The words you are searching are inside this book. To get more targeted content, please make full-text search by clicking here.
Discover the best professional documents and content resources in AnyFlip Document Base.
Search
Published by , 2016-02-22 08:11:31

ESTATUTOS

ESTATUTOS

associação commercial

DE

INSTITUÍDA EM 1835.

nil

PONTA-DELGADA.
Typ. cia Persuasão, rua de S. Francisco n.° 16,

1862.

MINISTÉRIO DO REINO.

r

Terceira Repartição.

S ua M a g e s t a d e a R a in h a , conformando-se com o pa­
recer do conselheiro procurador-geral da coròa, ha por
bem approvar os Estatutos da Associação Mercantil de
Ponta-delgada, que constam de quatro capitulos, e vão por
mim assignados.

Palacio das Necessidades em 2 5 de novembro de 1 8 3 5 .

Visconde de S á da Bandeira.

E STA TU TO S DA ASSOCIAÇÃO COMMERCIAL DE
PONTA-DELGADA, INSTITUÍDA EM 1 8 35.

CAPITULO 1 .°

Disposições geraes.

Art.° 1.° A Associação Commercial de Ponta-del-
gada ó a reunião de todos os commerciantes da mesma ci­
dade, que satisfizerem aos requisitos d’administração, quer
sejam nacionaes, quer estrangeiros.

2.° A admissão é regulada por este regimento que a
Mesa do Direcção não póde alterar sem resolução da as-
sembléa geral.

3.° O associado só póde ser expulso por revelação da
assembléa geral, e sobre exposição motivada da Mesa de
Direcção.

4 .“ Qualquer associado póde requerer a convocação
da assembléa geral, que se reunirá concordando a Mesa
da Direcção.

5.° Será convocada a assembléa geral todas as vezes
que o requeiram sele ou mais associados.

capitulo 2.°

Objecto e fim da Sociedade.

Art. 1.° O objecto da Associação Commeirial é reu­
nir o corpo do commercio da cidade de Ponta-delgada
n u m centro que indague as suas necessidades, concilie e
promova os seus interesses particulares e geraes, e regu-
larise a prosperidade d’esle importante ramo de riqueza
publica.

me. ^

if
1

I

5— —

2.° 0 fim da.Associação é puramente commercial, sem
admillir discussão ou conlmversia alguma polilica.

3.° Nenhuma pelição, representação ou queixa sobre
ubjeclos commerciaes de interesse geral será levada ao
poder legislativo ou executivo sem ser apresentada na
Mesa de Direcção, examinada por umá commissão nomea­
da por ella, e disculida em assembléa geral.

4.° A Associação Commercial da cidade de Ponta-del-
gada não reconhecerá como representação do commercio
d’esta praça, se não aqüella que fôr feita aa forma do ar­
tigo antecedente.

c a pitu l o 3.°

Da Direcção.

Art.0 i.° A Associação ó representada por uma mesa
composta d’um presidente, um secretario e cinco directo­
res, eleitos em assembléa geral pelo methodo estabelecido
no codigo commercial para a eleição uus jurados artigo
1 :0 4 7 .

2.° Compele á Mesa da Direcção —
1 .° Toda a administração economica da Associação.

|. 2.° A eleição d’um caixa que será um dos directo­
res.

§. 3.° Apresentar á assembléa geral o plano para a
construcção ou aequisição dum a casa para uso da Asso­
ciação, cujo local soja mais apropriado á jeommodidade
do commercio.

§. 4.° Nomear os serventes necessários, e estipular-
lhos os ordenados e obrigações.

§. 5.° Apresentar á assembléa geral o projecto do
regulamento interno da casa da Associação, para que a

assembléa o approve, se o julgar conveniente.
6.° Prover cm Iodos üs casos ainda que sejam da

altribuição da assembléa geral, uma vez que a necessida­
de e utilidade do commercio o reclame com urgência.

<y 7.° As decisões da Mesa da Direcc°ão formam-se
pela pluralidade absoluta dos membros presentes. E para
constituir a mesa são necessários ao menos cinco membros.
Na falta do presidente fará as suas vezes o director mais
velho, e na do secretario o mais novo.

§. 8.° Cumprir e levar a efíeito as resoluções da as­
sembléa geral.

Árl. 3.° A Mesa de Direcção abrirá correspondencia
com todos os portos, e praças nacionaes, e estrangeiras
que julgar a bem.

4.° A Mesa de Direcção fomentará um periodico com­
mercial semanario, para o qual ministrará as informações,
documentos, e artigos profícuos e uleis.

5.° A Mesa da Direcção procurará animar todos os
ramos de commercio, provendo associações para emprezas,
relativas ao aiigmento, e melhoramento da navegação, in­
dustria e agricultura.

G.° A Mesa da Direcção se reunirá no 1.° e 15 de
cada m ez; e sendo domingo ou dia santo de guarda no
seguinte. Além destas reuniões mensáes se reunirá todas
as vezes que fôr necessário.

7.° A Mesa de Direcção durará um anno, e póde ser
reeleita; mas também póde recusar servir segundo anno;
e n’esse caso proceder-se-ha á nova eleição tolal ou par­
cial, sendo demais obrigada a dar conta dos dinheiros e
dos trabalhos do tempo da sua direcção.

8.° O presidente e secretario da Mesa da Direcção,
será igualmente presidente e secretario na assembléa ge­
ral.

9.° Na eleição da Mesa da Direcção, o director mais
novo serve de secretario, c o immediato descrutinador.

10.° Ás decisões da assembléa geral formam-se pela
pluralidade absoluta dos associados presenles.

CAPITULO 4 '.°

Art.° 1.° Todos os commerciantes na accepção do
artigo 3 5 do codigo commercial tem direito a ser admit-
tidos na Associação ; e admitlidos gosam de seus benefí­
cios e se sujeitam aos seus deveres.

2.° Todo o commerciante que pretendei’ associar-se
deve fazel-o saber á Mesa de D irecção; e havido o consen­
timento d’ella é reputado associado; e como tal se assi-
gnará no competente livro.

3.° Para as despezas da Associação, cada associado
contribuirá com a quantia de rs. G^OOO adiantados an-
nualmenle. (*)

4.° Os associados guardarão na assembléa e casa da
Associação a decencia própria d’homem bem educado c
da sua profissão.

5.° Os associados poderão ir á casa da Associação
todas as vezes que quizerem, podendo ver e examinar
todos os livros, cartas, papeis, mappas, folhetos, periodicos
etc. que houverem na casa, pertencentes á Associação ; mas
não leval-os para fora delia.

G.° Os associados communicarão diariamente, e o
mais cedo possivel á Mesa de Direcção todas as noticias
que receberem d’in!eresse geral do commcrcio para serem

(* ) Por deliberação da assembléa geral cm 30 de dezembro de
1 8 4 2 foi reduzida a 2$40Q .

8— —

oscripLas eaífixadas na casa da Associação para conlieci-
mento dos associados.

7.° Todos os capitães e mesíres das embarcações
que ancorarem n’este porto, tem entrada na casa da As­
sociação tendo cm vista o arl.° 4.°

8.° Este regimento depois tíapprovado cm assembléa
gora!, será impresso, e levado ao conhecimento das cama-
;::s legislathas, e poder executivo, e ao supremo magistra­
do do eommercio, e distribuido a todos os associados.

Ponta-dclgada c casa da Associação Commercial, 3 0
de setembro de 1 8 3 5 .

Presidente— Manoel José Ribeiro.
ührisliano Jacob Hiutz.
José II. Dart.
Antonio José Domingties.
F ra ncisco Joaquim Pereira.
Thomaz Irens.
Ricardo José Sequeira.


Click to View FlipBook Version