Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março
cc) Um representante da Guarda Nacional Artigo 7.º
Republicana; Apoio administrativo e logístico
1 - Todo o apoio administrativo e logístico
dd) Um representante da Polícia de Segurança ao funcionamento da ANSR é prestado pela
Pública; Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna (SG) que gere, igualmente, o património
ee) Um representante do Instituto da afeto à Autoridade.
Mobilidade e dos Transportes, I. P.; 2 - Sem prejuízo da articulação que devem
fazer os dirigentes máximos de ambos os serviços,
ff) Um representante da Direção-Geral da a ligação entre a ANSR e a SG para efeitos do
Saúde. presente artigo faz-se entre um núcleo de
apoio administrativo da ANSR e os serviços
2 - O CSR pode convidar a participar nas suas respetivamente competentes da SG.
reuniões outras personalidades ou entidades
públicas e privadas com relevante atividade no Artigo 8.º
domínio do trânsito, prevenção e segurança rodo- Receitas
viárias. 1 - A ANSR dispõe das receitas provenientes
de dotações que lhe forem atribuídas no Orça-
3 - Ao CSR compete: mento do Estado.
aa) Propor a orientação para os trabalhos 2 - A ANSR dispõe ainda das seguintes
a desenvolver em matéria de recolha e análise receitas próprias:
dos dados estatísticos referentes à sinistralidade aa) O produto das taxas devidas por serviços
rodoviária e validar os respetivos relatórios; cuja prestação seja de natureza obrigatória, de
bb) Elaborar estudos e emitir pareceres em acordo com os valores a fixar nos termos do
matéria de trânsito, prevenção e segurança rodo- n.º 3;
viárias quando os mesmos sejam superiormente bb) O produto ou parte do produto das coimas
solicitados, designadamente quanto ao quadro de aplicadas nos processos de contraordenação
coordenação da ação fiscalizadora e aos projetos rodoviária no âmbito das competências da ANSR,
de regulamentação e outros normativos técnicos nos termos da afetação que for determinada
de aplicação do Código da Estrada e legislação pelos diplomas legais que as instituem ou
complementar; regulamentam;
cc) Acompanhar a elaboração dos planos cc) O produto das custas fixadas nos proces-
nacionais e de outros documentos estruturantes sos de contraordenação;
relacionados com a prevenção e a segurança dd) O produto da venda de serviços de
rodoviárias. natureza não obrigatória, de publicações e de
impressos;
Artigo 6.º ee) Quaisquer outras receitas que sejam devi-
Tipo de organização interna das à ANSR por lei, ato ou contrato.
A organização interna da ANSR obedece ao 3 - O valor das taxas relativas a serviços
modelo de estrutura hierarquizada.
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CÓDIGO DA ESTRADA
obrigatórios a prestar, direta ou indiretamente, ANEXO
pela ANSR, é fixado por portaria dos membros do (mapa a que se refere o artigo 10.º)
Governo responsáveis pelas áreas da administração
interna e das finanças. Mapa de pessoal dirigente
Artigo 9.º Designação dos Qualificação Número
Despesas cargos dos cargos Grau de
Constituem despesas da ANSR as que resultem dirigentes
de encargos decorrentes da prossecução das dirigentes lugares
atribuições que lhe estão cometidas.
Presidente Direcão 1º 1
Artigo 10.º superior 2º 1
Mapa de cargos de direção 1º 2
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º Vice-presidente Direcão
graus e de direção intermédia de 1.º grau constam superior
do mapa anexo ao presente decreto regulamentar,
do qual faz parte integrante. Diretor Direcão
de unidade intermédia
Artigo 11.º
Efeitos revogatórios
Nos termos dos n.os 1 e 2 artigo 20.º do Decreto-
Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou
a Lei Orgânica do Ministério da Administração
Interna, considera-se revogado, na data de entrada
em vigor do presente decreto regulamentar,
o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de março.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no
1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
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Entrada em vigor em 2014