Certificado digitalmente por:
MARCELO TEIXEIRA
AUGUSTO
PORTARIA 07/2018
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO, MM. Juiz
Diretor deste Fórum de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o movimento grevista da categoria dos caminhoneiros e o
desabastecimento de combustíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo aos servidores, advogados e
jurisdicionados que residem em outros municípios do Estado e
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 092-D.M., do Tribunal de Justiça do
Paraná
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o atendimento externo em 30/05/2018 (quarta-feira), bem como as
audiências judiciais já designadas a ocorrer nessa data, no Fórum da Comarca de Rio Branco
do Sul.
Parágrafo único. Caberá, a cada magistrado, a designação de novas datas para a realização das
audiências e a definição, a seu critério, da realização, ou não, de audiências urgentes.
Art. 2º. PERMITIR, a todos os servidores e estagiários, a realização de suas atividades em
acordo a uma das duas opções descritas nos incisos a seguir:
Inc. I. TRABALHO PRESENCIAL, mediante realização de expediente interno regular, nos
postos de trabalho em que já oficiam;
Inc. II. TELETRABALHO, mediante realização de todos os atos de impulso e movimentação
processual a partir de suas residências, utilizando-se de seus próprios equipamentos de
informática;
Parágrafo único. Cada servidor deverá comunicar sua chefia imediata sobre a opção que
adotará, até o horário do início doe expediente suspenso (30/05/2018, às 12h00min).
Art. 3º. Diante da suspensão do atendimento externo, ficam os prazos processuais também
suspensos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE.
DADA E PASSADA nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aos
vinte e sete (30) dias do mês de maio (05), do ano de dois mil e dezoito (2018).
Eu_____________, Ruy Guilherme Trevisan Borba, Assistente de Direção do Fórum, digitei
e subscrevi.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO
Juiz de Direito Diretor do Fórum
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
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