temporários e colaboradores com contrato por prazo
determinado.

3. Documentos de referência

 Não aplicável

4. Definições e abreviaturas

 ACORDO COLETIVO
Instrumento firmado entre a HEINEKEN Brasil e entidades sindicais para a definição de
condições de trabalho aplicáveis às relações existentes entre a HEINEKEN Brasil e seus
colaboradores.

 AVALIAÇÃO DE CARGOS
A metodologia de avaliação de cargos é utilizada para aferir o valor relativo de cargos, ou seja,
determinar o peso de cada cargo na Estrutura Organizacional.
Por meio da avaliação de cargos, é definido o nível organizacional em que o mesmo se
enquadra (JG – Job Grade).

Página 2 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

 CARGO:

É um conjunto de atividades e responsabilidades desempenhadas pelos colaboradores
voltadas à obtenção de resultados. São organizados conforme a natureza da sua contribuição.

 DESCRIÇÃO DE CARGO

Consiste na descrição clara e objetiva das responsabilidades, finalidade do cargo e os
requisitos necessários ao seu bom desempenho.

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

É representada pelo organograma e demonstra o conjunto de cargos organizados por
processos, áreas ou departamentos e as relações hierárquicas e de interdependência
existentes entre os mesmos.

 FAIXA SALARIAL

É o intervalo de valores no qual pode variar a remuneração dos cargos.

 GRUPO SALARIAL

É formado pelo agrupamento de cargos, independente da área a que pertençam, e que
possuam pesos semelhantes, de acordo com a metodologia de avaliação de cargos.

 MEDIANA DE MERCADO

A mediana é uma medida estatística que reflete exatamente o meio de uma amostra, de tal
forma que 50% dos salários informados são superiores a esse nível e 50% são inferiores.

Para cada job grade é definido um valor, dentro da pesquisa de mercado, que reflita a mediana
do salário base.

 MERCADO SELECIONADO

FMCG significa Fast moving consumer goods, que em português pode ser traduzido como
mercado de bens de consumo rápido.

É o mercado em que a HEINEKEN concorre em produtos e/ou talentos, com empresas que
apresentem porte equivalente em relação ao faturamento e número de empregados, mesmo
segmento, que tenham os mesmos desafios e sejam competidores em termos de negócio e
atração de talentos, assim podendo ser utilizados como parâmetros de comparação.

Página 3 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

 PM – Performance Management

Ferramenta utilizada para avaliação de performance, potencial, desenvolvimento e aspirações
de carreira.

 PESQUISA SALARIAL

Atividade que permite verificar e comparar os níveis de remuneração e benefícios praticados
pelas empresas do mercado selecionado. Esta pesquisa busca avaliar a competitividade das
políticas de remuneração da HEINEKEN Brasil, frente às práticas identificadas no mercado.

 SALÁRIO BASE

O salário nominal praticado, o qual será base de referência para os cálculos de encargos,
bônus, entre outros.

 TABELA SALARIAL
É o conjunto de faixas salariais com amplitude e equidistância definidos, conforme práticas de
mercado e necessidades da companhia.

 KPIS
É a sigla para o termo em inglês Key Performance Indicator, que significa indicador chave de
desempenho. Esse indicador é utilizado para medir o desempenho dos processos de uma
empresa e, com essas informações, colaborar para que alcance seus objetivos.

5. Descrição do Processo

5.1. Gerais

I. Definir critérios, processos e procedimentos para a gestão salarial, orientando e subsidiando
os gestores no processo decisório, visando garantir uma estrutura de cargos que contemple
as necessidades da companhia, determinando: o equilíbrio interno entre os cargos, a
administração das posições de carreira e a competitividade com o mercado definido, além de
suportar a criação de uma cultura de alta performance.

II. Alterações salariais, movimentações e promoções devem ser realizadas considerando as
seguintes premissas para sua efetivação:
 Processos finalizados entre 1 e 14 do mês corrente: processamento com data do 1º dia
útil do mês corrente.
 Processos finalizados entre 15 e 31 do mês corrente: processamento com data do 1º dia
útil do mês subsequente.
 Ajustes salariais retroativos somente serão realizados mediante aprovação do Vice-
Presidente da Área requisitante e do Vice-Presidente de Recursos Humanos.

III. As aprovações devem respeitar as alçadas definidas no Anexo II.
Página 4 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

5.2. Estratégia de Remuneração

A HEINEKEN Brasil define o seu posicionamento no mercado da seguinte forma:

 Mediana de Mercado para todos os níveis e para todos os itens do pacote de remuneração
(salário base, bônus no target e benefícios), baseado em um painel de comparação composto
por um grupo de empresas target do mercado de Bens de Consumo.

5.3. Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional da HEINEKEN Brasil, segue as seguintes recomendações:

 6 níveis hierárquicos entre o Presidente e o menor cargo da organização.
 Spam de Controle com máximo de 7 reportes diretos (variação entre 4 e 7, dependendo do

tamanho e complexidade da área).
 Os cargos de liderança, preferencialmente, devem manter uma distância de 2 job grades entre

líder e liderado.

5.4. Avaliação de cargos

Todos os cargos são avaliados por uma metodologia específica, segundo critérios técnicos para a
definição da pontuação correspondente e peso relativo na estrutura. O resultado desta pontuação é
chamado de job grade.

A metodologia de avaliação de cargos considera os seguintes critérios: Conhecimento Exigido, Solução
de Problemas e Responsabilidade por Resultados.

A HEINEKEN Brasil possui um catálogo de cargos, pré-avaliado pela área de Remuneração, com as
principais funções que refletem a estrutura organizacional da companhia. Caso haja a necessidade de
criação de um novo cargo não existente nesse catálogo, a avaliação da nova posição deverá ser
realizada pela área de Remuneração, antes da abertura da vaga para processos de Recrutamento e
Seleção e/ou inclusão no budget do ano seguinte. A solicitação deverá ser feita pelo HRBP diretamente
à área de Remuneração, através de requisição no portal.

O mesmo processo deve ser seguido em casos de reavaliação de cargos, ou seja, o cargo existente
teve seu escopo de atuação reduzido ou ampliado, e precisa ser reavaliado. Somente após essa
reavaliação, o novo cargo estará liberado para processamento de movimentações.

O prazo para criação ou reavaliação de cargo é de 7 dias úteis, contados a partir do momento em que
100% da documentação solicitada for entregue a área de Remuneração. Em caso de Sênior Managers,
deverá seguir a política global, sendo que o prazo para avaliação varia de acordo com cada situação.

A área de Remuneração fica responsável por garantir a atualização dos cargos nos sistemas de RH
disponíveis para as movimentações.

Página 5 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

5.5. Pesquisa Salarial

A área de Remuneração realizará um estudo salarial anual, com o objetivo de fornecer aos HRBPs e
gestores as diretrizes e os dados de mercado necessários para a realização do processo de Revisão
Salarial Anual (Annual Salary Review).

O grupo de empresas selecionado para comparação com as práticas de remuneração da companhia é
definido pela área de Remuneração e Benefícios.

As pesquisas salariais são realizadas de acordo com o Anexo I.

A decisão de realizar a pesquisa nos prazos recomendados por esta política é de responsabilidade da
área de Remuneração, assim como a decisão sobre o critério de escolha da consultoria que irá realizá-
la e também o painel de empresas participantes.

Por meio da pesquisa, serão propostas as ações necessárias à manutenção da competitividade a
custos compatíveis com a realidade dos negócios da Companhia. Os resultados são utilizados como
referencial básico para a determinação dos Programas de Remuneração.

5.6. Faixa Salarial

A faixa salarial é composta por três definições:

 Mínimo (80%): corresponde ao limite inferior da faixa salarial, posicionando-se a 80% em
relação à Mediana do mercado selecionado;

 Médio (100%): corresponde ao ponto médio, representando 100% da faixa salarial (mediana
do mercado selecionado);

 Máximo (120%): corresponde ao limite superior da faixa salarial, posicionando-se a 120% em
relação à Mediana do mercado selecionado.

As faixas são ajustadas em função do resultado da pesquisa e esses ajustes são aplicados somente
sobre as faixas salariais que estão desalinhadas em relação à estratégia de remuneração.

Não serão realizados ajustes e/ou enquadramentos automáticos decorrentes dos resultados das
pesquisas de mercado, seja nas faixas salariais como nos salários, sendo sempre uma decisão
gerencial.

Qualquer alteração nas faixas salariais deve ser realizada exclusivamente pela área de Remuneração
Corporativa.

5.7. Tabelas Salariais

É o conjunto de faixas salariais com amplitude e equidistância definidos conforme práticas de mercado
e necessidades da Companhia.

Página 6 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Para cada localidade, podem haver Tabelas Salariais designadas que variam conforme a abrangência
e mercado local.

Para os cargos de gestão, a referência salarial aplicada será a Tabela Salarial Nacional.

A equipe de Campo da área de Vendas será administrada por piso salarial e/ou tabela regional com
deflatores específicos. O mesmo critério será aplicado para às Cervejarias e Centros de Distribuição.

Serão realizadas pesquisas salariais anualmente para possível atualização de tabela e deflatores.

5.8. Categorias Funcionais
As categorias funcionais da HEINEKEN Brasil, são divididas em:

Gestores (GTE) = cargos cujas funções principais são de natureza de liderança. Os representantes desta
categoria são: Coordenadores, Gerentes e Diretores.

Administrativos (ADM) = cargos cujas funções principais são de natureza administrativa, profissionais.
Os típicos representantes desta categoria são: Assistentes, Analistas, Consultores e Especialistas.

Campo (CAM) = cargos cujas funções principais são de natureza de campo. Os típicos representantes
desta categoria são: Vendedores, Promotores, Executivos de Vendas, Coordenadores Regionais de
vendas, Brand Promoters e Gerentes Regionais de Vendas.

Operacionais (OPE) = cargos cujas funções principais são de natureza operacional. Os típicos
representantes desta categoria são: Auxiliares e Operadores.

Técnicos (TEC) = cargos cujas funções principais são de natureza técnica e/ou relacionada à área
produtiva. Os típicos representantes desta categoria são: Técnicos.

Página 7 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Carreira em Y

A carreira em Y contempla profissionais especializados que lideram processos e projetos, mas não
lideram pessoas diretamente. Os cargos de especialista e consultor são integrantes da categoria
Administrativos, porém possuem o mesmo job grade de cargos equivalentes da categoria Gestores.

5.9. Salário-Admissão
O salário proposto deve ser posicionado, preferencialmente, entre o mínimo da faixa salarial do cargo
(80%) e a mediana (100%).

Na negociação salarial decorrente deste processo, realizada pelo HRBP, a proposta pode atingir até
120% da faixa, desde que respeite a consistência salarial interna.

Acima de 120% ou abaixo de 80% da faixa, a proposta salarial deverá ser submetida à análise da
Gerência de Remuneração e Benefícios.

Todas as admissões devem ter a carta proposta assinada, seguindo modelo disponibilizado pela área
de Remuneração.

5.10. Alterações Salariais Coletivas
São decorrentes da concessão de reajustes destinados à reconstituição dos salários, seguindo
condições e índices negociados com os Sindicatos dos Trabalhadores, expressos nos acordos coletivos
de cada unidade, aos colaboradores elegíveis.

5.11. Alterações Salariais Individuais
Em qualquer uma das situações de alteração salarial individual, os seguintes critérios devem ser
seguidos:

 Aumento mínimo recomendável de 5%, com exceção à Revisão Anual de Salários;

 Aumento máximo e excepcional de 24%;

 Deve haver orçamento disponível, ou ação compensatória, para cobrir o investimento.

Aumento por Mérito – Categorias

Tem como objetivo o reconhecimento da contribuição individual para os resultados da empresa e o
potencial que o colaborador tem para novos desafios, vinculado à avaliação de performance,
decorrente do processo de PM.

Estes aumentos são realizados exclusivamente na Revisão Anual de Salários (Annual Salary Review)
em Maio, e seguem os seguintes critérios:

Página 8 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

1. São elegíveis todos os colaboradores que possuem avaliação de performance calibrada, e que não
tenham recebido promoção ou reajuste salarial por mérito nos últimos 6 meses (com exceção aos
aumentos por acordo coletivo).

2. O percentual de mérito a ser aplicado deverá levar em consideração o resultado da avaliação de
performance calibrada e o posicionamento na faixa, assim como o orçamento disponível para o
processo.

 Colaboradores com desempenho insatisfatório (Unsatisfactory), não serão elegíveis ao
aumento por mérito em hipótese alguma.

Promoção:

É aplicado em situações na qual o colaborador é promovido para um cargo com maiores
responsabilidades que seu cargo atual, devendo obrigatoriamente caracterizar alteração de job grade.

Premissas:

1. O cargo para o qual o colaborador está sendo promovido deve existir e ter sido avaliado pela área
de Remuneração e Benefícios Corporativa. Caso contrário, antes de realizar a promoção, é necessário
solicitar a avaliação do cargo.

1. Deve preferencialmente ser concentrada no mês de maio, quando ocorre a Revisão Anual de
Salários;

2. O colaborador deve apresentar histórico de avaliação de desempenho que atenda ou supere as
expectativas;

3. O colaborador deve ter no mínimo 6 meses no cargo atual;

4. O posicionamento no novo nível será, preferencialmente, entre o mínimo (80%) e a mediana (100%)
da faixa salarial para o cargo proposto. Nos casos em que o salário atual e o mínimo do novo cargo
representem um aumento maior que o máximo previsto nessa política, deve-se considerar os critérios
descritos no item Enquadramento.

Movimentações Laterais:

Aplica-se em situações onde o colaborador assume um novo cargo, com job grade igual ao do seu
cargo atual. Essa alteração não necessariamente implica em alteração salarial, porém, é recomendado
um aumento salarial quando houver espaço de crescimento na faixa salarial e orçamento.

Premissas:

1. Pode ocorrer em qualquer momento do ano, desde que exista vaga disponível;

2. Recomenda-se que o colaborador tenha no mínimo 6 meses no cargo atual.
Página 9 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Aumento por Enquadramento:

Tem como objetivo corrigir distorções entre o salário praticado e a estratégia de remuneração da
Companhia. Alterações desta natureza não poderão ser aplicadas aos colaboradores cuja última
avaliação de desempenho tenha sido abaixo de “Atende as expectativas” (Fully Meets Expectations).

Nos casos em que, para alcançar o mínimo da faixa, a necessidade de aumento seja maior que o limite
máximo definido nessa política, deve-se respeitar um intervalo mínimo de 6 meses entre a aplicação
de cada parcela, considerando a sua performance desde o último aumento, avaliada pelo gestor e
ratificada pelo HRBP.

Vale ressaltar que esses aumentos não acontecem de forma automática e dependem da performance
do colaborador no período. Caso o colaborador tenha um novo ajuste entre as parcelas, o gestor
deverá validar o percentual de aumento acordado no plano de enquadramento.

5.12. Bônus de Contratação

Consiste num valor BRUTO, concedido ao candidato aprovado no mês de sua admissão. O bônus de
contratação pode ser oferecido no caso em que seja imprescindível a aquisição de um novo talento
para a Companhia. Uma vez aceito, estará condicionado a permanência mínima de 12 meses na
Companhia, mediante assinatura de Carta de Permanência pelo candidato aprovado.

O bônus de admissão, antes de ofertado ao candidato, deve ser validado pela área de Remuneração
e Benefícios, e precisa ser aprovado pelo Vice-Presidente da Área requisitante e pelo Vice-Presidente
de Recursos Humanos.

Em caso de admissão de um novo colaborador que resida em localidade distinta daquela onde irá
desempenhar suas atividades e o mesmo decida realizar sua mudança, recomenda-se a aplicação de
um pacote de admissão, conforme apresentado na tabela a seguir. Os custos serão subsidiados pela
área contratante, tratando-se, portanto, de uma decisão gerencial.

Item Admissão em Outro Local

Passagens aéreas de ida, se aplicável Sim
Moradia Temporária por até 30 dias Sim
Seguro Fiança no ano de admissão Sim
Ajuda Instalação (permanência mínima 12 meses) 1 salário bruto (pago como bônus de admissão)

Caso um colaborador que tenha recebido um bônus de admissão venha a pedir seu desligamento
voluntário, em data anterior à data final do período acordado, o valor deverá ser proporcionalmente
devolvido à HEINEKEN Brasil.

Página 10 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

5.13. Bônus de Retenção
O bônus de retenção pode ser oferecido em casos específicos para a retenção de um talento. Uma vez
aceito, estará condicionado a permanência mínima de 12 meses na Companhia, mediante assinatura
de Carta de Permanência pelo colaborador contemplado.

O colaborador deve ter performance no ano anterior igual ou superior a ‘Excede as expectativas’ e
potencial ‘promovível’ ou ‘alto potencial’, ou estar associado a alguma situação atípica pela qual a
organização esteja passando, tais como aquisição, fusão, reestruturação.

O bônus não tem valor previamente definido e nem forma, e pode ocorrer a qualquer momento do
ano, conforme necessidade.

Caso um colaborador que tenha recebido um bônus de retenção venha a pedir seu desligamento
voluntário, em data anterior à data final do período acordado, o valor deverá ser proporcionalmente
devolvido à HEINEKEN Brasil.

Para alçada de aprovação, checar ANEXO II.

5.14. Bônus de Reconhecimento
Trata-se de um procedimento pontual, sem prazos ou critérios pré-estabelecidos, ocorrido por total
liberalidade da Companhia. Visa à premiação ou reconhecimento do colaborador, em virtude de um
resultado ou contribuição extraordinária para a HEINEKEN Brasil.

O colaborador deve ter performance no ano anterior igual ou superior a ‘Atende as expectativas’.

Pode ocorrer a qualquer momento do ano, conforme ocorrência. Recomenda-se 1 salário mensal.

Para alçada de aprovação, checar ANEXO II.

5.15. Bolsa Auxílio - Estágio
A bolsa auxílio considera as particularidades dos deflatores de cada região.

A revisão da tabela de bolsa auxílio ocorre anualmente, conforme pesquisa de mercado, porém a
atualização é sempre uma decisão da Companhia.

Página 11 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

5.16. Remuneração Variável de Vendas (diretrizes aplicáveis somente para colaboradores das
Cervejarias Kaiser)

Os colaboradores da área de Vendas que trabalham em campo, recebem da companhia uma
remuneração mista, constituída por uma parte fixa como salário base e uma parte variável que pode
variar de 0% (zero por cento) a 37,5% (trinta e sete e meio por cento) do salário fixo, de acordo com
o atingimento de metas pré definidas, sobre os quais incidirão os descontos legais e aqueles
autorizados pelo colaborador.

As metas estabelecidas para o pagamento da remuneração variável serão definidas pela área de
Vendas e comunicadas pela área de Sales Information & Business Support no início de cada período.
Os KPIs são divididos de forma específica, de acordo com as áreas e seus objetivos, conforme ANEXO
V.

O cálculo da remuneração variável é um resultado do realizado do mês pelo colaborador, de acordo
com a meta pré-definida, e o peso de cada KPI.

Caso haja alteração de alguma meta, em função dos interesses do negócio e/ou movimentos do
mercado, os colaboradores elegíveis à remuneração variável serão comunicados com, no mínimo, 30
dias de antecedência.

A curva de atingimento considera o pagamento da remuneração variável mensal sempre que o
resultado do colaborador for acima de 90% com limite de 110% da meta estabelecida, conforme
ANEXO VI.

Além do pagamento da remuneração variável mensal, o colaborador poderá ainda receber uma
premiação trimestral, desde que atendidos os critérios estabelecidos abaixo:

 Atingir no mínimo 90% da meta do Volume Total
 A performance no trimestre for igual ou superior a 100% das metas definidas
 Ter trabalhado todo o trimestre apurado, sendo considerado mês completo a partir de 15 dias

trabalhados (caso o colaborador seja movimentado, será considerada a função em que
permaneceu maior parte do trimestre para cálculo da premiação).

O resultado da premiação trimestral consiste na soma do resultado realizado pelo colaborador,
dividida pela soma das metas dos três meses que compõe o trimestre, ponderada pelo peso de cada
KPI.

Página 12 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Dentre os colaboradores elegíveis, classificados para o prêmio trimestral, serão contemplados com a
premiação, em nível nacional, os 3 primeiros gerentes, os 3 primeiros coordenadores, os 4 primeiros
executivos e os 2 primeiros Brand Promoters.

A quantidade de colaboradores premiados por posição pode ser alterada pela área de Remuneração,
em comum acordo com a área de Vendas, em decorrência de mudança expressiva de colaboradores
em cada uma das funções.

Caso haja empate entre os elegíveis trimestrais, será vencedor o colaborador que apresentar o maior
volume da marca “Heineken”. Permanecendo o empate, será considerado vencedor o empregado que
apresentar o maior volume da marca “Heineken” 600 (seiscentos) ml retornável. Caso, ainda assim,
persista o empate, o colaborador vencedor será eleito por sorteio.

Para pagamento de férias e 13°, serão consideradas as médias da remuneração variável dos últimos
12 meses, incluindo os prêmios trimestrais.

Regras de Pagamento

Cálculo

O cálculo da remuneração variável é apurado de acordo com a tabela de atingimento apresentada no
ANEXO VI.

Pagamento

A remuneração variável mensal é paga sempre no mês posterior à apuração do atingimento das
metas. Exemplo: o pagamento do resultado atingido em janeiro, será pago como remuneração
variável em fevereiro.

A premiação trimestral é paga dois meses posteriores à apuração do resultado do trimestre. Exemplo:
o pagamento referente ao resultado atingido no primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março), será
realizado em maio.

Novas Admissões

Colaboradores admitidos para atuar na área de Vendas em Campo, com remuneração mista, terão
garantido no mês de admissão o target proporcional de remuneração variável, referente aos dias
trabalhados, uma vez que não terá meta definida para esse mês, cujo pagamento será relativo aos
resultados do mês anterior.

Página 13 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Será também pago o % target da remuneração variável no segundo mês do novo colaborador, pois
embora nesse segundo mês já tenha meta definida, considera-se um período de adaptação à função
e a integrações corporativas das quais participará.

A partir do terceiro mês na empresa, o colaborador passa a receber a remuneração variável de acordo
com o resultado atingido no mês anterior, conforme meta pré definida.

Exemplo: colaborador admitido em 01/04:

 Em 30/04: receberá target de 100%, proporcional ao período trabalhado (não possui meta
definida referente a março)

 Em 31/05: receberá target 100%, mas já deve ter meta definida para resultados de abril, de
forma que possa se adaptar ao processo

 Em 30/06: receberá resultado atingido referente à meta definida para o mês de maio.

Para a premiação trimestral valerá a meta definida para cada mês.

I. Movimentações em Folha

As movimentações deverão acontecer sempre no primeiro dia do mês, sendo considerada para
pagamento a data efetiva da movimentação do colaborador em folha de pagamento.

Pagamento

No mês da efetivação de sua movimentação, o colaborador receberá a remuneração variável
referente à meta da função anterior, pois os resultados são relativos aquele mês.

No segundo mês, o colaborador receberá a remuneração variável no target.

A partir do terceiro mês na nova função, o colaborador passa a receber a remuneração variável de
acordo com o resultado da meta atingida no mês anterior.

Exemplo – colaborador movimentado em 01/04 para uma nova função:

 Em 30/04: receberá o resultado atingido referente ao mês de março (meta definida para a
antiga função)

 Em 31/05: receberá target de 100% da remuneração variável (não possui meta na nova função
definida para o mês de abril)

 Em 30/06: receberá resultado atingido referente à meta definida para o mês de maio.

Página 14 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

No caso de movimentações de funções administrativas para campo, haverá alteração do contrato de
trabalho, formalizando a mudança na composição da remuneração do colaborador, para remuneração
mista.

Nessa situação, o colaborador, no mês de efetivação de sua movimentação, receberá a remuneração
variável no target, uma vez que não terá meta definida.

A partir do segundo mês na nova função, o colaborador passa a receber a remuneração variável de
acordo com o resultado da meta atingida no mês anterior.

Exemplo: colaborador movimentado de função administrativa para campo em 01/04

 Em 30/04: receberá target de 100% (não possui meta definida referente a março)
 Em 31/05: receberá resultado atingido referente à meta definida para o mês de abril

II. Movimentações de funções de campo para administrativas

Nesse tipo de movimentação, há alteração do contrato de trabalho, formalizando a mudança na
composição da remuneração do colaborador, para remuneração fixa.

Nessa situação, o colaborador, no mês de efetivação de sua movimentação, ainda receberá a
remuneração variável referente ao mês anterior, pois corresponde ao seu desempenho atingido
quando ainda atuava na antiga função.

A partir do segundo mês na nova função, o colaborador passa a receber o novo salário base fixo,
conforme acordado em carta proposta.

Exemplo: colaborador movimento em 01/04 de campo para uma função administrativa

 Em 30/04: receberá o novo salário fixo acrescido da remuneração variável referente ao mês
de março

 Em 31/05: receberá somente o novo salário fixo acordado.

Desligamentos

Caso um colaborador se desligue da empresa, ou venha a ser desligado, receberá o valor referente à
remuneração variável do último mês trabalhado no mês seguinte, como rescisão complementar.

Férias e 13° salário

Página 15 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Para pagamento de férias e 13° serão consideradas as médias da remuneração variável dos últimos
12 meses, incluindo os prêmios trimestrais.

Exemplo:

Dias descansados: pagamento com base na média dos últimos 12 meses.
Mês efetivo das férias: meta atingida, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Licença Maternidade

Durante o período de licença maternidade, a colaboradora receberá a remuneração variável com base
nas médias dos últimos 12 meses.

5.16. Aprovação de exceções à política

Itens omissos, assim como qualquer exceção a esta política, deverão ser aprovados pela área de
Remuneração e Benefícios da HEINEKEN Brasil.

Página 16 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos
6. Anexos
Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

6.1. Anexo I – Pesquisas Salariais

Painel Carreira Administração Pesquisador Aplicação de Piso Atualização

FMCG GTE Nacional HAYGROUP / - ANUAL
MERCER -
FMCG ADM x
x
FMCG CAM Regional x
FMCG TEC

FMCG OPE

Página 17 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2019 Operação: Recursos Humanos

6.5. Anexo II – Tabela de Aprovações Nome: Política de
Remuneração
Código: PPL RHU 058-3

Página 18 de 18

Este documento é confidencial e de uso interno. Vide Política PPL JUR 012-0 - Informações confidenciais.

DATA DA VIGÊNCIA: CÓDIGO: OPERAÇÃO:
01-06-2017 a 31/05/2019 PPL RHU 059-02
RECURSOS HUMANOS

NORMA:

POLÍTICA TRANSFERÊNCIA
NACIONAL

EM SUBSTITUIÇÃO A:
PPL RHU 059-01

Índice

1. Objetivo............................................................................................................................................... 2
2. Abrangência ........................................................................................................................................ 2
3. Documentos de referência ................................................................................................................. 2
4. Definições e abreviaturas.................................................................................................................... 2
5. Descrição do Processo ........................................................................................................................ 3

5.1. Gerais ........................................................................................................................................... 3
5.2. Transferências.............................................................................................................................. 3
5.3. Viagem de reconhecimento - house hunting............................................................................... 4
5.4. Hospedagem e alimentação ........................................................................................................ 4
5.5. Transporte de móveis e utensílios ............................................................................................... 4
5.6. Seguro fiança................................................................................................................................ 4
5.7. Auxílio instalação ......................................................................................................................... 5
5.8. Auxílio moradia ............................................................................................................................ 5
5.9. Viagem emergencial..................................................................................................................... 5
5.10. Nova transferência durante vigência de um período de transferência..................................... 5
5.11. Desligamento ............................................................................................................................. 6
5.12. Pacotes diferenciados em situações atípicas............................................................................. 6
5.13. Aprovação de exceções à política .............................................................................................. 6
6. Anexos................................................................................................................................................. 7
6.1. Anexo I – Tabela Resumo das Transferências.............................................................................. 7
6.2. Anexo II – Tabela de Aprovações ................................................................................................. 7
6.3. Anexo III – Procedimentos de Atendimento HEINEKEN – Parceiro de Mudanças ...................... 8
6.4. Anexo IV – Carta Auxílio Moradia ................................................................................................ 8

DATA DA VIGÊNCIA: CÓDIGO: OPERAÇÃO:
01-06-2017 a 31/05/2019 PPL RHU 059-02
RECURSOS HUMANOS

NORMA:

POLÍTICA TRANSFERÊNCIA
NACIONAL

EM SUBSTITUIÇÃO A:
PPL RHU 059-01

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes e responsabilidades para o processo de transferência nacional, envolvendo
os procedimentos para sua administração.

2. Abrangência

Esta política se aplica a todos os colaboradores da HEINEKEN Brasil.
Não são elegíveis: terceiros, temporários e colaboradores com contrato por prazo determinado.

3. Documentos de referência

 Não aplicável

4. Definições e abreviaturas

 Dependentes: São considerados os familiares do colaborador que estão cadastrados na folha
de pagamento.

 Local de Destino: É local de trabalho onde o colaborador será alocado a serviço da HEINEKEN
Brasil.

 Local de Origem: É o local que consta no contrato de trabalho. Com exceção da área de
Vendas, onde o local de origem é considerado o escritório em que o colaborador presta
serviços fisicamente.

 Transferência: Considera-se transferência a alteração de local de trabalho do colaborador.

 Tipos de Transferência
Provisória: transferência com prazo máximo de 6 meses. Segue as diretrizes da Política de
Viagens vigente, o colaborador tem direito ao pagamento do Adicional de Transferência.
Definitiva: transferência com prazo máximo de 2 anos, em que ocorre a troca de residência.
O colaborador tem direito a todos os itens indicados nesta política.

DATA DA VIGÊNCIA: CÓDIGO: OPERAÇÃO:
01-06-2017 a 31/05/2019 PPL RHU 059-02
RECURSOS HUMANOS

NORMA:

POLÍTICA TRANSFERÊNCIA
NACIONAL

EM SUBSTITUIÇÃO A:
PPL RHU 059-01

5. Descrição do Processo

5.1. Gerais

Todos os colaboradores são elegíveis às transferências nacionais e aos itens da política.

Os itens descritos a seguir não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese, e serão
alocados sempre no Centro de Custo do local de destino do colaborador.

Após o período de 2 anos de transferência, o colaborador passa a ser considerado um contratado
local, não sendo mais elegível aos itens desta política.

É de responsabilidade do colaborador, após o aceite da proposta, proceder com todos os trâmites
indicados nesta política e enviar as respectivas documentações para a área de Recursos Humanos do
Escritório/Cervejaria de destino.

O processo de transferência deve ser iniciado pelo local de Origem, pois detém as informações atuais
do colaborador, e finalizado, inclusive com apresentação formal da proposta, pelo Local de Destino.

Os itens e valores estão descritos no ANEXO I.

Para alçada de aprovações, consulte o ANEXO II.

5.2. Transferências

As transferências podem ocorrer nas seguintes situações:

1. Necessidade do Negócio: quando a Companhia necessitar de conhecimento específico para
executar processos/gerenciar projetos.

2. Desenvolvimento Profissional: quando a Companhia indicar um colaborador para adquirir
novas experiências, com o objetivo de assumir novos desafios na carreira futuramente.

3. Retorno ao local de origem: quando o colaborador é transferido ao seu local de origem.
4. Opção do Colaborador: quando o colaborador, por livre e espontânea vontade, se candidatar

e for aprovado para uma vaga em um novo local de trabalho. Nessa situação, o colaborador
deverá apresentar uma declaração escrita de próprio punho em que confirma essa opção e
confirmando estar ciente, que em decorrência de sua própria vontade, não será aplicado o
adicional de transferência.

DATA DA VIGÊNCIA: CÓDIGO: OPERAÇÃO:
01-06-2017 a 31/05/2019 PPL RHU 059-02
RECURSOS HUMANOS

NORMA:

POLÍTICA TRANSFERÊNCIA
NACIONAL

EM SUBSTITUIÇÃO A:
PPL RHU 059-01

5.3. Viagem de reconhecimento - house hunting

O colaborador e um acompanhante poderão realizar uma viagem de reconhecimento, dentro do
período de 7 (sete) dias corridos ao local indicado para a transferência.

A viagem deverá ser realizada antes do início dos trâmites de mudança e hospedagem, e a HEINEKEN
Brasil realizará o reembolso dos itens descritos na Política de Viagens vigente.

5.4. Hospedagem e alimentação

O reembolso de despesas com hospedagem e alimentação será pago ao colaborador durante o
período máximo de 30 (trinta) dias corridos, respeitando o valor-limite diário estabelecido na Política
de Viagens.

Caso seja necessário estender o período, o HRBP deverá ser envolvido para avaliar e aprovar/negar a
solicitação.

5.5. Transporte de móveis e utensílios

A HEINEKEN Brasil reembolsará 100% dos custos referentes ao transporte de móveis e utensílios ao
local de destino, desde que o processo seja realizado com parceiro da HEINEKEN Brasil, contratado
pela área de Compras, que tenha contrato vigente, conforme ANEXO III.

O colaborador transferido é responsável por criar a Requisição de Compras no sistema SAP e
acompanhar a criação do Pedido pela área de Compras Corporativa e o pagamento da fatura, para
que possa então enviar as informações solicitadas pelo parceiro contratado e seguir com o processo
de mudança.

A Companhia realizará o reembolso do seguro dos bens até o valor de 1 (um) salário bruto do
colaborador e não se responsabiliza pelo transporte de animais, obras de arte e veículos. Caso o
colaborador seja elegível a Política de Veículos, deverá deixar seu veículo atual no local de origem e
receberá outro no local de destino.

Considera-se somente um único local, na cidade de origem, para retirada da mudança e um único
local, na cidade de destino, para a entrega da mudança.

5.6. Seguro fiança

A HEINEKEN Brasil reembolsará o valor referente ao seguro fiança do primeiro ano da transferência,
limitado ao valor equivalente a 3 aluguéis mensais do imóvel segurado.

DATA DA VIGÊNCIA: CÓDIGO: OPERAÇÃO:
01-06-2017 a 31/05/2019 PPL RHU 059-02
RECURSOS HUMANOS

NORMA:

POLÍTICA TRANSFERÊNCIA
NACIONAL

EM SUBSTITUIÇÃO A:
PPL RHU 059-01

O reembolso será feito por meio da folha de pagamento e só será efetivado mediante apresentação
do comprovante de pagamento e apresentação do contrato para confirmação do teto de valor à área
de Operações de RH Corporativa.

5.7. Auxílio instalação

Caso a transferência se dê em função das situações 1 e 2 apresentadas no item 5.2. dessa política, o
colaborador receberá, juntamente com o salário pago no último dia útil do mês, uma ajuda de custo
para instalação equivalente a 1 (um) salário base líquido, que terá como base o novo salário. Este
auxílio tem como objetivo cobrir gastos referentes à adaptação do novo imóvel, como pintura,
reformas, instalações elétricas, reparos, e outros itens não cobertos pela política.

5.8. Auxílio moradia

Nos casos em que a transferência se dê em função das situações 1 e 2 apresentadas no item 5.2. dessa
política, a HEINEKEN Brasil disponibilizará uma quantia definida em 6 (seis) salários base (Anexo 1),
que serão pagos em uma única parcela (lump sum), no valor líquido, no mês da transferência.

O colaborador, em contrapartida, deverá permanecer no quadro de colaboradores da HEINEKEN Brasil
por, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da transferência. Caso ocorra o seu
desligamento, em função de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o colaborador deverá
ressarcir o valor do Auxílio Moradia para a Companhia, proporcionalmente ao período restante citado
anteriormente.

O Anexo IV deverá ser assinado pelos elegíveis a este item.

5.9. Viagem emergencial

Em casos emergenciais será concedida uma viagem de ida e volta ao local de origem, mediante
aprovação do Superior Imediato e envolvimento do HRBP.

5.10. Nova transferência durante vigência de um período de transferência

Caso seja necessária uma nova transferência durante o período de vigência de transferência, desde
que esta não seja para o local de origem do colaborador, um novo período inicia-se e o mesmo se
torna elegível novamente aos itens desta política, respeitando-se as regras do motivo da nova
transferência.

Nesse caso, o valor referente ao auxílio moradia referente à primeira transferência será descontado
do novo valor a ser recebido pelo colaborador, proporcionalmente ao tempo restante para término
do primeiro período de dois anos.

DATA DA VIGÊNCIA: CÓDIGO: OPERAÇÃO:
01-06-2017 a 31/05/2019 PPL RHU 059-02
RECURSOS HUMANOS

NORMA:

POLÍTICA TRANSFERÊNCIA
NACIONAL

EM SUBSTITUIÇÃO A:
PPL RHU 059-01

5.11. Desligamento

Nos casos de desligamento por iniciativa da HEINEKEN Brasil, os custos referentes aos itens:
Passagens, Transporte de Móveis e Utensílios e Auxílio Instalação serão disponibilizados ao
colaborador no mês do desligamento.

Em nenhuma hipótese, este item deve ser convertido em dinheiro.

Estas despesas serão alocadas no Centro de Custo do local onde o funcionário está no momento do
desligamento.

Caso a iniciativa de desligamento seja por parte do colaborador, a HEINEKEN Brasil não arcará com as
despesas de retorno ao local de origem. Adicionalmente, o colaborador deverá devolver à Companhia
o valor proporcional correspondente ao período não cumprido de transferência, considerando-se o
período de 24 meses.

5.12. Pacotes diferenciados em situações atípicas

A HEINEKEN Brasil poderá praticar um pacote diferenciado dos itens apresentados nesta política em
função de situações atípicas pela qual a organização esteja passando, tais como: aquisição, fusão e
reestruturação.

5.13. Aprovação de exceções à política

Itens omissos, assim como qualquer exceção a essa política deverão ser aprovados pelo Vice-
Presidente de RH.


Click to View FlipBook Version