Verifique se algum documento
adicional deve ser entregue no ato de
celebração do contrato.
É comum alguns editais terem exigências de documentos ou
regularizações que só serão solicitados na ocasião de assinatura
do contrato. No momento de celebração do Contrato, algum tipo
de autorização ou licença expedida por Autoridade Competente
pode ser exigida da Fornecedora vitoriosa na disputa. A exemplo
de ANVISA, ANTT ou alguma outra Agência Reguladora relativa ao
objeto do contrato.
Também é comum Editais que exijam a comprovação de
contratação de pessoal técnico qualificado para a prestação do
serviço licitado, no momento de assinatura do contrato entre
Empresa e Órgão Público.
Caso seja constatada alguma omissão, falta de
clareza ou exigência, que fará a empresa incorrer em
custos apenas para poder participar da disputa, cabe
um pedido de esclarecimento a fim de elucidar as
dúvidas quanto à exigência feita no Edital.
Verifique se o edital exige alguma
garantia contratual:
A garantia contratual consiste na garantia do cumprimento do
contrato que será celebrado entre o fornecedor e a
Administração Pública. Ou seja, o Fornecedor venceu a
licitação, o contrato será celebrado com a Administração, mas
esta exige, para fins de assinatura do contrato, um valor que
assegure eventuais prejuízos ao setor público, na hipótese da
Empresa vencedora não cumprir o que foi contratado.
Há 3 modalidades de garantia contratual:
• Caução em dinheiro.
• Seguro-garantia.
• Fiança bancária.
Caução em dinheiro
A caução em dinheiro consiste em transferência
bancária feita em conta indicada pela
Administração no Edital (ou no Contrato) de
percentual correspondente ao total do valor
contratado.
Seguro garantia
O seguro-garantia trata-se de apólice que
assegura o cumprimento contratual. É um
serviço prestado por corretoras de seguro, mais
barato do que a caução em dinheiro.
Fiança bancária
A fiança bancária é um produto bancário, no qual a
Instituição Financeira faz as vezes de um fiador da
Empresa vencedora. Também é opção mais barata do
que a caução em dinheiro.
Os percentuais previstos na Nova Lei de Licitações para o valor
de garantia contratual são os seguintes:
• Até 5% do valor inicial do contrato para nas
contratações de obras, serviços e fornecimentos, sendo
que o referido percentual pode ser majorado para 10%
desde que justificada pela Administração mediante
análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos;
ou
• Até 30% do valor inicial do contrato em caso de obras
e serviços de engenharia de grande vulto (valor
estimado acima de 200 milhões de reais).
Verifique os PRAZOS
A desatenção quanto ao prazo de entrega ou de início da
prestação de serviços pode fazer com que a empresa contratada
atrase o seu fornecimento, o que pode consequentemente lhe
acarretar sanções.
PRAZO DE ENTREGA Ao se vencer a licitação é importante
OU INÍCIO DA priorizar as condições logísticas para
EXECUÇÃO DOS remessa do material ou início dos serviços
SERVIÇOS (nos casos contratados. Verifique abastecimento de
de ata publicada, estoque e o prazo em que a fábrica
contrato recebido ou consegue enviar o material ao destino.
emprenho)
CRONOGRAMA Geralmente contratos de obras e serviços de
DE ENTREGA engenharia possuem cronograma físico-
financeiro, porém há contratos de
fornecimento que incluem alguma cláusula
de previsão de entrega do objeto licitado de
forma parcelada.
Verifique os PRAZOS
Observe o prazo para a assinatura do
contrato ou ata de registro de preços dentro
PRAZO DE do prazo estabelecido no Edital ou na
ASSINATURA DO notificação/e-mail enviado pela
CONTRATO
Administração.
Caso você leia o edital e não haja alguma das
informações mencionadas, o ideal é que seja
feito um pedido de esclarecimento à
Administração Pública antes da sessão pública.
Como funcionam os pagamentos nos
órgão públicos?
• Órgãos públicos também funcionam como empresas e as
despesas com fornecedores terão seus pagamentos
efetuados somente após a execução das atividades, no
todo ou em parte, conforme dispuser a convocação e o
contrato.
• A administração pública deve efetuar pagamento dentro
dos prazos indicados no edital. A nota de empenho é um
documento emitido pelo órgão público que cria a
obrigação após efetivo fornecimento ou prestação de
serviço contratado.
Vale ressaltar que a Administração Pública só
pode ser considerada inadimplente após 90 dias
de atraso nos pagamentos, conforme prevê o
art. 78, inciso XV, da Lei Nº 8.666/93.
Fluxo de Pagamento de
Empresas Contratadas
Terminado o serviço ou entregue o produto:
1. Emite a NF, que acompanha o produto em caso de
fornecimento;
2. Entrega a NF de acordo com o empenho na secretaria;
3. Ateste de recebimento (A partir daqui, começa a contar
o prazo de 30 dias);
4. Liquidação (Conferencia da NF com empenho, e
certidões da empresa) OBS: Já consegue consultar no
Portal da Transparência;
5. Pagamento (Até 30 dias após ateste de recebimento).
Como reduzir riscos ao
participar de uma licitação?
A licitação é um negócio que pode gerar uma grande
oportunidade de crescimento para o faturamento. Em
contrapartida, existem riscos ao participar de licitação, e se
algo der errado durante a execução das atividades o custo pode
se elevar consideravelmente em relação ao retorno obtido com o
contrato.
Existem diversas abordagens que podem ser realizadas com
o intuito de proteger a empresa que está prestes a entrar em um
processo de licitação.
Pensando nisso, mostraremos a seguir, como reduzir
riscos ao participar de licitação, com informações úteis e
relevantes sobre o assunto. Vejamos!
Por que podem ocorrer riscos?
Tendo em conta que toda licitação se divide em etapas,
como planejamento, seleção do fornecedor e gestão do
contrato. O controle de riscos precisa ter a capacidade de
identificar eventuais prejuízos em cada uma dessas fases,
calcular a possibilidade de sua ocorrência e respectivas
influências, definir ações moderadoras e as responsabilidades
dos envolvidos no processo.
Após a realização de todas as etapas de regularização e
cadastramentos de dados para a licitação, certamente a
companhia estará apta a fornecer os seus produtos ou serviços
para a administração pública. Todavia, é necessário ter cautela,
organização e disciplina, para que os riscos sejam mínimos.
É primordial entender o intuito da licitação, calcular os
valores, avaliar os prazos, as normas, penalidades e multas, pois
são diversos fatores que influenciam os níveis de risco na
participação de um processo licitatório.
Como reduzir ou evitar esses riscos?
Após a realização de todas as etapas de regularização e
cadastramentos de dados para a licitação, certamente a
empresa ou fornecedor estará apta a fornecer os seus produtos
ou serviços para a administração pública. Todavia, é necessário
ter cautela, organização e disciplina, para que os riscos sejam
mínimos.
Como reduzir ou evitar esses riscos?
Assim, após a empresa decidir se participará ou não de uma
licitação, é relevante observar alguns fatores que podem
contribuir para diminuir a exposição ao risco:
• ANALISAR SE OS PRAZOS SÃO COMPATÍVEIS COM A
CAPACIDADE DA EMPRESA, pois os prazos podem ser
curtos para desenvolver e apresentar o material ou
serviço;
• ANTECIPAR EVENTUAIS IMPREVISTOS, já que empecilhos
podem ocorrer a qualquer momento, como fenômenos
naturais que prejudicam a produção. Nesses casos, a
empresa precisa se preparar para suprir a falta de
recursos e cumprir o prazo de entrega;
• ENTENDER QUAIS SÃO OS CUSTOS DIRETOS E
INDIRETOS, pois nos casos de transporte de produtos,
por exemplo, o custo pode ser bastante elevado se a
empresa se localiza em Curitiba e participa de uma
licitação no Amazonas. Portanto, não se pode desprezar
esses fatores;
Como reduzir ou evitar esses riscos?
• Compreender exatamente o que o edital está
requerendo, já que às vezes as empresas não entendem
a quantidade real do serviço ou produto a ser entregue.
É necessário ponderar se a empresa ou fornecedor tem
condições de alterar alguma coisa, caso a outra parte
não aceite o que está disponível, os custos de troca ou
substituição.
• Avaliar o preço mínimo para a oferta, se cobre todos os
custos para a produção do objeto da licitação. Além
disso, a margem de lucro e o fluxo de caixa devem ser
considerados nesse cálculo, para proteger a empresa;
• Em casos de troca ou substituição o pagamento ocorrerá
somente após as adequações solicitadas.
Como reduzir ou evitar esses riscos?
• Ponderar se o fornecimento exigirá outros custos com a
contratação de mais colaboradores ou qualquer tipo de
material. É necessário observar se a empresa conseguirá
se comprometer com a entrega sem prejudicar a rotina
de produção;
• É relevante executar a entrega do objeto da licitação
sem que a capacidade produtiva seja comprometida,
isto é, sem que o estoque da empresa se esvazie.
Exceto nos casos em que as licitações são a principal
fonte de lucro da empresa, é necessário observar o
estoque de produtos, para que as vendas prossigam
após a licitação;
• Em alguns casos, a administração pública pode atrasar
com os pagamentos por diversos motivos, sejam eles
burocráticos ou internos. Compreender os passos para
receber o dinheiro é fundamental, bem como se o órgão
está pagando em dia, e de quanto tempo pode ser o
atraso. Entender a realidade daquele que efetuará o
pagamento da licitação, permite um maior preparo nas
finanças da empresa.
Sanções administrativas por
descumprimento de contrato
Assim como em todos os âmbitos do direito e da vida
em sociedade, nos certames licitatórios também são
aplicadas sanções às empresas licitantes que não
cumprirem com as responsabilidades estabelecidas
no contrato administrativo firmado com a
Administração.
A Lei de Licitações é clara ao estabelecer quais serão as medidas
tomadas quando as licitantes descumprirem os atributos legais.
Ou seja, quando a empresa contratada não cumprir com a sua
obrigação de forma total ou parcial, a Administração poderá
aplicar algumas sanções.
Mas, onde consultar essas penalidades, e como evitá-las?
Veja quais são sanções previstas na
Lei 8.666/93 e alterações pela Nova
Lei de Licitações
• Sanções Administrativas: O artigo 87 da atual Lei de
Licitações estabelece as sanções aplicadas à inexecução
parcial ou total do contrato administrativo:
‘’Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.’’
Sanções Para que essas sanções sejam
administrativas aplicadas, é necessário um
procedimento, o processo
por administrativo. Assim como em
descumprimento um processo judicial, é direito
das empresas licitantes o
de contrato contraditório e a ampla defesa,
com a oportunidade de
apresentá-la antes da aplicação
da sanção.
Apesar de as sanções estarem
previstas em uma escala de
gravidade no artigo, não há uma
ordem de aplicação como regra
– a Administração analisará caso
a caso, e aplicará a sanção
adequada à empresa, de acordo
com a gravidade da infração
cometida e do prejuízo causado
a Administração.
O compras Leste
O Compra Leste tem como objetivo potencializar a
implementação e institucionalização da Lei Geral nos
municípios, visando à melhoria do ambiente de negócios para o
MEI e MPE, estimulando o uso do poder de compra dos
municípios e entidades governamentais e públicas, além de
promover o desenvolvimento socioeconômico da região Leste do
Paraná. Parte integrante do Programa “Compra Paraná”,
concebido pelo SEBRAE, FECOMÉRCIO, FACIAP e FOPEME
Objetivos
Tem como objetivo o fomento e a ampliação da
participação dos pequenos negócios nas compras públicas e
governamentais, buscando a potencialização da conquista de
mercado das micro e pequenas empresas, inclusive no mercado
governamental.
Nesse sentindo, diversas ações foram colocadas em prática
desde o lançamento do programa na região Leste, tais como:
Mobilização de parceiros, Pesquisas com entidades compradoras
e MPE’s fornecedoras, treinamentos em Compras Públicas e
Governamentais para compradores e fornecedores.
Como funciona?
Através desta ferramenta, compradores terão oportunidade
de depositar seus editais de compras e aumentar sua base de
fornecedores e estes últimos terão a oportunidade de prospectar
novos canais de vendas através das licitações publicadas e
compartilhadas no portal.
Ao fazer a inscrição no Compra Leste, a empresa passa a
receber, via e-mail, aviso de licitação e editais de todas as
cidades da sua região, ampliando as oportunidades e a sua
chance de vender para o poder público.
Esperamos que esse manual
tenha tirado suas dúvidas e
te ajudado a compreender
melhor esse mundo das
comprar públicas! E
qualquer dúvida, pode
contar conosco no Escritório
de compras Públicas de
Araucária!