associação commercial
DE
INSTITUÍDA EM 1835.
nil
PONTA-DELGADA.
Typ. cia Persuasão, rua de S. Francisco n.° 16,
1862.
MINISTÉRIO DO REINO.
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Terceira Repartição.
S ua M a g e s t a d e a R a in h a , conformando-se com o pa
recer do conselheiro procurador-geral da coròa, ha por
bem approvar os Estatutos da Associação Mercantil de
Ponta-delgada, que constam de quatro capitulos, e vão por
mim assignados.
Palacio das Necessidades em 2 5 de novembro de 1 8 3 5 .
Visconde de S á da Bandeira.
E STA TU TO S DA ASSOCIAÇÃO COMMERCIAL DE
PONTA-DELGADA, INSTITUÍDA EM 1 8 35.
CAPITULO 1 .°
Disposições geraes.
Art.° 1.° A Associação Commercial de Ponta-del-
gada ó a reunião de todos os commerciantes da mesma ci
dade, que satisfizerem aos requisitos d’administração, quer
sejam nacionaes, quer estrangeiros.
2.° A admissão é regulada por este regimento que a
Mesa do Direcção não póde alterar sem resolução da as-
sembléa geral.
3.° O associado só póde ser expulso por revelação da
assembléa geral, e sobre exposição motivada da Mesa de
Direcção.
4 .“ Qualquer associado póde requerer a convocação
da assembléa geral, que se reunirá concordando a Mesa
da Direcção.
5.° Será convocada a assembléa geral todas as vezes
que o requeiram sele ou mais associados.
capitulo 2.°
Objecto e fim da Sociedade.
Art. 1.° O objecto da Associação Commeirial é reu
nir o corpo do commercio da cidade de Ponta-delgada
n u m centro que indague as suas necessidades, concilie e
promova os seus interesses particulares e geraes, e regu-
larise a prosperidade d’esle importante ramo de riqueza
publica.
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2.° 0 fim da.Associação é puramente commercial, sem
admillir discussão ou conlmversia alguma polilica.
3.° Nenhuma pelição, representação ou queixa sobre
ubjeclos commerciaes de interesse geral será levada ao
poder legislativo ou executivo sem ser apresentada na
Mesa de Direcção, examinada por umá commissão nomea
da por ella, e disculida em assembléa geral.
4.° A Associação Commercial da cidade de Ponta-del-
gada não reconhecerá como representação do commercio
d’esta praça, se não aqüella que fôr feita aa forma do ar
tigo antecedente.
c a pitu l o 3.°
Da Direcção.
Art.0 i.° A Associação ó representada por uma mesa
composta d’um presidente, um secretario e cinco directo
res, eleitos em assembléa geral pelo methodo estabelecido
no codigo commercial para a eleição uus jurados artigo
1 :0 4 7 .
2.° Compele á Mesa da Direcção —
1 .° Toda a administração economica da Associação.
|. 2.° A eleição d’um caixa que será um dos directo
res.
§. 3.° Apresentar á assembléa geral o plano para a
construcção ou aequisição dum a casa para uso da Asso
ciação, cujo local soja mais apropriado á jeommodidade
do commercio.
§. 4.° Nomear os serventes necessários, e estipular-
lhos os ordenados e obrigações.
§. 5.° Apresentar á assembléa geral o projecto do
regulamento interno da casa da Associação, para que a
assembléa o approve, se o julgar conveniente.
6.° Prover cm Iodos üs casos ainda que sejam da
altribuição da assembléa geral, uma vez que a necessida
de e utilidade do commercio o reclame com urgência.
<y 7.° As decisões da Mesa da Direcc°ão formam-se
pela pluralidade absoluta dos membros presentes. E para
constituir a mesa são necessários ao menos cinco membros.
Na falta do presidente fará as suas vezes o director mais
velho, e na do secretario o mais novo.
§. 8.° Cumprir e levar a efíeito as resoluções da as
sembléa geral.
Árl. 3.° A Mesa de Direcção abrirá correspondencia
com todos os portos, e praças nacionaes, e estrangeiras
que julgar a bem.
4.° A Mesa de Direcção fomentará um periodico com
mercial semanario, para o qual ministrará as informações,
documentos, e artigos profícuos e uleis.
5.° A Mesa da Direcção procurará animar todos os
ramos de commercio, provendo associações para emprezas,
relativas ao aiigmento, e melhoramento da navegação, in
dustria e agricultura.
G.° A Mesa da Direcção se reunirá no 1.° e 15 de
cada m ez; e sendo domingo ou dia santo de guarda no
seguinte. Além destas reuniões mensáes se reunirá todas
as vezes que fôr necessário.
7.° A Mesa de Direcção durará um anno, e póde ser
reeleita; mas também póde recusar servir segundo anno;
e n’esse caso proceder-se-ha á nova eleição tolal ou par
cial, sendo demais obrigada a dar conta dos dinheiros e
dos trabalhos do tempo da sua direcção.
8.° O presidente e secretario da Mesa da Direcção,
será igualmente presidente e secretario na assembléa ge
ral.
9.° Na eleição da Mesa da Direcção, o director mais
novo serve de secretario, c o immediato descrutinador.
10.° Ás decisões da assembléa geral formam-se pela
pluralidade absoluta dos associados presenles.
CAPITULO 4 '.°
Art.° 1.° Todos os commerciantes na accepção do
artigo 3 5 do codigo commercial tem direito a ser admit-
tidos na Associação ; e admitlidos gosam de seus benefí
cios e se sujeitam aos seus deveres.
2.° Todo o commerciante que pretendei’ associar-se
deve fazel-o saber á Mesa de D irecção; e havido o consen
timento d’ella é reputado associado; e como tal se assi-
gnará no competente livro.
3.° Para as despezas da Associação, cada associado
contribuirá com a quantia de rs. G^OOO adiantados an-
nualmenle. (*)
4.° Os associados guardarão na assembléa e casa da
Associação a decencia própria d’homem bem educado c
da sua profissão.
5.° Os associados poderão ir á casa da Associação
todas as vezes que quizerem, podendo ver e examinar
todos os livros, cartas, papeis, mappas, folhetos, periodicos
etc. que houverem na casa, pertencentes á Associação ; mas
não leval-os para fora delia.
G.° Os associados communicarão diariamente, e o
mais cedo possivel á Mesa de Direcção todas as noticias
que receberem d’in!eresse geral do commcrcio para serem
(* ) Por deliberação da assembléa geral cm 30 de dezembro de
1 8 4 2 foi reduzida a 2$40Q .
8— —
oscripLas eaífixadas na casa da Associação para conlieci-
mento dos associados.
7.° Todos os capitães e mesíres das embarcações
que ancorarem n’este porto, tem entrada na casa da As
sociação tendo cm vista o arl.° 4.°
8.° Este regimento depois tíapprovado cm assembléa
gora!, será impresso, e levado ao conhecimento das cama-
;::s legislathas, e poder executivo, e ao supremo magistra
do do eommercio, e distribuido a todos os associados.
Ponta-dclgada c casa da Associação Commercial, 3 0
de setembro de 1 8 3 5 .
Presidente— Manoel José Ribeiro.
ührisliano Jacob Hiutz.
José II. Dart.
Antonio José Domingties.
F ra ncisco Joaquim Pereira.
Thomaz Irens.
Ricardo José Sequeira.