REGULAMENTO
INTERNO
VERSÃO 7.0 - 13/04/2022
ADAPTADO A SITUAÇÕES DE
PANDEMIA
ÍNDICE
1. REGULAMENTO INTERNO...............................................................04
2. ACADEMIA....................................................................................11
3. PISCINA INFANTIL E ADULTO..........................................................12
4. PLAYGROUND...............................................................................14
5. SALA DE ESTUDOS.........................................................................15
6. QUADRA POLIESPORTIVA...............................................................16
7. SALÃO DE JOGOS..........................................................................17
8. SAUNA.........................................................................................18
9. ÁREA PET.....................................................................................20
10. REDÁRIO......................................................................................21
11. ÁREA EXTERNA DE MUSCULAÇÃO...................................................22
12.SALÃO DE FESTAS.........................................................................23
13. CHURRASQUEIRAS........................................................................29
14. LAVANDERIA................................................................................35
15. HORTA.........................................................................................42
16. BICICLETÁRIO...............................................................................43
Dúvidas? Entre em contato com a Administração
no Livro de Ocorrências Online
IMPORTANTE
As orientações sanitárias adaptadas às regras dos espaços comuns deste
regulamento estão em conformidade com as orientações prestadas pela
Diretoria da Vigilância Sanitária ao condomínio por meio dos protocolos nº So-
129051/2020 e So-103186/2021.
VALIDADE DO REGULAMENTO
Este regulamento possui validade por prazo indeterminado. A alteração das
regras serão realizadas em Assembleia Geral. Para fazer a sua sugestão de
alteração de conteúdo, acesse www.regulamento.blend.apartments
Dúvidas? Entre em contato com a Administração
no Livro de Ocorrências Online ou e-mail: [email protected]
REGULAMENTO INTERNO 4
CONDOMÍNIO BLEND
Art. 1º. Reger-se-á o Condomínio Blend Apartments, localizado na Avenida das Araucárias nº 4150, Águas
Claras/DF, quanto a sua utilização, e para todos os efeitos pela lei n. º 4.591 de 16 de dezembro de 1964, pela
convenção do condomínio em vigor, pelo regimento interno, resolvem os condôminos seguir o regulamento interno, e
cujo estrito cumprimento estão obrigados os condôminos, bem como todas as pessoas ligadas como: condômino
inquilino, respectivos familiares, condômino proprietários não ocupante, visitantes, hóspedes e empregados.
Art. 2º. O Síndico, pessoa ou comissão, do condomínio é o dirigente responsável por todos os serviços de interesses
do condomínio, cabendo-lhe as atribuições que conferem à convenção do condomínio.
Art. 3º. São de responsabilidade exclusiva de cada condômino as sanções e as despesas decorrentes de atos
praticados por eles, seus familiares, empregados e inquilinos, bem como pelos estragos causados pela má qualidade,
conservação ou utilização das instalações, equipamentos e aparelhos de sua unidade e áreas comuns nas quais,
comprovadamente der causa.
Art. 4º. Os Condôminos ou inquilinos são responsáveis pela infração de dispositivos legais, quer federais, ou locais,
cabendo ao infrator o ressarcimento de possíveis multas advindas e computadas ao condomínio que deverão ser
acrescidas de cota de despesas da unidade respectiva no mês imediato ao daquele em que for notificado o
condomínio.
Art. 5º. Todas as reclamações, sugestões, requerimentos e demais ocorrências deverão ser registradas pelo próprio
morador, no livro de Ocorrências Online destinado a esse fim, o qual será disponibilizado pela Administração em
ferramenta digital, que será respondido pelo síndico e/ou gerente geral e supervisor(a) de recepção nos termos da
Convenção.
Art. 6º. Cada morador obriga-se a zelar pelo patrimônio coletivo, pela segurança e boa reputação do Bloco do
condomínio e pela harmonia entre moradores, obedecendo aos princípios de boa vizinhança, não causando dano ou
incômodo, nem obstáculos ou embaraços ao uso e fruição das paredes e coisa comuns.
Art. 7º. Não é causa para isentar-se de responsabilidade a alegação de desconhecimento do presente regimento por
parte de qualquer condômino inquilino, respectivos familiares, proprietários não ocupantes, visitantes, hóspedes e
empregados.
Art. 8º. São direitos dos Condôminos:
a) Usar e fruir de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionados uns ao outros as
normas de boa vizinhança.
b) Usar e dispor da respectiva vaga da garagem de acordo com o fim para a qual foi construída, obedecendo ao
Regulamento de um veículo por vaga rotativa.
c) Usar e gozar das partes comuns e partes comuns internas do condomínio desde que não impeçam idêntico uso e
gozo por parte dos demais condôminos.
d) Examinar a qualquer tempo os livros e partes, os livros e arquivos da administração do condomínio e pedir
esclarecimento, por escrito, ao Síndico, quando isso for necessário.
REGULAMENTO INTERNO 5
CONDOMÍNIO BLEND
e) Utilizar os serviços de portaria, desde que não perturbe sua ordem, e não desviem os empregados para serviços
internos de sua unidade autônoma.
f) Comparecer às Assembleias e nelas, discutir e votar assuntos em pauta, bem como levar ao conhecimento do
Síndico quaisquer irregularidades observadas.
Art. 9º. São deveres dos Condôminos seus familiares, visitantes ou empregados:
a) Guardar decoro e respeito no uso das coisas comuns, bem como nas respectivas unidades autônomas; (A)
b) Não sobrecarregar a estrutura das lajes do bloco com peso superior a 150Kg por cm².(B)
c) Permitir o ingresso, em sua unidade autônoma do Síndico ou prepostos de administração. (A)
d) Comunicar ao síndico ou pessoa da administração, ocorrência de moléstias contagiosas em sua unidade autônoma,
independentemente de outras providências que lhe caiba tomar. (C)
e) Conservar e manter todas as instalações em perfeito estado de funcionamento e de segurança fazendo as suas
custas todos os reparos e/ou substituições de peças ou aparelhos que se danifiquem, bem como os reparos e
indenizações pelos danos causados nas partes do bloco e nas unidades às quais derem causa. (A)
f) Zelar pela conservação e limpeza do respectivo bloco e das demais áreas comuns do condomínio. (A)
g) Evitar ruídos que possam molestar os vizinhos, principalmente das 22 horas às 08 horas, quando o uso de aparelhos
sonoros e o deslocamento de móveis e pessoas deverão ser feitos moderadamente. (A)
h) Ter o lixo e outros detritos e varreduras embalados em sacos plásticos, especificados para esta finalidade,
devidamente amarrados, quando forem colocados no compartimento da lixeira os lixos existentes nos andares todos os
familiares deverão ser instruídos no sentido do fiel cumprimento destas recomendações, bem como evitar que sujem as
paredes e pisos dos corredores ao transportar o lixo. (A)
Art. 10º. É vedado aos Condôminos:
a) Mudar a forma da fachada correspondente a cada unidade, pintar as paredes e esquadrias externas, usar toldos ou
grades protetoras nas janelas de forma diversa ao padrão estipulado pelo síndico em concordância com aprovação em
assembleia geral extraordinária. (A)
b) Colocar qualquer objeto na varanda que comprometem a harmonia do conjunto ou estejam em desacordo com as
normas técnicas vigente, obedecendo as especificações técnicas do prédio, salvo as autorizações expressas no Art. 12
deste regulamento, ficando obrigado o condômino a exibir, sempre que lhe for solicitado pelo condomínio, os
documentos legais correspondentes ao uso de equipamentos. (B)
c) Manipular, sem qualquer pretexto, chave, registros, quadros e demais peças e instrumentos das instalações comuns
de água, esgoto, luz e cobertura sendo que o acesso a qualquer destas dependências ou instalações se poderá ser
feito, quando necessário, por profissional habilitado e com autorização do Síndico. (B)
d) Estender o sacudir vassoura, panos, tapetes ou quaisquer outras peças, nas varandas e nas partes comuns, bem
como varais de roupas ou qualquer outro objeto que possa oferecer incômodos, perigo de vida ou se revelar prejudicial
à estética do prédio, além de lavar com água corrente, varanda, esquadrias e vidros. (A)
e) Utilizar em qualquer área do condomínio, assadeiras, churrasqueiras e demais aparelhos de que tenham como
combustível a madeira, o carvão ou outro elemento poluente. (B)
f) Manter na unidade ou em quaisquer dependências do bloco e espaços comuns, animais tais como: cães, gatos, aves
ou quaisquer outros tipos e espécies que possam comprometer a tranquilidade, higiene e segurança dos
moradores. É garantido o livre acesso e trânsito de animais no condomínio desde que estejam vacinados, com
guia e coleira e sob controle do tutor. (E)
g) Utilizar, sob qualquer pretexto, os empregados do edifício para serviços particulares. (C)
REGULAMENTO INTERNO 6
CONDOMÍNIO BLEND
h) Fazer entrar ou sair móveis de grande volume ou peso sem autorização da Administração. (C)
i) Destinar a unidade, utilização diversa da finalidade do prédio. (C)
j) Guardar ou depositar em qualquer parte do edifício do condomínio explosivos, inflamáveis ou agentes suscetíveis
de afetar a saúde. (A)
k) Atirar restos de comida, matérias gordurosas, etc. nos sanitários ou ralos dos apartamentos, respondendo o
responsável pelo entupimento de tubulações e demais danos causados. (B)
l) O uso de fogões e aquecedores que não sejam elétricos, a gás ou energia não poluente, bem como uso de máquina
de lavar no apartamento. (E)
m) Manter a porta do elevador aberta além do tempo necessário para entrada e saída das pessoas salvo nos casos
de manutenção e limpeza por parte de elementos credenciados. (C)
n) A prática de jogos ou similares que possam causar danos ao prédio, notadamente nas áreas comuns e áreas livres
a não ser nos locais especialmente determinados para esta finalidade, bem como o uso de bicicleta, patins. Skates e
similares nas dependências comuns de bloco e na garagem. (B)
o) Atirar fósforo, pontas de cigarros, cascas de frutas, detritos ou quaisquer objetos pelas portas, janelas, varandas e
áreas de serviço, elevadores, corredores, escadas e demais áreas comuns. (A)
p) Utilizar, para qualquer fim, os depósitos destinados à guarda de material de uso do bloco. (C)
q) A produção de qualquer ruído ou sonorização excessiva seja de natureza verbal ou mecânica inclusive no
aquecimento de motores em silenciadores, arrancadas e acelerações de veículos e uso de buzina. (C)
s) Promover reuniões, ou aglomerações que possam perturbar a ordem e sossego dos moradores. (C)
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º. Obras e reformas, bem como a troca ou raspagem de assoalhos, polimento de mármore e melhorias simples
nos apartamentos ou lojas, deverão ser previamente formalizadas pelo aplicativo do condomínio no menu "Reformas"
ou pelo site www.reforma.blend.apartments e só serão permitidas se aprovadas previamente pela área de
engenharia do condomínio e deverão ser realizadas das 09h00 às 17h00 durante a semana e das 09h00 às 14h00
aos sábados. Domingos e feriados as obras são proibidas. Fora destes horários e dias da semana, serão permitidas
obras de emergência somente após autorização do síndico e com o prévio acordo da área de engenharia. (B)
Art. 12º. A Administração deverá aplicar regras temporárias restritivas de uso das áreas comuns em situações de
pandemia declarada no país, conforme determinações oficiais do governo federal e distrital, sempre mediante
consulta formal à Vigilância Sanitária do Distrito Federal no sentido de recomendações e orientações.
Art. 13º. A recepção não aceitará chaves ou quaisquer objetos dos apartamentos em casos de mudança de
moradores, sem o conhecimento prévio da Administração. (A)
Art. 14º. As assembleias Gerais do condomínio poderão ser realizadas de forma presencia, virtual ou híbrida,
respeitando as disposições previstas na convenção, regimento interno, regulamento interno e Lei 14.309 de 8 de
março de 2022.
Art. 15º. As regras de uso dos espaços de lazer estão definidas no Anexo I deste regulamento e poderão ser revistas
de forma temporária pela Administração, conforme Art. 30 do Regimento Interno e deverá ser submetida em
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, sem prejuízo de validação interna por enquetes com os moradores.
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CONDOMÍNIO BLEND
Art. 16º. É proibido permitir dejetos de animais de estimação sem haver o devido recolhimento/higienização nas áreas
comuns do condomínio internas e externas, incluso jardins internos e externos dentro do limite de propriedade do
condomínio, ou seja, até o limite da calçada. Para casos desta infração haverá multa imediata e taxa de limpeza. (E)
Art. 17º. É proibido lançar bitucas de cigarro em qualquer área comum, inclusive jardins internos e externos dentro do
limite de propriedade do condomínio, ou seja, até o limite da calçada.
Art. 18º. É permitido fumar na área externa e aberta comum das lojas comerciais do condomínio, salvo em áreas
previamente determinadas pela Administração, devendo os usuários do local descartar as bitucas de cigarro no local
próprio e não no chão, sob pena administrativa prevista no Art. 18 deste regulamento.
Art. 19º. Os moradores deverão manter fechadas as portas de seus apartamentos e, em nenhum caso, o condomínio
será responsável por furtos ou quaisquer ocorrências danosas, tanto nos apartamentos quanto nos objetos
esquecidos, ou deixados em locais que não tenham sido construídos para essa finalidade. Entretanto, caberá ao
síndico a apuração das responsabilidades.
Art. 20º. A permanência de motocicletas, bicicletas, patinetes e similares, nas áreas comuns, só será permitida em
lugar previamente determinado pelo síndico, não sendo de responsabilidade do condomínio qualquer dano a eles
causados, mas cabendo ao síndico apurar responsabilidades.
Art. 21º. Atividades sociais e eventos oficiais do condomínio serão administrados por comissão formada por
moradores e com o suporte da Administração.
Art. 22º. É permitida a instalação e/ou alocação nas varandas das unidades apartamentos:
a) Armários funcionais, bicicletas e itens decorativos nas paredes laterais das varandas desde que não comprometam
a estética externa do prédio, bem como não cause qualquer risco de desprendimento e queda para fora da varanda
b) Vasos de plantas exclusivamente no piso da varanda, não sendo permitido pendurar em qualquer parte da varanda.
c) Tapetes exclusivamente no piso da varanda
d) Varais de secar roupas exclusivamente no modelo de chão ou varal de fio que não ultrapasse a altura do guarda
corpo da varanda
e) Mesas, cadeiras e redes de dormir.
Art. 23º. Em caso de mudança deverá ser utilizado exclusivamente o elevador de serviços, ficando o condômino
responsável por quaisquer danos causados aos mesmos. Na impossibilidade de funcionamento do elevador de
serviços, a Administração indicará o elevador social específico para realização da mudança.
Art. 24º. O síndico poderá autorizar exceções de realização de mudanças e reparos justificados fora do horário e dias
permitidos, mediante formalização de e-mail e limitado a uma concessão para cada bloco por dia.
Art. 25º. Os inquilinos e ocupantes devem observar este regulamento por imposição contratual dos locadores, porém
estes responderão, perante o condomínio, pelas faltas, infrações e multas oriundas de atos ou omissões de atos ou
omissões de seus inquilinos.
REGULAMENTO INTERNO 8
CONDOMÍNIO BLEND
Art. 26º. As partes de uso comuns deverão estar sempre limpas, sendo que os objetos nelas depositados serão
entregues ao respectivo dono, depois de pagas as despesas causadas pela remoção. (E)
Art. 27º. É proibida a entrada de delivery até a porta da unidade, independente de horário, salvo nos casos
excepcionais de saúde e/ou justificados. O morador deverá descer até a recepção e retirar a respectiva entrega de
delivery. (B)
Art. 28º. É proibido deixar urina e fezes na área comum do condomínio. Ocorrendo a situação, o morador é
responsável pela limpeza que, se não realizada, será cobrada taxa de limpeza de R$ 40,00 (quarenta reais) e multa
imediata equivalente a uma taxa de condomínio. (E)
Art. 29º. É dever de cada titular destinatário das respectivas correspondências buscar na recepção as
correspondências e envelopes que não cabem nas caixas de correio (pequeno, médio e grande portes), bem como
documentos em que é necessário assinar o protocolo de entrega. (A)
Art. 30º. É dever de cada condômino realizar a dedetização periódica contra baratas e formigas em sua unidade. (E)
DO CADASTRO E CONTROLE DE ACESSO AO CONDOMÍNIO
Art. 31º. Para nova inclusão, alteração e atualização de cadastro como morador, hóspede e proprietário é obrigatório
que a solicitação seja realizada por meio do site http://www.cadastro.blend.apartments. Ao preencher o formulário
online de cadastro nos sistemas do condomínio e submeter fotografia/imagens e respectivos dados pessoais, o
morador, proprietário e hóspede concorda, consente e autoriza, nos termos do art. 20 do Código Civil Brasileiro e do
art. 7º, I da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), que o Condomínio Blend utilize sua
imagem e seus dados pessoais na condição exclusiva de avaliação e registro de cadastro nos sistemas do
Condomínio Blend, de forma não onerosa e por prazo indeterminado. O Condomínio Blend se obriga, na condição de
Controlador de dados pessoais, a respeitar a LGPD no que diz respeito ao tratamento dos respectivos dados
pessoais, oferecidos com o devido consentimento para a utilização acima descrita. Da mesma forma, o Condomínio
Blend se obriga a utilizar sua imagem apenas nos limites acima descritos. Para contato referente a LGPD:
[email protected]. (B)
Art. 32º. É obrigatória a realização de cadastro de biometria digital para acesso de moradores, proprietários,
hóspedes, convidados e prestadores de serviço para acesso ao condomínio por meio do uso de catracas. Para casos
de impedimento físico de cadastro de digital para morador, o mesmo deverá adquirir o equipamento de chaveiro de
liberação de acesso junto a administração. Para os demais casos, a liberação de acesso será manual com registro
avulso no sistema de controle de acesso do condomínio. (E)
Art. 33º. É obrigatória a utilização de tag veicular para uso das vagas rotativas destinadas aos moradores para
acesso ao condomínio por meio do uso de cancelas. Para casos de impedimento por prazo indeterminado de uso de
veículos temporários, mediante justificativa a ser apresentada à administração, deverá ser adquirida TAG veicular
móvel. Sendo necessário assinar termo de uso da TAG veicular móvel. (E)
REGULAMENTO INTERNO 9
CONDOMÍNIO BLEND
DA GARAGEM E ESTACIONAMENTO
Art. 34º. As unidades lojas poderão fazer uso do estacionamento visitantes do condomínio, limitando a uma vaga por
loja de forma rotativa. As vagas rotativas lojas, inclusive de carga e descarga poderão ser usadas pelos moradores
e/ou visitantes. (A)
Art. 35º. As vagas rotativas do estacionamento devem ser ocupadas com apenas 1 (um) veículo, sendo proibido uso
simultâneo de veículo carro e veículo moto. Vagas específicas poderão alugadas pela Administração aos moradores
para guarda de motos, devendo o valor de taxa ser deliberado em Assembleia Geral, conforme Art. 21 do Regimento
Interno (B)
Art. 36º. As vagas rotativas visitantes do estacionamento, localizadas a céu aberto no condomínio poderão ser
utilizadas por até 24h por apenas um visitante por unidade, limitada à disponibilidade de vaga no estacionamento. (C)
Art. 37º. A Administração poderá autorizar exceções devidamente justificadas pelo morador para uso excepcional das
vagas de morador e visitantes por prazo determinado. A referida autorização poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias.
(E)
Art. 38º. A administração poderá utilizar de forma temporária, sob contrato de cessão de espaço, o uso de de vagas
rotativas do estacionamento não coberto para o serviço de lava jato e/ou serviços especiais ou opcionais para
atendimento exclusivo aos moradores e hóspedes do condomínio.
Art. 39º. As unidades lojas poderão fazer uso temporário da área comum destinada às lojas com brinquedos e
equipamentos para comodidade dos clientes e usuários da respectiva área. Devendo retirar os brinquedos e
equipamentos nos horários de limpeza e manutenção determinados pela Administração. (B)
Art. 40º As unidades lojas poderão fazer uso temporário da área comum destinada às lojas com brinquedos e
equipamentos para comodidade dos clientes e usuários da respectiva área, desde que previamente autorizados pela
Administração, Devendo retirar os brinquedos e equipamentos após expirada a autorização e se responsabilizando
por qualquer dano gerado área comum, se houver. (E)
DAS PENALIDADES LIGADAS AO REGIMENTO E REGULAMENTO INTERNO
Art. 41º. São consideradas penalidades, para efeito deste regulamento, as advertências e multas aplicadas ao
condomínio e inquilinos.
Art. 42º. Qualquer multa só poderá ser aplicada se o responsável pela unidade autônoma já tiver sido anteriormente
advertido, por escrito, por determinação expressa pelo síndico, conforme itens 32 e 33 da convenção do condomínio,
ou pela gerência, quanto a qualquer infração ou prescrito na convenção, neste regulamento ou no regimento interno.
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CONDOMÍNIO BLEND
Art. 43º. Das multas impostas caberá recurso, por escrito, dentro de 05 (cinco) dias úteis, que será julgado pelo
conselho fiscal com efeito suspensivo. O recurso não será conhecido se interposto fora do prazo, salvo se provada
erro de apuração da Administração.
Art. 44º As multas advindas das infrações às normas regulamentares deverão ser pagas com a cota das despesas
referentes à unidade responsável, no mês imediatamente seguinte ao daquele em que se verificou o julgamento de
transgressão e fará parte indivisível da cota, sujeitas assim às multas pelo atraso.
Art. 45º. A infração de qualquer item que trata das regras de uso dos espaços comuns de lazer, salvo aquela disposta
expressamente nas regras de uso, será punida com multa do Art. 46 de categoria "E" deste Regulamento Interno.
Art. 46º. Os percentuais das multas a que se refere neste regulamento são aqueles constantes da tabela discriminada
no item VII - PENALIDADES e APLICAÇÃO DE PENALIDADES do Art. 21 do Regimento Interno, sendo tais
percentuais dobrados a cada reincidência na mesma infração, não havendo limite para aplicação de tal disposição.
Parágrafo Único: a reincidência específica ou a continuidade da infração já multada implicará em nova multa
correspondente ao dobro do valor da multa já aplicada e assim sucessivamente:
ITEM VII - PENALIDADES E APLICAÇÃO DE PENALIDADES DO ART. 21 DO REGIMENTO INTERNO
a) Infrações capituladas na categoria A: 40% (quarenta por cento)
b) Infrações capituladas na categoria B: 60% (sessenta por cento)
c) Infrações capituladas na categoria C: 70% (setenta por cento)
d) Infrações capituladas na categoria D: 90% (noventa por cento)
e) Infrações capituladas na categoria E: 100% (cem por cento)
Art. 47º. Este Regulamento Interno é previsto pela convenção do condomínio e por isso, os condôminos se
comprometem a cumpri-lo por si, seus rogados, herdeiros e sucessores, assumindo também responsabilidade
solidária nas transgressões que vierem a ser praticadas por seus respectivos dependentes, empregados, inquilinos e
visitantes.
Art. 48º. É assegurado ao condomínio o direito de regresso contra condôminos para ressarcir-se dos danos que vier a
sofrer por infração de lei, regulamentos, posturas, omissões dolosas ou culposas, do próprio ocupante ou de seus
familiares, empregados, hóspedes, inquilinos etc.
Art. 49º. Os casos não previstos neste Regulamento Interno, na convenção do condomínio, ou na lei 4.591/64, serão
resolvidos pelo síndico, ouvido o conselho fiscal “at referedum” da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 50º. Fica eleito o foro de comarcas de Brasília, com exclusão de qualquer outro para resolução dos litígios que
porventura advir de inobservância das regras do presente regulamento e das demais normas que regem o
condomínio.
Brasília/DF, 13 de abril de 2022.
ACADEMIA 11
REGRAS
1.O horário de funcionamento da academia é de SEGUNDA a DOMINGO, 24h, inclusive feriados. A academia ficará
fechada em dias de manutenção preventiva, corretiva, diariamente das 11h00 às 12h00 e das 21h00 às 22h00 para
limpeza periódica diária, bem como organização do espaço.
2.O agendamento de reserva para uso da academia deverá ser realizado exclusivamente pelo App/Site Condomínio
Dedicado por morador. O número máximo de unidades e pessoas, (doze pessoas) poderá ser alterado, conforme
demanda de uso e faixa de não comparecimento. Sendo revisada semanalmente e ajustada nos parâmetros do
aplicativo.
3.A academia é de uso exclusivo de moradores(as), não é permitido o uso por visitantes ou convidados. Exceto para
os casos de acompanhamento de personal trainer devidamente registrado no Conselho Regional de Educação
Física (CRF).
4.Qualquer situação ou autorização excepcional deverá ser comunicada e autorizada previamente junto à
administração por e-mail ou livro de ocorrências online.
5.Caso seja identificada a entrada de terceiros na academia, será emitida multa de 25% de uma taxa mensal de
condomínio, mediante prévio envio de advertência.
6.Cabe ao morador(a) levar seus objetos de uso pessoal, como toalha; O vestiário e banheiros ficarão abertos para
higiene.
7.A equipe de serviços gerais está devidamente capacitada e amparada com proteção de luvas, máscaras e fará a
higienização e sanitização de todos os equipamentos e acessórios da academia. Tal processo de limpeza será
realizado com a duração máxima de 60 minutos nos intervalos de uso entre as reservas.
8.Para reforçar a limpeza, cada morador(a) terá à disposição materiais de higienização de superfície e álcool em
espuma 70% para ser utilizado nas mãos na academia. Os estofados deverão ser limpos com produto disponível nos
borrifadores, após o uso.
9.A academia é monitorada por 2 câmeras para identificação de mau uso e ocorrências.
10.A academia possui materiais de higienização de superfície e álcool em espuma 70% para ser utilizado nas mãos.
11.Halteres, anilhas, barras e equipamentos semelhantes devem ser colocados nos seus lugares de origem após o uso.
12.Não é permitido retirar equipamentos das dependências da academia.
13.O espaço não poderá ser utilizado para fins comerciais.
14.A idade mínima para utilização dos aparelhos é de 14 anos, não sendo permitida a permanência de crianças
desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
15.Caso não tenha horários disponíveis para a sua reserva, compareça na recepção no período de uso do seu
interesse para ocupar as reservas que não houve comparecimento. Dúvidas sempre entre em contato com a
recepção pelo ramal 95.
PISCINA INFANTIL E ADULTO 12
REGRAS
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A) no espaço da piscina foram disponibilizados borrifadores para higienização adicional de superfícies, bem como
álcool em espuma 70% para higienização das mãos. Sempre higienize o mobiliário antes e após o uso.
B) Nas segundas-feiras as piscinas podem ter os aquecedores desligados para a manutenção da água, sendo assim,
após religação é necessário aguardar até 48 horas para atingir a temperatura de 31º graus.
LEIA ATENTAMENTE AS REGRAS ANTES DE PROSSEGUIR COM A RESERVA
1.Horário de funcionamento: das 14h00 às 22h00 (terças-feiras) e das 9h00 às 22h00 (quarta-feira à domingo) com
uso somente mediante agendamento no aplicativo do condomínio. Podendo ser fechada em turnos/dias
diferentes para manutenção corretiva/preventiva. É obrigatório o comparecimento na recepção para retirada da
pulseira.
2.O uso é exclusivo para moradores e hóspedes e convidados: até 4 (quatro) por dia e 6 (seis) durante o mês,
independente do dia da semana.
3.É proibido o uso de traje de banho nas áreas externas e internas comuns do condomínio, principalmente nos
elevadores. O uso de traje de banho deverá ser exclusivamente no espaço da piscina ou no trajeto do vestiário à
entrada de acesso ao espaço da piscina.
4.É proibido o uso de bronzeadores nas piscinas. Um dos maiores problemas do bronzeador e protetor solar à base
de óleos é a formação de gordura flutuando na água das piscinas e acúmulo de camadas escuras de gordura nos
azulejos das bordas. Os produtos químicos utilizados em piscinas não têm poder desengraxante ou
desengordurante e a gordura tende a acumular-se, engordurando não só a água da piscina como também quem
a utiliza. Solicitamos que evitem a utilização de qualquer produto químico como água oxigenada, pó descolorante
e semelhantes nas bordas e na água da piscina.
5.Os vestiários localizados próximo a academia estão disponíveis para troca de roupa.
6.É essencial que cada usuário da piscina se seque antes de sair desse espaço e assim evitar molhar os
elevadores e áreas internas do lobby A e B dos blocos.
7.Em situações de pandemia, as piscinas podem ser frequentadas simultaneamente por até 6 unidades para uma
ocupação máxima estimada de 12 pessoas no espaço por horário com duração de 1h (uma hora). O número
máximo de unidades e pessoas poderá ser alterado, conforme demanda de uso e faixa de não comparecimento.
Sendo revisada semanalmente e ajustada nos parâmetros do aplicativo.
8.Tentativas de cadastro de convidados como morador para burlar a regra em relação ao quantitativo limite de
convidados, serão punidas com advertência e reincidência com multa no valor de 70% da taxa de condomínio
vigente, mediante prévia advertência.
9.Tanto moradores e convidados, é obrigatório o registro na recepção para medição de temperatura e a utilização
de pulseiras de identificação na área das piscinas. Para o morador, a cor da pulseira é diferente dos convidados.
10.É proibido o uso da piscina por pessoas com ferimentos expostos, curativos, dermatoses ou doenças
transmissíveis.
11.É proibida a permanência de crianças menores de 12 anos de idade desacompanhados de adultos, uma vez que
as piscinas não possuem profissional salva-vidas. A piscina infantil é exclusiva para crianças de até 10 anos de
idade, acompanhada dos pais ou responsáveis.
12.Antes de entrar nas piscinas, é obrigatória a passagem pelo lava pés e o uso da ducha para remoção de protetor
ou similar.
13. Por motivo de segurança, é proibido o uso de quaisquer objetos de vidro na área das piscinas.
PISCINA INFANTIL E ADULTO 13
REGRAS
14. Consumo e transporte de alimentos estão proibidos, bem como do consumo de bebidas alcoólicas.
15. Água e outras bebidas não alcoólicas são permitidas apenas em copos descartáveis ou em latas, sendo permitido
o consumo no interior da área cercada, porém fora das piscinas e bordas.
16.É proibida a utilização do espaço para festas particulares e para a prática de qualquer jogo esportivo. É permitida a
realização de aulas particulares de terça a sexta (exceto feriados), mediante apresentação de proposta de horários
para administração. Caso aprovada, a autorização terá a validade de 6 (seis) meses podendo, ser renovada mediante
nova solicitação.
17. O uso de som só será permitido com fone de ouvido, sendo proibido uso de som com propagação externa;
18. É proibido o acesso ou permanência com qualquer animal na área das piscinas.
19. É proibido estender toalhas no guarda-corpo da área cercada, bem como qualquer outra superfície, exceto no
mobiliário da piscina (espreguiçadeiras/mesas).
20. É proibido fumar na área da piscina e nas áreas comuns do condomínio (cigarro, narguilé, cachimbo e similares).
21.O condomínio não se responsabiliza por eventuais acidentes sofridos pelos usuários, bem como por objetos
esquecidos em quaisquer de suas dependências.
22. O agente de portaria/recepção tem a obrigação/direito de fazer com que as regras sejam cumpridas.
PLAYGROUND 14
REGRAS
1.O horário de funcionamento do playground é de SEGUNDA a DOMINGO das 10h05 às 22h00, inclusive feriados.
A playground ficará fechado em dias de manutenção preventiva e corretiva.
2.O agendamento de reserva para uso do playground deverá ser realizado exclusivamente pelo App/Site
Condomínio Dedicado em casos de situação de pandemia.
3.O playground destina-se à recreação infantil e é de uso exclusivo por moradores(as) e responsáveis pela criança
moradora.
4.A idade limite para o uso do playground é de 10 anos, devendo a criança estar permanentemente acompanhada
dos seus pais ou responsáveis.
5.É permitido o uso por visitantes ou convidados, devendo sempre estarem acompanhados por um responsável
maior de idade.
6.Os pais ou responsáveis deverão orientar as crianças no sentido de preservar a área e os brinquedos.
7.Qualquer situação excepcional deverá ser comunicada e autorizada previamente junto à administração por e-mail
ou livro de ocorrências online.
8.Em nenhuma hipótese será permitido o uso de carrinhos de rolamento e veículos motorizados, exceto carrinhos
elétricos para crianças pequenas.
9.Solicitamos que os defeitos nos brinquedos sejam imediatamente comunicados à recepção ou à administração
para maiores providências.
10.O condomínio não se responsabiliza por acidentes ocorridos com usuários e nem por objetos esquecidos no local;
11.O acesso ao playground só será permitido após a confirmação da quantidade moradores(as) e convidados que
irão utilizar o espaço no aplicativo.
12.A equipe de serviços gerais está devidamente capacitada e amparada com proteção de luvas, máscaras e fará a
higienização e sanitização de todos os equipamentos e estrutura do espaço, antes e após o uso de uma reserva.
Tal processo de limpeza será realizado com a duração máxima de 60 minutos nos intervalos de uso entre as
reservas.
13.Para reforçar a limpeza, cada morador(a) terá à disposição materiais de higienização de superfície e álcool em gel
70% para ser utilizado nas mãos.
14.Caso não tenha horários disponíveis para a sua reserva, compareça na recepção no período de uso do seu
interesse para ocupar as reservas que não houve comparecimento. Dúvidas sempre entre em contato com a
recepção pelo ramal 95.
SALA DE ESTUDOS 15
REGRAS
1.O horário de funcionamento da sala de estudos é das 06h00 às 22h00, inclusive em feriados. A sala de estudos
ficará fechada às quartas-feiras das 08h00 às 10h00 para limpeza pesada e manutenção preventiva e corretiva e
demais dias da semana das 10h00 às 11h00 para limpeza e organização diária.
2.O agendamento de reserva para uso da sala de estudos deverá ser realizado exclusivamente pelo App/Site
Condomínio Dedicado, sendo permitida até 4 reservas por dia, para a mesma unidade no período que agenda
fica aberta. A frequência poderá ser ajustada, conforme demanda e índice de não comparecimento.
3.A sala de estudos é de uso exclusivo de moradores(as), não é permitido o uso por visitantes ou convidados.
4.Qualquer situação excepcional deverá ser comunicada e autorizada previamente junto à administração por e-mail
ou livro de ocorrências online.
5.O acesso a sala de estudos só será permitido após a confirmação da quantidade moradores(as) que irão utilizar o
espaço.
6.Crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas de seus pais ou responsável. É proibido trazer móveis
ou similares e se sentar no chão.
7.A sala de estudos é monitorada por 1 (uma) câmera para identificação de mau uso e ocorrências.
8.A sala de estudos possui materiais de higienização de superfície e álcool em gel 70% para ser utilizado nas mãos.
9.É proibido fumar e consumir de alimentos ou bebidas dentro da sala de estudos, exceto água.
10.É proibido o uso do espaço para fins comerciais.
11.Os usuários serão responsáveis por qualquer dano ao recinto ou ao mobiliário.
12.Não é permitido o uso de qualquer aparelho sonoro. É necessário utilizar fones de ouvido.
13.O condomínio não se responsabiliza por objetos esquecidos no local. É fundamental conferir os seus pertences
antes do fechamento da sala.
14.Para reforçar a limpeza, cada morador(a) terá à disposição materiais de higienização de superfície e álcool em gel
70% para ser utilizado nas mãos.
15.Caso não tenha horários disponíveis para a sua reserva, compareça na recepção no período de uso do seu
interesse para ocupar as reservas que não houve comparecimento. Dúvidas sempre entre em contato com a
recepção pelo ramal 95.
QUADRA POLIESPORTIVA 16
REGRAS
1.Horário de funcionamento: diariamente, das 10h00 às 22h00. A abertura do espaço deverá ser solicitada junto à
Recepção.
2.O uso da quadra é por unidade, sendo permitida a entrada de profissional personal para orientação de exercícios;
3.O uso da quadra é exclusivo aos moradores e convidados.
4.O agendamento para uso do espaço deverá ser realizado por meio do Sistema Condomínio Dedicado, mediante
disponibilidade, com o limite máximo de 1h para utilização por reserva. Cada unidade poderá realizar reserva de 1
hora até 8 (oito) vezes em um período de 7 (sete) dias. Havendo pouca demanda pelo espaço a frequência será
aumentada pela Administração. Casos excepcionais deverão ser tratados previamente junto a Administração por
e-mail.
5.Crianças menores de 10 anos devem estar acompanhadas de seus pais ou responsáveis.
6.É proibido utilizar a quadra em trajes de banho.
7.É proibido fumar no local e nas áreas comuns (cigarro, narguilé, cachimbo e similares).
8.O condomínio não se responsabiliza por acidentes ocorridos com usuários na utilização da quadra e nem por
objetos esquecidos no local
9.Os funcionários de serviços gerais e agentes de portaria farão a higienização do espaço. O condomínio
disponibiliza álcool em gel 70% e borrifadores com substância para higienizar superfícies.
10.O condomínio disponibiliza rede para vôlei e bolas para as práticas esportivas.
11.Caso não tenha horários disponíveis para a sua reserva, compareça na recepção no período de uso do seu
interesse para ocupar as reservas que não houve comparecimento. Dúvidas sempre entre em contato com a
recepção pelo ramal 95.
SALÃO DE JOGOS 17
REGRAS
1.Horário de funcionamento: diariamente, das 10h0 às 22h00 via reserva por agendamento pelo condomínio
dedicado.
2.A sala de jogos é composta por totó, mesa de damas e ping-pong.
3.É proibido o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida no local.
4.É proibido fumar na sala de jogos e nas áreas comuns (cigarro, narguilé, cachimbo e similares).
5.É proibido aos usuários permanecerem nas instalações sem camisa ou em trajes de banho.
6.Apenas moradores e hóspedes são autorizados a retirar as peças dos jogos na recepção, mediante assinatura do
livro de protocolo.
7.O espaço é de uso conjunto para os demais moradores para acesso ao Mercado Blend by Onii disponível 24h.
8.O condomínio não se responsabiliza por objetos esquecidos no local.
9.Caso não tenha horários disponíveis para a sua reserva, compareça na recepção no período de uso do seu
interesse para ocupar as reservas que não houve comparecimento. Dúvidas sempre entre em contato com a
recepção pelo ramal 95.
SAUNA 18
REGRAS
ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA
A) Faça o uso moderado da sauna, evitando ficar muito tempo na sala da sauna. Respeite o seu organismo. Caso
tenha qualquer indício de mau estar, acione a recepção imediatamente.
B) Utilize a essência da sauna com moderação.
C) A temperatura da sauna é configurada automaticamente, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 5
DE FEVEREIRO DE 2019, da vigilância sanitária:
DAS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
3.1.O estabelecimento deve obedecer às instruções técnicas de instalação, funcionamento, uso e segurança dos
equipamentos definidas pelo fabricante.
3.2.A temperatura da sauna a vapor deve obedecer à variação de 45ºC (quarenta e cinco graus centígrados) e 60ºC
(sessenta graus centígrados).
REGRAS DE USO
1.O horário de funcionamento da sauna é de SEGUNDA a DOMINGO, inclusive feriados das 08h00 às 00h30 por
agendamento. A sauna ficará fechada em dias de manutenção preventiva, corretiva, diariamente nos intervalos
entre as reservas para limpeza periódica diária, bem como organização do espaço.
2.O agendamento de reserva para uso da sauna deverá ser realizado exclusivamente pelo App/Site Condomínio
Dedicado. Cada unidade poderá utilizar o espaço com até 4 moradores ou hóspedes temporários da mesma
unidade. Totalizando a capacidade máxima de 4 pessoas no espaço da mesma unidade.
3. É proibido transitar na área comum do condomínio e entrar no espaço com trajes de banho e/ou impróprios. O
uso de trajes de banho é permitido exclusivamente dentro da sala de descanso e na sala da sauna.
4.O condomínio não se responsabiliza por objetos esquecidos no local;
5.A sauna é de uso exclusivo de moradores(as), não é permitido o uso por visitantes ou convidados. O não
cumprimento deste processo resultará em advertência por escrito e a reincidência resultará em multa de 25% de
uma taxa mensal de condomínio da unidade infratora.
6.Qualquer situação ou autorização excepcional deverá ser comunicada e autorizada previamente junto à
administração por e-mail ou livro de ocorrências online.
7.Caso seja identificada a entrada de terceiros na sauna, será emitida advertência por escrito e a reincidência
resultará em multa de 25% de uma taxa mensal de condomínio da unidade infratora.
8.Recomendamos que traga sua garrafa d’água para hidratação.
9.É obrigatório que cada morador(a) leve seus objetos de uso pessoal, como toalha.
10.A equipe de serviços gerais está devidamente capacitada e amparada com proteção de luvas, máscaras e fará a
higienização e sanitização de todas as superfícies da sauna, antes e após o uso de uma reserva. Tal processo de
limpeza será realizado nos intervalos de uso entre as reservas.
11.Para reforçar a limpeza, cada unidade terá à disposição materiais de higienização de superfície e álcool em
espuma 70% para ser utilizado nas mãos na sauna.
12.A sauna é monitorada por 2 câmeras externas ao espaço para identificação de mau uso e ocorrências.
13.A sauna possui materiais de higienização de superfície e álcool em espuma 70% para ser utilizado nas mãos.
14.A sauna deverá ser utilizada exclusivamente com a porta de entrada principal aberta para ventilação na sala de
descanso.
SAUNA 19
REGRAS
15. Após o uso e/ou término do horário da reserva cada morador(a) informar à recepção.
16. É proibido fumar na sala de descanso e nas áreas comuns (cigarro, narguilé, cachimbo e/ou similares).
17. Não é autorizado o uso de descolorante, protetor solar, bronzeador e aparelho de barbear;
18. O espaço não poderá ser utilizado para fins comerciais. É proibido o consumo de qualquer tipo de alimento ou
bebida (exceto água) durante o uso.
19. A idade mínima para utilização do espaço é de 14 anos.
20. Caso não tenha horários disponíveis para a sua reserva, compareça na recepção no período de uso do seu
interesse para ocupar as reservas que não houve comparecimento. Dúvidas sempre entre em contato com a recepção
pelo ramal 95.
ÁREA PET 20
REGRAS
1.O horário de funcionamento do espaço é de SEGUNDA a DOMINGO, das 24h, inclusive
feriados. O espaço poderá ficar fechado em dias de manutenção preventiva e corretiva. É
realizada limpeza diariamente do turno da manhã e tarde.
2.O agendamento de reserva para uso do espaço poderá ser realizado pelo App/Site
Condomínio Dedicado para atividades previamente aprovadas pela Administração, como
eventos para animais de estimação.
3.É permitido o uso somente com cães e gatos. Aconselhamos o distanciamento seguro entre
os animais.
4.É obrigatório que todos os animais de estimação estejam cadastrados no Aplicativo do
Condomínio e com carteira de vacinação atualizada e inserida no cadastro da unidade. Se o
animal de estimação estiver com doenças transmissíveis que eventualmente levem outros
animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas será impedida
pela Administração do Condomínio. A área é livre de plantas tóxicas para o seu animal;
5.Não é permitida a permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis;
6. É permitido o uso de animais de estimação de todos os portes. Porém, aconselhamos que os
animais com médio e grande porte estejam com focinheira ou sempre com a guia e coleira
junto ao morador responsável. O morador tutor é responsável pelo controle e segurança do
seu animal de estimação.
7.Havendo qualquer ocorrência no espaço PET, as unidades envolvidas deverão apresentar a
carteira de vacinação do animal de estimação na Administração.
8.O morador tutor é responsável pelo recolhimento do(s) dejeto(s) do seu animal de estimação.
O espaço possui lixeiras para descarte do(s) dejeto(s).
9.O espaço possui álcool em espuma 70% para ser utilizado nas mãos.
10.Caso não tenha horários disponíveis para a sua reserva, compareça na recepção no período
de uso do seu interesse para ocupar as reservas que não houve comparecimento. Dúvidas
sempre entre em contato com a recepção pelo ramal 95.
REDÁRIO 21
REGRAS
1.O horário de funcionamento do espaço é de SEGUNDA a DOMINGO, de forma compartilhada,
das 05h00 às 22h00, inclusive feriados. O espaço ficará fechado em dias de manutenção
preventiva, corretiva, diariamente no turno da manhã e tarde para limpeza periódica diária.
2.O espaço é de uso de moradores(as) e visitantes/convidados.
3.O uso é por agendamento no aplicativo Condomínio Dedicado.
4.A rede é para uso por unidade, devendo ser devolvida na recepção, imediatamente após o
uso.
ÁREA EXTERNA DE MUSCULAÇÃO 22
REGRAS
1.O horário de funcionamento do espaço é de SEGUNDA a DOMINGO, de forma compartilhada,
das 05h00 às 22h00, inclusive feriados. O espaço ficará fechado em dias de manutenção
preventiva, corretiva, diariamente no turno da manhã e tarde para limpeza periódica diária.
2.O espaço é de uso de moradores(as) e visitantes/convidados, Para casos de
acompanhamento de personal trainer, deve-se observar se o profissional está devidamente
registrado no Conselho Regional de Educação Física (CRF).
3.É obrigatório que cada morador(a) leve seus objetos de uso pessoal, como toalha; O vestiário
e banheiros estão disponíveis para higiene.
4.A equipe de serviços gerais está devidamente capacitada e amparada com proteção de luvas,
máscaras e fará a higienização e sanitização periódica.
5.A área é monitorada por 1 câmera para identificação de mau uso e ocorrências.
6.O espaço possui materiais de higienização de superfície e álcool em espuma 70% próximo
para ser utilizado nas mãos.
7.Halteres, anilhas, barras e equipamentos semelhantes de uso pessoal e de propriedade
pessoal não podem ser deixados no local, após deixar o espaço.
8.Não é permitido retirar e usar equipamentos das dependências da academia para utilizar na
área externa.
9.O espaço não poderá ser utilizado para fins comerciais pelo morador/visitante ou convidado;
10.A idade mínima para utilização da estrutura é de 14 anos, não sendo permitida a permanência
de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
SALÃO DE FESTAS 23
REGRAS
O espaço "Salão de Festas do Bloco A ou B" é reservado exclusivamente online pelo App
Condomínio Dedicado mediante aceite das condições estabelecidas no Termo de Reserva.
ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS EM CASO DE PANDEMIAS
As orientações abaixo aplicam-se desde que não conflitem com as disposições por lei ou
decretos que estiverem vigentes:
1.Distância mínima de dois metros entre as pessoas.
2.Uso de álcool em gel/espuma a 70% para todos os condôminos e frequentadores que está
disponível em pontos estratégicos no salão de festas.
3.O condomínio manterá banheiros e demais locais higienizados e com suprimentos suficientes
para possibilitar a higiene pessoal.
4.Uso obrigatório de máscaras de proteção facial, garantindo sua correta utilização (bem
ajustadas ao rosto, cobrindo totalmente a boca e o nariz, sem deixar espaços nas laterais).
5.Preferência a ventilação natural com as portas abertas para uma boa ventilação e circulação
de ar. O uso de ar condicionado está autorizado uma vez que os filtros estão higienizados e a
manutenção está de acordo com o plano de manutenção e normas vigentes.
6.As mesas próprias do condomínio do espaço ou adicionais que o morador adquirir, deverão
estar a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada
mesa. A sinalização de controle de distância no piso deverá ser respeitada.
7.O uso máximo do espaço é de 6 pessoas por mesa para que não haja pessoas em pé ou
aglomerados, totalizando 45 convidados máximo.
8.O não cumprimento intencional/injustificado das orientações sanitárias pelo morador/visitante
resultará em advertência imediata expressa no dia do evento e a reincidência (mesmo que no
mesmo dia) haverá a comunicação direta do condomínio à Diretoria de Vigilância Sanitária do
Distrito Federal.
9.É necessário o aviso prévio das regras sanitárias aqui informadas a todos os convidados, em
especial, aqueles responsáveis legais por menores de idade convidados.
SALÃO DE FESTAS 24
REGRAS
TERMO DE RESERVA E LOCAÇÃO
PARA O USO DO SALÃO DE FESTAS DO BLOCO “A” OU "B"
Eu, morador da unidade residencial autônoma e bloco informados no presente documento, firmo o
presente Termo que se destina ao uso do Salão de Festas do Bloco “A” ou "B", que foi
previamente agendado pelo sistema Condomínio Dedicado.
A vistoria do espaço será realizada por funcionário do condomínio após o evento, ou na manhã do
dia seguinte com ou sem a presença do morador, ficando o ônus de possíveis danos ao
patrimônio, desde já autorizado a ser cobrado na próxima taxa de condomínio.
Declaro ainda estar ciente de todas as regras descritas na Convenção e Regimento e
Regulamento Interno deste condomínio, parte integrante do presente termo de reserva,
independentemente de sua transcrição.
VALORES VIGENTES PARA USO DO ESPAÇO
BLOCO A: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
BLOCO B: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
SALÃO DE FESTAS 25
REGRAS
CONDIÇÕES DO USO DO SALÃO DE FESTAS DO BLOCO "A" OU "B"
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESERVA
A reserva do espaço deverá ser efetuada exclusivamente pelo sistema Condomínio Dedicado e
não poderá ser realizada para eventos comerciais ou profissionais, bem como sublocação
para terceiros.
Parágrafo Primeiro: Após o agendamento no sistema Condomínio Dedicado, o responsável
deverá se deslocar até a recepção do Condomínio em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para
confirmar o agendamento mediante formalização do Termo de reserva de Reserva e Locação
para Uso do Salão de Festas, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), que será cobrado junto
à taxa de condomínio no mês seguinte à realização do evento.
Parágrafo Segundo: A reserva do espaço somente estará confirmada com a entrega na
recepção do presente Termo de reserva de Locação para Uso do Salão de Festas do Bloco,
devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela unidade residencial autônoma.
Parágrafo Terceiro: Todos os condôminos terão o direito de reservar o espaço do salão de festa,
mediante disponibilidade, sendo a rotatividade de utilização garantida pela Administração do
Condomínio Blend Apartments.
Parágrafo Quarto: Cada condômino poderá realizar a reserva de apenas um espaço por vez,
permitindo assim a rotatividade do seu uso. Após a realização do evento no espaço reservado, e
havendo disponibilidade, poderá o condômino realizar nova reserva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO
O cancelamento da reserva de uso do espaço poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas
antes da data de agendamento. O não cancelamento da reserva neste prazo estipulado implica
em penalidade da cobrança do valor da reserva, salvo se a reserva for abonada mediante
justificativa por motivos de saúde a ser apresentada à Administração ou pedido de transferência
para uso por outra unidade interessada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE DE CONVIDADOS
Parágrafo Primeiro: máximo de 60 (sessenta) convidados, em que é obrigatório relacionar na lista
de convidados:
Adultos.
Adolescentes: maiores de 12 anos completos.
Crianças: menores de 12 anos incompletos.
Não é necessário incluir na lista de convidados:
Bebês e crianças de colo.
Parágrafo Segundo: o número máximo de convidados para o espaço reservado é de 60
(sessenta) pessoas convidadas, conforme parágrafo primeiro.
SALÃO DE FESTAS 26
REGRAS
Para tanto, o condômino deverá inserir a lista de convidados no App Condomínio Dedicado com
nome completo e número do RG ou CPF para acesso ao Condomínio Blend. Todos os convidados
deverão permanecer identificados com pulseira, que será entregue na recepção no momento da
validação dos seus cadastros. A permanência de convidados sem pulseira implicará em multa no
valor de 20% da taxa de condomínio, mediante prévia advertência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
É dever do condômino responsável pela reserva ficar atento ao volume de ruído durante a
utilização do Salão de Festas do Bloco A para não gerar incômodo aos demais moradores do
condomínio, sob pena de aplicação de multa regimental e cumprir rigorosamente o horário de
funcionamento do espaço reservado, conforme abaixo:
Diariamente, de Segunda a Domingo, inclusive feriados, das 10h às 00h00, com as
suas portas abertas ou fechadas com música ambiente sem repercussão externa para
área comum ou andares acima do espaço.
Findo o horário do término de funcionamento haverá uma tolerância máxima de 1 hora
para as luzes deste espaço permanecerem acesas. Caso persista com a realização do
evento no referido local depois desta tolerância, o condômino responsável sofrerá pena de
aplicação de multa no valor de 100% da taxa de condomínio, mediante prévia
advertência e haverá o desligamento da energia do espaço para os casos de
perturbação da tranquilidade.
O espaço deverá ser entregue ao condomínio de forma organizada e limpo (sem qualquer
equipamento ou material utilizado pelo morador, como cadeiras, mesas, equipamentos
eletrônicos entre outros até 1 (uma) hora após o horário permitido.
Parágrafo Primeiro: O Condômino tem liberdade para decorar e estilizar o interior do espaço. As
mesas, cadeiras, bancos e poltronas não poderão ser deslocados para organização do evento sem
prévia autorização da administração. Não podendo ser utilizada a área externa qualquer finalidade
do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA E REPARAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS
A vistoria de liberação (recebimento do responsável pela reserva) do espaço deverá ser feita sob
as vistas do colaborador do condomínio e do responsável pela reserva.
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos, eletrodomésticos, mobiliário, louças e utensílios à
disposição do usuário estão descritos na lista do Anexo II ao presente termo de reserva, a qual
deverá ser utilizada para fins de vistoria, com ou sem a presença do condômino.
Parágrafo Segundo: A vistoria de devolução (entrega do responsável pela reserva) do espaço
será feita com ou sem a presença do responsável, onde também serão observados os possíveis
danos em todos os itens de infraestrutura, além da limpeza de paredes, manchas na mobília e
cortinas, funcionamento dos eletrodomésticos.
SALÃO DE FESTAS 27
REGRAS
Parágrafo Terceiro: Caso alguma avaria seja identificada, a Administração está, desde já,
autorizada a debitar em suas próximas cotas condominiais o ônus do reparo ou substituição ao
patrimônio danificado.Sendo limitado o valor do desconto mensal ao montante de uma
mensalidade da taxa condominial, devendo os descontos acontecerem até que haja a devida
reparação ou substituição patrimônio danificado.
Parágrafo Quarto: A Administração do Condomínio reserva-se no direito de cobrar do
responsável pela reserva o valor referente ao reparo de qualquer dano ocasionado por ele ou por
um de seus convidados.
Parágrafo Quinto: O responsável pela reserva fica ciente que o extravio, avaria ou inutilização de
qualquer um dos itens do Anexo II e/ou outro objeto do espaço deverá ser ressarcido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES
Fica expressamente proibido:
1.O uso de som profissional incompatível com a estrutura do ambiente, assim como a extensão
das comemorações às outras áreas comuns do condomínio.
2.A utilização de confetes, serpentinas ou outros itens similares.
3.A colocação de: brinquedos, eletrônicos, infláveis, pula-pula, cama elástica, dentre outros, na
área do evento e também em outras dependências comuns do condomínio, salvo mediante
prévia autorização pela Administração.
4.É vedada a manipulação das portas divisórias.
5.É expressamente proibida a colocação de pregos, parafusos, grampos, cola e fitas adesivas
nas paredes, painéis, esquadrias, vidros do salão e banheiros fora das áreas com suporte
para decorações, ficando o Condômino ou morador totalmente responsabilizado pela
decoração, arcando com o ônus respectivos a este à área e estrututa comum.
6.A utilização e deslocamento das mesas, cadeiras, bancos e poltronas na até externa ao salão;
7.Deixar convidados consumirem os picolés do projeto PICOLÉ PARA TODOS e qualquer
produto do MERCADO ONII, POLPAS CEM POR UM, TAKE AND GO, E COCA-COLA NA
SUA CASA nas dependências do Condomínio sem pagar pelos itens retirados. É essencial
informar as regras dos projetos para evitar abusos. Identificado o prejuízo será cobrado o
consumo via taxa do boleto ou contribuição em dinheiro paga direta na administração;
8.Deixar convidados utilizarem áreas comuns que são exclusivas para moradores, bem como
deixar menores de idade sem acompanhamento de um adulto nas áreas comuns do
condomínio.
9.Fumar dentro ou fora do espaço reservado, causando ou não, acionamento do sistema de
proteção e combate a incêndio do condomínio.
10.Utilizar botijão de gás. Os salões já possuem gás encanado e fogão industrial.
SALÃO DE FESTAS 28
REGRAS
11. Provocar ou causar chama de fogo/fumaça que resulte ou não no acionamento do sistema de
proteção e combate a incêndio do condomínio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIMPEZA
1.O espaço deverá ser entregue ao condomínio de forma organizada e sem restos de alimentos
e bebidas para evitarmos a proliferação de insetos. O condomínio realiza dedetização mensal
nos salões de festa e restos de alimentos/bebidas contribuem para infestação de baratas e
formigas;
2.A limpeza do local e retirada do lixo devidamente acomodado em sacos de lixo será realizada
após o término do evento;
3.As seguintes atividades não serão realizadas pela equipe responsável da limpeza: retirada de
resíduos/sobra de alimentos e bebidas, lavagem de louças, retirada de enfeites, balões,
cadeiras e mesas que não fazem parte do mobiliário dos salões, cabendo assim a
responsabilidade de cuidado e retirada ao responsável da reserva; e
4.O espaço entregue com sujeira em excesso será cobrada taxa de limpeza de R$ 40,00
(quarenta reais) ou valor equivalente a limpeza especial terceirizada a depender da gravidade
causada ao espaço.
CLÁUSULA OITAVA – VISTORIA APÓS EVENTO
1. A vistoria do espaço será realizada por funcionário do condomínio após o evento, ou na manhã
do dia seguinte com ou sem a presença do morador, ficando o ônus de possíveis danos ao
patrimônio, desde já autorizado a ser cobrado na próxima taxa de condomínio; e
2. O espaço deverá ser entregue ao condomínio de forma organizada e sem qualquer
equipamento ou material alugado pelo morador, como cadeiras, mesas, equipamentos eletrônicos,
outros equipamentos e estruturas.
.
É necessário verificar os itens disponíveis
no espaço por meio do aplicativo do
condomínio ou recepção, antes de
confirmar a reserva.
CHURRASQUEIRAS 29
REGRAS
O espaço "Churrasqueira do Bloco A" ou "B" é reservado exclusivamente online pelo App
Condomínio Dedicado mediante aceite das condições estabelecidas no Termo de Reserva
(inclusive já aprovado pelo jurídico do condomínio).
ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS EM CASO DE PANDEMIAS
As orientações abaixo aplicam-se desde que não conflitem com demais disposições por lei
ou decretos:
1.Distância mínima de dois metros entre as pessoas;
2.Uso de álcool em gel/espuma a 70% para todos os condôminos e frequentadores que está
disponível em pontos estratégicos na área comum e sabão espuma para higienização de
mãos;
3.O condomínio manterá banheiros e demais locais higienizados e com suprimentos suficientes
para possibilitar a higiene pessoal;
4.Uso obrigatório de máscaras de proteção facial, garantindo sua correta utilização (bem
ajustadas ao rosto, cobrindo totalmente a boca e o nariz, sem deixar espaços nas laterais).
5.As mesas próprias do condomínio do espaço ou adicionais que o morador adquirir, deverão
estar a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada
mesa. A sinalização de controle de distância no piso deverá ser respeitada;
6.O não cumprimento intencional/injustificado das orientações sanitárias pelo morador/visitante
resultará em advertência imediata expressa no dia do evento e a reincidência (mesmo que no
mesmo dia) haverá a comunicação direta do condomínio à Diretoria de Vigilância Sanitária do
Distrito Federal; e
7.É necessário o aviso prévio das regras sanitárias aqui informadas a todos os convidados e
responsáveis legais por menores de idade convidados.
CHURRASQUEIRAS 30
REGRAS
TERMO DE RESERVA E LOCAÇÃO PARA O USO DA CHURRASQUEIRA
DO BLOCO “A” e "B"
Eu, morador da unidade residencial autônoma e bloco informados no presente documento, firmo o
presente Termo que se destina ao uso da Churrasqueira do Bloco “A” ou "B", que foi previamente
agendado pelo sistema Condomínio Dedicado.
A vistoria do espaço será realizada por funcionário do condomínio após o evento, ou na manhã do
dia seguinte com ou sem a presença do morador, ficando o ônus de possíveis danos ao
patrimônio, desde já autorizado a ser cobrado na próxima taxa de condomínio.
Declaro ainda estar ciente de todas as regras descritas na Convenção e Regimento Interno deste
condomínio, parte integrante do presente termo de reserva, independentemente de sua
transcrição.
VALORES VIGENTES PARA USO DO ESPAÇO
BLOCO A: R$ 40,00 (quarenta reais)
BLOCO B: R$ 60,00 (sessenta reais)
CHURRASQUEIRAS 31
REGRAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESERVA
A reserva do espaço deverá ser efetuada exclusivamente pelo sistema Condomínio Dedicado.
Parágrafo primeiro: Após o agendamento no sistema Condomínio Dedicado, o responsável
deverá se deslocar até a recepção do Condomínio para confirmar o agendamento mediante
formalização do presente Termo de Reserva e Locação para Uso da Churrasqueira, Impresso em
duas vias devidamente assinadas, assim autorizando a cobrança do valor previsto para a reserva,
para próxima taxa de condomínio subsequente.
Parágrafo segundo: A reserva do espaço somente estará confirmada com a entrega na recepção
do presente Termo de reserva de Locação para Uso da Churrasqueira, devidamente preenchido
e assinado pelo responsável pela unidade residencial autônoma.
Parágrafo Terceiro: Todos os condôminos terão o direito de reservar o espaço da churrasqueira,
mediante disponibilidade, sendo a rotatividade de utilização garantida pela Administração do
Condomínio Blend Apartments.
Parágrafo Quarto: Cada condômino poderá realizar a reserva de apenas um espaço por vez,
permitindo assim a rotatividade do seu uso. Após a realização do evento no espaço reservado, e
havendo disponibilidade, poderá o condômino realizar nova reserva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO
O cancelamento da reserva de uso do espaço poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas
antes da data de agendamento. O não cancelamento da reserva neste prazo estipulado implica
em penalidade da cobrança do valor da reserva, independente do seu uso. Exceto para os casos
que a reserva for redirecionada para outra unidade, em que ela assumirá o custo da reserva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE DE CONVIDADOS
Parágrafo Primeiro: de 12 (doze) pessoas convidadas para a Churrasqueira do Bloco A e 16
(dezesseis) para BLOCO B:
Adultos.
Adolescentes: maiores de 12 anos completos.
Crianças: menores de 12 anos incompletos.
Não é necessário incluir na lista de convidados:
bebês e crianças de colo.
Parágrafo Segundo: o número máximo de convidados para o espaço reservado é de 12 (doze)
pessoas convidadas para a Churrasqueira do Bloco A e 16 (dezesseis) para BLOCO B. Para
tanto, o condômino deverá inserir a lista de convidados no App Condomínio Dedicado com nome
completo e número do RG ou CPF para acesso ao Condomínio Blend, Todos os convidados
deverão permanecer identificados com pulseira, que será entregue na recepção no momento da
validação dos seus cadastros. A permanência de convidados sem pulseira implicará em multa
regimental.
CHURRASQUEIRAS 32
REGRAS
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES
É dever do condômino responsável pela reserva ficar atento ao volume de ruído durante a
utilização da churrasqueira para não gerar incômodo aos demais moradores do condomínio, sob
pena de aplicação de multa regimental e cumprir rigorosamente o horário de funcionamento do
espaço reservado, conforme abaixo:
Diariamente, das 10h às 22h00
Findo o horário do término de funcionamento haverá uma tolerância máxima de 30(trinta)
minutos para as luzes deste espaço permanecerem acessas, após será aplicada a penalidade
prevista no regimento interno. Caso persista com a realização do evento no referido local
depois desta tolerância, o condômino responsável sofrerá pena de aplicação de multa.
Parágrafo Primeiro: O Condômino tem liberdade para decorar e estilizar o espaço ora reservado,
desde que não danifique as instalações (não é permitido aplicar pregos, parafusos e outros
materiais perfurantes). As mesas, cadeiras e bancos poderão ser deslocados para organização do
evento somente na área delimitada da churrasqueira.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA E REPARAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS
A vistoria de liberação (recebimento do responsável pela reserva) do espaço deverá ser feita sob
as vistas do colaborador do condomínio e do responsável pela reserva.
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos, eletrodomésticos, mobiliários e utensílios disponibilizados
na churrasqueira estão descritos na lista anexa ao presente Termo, a qual será conferida para fins
de vistoria, com ou sem a presença do responsável pela reserva.
Parágrafo Segundo: A vistoria de devolução (entrega do responsável pela reserva) do espaço
será feita com ou sem a presença do responsável, onde também serão observados os possíveis
danos em todos os itens de infraestrutura, além da limpeza de paredes, manchas na mobília e
cortinas, funcionamento dos eletrodomésticos.
Parágrafo Terceiro: Caso alguma avaria seja identificada, a Administração está, desde já,
autorizada a debitar em suas próximas cotas condominiais o ônus do reparo ou substituição ao
patrimônio danificado, sendo limitado o valor do desconto mensal ao montante de uma
mensalidade da taxa condominial, devendo os descontos acontecerem até que haja a devida
reparação ou substituição patrimônio danificado.
Parágrafo Quarto: A Administração do Condomínio reserva-se no direito de cobrar do
responsável pela reserva o valor referente ao reparo de qualquer dano ocasionado por ele ou por
um de seus convidados.
Parágrafo Quinto: O responsável pela reserva fica ciente que o extravio, avaria ou inutilização de
qualquer um dos itens do Anexo II e/ou outro objeto do espaço deverá ser ressarcido.
CHURRASQUEIRAS 33
REGRAS
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES
Fica expressamente proibido:
1.O uso de som profissional incompatível com a estrutura do ambiente, assim como a extensão
das comemorações às outras áreas comuns do condomínio;
2.A ligação de churrasqueiras elétricas ou similares que produzam fumaça;
3.A utilização de confetes, serpentinas ou outros itens similares;
4.A colocação de: brinquedos, eletrônicos, infláveis, pula-pula, cama elástica, dentre outros, na
área do evento e também em outras dependências comuns do condomínio, salvo autorização
expressa e prévia do condomínio;
5.Deixar convidados consumirem os picolés do projeto PICOLÉ PARA TODOS e qualquer
produto do MERCADO ONII, TAKE AND GO, POLPAS CEM POR UM E COCA-COLA NA
SUA CASA nas dependências do Condomínio sem pagar pelos itens retirados. É essencial
informar as regras dos projetos para evitar abusos. Identificado o prejuízo será cobrado o
consumo via taxa do boleto ou contribuição em dinheiro paga direta na administração;
6.Deixar convidados utilizarem áreas comuns que são exclusivas para moradores, bem como
deixar menores de idade sem acompanhamento de um adulto nas áreas comuns do
condomínio;
7.Fumar dentro ou fora do espaço reservado, causando ou não, acionamento do sistema de
proteção e combate a incêndio do condomínio; e
8.Utilizar botijão de gás.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMPEZA
1.O espaço deverá ser entregue ao condomínio de forma organizada e sem restos de alimentos
e bebidas para evitarmos a proliferação de insetos. O condomínio realiza dedetização mensal
nos salões de festa e restos de alimentos/bebidas contribuem para infestação de baratas e
formigas;
2.A limpeza do local e retirada do lixo devidamente acomodado em sacos de lixo será realizada
após o término do evento;
3.As seguintes atividades não serão realizadas pela equipe responsável da limpeza: retirada de
resíduos/sobra de alimentos e bebidas, lavagem de louças, retirada de enfeites, balões,
cadeiras e mesas que não fazem parte do mobiliário dos salões, cabendo assim a
responsabilidade de cuidado e retirada ao responsável da reserva; e
4.O espaço entregue com sujeira em excesso será cobrada taxa de limpeza de R$ 40,00
(quarenta reais) ou valor equivalente a limpeza especial terceirizada a depender da gravidade
causada ao espaço.
CHURRASQUEIRAS 34
REGRAS
CLÁUSULA OITAVA – VISTORIA APÓS EVENTO
1. A vistoria do espaço será realizada por funcionário do condomínio após o evento, ou na manhã
do dia seguinte com ou sem a presença do morador, ficando o ônus de possíveis danos ao
patrimônio, desde já autorizado a ser cobrado na próxima taxa de condomínio; e
2. O espaço deverá ser entregue ao condomínio de forma organizada e sem qualquer
equipamento ou material alugado pelo morador, como cadeiras, mesas, equipamentos eletrônicos,
outros equipamentos e estruturas.
É necessário verificar os itens disponíveis no espaço por meio do aplicativo do condomínio
ou recepção, antes de confirmar a reserva.
LAVANDERIA 35
REGRAS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E MÁQUINAS
De Segunda à Sexta: das 07h00 às 21h00; Sábados: 08h00 às 19h00 e Domingos: 09h00 às 15h00;
Feriado e dias de manutenção preventiva e corretiva: Fechada. Nos dia da manutenção preventiva mensal (toda
primeira segunda-feira do mês), todas as roupas serão entregue no dia seguinte, em razão do processo
obrigatório de desligar as máquinas;
LAVAGEM E SECAGEM: R$7,00 (sete reais) por ciclo. O Sabão e amaciantes estão inclusos no ciclo de
lavagem. Os insumos são injetados por bomba automática na quantidade necessária. São utilizados o Sabão
Superconcentrado Omo e Comfort Superconcentrado PRO. Caso prefira utilizar o seu próprio produto, seja por
questões de saúde, seja por preferência pessoal, basta informar e orientar no ato da entrega das roupas à
atendente.
É permitido o uso dos tanques, somente um morador por vez, conforme ordem de chegada exclusivamente
durante o horário de funcionamento da lavanderia; A utilização de máscara continua obrigatória em qualquer área
do condomínio
A lavanderia dispõe de 6 máquinas de lavar e 6 máquinas de secar, numeradas de 1 a 6, respectivamente.
Somente a máquina 1 é para uso Self-Service (operação pelo morador).
Um conjunto de máquinas de lavar e secar são destinadas para utilização sob demanda presencialmente por
ordem de chegada. Nesse sentido, é a única máquina que não é reservada pelo sistema.
A entrada para operação das máquinas dentro da lavanderia continuará de 1 pessoa por vez com o
distanciamento mínimo de 2 metros e a Lavanderia fará a gestão da entrada/saída dos moradores. Aconselhamos
que cada morador(a) chegue com 10 minutos de antecedência ao horário marcado. Pedimos paciência e
cooperação nesse momento para respeito aos horários na operação das máquinas. A lavanderia possui ramal 15
e o telefone corporativo (61) 99250-2663 para comunicação.
Leia com atenção o Termo de Responsabilidade com todas as regras de uso da lavanderia aqui no aplicativo
antes de prosseguir com a reserva. Caso prefira, acesse: http://www.lavanderia.blend.apartments
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.O Condomínio Blend, bem como a empresa KIT CLEAN não se responsabilizam por quaisquer objetos
esquecidos na lavanderia.
2.Todos os objetos que não forem resgatados pelo morador ou hóspede ficarão à disposição na área de Achados e
Perdidos do Condomínio Blend, exceto roupas íntimas que serão descartadas em 24 horas por critérios de
higiene.
3.O prazo para retirada das roupas após aviso de entrega por SMS é de até 2 dias úteis. Após este prazo, as
roupas serão levadas para a administração do condomínio.
4.Reforçamos que os condomínios legalmente não prestam serviços e sim disponibilizam serviços, conforme
convenção e deliberações em assembleia. Assim, todo o processo que envolve a disponibilização do serviço de
"Lavanderia" deverá ser resolvido e deliberado na instância administrativa e não comercial, por meio do livro de
ocorrências online ou e-mail.
5.As regras referente a distanciamento e/ou medida sanitária estarão vigentes em casos de pandemias,
considerando leis em vigor.
LAVANDERIA 36
REGRAS
REGRAS DE USO DA LAVANDERIA
Todas as entregas de roupas e peças para lavagem e/ou secagem para a equipe da lavanderia realizar a operação
nas máquinas do condomínio passarão obrigatoriamente por ordem de serviço (OS):
1. A contagem de peças: o morador poderá optar pela não contagem, porém não caberá solicitação de ressarcimento
de roupa ou peça; O limite máximo de roupas por máquina é a partir do gabarito do cesto de lavanderia. O cesto cabe
o equivalente em média de 20 a 25 peças variadas. A quantidade dependerá do volume e dimensão das roupas
colocadas no cesto. Essa informação pode ser checada em lavanderias self-service e pela empresa que presta
suporte ao condomínio, Omo Lavanderias.
2.CAPACIDADE LIMITE DE ROUPAS: o limite técnico de roupas, conforme orientação do fabricante é de 50% dentro
do tambor de lavagem, permitindo uma folga entre as roupas. Assim, o critério é o volume de roupas, em vez do peso,
é que determina o tamanho da carga limite na máquina para não causar sobrecarga e roupas sujas e com odor.
3. As observações das condições das peças entregues pelo morador: a avaliação das particularidades ou orientações
expressas nas etiquetas das roupas/peças é exclusiva do morador e devem ser sinalizadas previamente no ato de
entrega das roupas. O morador poderá optar pela não avaliação na entrega das roupas na lavanderia, porém não
caberá solicitação de ressarcimento de roupa ou peça. O morador poderá fazer uso das máquinas no horário
agendado, conforme máquina disponível, sem ordem de serviço e sem recebimento dos serviços de dobra e embalo
da lavanderia, porém, será responsável, caso haja dano nas máquinas, nas peças/roupas pelo não cumprimento da
regra de roupas/peças permitidas, bem como pela retirada das roupas/peças no horário de término do respectivo ciclo
agendado. Será admitida tolerância máxima de 5 (cinco) minutos de atraso, caso contrário, a equipe da lavanderia
fará a operação da retirada das roupas/peças da máquina ou adiantará outro agendamento com ordem de serviço,
conforme o caso, de modo a não atrasar os demais horários agendados e garantir a otimização da gestão do tempo
de uso das máquinas;
4. Identificada qualquer não conformidade na entrega das roupas, considerando a ordem de serviço ou eventual falha
das máquinas, deverá ser solicitada diretamente a equipe da lavanderia: a nova lavagem das roupas/peças sem custo
ou cortesia para outra nova ordem serviço, bem como ressarcimento financeiro quando aplicável ao caso dentro de no
máximo 24h após a retirada na lavanderia; e A operação da Lavanderia: o modelo de uso aprovado é coletivo sob
terceirização no aspecto de manuseio das máquinas do condomínio, ou seja, a Lavanderia KIT CLEAN é a empresa
responsável pela gestão do local, das reservas e manuseio das máquinas e não realiza lavagem profissional ou pré-
lavagem nas roupas, salvo mediante contratação dos serviços.
LAVANDERIA 37
REGRAS
5. Em resumo, conforme regras apresentadas no aplicativo do condomínio, o morador entrega as roupas e a
Lavanderia KIT CLEAN realiza a operação das máquinas de lavar e secar, bem como dobra e realiza o guarda das
roupas. Etiquetas das roupas: leia sempre e previamente as etiquetas das roupas/peças antes de entregar na
lavanderia e observe com atenção as seguintes simbologias:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Proibições: não podem ser lavadas/secas as seguintes roupas/peças nas máquinas coletivas do condomínio:
calçados de qualquer tipo, rede de dormir, tapetes, roupas de ambiente hospitalar ou de ambientes com risco
biológico sem tratamento prévio ou pré-lavagem adequada, conforme item nº 32.2.4.6.4 da Norma
Regulamentadora (NR) nº 32 (é permitida a lavagem de uniformes/peças que não se enquadrem no item nº
32.2.4.6.4), peças com secreção (é necessária uma pré-lavagem ou tratamento prévio adequado),
edredons/cobertores (que não caibam no cesto gabarito), travesseiros, peças/tecidos de uso por animais de
estimação, peças que apresentem pelos de animais de estimação (é necessário realizar uma pré-lavagem ou
tratamento prévio para retirada dos pelos), vestidos de noiva, couro, acamurçados, roupas delicadas ou
destinadas a limpeza a seco. Dúvidas, consulte a equipe da Lavanderia pelo ramal 15 no interfone;
Observações de insumos utilizados: ficará registro se houve a aquisição de linha do produto (sabão e amaciante),
bem como se o produto é do próprio morador; Entrega das roupas/peças: a data de entrega das roupas será a
informada na Ordem de Serviço (OS) em razão da necessidade de fazer avaliação do que é entregue pelo
morador e a avaliação no processo de guarda para devolver com excelência ao morador. Casos
excepcionais/urgentes previamente combinados na lavanderia e limitados à disponibilidade da equipe atender no
prazo solicitado pelo morador.
ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA LAVANDERIA
A) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E MÁQUINAS
De Segunda à Sexta: das 07h00 às 21h00; Sábados: 08h00 às 19h00 e Domingos: 09h00 às 15h00;
Feriado e dias de manutenção preventiva e corretiva: Fechada. Nos dia da manutenção preventiva mensal (toda
primeira segunda-feira do mês), todas as roupas serão entregue no dia seguinte, em razão do processo obrigatório de
desligar as máquinas.
É permitido o uso dos tanques, somente um morador por vez, conforme ordem de chegada exclusivamente durante o
horário de funcionamento da lavanderia; A utilização de máscara continua obrigatória em qualquer área do
condomínio.
A lavanderia dispõe de 6 máquinas de lavar e 6 máquinas de secar, numeradas de 1 a 6, respectivamente.
Um conjunto de máquinas de lavar e secar são destinadas para utilização sob demanda presencialmente por ordem
de chegada. Nesse sentido, é a única máquina que não é reservada pelo sistema.
LAVANDERIA 38
REGRAS
A entrada para operação das máquinas dentro da lavanderia continuará de 1 pessoa por vez com o distanciamento
mínimo de 2 metros e a Lavanderia fará a gestão da entrada/saída dos moradores. Aconselhamos que cada
morador(a) chegue com 10 minutos de antecedência ao horário marcado. Pedimos paciência e cooperação nesse
momento para respeito aos horários na operação das máquinas. A lavanderia possui ramal 15 e o telefone corporativo
(61) 99250-2663 para comunicação.
B) OBRIGATORIEDADE DO USO DO CESTO DE GABARITO E ITENS NÃO PERMITIDOS
É obrigatório o uso do cesto da lavanderia como gabarito do limite máximo da capacidade das máquinas de modo que
haja a garantia de lavagem e secagem com qualidade sem danos às máquinas;
CAPACIDADE LIMITE DE ROUPAS: o limite técnico de roupas, conforme orientação do fabricante é de 50%
dentro do tambor de lavagem, permitindo uma folga entre as roupas. Assim, o critério é o volume de roupas, em
vez do peso, é que determina o tamanho da carga limite na máquina para não causar sobrecarga e roupas sujas e
com odor.
Durante todo o horário de funcionamento um funcionário estará presente para fazer a avaliação do cesto com o
quantitativo limite de roupas. Tal obrigatoriedade, se justifica, uma vez que o histórico de manutenções corretivas das
máquinas se deve a mau uso, tanto por uso com peso superior ao permitido, quanto por uso de produtos inadequados
no processo de lavagem.
Não é permitida a lavagem e secagem das seguintes peças nas máquinas do condomínio: calçados, tênis, edredons
de qualquer porte, travesseiros, tapetes, redes de dormir, peças vestuário ou de cama de ambiente hospitalar/saúde,
peças de animais de estimação e qualquer tipo de peça com secreção (é necessário tratamento prévio).
As máquinas não são adequadas para lavagem de qualquer edredom, a KIT CLEAN avaliará a dimensão, peso e
volume das peças entregues pelos moradores. Caso sejam apresentadas mantas e peças de edredons de solteiro
que comportem adequadamente como peça única nas máquinas, será permitida a utilização das máquinas para
lavagem e secagem da peça. Não atendendo tais requisitos, o morador deverá optar pelo serviço de lavagem externa
oferecido pela Lavanderia ou optar por lavar com outra empresa fora do condomínio.
C) VALORES
LAVAGEM
R$7,00 (sete reais). O Sabão e amaciantes inclusos. Os insumos são injetados por bomba automática na quantidade
necessária. São utilizados o Sabão Superconcentrado Omo e Comfort Superconcentredo PRO.
Caso prefira utilizar o seu próprio produto, seja por questões de saúde, seja por preferência pessoal, basta informar e
orientar no ato da entrega das roupas à atendente.
SECAGEM
Valor de R$ 7,00 (sete reais) por ciclo.
D) SERVIÇO DE OPERAÇÃO DAS MÁQUINAS, DOBRA DE ROUPAS
O morador faz a reserva de uso da máquina pelo aplicativo e entrega previamente a roupa na lavanderia (as peças de
roupa íntima, obrigatoriamente meias, devidamente, acomodadas em saco de lavagem) durante o seu horário de
funcionamento. A equipe da lavanderia realiza a lavagem e secagem na máquina, dobra e embala a roupa que fica à
disposição para o morador a partir do prazo informado na Ordem de Serviço (OS). É importante checar previamente a
ordem de serviço para buscar ou conforme urgência para buscar, mediante alinhamento prévio com a equipe da
lavanderia.
LAVANDERIA 39
REGRAS
E) SERVIÇOS OPCIONAIS DE LAVAGEM A SECO, SECAGEM, PASSADORIA OU QUALQUER OUTRA
DEMANDA DE LAVAGEM/SECAGEM, SOB CONSULTA
A empresa KIT CLEAN atenderá qualquer demanda de lavagem/secagem do morador ou hóspede mediante
solicitação do serviço opcional. A lavagem/secagem de edredons, calçados, ternos e vestidos e outros) cujo custo
segue uma tabela de preços, disponível na própria lavanderia;
Para consulta dos serviços e preços, entre em contato pelo Ramal 15 ou pelo WhatsApp (61) 99250-2663.
F) FORMAS DE PAGAMENTO
Dinheiro; Cartão de Crédito ou Débito
Observação: não há a forma de pagamento em boleto do Condomínio.
G) PROCESSO DE USO DA LAVANDERIA
O processo de colocar/retirar a roupa é realizado pela empresa KIT CLEAN, e recomendável que as roupas íntimas
estejam acomodadas em saco de lavagem.
EXCEÇÃO: mediante prévio alinhamento e justificativa, o processo de uso da máquina poderá ser realizado pelo
próprio morador ou hóspede. Somente a máquina 1 é para uso Self-Service (operação pelo morador ou hóspede).
O funcionário da empresa KIT CLEAN acompanhará se houve o respeito ao limite quantitativo de roupa, para que não
seja colocado mais roupas do que a capacidade da máquina e fará a higienização e desinfecção de botões e
superfícies de contato das máquinas antes e após o uso, além do fornecimento de álcool em gel 70% para
higienização das mãos.
H) AGENDAMENTO DAS RESERVAS
O agendamento é realizado pelo Aplicativo e Sistema Condomínio Dedicado ou presencialmente na Lavanderia; É
recomendável comparecer qualquer horário mais cedo para entregar as roupas ou com antecedência de pelos 15
minutos em relação ao horário marcado. Caso não compareça, a reserva será cancelada e disponibilizada para outro
morador na lista de espera/encaixe;
I) DÚVIDAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO "LAVANDERIA"
1. O que é o serviço de operação das máquinas, dobra e guarda?
O condomínio Blend é um apart hotel e a infraestrutura não comporta águas cinzas. É necessário encanamento
específico para recepção e distribuição desta água cinza. Ou seja, o prédio não está preparado estruturalmente para
receber e despejar água com sabão de máquinas de lavar e similares. O morador que tiver máquina no apartamento
está sujeito a multa administrativa de 5 vezes a taxa de condomínio, além da multa em assembleia no valor de 10
vezes a taxa de condomínio. Sem prejuízo da multa da CAESB por misturar águas cinzas na tubulação do esgoto e
de processo judicial. A utilização/permanência de máquina de lavar na unidade é proibida expressamente pela
convenção do condomínio no artigo 27, item "w" e no Decreto nº. 19.915,17/12/98 e atualização de 21/12/1998.
A CAESB classifica este tipo de infração como Poluição Ambiental, com multas condominiais (não individuais) de até
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser rateada entre TODOS os moradores.
A encanação necessária para a instalação de máquina de lavar nos apartamentos é diferente da utilizada no prédio,
pois, como as máquinas liberam uma quantidade de água com sabão (em média 120 litros) em uma pressão muito
forte, se a tubulação não for específica para isso, podemos ter diversos problemas como entupimentos,
quebra/rompimento dos canos, retorno de sabão e mal cheiro, golpe de Aríete, entre outros.
LAVANDERIA 40
REGRAS
Precisaríamos além desta tubulação exclusiva para este fim, uma "caixa de sabão" que serve para retirar as bolhas de
sabão da água antes de ser despejada na rede pública.
Para a lavanderia compartilhada ao lado do salão de jogos, o prédio foi projetado com tubulação específica atendendo
às normas, sem infringir qualquer tipo de lei.
Por isso, pedimos o reforço de fiscalização por parte dos moradores (que sabem que têm estas máquinas), seja
altamente proativa, evitando assim, arcar com custos que não são de sua natureza. Viu alguém com máquina de lavar
no apartamento? Denuncie no livro de ocorrências online do aplicativo do condomínio.
2. O que é o serviço de operação das máquinas, dobra e guarda?
O morador faz a reserva de uso da máquina pelo aplicativo e entrega previamente a roupa na lavanderia (é
recomendável que as peças de roupa íntima sejam acomodadas em saco de lavagem) durante o seu horário de
funcionamento.
A equipe da lavanderia realiza a lavagem e secagem na máquina, dobra e guarda a roupa deixando à disposição
para o morador buscar a partir do prazo informado na Ordem de Serviço. É importante checar previamente com a
equipe de lavanderia sobre quando o processo de roupa será concluído para buscar ou conforme urgência para
buscar, mediante alinhamento prévio com a equipe da lavanderia.
3. Quais as vantagens da lavanderia?
O morador não precisa se preocupar com o horário de finalização do ciclo de lavagem e secagem das máquinas e
pode buscar as roupas quando for mais conveniente.
4. Meu horário de rotina é incompatível com o horário de funcionamento da lavanderia, o que eu faço?
Não se preocupe, basta entregar roupa na lavanderia no dia e horário de funcionamento que a equipe de lavanderia
fará o processo de lavagem e secagem e poderá entregar como encomenda na recepção para o morador buscar, uma
vez que a recepção está disponível 24h. Situações excepcionais e extraordinárias deverão ser comunicadas
previamente à Administração para resolução da demanda.
5.Tenho uma emergência, esqueci ou não consigo horário disponível para reservas no aplicativo, o que eu
faço?
A lavanderia possui o conjunto de máquinas nº 1 que estão à disposição para reservas emergenciais e são utilizadas
conforme disponibilidade por ordem de chegada na lavanderia. A equipe da lavanderia também faz a gestão
otimizada das reservas, adiantando os horários quando algum morador cancela ou desiste.
6. Por que é obrigatório colocar as roupas íntimas no saco de lavagem?
Além de ser adequado com relação a privacidade do morador, é higiênico e garante que alguma peça pequena não
fique perdida na máquina ou no processo de dobra.
7. Se eu não quiser usar o serviço de operação de máquinas, dobra e guarda, como eu faço para usar a
lavanderia?
Caso o morador não queira utilizar o serviço de operação das máquinas, dobra e guarda das roupas, a
responsabilidade de operar as máquinas passa ser do(a) morador(a). A Lavanderia fará a higienização e desinfecção
de botões e superfícies de contato das máquinas antes e após o uso, além do fornecimento de álcool em gel 70%
para higienização das mãos. O uso depende da disponibilidade de máquina livre na lavanderia.
Caso o(a) morador(a) não compareça para retirar as roupas da máquina ou para colocar para secagem, a equipe da
lavanderia fará a continuidade da operação para não haver atraso e comprometimento das demais demandas de
lavagem.
LAVANDERIA 41
REGRAS
8. Preciso lavar o meu edredom, o que eu faço?
As máquinas não são adequadas para lavagem de qualquer edredom. Porém a KIT CLEAN avalia a dimensão e
volume das peças entregues pelos moradores pelo cesto gabarito e pode ser lavado cobertores ou edredons de
pequeno porte sozinhos deste que caibam no cesto gabarito.
Para os demais casos, a KIT CLEAN faz a lavagem e secagem profissional em máquinas externas da empresa.
Seguem abaixo as opções e valores:
LAVAGEM E SECAGEM DE EDREDOM: SOLTEIRO (R$ 26,50) CASAL (R$ 29,00) QUEEN (R$ 32,00) E KING
(R$ 38,00).
J) DISPOSIÇÕES GERAIS
O Condomínio Blend, bem como a empresa KIT CLEAN não se responsabilizam por quaisquer objetos esquecidos na
lavanderia.
Todos os objetos que não forem resgatados pelo morador ou hóspede ficarão à disposição na área de Achados e
Perdidos do Condomínio Blend, exceto roupas íntimas que serão descartadas em 24 horas por critérios de higiene.
O prazo para retirada das roupas após aviso de entrega por SMS é de até 2 dias úteis. Após este prazo, as roupas
poderão ser levadas para a administração do condomínio.
Reforçamos que os condomínios legalmente não prestam serviços e sim disponibilizam serviços, conforme convenção
e deliberações em assembleia. Assim, todo o processo que envolve a disponibilização do serviço de "Lavanderia"
deverá ser resolvido e deliberado na instância administrativa e não comercial, por meio do livro de ocorrências online
ou e-mail [email protected].
HORTA 42
REGRAS
1. A horta é de uso coletivo, sendo de livre acesso aos moradores, hóspedes e condôminos para caso de
necessidade de algum dos alimentos plantados no local.
2.As espécies a serem plantadas e mantidas no local da horta deverão ter prévia autorização da Administração.
3. A manutenção da horta será realizada pela administração com apoio de parceiros e moradores e condôminos
apoiadores.
4.Nos períodos de coleta, caso não haja consumo pelos moradores e funcionários, kits dos alimentos poderão ser
doados a entidades de caridade ou para ações de caridade.
BICICLETÁRIO 43
REGRAS
1.O bicicletário é um espaço destinado exclusivamente ao armazenamento de bicicletas de uso adulto ou infantil,
para uso restrito dos moradores, não existindo vagas reservadas e/ou demarcadas de uso privativo.
2.Para utilização do bicicletário os condôminos deverão realizar o cadastro das bicicletas junto à Administração do
Condomínio e a liberação de uso será feita por meio de um controle de acesso.
3.A utilização do bicicletário é exclusiva para os moradores, vedado o acesso de terceiros.
4.Fica limitado o cadastro máximo de 2(duas) bicicletas por apartamento desde que esteja em perfeito estado de
uso, devidamente identificada por TAG, respeitando o limite permitido de bicicletas no espaço.
5.As bicicletas devem permanecer obrigatoriamente fixadas com cadeados e/ou cabos de responsabilidade
exclusiva do usuário nos ganchos existentes, não sendo permitidas bicicletas no piso ou em outros locais;
6.Deve ser respeitado o limite de capacidade de cada bicicletário.
7.O Condomínio não se responsabiliza por roubo, furto, perdas ou danos em peças e bicicletas guardadas no
bicicletário ou em qualquer parte comum do Condomínio.
8.Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos, bem como os demais moradores absoluta ou relativamente
incapazes, deverão ser acompanhados e supervisionados por seus responsáveis para retirada ou guarda de
bicicletas.
9.Os bicicletários são rotativos, sendo vedada a utilização como depósito, logo é proibido a guarda de patins,
patinetes, skates, carrinhos motorizados, peças, pneus e afins. Por motivo de segurança, não será permitida a
guarda de bicicletas com motor ou qualquer outro que funcione movido a combustível.
10.Mensalmente os moradores devem movimentar suas bicicletas, de modo que elas não fiquem paradas por meses,
descaracterizando o perfil rotativo.
11.O espaço é monitorado por sistema de câmeras que não podem ser desligadas ou obstruídas de qualquer forma.
12.O desrespeito a qualquer das regras descritas nesse regulamento acarretará notificação e a reiteração será
punida com a aplicação de multa seguindo os preceitos da Convenção e do Regimento Interno e Regulamento do
Condomínio.
13.Os casos omissos serão resolvidos pela Administradora ou pelo Síndico e as decisões deverão ser respeitadas
por todos os moradores e hóspedes.