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Published by joybike2018, 2018-05-10 09:40:34

Documentos Smart - InBike

Documentos Smart Inbike

CRIAÇÃO DE UMA STARTUP - Smart - InBike

DOCUMENTOS

Pedido de Inscrição/Identificação de
Pessoa Coletiva ou Entidade Equiparada
Modelo 2 - Registo Nacional Pessoas Colectivas

1 - Tipo de Pedido: * ( Selecione o correspondente)

1.1 x Constituição 1.2 Alteração 1.3 Dissolução 1.4 Cessação de Atividade
1.6 Outro:
1.5 Extinção/Cancelamento

1.7 Identificação de entidade estrangeira para efeitos de prática de ato isolado em Portugal

1.8 Identificação de entidade estrangeira para efeitos de exercício de atividade em Portugal, por período inferior a 1 ano

2 - Tipo de Entidade a Inscrever: * (Selecione o correspondente)

Associação Fundação Condomínio Organismo da Administração Pública Empresário Individual
Comissão de Festas
Agrupamento de Escolas AUGI Pessoa Coletiva Religiosa

Embaixada / Consulado Sociedade Civil Outro: Sociedade por Quotas

3 - Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
A preencher caso a entidade seja titular de 5 1 0 7 1 0 2 3 1

4 - Firma, Denominação ou Nome: *

Smart-Inbike,AMPT,Lda

_

5 - Sede/Estabelecimento Principal: *

Morada: Rua Desembargador Correia Teles

Código Postal: 3 8 6 0 -- 3 6 2 Estarreja

Distrito/Ilha: Aveiro Concelho Estarreja
Freguesia: União de Freguesias Beduído e Veiros Localidade (lugar ou local): Estarreja
País de Origem (se no campo 1 assinalou a opção 1.7 ou 1.8):

6 - Descrição da Atividade Principal: * CAE principal: 4 7 6 4 0
Descrição:

Venda a retalho de artigos de desporto e laz_er
_

7 - Descrição da(s) Atividade(s) Secundária(s): (pode indicar até 3 atividades secundárias)

Descrição: Manutenção e Reparação de Motociclos, de suas peças e acessórios

CAE secundária: 4 5 4 0 2

Descrição: Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico

CAE secundária: 7 1 4 0 0

Descrição:

CAE secundária:

8 - Descrição do Ato Isolado ou Atividade a exercer em Portugal por período inferior a 1 ano:

(a preencher obrigatoriamente se no campo 1 assinalou a opção 1.7 ou 1.8)

9 - Identificação do Representante para efeitos tributários: (a preencher obrigatoriamente se no campo 1 assinalou a opção 1.4 ou 1.5

ou se na opção 1.7 ou 1.8 se tratar de entidade estrangeira com sede em país fora da UE)

Nome:

NIF/NIPC:
Morada:

Código Postal: -

Modelo 2 do RNPC Página 1 de 2

10 - Documentos Entregues: *
Cópia da publicação datada de ___/___/______
Cópia da escritura pública realizada em ___/___/______, no Cartório Notarial ______________________________
Estatutos/Ata de ___/___/______
Certidão emitida em ___/___/______ , pela Conservatória do Registo Predial de
Certidão emitida em ___/___/______ , pela Câmara Municipal de
Código de acesso à certidão
Documento comprovativo da prova da existência jurídica no país de origem emitida em ___/___/______
Procuração datada de ___/___/______ Outro:

11 - Identificação do Subscritor: *
Nome:

N.º de identificação: NIF/NIPC:

BI/CC Passaporte Carta de Condução Autorização de Residência Cédula Profissional

Morada: Telemóvel: X Representante

Código Postal: -

Telefone:

E-mail:

IBAN:

SWIFT:

Qualidade em que atua: Advogado Solicitador Notário Procurador

Outro:

12 - Assinatura (igual à constante do documento de identificação, cuja exibição pode ser exigida. No caso de sociedade irregular, devem assinar todos

os sócios e mencionar o respetivo n.º do documento de identificação)

Instruções de preenchimento

Preencher o requerimento em letras maiúsculas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinalando o retângulo aplicável.
Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Campo 5 - Sede/Estabelecimento Principal
Caso se trate de empresário indique a morada do estabelecimento principal.
Campo 6 e 7 - Descrição de Atividade Principal e Secundárias
Indique, de acordo com o objeto social / atividade (s) da entidade, qual a atividade principal, e quais as atividades secundárias e os correspondentes
códigos da CAE (Classificação das Atividades Económicas) – revisão 3. Esta classificação pode ser consultada em www.ine.pt .
A descrição da atividade principal / secundária (s) deve permitir a sua codificação a cinco dígitos.
Campo 8 - Descrição do Ato Isolado ou Atividade a desenvolver em Portugal por período inferior a 1 ano
Indique o ato que a entidade pretende praticar ou a atividade a exercer, em Portugal, por período inferior a um ano.
Campo 10 - Documentos entregues
Indique qual ou quais os documentos que servem de base ao pedido.
Campo 11 - Identificação do Subscritor
Se o subscritor do pedido for advogado, solicitador ou notário, deve indicar o número da cédula profissional.
Se o subscritor atuar na qualidade de procurador, deve juntar a respetiva procuração.
Se o subscritor atuar na qualidade de representante de um organismo deve apor carimbo ou selo branco sobre a assinatura.
Morada para envio do impresso: RNPC - Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa
Formas de pagamento: Apenas são aceites cheques visados ou bancários emitidos à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública –
IGCP, EPE ou vales postais emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.. Nos vales postais deve ser indicada como morada do
destinatário a do RNPC. Não são aceites cheques estrangeiros. O pagamento em numerário e Multibanco apenas é admitido no serviço presencial.
O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o setor empresarial do Estado, das
Regiões Autónomas e das autarquias locais, e demais pessoas coletivas públicas, podem efetuar pagamentos em cheque não visado.
Nota: Os dados pessoais recolhidos destinam-se à identificação do requerente e são processados automaticamente nos termos previstos no Regime
Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e na Lei da Proteção de Dados Pessoais, sendo a responsabilidade do seu tratamento do Presidente
do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. O acesso às informações é facultado ao próprio, que tem direito à correção dos dados
indevidamente registados.

Este formulário está disponível em www.irn.mj.pt Serviço Informativo - Linha Registos: 211 950 500

Modelo 2 do RNPC Página 2 de 2

Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
Modelo 1 - Registo Nacional Pessoas Colectivas

serviço também disponível em www.empresaonline.pt e em www.irn.mj.pt

1 - Tipo de Certificado de Admissibilidade (indique o tipo de entidade e para que efeito pretende o certificado)

X Pessoa Coletiva Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

A - Constituição B - Registo/Inscrição de constituição C - Retificação do documento de constituição

D - Alteração de Firma/Sede/Objeto E - Retificação do documento de alteração de estatutos

Empresário/Comerciante Individual

F - Início de Atividade G - Alteração da firma e/ou concelho do estabelecimento principal

2 – Identificação do Requerente NIF/NIPC: 2 3 3 2 0 0 3 7 1

Nome: Pedro Ferreira Alegria

N.º de identificação: 3 0 3 6 9 6 2 7 3 Z Y 6

x BI/CC Passaporte Carta de Condução Autorização de Residência

Morada: Rua Desembargador Correia Teles 87 46714

Código Postal: 3 8 6 0 - 3 6 2 Estarreja

Telefone: 2 3 4 8 4 5 8 1 7 Telemóvel: 9 6

E-mail: [email protected]
IBAN:

SWIFT:

3 - Firma ou denominação pretendida (indique por ordem decrescente de preferência)

1ª Smart-Inbike,AMPT,Lda
2ª Bike4you,Lda
3ª WorldofBikes,AMPT,Lda

4 - Sede/Estabelecimento Principal

Distrito/Ilha de: Aveiro Concelho de: Estarreja

5 - Natureza Jurídica

Natureza Jurídica: Sociedade por Quotas

6 - Descrição da Atividade Principal

Descrição: Venda a Retalho e artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados

CAE principal 4 76 40

7 - Descrição da(s) Atividade(s) Secundária(s): (pode indicar até 3 atividades secundárias) CAE secundária 4 5 4 0 2

Descrição: Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios CAE secundária 7 1 4 0 0

Descrição: Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico

Descrição: CAE secundária

8 - Objeto social/atividade

(caso este espaço não seja suficiente pode continuar em folha A4 a anexar após assinatura)

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9 - Informações Complementares

10 - Identificação do Subscritor (pessoa que apresenta o pedido em nome do requerente)

Qualidade em que atua: Advogado Solicitador Notário Procurador Representante
Cédula Profissional
Nome:

N.º de identificação: NIF/NIPC:
Autorização de Residência
BI/CC Passaporte Carta de Condução
Morada: Telemóvel:

Código Postal: -

Telefone:

E-mail:

IBAN:

SWIFT:

11 - Assinatura

Instruções de Preenchimento:
Preencher o requerimento em letras maiúsculas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinalando o retângulo aplicável.
Os campos abaixo assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
Campo 1. Tipo de Certificado de Admissibilidade *
Se assinalou A, B, C ou F consulte os QUADROS I e III. Se assinalou D, E ou G consulte os QUADROS II e III.
QUADRO I
Campo 2. Identificação do requerente *
O requerente tem de ser um dos constituintes da entidade. Por ex.: futuro sócio, associado, fundador ou, no caso de empresário/comerciante individual, o próprio.
2.1. Se o requerente for uma pessoa singular indique o nome completo, o documento de identificação e o respetivo número, bem como o NIF (número de identificação
fiscal).
2.2. Se o requerente for uma pessoa coletiva nacional ou um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, indique a firma ou denominação e o NIPC (número de
identificação de pessoa coletiva).
2.3. Se o requerente for uma pessoa coletiva estrangeira, indique a firma ou denominação tal como existe no país de origem.
Campo 3. Firma ou denominação pretendida *
As regras sobre a composição de firmas e denominações podem ser consultadas em www.irn.mj.pt.
Campo 4. Sede/Estabelecimento Principal *
Indique o concelho e o distrito onde a entidade vai ter a sua sede social ou estabelecimento principal caso se trate de empresário / comerciante individual.
Campo 5. Natureza jurídica *
Indique a natureza jurídica da entidade que pretende constituir. Por ex.: sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, sociedade anónima, associação.
Campos 6. e 7. Descrição da Atividade Principal*/ Descrição da(s) Atividade(s) Secundária(s)
Indique, de entre as constantes do objeto social/atividades declaradas, qual a atividade principal. A descrição das atividades principal/secundária(s) deve permitir a sua
codificação a cinco dígitos. Só é obrigatória a descrição da atividade principal. Consulte a CAE - Rev. 3 em www.ine.pt.
Campo 8. Objeto Social/Atividade *
Concretize, de forma clara, todas as atividades a exercer pela entidade. Não devem ser incluídas referências vagas ou estranhas ao objeto social.
QUADRO II
Campo 2. Identificação do Requerente *
Indique a firma ou denominação completa da entidade que se pretende alterar e o respetivo NIPC (número de identificação de pessoa coletiva).
Campos 3., 4. e 5. Firma ou Denominação / Sede ou Estabelecimento Principal / Natureza Jurídica
Preencha apenas os campos que pretende alterar.
Campos 6. e 7. Descrição da Atividade Principal / Descrição da(s) Atividade(s) Secundária(s)
Consulte as instruções de preenchimento dos campos 6 e 7 do QUADRO I.
Campo 8. Objeto Social / Atividade *
A indicação do objeto/atividade é sempre obrigatória, ainda que não pretenda alterá-lo. Neste caso, indique o objeto constante do registo comercial ou dos estatutos da
entidade. Se pretende alterar o objeto/atividade exercidos, indique o objeto / atividade na sua totalidade (objeto atual ou parte que se mantenha, acrescido das novas
atividades).
QUADRO III
Campo 9. Informações complementares
Neste campo pode prestar os esclarecimentos que considere relevantes para a análise do pedido. Se o pedido estiver a ser formulado na sequência de anterior indeferido,
indique o respetivo código de acesso.
Campo 10. Identificação do subscritor
Se o subscritor do pedido for o próprio requerente não preencha este campo. Se o subscritor for advogado, solicitador ou notário, deve indicar o número da respetiva cédula
profissional.
Campo 11. Assinatura *
Assinatura idêntica à que consta do documento de identificação, cuja exibição pode ser exigida.

Morada para envio do impresso: RNPC - Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa
Formas de pagamento: Apenas são aceites cheques visados ou bancários emitidos à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE ou
vales postais emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.. Nos vales postais deve ser indicada como morada do destinatário a do RNPC. Não são aceites
cheques estrangeiros. O pagamento em numerário e Multibanco apenas é admitido no serviço presencial.
O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o setor empresarial do Estado, das Regiões
Autónomas e das autarquias locais, e demais pessoas coletivas públicas, podem efetuar pagamentos em cheque não visado.

Nota: Os dados pessoais recolhidos destinam-se à verificação da admissibilidade de firmas e denominações nos termos previstos no Regime Jurídico do Registo Nacional
de Pessoas Colectivas e na Lei da Proteção de Dados Pessoais, sendo o seu tratamento da responsabilidade do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e
do Notariado, I.P.. O acesso às informações é facultado ao próprio, que tem direito à correção dos dados indevidamente registados.

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Modelo 1 do RNPC Página 2 de 2

01 ÁREA DA SEDE, ESTABELECIMENTO ESTÁVEL OU DOMICÍLIO DECLARAÇÃO DE
INSCRIÇÃO NO REGISTO/
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Concelho Estarreja 0086
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INÍCIO DE ACTIVIDADE
02 NIF (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL) 03 USO EXCLUSIVO DOS SERVIÇOS
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
Atribuído pelo Ministério das Finanças e da Á 1 2 (Inscrição no Registo)
IMPOSTO SOBRE O Administração Pública ou Ministério da Justiça 3 (Início de Actividade)
VALOR ACRESCENTADO 4 (Reinício de Actividade)
Não Residentes (atribuído pelo país de origem na U. E.) 5 (Substituição ao Início)
IMPOSTO SOBRE O
RENDIMENTO Prefixo 3 4

04 NOME COMPLETO DO SUJEITO PASSIVO, SEDE, LOCAL DO ESTABELECIMENTO ESTÁVEL OU DOMICÍLIO

Nome Smart-InBike,AMPT,LDA

Rua, Praça, Avenida, Lugar, etc. Número Andar, Sala, etc.

Rua Desembargador Correia Teles Freguesia Telefone E-mail

Localidade Beduído 234541400 [email protected]

Estarreja Código Postal Estarreja País Território ou Região

Concelho 3 8 6 0- 3 6 2 Portugal Continente

Estarreja

Sujeitos passivos de IRS: O domicílio fiscal corresponde ao local do estabelecimento principal? SIM 1 NÃO 2 Se respondeu não, indique o local do estabelecimento no quadro 23

05 TIPO DE SUJEITO PASSIVO 05-A SOCIEDADES ABRANGIDAS POR LEIS ESPECIAIS
IRS IRC
SAD SDR SFE SGE SGII
1 2 3 4 5

CAT. B Sociedade Sociedade Cooperativa Sociedade Empresa Estabelecimento SGJ SGP SGPS SLJ Outras
por Quotas Anónima 4 Irregular Pública Estável 6 7 8 9 10

2 3 5 6 7

Ano de entrada em vigor: 2007 Rend. Rend. Outros/ Autarquia Outras Pessoas Associação 05-B ENTIDADES LICENCIADAS NAS ZONAS FRANCAS
Empresariais Profissionais Mod. 22 Local Colect. Dirt. Público ou Fundação
Estado ZFM ZFSM
1 22 8 10 11 12 13 1 2

Indique qual a Zona Franca onde está licenciado

Herança EIRL ACE Não residente Sociedade Sociedade 06 IRC REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Indivisa 19 e sem Estab. Unipessoal Anónima
Outras por Quotas Europeia Regime Geral Não Isenção Isenção Redução
18 Sociedades AEIE Estável 1 Sujeição Definitiva Temporária de Taxa
21 23
14 15 16 2 3 4 5

07 CONTRATO DE SOCIEDADE, DATA DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE OU DATA DO REGISTO NA CONSERVATÓRIA

Data da emissão do certificado de admissibilidade,
registo ou apresentação a registo

Contrato de sociedade, estatuto ou escritura de EIRL; publicado no Diário da República, n.º 1 de 2 5

ANO MÊS DIA ANO

MÊS DIA

08 ACTIVIDADES EFECTIVAMENTE EXERCIDAS

Se for um Se não for sujeito ACTIVIDADE PRINCIPAL OUTRAS ACTIVIDADES

Acto Isolado passivo de IVA,

em IVA, assinale: assinale: CAE 1 4 7 6 40 Tabela CIRS 2 CAE 3 4 5 4 0 2 Tabela CIRS 4

56 Descrição
Descrição

09 DADOS RELATIVOS À ACTIVIDADE ESPERADA (a) 10 USO EXCLUSIVO DOS SERVIÇOS

● Data do início de actividade ....................................... 1 ENQUADRAMENTO DEFINIDO PELO SF EM IR: Por opção
● Regime Simplificado (art. 28.º do CIRS ou art. 53.º do CIRC) .....................
PARA ENQUADRAMENTO EM IVA: ANO MÊS DIA 18 t
● Reg. de Contabilidade Organizada ( art. 28.º do CIRS) .....................................
{● Efectua importações? Sim 2 { Sim 4 19 21
3 Não 5 ● Reg. Ger. de Det. do Lucro Tributável (art. 53.º do CIRC ) ....................... 20 22
● Efectua exportações? ENQUADRAMENTO DEFINIDO PELO SF EM IVA:
● Regime Especial de Isenção (art. 53.º) ................................................ Por opção
Não
1t
● Efectua aquisições { Sim 6 ● Efectua transmissões { Sim 8 ● Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (art. 60.º) ................
intracomunitárias? Não 7 intracomunitárias? Não 9 29
3 10
● Dados referidos a 10 1 2 meses do ano de 1211 _______ {● Regime Normal ................................................ Trimestral ............. 4 11

● Volume de negócios (vendas + ,0 0˛ Mensal ................. 5
prestações de serviços)......... 12
● Exercício exclusivo de transmissões de bens e / ou prestações de

Se for sujeito passivo com rendimentos da categoria B do IRS e código de serviços isentas que não conferem o direito à dedução (art. 9.º)
actividade de comércio a retalho (CAE 52...), indique:
6
● Volume total de compras .......... 13 1 0 0 0 0 0, 0 0 ˛ ● Regimes Especiais de Tributação...................................................... 7 12
● Aquisições Intracomunitárias de bens nas condições previstas 8 13
● Volume de compras de bens des- ,0 0˛
tinados a venda sem transfor- 14 no campo 8 do quadro 11 ou no campo 4 do quadro 13 ........
mação ........................................
● Transmissões de bens nas condições previstas no campo 9 do
quadro 11 ou no campo 5 do quadro 13 (vendas à distância a particulares)

● Volume de serviços prestados não 15 ,0 0˛ ● Acto Isolado ............................................................................................. 14
isentos de IVA ........................... ● Não Sujeito ............................................................................................. 23

PARA ENQUADRAMENTO EM IR: Enquadramento a vigorar a partir de .................. 15

● Valor total anual dos proveitos ANO MÊS DIA
DIA
}estimado (IRC)..................................... ,0 0˛ Cód. do Serviço de 16
Finanças
● Volume de vendas anual estimado 18
(IRS)........................................................ Data de recepção

● Valor anual ilíquido estimado dos ,0 0˛ 17
restantes rendimentos da cat. B (IRS) 19
ANO MÊS
(Carimbo) N.º de entrada
(a) OU VERIFICADA quando houver entrega da declaração por força do art. 58.º, n.º 3, do Código do IVA

Modelo n.° 1886 (Exclusivo da INCM, S. A.) Preço: e 0,27

5 601147 038311

11 IVA TIPO DE OPERAÇÕES

No exercício da sua actividade efectua (assinale 1 ou 2 ou ambos, conforme TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS CUJA REALIZAÇÃO
a situação): DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE REGISTO POR FORÇA DOS ARTS. 25.º
E 26.º DO RITI (SE ESSE REGISTO FOR EFECTUADO POR OPÇÃO,

ASSINALE ESSE FACTO NO QUADRO 13)

A - Transmissões de bens e/ou prestações de serviços que conferem o direito à 1 ● Se, embora não sujeito ou isento nos termos do Código
dedução ............................................................................................... 2 do IVA, realiza aquisições intracomunitárias e, por
ultrapassarem o limite previsto na alínea c) do n.º 1 do
- Transmissões de bens e/ou prestações de serviços isentas que não art. 5.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias,
conferem o direito à dedução ......................................................................... está obrigado a registar-se por força do art. 25.º
do mesmo diploma, assinale .........................................
● Se assinalou apenas 1 ou apenas 2 , passe ao quadro seguinte.

B - Vai efectuar a dedução do imposto suportado segundo a AFECTAÇÃO REAL 8
(art. 23.º, n.º 2, do CIVA)?

Sim De todos os bens e serviços utilizados ......... 5 ● Se é sujeito passivo não residente sem qualquer
3 De parte dos bens e serviços utilizados ......... 6 estabelecimento estável em território nacional e efectua
transmissões de bens para adquirentes não registados em
Não IVA em Portugal («vendas à distância» a particulares) que,
4 por estarem enquadradas no art. 11.º do Regime do IVA
nas Transacções Intracomunitárias, o obrigam a registo
Nestes casos, indique a percentagem estimada (pro rata) que utilizará para efectuar a por força do art. 26.º do mesmo diploma, assinale....... 9

dedução do imposto suportado (art. 23.º, n.º 4, do CIVA) ........... 7 %

12 IVA PRÁTICA DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Se assinalou o campo 2 do quadro anterior (transmissões de bens e/ou prestações de serviços isentas que não conferem o direito à dedução) e pretende

renunciar às isenções referidas nos n.OS 30 e 31 do art. 9.º do CIVA, optando pela aplicação do imposto às transmissões ou locações de bens imóveis ou

partes autónomas, assinale .......................................................................................................................................................................................................... 1

ATENÇÃO: Para exercer o direito a esta renúncia deverá requerer, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do art. 12.º do CIVA, os respectivos certificados.

13 IVA OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO (se não pretende exercer qualquer opção, passe ao quadro seguinte)

● Se pretende exercer o direito à opção, reunindo para tal as necessárias condições, indique REGIME NORMAL ...................................................... 1
2
o regime pelo qual opta (arts. 12.º, 55.º e 63.º do CIVA) ................................................................ REGIME ESPECIAL DOS PEQUENOS RETALHISTAS
4
TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS
● Se, apesar de não ter sido ultrapassado o limite previsto na al. c) do n.º 1 do art. 5.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias,

pretende exercer o direito de opção previsto no n.º 3 do mesmo artigo, assinale ............................................................................................................

● Se a obrigação de registo resultar de opção efectuada em outro Estado membro, de acordo com o disposto na al. b) do n.º 2 do art. 11.º do 5
Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, assinale ........................................................................................................................................

14 IVA OPÇÃO RELATIVA À PERIODICIDADE DE IMPOSTO

Se reunir condições para ficar enquadrado no regime normal ou se assinalou no quadro 13 o campo 1 e pretende optar pela periodicidade mensal,

assinale (n.º 3 do art.º 40.º do CIVA) ..................................................................................................................................................................................................... 1

15 IVA e IRC NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA (NIB) OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA INTERNACIONAL (IBAN)
PARA EFEITOS DE REEMBOLSOS

INDIQUE, relativamente à conta escolhida para efeitos de pagamento de reembolsos (arts. 22.º, n.º 5, e seguintes do CIVA e n.º 3 do art. 96.º do CIRC)

Número de Identificação Bancária (NIB)
1

Número de Identificação Bancária Internacional (IBAN)
2

16 INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONTABILIDADE

Sim Por opção 9 ● Número de identificação fiscal do
Por exigência legal TIPO DE CONTABILIDADE técnico oficial de contas
{● Possui 2
Não 10 Não LOCAL DA CENTRALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE 7
contabilidade
organizada? 1 Informatizada informatizada Sede Outro ● Número de inscrição na CTOC
3 4 5 6 8

9 Confere plenos poderes declarativos ao TOC (assinatura do Sujeito Passivo ou do seu Representante Legal)

Indicar o local onde se encontra centralizada a contabilidade, se diferente da sede ou domicílio

Rua, Praça, Avenida, Lugar, etc. Localidade Código Postal

-

17 RELAÇÃO DOS SÓCIOS, GERENTES, SÓCIOS-GERENTES, DIRECTORES, ADMINISTRADORES, ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO,
SÓCIOS DE SOCIEDADES IRREGULARES E CABEÇA-DE-CASAL OU ADMINISTRADOR CONTITULAR DA HERANÇA INDIVISA

NOME NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL CARGO
1 2 3 3 2 0 0 37 1
Nome Pedro Ferreira Alegria

Nome Marta Soraia Valente Cruz 2 2 5 3 3 0 40 7 5

Nome Ana Raquel da Silva Garrido 3 25 2 0 0 0 4 9 8
Nome Tânia Manuela Baptista Amador 4 258 8 6 2 4 2 4

Nome 5

Nome

6

Nome

7

Nome

8

Nome

9

Nome 10

NO CASO DE TER UTILIZADO O QUADRO 40 OU FOLHA ANEXA PARA CONTINUAÇÃO DESTA RELAÇÃO, ASSINALE

18 IVA REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

DECRETO-LEI N.º 122/88, DE 20 DE ABRIL 1
2
Art. 9.º - Vendas de peixe, crustáceos e moluscos efectuadas pelas lotas:
Se o imposto relativo a estas operações é entregue ao Estado pelas lotas, em substituição dos pescadores ou armadores, por conta de
quem as vendas são efectuadas, assinale........................................................................................................................................................

Art. 10.º - Substituição da responsabilidade pela entrega do imposto:
Se é revendedor directo e o imposto relativo às operações realizadas, no âmbito desta disposição legal, é entregue ao Estado por empresa
previamente autorizada, assinale.............................................................................................................................................................................

e indique, em relação a essa empresa, o NIF 3 e a sua designação social

Outros Regimes - assinale ............................................................................................................................................................................................................................. 5

19 IRS e IRC OPÇÃO PELO REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA (IRS) OU
PELO REGIME GERAL DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (IRC)

● Reunindo os pressupostos de inclusão no regime simplificado de tributação previsto no art. 28.º do CIRS ou no art. 53.º do CIRC, assinale:

IRS - Opto pelo regime de contabilidade organizada ............................................................................................ SIM 1 NÃO 3
4
IRC - Opto pelo regime geral de determinação do lucro tributável ........................................................................ SIM 2 NÃO

20 IRC PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO DIFERENTE DO ANO CIVIL

Se pretende adoptar período de tributação diferente do ano civil ao abrigo do n.º 2 do art. 8.º do CIRC, assinale: 1

Se assinalou 1 , indique a data de início do respectivo período ....................................................................................................... 3

ANO MÊS DIA

21 IRC e IVA REPRESENTANTE(S) DE ENTIDADE NÃO RESIDENTE SEM ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

● Indique o nome e assinale para que efeitos se destina a representação: Número de identificação fiscal
Nome 1 IRC 3
Nome
Número de identificação fiscal
2 IVA 4

22 IRC ACEITAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
Local e Data

ANO MÊS DIA

Declaro aceitar a representação de

Assinatura
Representação prevista no n.º 2 do art. 118.º do CIRC.

23 IRS e IVA ESTABELECIMENTO PRINCIPAL OU LOCAL DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE (CASO SEJA DIFERENTE DO DOMICÍLIO FISCAL)

Rua, Praça, Avenida, Lugar, etc. Número Andar, Sala, etc.

Localidade Freguesia Telefone E-mail

Código Postal Concelho

- Código do SF 1

24 IRC OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS GRUPOS DE SOCIEDADES (RETGS) ART. 63.º DO CÓDIGO DO IRC

SOCIEDADES DOMINADAS SOCIEDADES DOMINADAS SOCIEDADES DOMINADAS

NIF NIF NIF
1 4 7

NIF NIF NIF
2 5 8

NIF NIF NIF
3 6 9

25 IVA ACTIVIDADES DO ANEXO E

Exerce alguma actividade que consista na transmissão de bens e/ou prestação de serviços mencionados no Anexo E ao Código do IVA? Sim Não

30 A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO PEDIDA

Local e data

Número de identificação fiscal do representante legal 1

ANO MÊS DIA (Vinheta do técnico oficial de contas)

Nome e assinatura do técnico oficial de contas Assinatura do sujeito passivo ou do seu representante legal
Assinatura
Nome
Assinatura

40 OBSERVAÇÕES

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO REGISTO - INÍCIO DE ACTIVIDADE
[Artigo 30.º do CIVA, alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do CIRC e n.º 1 do artigo 112.º do CIRS]

INDICAÇÕES GERAIS

No acto da entrega da declaração será sempre exigido o cartão de identificação fiscal, quer de pessoa singular, quer de pessoa colectiva, ou documento emitido pelo Ministério da Justiça, assim como cartões
de identificação fiscal ou fotocópias, comprovantes dos números de identificação fiscal indicados nos quadros 16, 17, 18, 21, 24 e 30, bem como, se for não residente com sede, estabelecimento estável ou domicílio
noutro Estado membro, documento comprovativo do seu NIF no país da União Europeia, indicado no campo 4 do quadro 02.
Número de declarações a apresentar - Ainda que a obrigatoriedade da apresentação da declaração surja por força das disposições contidas em mais do que um dos Códigos referidos, haverá apenas lugar à entrega
de uma única declaração independentemente do número de estabelecimentos e ou tipo de actividade.
No caso de o Serviço de Finanças possuir os meios informáticos adequados, este formulário deve ser substituído pela declaração verbal efectuada pelo sujeito passivo (artigo 34.º-A do CIVA).
Local - Poderá ser apresentada em qualquer Serviço de Finanças.
Quando - Antes do início de actividade.
Para os sujeitos passivos cuja inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas é legalmente exigida, por força do CIRC, a apresentação desta declaração deverá ter lugar até 90 dias contados dessa inscrição,
no caso de entidades não sujeitas a registo, e no prazo de 15 dias após o pedido de inscrição no registo para as restantes (n.° 1 do artigo 110.° do CIRC e n.º 1 do artigo 30.º do CIVA).

QUADRO 01 ÁREA DA SEDE, DO ESTABELECIMENTO ESTÁVEL OU DOMICÍLIO

● Indicar a área do Serviço de Finanças competente.
● Se a sede ou domicílio se situar no estrangeiro, inscrever o Serviço de Finanças da área fiscal do estabelecimento estável no território nacional ou, na sua falta, o da sede ou domicílio do representante.
● Na falta de representante, por força do n.° 4 do artigo 70.° do CIVA e n.º 2 do artigo 27.º do RITI, é competente o Serviço de Finanças de Lisboa - 3.

QUADRO 02 NIF – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL

● Indicar o NIF de pessoa singular atribuído pela Direcção-Geral dos Impostos (Ministério das Finanças e da Administração Pública) ou o NIF de pessoa colectiva ou equiparada atribuído pelo Registo Nacional
de Pessoas Colectivas (Ministério da Justiça). Tratando-se de um sujeito passivo não residente, com sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro, deve indicar nos campos 3 e 4,
respectivamente o prefixo e o NIF atribuído no país da U. E.

QUADRO 04 NOME COMPLETO DO SUJEITO PASSIVO, SEDE, LOCAL DO ESTABELECIMENTO ESTÁVEL OU DOMICÍLIO

Indique:
● Nome ou denominação social, igual ao que consta do cartão de identificação ou do documento equivalente.
● A localização da sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal.
● Se for uma entidade não residente e que não disponha de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da U. E., só deverá preencher o(s) campo(s) destinado(s) ao país e/ou território

ou região.
● Se for uma entidade não residente e que disponha de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da U. E., deve indicar, em LETRAS MAIÚSCULAS, todos os elementos referidos

neste quadro, com referência à sede ou domicílio no país de origem na U. E.
Nota: Para o correcto preenchimento deste quadro, deve ser tida em consideração a lista de países, territórios ou regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favorável que foi aprovada

pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro.

QUADRO 05 TIPO DE SUJEITO PASSIVO

● Assinale com X a natureza jurídica correspondente.
● Se auferir rendimentos empresariais e/ou profissionais sujeitos à cat. B do IRS, assinale os campos 1 e/ou 22.
● Os campos 7 e 16 são destinados aos sujeitos passivos que não tenham sede nem direcção efectiva em território português, assinalando-se o campo 7 se possuir estabelecimento estável neste território

e o campo 16 na situação inversa.

QUADRO 05-A SOCIEDADES ABRANGIDAS POR LEIS ESPECIAIS

● Assinale com X a abreviatura correspondente à lei especial pela qual fica abrangida:
SAD - Sociedades Anónimas Desportivas; SDR - Sociedades de Desenvolvimento Regional; SFE - Sociedades de Fomento Empresarial; SGE - Sociedades Gestoras de Empresas;
SGII - Sociedades de Gestão e Investimento Imobiliário; SGJ - Sociedades de Gestores Judiciais; SGP - Sociedades Gestoras de Património; SGPS - Sociedades Gestoras de Participações Sociais;
SLJ - Sociedades de Liquidatários Judiciais; OUTRAS - assinale se não for nenhuma das anteriores.

QUADRO 05-B ENTIDADES LICENCIADAS NAS ZONAS FRANCAS

● Este quadro é de preenchimento obrigatório sempre que se trate de sociedade licenciada nas Zonas Francas da Madeira (ZFM) ou na de Santa Maria (ZFSM).

QUADRO 06 REGIME DE TRIBUTAÇÃO
● Assinale o regime de tributação em sede de IRC.

QUADRO 07 CONTRATO DE SOCIEDADE, DATA DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE OU DATA DO REGISTO NA CONSERVATÓRIA

● Indique a referência da publicação no Diário da República do contrato de sociedade, estatuto ou escritura, caso já tenha ocorrido, bem como no campo 5 a data da emissão do certificado de admissibilidade
ou, para os contribuintes sujeitos a registo comercial, data do registo ou data de apresentação a registo.

QUADRO 08 ACTIVIDADES EFECTIVAMENTE EXERCIDAS

● Assinale com X o campo 5, somente se a entrega desta declaração resultar de um acto isolado em IVA de valor superior ao limite referido nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 28.º do CIVA.
● Assinale com um X, no campo 6, caso o contribuinte não se encontre sujeito às regras de incidência do IVA.
● Considere como actividade principal a exercida em mais larga escala, indicando-a nos campos 1 ou 2. A actividade acessória deverá ser indicada nos campos 3 e/ou 4.
A actividade principal “00000 – ACTIVIDADES MAL DEFINIDAS” só deverá ser indicada quando à actividade efectivamente exercida não corresponder um código CAE diferente de 00000.

QUADRO 09 DADOS RELATIVOS À ACTIVIDADE ESPERADA

CAMPO 1 - Indique a data em que se verifica o início de actividade.
CAMPO 2 e/ou 4 - Só deverá assinalar estes campos se os bens em causa forem oriundos ou se destinarem a um país ou território terceiro, entendendo-se como tal o que dispõem as alíneas c) e d) do
n.° 2 do artigo 1.° do CIVA.
CAMPOS 6, 7, 8 e 9 - Trocas Intracomunitárias: deve entender-se por "trocas intracomunitárias" as compras e vendas de bens de ou para países da União Europeia.
CAMPOS 10 e 11 - Inscrever, respectivamente, o número de meses e ano a que se reporta o início de actividade. No número de meses a indicar, deverá incluir também o próprio mês a que se reporta o início
de actividade.
CAMPO 12 - Indique em unidade EURO o volume de negócios esperado até ao final do ano (no caso de início de actividade) ou o efectivamente verificado no ano anterior (no caso de entrega da declaração
por força do artigo 58.° do CIVA).
CAMPOS 13 a 15 - Estes campos, relevantes para a definição do enquadramento, devem ser preenchidos apenas pelos sujeitos passivos abrangidos pelo artigo 60.º e seguintes do CIVA (Regime Especial
dos Pequenos Retalhistas). Entende-se por volume total de compras, o volume de mercadorias e outros bens armazenáveis destinados a consumo ou transformação.
CAMPO 18 - O valor a inscrever deverá corresponder ao valor estimado das vendas de mercadorias e produtos no caso de contribuintes tributados em sede de IRS, e ao valor total anual dos proveitos
estimados (incluindo a variação da produção e os trabalhos para a própria empresa) tratando-se de sujeitos passivos de IRC. Em ambos os casos, o valor a inscrever corresponde ao previsivelmente

obtido se a actividade fosse desenvolvida durante todo o ano. Ver também as instruções do quadro 19.
CAMPO 19 - O valor a inscrever será o correspondente ao valor das prestações de serviços e outros proveitos previsivelmente obtidos se a actividade fosse desenvolvida durante todo o ano.

QUADRO 10 ENQUADRAMENTO DEFINIDO PELO SERVIÇO DE FINANÇAS

● Este quadro deverá ser obrigatoriamente preenchido pelo Serviço de Finanças, que nele indicará qual o enquadramento - regime de tributação - (campos 1 a 14 , 23 e 18 a 22) resultante dos dados da declaração,
bem como a data a partir da qual o mesmo produz efeitos (campo 15). Este enquadramento, definido pelo Serviço de Finanças no momento da sua apresentação, vinculará os Serviços e o sujeito passivo
quanto às obrigações estabelecidas para o respectivo regime de tributação nos CIVA, CIRS e CIRC. Por esta razão, todas as dúvidas devem aí ser completamente esclarecidas.

QUADRO 11 TIPO DE OPERAÇÕES

● Assinale o campo 1 se no exercício da sua actividade efectuar apenas transmissões de bens e/ou prestações de serviços que conferem o direito à dedução; assinale o campo 2 se no exercício da sua
actividade efectuar apenas transmissões de bens e/ou prestações de serviços isentas que não conferem direito à dedução [são as que constam no artigo 9.º do CIVA, à excepção das operações referidas
nos n.os 28 e 29 nas condições previstas no artigo 20.º, n.º 1, alínea b), subalínea V].

● Se assinalou simultaneamente os campos 1 e 2, indique se o método a adoptar será Afectação Real (campos 3 e 5 ou 6) ou Pro rata (campo 4). Se assinalou os campos 4 ou 6, indique qual a percentagem
do pro rata no campo 7.

CAMPOS 8 ou 9 - Campos a preencher, exclusivamente, para os sujeitos passivos numa destas condições (só deverá assinalar um destes campos caso o regime de tributação em causa não resulte do exercício
do direito de opção, situação em que assinalará o quadro 13).

QUADRO 12 PRÁTICA DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

● Destina-se exclusivamente aos sujeitos passivos que, pretendam optar pela liquidação do IVA às transmissões ou locações de bens imóveis ou partes autónomas destes.

● Os sujeitos passivos que, nos termos do n.° 4 do artigo 12.° do CIVA, pretendam renunciar às isenções referidas nos n.os 30 e 31 do artigo 9.°, ficam obrigados ao envio da respectiva declaração prevista
na alínea c) do n.° 1 do artigo 28.° nos prazos enunciados no artigo 40.° do CIVA.

NOTA: Aconselha-se a leitura dos artigos do CIVA mencionados.

QUADRO 13 OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO

CAMPO 1 - Esta opção destina-se aos sujeitos passivos que, encontrando-se nalguma das situações a seguir indicadas, pretendam a aplicação do Regime Normal do imposto às suas operações tributáveis:

a) Efectuem transmissões de bens e/ou prestações de serviços isentas que não conferem o direito à dedução (isenção – artigo 9.° do CIVA) e, podendo, queiram renunciar à isenção, nos termos
do n.° 1 do artigo 12.° do CIVA;

b) Isentos nos termos do artigo 53.° do CIVA, ou com condições para ficarem enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, mas que pretendam renunciar a tal isenção ou regime
especial, de acordo com o n.° 1 do artigo 55.° ou n.º 1 do artigo 63.º do CIVA.

CAMPO 2 - Esta opção destina-se apenas aos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais) do IRS, e que sendo retalhistas (CAE 52...), isentos nos termos
do artigo 53.° do CIVA, pretendam renunciar a tal isenção e optar pelo Regime Especial dos Pequenos Retalhistas , nos termos do n.° 1 do artigo 55.° do CIVA.
NOTA: Tendo exercido o direito à opção, o sujeito passivo ficará vinculado ao regime pelo qual optou durante um período de, pelo menos, cinco anos.
CAMPO 4 - Assinale apenas quando pretenda exercer o direito à opção e se encontre nas condições aí descritas.
CAMPO 5 - Assinale apenas quando o regime de tributação ao qual se encontra vinculado ("vendas à distância" a particulares) resulta do exercício do direito à opção efectuado num outro Estado membro da U. E.

QUADRO 14 OPÇÃO RELATIVA À PERIODICIDADE DE IMPOSTO

● Podendo exercer o direito à opção pela periodicidade mensal e tendo-o feito, assinalando o campo 1, ficará vinculado ao envio das Declarações Periódicas Mensais por um período minímo de três anos.

QUADRO 15 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA (NIB) OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA INTERNACIONAL (IBAN) PARA
EFEITOS DE REEMBOLSOS

● Informação para efeitos de reembolso por transferência bancária.
● Os dados a inscrever nos campos 1/2 são os relativos à conta escolhida, para efeitos de IVA e/ou IRC, devendo, em caso de dúvida, solicitar os necessários esclarecimentos na entidade bancária respectiva.
NOTA: Os campos assinalados não podem conter espaços em branco ou traços.

QUADRO 16 INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONTABILIDADE

● Indique se possui ou é obrigado a possuir, por exigência legal, contabilidade organizada.
● Em caso afirmativo, indique o tipo de contabilidade, bem como o local onde se encontra centralizada.
● Nos campos 7 e 8 indique, respectivamente, o NIF de pessoa singular do técnico oficial de contas e o número de inscrição na CTOC.
● Assinale com um X no campo 9 caso pretenda que as Declarações Electrónicas sejam apresentadas apenas com indicação da senha do TOC (esta autorização requer assinatura do sujeito passivo ou

do seu representante legal).

QUADRO 17 RELAÇÃO DOS SÓCIOS, GERENTES, SÓCIOS-GERENTES, DIRECTORES, ADMINISTRADORES, ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO,
SÓCIOS DE SOCIEDADES IRREGULARES E CABEÇA-DE-CASAL OU ADMINISTRADOR CONTITULAR DA HERANÇA INDIVISA

● Deverá indicar o nome, número de identificação fiscal e cargo das pessoas singulares ou colectivas que desempenhem funções abrangidas pelo título do quadro ou tenham funções similares. Tratando-se
de sociedade por quotas ou em nome colectivo deverá indicar também os sócios que não exerçam funções de gerência.

● Nos casos em que o número de linhas não seja suficiente, será efectuado o necessário desenvolvimento no quadro 40 ou em folhas de formato A4 a anexar à declaração.

QUADRO 18 REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

● A 1.ª parte deste quadro destina-se apenas aos sujeitos passivos que se encontrem nas situações descritas no Decreto-Lei n.° 122/88, de 20 de Abril, e que exclusivamente exerçam as actividades
nele contempladas, ficando, para o efeito, com um enquadramento específico designado "Regime Especial de Tributação".

CAMPO 1 - A assinalar pelos sujeitos passivos que exerçam actividades de pescador ou armador, sendo a liquidação e entrega do IVA correspondente às vendas de peixe, crustáceos e moluscos

efectuadas pelas lotas em sua substituição.

CAMPOS 2 e 3 - A assinalar pelos sujeitos passivos que se encontrem na situação ali descrita e que reúnam as condições previstas no referido decreto-lei, indicando ainda o NIF e a designação social da

empresa para a qual prestam serviços.

CAMPO 5 - A assinalar pelos sujeitos passivos que fiquem abrangidos por outro regime especial de tributação diferente do previsto no Decreto-Lei n.° 122/88, de 20 de Abril, indicando no quadro 40
a legislação aplicável.

QUADRO 19 OPÇÃO PELO REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA (IRS) OU PELO REGIME GERAL DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (IRC)

● Contribuintes tributados em sede de IRS - Se reunir as condições previstas no artigo 28.º do CIRS, para ficar enquadrado no regime simplificado de tributação, e pretende optar pelo regime de
contabilidade organizada, assinale o campo 1.

● Contribuintes tributados em sede de IRC - Se reunir as condições para inclusão no regime simplificado de tributação previsto no artigo 53.º do CIRC e pretende optar pelo regime geral de determinação
do lucro tributável, assinale o campo 2. No ano de início de actividade, o enquadramento faz-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual de proveitos
estimado, inscrito no campo 18 do Quadro 09. Assim, se esse valor for superior ao previsto no n.º 1 do artigo 53.º do CIRC, o enquadramento no exercício do início de actividade será no
regime geral por imposição legal, não sendo legalmente possível exercer a opção prevista neste Quadro.

No exercício seguinte, o enquadramento far-se-á de acordo com o valor anualizado dos proveitos efectivos obtidos no exercício do início de actividade. Assim, se esse valor for igual ou inferior ao
previsto no n.º 1 do artigo 53.º do CIRC, deverá, caso pretenda ser enquadrado no regime geral de determinação do lucro tributável, formular a opção por esse regime no prazo previsto na alínea b)
do n.º 7 do artigo 53.º do CIRC. A opção é válida por um período de três exercícios, conforme o n.º 8 do mesmo artigo.
● Se pretender ficar enquadrado no Regime Simplificado, assinale os campos 3 ou 4 consoante seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

QUADRO 21 REPRESENTANTE(S) DE ENTIDADE NÃO RESIDENTE SEM ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

● Este quadro destina-se a dar cumprimento aos artigos 118.° do CIRC, 24.° do RITI e 29.º do CIVA. O Número de Identificação Fiscal do representante da entidade não residente sem estabelecimento
estável em território nacional, a inscrever nos campos 3 e/ou 4, será o constante do cartão de pessoa colectiva ou o de pessoa singular, consoante o caso.

● A representação fiscal para efeitos de IRC, prevista neste quadro, está condicionada à obtenção de rendimentos em território nacional.
● A aceitação da representação, obrigatória apenas para IRC, será efectuada no quadro 22 da presente declaração.

QUADRO 23 ESTAB. PRINCIPAL OU LOCAL DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE (CASO SEJA DIFERENTE DO DOMICÍLIO FISCAL)

● Unicamente para os sujeitos passivos de IRS residentes ou não residentes, que esperam obter rendimentos da categoria B e cujo estabelecimento principal ou local do exercício da actividade não
coincida com o seu domicílio fiscal ou o do seu representante legal, referido no quadro 04 da declaração.

QUADRO 24 OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS GRUPOS DE SOCIEDADES (RETGS) ART. 63.º DO CÓDIGO DO IRC

● Ver informações sobre constituíção de grupos de sociedades.

QUADRO 30 ENCERRAMENTO

● A declaração deverá ser assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, bem como pelo técnico oficial de contas, quando for obrigatório a sua assinatura, caso em que também deverá
apor, no espaço a ela destinado, a vinheta emitida pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, sendo obrigatoriamente aposta no exemplar destinado à Administração Pública e facultativa no
destinado a recibo.

● Quando a declaração for apresentada pelo representante do sujeito passivo, este deverá, para além da assinatura, indicar o NIF no campo 1.
A declaração não assinada será recusada.

Contrato de sociedade por quotas

Artigo 1º

Tipo e firma

1. A sociedade é comercial e adota o tipo de sociedade por quotas e a firma Smart -InBike,
AMPT, Lda.

2. A sociedade tem o número de pessoa coletiva 510710231 e o número de identificação na
Segurança Social 56972348197.

Artigo 2º

Sede

1. A sociedade tem a sede em Estarreja, na freguesia de Beduído, concelho de Estarreja.

2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou
outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo 3º

Objeto

1. A sociedade tem por objeto a venda e retalho de artigos de ciclismo e
reparação/personalização de motociclos.

2. A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que
exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares
de empresas.

Artigo 4º

Capital

O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de cinquenta e dois
mil euros, representado pelas seguintes quotas:

a) Uma quota com o valor nominal de treze mil euros, pertencente a Pedro Alegria;
b) Uma quota com o valor nominal de treze mil euros, pertencente a Marta Cruz;
c) Uma quota com o valor nominal de treze mil euros, pertencente a Tânia Amador;
d) Uma quota com o valor nominal de treze mil euros, pertencente a Ana Garrido.

Artigo 5º

Prestações suplementares

Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante
global igual a um quarto do capital social.

Artigo 6º
Cessão de quotas
1. A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
2. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios,
sucessivamente.
Artigo 7º
Amortização de quotas
1. A sociedade poderá amortizar qualquer quota:

a) Com o consentimento do titular;
b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
2. A quota amortizada figurará no balaço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos
termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas,
ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios
ou a terceiros.
Artigo 8º
Gerência
1. A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em
Assembleia-Geral.
2. A sociedade obriga-se com a de um gerente.
3. A Assembleia-Geral deliberará se a gerência é remunerada.
Artigo 9º
Assembleias-Gerais
Os sócios podem livremente designar quem os representará nas Assembleias-Gerais.
Artigo 10º
Disposição transitória
Fica desde já nomeado o gerente Pedro Ferreira Alegria, solteiro, residente na rua
Desembargador Correia Teles 4ºDT nº198, com o número de identificação fiscal 233 200 371.

ENTIDADE EMPREGADORA (1)

COMUNICAÇÃO DE: Início de atividade Alteração de elementos Suspensão/cessação de atividade

1 IDENTIFICAÇÃO (Preenchimento obrigatório)

N.º de Identificação Fiscal

(NIPC ou Número Fiscal) 5 1 0 7 1 0 2 3 1 N.º de Identificação de Segurança Social 5 6 9 7 2 3 4 8 1 9 7

Nome ou Firma Sma r t - I n B i k e , AMPT , L d a . .

Telefone 234 841 400 Fax E-mail [email protected]

2 ELEMENTOS RELATIVOS AO INÍCIO DE ATIVIDADE/ALTERAÇÕES A COMUNICAR

Natureza jurídica (2) Sociedade por quotas

Atividade Venda a retalho de artigos de desporto Cód. de Atividade (CAE) 4 7 6 4 0
Com trabalhadores ao serviço desde 2 0 1 8 0 3
Início da atividade em 2 0 18 0 3 19
ano mês
Denominação ano mês dia
(Nome Comercial) , AMPT , L d a
Sma r t - I n B i k e

Sede ou domicílio Ru aDe s emb a r g a d o r Co r r e i a T e l e s , F r . BC
profissional

Código postal 3 8 6 0 - 3 6 2 E s t a r r e j a

Localidade Es t a r r e j a

Distrito Aveiro Concelho Estarreja Freguesia Beduído

Morada para Ru aDe s emb a r g a d o r Co r r e i a T e l e s , F r . BC
correspondência

Código postal 3 8 6 0 - 3 6 2 E s t a r r e j a

Localidade E s t a r r e j a

( 2 ) Empresário em nome individual, sociedade por quotas, sociedade anónima, empresa pública, cooperativa .

3 ELEMENTOS RELATIVOS AOS ESTABELECIMENTOS PARA ALÉM DA SEDE

Nome do estabelecimento
Sede ou domicílio
profissional

Código postal -

Localidade

Distrito Concelho E-mail Freguesia
Telefone Fax
Cód. Atividade (CAE)
Atividade ano mês N.º de trabalhadores
Com trabalhadores ao serviço desde

Nome do estabelecimento
Sede ou domicílio
profissional

Código postal -

Localidade

Distrito Concelho Freguesia
Telefone Fax E-mail

Atividade Cód. Atividade (CAE)

Com trabalhadores ao serviço desde ano mês N.º de trabalhadores

(continua na pág. seguinte)
( 1 ) Para aplicação do artigo 36.º do Código dos Regimes Contributivos, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

Mod. RV 1011/2012 - DGSS (Página 1 de 2) versão www.seg-social.pt

4 SUSPENSÃO/CESSAÇÃO DE ATIVIDADE

Declara-se que, a partir de ano , se verifica: a suspensão de atividade
a cessação de atividade da empresa
mês

5 IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA

Nome completo Pedro Ferreira Alegria

Data de nascimento 2 0 0 0 0 2 0 8 N.º de Identificação de Segurança Social 1 19 2 5 75 24 8 7
ano mês dia Beduído

Nacionalidade Portuguesa

Morada Rua Desembargador Correia Teles nº198 4ºDt KC

Localidade Estarreja C. postal 3 8 6 0 - 3 6 2 Estarreja
Distrito Aveiro
Concelho Estarreja Freguesia

N.º de Identificação Fiscal 2 3 3 2 0 0 3 7 1

Funções na empresa Gerente desde 2 0 1 8 0 3 Função remunerada? Sim Não

ano mês

Nome completo N.º de Identificação de Segurança Social
Data de nascimento
ano mês dia
Nacionalidade
Morada C. postal -
Localidade Concelho

Distrito Freguesia
N.º de Identificação Fiscal
Função remunerada?
Funções na empresa desde Sim Não
mês Sim Não
ano

Nome completo

Data de nascimento ano mês dia N.º de Identificação de Segurança Social

Nacionalidade
Morada

Localidade C. postal -
Concelho
Distrito Freguesia

N.º de Identificação Fiscal

Funções na empresa desde Função remunerada?

ano mês

6 CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EMPREGADORA
As declarações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante.

2 0 18 0 3 19 Pedro Alegria

ano mês dia Assinatura e carimbo

7 DOCUMENTOS A APRESENTAR

Fotocópia de cartão de identificação fiscal de pessoa coletiva ou de pessoa singular.
Documentos específicos das comunicações do início de atividade ou das alterações a efetuar.

8 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

O início, cessação ou suspensão e qualquer alteração aos elementos de identificação devem ser apresentados à instituição da Segurança
Social competente, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da entidade empregadora.

Os dados constantes deste documento serão objeto de registo informático na base de dados da Segurança Social. Poderá consultar
pessoalmente a informação que lhe diz respeito, bem como solicitar a sua correção.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

Mod. RV 1011/2012 - DGSS (Página 2 de 2) versão www.seg-social.pt


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