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Published by Marcela Moraes, 2018-03-16 09:13:31

Adalta News - Edição n. 10

Newsletter da Adalta Engenharia

Newsletter

ADALTA NEWS

NOVEMBRO 2016

Edição 10 - Ano 2018

Envie-nos suas sugestões, ideias e críticas.
Serão muito bem-vindas!!!

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Dia da Mulher

A Adalta, procura atingir suas metas através
de sua filosofia, sendo uma delas,
principalmente o respeito a seus
colaboradores, independentemente de
gênero, raça, sexualidade, religião ou
escolha política. Entendemos que acima de
qualquer escolha, está em primeiro lugar o
ser humano, sendo de sua única
responsabilidade e direito, suas tendências e
escolhas. Seu caráter e sua capacidade é
que ditará sua carreira na empresa.

Parabenizamos os aniversariantes:

• 04/02 - Guilherme Macedo
• 08/02 - Janilton Martins
• 12/02 - Andrea Murgia
• 28/02 - Natan Lima
• 02/03 - Caroline Lino De Souza
• 09/03 - Fábio Costa
• 10/03 - Gilvan Mota
• 18/03 - Luiz Carlos Lopes
• 25/03 - Flávio Costa
• 28/03 - Luciana Dos Anjos Oliveira

Aniversário de 3 Anos
empresa:
• Jonathan Cardozo

4 Anos

• Flávio Costa
• Guilherme Macedo
• Leandro Passos
• Luciana Oliveira

Novos Colaboradores

A Adalta deseja boas vindas:

• Cinthia Oliveira – Operações
• Claudia Ricca - Operações
• Cristina Silva – Comercial



Imposto de Renda 2018

Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou

direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e
nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
• Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas
na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem
direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$
16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Imposto de Renda 2018

Como declarar?

Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:
computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível
no site da Receita Federal do Brasil na internet;
dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto
de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a
partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App
Store, para o sistema operacional iOS;
computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito
pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão
Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste
ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet
para a transmissão.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Imposto de Renda 2018

Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes
cujas declarações não caírem em malha fina.

Novidades na declaração do IR de 2018
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para
dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser
obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos
contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua
matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.
O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.
A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de
dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que
declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-prazo-para-entrega-da-
declaracao-comeca-nesta-quinta.ghtml

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