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Published by marceloeburneo, 2019-10-11 13:56:36

Jornal Município de Piedade 481 web.indd

MUNICÍPIO DE
PIEDADE Assinatura
Digital

Para mais informações acesse
www.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornaloficial




QUINTA-FEIRA Ano XVII - Nº 481
Assessoria de Comunicação www.piedade.sp.gov.br
03 de outubro de 2019


IBGE promove 1ª Reunião de Campanha Nacional


Planejamento e Acompanhamento contra o Sarampo


do Censo 2020 inicia dia 7


Etapa seletiva vai vacinar

crianças, jovens e adultos em
Foto: Ass. Imprensa PMP
dois períodos


Foto: Divulgação

















Atendimentos no Amomp, de segunda a sexta-feira,
das 7h às 17h. Informações 3340-1400.

O Ministério da Saúde, juntamente com as
Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde,
promove a Campanha Nacional de Vacinação
contra o Sarampo 2019. A ação ocorre de for-
ma seletiva mediante avaliação da Carteira de
Vacinação. De 7 a 25 de outubro, o atendimen-
Evento reuniu informações sociodemográfi cas na esfera municipal. to é direcionado para crianças não vacinadas
de seis meses a menores de cinco anos (qua-
tro anos, 11 meses e 29 dias).
O Instituto Brasileiro de Geogra�ia e posteriormente, será divulgado período de
Para jovens e adultos não vacinados de 20
Estatística (IBGE) promoveu a primeira abertura de processo seletivo para contrata-
a 29 anos, o período é de 18 a 30 de novem-
Reunião de Planejamento e Acompanhamento ção de mão-de-obra e montagens dos postos
bro. Atendimentos no Ambulatório Médico e
do Censo 2020. O evento aconteceu ontem (2), de coleta.
Odontológico Municipal de Piedade (Amomp),
na Câmara Municipal de Piedade e foi apre- A ação contou com a presença de re-
de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
sentado por coordenadores de área do IBGE. presentantes dos Poderes Executivo e
A Campanha também promove dois “Dia
O objetivo da reunião foi possibilitar o Legislativo, da Guarda Civil Municipal
D”. Em 19 de outubro acontece o Dia D para o
acompanhamento da operação pela comu- (GCM), das Secretarias de Desenvolvimento
público infantil. No dia 30 de novembro ocor-
nidade local com transparência e agregar Rural e Meio Ambiente, de Desenvolvimento re o Dia D para jovens e adultos. A ação de in-
esforços para facilitar o censo em diferentes Social e de Obras, Urbanismo e Habitação. tensi�icação da campanha vai ser realizada no
aspectos. Também houve a participação do Centro de Amomp e nas unidades de saúde dos bairros
De acordo com o IBGE, Piedade contará Referência de Assistência Social (CRAS) – Leites, Godinhos, Miguel Russo e Vila Moraes,
com a participação de 47 recenseadores e o Professora Marlene Guazelli Tardelli, CRAS das 8h às 15h. Para outras informações entre
censo tem início em agosto do próximo ano. – Pietá e Centro de Referência de Assistência em contato com a Vigilância Epidemiológica
Os coordenadores do instituto informam que, Social (CREAS). pelo telefone: 3340-1400.

2 Atos Ofi ciais Piedade, 03 de outubro de 2019


GOVERNO EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO ACORDO DE COOPERAÇÃO:
PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO PMP n. 06422/2019- ACORDO DE COOPERAÇÃO n. 001/2019
José Tadeu de Resende COMUNICADO DA TETRA PAK mantenedora da ASSOCIAÇÃO ESPAÇO URBANO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL PRESIDÊNCIA – Nº 3/2019 OBJETO: Capacitar os catadores para realizar a sensibilização da comunidade do entorno; preparar os catadores para atuação
Álvaro Francisco Figueiredo Júnior adequada do ponto de vista ambiental; proporcionar empoderamento da categoria de catadores, por meio do mapeamento da
“Torna público que se encontra em trâmite nesta categoria de catadores, por meio do mapeamento e da articulação dos Stakeholders; criação de campanhas de educação
Secretarias/Diretorias/Setores Casa legislativa o projeto de lei nº 31/2019 que ambiental com objetivo de mostrar para a população a importância do seu papel nos serviços de Coleta Seletiva; realizar
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO campanhas de educação ambiental em diferentes locais com públicos e alvos distintos para que se obtenha o maior alcance
Laura Godinho de Oliveira estima a receita e fi xa a despesa do município possível da campanha de sensibilização quanto aos serviços de coleta seletiva; realizar palestras e encontros com as populações
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO de Piedade para o exercício de 2020.” que são atendidas por serviços de coleta seletiva por meio de entrega voluntária para a Cooperativa, conforme detalhado no Plano
RURAL E MEIO AMBIENTE DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da de Trabalho.
Elton dos Santos VIGÊNCIA: O projeto prevê a duração de 9 (nove) meses para o desenvolvimento e avaliação, iniciando em 06 de setembro de
ASSESSORIA JURÍDICA Câmara Municipal de Piedade, Estado de São 2019, com o término em 06 de junho de 2020
Márdla Lemos da Silva Paulo, em atendimento ao § 2º do art. 203 da
Cristiane Satsuki Yamanaka Resolução nº 1/2005 (Regimento Interno da ADITAMENTOS:
CET
Ivana Ferreira dos Santos Câmara), informa que se encontra em trâmite PROCESSO PMP n. 06536/2015 - DISPENSA n. 006/2015 - CONTRATO n. 050/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2019
DIRETORIA DE CULTURA nesta Casa Legislativa o projeto de lei nº LOCADORAS: I) MARLENE SECOL, II) MARIA APARECIDA SECOL FELIX, III) MARISA DE FÁTIMA SECOL e IV) RITA
José Marcos Dias Rodrigues 31/2019, que estima a receita e fi xa a despesa MARGARETH SECOL RODRIGUES
CHEFIA DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 198, CENTRO,
Sebastião Adalton de Carvalho do município de Piedade para o exercício de PIEDADE/SP, PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – “CEJUSC”.
Nos termos do artigo 57, inc. II c.c. o § 1º, inc. II e VI , da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, resolvem alterar as
CHEFIA DE GABINETE 2020. Informa, ainda, que o projeto pode ser CLÁUSULAS II – DA VIGÊNCIA, CLÁUSULA III- DO VALOR e INCLUSÃO DA CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO CONTRATUAL,
Norton Yoshio Nakayama consultado pelo site https://www.piedade.sp.leg. do contrato de locação de imóvel n. 050/2015, destinado ao Poder Judiciário para atender as instalações do Centro Judiciário de
ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETE Solução de Conflitos e Cidadania- “CEJUSC”, da seguinte forma: Fica alterada a CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA, prorrogando-se o
Caio Cezar da Silva Martori br ou em nossa sede, situada na Praça Cel. João prazo de vigência do contrato nº 050/2015, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 23 de setembro de 2019 com término
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Rosa, 26, Centro, Piedade, SP. previsto para o dia 23 de setembro de 2020. Fica alterada a CLÁUSULA III - DO VALOR CONTRATUAL, referente ao valor do
Marilza Ap. Araújo Ribeiro Câmara Municipal de Piedade, Contrato n. 050/2015, acrescendo ao total do contratado o montante de R$ 139,08 (cento e trinta nove reais e oito centavos)
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 1º de outubro de 2019. mensais , passando o valor do contrato de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a vigorar pelo total de R$ 2.139,08(dois mil, cento
Mercês Moreni Resende Daniel Dias de Moraes e trinta nove reais e oito centavos) mensais, perfazendo o total anual de R$ 25.668,96 (vinte cinco mil, seiscentos e sessenta oito
GUARDA MUNICIPAL reais e noventa seis centavos) para o período de 12 (doze) meses. O LOCATÁRIO poderá promover a devolução do imóvel objeto
Moisés dos Santos Presidente. do contrato a qualquer tempo, sem qualquer ônus, indenização ou multa, mediante comunicado com 90 (noventa) dias de
PROCURADORIA JURÍDICA _______________________________________ antecedência ao LOCADOR.
Wilma Fioravante B. Marciano
DIRETORIA DE TRIBUTOS ERRATA:
Jerson Vaz Filho
DIRETORIA DE TURISMO PORTARIAS PROCESSO PMP n°.05423/2017 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 091/2017 - CONTRATO Nº 048/2017 - TERMO DE ADITAMENTO
Hugo Casoni Godinho Nº 001/2019- CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
OBJETO: SEGURO DE AUTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA prorrogando-se o prazo de vigência contratual pelo período
CULTURA, ESPORTES E LAZER PORTARIA NÚMERO: 23776/2019 de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04 de Outubro de 2019 com término previsto para o dia 04 de Outubro de 2020.
Felipe Ribeiro Campanholi LEIA-SE: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA prorrogando-se o prazo de vigência contratual pelo período de 12
SECRETARIA DE OBRAS, José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de (doze) meses, contados a partir do dia 25 de Setembro de 2019 com término previsto para o dia 25 de Setembro de 2020.
URBANISMO E HABITAÇÃO Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
Vanderson Fernandes atribuições legais, concede Licença Prêmio de
DIRETORIA DE ESPORTE
Alexandre Gomes 30(trinta) dias em pecúnia no mês de setembro
SECRETARIA DE SAÚDE de 2019; à servidora GEANE BAPTISTA DE
Robertson Magalhães Jordão OLIVEIRA ANTUNES, portadora do RG nº
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.052.052-0, conforme portaria nº 22694/2018 25.118.582-5, conforme portaria nº 20741/2016 e conforme portaria nº 20387/2016 e nos termos
Rodrigo Bueno de Oliveira
DIRETORIA DE SAÚDE e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de 1 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e
SECRETARIA DE SERVIÇOS 6146/2014 e Decreto Municipal 7470/2019. 6146/2014 e Decreto Municipal 7470/2019. Decreto Municipal 7470/2019.
PÚBLICOS E TRANSPORTE
Godofredo Werner Prefeitura Municipal de Piedade, Prefeitura Municipal de Piedade, Prefeitura Municipal de Piedade,
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 20 de setembro de 2019. 20 de setembro de 2019. 20 de setembro de 2019.
Natália Moraes Dias
José Tadeu de Resende José Tadeu de Resende José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal Prefeito Municipal Prefeito Municipal
Expediente _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________
MUNICÍPIO DE PIEDADE
Órgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de Piedade, PORTARIA NÚMERO: 23777/2019 PORTARIA NÚMERO: 23780/2019 PORTARIA NÚMERO: 23808/2019
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
JORNALISTA RESPONSÁVEL Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
Jaderson Alves - Mtb 33.190-SP atribuições legais, concede Licença Prêmio de atribuições legais, concede Licença Prêmio de atribuições legais, declara o direito a Licença
EDIÇÃO / ARTE - Ivan Vieira 30(trinta) dias em pecúnia no mês de setembro 30(trinta) dias em pecúnia no mês de setembro Prêmio de 90 (noventa) dias aos servidores

MATÉRIAS E FOTOS - Jaderson Alves, de 2019; à servidora MARCELIA PIRES DE de 2019; à servidora VANY KESSELRING abaixo mencionados, nos termos do artigo 101 da
Felipe Surano, Wilma Antunes CAMPOS, portadora do RG nº 23.012.227-9, VIEIRA MACHADO, portadora do RG nº Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012 e
Endereço/Contato conforme portaria nº 18811/2014 e nos termos 22.571.538-7, conforme portaria nº 20387/2016 e Decreto Municipal 7470/2019, para gozo em pe-
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de ríodo oportuno. EMEIEF “Prof.ª Maria Aparecida
Fone (15) 3244.8400 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº 6146/2014 e abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto nº Vieira de Campos” Fabrícia Domingues Pereira
Decreto Municipal 7470/2019. 6146/2014 e Decreto Municipal 7470/2019. Godinho, RG n° 22.987.393-5, referente ao perío-
E-mail: [email protected]
Site: www.piedade.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Piedade, Prefeitura Municipal de Piedade, do aquisitivo de 04/07/2014 á 05/07/2019.
20 de setembro de 2019. 20 de setembro de 2019. Prefeitura Municipal de Piedade,
Publicação assinada digitalmente de acordo com José Tadeu de Resende José Tadeu de Resende 30 de setembro de 2019.
a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada Prefeito Municipal Prefeito Municipal José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal
pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018.
_______________________________________ _______________________________________ _______________________________________
JADERSON Assinado de forma PORTARIA NÚMERO: 23779/2019 PORTARIA NÚMERO: 23781/2019
digital por
ALVES DA JADERSON ALVES José Tadeu de Resende, Prefeito do Município José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
DA suas atribuições legais, concede Licença Prêmio suas atribuições legais, concede Licença Prêmio www.piedade.sp.gov.br
SILVA:2601 SILVA:26015939893 de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de setem- de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de setem-
5939893 Dados: 2019.10.03 bro de 2019; à servidora C L E M I L D E bro de 2019; à servidora THAÍS NUNES
18:02:02 -03'00'
PIRES DA SILVA BUENO, portadora do RG nº
VIEIRA, portadora do RG nº 41.158.983-0,

Piedade, 03 de outubro de 2019 Atos Ofi ciais 3


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 01 /2019
CLASSIFICAÇÃO FINAL-APÓS RECURSO

Data da Orgão Data de Titulos (Doutor/Mestre/
Nº Nº Inscrição Nome Completo R.G C.P.F Pontuação Prova Pontuação Total Classificação
inscrição Expedidor Nascimento: Pós Graduação)
1 002/2019 13/09/2019 MARIA NEIDE MOREIRA PEGO DE SOUZA 30.737.757-X SSP/SP 006.723.076-85 19/02/1971 22 1 23 1°
2 009/2019 20/09/2019 GÉSSICA CRISLEN DE OLIVEIRA SILVA 42.660.019-8 SSP/SP 426.179.328-85 16/11/1994 19 - 19 2°
3 008/2019 19/09/2019 EDSON VINICIUS FERRARI 33.396.891-8 SSP/SP 393.075.538-66 22/03/1989 19 - 19 3°
4 001/2019 11/09/2019 PATRICIA ZAKS 40.797.695-4 SSP/SP 321.877.538-83 10/08/1984 17 1 18 4°
5 007/2019 19/09/2019 GABRIELA SIKORSKI CERQUEIRA CESAR ROJO 48.672.806-7 SSP/SP 408.207.298-50 08/10/1991 16 - 16 5°
6 004/2019 17/09/2019 DANIELA MARCIA FÁVERO 23.536.159-8 SSP/SP 147.868.598-00 16/09/1972 9 1 10 6°
7 005/2019 18/09/2019 ANA MARIA PAES 24.549.227-6 SSP/SP 182.298.798-93 20/08/1973 10 - 10 7°
8 003/2019 17/09/2019 BRUNO DUGOIS GRANGEIRO 47.233.069-X SSP/SP 381.689.578-65 05/01/1991 Ausente - - Desclassificado
9 006/2019 18/09/2019 CÉLIA XAVIER DE OLIVEIRA 29.350.175-0 SSP/SP 158.680.578-99 20/09/1974 Ausente - - Desclassificado

Piedade, 03 de outubro de 2019.


Felipe Ribeiro Campanholi
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.


RESOLUÇÃO Nº. 003/19
ANEXO I - ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO/TÍTULOS PARA PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I ‘’Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB)

Atesto para fins de inscrição/classificação, que o Docente_____________________________________, de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB I ), Educação Infantil (Pré-Escola) e
RG:____________________________,(titular de Cargo), com sede nesta U.E,com o seguinte Tempo de Ensino Fundamental e dá providências correlatas’’:
serviço no campo de atuação ____________________________, para fins de remoção, até 30/09/2018, depara fins de remoção até 30/09/2019 de
acordo com a ficha modelo 100. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a necessidade de definir
TEMPO - 2019
critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro do
No Cargo Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de Professor de Educação Básica I ( PEB
0,005 (X 0,005 Máximo de 50 pontos) 0,000 Pontos I ) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental, Resolve:


No Magistério Público Municipal de Piedade anteriormente ao ingresso no cargo que é titular I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
0,002 (x 0,002 Máximo de 20 pontos) 0,000 Pontos
Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos da classe de docentes Professores de Educação Básica I
TÍTUL
Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental será processada mediante pontuação de
cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas 3 pontos : 0,000 Pontos tempo de serviço e títulos, a nível Municipal de Piedade que se realizará sob a organização e
coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular
ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas 5 pontos : 0,000 Pontos Artigo 2º - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis diretamente pela
execução do processo, nas respectivas áreas de competência, deverão observar a precisão de dados e
Doutor, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo de remoção, em
área da Educação, referente às matérias pedagógicas 10 pontos: 0,000 Pontos qualquer modalidade.
Artigo 3º - O Processo de remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço e títulos
TOTAL (Tempo + Titulos) na S.E até 30/09/2019 Pontos tendo uma classificação única de todos os inscritos do Município de Piedade para o ato em questão.
Artigo 4º - A abertura do período do processo de remoção dar-se-á com o início do período de
- Tempo de Magistério na S. E. de Piedade (dias): inscrição opcional, mediante publicação na Imprensa do Município e de comunicado da Secretaria
- Idade/data de nascimento: Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou no site da Prefeitura Municipal e/ ou nas
- Número de filhos dependentes: Unidades Escolares no qual se definirão o período de inscrições bem como as respectivas condições e
requisitos.
Piedade, de 2019;
Parágrafo Único- Só poderão participar do processo de Remoção os integrantes do quadro do
magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de docentes de Professor de Educação
Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental que tem sede de exercício
Assinatura -Gestor de Escola fixada e que não esteja em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único e artigo
87,
Concordo com a contagem acima:
§ 3º Somente participarão do processo de remoção servidores em efetivo exercício no cargo da Lei
Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012 ”;
Assinatura do Professor

Artigo 7º - Ao requerimento de inscrição do(a) candidato(a) deverão ser juntadas cópias reprográficas,
devidamente conferidas, pelo superior imediato, ou em cartório específico;
1– Anexo I, que segue anexo a esta Resolução.
2- RG e CPF
Artigo 8º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados
em envelope específico pelo próprio candidato(a), que se responsabilizará pela veracidade deles.
Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato
ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do(a) candidato(a) no Processo de Remoção,
serão arquivados ou digitalizados.
Artigo 9º - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição
e/ou indicação.
Artigo 10º - O superior imediato dará ciência ao candidato(a) sobre os dados registrados em seu
requerimento, através de documento de confirmação de inscrição.

III - DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES

Artigo 11º – As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais.
§ 1º - As indicações de Unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado
na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato mediante apresentação de contra
recibo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observado o prazo estipulado
no cronograma próprio.
§ 2º - O(a) candidato(a) poderá indicar quaisquer unidades que sejam de seu interesse, observando o
limite de no máximo 3 (três) Unidades Escolares, mesmo que não apresentem vagas na relação
4 Atos Ofi ciais publicada na Imprensa do Município, considerando para tanto vagas potenciais que poderão surgir no
Piedade, 03 de outubro de 2019
decorrer do processo.
II – DAS INSCRIÇÕES § 3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de
unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
Artigo 5º - A inscrição da remoção será efetuada pelo candidato, apresentando documentação
comprobatória de atendimento aos requisitos, bem como cópias reprográficas autenticadas pelo IV – DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS
superior imediato, para fins de classificação, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais
ou em cartórios específicos. Artigo 12 - As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e as
§ 1º - É vedada a inscrição para a remoção de integrante do Quadro do Magistério que se encontre na potenciais, sendo:
condição de readaptado, na condição de docente efetivo sem fixação de sede de exercício ou que esteja I – vagas livres, as existentes nas Unidades Escolares, identificadas para a remoção de Docentes em
em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I da Lei Municipal nº 4239 de 17 de abril de 2012. decorrência de vacâncias de cargos.

Este docente deverá participar da atribuição que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, II – vagas potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Processo de Remoção.


Cultura, Esporte e Lazer para vagas remanescentes. Artigo 13 - Cumpre ao Diretor de Escola, Gestor de Escola ou Professor Responsável de Unidade
§ 2º - A inscrição para o Processo de Remoção será opcional, tendo em vista que todos os docentes Escolar encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a relação das vagas
titulares de cargos poderão se inscrever, sem prejuízo na sua vida funcional ou prejuízo na fixação de identificadas em sua unidade escolar, devendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
sede. Lazer determinar a confirmação.
§ 3º - Efetivada a inscrição, ao candidato(a) estará assegurado o direito de participar do Processo de Parágrafo único - Publicada a relação de vagas livres e de vagas potenciais, a Secretaria Municipal
Remoção. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não poderá alterar para incluir, exceto para atender a decisões
§ 4º - As indicações das Unidades Escolares serão efetuadas em outra ocasião, visto que serão judiciais, descaracterização de docentes a disposição e situações de reorganização, extinção, fusão ou
publicados na imprensa do Município, fixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desativação de unidades escolares, surgidas e/ou detectadas posteriormente à confirmação.
Esporte e Lazer, ou no site da Prefeitura Municipal e/ ou nas Unidades Escolares, os cargos livres e
cargos em potencial. V –DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
§ 5º - Após as inscrições o (a)candidato (a)deverá realizar as indicações, de acordo com os cargos
livres e cargos em potencial. Artigo 14 - Os(a) candidatos(a) inscritos no Processo de Remoção serão classificados de acordo com o
§ 6º - Após as indicações o (a)candidato(a) não mais poderá desistir de sua participação no Processo de Anexo I, anexo a esta resolução e deverá seguir esta conformidade:
remoção, a qualquer título. I - por tempo de serviço no campo de atuação de docentes, no âmbito da Secretaria Municipal de
Artigo 6º - no requerimento de inscrição, deverá constar: Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
a) dados pessoais e funcionais do(a) candidato(a); a – como titular de Cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos,
b) cópias Reprográficas dos documentos solicitados autenticadas pelo superior imediato ou em cartório independente do afastamento para funções correlatas nas U.Es ou órgão administrativo;
específico; b – como docente no Magistério Público Municipal de Piedade, na função docente, anteriormente ao
c) demais dados do (a)candidato(a) por registro e/ou sob responsabilidade do Diretor de Escola, Gestor ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) - por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos.
de Escola ou Professor Responsável e deverão conter: II - por títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação:
I- registro de tempo de serviço computado em dias de efetivo exercício, bem como dos títulos que o(a) a – diploma de Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do
candidato(a) apresentar, discriminados na forma prevista no Anexo I, que segue anexo a esta cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 3 (três) pontos;
Resolução; b – diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de
Artigo 7º - Ao requerimento de inscrição do(a) candidato(a) deverão ser juntadas cópias reprográficas, que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos;

devidamente conferidas, pelo superior imediato, ou em cartório específico; c – diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de
1– Anexo I, que segue anexo a esta Resolução. que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 (dez) pontos;
2- RG e CPF § 1º - Os cursos de pós graduação, mestrado e de doutorado, realizados no exterior, serão avaliados,
Artigo 8º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados
em envelope específico pelo próprio candidato(a), que se responsabilizará pela veracidade deles. junto aos órgãos competentes.
Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato § 2º - Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou o reconhecimento e a revalidação dos
ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do(a) candidato(a) no Processo de Remoção, cursos, no ato de inscrição.
serão arquivados ou digitalizados. § 3º - A contagem de tempo de serviço deverá ser computada até o dia 30/09/2019.
Artigo 9º - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição § 4º - Quando ocorrer empate entre os somatórios de pontos dos(as) candidatos(as), o desempate
e/ou indicação. deverá se dar, observada a data-base da inscrição, na seguinte ordem de prioridade:
a) pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Piedade;
Artigo 10º - O superior imediato dará ciência ao candidato(a) sobre os dados registrados em seu
b) por encargos de família (maior número de dependentes);
requerimento, através de documento de confirmação de inscrição. c) pela maior idade.
Artigo 15 – A classificação dos inscritos para o Processo de Remoção será publicada na Imprensa do
III - DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES Município e/ ou no site da Prefeitura Municipal de Piedade;
§ 1º – Da classificação dos inscritos, caberá reconsideração dirigida a Secretaria Municipal de
Artigo 11º – As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais. Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em formulário próprio, que deverá ser protocolado, no prazo de 3
§ 1º - As indicações de Unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado (três) dias, contados da publicação da classificação.
na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato mediante apresentação de contra § 2º - Na reconsideração, o candidato poderá solicitar revisão ou retificação de contagem de tempo
recibo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observado o prazo estipulado e/ou de quaisquer outros dados que julgue incorretos na publicação ou no documento de confirmação
no cronograma próprio. de inscrição.
§ 3º - O (a)candidato(a) que não se manifestar no prazo previsto para a reconsideração, de que trata o §
§ 2º - O(a) candidato(a) poderá indicar quaisquer unidades que sejam de seu interesse, observando o
limite de no máximo 3 (três) Unidades Escolares, mesmo que não apresentem vagas na relação 1º deste artigo, terá seus dados ratificados, sem possibilidade de qualquer alteração posterior.
Artigo 16 – Encerrado o prazo de reconsideração da avaliação e do indeferimento da inscrição da
publicada na Imprensa do Município, considerando para tanto vagas potenciais que poderão surgir no
remoção a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fará a publicação na Imprensa
decorrer do processo. do Município ou local;
§ 3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de I – a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a classificação alterada em virtude de reconsideração.
unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações. II – relação geral de todos os participantes inscritos no Processo de Remoção.

IV – DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS VI- DA ATRIBUIÇÃO

Artigo 12 - As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e as Artigo 17 – No período de reconsideração, o superior imediato deverá comunicar a Secretaria
potenciais, sendo: Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer qualquer alteração na situação funcional do(a)
I – vagas livres, as existentes nas Unidades Escolares, identificadas para a remoção de Docentes em candidato(a), que implique vacância do cargo ou modificação da vaga potencial.
Parágrafo único – A comunicação deverá ser imediata, feita por ofício à Secretaria Municipal de
decorrência de vacâncias de cargos.
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e entregue, direta e exclusivamente;

Artigo 18 – Efetivadas as publicações de que trata o artigo 16 desta resolução, ocorrerá a fase de

atribuição das vagas.
Artigo 19 – Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas
pelo (a)candidato(a), respeitando-se:
I – a ordem de classificação geral dos(as) candidatos(as);
II – as indicações dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as).

deverá se dar, observada a data-base da inscrição, na seguinte ordem de prioridade:
a) pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Piedade;
b) por encargos de família (maior número de dependentes);
c) pela maior idade.
Artigo 15 – A classificação dos inscritos para o Processo de Remoção será publicada na Imprensa do
Município e/ ou no site da Prefeitura Municipal de Piedade;
§ 1º – Da classificação dos inscritos, caberá reconsideração dirigida a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em formulário próprio, que deverá ser protocolado, no prazo de 3
(três) dias, contados da publicação da classificação.
§ 2º - Na reconsideração, o candidato poderá solicitar revisão ou retificação de contagem de tempo
e/ou de quaisquer outros dados que julgue incorretos na publicação ou no documento de confirmação
de inscrição.
§ 3º - O (a)candidato(a) que não se manifestar no prazo previsto para a reconsideração, de que trata o §
1º deste artigo, terá seus dados ratificados, sem possibilidade de qualquer alteração posterior.
Artigo 16 – Encerrado o prazo de reconsideração da avaliação e do indeferimento da inscrição da
Piedade, 03 de outubro de 2019
remoção a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fará a publicação na Imprensa Atos Ofi ciais 5
do Município ou local;

I – a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a classificação alterada em virtude de reconsideração. Cronograma do Período de Remoção – Quadro do Magistério 2019

II – relação geral de todos os participantes inscritos no Processo de Remoção. Resolução 003/2019

VI- DA ATRIBUIÇÃO Data: 03/10/2019- Publicação da Resolução nº003/2019.

Data: 04/10/2019 a 11/10/2019 – Período de inscrição do Processo de Remoção na Unidade
Artigo 17 – No período de reconsideração, o superior imediato deverá comunicar a Secretaria Escolar e análise das inscrições para o processo de remoção.

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer qualquer alteração na situação funcional do(a) Data: 17/10/2019 - Publicação da classificação dos docentes e Publicação das vagas livres e
potenciais.
candidato(a), que implique vacância do cargo ou modificação da vaga potencial.
Parágrafo único – A comunicação deverá ser imediata, feita por ofício à Secretaria Municipal de Data: 18/10/2019 a 22/10/2019 – Período de recursos referentes à classificação dos docentes.
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e entregue, direta e exclusivamente;
Data: 24/10/2019 – Publicação da Classificação de Docentes após recursos.
Artigo 18 – Efetivadas as publicações de que trata o artigo 16 desta resolução, ocorrerá a fase de
atribuição das vagas. Data: 25/10/2019 a 01/11/2019 – Período para indicação das Unidades Escolares a ser realizada
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 19 – Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas
Data: 07/11/2019 – Publicação final do Processo de Remoção.
pelo (a)candidato(a), respeitando-se:
I – a ordem de classificação geral dos(as) candidatos(as); Data: 08/11/2019 a 11/11/2019-Período de recursos referentes Publicação final do Processo de
II – as indicações dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as). Remoção.

Data: 14/11/2019– Publicação final do Processo de Remoção após Recursos.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 – A remoção será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e

Lazer , após o que não será permitida ao candidato(a) a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja Felipe Ribeiro Campanholi
qual for o motivo alegado. Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Artigo 21 – Quando a remoção de titular de cargo da classe de docente for tornada sem efeito, em
virtude de decisão judicial, readaptação ou vacância de cargo, a vaga remanescente estará excluída do
Inscrição para o Processo de Remoção 003/2019
processo, não podendo ser atribuída a outro candidato(a).
Parágrafo único – Caso o inscrito após ter suas indicações para a remoção sem sucesso, permanecerá Piedade, _____de ____________de 2019
na unidade de origem, sem nenhum prejuízo na sua vida funcional.
Artigo 22 – O processo de remoção não assegura o período em que se deseja lecionar e sim a Unidade 1) Nome:

de Freqüência. 2)Endereço:
Artigo 23 – Todos os atos pertinentes a este processo poderão ser efetuados por procuração com firma
reconhecida devendo ser apresentados os instrumentos de mandato, documento de identidade do 3)Telefone/Celular:
procurador e os documentos exigidos para cada um deles.
Artigo 24 – Os atos de inscrição e indicação, por parte do(a) candidato(a), implicarão o 4) Data de Efetivação:

reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas disciplinadoras do 5) Anexo I.
processo.

Artigo 25 – Os recursos para efeito do disposto nesta resolução não terão efeito suspensivo. ____________________________________
Assinatura do Professor de Educação Básica
Artigo 26 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, __________________________
Esporte e Lazer . Assinatura do Gestor Escola
Artigo 27- Os efeitos desta remoção ocorrerão a partir de 01/02/2020.
Artigo 28 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as anteriores.
Obs. A inscrição no processo de remoção somente assegura o candidato a participar do
processo. As indicações serão em momento oportuno com todas as especificações necessárias.


Indicações para o Processo de Remoção/Resolução nº. 003/2019

Felipe Ribeiro Campanholi Piedade, ____de ____________de 2019.
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Nome:
Esporte e Lazer RG:
Professor de Educação Básica I-PEBI- Ensino Fundamental ( )
Professor de Educação Básica-PEB I- Pré Escola ( )
Membros da Comissão de Remoção 2019
Resolução nº003/2019 Unidades Escolares para indicação:


Representantes do Quadro do Magistério Público de Piedade 1)______________________________________________________________________________



2)
_______________________________________________________________________________
➢ Luciane Aparecida Godinho
RG:28.131.287-4 3)
_______________________________________________________________________________
➢ Cleide Aparecida Leite Eburneo
Artigo 5º da Resolução nº 003/2019
RG:16.189.955-9
§ 5º - Após as Inscrições o candidato deverá realizar as indicações de acordo com os cargos
➢ Kátia Aparecida de Godinho de Góes livres e cargos em potencial.
§ 6º - Após as indicações o candidato não mais poderá desistir de sua participação no
RG:17.393.548 Processo de remoção, a qualquer título.

➢ Patrícia de Borba Nóbile Oliveira e Souza Declaro estar ciente da Resolução nº 003/2019.
_______________________________
RG:28.093.775-1 Assinatura candidato

6 Atos Ofi ciais Piedade, 03 de outubro de 2019

EDITAL 004/2019
Conforme RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013 ’’Dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Escolar-PNAE ‘’
PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO.
Art. 34- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 01 /2019
administrativas, o CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- PEB II- ARTE
composto da seguinte forma:
I - Um representante indicado pelo Poder Executivo;
II - Dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação,
indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, O Prefeito de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão
ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; pública o edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 e
Obs: No dia 15/10/2019 às 09h00 no Anfiteatro Orestes Romano, cito Rua Rui Barbosa, 30, centro; será
realizada a Assembleia com representantes deste segmento. informa que:
III - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Obs: No dia 15/10/2019 às 10h00 no Anfiteatro Orestes Romano, cito Rua Rui Barbosa, 30, centro; será Conforme o relatório da Comissão Organizadora e Examinadora do processo
realizada a Assembleia com representantes deste segmento. seletivo, para o preenchimento dos cargos constantes no Edital do Processo Seletivo
IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em Assembleia específica para Simplificado n° 001/2019, para atuar na Prefeitura Municipal de Piedade- SP, homologo
tal fim, registrada em ata. TOTALMENTE o Processo Seletivo, e à medida das necessidades, convoque-se os
Obs: No dia 16/10/2019 às 09h00 no Anfiteatro Orestes Romano, cito Rua Rui Barbosa, 30, centro; será candidatos para contratação temporária, nos termos da lei n° 4517/2017.
realizada a Assembleia com representantes deste segmento. Os detalhes sobre a Publicação do edital de Homologação do Processo Seletivo
de Edital n° 001/2019, encontra-se divulgado no mural da Secretaria Municipal de
Piedade, 30 de setembro de 2019.
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e no endereço eletrônico: www.piedade.sp.gov.br e
Felipe Ribeiro Campanholi
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Piedade/SP, 02 de outubro de 2019.

Prefeitura Municipal de CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2019
PIEDADE EDITAL de RETIFICAÇÃO Nº 1
José Tadeu de Resende
A Prefeitura Municipal de PIEDADE, Estado de São Paulo, resolve expedir a presente retificação ao Edital de abertura de inscrições do
Concurso Público Nº 2/2019, para constar as seguintes alterações: Prefeito Municipal
 Onde se lê:
5.1.2. Da aplicação de PROVA DE CERTIFICADO, exclusivamente, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, de caráter
classificatório, para os candidatos classificados na fase anterior.
8.1. A Prova de Certificação, de caráter classificatório, consistirá na apresentação por parte do candidato, de certificado de aprovação
em curso de Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal, exclusivamente, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário. LEIS
10.2. A PONTUAÇÃO FINAL dos candidatos ao cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, será apurada através do somatório das
pontuações obtidas pelo candidato classificado na prova OBJETIVA e de CERTIFICAÇÃO. Lei 4601 de 25 de setembro de 2019.
“Autoriza suplementação do orçamento vigente”
 Leia-se: José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atri-
5.1.2. Da aplicação de PROVA DE CERTIFICADO, exclusivamente, para o cargo de Atendente de Consultório Dentário, de caráter buições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
classificatório, para os candidatos classificados na fase anterior. sanciona e promulga a seguinte lei:
8.1. A Prova de Certificação, de caráter classificatório, consistirá na apresentação por parte do candidato, de certificado de aprovação Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 171.300,00 (cento e
em curso de Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal, exclusivamente, para o cargo de Atendente de Consultório
Dentário. setenta e um mil e trezentos reais) para dar suporte as despesas com Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica da Divisão de Serviços Públicos – Manutenção de Serviços Urbanos para aditamento
10.2. A PONTUAÇÃO FINAL dos candidatos ao cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, será apurada através do
somatório das pontuações obtidas pelo candidato classificado na prova OBJETIVA e de CERTIFICAÇÃO. do contrato nº 053/2018, com a Empresa Maria Aparecida de Souza Nossa – EPP referente a presta-
ção de serviços contínuos de varrição, raspagem e capina manual com fornecimento de mão de obra,
- Inclusão do conteúdo programático de Noções de Informática para o cargo de Engenheiro II.
materiais e equipamentos, nas seguintes classifi cações:
 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. 02- Executivo
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação na Internet, links,
sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de 02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de 02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
aplicativos; Microsoft Office. Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos,
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, 370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .. . .R$ 171.300,00
inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . .R$ 171.300,00
colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos
predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
adicionar conta de e-mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
assinatura de e-mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e
Publicações Institucionais: COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. Cartilha de Segurança na Internet (http://cartilha.cert.br). 02 – Executivo
MOLEIRO, Marcos A. Noções Básicas de Informática. Universidade do Paraná, 2011
(http://www.drh.uem.br/tde/Nocoes_Basicas_de_Informatica-TDE-Ver04.2011.pdf) VELLOSO, Fernando C. Informática – Conceitos 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
básicos. Campus, 9ª ed. 2014. Websites e Portais: Glossário de Informática – UFPA 02.11.06 – Divisão de Trânsito
(http://www.aedmoodle.ufpa.br/mod/glossary/view.php?id=121627). Tarefas básicas no Outlook - versão 2016 em diante
(https://support.office.com/pt-br/article/tarefas-b%C3%A1sicas-no-outlook-192eb102-2ee2-4049-b7f5-aa0eb4231fbb). Atalhos de teclados 430 15.4510045.1012 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 171.300,00
no Outlook – versão 2016 em diante (https://support.office.com/pt-br/article/atalhos-do-teclado-para-o-outlook-3cdeb221-7ae5-4c1d-8c1d- Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 171.300,00
9e63216c1efd#bkmk_search). Tarefas básicas no Word – versão 2016 em diante (https://support.office.com/pt-br/article/tarefas-
b%C3%A1sicas-no-word-87b3243c-b0bf-4a29-82aa-09a681999fdc). Atalhos de teclados no Word – versão 2016 em diante Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
(https://support.office.com/pt-pt/article/atalhos-de-teclado-do-microsoft-word-no-windows-95ef89dd-7142-4b50-afb2-f762f663ceb2). Tarefas
básicas no Excel – versão 2016 em diante (https://support.office.com/pt-br/article/tarefas-b%C3%A1sicas-no-excel-dc775dd1-fa52-430f-
9c3c-d998d1735fca). Atalhos de teclado no Excel – versão 2016 em diante (https://support.office.com/pt-br/article/atalhos-de-teclado-no- Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro de 2019.
excel-para-windows-1798d9d5-842a-42b8-9c99-9b7213f0040f#PickTab=Newer_versions).
A versão integral do Edital de abertura de inscrições, com as retificações consolidadas estará disponível para consulta no quadro de José Tadeu de Resende
avisos da Prefeitura Municipal de PIEDADE, na Praça Raul Gomes de Abreu, Nº 200, Centro, e nos sites www.publiconsult.com.br e Prefeito Municipal
www.piedade.sp.gov.br, sendo ainda este edital de retificação publicado através do Diário Oficial do Município de PIEDADE
(https://www.piedade.sp.gov.br/portal/diario-oficial):
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Piedade, 30 de setembro de 2019.
JOSÉ TADEU DE RESENDE Republicada por conter incorreções
Prefeito Municipal __________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de PIEDADE – Concurso Público Nº 2/2019 1

Piedade, 03 de outubro de 2019 Atos Oficiais 7

Lei nº 4602 de 30 de setembro de 2019. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readéqua Art. 8º Enquanto não for provido o cargo de Controlador Interno, o servidor designado como responsável
atribuições vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá pelo Controle Interno da Câmara fará jus a uma gratificação de função mensal no valor correspondente a
outras providências.” R$ 1.877,96 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições I – a designação para exercício da função de Controlador Interno se dará mediante Portaria, de autoria
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e do Presidente da Câmara.
promulga a seguinte Lei: Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal suplementadas, se necessário.
de Piedade, criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e gratificações, em Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
conformidade com o artigo 37, I, da Constituição Federal, artigo 155, II, da Constituição do Estado de São especial a Lei nº 4.413 de 14 de dezembro de 2015.
Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2019.
TÍTULO I José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Autor do Projeto: Mesa Diretora
Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos:
I - 01 cargo de Secretário Administrativo;
II - 02 cargos de Procurador Legislativo; Classe Denominação Quant. Forma de Jornada Vencimentos Requisitos
III - 01 cargo de Contador Legislativo; Provimento Semanal
IV - 01 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial; Ajudante
V - 01 cargo de Assistente de Informática Legislativo; Geral 3 Efetivo 40 horas Ensino
VI - 01 cargo de Assessor Parlamentar; A Legislativo R$ 1.511,59 Fundamental
VII - 04 cargos de Técnico Legislativo; Completo
VIII - 01 cargo de Motorista Legislativo; 40 horas – Ensino
IX - 03 cargos de Ajudante Geral Legislativo; B Vigia 3 Efetivo jornada R$ 1.511,59 Fundamental
X - 01 cargo de Controlador Interno; Legislativo 12x36 hs Completo
XI - 03 cargos de Vigia Legislativo.
Art. 3º Com a reestruturação ocorrerão as seguintes modificações no quadro organizacional: Motorista Ensino
I - serão criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 01 cargo de Ajudante Geral Legislativo, 01 C Legislativo 1 Efetivo 40 horas R$ 1.907,19 Fundamental
Completo
cargo de Técnico Legislativo, 01 cargo de Controlador Interno e 03 cargos de Vigia Legislativo.
II - serão extintos os seguintes cargos: 01 cargo de Assistente Técnico Contábil e 01 cargo de Assessor Assessor Ensino
Parlamentar. D Legislativo 1 Comissão 40 horas R$ 2.419,11 Superior
III - serão alteradas as atribuições, o nível de escolaridade e a remuneração do Cargo de Assessor Completo
Parlamentar. E Técnico 4 Efetivo 40 horas R$ 2.394,58 Ensino Médio
IV - O ingresso na carreira de Procurador Legislativo exigirá do bacharel em direito, no mínimo, três anos Legislativo Completo
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data da posse, e obedecendo-se, Ensino
nas nomeações, à ordem de classificação. Superior em
V - O ingresso na carreira de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um dos seguintes Ciências da
cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públicas ou Direito, com Computação,
carga horária de 20 horas semanais. Assistente de Engenharia da
VI - O ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino fundamental completo. F Informática 1 Efetivo 40 horas R$ 3.827,88 Computação,
VII - O cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas semanais. Legislativo Sistemas de
Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos anexos I e II, que Informação ou
consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Súmula de atribuições in- Análise e
dividualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei. Desenvolvimen
to de Sistemas
TÍTULO II Ensino
DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Superior
Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes instrumentos: ponto, Oficial de Completo em
manual ou eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada quando necessária a presença G Comunicação 1 Efetivo 30 horas R$ 2.870,91 Jornalismo ou
e Cerimonial
Publicidade e
do servidor nas instalações da Câmara Municipal e controle de produtividade, para o controle do de- Propaganda ou
sempenho de atividades realizadas mediante o sistema de teletrabalho, a serem regulamentados por Rádio e TV
Resolução.
Graduação em
Ciências
TÍTULO III Contábeis,
DAS GRATIFICAÇÕES Administração,
Art. 5º Os servidores responsáveis pelas compras públicas, devidamente nomeados pelo presidente, por H Controlador 1 Efetivo 20 horas R$ 3.203,28 Economia,
portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais). Interno Gestão de
Parágrafo único. Os servidores descritos no caput serão responsáveis dentre outras atribuições corre- Políticas
latas, pelos processos de licitação, pregão, pregão eletrônico e pelas pesquisas de preços e serviços. Públicas ou
Direito
TÍTULO IV Ensino
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE Contador Superior
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do auxílio transporte, I Legislativo 1 Efetivo 40 horas R$ 6.406,56 Completo em
com observância dos seguintes valores: Ciências
I – Residentes no Município – R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais). Contábeis
II – Residentes em outros Municípios – R$ 309,00 (trezentos e nove reais). Ensino
Superior em
Procurador
TÍTULO V J Legislativo 2 Efetivo 40 horas R$ 7.474,33 Direito e com
DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE Registro de 3
Art. 7º Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Câmara anos na OAB
Municipal de Piedade, por sua Presidência, destinado aos seus servidores, a ser regulamentado por Secretário Ensino
Resolução. L Legislativo 1 Comissão 40 horas R$ 7.848,04 Superior
Completo

8 Atos Oficiais Piedade, 03 de outubro de 2019

•O regime de cumprimento da jornada semanal será disciplinado por ato normativo da Mesa Diretora plenárias da Câmara de Vereadores, sendo responsável pelo equipamento de gravação; auxiliar no registro e
divulgação de eventos de interesse público envolvendo o Poder Legislativo municipal; participar na realização
Anexo II – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES de reportagens de vídeos e fotográficas; editar informativos internos e externos, difundindo notícias relacio-
nadas com a atividade legislativa, de interesse da comunidade; organizar e manter atualizado o arquivo de
Ajudante Geral Legislativo: preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender verea- notícias, imagens e reportagens de interesse da Câmara Municipal; conduzir eventos públicos, mobilizando
dores, funcionários e visitantes; providenciar a guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização; técnicas de apresentação, postura e recursos vocais, respeitando as características e normas básicas dos
comunicar ao superior hierárquico a necessidade de manutenção dos aparelhos que guarnecem a cozinha; diferentes cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato
executar, sob a supervisão da secretaria administrativa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de solene da Câmara Municipal; elaborar o roteiro e script das cerimônias; articular e fornecer todas as informa-
todas as dependências da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes, ções e a programação das cerimônias ao departamento competente; atuar como introdutor na recepção de
para assegurar perfeitas condições de uso; realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, visitas oficiais ou formais; manter uma listagem organizada de todos os públicos do interesse da organização;
se enquadrem nas atribuições do cargo. Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelos seus superiores Hierárquicos; executar outras atividades
Vigia Legislativo – Executa serviços de vigilância e segurança dos bens públicos pertencentes a Câmara compatíveis com o cargo;
Municipal, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e seguran- Controlador Interno: Supervisiona, coordena e executa os serviços inerentes à controladoria geral da Câmara
ça do local. Efetua a vigilância de prédio público pertencente à Câmara Municipal, percorrendo sistematicamen- Municipal de Piedade SP. Executa e organiza trabalhos inerentes ao Controle Interno; realiza tarefas pertinen-
te e inspecionando, visando a proteção e manutenção da ordem, evitando, assim, a destruição do patrimônio. tes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação administrativa, patrimonial,
Efetua ronda noturna nas dependências dos prédios, estacionamento e áreas verdes, verificando se portas, econômica e financeira da Câmara Municipal. Realiza auditorias regulares, especiais e sistêmicas, inclusive
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos. diligências quando necessário; salvaguarda os interesses institucionais relativos a proteção do patrimônio
Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, zelando para que as normas de disciplina sejam contra quaisquer perdas e riscos decorrentes de falhas não intencionais (estruturação incorreta de processos,
obedecidas. Zela pela segurança de veículos, móveis, documentos e equipamentos, assegurando a proteção e organização ou estratégia) ou propositais (atitudes fraudulentas e contra os interesses da instituição); monitora
segurança dos bens públicos. Presta atendimento às pessoas, anotando recados ou informando pelo telefone a precisão e a confiabilidade de dados financeiros, relatórios contábeis e operacionais relativos a geração de
ou pessoalmente sobre a presença de veículos ou funcionários fora do horário de expediente. Executa outras informações adequadas e oportunas, fundamentais no campo gerencial e administrativo, para compreensão
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo. dos fatos e eventos realizados na instituição; Alerta formalmente a autoridade administrativa competente
Motorista Legislativo: Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal no âmbito da cidade de Piedade, em para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer ocorrência que
viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais autorize este procedimento; Apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional; aplicação e
pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; dirigir corretamente o veículo específico da unidade ação tempestiva e uniforme; verifica o cumprimento às leis, regulamentações e diretrizes da Mesa Diretora,
de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança, conforme itinerário assegurando que as políticas e procedimentos definidos sejam adequadamente executados e respeitados;
estabelecido; verificar diariamente as condições do veículo; providenciar a manutenção dos veículos; efetuar avalia o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário:
reparos de urgência durante o percurso, se necessário; zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documenta- o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual; comprovar
ção, acessórios, etc., e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolher o veículo à garagem a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão
quando concluído o serviço do dia; preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; executar orçamentária, financeira e patrimonial; Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente
tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato. da Câmara Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira; Atentar se as metas
Assessor Parlamentar: Assessorar aos Vereadores na elaboração, redação e formatação de Projetos de Lei; de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo cumpridas; Observar se as operações
de Resolução e de Decreto Legislativo; bem como Emendas a estes; Indicações; Moções; Requerimentos de créditos sujeitam-se aos limites e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do Senado; Analisar se as
ofícios e editais; assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a despesas dos seis últimos meses do mandato têm cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse
discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e período, transferência de descobertos Restos a Pagar para o próximo gestor político; Verificar se está sendo
orientando-os na elaboração de documentos; prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais; Comprovar
às comissões e aos vereadores; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulga- se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas
das ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada correntes; Constatar se está sendo satisfeito o limite para gasto total da Câmara Municipal; Verificar a fidelidade
na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; redigir propo- funcional dos responsáveis por bens e valores públicos; Cumprir as atribuições definidas nas resoluções da
sições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º Câmara Municipal de Piedade, o cumprimento de atos legislativos ou administrativos; acompanha a execução
95/98; distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir
organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais os resultados alcançados e verificar se os contratos e convênios foram fielmente cumpridos; acompanha
necessários; redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões; realizar a transcrição, reuniões públicas licitatórias, procedendo “a posteriori” exames e avaliações de documentações relativas a
integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões Processos Licitatórios concluídos, apontando as irregularidades identificadas e propondo a adoção de me-
das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas, bem como em outras atividades de didas corretivas que se fizerem necessário; fiscaliza, a qualquer momento, a localização de bens móveis do
interesse parlamentar. patrimônio da Câmara e o seu estado físico de conservação, acompanhando quando necessário a execução
Técnico Legislativo: Executar tarefas de caráter rotineiro; digitar ofícios, cartas, memorandos, minutas, re- de inventários patrimoniais realizados pelo órgão competente; elabora e aplica instrumentos para fiscalização
latórios e outros documentos solicitados pelo chefe imediato; efetuar e auxiliar no preenchimento, abertura e financeira, contábil, operacional e patrimonial; aponta em relatórios indícios de irregularidades constatadas e
controle de processos, guias, requisições e outros impressos; receber, organizar e distribuir correspondência e propor medidas corretivas e recomendações pertinentes; observa com rigor os procedimentos, regulamentos
outros documentos; manter organizados processos, arquivos, acervos bibliográficos e fichários; fazer levanta- e controles internos da Câmara, só se reportando a fatos comprovados documentalmente e que não possam
mento de dados e consultar documentos; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo; ser contestados, distinguindo o que é significativo do que é secundário em relação ao objetivo que se deseja
estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados, elaborar quadros estatísticos observando a estética e alcançar; guarda sigilo e discrição referente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando
padrões a fim de atender as necessidades administrativas; operar computadores, utilizando adequadamente para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa do Presidente da Câmara; avalia o
os programas e sistemas operacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, resultado das modificações ou correções implantadas; apoia a participação pública e os controles externos
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; solicitar manuten- no exercício da sua missão institucional; propõe cursos, seminários, encontros, pesquisas e outras atividades
ção preventiva e corretiva de equipamentos; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal, participar de relacionadas à sua área de competência, que visem aperfeiçoar os conhecimentos e a atuação dos servidores
comissões quando nomeado e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato. do Legislativo e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Assistente de Informática Legislativo: desenvolver e efetuar manutenção de sistema e programa infor- Contador Legislativo: Planejar e executar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades ad-
matizados, analisar e levantar requisitos do sistema, instalar aplicativos, programas específicos da Câmara, ministrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Responsabilizar-se pelos demonstra-
elaborar planilhas de controle, bem como manter as leis digitalizadas; manter controle sobre os equipamentos tivos contábeis, patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos de contas
e softwares, encarregar-se da manutenção, aperfeiçoamento e atualização da página da Câmara Municipal na e empenhos, observando a correta classificação e lançamento; promover a conciliação das contas em geral;
Internet, bem como auxiliar dentro de seu âmbito de atuação no envio de arquivos ao projeto AUDESP, SISTN elaborar a proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; cumprir os compromissos
ou a outros, em âmbito estadual e federal, aos quais esteja o legislativo obrigado a prestar informações, em do TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro das normas e
atendimento a órgãos federais ou estaduais de acordo com a lei; auxiliar na adaptação, transição e implemen- prazos por eles estipulados; controlar a execução orçamentária, pela análise de documentos, elaboração de
tação de processos, procedimentos e certificações digitais no âmbito da Câmara e da relação desta com outros relatórios e demonstrativos; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contra-
órgãos públicos; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. tos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
Oficial de Comunicação e Cerimonial: Providenciar junto ao Centro de Processamento de Dados, a atuali- recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar
zação constante da página eletrônica (site) da Câmara de Vereadores na Internet; Acompanhar a Presidência o cumprimento da legislação aplicável; manter-se atualizado a respeito das normas de contabilidade, bem
em suas apresentações nos meios de comunicação; Preparar minutas de pronunciamentos oficiais; Produzir como das instruções do Tribunal de Contas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
clipping, arquivos e banco de dados relativos às notícias divulgadas na mídia e publicações realizadas nos referentes a sua área de atuação; executar os trabalhos de contabilização de documentos, através da análise
Diários Oficiais que digam respeito à Câmara e aos vereadores, divulgando-as aos interessados; Planejar e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano de contas, para assegurar a
e executar atividades de produção jornalística relativa às atividades de interesse da Câmara, por meio de correta apropriação contábil; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando
coleta de informações, redação, divulgação de notícias, mensagens institucionais e da gravação das reuniões solicitadas pela presidência e pela Mesa da Câmara; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Piedade, 03 de outubro de 2019 Atos Oficiais 9

Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1°, I e II do presente decreto, os servidores deverão
for ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em compensar antecipadamente o total de horas de serviço até 20 de dezembro de 2019.
qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; estudar a § 1º – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Secretaria e Diretoria, podendo
matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os inclusive recair aos sábados.
fatos à legislação aplicável; preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o § 2º - Nos dias 24 e 31 de dezembro os servidores deverão ser compensar apenas metade do expe-
procedimento adequado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar docu- diente.
mentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, Artigo 3.º - O Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar a
comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para interrupção da suspensão de expediente, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas
garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a assuntos de natureza técnica especializada, elaborando atividades.
estudos, contratos ou pareceres; patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudi- Artigo 4º -. As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações
cialmente, por determinação do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares e sindicâncias orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
em geral no âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos administrativos de contrário.
competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; supervisionar a organização dos livros e Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de outubro de 2019
dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria Administrativa; gerir a elaboração da correspondência José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal
oficial da Câmara; coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover a __________________________________________________________________________________
profissionalização e valorização do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios autori-
zados pelo Presidente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos à Secretaria DECRETO n° 7603, de 30 de setembro de 2019.
Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de Piedade; gerir o registro e “Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcela-
a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o necessitem; auxiliar na coordenação dos mento de solo irregular, conforme especifica”.
trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar o fornecimento a qualquer munícipe que tenha legítimo JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
interesse, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões; e prati- Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE
car todos os demais atos de sua competência nos termos do disposto no Regimento Interno instituído pela ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho
Resolução nº1, de 28 de Novembro de 2005 de 2017, o imóvel matriculado sob o nº 2.326 do CRI da Comarca de Ibiúna-SP., cujo imóvel está com
76% (setenta e seis por cento) de sua área localizado no Município de Piedade e 24% (vinte e quatro
DECRETOS por cento) no Município de Ibiúna, localizado parcialmente no Bairro dos Ortizes, neste município, de
propriedade da ASSOCIAÇÃO “GRANJA VERIDIANA”,inscrita no CNPJ sob n° 54.333.935/0001-19,
com sede na Rodovia Bunjiro Nakao – Km.88 – B° Parurú- Ibiúna-SP.
Decreto nº 7601 de 02 de outubro 2019. Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
“Suplementa dotação do orçamento vigente” I-Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional compe-
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das tente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades,
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos
4601 de 25 de setembro de 2019, decreta: caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 300.000,00 II-Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
(trezentos mil reais), nas seguintes classificações: III-Projeto urbanístico;
02 – EXECUTIVO IV-Memoriais descritivos;
02.08 – Secretaria de Saúde V-Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocu-
02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde pantes, se for o caso;
306 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 VI-Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00 VII-Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas VIII-Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de
02.08 – Secretaria de Saúde regularização fundiária;
02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde IX-Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 Artigo 3º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00 Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orça- Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Setembro de 2019
mento vigente. JOSÉ TADEU DE RESENDE - PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. __________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de outubro de 2019.
José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal PORTARIA PROGRAMAÇÃO
__________________________________________________________________________________
DE MANUTENÇÃO DE
Decreto nº 7602 de 03 de outubro de 2019. PORTARIA NÚMERO : 23811/2019 ESTRADAS
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de A Prefeitura, por meio de
atribuições legais, decreta: suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. sua Secretária de Serviços Públicos
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos seguintes dias: IVANILDE APARECIDA GODINHO, portadora e Transporte, informa a programação
I - 28 de outubro de 2019 – dia do Servidor Público do RG nº 28.935.928-4, CPF nº 293.841.228-23, dos serviços de Conservação de
II – 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019. PIS/PASEP nº 19001158679, CTPS nº 75818,
§1 º A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e Série 00194/SP, para exercer a função de Estradas no período de 7 a 11 de
indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) outubro de 2019 conforme
a-Mercado Municipal; 32 HORAS, no período de 01 de outubro de 2019 relação abaixo:
b-Terminal Rodoviário Municipal; até 13 de dezembro de 2019, para atendimento
c- Limpeza Pública; ao Ensino Fundamental, com fundamento nos Bairro Tirvo
d-Cemitério; termos do artigo 1º § único, c.c. o artigo 3º, inciso Bairro Vila Elvio
e- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; V da Lei Municipal nº 4517/2017. Bairro Torres
f-Guarda Municipal; Prefeitura Municipal de Piedade,
g-Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; 01 de outubro de 2019. Programação sujeita a alterações
h-Serviços de Abastecimento de Água Potável; José Tadeu de Resende conforme ocorrências de serviços
i-SAMU e Motoristas de Ambulância. Prefeito Municipal emergenciais
j-Canil Municipal _______________________________________


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