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Reajuste Defemp Multas 2019 - Fiscalização de Posturas

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Published by oswaldo justo, 2019-05-17 10:12:55

Reajuste Defemp Multas 2019 - Fiscalização de Posturas

Reajuste Defemp Multas 2019 - Fiscalização de Posturas

Reajuste DEFEMP Anual 2019/Fiscalização de Código de Posturas

DECRETO Nº 8.286 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 – PUBLICADO NO D.O DE 30/11/2018.

Artigo 1º – Os valores de tributos, multas de qualquer natureza, preços públicos previstos na legislação municipal e não alterados por dispositivos legais específicos e débitos
inscritos na dívida ativa do Município, inclusive saldos de parcelamentos, serão atualizados monetariamente, para o exercício de 2018, mediante aplicação do índice de 3,0%
(três por cento).

Utilização de aparelhos sonoros sem licença. CÓDIGO POSTURAS 3531/68(*)

Estabelecimento funcionando sem licença. Infração – Art. 192 – Parágrafo único(*)
Penalidade – Art. 604 – Parágrafo I(*)
Exercer atividade não acrescida.
Infração – Art. 427(*)
Funcionar após despacho denegatório. Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)
Excesso de prazo na averbação da nova razão social (60 dias da data do registro na
Infração – Art. 428(*)
JUCESP) Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)
Transferência de local antes de autorização expressa. Infração – Art. 428 – Parágrafo 2º(*)
Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)
Mercadoria no passeio e fora do estabelecimento. Infração – Art. 430 – Parágrafo 6º(*)
Penalidade – Art. 430 – Parágrafo 7º(*)

Infração – Art. 432(*)
Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)

Infração – Art. 451(*)
Penalidade – Art. 604 – Parágrafo II(*)

Funcionar fora do horário licenciado. Infração – Art. 454(*)
Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)

Alvará não afixado em lugar visível. Infração – Art. 574(*)
Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)

Não cumprimento da Intimação. Infração – Art. 578(*)
Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)

Obrigação dos bancos possuírem equipamento de senhas e de entrega das senhas com Infração – Art.3º(Código 2331/05)
o horário de atendimento. Penalidade – Art. 4º(Código 2331/05)

Obrigação dos bancos fazerem o atendimento conforme o prazo estipulado em lei. Infração – Art.2º, I ou II ou III(Código 2331/05)
Penalidade – Art. 4º(Código 2331/05)

Violação ao bem estar público relacionados com a moralidade e sossego público. Infração – Art. 187 e Art. 191(*)
Penalidade – Art. 604 – Parágrafo I (*)

Violação ao bem estar público relacionados com o armazenamento, comércio, Infração – Art. 506(*)
transporte e emprego de inflamáveis e explosivos. Penalidade – Art. 604 – Parágrafo IV (*)

Distribuição de Panfletos e Publicidade. Infração – Art. 241
Penalidade – Art. 608 – Parágrafo II(*)

Obrigação das casas noturnas e similares a utilizarem detectores de metal nos acessos Infração – Art.1º(Código 2373/06)
públicos ao estabelecimento (compete a Guarda Municipal). Penalidade – Art. 3º(Código 2373/06)

Proibição da colagem ou afixação adesiva de qualquer material de propaganda nos Infração – Art.2º(Código 536/05)
locais públicos. Penalidade – Parágrafo Único(Código 536/05)

Obrigação da fixação de placas em estabelecimentos comerciais e industriais alertando Infração – Art.2º(Código 690/10)
da proibição da entrada de pessoas vestidas com capacetes, máscaras, gorros ou Penalidade – Art. 3º(Código 690/10)
qualquer objeto do gênero em estabelecimentos comerciais e industriais.

Obrigação da fixação de placas nos estabelecimentos comerciais contendo a frase “A Infração – Art.1º(Código 565/06)
exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie ligando para
0800990500”. Penalidade – Art. 2º, Parágrafo I (Código
565/06)
Obrigação dos estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes.
Infração – Art.1ºou os incisos I ou II ou III do
artigo 2º(Código 608/07)

Penalidade – Art. 4º(Código 608/07)

Proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos. Infração – Art.1º(Código 328/99)
Penalidade – Art. 2º(Código 328/99)

Proibição de despejar resíduos de qualquer natureza nas praias, passeios, jardins e Infração – Art. 14 e LC 831/14(*)
logradouros públicos, nos canais e terrenos
Penalidade – Art. 14 – Parágrafo 1º e LC
831/14(*)

Apreensão de mercadorias. Infração – Pagamento para retirada(*)



igo de Posturas

terados por dispositivos legais específicos e débitos
o de 2018, mediante aplicação do índice de 3,0%

2019

R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19
R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19
R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19
R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19
20% da Taxa de Licença anual por ano

de atraso.
R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19
R$ 5.366,08 a R$ 26.830,37

R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19
R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19
R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19

R$ 11.505,92
R$ 11.505,92
R$ 2.683,03 a R$ 13.415,19
R$ 13.415,19 a R$ 53.660,73

R$ 1.341,52 a R$ 13.415,19

Compete a Guarda Municipal

R$ 1.150,59

02 Salários Mínimos

R$ 4.002,21

R$ 1.942,82

R$ 4.857,36
Até 02 litros = R$ 201,82
De 02 a 100 litros = R$ 336,35
De 100 a 1.000 litros = R$ 672,72
Superiores a 1.000 litros = R$ 1.345,43

R$ 679,66


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