REGIMENTO INSTITUCIONAL - DOC. Nº REG-INST-06 COMISSÃO DE HEMOTERAPIA Elaborado por: Comitê Transfusional Emissão: Fev/2016 Revisão: 01 Data da Revisão: Nov/2022 Revisado por: Alexsandra Bié da Silva Aprovado por: Diretor Clínico: Dr. Frederico A. Giovannetti Diretor Técnico: Dr. Sérgio Grassiotto Página 1 de 5 CAPÍTULO I FINALIDADE Artigo 1° - São finalidades: I - Monitorar a prática hemoterápica da instituição. II - Análise das reações adversas à transfusão sanguínea. III-Organizar treinamentos visando à capacitação do corpo clínico e melhora na assistência e segurança dos clientes internos e externos. IV - Orientar os profissionais da área de saúde que atuam na instituição à boa prática em Hemoterapia (Manual de uso de Sangue, Hemocomponentes e Derivados). V - Avaliação do uso de hemocomponentes. VI - Atender as resoluções: A. RDC n° 34 de 11 de Junho de 2014 – Dispõe sobre as boas práticas do ciclo do sangue. B. Portaria conjunta n° 370 de 07 de maio de 2014 – Dispõe sobre regulamento técnico sanitário para o transporte de sangue e hemocomponentes. C. RDC n° 2712 de 12 de novembro de 2013 – Redefine regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. D. RDC n° 57 de Dezembro de 2011 – Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais. E. RDC n° 153 de 14 de Junho de 2004 – Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea. F. RDC n° 10, de 23 de Janeiro de 2004 – Aprova as diretrizes para o uso de Plasma Fresco Congelado – PFC e de Plasma Vírus Inativo. G. RDC n° 23 de 24 de Janeiro de 2002 – Aprova o Regulamento Técnico sobre a indicação de uso de crioprecipitado.
REGIMENTO INSTITUCIONAL - DOC. Nº REG-INST-06 COMISSÃO DE HEMOTERAPIA Elaborado por: Comitê Transfusional Emissão: Fev/2016 Revisão: 01 Data da Revisão: Nov/2022 Revisado por: Alexsandra Bié da Silva Aprovado por: Diretor Clínico: Dr. Frederico A. Giovannetti Diretor Técnico: Dr. Sérgio Grassiotto Página 2 de 5 CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO Artigo 2° - A comissão Transfusional deverá ser composta por equipe multiprofissional, que seja representativo das atividades realizadas na instituição, tenha legitimidade perante seu corpo clínico e para isso sugere-se a participação de representantes da diretoria (indicação da diretoria), membro do departamento de hemoterapia (conforme prevê legislação) e outros membros considerados importantes nas atividades da instituição: • Departamento de Anestesia • Departamento de Ginecologia e Obstetrícia • Departamento de Cirurgia • UTI Adulto • UTI Neonatal • Departamento de Qualidade • Enfermagem • SCIH. Artigo 3° - Qualquer membro poderá ser substituído, devendo o comitê solicitar na medida da necessidade um substituto de tal modo que a área oriunda do membro que deixou a equipe não deixe de ser representada. Artigo 4° - O presidente da comissão será eleito entre os componentes. CAPÍTULO III MANDATO Artigo 5° - O mandato será de 03 (três) anos, podendo ser renovável, sendo concomitante ao mandato da Diretoria Clínica. CAPÍTULO IV SEDE
REGIMENTO INSTITUCIONAL - DOC. Nº REG-INST-06 COMISSÃO DE HEMOTERAPIA Elaborado por: Comitê Transfusional Emissão: Fev/2016 Revisão: 01 Data da Revisão: Nov/2022 Revisado por: Alexsandra Bié da Silva Aprovado por: Diretor Clínico: Dr. Frederico A. Giovannetti Diretor Técnico: Dr. Sérgio Grassiotto Página 3 de 5 Artigo 6° - A sede da comissão será a sala da Qualidade. CAPÍTULO V FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO Artigo 7° - Ocorrerão reuniões bimestrais ou sempre que necessário. Artigo 8° - A ausência de um membro em três reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda seis reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automática. Artigo 9° - Na ausência do presidente ou de seu vice, os membros da comissão, a critério próprio, poderão realizar a reunião. Artigo 10° - As decisões da comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes. Artigo 11° - As reuniões da comissão deverão ser registradas em ata resumida e arquivada uma cópia. Artigo 12° - Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros. Artigo 13° - Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor Técnico ou Diretor Clínico. Artigo 14° - Após cada reunião, o grupo elaborará um relatório/ ata com os respectivos planos de ação para arquivo e consultas. Artigo 15° - O envio de informações e indicadores operacionais deverá ser periódico, contando que sua periodicidade dependerá da criticidade dos mesmos, pelo
REGIMENTO INSTITUCIONAL - DOC. Nº REG-INST-06 COMISSÃO DE HEMOTERAPIA Elaborado por: Comitê Transfusional Emissão: Fev/2016 Revisão: 01 Data da Revisão: Nov/2022 Revisado por: Alexsandra Bié da Silva Aprovado por: Diretor Clínico: Dr. Frederico A. Giovannetti Diretor Técnico: Dr. Sérgio Grassiotto Página 4 de 5 Departamento de Hemoterapia. CAPÍTULO VI ATRIBUIÇÕES Artigo 16° - São atribuições da Comissão: I – Analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos a transfusão que lhe forem enviados. II – Monitoramento da prática hemoterápica da Instituição. III– Elaborar normas referentes às recomendações sobre a utilização de hemocomponentes. IV – Elaborar relatórios sobre transfusões por Departamento, efeitos adversos e desenvolvimento de protocolos para adequada utilização dos recursos disponíveis. Artigo 17° - São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas: I – Convocar e presidir as reuniões; II – Indicar seu vice-presidente; III – Representar a comissão junto à Diretoria da Instituição, ou indicar seu representante; IV – Subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos membros desta; V – Fazer cumprir o regimento. Artigo 18° - Nas decisões da comissão, além do seu voto, terá o voto de qualidade (voto de Minerva). Artigo 19° - Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vicepresidente. Artigo 20° - As atribuições do vice-presidente serão assumir as atividades do presidente na sua ausência.
REGIMENTO INSTITUCIONAL - DOC. Nº REG-INST-06 COMISSÃO DE HEMOTERAPIA Elaborado por: Comitê Transfusional Emissão: Fev/2016 Revisão: 01 Data da Revisão: Nov/2022 Revisado por: Alexsandra Bié da Silva Aprovado por: Diretor Clínico: Dr. Frederico A. Giovannetti Diretor Técnico: Dr. Sérgio Grassiotto Página 5 de 5 Artigo 21° - São atribuições e competências da secretaria da Comissão: I – Organizar a ordem do dia; II – Receber e protocolar os processos e expedientes; III – Lavrar a ata das sessões/reuniões; IV – Convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo presidente; V – Organizar e manter o arquivo da comissão; VI – Preparar a correspondência; VII – Realizar outras funções determinadas pelo presidente relacionadas ao serviço desta secretaria. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 22° - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da Comissão em conjunto com o Diretor Técnico da Instituição. Artigo 23° - Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto; Artigo 24° - Este Regimento substitui o previamente existente e entra em vigor a partir de 01 de Dezembro de 2022.