The words you are searching are inside this book. To get more targeted content, please make full-text search by clicking here.

Este E-book faz parte do resultado da pesquisa “Os indicadores sociais como instrumentos para implementação de políticas públicas na educação básica em municípios com menos de 10 mil habitantes no Estado de Santa Catarina”, realizada entre os anos de 2021 e 2023, com o fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, e com o apoio da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Discover the best professional documents and content resources in AnyFlip Document Base.
Search
Published by Indicadores para Educação Básica em Santa Catarina, 2023-08-03 07:24:34

INDICADORES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Este E-book faz parte do resultado da pesquisa “Os indicadores sociais como instrumentos para implementação de políticas públicas na educação básica em municípios com menos de 10 mil habitantes no Estado de Santa Catarina”, realizada entre os anos de 2021 e 2023, com o fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, e com o apoio da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Keywords: educação. politicas publicas. indicadores.

ii Este E-book faz parte do resultado da pesquisa “Os indicadores sociais como instrumentos para implementação de políticas públicas na educação básica em municípios com menos de 10 mil habitantes no Estado de Santa Catarina”, realizada entre os anos de 2021 e 2023, com o fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, e com o apoio da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 12/2020 - PROGRAMA DE PESQUISA UNIVERSAL Termo de Outorga nº. 2021TR000558/ Protocolo de Entrada nº. 1135/2021 Protocolo EFAP: EFAP967211 Clovis Demarchi – Coordenador Elaine Cristina Maieski - Pesquisadora Expediente: Pesquisa, textos e revisão: Clovis Demarchi Elaine Cristina Maieski Imagens: Todas as imagens e ícones utilizados neste E-book foram extraídos de bancos de fotos públicos e gratuitos, de livre acesso e royalty free.


iii


iv


v Clovis Demarchi Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2012) (Conceito CAPES 6), Doutorado Sanduíche com a Universidade do Minho, Braga - Portugal com Bolsa CAPES; Título da Tese: Direito e Educação: a regulação da educação superior no contexto transnacional. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (1998) (Conceito CAPES 6). Título da Dissertação: Medida liminar em Mandado de Segurança no Direito Educacional. Especialização em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade do Vale do Itajaí (1991). Especialização em História da América pela Universidade Federal do Paraná (1989), Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1994) Graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Dom Bosco (1985). É professor titular da Universidade do Vale do Itajaí nos cursos de graduação, especialização e no Programa de Pós-Graduação "Stricto sensu" em Ciência Jurídica. Líder do Grupo de Pesquisa Governança, Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade. Coordenador do Projeto de pesquisa Políticas Públicas, Movimentos Sociais, Democracia e Participação no Estado Democrático de Direito. Avaliador de Instituições e de Cursos de Ensino Superior - SINAES, através de consultoria ao Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais. INEP/MEC. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Realiza pesquisa na área de Direitos Sociais, Constitucionalismo, Principiologia e Políticas Públicas. Elaine Cristina Maieski Mestranda em Ciência Jurídica pela Univali - Universidade do Vale do Itajaí, bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Bacharel em Direito pela Univali. Estagiou no Ministério Público Federal, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na Defensoria Pública de Santa Catarina. Bolsista de Iniciação Científica CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Pesquisadora do projeto de Pesquisa: Indicadores sociais para políticas públicas em educação nos municípios da AMFRI: diagnóstico da situação em relação ao ODS 4 diante da pandemia de Covid-19. Pesquisadora do projeto de pesquisa “Os indicadores sociais como instrumentos para implementação de políticas públicas na educação básica em municípios com menos de 10 mil habitantes no estado de Santa Catarina”. Integrante do Projeto de pesquisa Políticas Públicas, Movimentos Sociais, Democracia e Participação no Estado Democrático de Direito junto ao Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em Ciência Jurídica da Univali. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).


APRESENTAÇÃO Iniciamos nossas pesquisas sobre a aplicação de indicadores sociais no desenvolvimento de políticas públicas em 2018. Na ocasião, aprofundávamos os estudos sobre as políticas públicas para efetivação dos diretos das pessoas com deficiência e constamos, infelizmente, que havia poucas estatísticas sobre esse grupo social, e quase nada de indicadores específicos que refletissem a realidade das pessoas com deficiência. Desde então, com um sentimento de inquietude, resolvemos aprofundar nossos questionamentos sobre a função dos indicadores sociais nas mais diversas áreas, partindo do princípio que, se um indicador indica algo sobre uma realidade social, demonstra as especificidades e as demandas passiveis de uma intervenção estatal, por que não utilizar esse contexto no planejamento de determinadas políticas públicas? Delimitando a busca em alguns recortes específicos, buscando a interdisciplinaridade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, por entendermos que a Agenda 2030 apresenta Metas importantes para o desenvolvimento humano de forma sustentável, com forte apelo para a redução das desigualdades, Metas das quais o Brasil é signatário, nos debruçamos, a verificar outros grupos sociais e a trabalhar com pesquisas sobre indicadores e políticas públicas para efetivação dos direitos sociais, em especial o direito à educação. Mais uma vez a constatação foi intrigante. O Brasil possui um emaranhado de estatísticas públicas e diversos indicadores nas mais variadas áreas como economia, saúde, emprego, renda, desenvolvimento e educação. Contudo, ainda falta muito para que tenhamos um retrato fiel das demandas de grupos sociais que envolvam LGBTQIAPN+, imigrantes, povos originários, negros, pessoas com deficiência, entre outros. Pelas nossas pesquisas, observamos que quando há indicadores de grupos sociais específicos, geralmente são indicadores gerais e dificilmente estes indicadores são considerados no momento da elaboração, planejamento e implementação de políticas públicas, e, a afirmativa se dá por uma simples constatação: grande parte das políticas públicas existentes no Brasil não apresentam eficácia plena.


É nesta lacuna que se encaixa o aprofundamento da pesquisa sobre os indicadores como elementos essenciais para as políticas públicas, por entendermos que ao considerar a realidade social, refletida em indicadores, a política e as ações governamentais serão mais assertivas, e por consequência, terão mais chances de consolidarem a ação prestacional do Estado para garantia de direitos, como o direito a educação, foco do presente livro. Ressalta-se que, para além de indicadores gerais, entendemos importante a criação de indicadores específicos e locais. Neste ponto, quanto mais local, melhor. No contexto de nossas pesquisas sobre indicadores e políticas públicas, em 2020, ao ser publicada pela Fapesc a Chamada Pública para o Programa de Pesquisa Universal, vislumbramos a possibilidade da pesquisa sobre os indicadores para implementação de políticas públicas na educação básica em municípios com menos de 10 mil habitantes no estado de Santa Catarina. Nascia ali a oportunidade de aplicarmos na prática uma pesquisa para analisar os indicadores educacionais. Assim, o projeto foi proposto com o objetivo central de analisar a importância dos indicadores sociais na implementação de políticas públicas na educação básica, visando apresentar ferramentas para o cumprimento do Plano Nacional de Educação e a concretização dos objetivos para o desenvolvimento sustentável (ODS) em municípios do Estado de Santa Catarina com menos de 10 mil habitantes. Com o projeto aprovado, os trabalhos em desenvolvimento, constatamos que além de todos os desafios já impostos à educação, um outro ainda mais cruel e devastador iria alterar a realidade da comunidade escolar: a pandemia de Covid-19. No decorrer da pesquisa, participamos de vários eventos técnicoscientíficos, publicamos capítulos de livros e artigos científicos em periódicos, momentos em que foi possível apresentar resultados parciais de nossas descobertas, tanto sobre a importância dos indicadores educacionais na implementação de políticas públicas, quanto o impacto da pandemia de Covid-19 na educação brasileira. Oportuno citar que, ao traçarmos um paralelo entre direito à educação, indicadores e os ODS 4 e ODS 10, o primeiro por conter em seu escopo a educação equitativa e de qualidade para todos, e o segundo, por possibilitar boas práticas para redução das desigualdades, chegamos a uma constatação importante: as políticas públicas planejadas, implementadas e corrigidas com base em indicadores


educacionais, podem contribuir definitivamente para uma educação mais inclusive, equitativa e igualitária para todos, reduzindo desigualdades e garantindo a dignidade humana. Por tudo isso, o conteúdo deste livro objetiva trazer os resultados da pesquisa “Os indicadores sociais como instrumentos para implementação de políticas públicas na educação básica em municípios com menos de 10 mil habitantes no Estado de Santa Catarina”, realizada entre os anos de 2021 e 2023, com o fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, e com o apoio da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Tecnicamente, indicadores de educação são medidas quantitativas e qualitativas e podem ser definidos como um conjunto de dados específicos que objetivam avaliar e monitorar diferentes aspectos do sistema educacional. São elaborados com base em dados coletados principalmente por meio de pesquisas, censos e avaliações acadêmicas. Os indicadores de educação são elementos essenciais para a formulação de políticas públicas, tomada de decisões e investimentos em educação, além de serem ferramentas importantes para acompanhar o progresso em relação as metas e objetivos educacionais estabelecidos tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto em acordos e tratados internacionais, como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e os Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 4 – Educação de qualidade, e ODS 10 – Redução das desigualdades. A educação de qualidade é um direito essencial para o desenvolvimento de indivíduos e sociedades, além de desempenhar um papel fundamental no combate à pobreza. Ao investir em uma educação inclusiva, equitativa e igualitária, governantes possibilitam melhorar a qualidade de vida das pessoas, garantindo-lhes seus direitos e sua dignidade. Desejamos uma ótima leitura. Santa Catarina, julho de 2023. Clovis Demarchi – Coordenador do Projeto Elaine Cristina Maieski – Pesquisadora


ix


x AGRADECIMENTOS O resultado deste livro evidencia a importância do incentivo à pesquisa que se torna realidade na vida do pesquisador quando há fomento público, interesse acadêmico e consciência da importância do conhecimento pela sociedade. Ao incentivar a pesquisa, permite-se que cientistas e pesquisadores tenham recursos financeiros e estruturais para realizar estudos que impulsionam o progresso nas mais diversas áreas. Neste sentido, torna-se essencial o nosso agradecimento à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, que, por meio do Edital Público Universal possibilitou que pesquisadores de todo o Estado de Santa Catarina pudessem submeter seus projetos e, ao receberem aprovação pudessem desenvolver suas pesquisas. Agradecimento à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, que possibilita aos professores e discentes, o desenvolvimento da pesquisa científica, como elemento fundamental para a formação de cidadãos críticos e participativos, cientes de seus direitos e de seus deveres. A todos os Coordenadores de Colegiados de Educação das dezenove (19) Associações de Municípios participantes da pesquisa, distribuídas por todo o território catarinense, nosso muito obrigado pelo envolvimento e pelo apoio e incentivo durante as reuniões técnicas com os Gestores Municipais. Aos gestores das Secretários Municipais de Educação de todos os municípios participantes, nosso muito obrigado pela acolhida, pela receptividade e disponibilidade em responder a nossa pesquisa. A participação de cada um fez a diferença!


xi Aos Gestores de todas as Unidades Educacionais, aos Professores, aos Coordenadores Pedagógicos, enfim, a todos os integrantes de Equipes Pedagógicas que responderam a nossa pesquisa, agradecemos carinhosamente pela receptividade e pela participação. Sem vocês, não teríamos conhecido detalhes tão importantes da realidade educacional local, e não teríamos alcançado dados tão fundamentais para o desenvolvimento de novas pesquisas. Pesquisar é se submeter ao desconhecido, é se colocar no lugar do outro em busca de conhecimento. A pesquisa científica é um dos meios mais desafiantes e eficientes de contribuir com o desenvolvimento humano.


Lista de Gráficos Gráfico 1 Número de professores na Unidade educacional ........................... 61 Gráfico 2 Formação/Titulação dos professores .............................................. 62 Gráfico 3 Equipe técnico/pedagógico ............................................................ 62 Gráfico 4 Equipe de técnicos gerais .............................................................. 63 Gráfico 5 Capacitação dos professores (SED) .............................................. 63 Gráfico 6 Capacitação dos professores (UE) ................................................ 64 Gráfico 7 Permanência dos professores na UE (SED) .................................. 65 Gráfico 8 Permanência dos professores na UE (UE) .................................... 65 Gráfico 9 UE para educação infantil .............................................................. 67 Gráfico 10 UE para os anos iniciais................................................................ 68 Gráfico 11 UE para os anos finais ................................................................. 68 Gráfico 12 Material ofertado pelo município (SED)........................................ 69 Gráfico 13 Material ofertado pelo município (UE)........................................... 69 Gráfico 14 Transporte escolar (SED).............................................................. 70 Gráfico 15 Transporte escolar (UE)................................................................ 70 Gráfico 16 Laboratório de informática............................................................. 71 Gráfico 17 Laboratório com equipamento para alunos/professores ................. 72 Gráfico 18 Biblioteca física ............................................................................ 72 Gráfico 19 Acesso à internet (SED)................................................................ 73 Gráfico 20 Acesso à internet (UE).................................................................. 73 Gráfico 21 Computadores para acesso dos alunos ....................................... 74 Gráfico 22 Censo escolar participação (SED)................................................... 76 Gráfico 23 Censo escolar participação (UE).................................................. 76 Gráfico 24 Censo escolar coleta de dados (UE).............................................. 77 Gráfico 25 Como são criados os indicadores de educação no município...... 78 Gráfico 26 Políticas públicas alinhadas ao ODS 4......................................... 81 Gráfico 27 Formulação de políticas públicas.................................................. 81 Gráfico 28 Políticas públicas e a comunidade educacional............................. 82 Gráfico 29 Atividades pedagógicas 2020/2021.............................................. 84 Gráfico 30 Atividades pedagógicas 2020....................................................... 84 Gráfico 31 Atividades pedagógicas 2021....................................................... 85 Gráfico 32 Principais dificuldades durante a pandemia Covid-19 (SED)........ 85 Gráfico 33 Principais dificuldades durante a pandemia Covid-19 (UE).......... 86 Gráfico 34 Rendimento da aprendizagem (SED)........................................... 86 Gráfico 35 Rendimento da aprendizagem (UE).............................................. 87


xiii SUMÁRIO INTRODUÇÃO.....................................................................................14 1 DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS...............................18 1.1 DIREITOS SOCIAIS: CONCEITO E RECORTE CONSTITUCIONAL............ 18 1.2 A EDUCAÇÃO COMO DIREITO .................................................................... 20 1.3.1 Conceito e elementos históricos das políticas públicas............................... 23 1.3.2 Ciclo das políticas públicas ......................................................................... 25 1.4 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EDUCAÇÃO.................................................. 30 2 INDICADORES SOCIAIS E ODS.....................................................35 2.1 INDICADORES SOCIAIS............................................................................... 35 2.1.1 Conceito e contexto histórico dos indicadores sociais................................. 35 2.1.2 Como são formados os indicadores sociais no Brasil ................................. 37 2.1.3 Indicadores educacionais ............................................................................ 39 2.2 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS.................. 43 2.2.1 Contexto histórico dos ODS ........................................................................ 43 2.2.2 Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 04 ............................................. 45 2.2.3 Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10 ............................................. 48 3 EDUCAÇÃO BÁSICA EM SANTA CATARINA ................................53 3.1 REFLEXOS DA COVID-19 NA EDUCAÇÃO BÁSICA CATARINENSE ......... 55 3.2 INDICADORES EDUCACIONAIS NOS MUNICÍPIOS COM ATÉ 10 MIL HABITANTES EM SANTA CATARINA................................................................. 58 3.2.1 Coleta de dados .......................................................................................... 60 3.2.2 Resultados da pesquisa aplicada nos municípios ....................................... 60 3.2.2.1 Equipe pedagógica ..............................................................................................61 3.2.2.2 Estrutura física .....................................................................................................66 3.2.2.3 Censo escolar e indicadores ................................................................................75 3.2.2.4 Políticas públicas e ODS......................................................................................79 3.2.2.5 Desempenho escolar e COVID-19 .......................................................................83 CONCLUSÃO ......................................................................................89 REFERÊNCIAS ...................................................................................92


INTRODUÇÃO “A crise da educação no Brasil não é uma crise; é um projeto” Darcy Ribeiro A crise vivenciada pela educação brasileira pode até passar despercebida ao olhar menos atento. Entretanto, ela existe. Em alguns estados em maior grau, em outros, nem tanto. O que ninguém pode negar é que nenhum gestor público está imune aos desafios enfrentados pela educação brasileira. O Estado de Santa Cataria, frequentemente é citado pelos seus altos índices de qualidade na educação. É bem verdade que a educação catarinense apresentou os melhores índices de qualidade do ensino fundamental nos anos iniciais no Brasil, conquistando os seis (6) primeiros lugares das dez (10) principais avaliações em 2021. Por outro lado, apresentou uma piora considerável na avaliação do Ensino Médio. A piora nos índices do ensino médio catarinense é atribuída pelos gestores de educação estadual à pandemia de Covid-19, período nevrálgico que abalou praticamente todos os setores, e na educação, não seria diferente. Aliás, testemunhamos o caos no setor educacional durante os anos de 2020 e 2021, e esses desdobramentos poderão comprometer o desempenho educacional pelos próximos anos. O Unicef neste sentido, afirmou em 2020 que nos últimos anos o Brasil vinha avançando, ainda que lentamente, na garantia do acesso de crianças e adolescentes à educação, entretanto, por consequência da pandemia, o país corre o risco de regredir mais de duas décadas no acesso de meninas e meninos à educação. A desigualdade e a exclusão escolar se agravaram ainda mais durante a pandemia, atingindo justamente quem já vivia em situação vulnerável. Entretanto, há evidencias de que os desafios para educação catarinense vão além da redução da aprendizagem, e isto pode ser constatado em levantamento recente feito pelo Tribunal de Conta de Santa Catarina, realizado em escolas do estado.


15 Conforme o TCE/SC, 75% das escolas visitadas não dispunham dos recursos de acessibilidade nas suas vias de circulação interna para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 80% das escolas apresentaram inadequações aparentes logo na entrada; 75% das salas de aula tinham inadequações aparentes; 20% das escolas apresentaram condições de limpeza e higienização inadequadas; 60% das escolas estavam com a vistoria do corpo de bombeiros fora do prazo de validade; 40% das unidades tinham problemas aparentes no armazenamento de alimentos e 90% das escolas não tinham biblioteca1 . Neste contexto, o questionamento que nos vem à mente é: como que um país, que é signatário das principais Diretivas internacionais sobre educação e, sustenta em seu arcabouço jurídico legislações regulando e estabelecendo a educação como um direito fundamental pode apresentar números tão preocupantes sobre educação? A reposta pode repousar na atuação prestacional do Estado Brasileiro, que falha em destinação orçamentária, planejamento e implementação de políticas educacionais eficazes que respondam às demandas de toda comunidade. A educação é muito mais que um direito. É o agente transformador de vidas, garantidor da dignidade e por isso, jamais pode ser negligenciada, reduzida ou desacreditada. Educação é o que define o futuro individual e coletivo, o fracasso ou o sucesso. Acreditando em um contexto no qual a educação é o ponto de partida para o sucesso de qualquer projeto humano, desenvolvemos em municípios catarinense com até 10 mil habitantes, a pesquisa intitulada “Os indicadores sociais como instrumentos para implementação de políticas públicas na educação básica em municípios com menos de 10 mil habitantes no Estado de Santa Catarina”. Com duração de 24 meses (2021-2023), a pesquisa objetivou demonstrar a importância dos indicadores educacionais na implementação de políticas públicas para a educação básica, visando contribuir para a redução das 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Em operação inédita no país, TCE/SC identifica problemas na infraestrutura de escolas municipais. 2023. Disponível em: https://shre.ink/aCFc. Acesso em: 05 maio 2023.


16 desigualdades e para a garantia do cumprimento do Plano Nacional de Educação e a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 4 – Educação de qualidade, e ODS 10 – Redução das desigualdades. A pesquisa foi motivada pela necessidade de se aprimorar as políticas públicas na educação básica em municípios menores, que muitas vezes enfrentam desafios específicos em relação à oferta de ensino de qualidade e à garantia do acesso à educação para todos. Nesse sentido, a utilização de indicadores educacionais locais pode ser uma ferramenta valiosa para a tomada de decisões mais eficientes e eficazes. Esse e-book apresenta parte dos resultados da pesquisa que foi realizada com fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, por meio da Chamada pública FAPESC nº 12/2020 – Programa de Pesquisa Universal e com o apoio da Universidade do Vale do Itajaí. O livro está dividido em três capítulos, que abordam desde o direito à educação, políticas públicas e ODS, até a análise dos reflexos da pandemia de Covid-19 na educação básica em Santa Catarina. O primeiro e o segundo capítulos apresentam uma revisão da literatura sobre o tema, com a apresentação do estado da arte em relação aos direitos sociais e as políticas públicas, bem como sobre os indicadores sociais na educação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). No terceiro capítulo são apresentados os resultados da pesquisa, com a análise dos dados coletados e a discussão dos principais achados. Esperamos com a nossa pesquisa, contribuir para o aprimoramento das políticas públicas na educação básica em Santa Catarina, sensibilizando sobre a importância da utilização de indicadores nas ações governamentais, possibilitando decisões mais eficientes e eficazes. Além disso, espera-se que os resultados possam ser utilizados como base para o desenvolvimento de novos estudos e projetos na área da educação básica em municípios menores, contribuindo para a melhoria e a garantia do acesso à educação para todos.


17


1 DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS O objetivo deste item é abordar os direitos sociais, assinalando a construção do conceito e o recorte constitucional que garante especialmente o direito à educação, e ainda, a responsabilidade estatal, desenvolvida no âmbito da atuação prestacional do Estado, apontando a implementação de políticas públicas como a principal ferramenta na efetivação dos direitos positivados nas leis brasileiras, tendo como alicerce a Constituição Federal de 1988, que consolidou décadas de evolução dos direitos sociais no Brasil, direitos que só entram na vida do cidadão, por meio das políticas públicas. Os direitos sociais estão alicerçados na dignidade humana, e apresentam como elemento central o bem-estar do cidadão e a redução das desigualdades, portanto, devem ser constantemente objetos da atuação prestacional do estado, como poderá ser observado a seguir. 1.1 DIREITOS SOCIAIS: CONCEITO E RECORTE CONSTITUCIONAL Conceituar direitos sociais é uma tarefa complexa, dada a profundidade do tema e os amplos caminhos que podem ser delineados no decorrer das abordagens histórica e doutrinária. Entretanto, é certo que uma sociedade minimamente inclusiva e que busca a autonomia dos seus integrantes, estará estruturada, inclusive, sobre os direitos sociais. Conforme Tavares (2017, p. 356) Os direitos sociais estão ligados aos Direitos Fundamentais e garantias básicas assegurados pelo texto constitucional, inerentes a todos os seres humanos, sem discriminação, e buscam equilibrar as desigualdades da sociedade, garantindo às pessoas o mínimo de qualidade de vida e dignidade, colocando na esfera tangível, os principais direitos conquistados ao longo da história. Não se pretende aqui narrar minuciosamente as lutas socialistas do século XIX, que além de alicerçarem diversos direitos, são apontadas como responsáveis pela consolidação dos direitos sociais. Entretanto, um breve relato se faz necessário para que possamos entender o contexto histórico e a importância desses direitos.


19 Acca (2013) destaca que um dos primeiros e mais extensos debates sobre o conceito de direitos sociais foi desenvolvido por Paulo Lopo Saraiva que tinha como foco principal debater pontos importantes que propunham, entre outros, desfazer a ideia de que direitos sociais circundam apenas os direitos trabalhistas, além de definir os direitos sociais como gênero que inclui diferentes espécies de direitos e estabelecer quais seriam os direitos abarcados pela categoria direito social. Segundo Sarlet (2006) é um pensamento necessário, uma vez que até a Constituição de 1988, no Brasil, os direitos sociais estavam intrinsicamente ligados essencialmente aos direitos dos trabalhadores, de modo que a luta pela melhoria das condições de trabalho e a percepção das distorções intoleráveis conduziram à derrocada desse modelo, evidenciando a sua articulação como resposta ao conflito denominado como “questão social”, que foi definido mais tarde como “direito social". A conscientização sobre a necessidade de garantias e a consolidação dos direitos sociais ganhou força com as constituições do México em 1917, que entre outros direitos trouxe garantia às liberdades individuais e políticas, abrandando o poder da Igreja Católica e expandindo o sistema de educação pública, a reforma agrária e a proteção do trabalho assalariado, bem como, a Constituição Alemã de 1919 (chamada de Constituição de Weimar), que igualmente exerceu uma grande influência sobre a evolução dos direitos sociais. Com essa evolução, Tavares (2017) amplia o entendimento e destaca que atualmente, os direitos sociais como aqueles direitos “que exigem do Poder Público uma atuação positiva e a atuação do Estado na implementação da igualdade social aos hipossuficientes. São, portanto, conhecidos também como direitos prestacionais” No Brasil, os direitos sociais são garantidos no Capítulo II, artigo 6º, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) que prevê que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”, consolidando-se como a primeira na história constitucional brasileira a prever um título especifico para os chamados direitos e garantias fundamentais, onde foram também consagrados os direitos sociais de caráter geral.


20 Desta forma, previu o legislador constitucional que os direitos sociais são essenciais para uma vida digna, prevendo dispositivos legais para sua garantia, ainda que o indivíduo não possua meios próprios para alcançá-los. 1.2 A EDUCAÇÃO COMO DIREITO O direito à educação está intrinsecamente associado ao reconhecimento da dignidade humana. Além de ser um direito constitucionalmente garantido no Brasil, é previsto também em documentos legais de caráter internacional como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que em seu artigo XXVI2 estabelece que toda a pessoa tem direito à educação visando, entre outros, a plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos e das liberdades fundamentais. Já o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, além de reconhecer a progressividade dos direitos fundamentais sociais, estabelece em seu artigo 133 garante o direito de toda pessoa à educação, visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. No Brasil, a educação é considerada um direito fundamental de todos os cidadãos e está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a educação deve ser oferecida de forma igualitária e gratuita, com o objetivo de promover a formação integral do indivíduo, o desenvolvimento de 2 Artigo 26° - 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escola o gênero de educação a dar aos filhos. (ONU, 1948) 3 Artigo 13 §1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. (BRASIL, 1992).


21 habilidades e competências, e a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual. A garantia do direito à educação de qualidade é um princípio fundamental e basilar para as políticas e gestão da educação, seus processos de organização e regulação. “O direito fundamental à educação assegurado a todos os brasileiros, constitui requisito para a efetivação do Estado Constitucional de Direito que tem como fundamentos a ‘cidadania’ e ‘a dignidade da pessoa humana’” (DEMARCHI; COELHO, 2018). Enquanto Direito Social, a educação figura entre os direitos sociais garantidos no Capítulo II, artigo 6º4 , da Constituição Federal de 1988 que prevê expressamente, entre outros, que a educação é um direitos social que deve ser garantido a todo cidadão, sem discriminação de qualquer natureza. Para além do artigo 6º, o Artigo 2055 da Constituição Federal de 1988, estabelece como principais objetivos para a Educação o pleno desenvolvimento da pessoa; seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho o Estado. Por seu turno, o artigo 2066 da Constituição Federal de 1988 afirma que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, entre outros: [...] igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; [...] garantia 4 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL, 1988). 5 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. BRASIL. (BRASIL, 1988). 6 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL, 1988).


22 de padrão de qualidade [...] garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Já o artigo 2147 estabelece que o Plano Nacional de Educação define diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a objetivos entre outros de erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do País. Conforme Saveli e Tenreiro (2012) a educação é um direito social garantido pela sociedade e pelo Estado, e que tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades e a justiça social, devendo ser garantida a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural. Santos (2019) defende a educação como um direito social de oferta obrigatória e como um elemento componente de um projeto político de coletividade. A autora defende que “a educação deve ser considerada um direito de natureza social, já que representa a busca pela continuidade de um modo de vida que, deliberadamente, se escolhe preservar” Para Demarchi (2014) vislumbra-se a educação a partir de duas realidades. A primeira apresenta a educação como uma formação, uma versão romantizada, pautada na visão na qual se pensa no homem como um todo, vislumbrando suas relações com o outro, consigo mesmo e com o mundo, deste o seu nascimento até a sua morte. Neste contexto, o homem se educa a todo momento, em um processo contínuo e permanente. 7 Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (BRASIL, 1988).


23 A segunda realidade, conforme o autor, entende educação como um rito formal, ou seja, aquela que implica atividades de ensino, e onde as atividades de ensino são apresentadas intencionalmente, com a perspectiva de produzir aprendizagem (DEMARCHI, 2014). Neste sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (BRASIL, 1996), estabelece, entre outros, que “a educação tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Conforme Demarchi (2014) a educação é instrumento de iniciação à convivência, moldando valores e criando padrões de comportamento, assumindo papel preponderante na formação do ser humano. Observa-se, portanto, que a educação assume protagonismo na formação do cidadão consciente, emancipado e sabedor de seus direitos. A educação desenvolve habilidades e o pensamento crítico, essenciais para a formação cidadã e para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária. Desta forma, o Estado e a sua função prestacional não deve negligenciar a garantia do direito à educação. O Estado tem o dever de criar políticas públicas de acesso, além de garantir dotação orçamentária suficiente para garantir que todos tenham uma educação de qualidade, inclusiva e igualitária. Neste contexto, oportuno abordar a responsabilidade estatal e o protagonismo das políticas públicas como a principal ferramenta na efetivação dos direitos positivados nas leis brasileiras, tendo como alicerce a Constituição Federal de 1988, que consolidou décadas de evolução dos direitos sociais no Brasil, direitos que só entram na vida do cidadão, por meio das políticas públicas. 1.3 aspectos das políticas públicas 1.3.1 Conceito e elementos históricos das políticas públicas Antecedendo as narrativas sobre a conexão entre as políticas públicas e os direitos sociais, faz-se necessário definir o que tradicionalmente se entende pela expressão políticas públicas.


24 Para Bucci (2008) a expressão política pública engloba vários ramos do pensamento humano, sendo interdisciplinar, abrangendo áreas do conhecimento como as Ciências Sociais Aplicadas, a Ciência Política, a Economia e a Ciência da Administração Pública, objetivando o estudo do problema central e o processo decisório governamental. Jannuzzi (207) entende que as políticas públicas apresentam um entendimento pacificado que as define como metas coletivas, formadas por um conjunto de práticas e diretrizes que têm por objetivo a solução de problemas de interesse público, devendo ser desenvolvidas a partir de indicadores sociais que identifiquem as necessidades dos grupos sociais e apontem os caminhos a serem trilhados para sua eficácia. As políticas públicas começaram a se constituir como área disciplinar específica em 1951 (DIAS; MATOS, 2012). A publicação de duas obras, “O processo governamental”, de David B. Truman, e “As ciências políticas”, de Daniel Lerner e Harold D. Lasswell se tornaram marco no estabelecimento da área disciplinar de estudos das políticas públicas (SECCHI, 2013). Para Dias e Matos, no Brasil, foi apenas no final da década de 1970 que se começaram os estudos sobre políticas públicas, com a publicação de trabalhos sobre a formação histórica das ações governamentais No atual contexto e baseando-se nessa narrativa, Lucchese (2017), entende que as políticas públicas podem ser definidas como todas as ações de governo, podendo variar de acordo com o grau de diversificação da economia e com a natureza do regime social. Políticas públicas, portanto, para Liberati (2012) são aquelas desenvolvidas por funcionários e organismos governamentais e possibilitam ao Estado a garantia do exercício dos direitos fundamentais individuais. Devem responder às necessidades e direitos das pessoas, que têm assegurada, no texto constitucional, a proteção da dignidade, da liberdade, da intimidade e de outros tantos direitos subjetivos individuais e coletivos. Neste sentido, Demarchi e Maieski (2021) pontuam que as transformações propiciadas pelas políticas públicas só serão possíveis se os agentes envolvidos demonstrarem capacidade não só para diagnosticar e analisar a


25 realidade social, econômica e política em que vivem, mas também para interagir e negociar de forma democrática com os diferentes atores envolvidos no processo. Desta forma, as políticas públicas podem ser tanto uma política de governo – implementada apenas durante uma determinada gestão, ou ainda, uma política de Estado, implementada para perdurar independentemente do governo que se apresente, definindo os rumos da ação governamental, sendo um dos mais importantes exercícios de poder nas sociedades modernas (FONTE, 2021) Conforme Boito Junior (2007), consideram-se políticas de governo, aquelas que o Executivo decide num processo elementar de formulação e implementação de determinadas medidas e programas, visando responder às demandas da agenda política interna, ainda que envolvam escolhas complexas. Já as políticas de Estado são aquelas que envolvem mais de uma agência do Estado, passando em geral pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, resultando em mudanças de outras normas ou disposições preexistentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade. Diferentemente das políticas de governo, as políticas públicas de estado não guardam necessariamente relação com o mandato de um governo e podem se manter existindo por vários mandatos de diferentes governos. Como consequência, para Dias e Matos (2012) a intervenção, via política pública, numa determinada área não deve ser uma decisão solitária e limitada tão somente a quem detém o poder político momentaneamente, devendo-se considerar a participação da sociedade fundamentalmente importante para a implementação de políticas que perpassem os governos, atendendo as reais necessidades da população, estabelecendo seus limites e alcances. Neste contexto, oportuno a abordagem mais detalhada sobre como acontece a formulação das políticas públicas e como devem ser implementadas e avaliadas. Para tanto, abordar-se-á no tópico a seguir, os ciclos das políticas públicas. 1.3.2 Ciclo das políticas públicas Políticas públicas, para apresentarem eficácia e eficiência, devem ser, fundamentalmente, aprimoradas continuamente. Esse avanço tanto na qualidade da


26 formulação quanto na execução, depende essencialmente do quanto uma política pública está incorporada ao contexto social e econômico do local onde será implementada. As várias etapas, fases ou estágios da política pública correspondem a uma sequência de elementos do processo político-administrativo, e possibilitam a análise considerando as relações de poder, as redes políticas e sociais e as práticas administrativas correspondentes a cada fase. Para Dias e Matos (2012) este modelo de análise tem como vantagem apresentar a política pública como uma sucessão de sequenciais correspondendo a uma abordagem clássica e racional da política, envolvendo diferentes cenários e atores. Neste sentido, entende-se que as políticas públicas são cíclicas porque dificilmente as questões que demandaram a sua concretização são solucionadas em curto prazo (FONTE, 2021), além de englobar leis e diversos atos administrativos, o que remete à noção de que políticas públicas envolvem procedimento (BUCCI, 2013), por isso o entendimento doutrinário majoritário reconhece como cíclicas as etapas que dão ensejo à formação e execução das políticas públicas. Conforme Queiroz (2012), a ideia de processo para implementação de políticas públicas é inerente ao método do planejamento estratégico situacional, incorporado no modelo brasileiro de formulação e gestão das políticas públicas, por meio de instrumentos como Plano Plurianual (PPA)8 , a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)9 e a Lei Orçamentária Anual (LOA)10 . 8 O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988 que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, como por exemplo as metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade. O PPA norteia a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal determina também que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA. 9 A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.


27 Neste ponto, o autor esclarece que o ciclo de políticas públicas no Brasil apresenta 4 fases: formulação, execução, avaliação e reprogramação, Queiroz (2012) Para Queiroz a fase da formulação compreende a concepção da política pública no âmbito deliberatório pelos tomadores de decisão, fase que pode ser democrática e participativa em função do grau de envolvimento da população incorporada à sua prática. Neste momento ocorre a pesquisa e análise da problemática, a construção de possíveis cenários e a definição das metas físicas e financeiras. Segundo Queiroz (2012) após formulada e aprovada ocorre a fase da execução, que contempla a implementação da política pública pelos órgãos e agentes envolvidos, utilizando os mecanismos existentes e criados para essa finalidade. Na fase de avaliação da política pública, as metas previstas para os produtos, bens e serviços que serão gerados pelas ações do programa, são comparadas com as obtidas até o momento da avaliação, e o grau com que o objetivo do programa foi atingido é comparado com o grau inicialmente estabelecido (QUEIROZ, 2012). Já a reprogramação é a etapa final, na qual são realizados os ajustes e correções para levar o sistema a se aproximar dos cenários e dos objetivos desejados. Para Queiroz (2012), esse conjunto de quatro etapas constitui o clico básico de uma política pública no Brasil. Ao formular uma política pública, inicialmente deve-se identificar os objetivos que possam ser reconduzíveis ao ordenamento jurídico, em obediência ao princípio da legalidade, cuja observância é exigida em toda a atividade administrativa. 10 A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os Orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo federal. Na sua elaboração, cabe ao Congresso Nacional avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Os Orçamentos da União dizem respeito a todos nós, pois geram impactos diretos na vida dos brasileiros. O Orçamento Brasil é um instrumento que ajuda na transparência das contas públicas ao permitir que todo cidadão acompanhe e fiscalize a correta aplicação dos recursos públicos.


28 Para Melo (2013) a formulação e escolha das políticas públicas deve sempre valer-se da lei, que é o instrumento básico de habilitação da ação governamental. Neste caso, enquanto ao legislador cabe exercer a discricionariedade de maneira quase ilimitada, apenas constrito pelos limites constitucionais, o administrador somente poderá agir dentro dos limites balizados pela legislação e pelo próprio texto constitucional. Importante pontuar que ao legislador cabe ainda definir a fatia do orçamento público que será utilizada na realização de tais políticas públicas e quanto ficará disponível para cada tema de relevância social (FONTE, 2021). Quanto a implementação das políticas públicas, vale dizer que neste momento os planos e programas normativos deixam o campo das ideias e convertem-se em ação prestacional do Estado, constituindo-se por meio de atos administrativos que vão desde a alocação de servidores públicos, realização de licitações, publicação de editais, até a realização de empenho e liquidação de despesas (MELO, 2013). O último momento, segundo Fonte (2021) prevê a avaliação das políticas públicas, cujos mecanismos constitucionais e legais são complexos e institucionalmente diversificados, resultando em respostas positivas ou negativas sobre determinada política pública. Neste contexto, segundo Fonte (2021), a Constituição Federal de 1988, aponta a existência de quatro mecanismos de avaliação de políticas públicas, cujos parâmetros de controle são político-eleitoral; administrativo-interno; legislativo e judicial. O primeiro método de avaliação é político e envolve além dos atores da gestão pública, a população eleitora, que por meio do voto, decide se determinado governo cumpre ou não, as metas estabelecidas na agenda eleitoral. Citado como o mais importante de todos por Fonte (2021), a avaliação política está intrinsicamente ligada às democracias contemporâneas que, ao estabelecer eleições periódicas para o exercício das funções administrativa e legislativa, a Constituição permite que os cidadãos julguem, a partir da percepção que têm dos problemas sociais, os partidos políticos e seus respectivos planos de


29 ação, “portanto, o voto é o primeiro e principal instrumento de controle social de políticas públicas”. O segundo método de avaliação desenvolve-se pelos próprios mecanismos internos da administração pública, por meio do controle administrativo ou autotutela, cujo arranjo institucional é confiado a cada ente federativo e seus agentes, nos termos dos artigos 7011 e 7412 do texto constitucional. Medauar (2014) cita que quanto ao controle, ele pode ser de legalidade e fidelidade orçamentária e financeira, ou de mérito e de boa administração, compreendendo este último a eficiência, produtividade e a gestão. O terceiro mecanismo de avaliação constitucional e controle de políticas públicas é desempenhado pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas (FONTE, 2021). O primeiro desempenha a função de formas diversas, seja concordando ou sustando atos administrativos - respeitando o chamado espaço de reserva administrativa delineado pelo princípio da separação dos poderes, e o segundo, auxiliando e orientando o Poder Legislativo, cabendo-lhe a análise de legalidade e economicidade das ações administrativas. Segundo Fonte (2021), o controle judicial das políticas públicas ocorre quando há o reconhecimento da inconstitucionalidade de atos da administração pública quando confrontarem com o texto constitucional, ou ainda, de sua ilegalidade quando não puderem ser enquadrados na ordem jurídica infraconstitucional. Quando não há a atuação prestacional do Estado com a efetivação de direitos sociais por meio das políticas públicas, o Estado fica suscetível de ser 11 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (BRASIL, 1988). 12 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (BRASIL, 1988).


30 provocado, por meio de demandas judiciais, nas quais o cidadão pode vir a reclamar seus direitos. 1.4 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EDUCAÇÃO O direito à educação inclui não apenas o acesso à escola, mas também a qualidade do ensino oferecido e a equidade no tratamento e nas oportunidades para todos os estudantes. Nesse sentido, as políticas públicas para educação são elementos fundamentais para garantir esse direito e promover a inclusão social, a igualdade de gênero, a diversidade, o respeito aos direitos humanos e a formação de cidadãos críticos e participativos. Existem diversas políticas públicas de educação implementadas pelo Estado brasileiro, entre as quais cabe destacar: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantido pela Lei nº 11.947, de 16/6/2009 (BRASIL, 2009), visa garantir a alimentação escolar de qualidade para todos os estudantes da educação pública, contribuindo para a melhoria do rendimento escolar e incentivo à permanência dos estudantes na escola. Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), regulado pelo Decreto nº 9.099/2017 (BRASIL, 2017), é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica, buscando proporcionar o acesso dos estudantes a materiais didáticos de qualidade, ampliando o acesso à cultura, ao conhecimento e à informação. Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM), foi instituído pela Lei nº 11.129/2005 (BRASIL, 2005a) e oferece educação básica, profissionalizante e cidadania para jovens entre 18 e 29 anos que não concluíram o ensino fundamental, contribuindo para a inclusão social e a empregabilidade dessa população. Programa Universidade para Todos (ProUni), criado pela Lei nº 11.096/2005 (BRASIL, 2005b), oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do


31 valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa são estudantes sem diploma de nível superior. Esta política pública é uma das principais no que se refere a democratização do acesso à educação superior. Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), regulamentado pela Lei 10.260/2001 (BRASIL, 2001), destina-se a financiar a graduação de estudantes de baixa renda, possibilitando o financiamento em instituições privadas de ensino superior, contribuindo para a democratização do acesso à educação superior. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), foi criado em 2011 pela Lei nº 12.513 (BRASIL, 2011), com a finalidade de ampliar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira, visando ampliar o acesso à educação profissional e tecnológica, oferecendo cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos e de aprendizagem profissional. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), instituído pelo Decreto nº 7.219/2010 (BRASIL, 2010), é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira. Essas são algumas das principais políticas públicas de educação implementadas e em vigor atualmente no Brasil. Existem diversas outras políticas educacionais que têm como objetivo promover a equidade educacional e garantir o direito à educação para todos os cidadãos. Contudo, o Brasil ainda precisa superar muitos desafios no que se refere a implementação de políticas públicas que garantam efetivamente o acesso de meninos e meninas à educação de qualidade, equitativa e igualitária. Desigualdade social com impacto significativo na educação, a inclusão de novas tecnologias de forma efetiva no currículo escolar, a baixa qualidade do ensino evidenciada por diversos estudos e indicadores, como o baixo rendimento dos estudantes em avaliações nacionais e internacionais, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e o Programa Internacional de


32 Avaliação de Estudantes - PISA e a falta de recursos que afeta a qualidade do ensino e a capacidade das escolas de investir em infraestrutura, equipamentos e materiais didáticos, e limita a capacidade dos professores, são apenas alguns dos vários desafios impostos ao Brasil na garantia do direito à educação. Além disso, a educação também precisa superar o desafio de preparar os estudantes para um mercado de trabalho em constante evolução, incorporando habilidades para o século XXI, como pensamento crítico, resolução de problemas, colaboração e comunicação, estimulando o empreendedorismo e incentivando aprendizagem ao longo da vida, preparando os jovens para uma carreira de sucesso em um mundo cada vez mais globalizado e digital. Neste sentido, ao planejar e implementar políticas públicas de educação, os atores envolvidos necessariamente precisam identificar demandas sociais e necessidades educacionais de diferentes regiões e grupos populacionais, para que a política pública de educação possa atender às necessidades específicas desse público; avaliar a disponibilidade orçamentária para investir em políticas públicas de educação, de modo a garantir que as metas estabelecidas possam ser alcançadas; investir em pesquisas para se atualizar sobre as melhores práticas em educação para que possa desenvolver políticas educacionais baseadas em evidência, entre outros. Importante citar que boa parte do insucesso e a desaceleração no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), estão atrelados à ineficácia das políticas públicas educacionais e à inexistência de indicadores sociais e educacionais específicos, visto que, é por meio de indicadores detalhados que o Estado pode implementar políticas públicas moldadas à necessidade social específica, garantindo o serviço prestacional do Estado de forma equânime e eficiente. O Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014 (BRAIL, 2014) definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira no período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas durante à sua vigência e, segundo apontamentos do próprio MEC, o Brasil não mostra sinais de que irá cumprir 100% das diretrizes e metas no prazo estipulado,


33 estando longe disso, principalmente com o agravamento dos números durante a pandemia. O Art. 4º do PNE, estabelece que as metas deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD13, o Censo Demográfico14 e os censos nacionais da educação básica15, o mais atualizados possíveis, prevendo em seu parágrafo único que “o poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos”. Percebe-se que a própria lei prevê a utilização de ferramentas de estatísticas públicas (dados amplos), entretanto, estabelece a ampliação dessas estatísticas, possibilitando a busca por informações detalhadas sobre a população estudantil da educação básica, ou seja, permite a criação de indicadores específicos que irão traçar um mapa preciso da educação básica como um todo. Neste sentido, os indicadores educacionais são essenciais para que as diversas realidades da comunidade escolar sejam conhecidas, possibilitando assim a elaboração e implementação de políticas públicas que tragam resultados concretos às demandas dos estudantes, professores, gestores e comunidade. Somente desta forma, a atuação prestacional do Estado estará em conformidade com as demandas, possibilitando que os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e em todo o arcabouço jurídico brasileiro de proteção e garantia do direito à educação, sejam assegurados a todos os cidadãos brasileiros. 13 Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, com metodologia atualizada em 2016 e atualmente renomeada como Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua. Constituiu um importante instrumento para formulação, validação e avaliação de políticas orientadas para o desenvolvimento socioeconômico da população e a melhoria das condições de vida no País. 14 Censo Demográfico, é a operação estatística mais importante para retratar a realidade sociodemográfica do país. Dos resultados do Censo Demográfico e das Contagens Populacionais são obtidas as tendências e parâmetros indispensáveis à elaboração de projeções e estimativas populacionais, que a partir de 1989 passaram a ser fornecidas anualmente, em cumprimento ao dispositivo constitucional, regulamentado pela Lei Complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988. 15 O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a mais importante pesquisa estatística educacional brasileira. É coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.


34


35 2 INDICADORES SOCIAIS E ODS O presente item explora os indicadores sociais e sua influência na implementação de políticas públicas de efetivação dos direitos sociais. Os indicadores sociais permitem identificar e medir aspectos relacionados ao resultado de uma intervenção na realidade, e estão presentes em todos os estágios de uma política pública. A produção de informações adequadas para orientar a gestão e o aprimoramento de políticas públicas implica na criação de indicadores sociais específicos sobre os mais diversos grupos sociais, especialmente os grupos em vulnerabilidade socioeconômica, uma vez que as políticas públicas têm em seu bojo central, a redução das desigualdades econômico-sociais. Nesse sentido, abordar-seá a seguir como os indicadores sociais podem ser balizadores para efetivação dos direitos sociais. 2.1 INDICADORES SOCIAIS 2.1.1 Conceito e contexto histórico dos indicadores sociais Preliminarmente, considera-se importante a contextualização histórica sobre a formação e identificação dos indicadores sociais, bem como, sinalizar de que forma eles influenciam na aplicabilidade e eficácia das políticas públicas e, consequente, na efetivação de direitos. O princípio inicial da origem do indicador está centrado em servir de instrumento para o planejamento governamental. Os indicadores sociais são subsídios essenciais no campo da elaboração e avaliação de políticas públicas. Para Jannuzzi (2017), um indicador social é considerado uma medida em geral quantitativa, capaz de substituir ou qualificar um conceito social abstrato. É, portanto, um recurso metodológico empírico, pois informa algo sobre a realidade social ou sobre as mudanças que estão em processo. Desde sua origem, os indicadores sociais fazem parte de um contexto socioeconômico amplo e devem trazer respostas para as preocupações referentes à dinâmica social. Portanto, cabe aos indicadores elucidarem questões que vão além


36 da informação quantitativa, aproximando-se ao máximo da realidade social. (JANNUZZI, 2016). Historicamente, na década de 1960, o termo indicador social entrou em uso em vários países da Europa e da América do Norte, e vários relatos históricos foram escritos esboçando o desenvolvimento do que alguns chamaram de movimento dos indicadores sociais (MICHALOS, 2005). A partir de 1966, surgiu a primeira ocorrência da expressão “indicadores sociais”, na obra de Raymond Bauer (1969), nos EUA. Na ocasião, a análise econômica - representada pelo Produto Interno Bruto (PIB) – não conseguia explicar isoladamente a disparidade entre o crescimento econômico e os conflitos sociais da época. Na década de 1970 foi marcada pelo crescimento e elaboração dos indicadores sociais por organismos internacionais. Santagada (2007) relata a adesão dos organismos internacionais no esforço de estudar os indicadores sociais, comparando as condições de vida da população entre diferentes países. Entre estes organismos estava a Organização das Nações Unidas (ONU)16, a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)17 , o Banco Mundial18 e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)19 . No Brasil, os indicadores sociais passaram a ser empregados como instrumento de planejamento governamental na década de 1970. Em 1973 foi criado 16 A Organização das Nações Unidas foi criada oficialmente no período pós-Segunda Guerra Mundial, em 1945, por meio do documento de fundação conhecido como Carta das Nações Unidas, e reúne países, voluntariamente, com a intenção de promover a paz, a cooperação e o desenvolvimento mundial. 17 A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é um organismo internacional composto atualmente por 37 países, fundada em 1961 e com sede em Paris (França). Constitui-se em um fórum em que os governos podem trabalhar em conjunto para compartilhar experiências e buscar soluções para problemas comuns. A OCDE se dedica à pesquisa e a estudos para o aperfeiçoamento das políticas públicas nas mais diversas áreas e à troca de experiências entre países membros e parceiros. 18 O Banco Mundial, também chamado de Bird (Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento), é uma agência que faz parte das Nações Unidas e é formada por 187 paísesmembros. Fundado em 1944, tem como objetivo principal a redução da pobreza e das desigualdades e seu papel é dar crédito para financiar projetos voltados para o desenvolvimento. 19 O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento executa diversos projetos em diferentes áreas. Neles, o PNUD oferece aos parceiros apoio técnico, operacional e gerencial, por meio de acesso a metodologias, conhecimentos, consultoria especializada e ampla rede de cooperação técnica internacional, objetivando contribuir para o desenvolvimento humano, o combate à pobreza e o crescimento do país nas áreas prioritárias.


37 no IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um grupo de trabalho multidisciplinar para estruturar um sistema de indicadores sociais que pudesse orientar a pesquisa e publicações de campo. (JANNUZZI, 2017) Conforme Santagada (2007) já em 1974, foi criado o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS), que se dedicou na construção de um sistema de indicadores sociais e de produção periódica da informação, visando fornecer elementos para elaboração e acompanhamento do planejamento social. Relevante destacar que nas últimas décadas, houve um aumento no interesse pelo uso de indicadores na administração pública brasileira. Para Jannuzzi (2017) essa elevação está relacionada ao aprimoramento do controle social do Estado. As novas tecnologias da informação e comunicação também desempenham um importante papel ao viabilizarem o acesso às informações de natureza estatística e administrativa. Neste contexto, o processo de formação de um indicador social é baseado nas informações extraídas das estatísticas públicas, transformando dados amplos em informações qualitativas especificas. Como se dá esse processo, é o que abordar-se-á no próximo tópico. 2.1.2 Como são formados os indicadores sociais no Brasil Enquanto instrumentos operacionais, os indicadores permitem identificar e medir aspectos relacionados à realidade social, confiando qualidade à informação e possibilitando posteriormente a aferição do resultado de uma intervenção estatal na realidade social. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (BRASIL, 2010), os indicadores possuem duas funções básicas: descritiva: que retrata uma realidade empírica, situação social ou ação pública, tomando como exemplo, a quantidade de famílias em situação de pobreza; e valorativa: que acrescenta informação de juízo de valor à uma determinada situação, almejando avaliar a importância relativa de um problema em foco. No processo de construção de um Sistema de Indicadores Sociais, a quantidade de indicadores vai depender do foco do objetivo estipulado, bem como, da disponibilidade de dados e de estatísticas que atendam à demanda programática.


38 Neste contexto, Jannuzzi (2017) chama a atenção para uma importante diferença entre indicadores sociais e estatísticas públicas. Estatísticas Públicas correspondem ao dado social em sua forma bruta, parcialmente preparado para a interpretação empírica da realidade. No entanto, as estatísticas públicas não estão inteiramente contextualizadas em uma teoria social. Elas se constituem na matériaprima para a construção de indicadores sociais. Ponto de relevância é destacar que hoje no Brasil, verifica-se a construção majoritária de estatísticas públicas, estando a formação de indicadores sociais específicos, principalmente sobre os grupos em vulnerabilidade socioeconômica, numa escala bem menor ou quase inexistente (DEMARCHI; MAIESKI, 2020). A coleta de dados no Brasil, subsídio para criação de estatísticas públicas e indicadores sociais está diretamente ligada às pesquisas estatísticas realizadas pelo IBGE, com destaque para o Censo Demográfico que por lei deve ser realizado a cada dez anos. Relevante ressaltar que o país deveria ter seus dados demográficos atualizados em 2020, entretanto, em virtude da pandemia de Covid1920, a contagem populacional que haveria por meio do Censo 2020 foi adiada para 2021 (IBGE, 2021), e, por decisão do Supremo Tribunal Federal foi iniciada em 202221 . Neste sentido, é importante ter em mente que a existência de um sistema de indicadores é fundamental. Para que haja o monitoramento e a avaliação de resultados na gestão pública é imprescindível que os governos utilizem processos estruturados e instrumentos críveis capazes de aferir os resultados da ação governamental com exatidão. (JANNUZZI, 2016). Conforme Jannuzzi (2016), denomina-se Sistema de Indicadores Sociais o conjunto de indicadores que refletem um determinado aspecto da realidade social ou área de intervenção programática. 20 A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. 21O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá ser realizado em 2022. A contagem populacional estava prevista para 2020, foi adiada para 2021, devido à pandemia do novo coronavírus, mas problemas orçamentários a inviabilizaram em 2021.


39 A criação de um sistema de indicadores sociais envolve uma série de decisões metodológicas, agrupadas em quatro etapas, segundo Jannuzzi (2016), sendo que a primeira correspondente à definição operacional do conceito abstrato ou temática a que se refere o sistema em questão; em seguida, há a especificação das dimensões desse conceito ou temática, prevendo as diferentes formas de interpretá-lo e abordá-lo, tornando-o um objeto específico e passivo de ser indicado de forma quantitativa e qualitativa; na terceira etapa ocorre a obtenção das estatísticas públicas pertinentes, provenientes tanto dos censos demográficos, quanto das pesquisas amostrais e cadastros públicos, e, por fim, deve ocorrer a combinação orientada dos dados estatísticos compondo um sistema que resultará nos indicadores sociais. Os indicadores podem ser objetivos ou subjetivos. Os indicadores objetivos reportam-se às ocorrências concretas ou antes empíricos da realidade social, construídos com suporte nas estatísticas publicas disponíveis (JANNUZZI, 2016), tais como percentual de domicílios ligados à rede de esgoto, taxa de desemprego ou evasão escolar. Já os indicadores subjetivos, correspondem a medidas construídas a partir da percepção de especialistas e baseados nos aspectos da realidade, considerando as pesquisas de opinião pública, por exemplo, sendo também conhecidos como indicadores de percepção social (JANNUZZI, 2016). Os chamados “índices de confiança” de instituições e governos, são exemplos de indicadores subjetivos. Dessa forma, considerando que os indicadores permitem identificar e medir aspectos relacionados ao resultado de uma intervenção estatal na realidade social, e que devem estar presentes em todos os estágios de uma política pública, oportuno abordar os indicadores de educação e a sua importância para o contexto das políticas públicas educacionais. 2.1.3 Indicadores educacionais Indicadores de educação são medidas quantitativas ou qualitativas e podem ser definidos como um conjunto de diretrizes específicas com o objetivo de avaliar e monitorar diferentes aspectos do sistema educacional. São elaborados com


40 base em dados coletados principalmente por meio de pesquisas, censos e avaliações acadêmicas. Esses indicadores podem abranger o contexto de várias áreas como acesso à educação, a qualidade do ensino, desempenho dos alunos, formação e qualificação de professores, infraestrutura escolar, taxas de abandono escolar, entre outros aspectos relevantes (BRASIL, 2012). Os indicadores de educação são elementos essenciais para a formulação de políticas públicas, tomada de decisões e investimentos em educação, além de serem ferramentas importantes para acompanhar o progresso em relação as metas e objetivos educacionais estabelecidos tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto em acordos e tratados internacionais, como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e os Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 4 – Educação de qualidade, e ODS 10 – Redução das desigualdades. Os indicadores de educação são regularmente monitorados e publicados por organizações como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO e pela Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. Entre os métodos e sistemas utilizados pelo Ministério da Educação para construção dos indicadores de educação no Brasil está o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Criado em 2007 pelo INEP em parceria com o Ministério da Educação, o IDEB tem como objetivo avaliar e acompanhar a qualidade da educação básica no país, tanto nas redes públicas quanto privadas. O índice é calculado com base em dois componentes principais: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames de português e matemática aplicados pelo INEP. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente. Já as médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, realizados a cada dois anos e que medem o conhecimento dos alunos em língua portuguesa e matemática. Esses resultados são


41 utilizados para calcular uma média ponderada, que é incorporada ao IDEB (MEC, 2023). O índice é divulgado bienalmente pelo MEC e permite comparar o desempenho das escolas, municípios, estados e regiões do país, além de fornecer informações para o planejamento e implementação de políticas públicas educacionais. No âmbito da educação básica, o instrumento mais importante de coleta de informações e a mais importante pesquisa estatística educacional é Censo Escolar22, realizado pelo Inep em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O Censo Escolar é realizado anualmente e tem legislação específica. Abrange o ensino regular, compreendendo a educação infantil, ensino fundamental e médio; a educação especial; a educação de Jovens e Adultos -EJA, e a educação profissional, compreendendo os cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional23 . A coleta de dados acontece junto às escolas e tem caráter declaratório. O censo é dividido em duas etapas, na primeira são coletadas as informações sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, e na segunda etapa são coletadas as informações sobre os alunos, considerando os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo (INEP, 2022). As informações coletadas no Censo Escolar são processadas pelo sistema Educacenso, que utilizando ferramentas web na coleta, organiza, transmite e dissemina os dados censitários, mediante o cruzamento de informações de cinco formulários: Escola, Gestor, Turma, Aluno e Profissional Escolar (INEP, 2022). 22 O Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. 23 Censo Escolar. A pesquisa estatística abrange o Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio); a Educação especial – escolas e classes especiais; a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).


42 Estas ferramentas encontram previsão legal no Plano Nacional de Educação – PNE (BRASIL, 2014), uma lei em vigência desde 2014, em atendimento à Constituição Federal de 1988, na qual foram estabelecidas 20 metas para a Educação Brasileira que devem ser cumpridas até 2024, e apresenta um conjunto de metas e estratégias que contemplam todos os níveis, modalidades e etapas educacionais, desde a Educação Infantil até a Pós-Graduação, além de estabelecer diretrizes para a profissão docente, a implantação da gestão democrática e o financiamento do ensino. O Plano Nacional de Educação, juntamente com o Censo Escolar, concentram um conjunto de dados que anualmente são disponibilizados conjuntamente com os Estados e Municípios brasileiros, constituindo-se no sistema de indicadores sociais da educação brasileira. Para além o IDEB e do Censo Escolar, o Inep mantém o Painel de Monitoramento do Plano Nacional de Educação – PNE, que foi atualizado em junho de 2023 e apresenta cerca de 56 indicadores de monitoramento do plano de educação, compreendendo o período de 2014 a 2024. (INEP, 2023). O painel reúne dados por regiões, unidades da Federação, municípios e perfis socioeconômicos. Demonstrados por meio de gráficos e tabelas, os indicadores apresentados abrangem diversas dimensões da educação como acesso, permanência, qualidade, equidade e valorização dos profissionais da área. (INEP, 2023). No âmbito internacional, no que se refere especificamente à qualidade da educação, a Ação Educativa, com apoio do UNICEF e do MEC, vem desenvolvendo desde 2003, os Indicadores da Qualidade na Educação, um instrumento de autoavaliação institucional que objetiva o envolvimento de toda a comunidade escolar em processos de melhoria da qualidade da educação. (ONU, 2013). Este instrumento consiste numa proposta metodológica de avaliação participativa em um conjunto de indicadores por meio dos quais diversas organizações atuantes no campo educacional analisam a situação de diferentes aspectos de sua realidade, identifica prioridades, estabelece planos de ação, implementa políticas educacionais e monitora seus resultados. (ONU, 2013).


43 Desde a primeira edição, a coleção Indicadores da Qualidade na Educação - Indique, já apresentou quatro volumes: Indicadores da Qualidade na Educação Infantil, Indicadores da Qualidade no Ensino Fundamental, Indicadores da Qualidade no Ensino Médio e Indicadores da Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola. Oportuno salientar que os indicadores de educação têm como objetivo principal contribuir para uma análise aprofundada do panorama da educação no Brasil, permitindo que gestores e pesquisadores utilizem essas informações como subsídio para a formulação de políticas educacionais mais efetivas e embasadas em evidências, buscando promover melhorias no sistema educacional do país e a redução das desigualdades. Os indicadores de educação também possibilitam o acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas tanto na Política Nacional de Educação, quanto nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente nos ODS-4 e ODS-10. 2.2 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS 2.2.1 Contexto histórico dos ODS O marco que iniciou o debate mundial sobre pobreza e desigualdade ocorreu em setembro do ano 2000, com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, oito grandes objetivos globais assumidos pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para serem atingidos até 2015, almejando a eliminação da extrema pobreza e da fome do planeta, educação básica de qualidade, a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, redução da mortalidade infantil, combate à pandemias, qualidade de vida e respeito ao meio ambiente. (ONU, 2010). Findado o prazo para a implementação dos ODM e diante do não cumprimento dos objetivos, novas metas foram traçadas pela ONU em 2015, fazendo surgir a partir deste momento, a chamada Agenda 2030, com outros 17 objetivos fundamentais que, interconectados, propõe metas para redução das desigualdades mundiais, erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem-estar,


44 educação de qualidade, igualdade de gênero, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento econômico, entre outros. Desta forma, os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável são reconhecidos por várias Nações, tornando-se um marco para o estabelecimento de metas que atendam as diversas demandas em todo o planeta. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável24, é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal, na qual 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, comprometeram-se a tomar medidas ousadas e transformadoras para promover o desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos sem deixar ninguém para trás. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com 169 metas das mais variadas áreas, desde a erradicação da fome até a promoção da justiça e da paz, metas que devem ser atingidas até o ano de 2030. O ODS 4 e o ODS 10, em análise na presente pesquisa, propõe, respectivamente, educação de qualidade, inclusiva e equitativa e a redução das desigualdades dentro dos países e entre eles. Cada ODS reúne cerca de 10 metas especificas e adequadas à realidade brasileira, divididas entre metas finalísticas e metas de implementação. As metas finalísticas são aquelas cujo objeto relaciona-se diretamente (imediatamente) para o alcance do ODS específico. Já as metas de implementação referem-se a recursos humanos, financeiros, tecnológicos e de governança (arranjo institucional e ferramentas: legislação, planos, políticas públicas, programas) necessários ao alcance dos ODS. (IPEA, 2019). Para o Brasil, os ODS são de extrema importância, pois fornecem uma estrutura abrangente para orientar as ações e políticas de desenvolvimento sustentável do país. Além disso, os ODS também proporcionam ao país uma oportunidade para se engajar internacionalmente, compartilhando experiências, 24 Em setembro de 2015, representantes dos 193 Estados-membros da ONU se reuniram em Nova York e reconheceram que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta.


45 melhorando práticas e conhecimentos em busca de soluções conjuntas para os desafios globais. Contudo, no contexto interno, importante citar o parecer de 106 especialistas de diferentes áreas temáticas que analisaram os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas metas para o Brasil e, apontam no Relatório da Sociedade Civil para a Agenda 2030 divulgado no início de 2021, o cenário de um país em retrocesso acelerado, com “destruição de direitos sociais, ambientais e econômicos, além de direitos civis e políticos, arduamente construídos nas últimas décadas”, salientando que “92 metas (54,4%) estão em retrocesso; 27 (16%) estão estagnadas; 21 (12,4%) estão ameaçadas; 13 (7,7%) em progresso insuficiente e 15 (8,9%) não dispõem de informação”, e ainda que “no ano avaliado, não há uma meta sequer com avanço satisfatório”. (GTEAGENDA2030, 2021). Neste cenário, embora tenha feito avanços em várias áreas relacionadas aos ODS, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos, como a desigualdade social, a sustentabilidade ambiental e a garantia de acesso igualitário a serviços básicos como a educação. Assim, é necessário continuar o engajamento e o trabalho conjunto entre governo, sociedade civil e setor privado para alcançar o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. 2.2.2 Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 04 O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 visa assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas. Para atingir este objetivo até 2030, foram apresentadas dez metas que envolvem toda a demanda educacional, além de abranger, entre outras, questões de infraestrutura das escolas e a criação de garantias para que os professores tenham boas condições de trabalho e reconhecimento social. Das dez metas apresentadas pela ONU, nove foram adequadas à realidade nacional, sendo sete metas classificadas como finalísticas e três metas de implementação. Cada meta, possui uma versão global (ONU) e uma versão internalizada (Brasil), e quando observada no plano nacional, é possível identificar que tipo de adequação foi realizada. (IPEA, 2019):


46 Meta 4.1 (Nações Unidas) Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes. Meta 4.1 (Brasil) Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino fundamental e médio, equitativo e de qualidade, na idade adequada, assegurando a oferta gratuita na rede pública e que conduza a resultados de aprendizagem satisfatórios e relevantes. Meta 4.2 (Nações Unidas) Até 2030, garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que estejam prontos para o ensino primário. Meta 4.2 (Brasil) Até 2030, assegurar a todas as meninas e meninos o desenvolvimento integral na primeira infância, acesso a cuidados e à educação infantil de qualidade, de modo que estejam preparados para o ensino fundamental. Meta 4.3 (Nações Unidas) Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e as mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo a universidade. Meta 4.3 (Brasil) Até 2030, assegurar a equidade (gênero, raça, renda, território e outros) de acesso e permanência à educação profissional e à educação superior de qualidade, de forma gratuita ou a preços acessíveis. Meta 4.4 (Nações Unidas) Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo. Meta 4.4 (Brasil) Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham as competências necessárias, sobretudo técnicas e profissionais, para o emprego, trabalho decente e empreendedorismo. Meta 4.5 (Nações Unidas) Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, os povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade. Meta 4.5 (Brasil) Até 2030, eliminar as desigualdades de gênero e raça na educação e garantir a equidade de acesso, permanência e êxito em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino para os grupos em situação de vulnerabilidade, sobretudo as pessoas com deficiência, populações do campo, populações itinerantes, comunidades indígenas e tradicionais, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e população em situação de rua ou em privação de liberdade. Meta 4.6 (Nações Unidas) Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos, homens e mulheres, estejam alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática. Meta 4.6 (Brasil) Até 2030, garantir que todos os jovens e adultos estejam alfabetizados, tendo adquirido os conhecimentos básicos em leitura, escrita e matemática.


47 Meta 4.7 (Nações Unidas) Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não-violência, cidadania global, e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável. Meta 4.7 (Brasil) Meta mantida sem alteração: Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e nãoviolência, cidadania global, e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável. Meta 4.a (Nações Unidas) Construir e melhorar instalações físicas para a educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos. Meta 4.a (Brasil) Ofertar infraestrutura física escolar adequada às necessidades da criança, acessível às pessoas com deficiências e sensível ao gênero, que garanta a existência de ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos. Meta 4.b (Nações Unidas) Até 2030, substancialmente ampliar globalmente o número de bolsas de estudo disponíveis para os países em desenvolvimento, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países africanos, para o ensino superior, incluindo programas de formação profissional, de tecnologia da informação e da comunicação, programas técnicos, de engenharia e científicos em países desenvolvidos e outros países em desenvolvimento. Meta 4.b (Brasil) Até 2020, ampliar em 50% o número de vagas efetivamente preenchidas por alunos dos países em desenvolvimento, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, tais como os países africanos de língua portuguesa e países latino-americanos, para o ensino superior, incluindo programas de formação profissional, de tecnologia da informação e da comunicação, programas técnicos, de engenharia e científicos no Brasil. Meta 4.c (Nações Unidas) Até 2030, substancialmente aumentar o contingente de professores qualificados, inclusive por meio da cooperação internacional para a formação de professores, nos países em desenvolvimento, especialmente os países de menor desenvolvimento relativo e pequenos Estados insulares em desenvolvimento. Meta 4.c (Brasil) Até 2030, assegurar que todos os professores da educação básica tenham formação específica na área de conhecimento em que atuam, promovendo a oferta de formação continuada, em regime de colaboração entre União, estados e municípios, inclusive por meio de cooperação internacional.


48 Nota-se pela abrangência das metas, que o ODS 4 é um objetivo ambicioso, que visa fornecer acesso à educação de qualidade para todas as pessoas, independentemente de gênero, idade, raça, etnia ou status socioeconômico. Para se tornar realidade, várias políticas educacionais devem ser implementadas ou ampliadas como o acesso gratuito à educação, a melhoria da qualidade da educação, o fornecimento de recursos e infraestrutura para escolas em áreas desfavorecidas, capacitação de professores o uso de tecnologia para criar maneiras inovadoras de oportunizar aprendizado, para citar algumas. A educação de qualidade é um direito fundamental e essencial para o desenvolvimento de indivíduos e sociedades, além de desempenhar um papel fundamental no combate à pobreza. Ao investir em uma educação inclusiva, equitativa e igualitária, governantes possibilitam melhor qualidade de vida às pessoas, garantindo-lhes seus direitos e sua dignidade. A educação é um agente transformador e a chave para o desenvolvimento humano, social e econômico. Ela proporciona oportunidades, capacitação e conhecimento, permitindo que as pessoas alcancem seu pleno potencial e contribuam para a construção de sociedades mais justas e inclusivas. 2.2.3 Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10 O ODS 10 propõe a redução da desigualdade dentro dos países e entre eles, e apresenta dez metas estabelecidas pela ONU que foram aplicadas ao Brasil. Entre as dez metas, cinco foram adequadas à realidade nacional, seis são classificadas como metas finalísticas e quatro como metas de implementação. (DEMARCHI; MAIESKI, 2022). Cada meta, possui uma versão global (ONU) e uma versão internalizada (Brasil), e quando observada no plano nacional, é possível identificar que tipo de adequação foi realizada (IPEA, 2019): Meta 10.1 (Nações Unidas) Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.


49 Meta 10.1 (Brasil) Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a renda média dos 10% mais ricos. Meta 10.2 (Nações Unidas) Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra. Meta 10.2 (Brasil) Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, de forma a reduzir as desigualdades, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, nacionalidade, religião, condição econômica ou outra. Meta 10.3 (Nações Unidas) Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultado, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e promover legislação, políticas e ações adequadas a este respeito. Meta 10.3 (Brasil) Meta mantida sem alteração: Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultado, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e promover legislação, políticas e ações adequadas a este respeito. Meta 10.4 (Nações Unidas) Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e políticas de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade. Meta 10.4 (Brasil) Reduzir desigualdades através da adoção de políticas fiscal, tributária, salarial e de proteção social. Meta 10.5 (Nações Unidas) Melhorar a regulação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais, e fortalecer a implementação de tais regulações. Meta 10.5 (Brasil) Meta mantida sem alteração: Melhorar a regulação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais, e fortalecer a implementação de tais regulações. Meta 10.6 (Nações Unidas) Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de garantir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas. Meta 10.6 (Brasil) Meta mantida sem alteração. Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de garantir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas. Meta 10.7 (Nações Unidas) Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas. Meta 10.7 (Brasil) Facilitar a migração e promover a integração de migrantes e refugiados à sociedade brasileira. Meta 10.a (Nações Unidas) Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, em conformidade com os acordos da Organização Mundial do Comércio. Meta 10.a (Brasil) Meta mantida sem alteração: Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países de menor desenvolvimento


50 relativo, em conformidade com os acordos da Organização Mundial do Comércio. Meta 10.b (Nações Unidas) Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais. Meta 10.b (Brasil) Incentivar cooperação internacional para o desenvolvimento, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais. Meta 10.c (Nações Unidas) Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar “corredores de remessas” com custos superiores a 5%. Meta 10.c (Brasil) Meta mantida sem alteração: Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar “corredores de remessas” com custos superiores a 5%. Oportuno lembrar que o objetivo central do ODS 10 é reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles, tendo como pilares centrais a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões; a promoção da igualdade de oportunidades para todos, independentemente de sua origem socioeconômica, gênero, idade, raça ou deficiência; o empoderamento das pessoas em situação de vulnerabilidade; a promoção e a inclusão social, econômica e política e a facilitação da migração segura, ordenada e regular. Para que o ODS 10 seja alcançado, é necessário garantir que todas as pessoas tenham acesso a recursos básicos, como comida, água, moradia e saúde, envolvendo a eliminação de barreiras e a discriminação que podem impedir certos grupos de terem acesso a recursos e oportunidades. Para empoderar as pessoas em situação de vulnerabilidade é necessário possibilitar a estas pessoas a participação ativa na tomada de decisões em suas comunidades e sociedade como um todo. Isso inclui o empoderamento de grupos marginalizados, como mulheres, pessoas com deficiência e minorias étnicas. A inclusão social, econômica e política de todas as pessoas só será possível com a garantia de que todos tenham acesso a serviços básicos, emprego


Click to View FlipBook Version