Renovação de Matrícula
Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR / ACESU, devidamente inscrita no CNPJ sob o
número 31.886.146/0001-00, sociedade civil, mantenedora do Centro Universitário UniCarioca /
UniCarioca, com sede na Avenida Paulo de Frontin, 568, Cidade do Rio de Janeiro.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas tem justa e
contratada a celebração do presenteCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS,
o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1.O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais, referente ao curso de graduação
acima especificado, mantido e ministrado pela CONTRATADA, conforme requerimento inicial de
matrícula no regime de créditos, em conformidade com a legislação de ensino, com este Instrumento e
com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com
base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.1.1.O CONTRATANTE toma ciência neste momento que fazem parte do presente contrato o
Regimento Geral do Centro Universitário UniCarioca, disponível no endereço eletrônico
http://www.unicarioca.edu.br/por-que-unicarioca/a-unicarioca/missao-visao-valores e também o Guia do
Aluno, disponível no endereço eletrônico https://portal.unicarioca.edu.br/modulos/aluno/login.php5?, que
poderão ser acessados através do portal da UniCarioca (http://www.unicarioca.edu.br).
1.2.Os cursos oferecidos pela CONTRATADA serão ministrados no Rio de Janeiro, nos seguintes
endereços: Avenida Paulo de Frontin, 568 / Rio Comprido (sede), Rua Magalhães Couto, 112 / Méier,
Rua Medina, 246 / Méier, Rua Venceslau, 315 / Méier, Rua Venceslau, 192 / Méier, Rua João Vicente,
1355 / Bento Ribeiro e Estrada de Jacarepaguá, 6816 / Jacarepaguá (unidades e polos), devendo o
CONTRATANTE optar por um dos cursos, turno e uma das unidades/polos, ciente ainda que na
hipótese de modificação deverá obedecer às condições específicas de cada curso, turno e
unidade/polo.
1.3.Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável financeiro submetem-se aos
ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora
ajustadas.
1.4.Os requerimentos de matrícula em disciplinas, assinados pelo CONTRATANTE e seu responsável
financeiro, em formulário próprio, no ato da matrícula inicial e a cada renovação semestral, protocolados
diretamente ou por meio eletrônico (quando existente), passam a fazer parte integrante deste contrato,
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uma vez homologados pela CONTRATADA.
1.5.A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, à fixação
de carga horária, à grade curricular, à indicação de professores, à modalidade de ensino e à orientação
didático-pedagógica.
1.6.Excluem-se do presente contrato quaisquer disciplinas ou cursos de auxílio ou suplementar àquelas
escolhidas no requerimento de matrícula e que sejam eventualmente oferecidos no decorrer do
semestre letivo ou fora dele.
1.7.Excluem-se também do presente contrato quaisquer avaliações extraordinárias àquelas inerentes às
próprias disciplinas e necessárias à determinação da aprovação ou reprovação do CONTRATANTE ,
assim como material escolar, segunda via do histórico escolar, segunda via de declarações diversas,
segunda via de atestados ou segunda via de certificados, sempre considerados dentro do mesmo
semestre.
1.8.Em casos excepcionais, quando da não formação de turmas regulares, poderão ser oferecidas
turmas especiais, a critério exclusivo da CONTRATADA e sempre de acordo com seu Regimento
Interno e a legislação educacional em vigor. Quando criadas as turmas excepcionais, estas poderão ser
extintas a qualquer tempo por mera liberalidade da CONTRATADA , não sendo uma regra a criação
das referidas turmas.
2. DA CARGA HORÁRIA
2.1.A CONTRATADA se obriga a ministrar ensino superior por meio da oferta de disciplinas
curriculares, estabelecidas no Calendário Acadêmico divulgado semestralmente pela CONTRATADA ,
podendo realizar avaliações, fixar carga horária das disciplinas oferecidas, designar professores,
designar administradores e estabelecer programas de orientação educacional, além de outras
atividades necessárias para a consecução dos objetivos constantes do projeto pedagógico do curso de
graduação, respeitados o Regimento Interno e a legislação em vigor.
2.2. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA , para cumprimento de sua grade
curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares on line e/ou
semipresenciais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total de integralização do curso, nos termos da
Portaria do Ministério da Educação / MEC de nº 1.134, de 10/10/2016.
2.3.De acordo com as normas educacionais vigentes e diretrizes curriculares poderá exigir/determinar
que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades
complementares ou atividades supervisionadas dentro e/ou fora de qualquer unidade/polo da
CONTRATADA .
2.4.Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas
aquelas permitidas pelo Ministério da Educação / MEC e pela legislação vigente.
2.5.A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as atividades acadêmicas ou parte delas de
segunda a sábado, em turnos e/ou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o
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curso no qual o CONTRATANTE se matriculou, bem como em unidade/polo diversa em razão do
número de alunos matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades
acadêmicas, sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou
qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for. Poderá também a
CONTRATADA modificar os horários das aulas de segunda a sábado, sem que isso acarrete qualquer
direito de indenização, descontos ou benefícios ao CONTRATANTE .
2.6.Caso o CONTRATANTE firme Financiamento Universitário com uma instituição bancária parceira
da CONTRATADA , para pagamento de suas mensalidades, poderá alterar, acrescer ou diminuir, no
período letivo referente ao financiamento, o número de disciplinas/créditos/seriado, obedecidas às datas
estabelecidas no calendário acadêmico, amplamente divulgado pela CONTRATADA , nos casos de
cursos cujas mensalidades sejam correspondentes ao número de disciplinas/créditos/seriado
contratados, desde que mantido o limite global e atendidos os requisitos para aditamento de valor junto
ao agente financeiro, assim como fará jus ao desconto pelo pagamento antecipado das mensalidades,
se existente e observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico, disponível no sistema de
aprendizagem em ambiente virtual denominado AVA / Ambiente Virtual de Aprendizagem.
2.7.A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer disciplinas dos três últimos períodos somente em
uma de suas unidades/polos.
2.8.O CONTRATANTE fica desde já ciente que não poderá se inscrever a cada semestre para menos
de 04 (quatro) disciplinas e mais de 08 (oito) disciplinas, sendo estes os limites mínimo e máximo
disciplinas matriculadas por semestre, sempre respeitando a grade curricular do curso escolhido e os
pré-requisitos acadêmicos/curriculares.
3. DA MATRÍCULA E FORMAS DE INGRESSO
3.1.A matrícula é o ato pelo qual o CONTRATANTE se inscreve em um dos cursos da CONTRATADA ,
podendo ocorrer por meio físico ou digital com aceite através do portal da CONTRATADA , sendo
dividida em duas etapas, uma acadêmica e outra financeira. Ambas as etapas da matrícula precisam
ser preenchidas para que ela seja efetivada.
3.2.O CONTRATANTE , por força da sua matrícula, obriga-se a comparecer às aulas e a participar de
todas as atividades programadas, respeitada a frequência mínima obrigatória para aprovação, definida
no Regimento Interno da CONTRATADA e disponível ao CONTRATADO através do portal da
UniCarioca (http://www.unicarioca.edu.br/por-que-unicarioca/a-unicarioca/missao-visao-valores).
3.3.O presente contrato tem início no ato da assinatura pelas partes, ou do aceite digital através da
matrícula pela internet, e do pagamento da primeira mensalidade (mesmo que percentual), subsistindo
até a conclusão dos serviços educacionais e recebimento de sua contraprestação, exclusivamente no
semestre letivo, cabendo ratificação formal de novo contrato para os períodos letivos subsequentes,
sendo indispensável para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as cláusulas
contratuais, especialmente a inexistência de débito referente às mensalidades dos períodos anteriores.
3.4.A renovação da matrícula se fará pelos valores das disciplinas/créditos fixados para o novo período
e, no caso de cursos cujas mensalidades tenham valor fixo, a renovação se efetuará pelos valores de
tais cursos determinados pela CONTRATADA para o período subsequente, na forma da lei.
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3.5.Em caso de primeira matrícula, o início de vigência deste Contrato ficará condicionado, ainda, à
apresentação de toda documentação exigida pela CONTRATADA para a referida matrícula. Caso o
CONTRATANTE não apresente os documentos exigidos no ato da matrícula até o final do período letivo
em curso, a CONTRATADA não está obrigada a renovar sua matrícula.
3.6.A CONTRATADA disponibiliza as seguintes formas de ingresso, devendo o CONTRATANTE , se
adequar a uma delas:
a)Vestibular => inscrições pelo Portal www.unicarioca.edu.br, por telefone ou em uma das
unidades/polos da CONTRATADA
b)Transferência externa => é concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição
congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes e se requerida nos
prazos fixados.
c)Segunda graduação => o aluno portador de diploma de nível superior poderá solicitar ingresso em
curso da mesma área de conhecimento e que seja oferecido pela UniCarioca.
d)Exame Nacional do Ensino Médio / ENEM => os estudantes que desejarem ingressar na
UniCarioca podem utilizar a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio, no lugar do processo
seletivo da instituição, desde que tenham alcançado média igual ou superior a 500 (quinhentos) pontos.
4.DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
4.1.Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA , o CONTRATANTE
efetuará o pagamento do período letivo, referente a uma semestralidade, desdobrado em mensalidades,
mediante quitação de respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no
referido documento, cujo valor será apurado de acordo com a unidade/polo, o curso, o turno de cada
disciplina escolhida e inclusões de disciplinas, obedecidos os prazos previstos no calendário
acadêmico, efetuadas ao longo do período, deduzidos possíveis benefícios oriundos de bolsas de
estudo, cujo valor nominativo virá expresso no teor do aviso de cobrança dirigido ao aluno.
4.1.1Os valores das semestralidades serão amplamente divulgados na forma da Lei, e também no
portal da CONTRATADA , sempre apresentado tais valores em acordo com a unidade/polo, o curso e o
turno pretendido pelo CONTRATANTE .
4.2. O CONTRATANTE deverá pagar a primeira parcela da semestralidade no ato da matricula inicial,
sendo esta semestralidade dividida em até 06 (seis) parcelas, incluindo-se a primeira parcela de
matrícula, vencendo-se as restantes no dia 05 (cinco) de cada mês subsequente. No caso de renovação
de matrícula, o prazo para pagamento das parcelas da semestralidade também será no dia 05 (cinco)
de cada mês. Caso o CONTRATANTE opte por antecipação integral da semestralidade, não se aplicará
esta modalidade de pagamento.
4.2.1.Caso o pagamento de qualquer PARCELA seja efetuado em cheque, este será recebido em
caráter PRO SOLVENDO, isto é, somente valerá como quitação, após a compensação bancária do
referido cheque. E, na hipótese da 1ª (primeira) parcela da semestralidade, a matrícula não se
concretizará, senão após a regular compensação do cheque.
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4.3.Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário até 05 (cinco) dias antes do vencimento da
parcela da semestralidade, poderá imprimi-lo através do Portal do Aluno ou ainda poderá solicitar
segunda via na secretaria de uma das unidades/polo da CONTRATADA , obedecidos os horários de
funcionamento disponíveis no Portal da UniCarioca (http://www.unicarioca.edu.br).
4.4.O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da
parcela da semestralidade, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, e tampouco
o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes.
4.5.A eventual concessão de bolsas, descontos ou quaisquer espécies de auxílio financeiro,
representam mera liberalidade da CONTRATADA , razão pela qual poderá ocorrer, a qualquer
momento e a exclusivo critério da CONTRATADA , a revogação do benefício concedido ou a redução
dos respectivos percentuais.
4.6.O atraso no pagamento de parcela da semestralidade com desconto, bolsas ou qualquer outra
forma de auxilio financeiro, por um período superior a 30 (trinta) dias, implicará na suspensão do
benefício, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item4.10..
4.7.O CONTRATANTE , regularmente matriculado no curso objeto deste contrato, bem como o
responsável financeiro, assumem, desde então, solidariamente, o irrevogável compromisso de pagar a
integralidade do valor da semestralidade letiva, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao
CONTRATANTE a respectiva vaga, e todos os acessórios necessários a prestação do serviço
educacional.
Ciente do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO:________.
4.8.A suspensão ou interrupção do pagamento das parcelas da semestralidade só poderá ocorrer por
expressa e escrita comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA , através de protocolo
presencial de requerimento de trancamento, cancelamento ou transferência de matrícula, não
desobrigando o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vencidas e do saldo das semestralidades
até a data de entrada do requerimento, na secretaria da unidade/polo de origem,obedecidos os prazos
constantes do calendário acadêmico.
Ciente do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO:________.
4.9.A aceitação por parte da CONTRATADA do pagamento de uma ou mais parcelas da
semestralidade em atraso não acarretará novação ou renúncia ao direito de cobrança do total da dívida.
4.10.Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 02% (dois por cento) sobre
a parcela devida, juros de mora de 01% (um por cento) ao mês ou fração e correção positiva pelo índice
IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem
como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do
CONTRATANTE e de seu responsável financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e
destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, nos termos dos artigos 6º da Lei
9.870/99, 475, 756 e 477 do Código Civil e, 43, § 2º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor). Poderá ainda cobrar honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total
corrigido e acrescido de juros e multa elevando-se, no entanto, para 20% (vinte por cento), se tiver a
CONTRATADA que recorrer à via judicial para recebimento dos valores.
4.11O presente contrato valerá como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código
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de Processo Civil, reconhecendo, o CONTRATANTE , desde já, este título, como líquido, certo e
exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de
prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
4.12.A CONTRATADA fixará o valor semestral, respeitada a legislação em vigor, dando-se ampla
divulgação, nos prazos previstos na legislação.
4.13.O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o exime do
pagamento das parcelas da semestralidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à
disposição pela CONTRATADA , ressalvado o disposto no item 4.8. acima.
Ciente do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO:________.
4.14.Os valores das cotas da semestralidade incluem, exclusivamente, a prestação de serviços
decorrentes da carga horária constante do Projeto Pedagógico do Curso, sendo que os valores das
taxas e emolumentos da Secretaria Geral serão cobrados quando do requerimento de segunda via de
documentos, estabelecidos livremente pela CONTRATADA , que dará ampla divulgação a eles em
todas as suas dependências, ressalvado o disposto no item 1.7. acima.
4.15.Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, entre outros, deverão ser
solicitados pelo CONTRATANTE previamente através do Portal do Aluno ou protocolado na secretaria
de origem do CONTRATANTE , quando não oferecidos eletronicamente.
4.16.O CONTRATANTE que não cumprir com suas obrigações financeiras junto à CONTRATADA , não
lhe será permitida a renovação de matrícula para o semestre letivo subsequente, consoante o disposto
nos artigos 476, do Código Civil em vigor e art. 6º, § 1º da Lei 9.870/99. Assim, os débitos porventura
existentes deverão ser quitados no ato da renovação de matrícula acadêmica, devidamente corrigidos
com os acréscimos contratuais e legais.
4.17.Na hipótese de inadimplemento das parcelas da semestralidade por parte do CONTRATANTE ou
seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, poderá a CONTRATADA ter por vencida antecipadamente toda a
semestralidade, podendo executá-la na forma da Lei.
4.18.Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula, solicitados
dentro do prazo previsto no calendário acadêmico amplamente divulgado pela CONTRATADA , serão
debitados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente, retroativos à primeira parcela da
semestralidade e seguintes nos casos de inclusões exclusivamente, tendo por base os valores originais.
4.18.1.Na hipótese de exclusão de disciplinas, não serão creditados valores referentes aos créditos já
cursados até o momento da exclusão, sendo estes valores integralmente devidos a CONTRATADA .
4.19.As solicitações de exclusão de disciplinas/créditos deverão obedecer ao prazo previsto no
calendário acadêmico, amplamente divulgado pela CONTRATADA . Havendo inclusão, o acerto
financeiro será efetuado retroativo à primeira parcela da semestralidade em curso.
4.20.As parcelas referentes à renovação de matrícula terão como base de cálculo para a cobrança o
número de disciplinas do semestre anterior. Havendo alteração no número de disciplinas/créditos
matriculados, o acerto financeiro do valor da semestralidade e suas parcelas, será efetuado a partir do
segundo mês ou a partir do mês subsequente à alteração das disciplinas/créditos, da seguinte forma:
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(i) se o CONTRATANTE se matricular em número de disciplinas/créditos superior ao do semestre
anterior terá o valor correspondente à diferença de disciplinas matriculadas a mais, cobrado nas
parcelas restantes para o semestre em curso, a partir do mês subsequente a alteração e
(ii) se o CONTRATANTE se matricular em número de disciplinas/créditos inferior ao do semestre anterior terá o
valor correspondente à diferença de disciplinas matriculadas a menos, creditado, dividido proporcionalmente nas
parcelas do semestre em curso, a partir do mês subsequente à alteração.
4.21.O valor fixado para os serviços educacionais prestados pela CONTRATADA , composto pelo pagamento da
semestralidade, não sofrerá reajustes durante o semestre letivo e obedecerá a variação de custos educacionais
incorridos, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/99.
5. DA RESCISÃO
5.1.A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade
mínima de alunos, estabelecida no Edital do Processo Seletivo, quando do início das aulas da turma do
primeiro período, obrigando-se, desde logo, a CONTRATADA , a restituir, integralmente, mediante
prévio requerimento protocolado na Unidade/Polo de origem, a parcela possivelmente antecipada pelo
CONTRATANTE , providência esta que se efetivará no prazo de 30 (trinta) dias após a data do
requerimento, facultado a CONTRATADA remanejamento para outra unidade/polo, turno, curso ou
período acadêmico.
5.2.Será facultado, ainda, à CONTRATADA rescindir o presente Contrato pela prática de atos de
indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros previstos do Regimento Interno da CONTRATADA ,
sendo devidas as parcelas da semestralidade até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE .
5.3.A CONTRATADA poderá também rescindir o presente Contrato pelo inadimplemento de qualquer
das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE no presente contrato, respeitado o disposto na
legislação.
5.4.O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE (cancelamento de matrícula),
cabendo-lhe, neste caso, o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) e do saldo da semestralidade até a
data da formalização do seu pedido.
6 DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
6.1.O trancamento ou o cancelamento de matrícula, cujas características encontram-se descritas no
Guia do Aluno, e desde que dentro do prazo previsto no calendário acadêmico, são os atos eficazes
para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação
às mensalidades vencidas e não pagas.
6.2.Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE deverá realizar seu
pedido formalmente através de requerimento de trancamento, na secretaria da unidade/polo de
origem,obedecidos os prazos constantes do calendário acadêmico, na forma prevista no item 4.8 do
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presente contrato.
Ciente do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO:________.
6.3.Ao CONTRATANTE ingressante aos bancos universitários da CONTRATADA através de Processo
Seletivo, Programa Universidade Para Todos (PROUNI), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ou
ainda na hipótese de não ter aproveitamento acadêmico anterior ao semestre de ingresso junto a
CONTRATADA , não será permitido efetuar trancamento de matrícula, sendo-lhe possível apenas o
cancelamento da mesma.
6.4. A primeira parcela da semestralidade será paga no ato da matrícula, como sinal, arras penitenciais,
princípio de pagamento, sendo imprescindível sua quitação para a celebração e concretização do
presente contrato de prestação de serviços, FICANDO ESTÁBELECIDO QUE, caso o CONTRATANTE
DESISTA de sua pretensão esboçada no presente contrato, cancelando-o ou rescindindo-o
unilateralmente, PERDERÁ EM FAVOR DA CONTRATADA , na forma indicada no item 6.5 a seguir, o
VALOR DA PRIMEIRA PARCELA DA SEMESTRALIDADE. Não haverá devolução dos valores pagos,
caso o CONTRATANTE , devidamente matriculado, requerer trancamento, dentro do prazo previsto no
calendário acadêmico, ou cancelamento de matrícula, inclusive nos casos de MSV / Matrícula Sem
Vestibular - ou TE - Transferência Externa, com exceção da hipótese prevista no item 6.5 abaixo.
Ciente do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO:________.
6.5.O CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias corridos após assinatura deste Contrato ou do
pagamento da renovação da matrícula, o que ocorrer primeiro, para formalizar solicitação de
cancelamento através de requerimento. A CONTRATADA devolverá o valor correspondente a 90%
(noventa por cento) do total efetivamente pago, tendo em vista as despesas decorrentes da matricula e
da reserva de vagas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o deferimento do pedido.
6.6. O CONTRATANTE perderá qualquer benefício de desconto ou bolsa de estudos, quando
eventualmente requerer trancamento ou cancelamento de matrícula, passando a não mais contar com
ele a partir da data da efetivação do trancamento ou cancelamento de matrícula.
7. DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA
7.1.Aplica-se ao trancamento de disciplinas o disposto no Regimento Interno do Centro Universitário
UniCarioca e no Guia do Aluno.
7.2.Fica facultado ao CONTRATANTE trancar disciplina(s) que incluiu em sua grade curricular para o
semestre letivo em curso, desde que requerido em sua unidade/polo de origem e obedecido o prazo
previsto no Calendário Acadêmico.
7.3.Aos alunos do primeiro período ou sem aproveitamento acadêmico anterior ao semestre de
ingresso junto a CONTRATADA, não será permitido o trancamento de disciplinas.
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8. DA REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO DE DISCIPLINAS
8.1.A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação,
assim como à existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os
serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
8.2.Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA , os valores já pagos para eventual
renovação no curso de origem serão transferidos para o novo curso, dentro do período letivo pertinente
a renovação, limitando-se ao prazo de inclusão de disciplinas. O CONTRATANTE ficará sujeito às
regras e condições do novo curso, turno e/ou unidade/polo pretendidos, especialmente, no que diz
respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada novo curso, turno e/ou unidade/polo
pretendidos, sendo devidas eventuais diferenças.
8.3.O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é assegurada à CONTRATADA a possibilidade de
encerrar as atividades educacionais da unidade/polo de origem do seu curso e/ou turno, sendo certo
que é facultado ao CONTRATANTE o aproveitamento em outros cursos das disciplinas cursadas e dos
valores pagos, nos termos estabelecidos na Lei 9.394/1996 - LDB.
8.4.A solicitação de transferência não exime o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento
das mensalidades vencidas até o dia em que solicitar sua transferência para outra instituição de ensino
superior.
8.5.Em casos de isenção de disciplina(s) matriculada(s), a devolução dos valores já pagos relativos à(s)
disciplina(s) isenta(s) será creditada na mensalidade subsequente desde que respeitado o prazo de 30
(trinta) dias para seu lançamento.
9. DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES
9.1.O CONTRATANTE que optar por aderir ao Programa de Financiamento Estudantil / FIES, programa criado
pelo Ministério da Educação / MEC, com o objetivo de financiar o estudante do ensino superior, deverá fazê-lo
dentro dos prazos estipulados e amplamente divulgados pelo Ministério da Educação / MEC, através dos meios de
comunicação e também pelo site sisfiesportal.mec.gov.br.
9.2.Na eventualidade de contratação do FIES no percentual de 100% (cem por cento), onde o
CONTRATANTE tenha realizado pagamentos de mensalidades anteriores a sua concessão, a
CONTRATADA devolverá os valores recebidos ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após o
efetivo repasse dos valores pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Quando da
contratação de percentuais inferiores a 100% (cem por cento), a(s) diferença(s) do(s) pagamento(s)
da(s) mensalidade(s) será(ão) creditado(s) nas parcelas vincendas, de responsabilidade de pagamento
do CONTRATANTE .
9.3.O CONTRATANTE fica desde já ciente que o não aditamento semestral de seu contrato junto ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dentro dos prazos estipulados pelo
Ministério da Educação / MEC, implicará automaticamente na cobrança de valores referente à
semestralidade do período em que não estiver coberto pelo programa de financiamento.
9.4.A eventual diferença de valor da semestralidade cobrada pela CONTRATADA e, o aditado para o
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semestre pelo CONTRATANTE , deverá ser coberto com recursos do próprio CONTRATANTE . Tal
diferença ocorrerá quando da inclusão e/ou exclusão de disciplinas/créditos.
9.5.Na hipótese do CONTRATANTE aderir o FIES em percentual inferior a 100% (cem por cento) das
semestralidades contratadas, ficará obrigado a efetuar o pagamento das parcelas da semestralidade
que não tenham sido objeto de financiamento, nas datas de seus respectivos vencimentos.
9.6.Quando dos aditamentos junto ao FIES dos valores das semestralidades do período em curso, e na
hipótese desse aditamento contemplar valores que tenham sido feitos a maior, ou seja, o valor aditado
for maior que o da semestralidade, estes valores a maior deverão ser creditados no aditamento do FIES
do semestre subsequente.
10. DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS / PROUNI
10.1.O Programa Universidade para Todos / PROUNI, Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, oferecido
pelo Governo Federal através do Ministério da Educação / MEC, consiste na concessão de bolsas de
estudo para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições
privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos aos candidatos que se enquadrem nas regras
amplamente divulgados pelo Ministério da Educação / MEC, através dos meios de comunicação e
também através do portal siteprouni.mec.gov.br.
10.2.O CONTRATANTE terá sua bolsa renovada semestralmente pela CONTRATADA mediante
cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Educação / MEC.
10.3.A CONTRATADA neste ato ratifica o constante do Termo de Concessão de Bolsa de Estudos do
PROUNI que o CONTRATANTE deverá ser aprovado em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento)
das disciplinas cursadas a cada semestre, e manter todas as demais condições socioeconômicas para
fazer jus a manutenção do benefício.
10.4.O CONTRATANTE beneficiado pelo PROUNI fica desde já ciente que o Ministério da Educação /
MEC fará semestralmente a supervisão das bolsas oferecidas por este programa junto a
CONTRATADA , sendo de responsabilidade desta a solicitação dos documentos exigidos pelo
Ministério da Educação / MEC neste ato, podendo o CONTRATANTE beneficiado pelo PROUNI tê-lo
cancelado em função de não apresentação da documentação exigida pelo Ministério da Educação /
MEC.
11. DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE)
11.1.O CONTRATANTE neste ato toma ciência que sua participação no Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (ENADE) é ato obrigatório, criado pelo Sistema Nacional de Avaliação do
Ensino Superior / SINAES, conforme dispõe o art. 5º, § 5º da Lei 10.681, de 14 de abril de 2004. A
CONTRATADA se reserva o direito por força do art. 28, da Portaria 2051, de 09/07/2004 de não expedir
o diploma do CONTRATANTE , caso o mesmo não realize o ENADE.
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Renovação de Matrícula
Contrato
Ciente do CONTRATANTE:________.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.O CONTRATANTE autoriza, desde já, à CONTRATADA a cessão dos créditos decorrentes do
presente contrato, junto aos agentes financeiros que atue, no que concerne às mensalidades da
semestralidade.
12.2.O CONTRATANTE fica ciente que deverá informar na matrícula inicial, por escrito, através de
preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela CONTRATADA , que é pessoa com
deficiência (PcD), para que a CONTRATADA possa facilitar a utilização e colocar a sua disposição os
insumos necessários para o regular aproveitamento do seu curso de graduação, e para o cumprimento
das exigências legais.
12.3.O CONTRATANTE fica desde já ciente que a CONTRATADA poderá transferir o local de
realização de todos os cursos oferecidos, em virtude da mudança de sede da instituição e demais
Unidades/Polos, que ocorrerá a qualquer momento a partir desta data, comprometendo-se, porém, a
comunicar o novo local ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
12.4.O CONTRATANTE fica ciente que receberá todos os comunicados da CONTRATADA através do
e-mail, e que deverá informá-lo no ato da matrícula.
12.5.Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA ,
bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração, assumindo total responsabilidade por
qualquer comunicação oficial em endereço desatualizado.
12.6.O CONTRATANTE , desde já, autoriza a CONTRATADA a fazer uso, a título gratuito, da sua
imagem e voz, nas campanhas institucionais da CONTRATADA , em todo território nacional ou
internacional, destinadas à divulgação para público em geral e, também, para uso interno da instituição,
por todos os meios de comunicação disponíveis, notadamente, por meio de livros, revistas, jornais,
agenda escolar, outdoor e folhetos em geral (encarte, mídia-direta, folder, carta, cartazes, etc.), mídia
digital (sítio eletrônico, internet, mala direta) e mídia eletrônica (rádio, televisão, videoteipes, painéis,
etc.), desde que não haja desvirtuamento da finalidade.
12.7.O CONTRATANTE fica desde já ciente que na hipótese de gravação, seja por meio de áudio,
visual ou audiovisual, não poderá em hipótese alguma divulgar ou disponibilizar as gravações
realizadas, seja por que meio for, sob pena de configurar infração prevista no item c) do inciso III do
artigo 119 do Regimento Interno do Centro Universitário UniCarioca, sujeito a suspenção e na hipótese
de reincidência até mesmo no desligamento do Centro Universitário.
12.8.Quaisquer promoções ou propagandas que porventura venham a ser realizadas pela
CONTRATADA respeitarão os critérios por elas definidos, vigorando, apenas, pelos prazos previstos
nos respectivos regulamentos.
12.9.A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de colação de grau e/ou diploma
do aluno somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas
obrigatórias. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas implica na impossibilidade de
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Contrato
expedição dos documentos citados.
Ciente do CONTRATANTE:________.
12.10.Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido
se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos da
respectiva unidade/polo e/ou online.
12.11.A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao CONTRATANTE
deixados em sala de aula, ou em qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em
nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de
bens de propriedade do CONTRATANTE , que possam ocorrer no recinto ou nas adjacências de suas
instalações.
12.12.A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por
quaisquer danos ocasionados por terceiros que o mesmo venha a sofrer fora ou dentro do
estabelecimento da CONTRATADA , e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de
normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e
funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos
de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que
demandarem tal tipo de providência.
12.13.Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA , independentemente de dolo ou
culpa, o CONTRATANTE , além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos
danos causados.
Parágrafo único / Em caso de dano à imagem da Instituição ou a terceiros, ou mesmo qualquer prática
de bullying, independentemente de dolo ou culpa, ficará o agente subordinado ao ressarcimento civil,
além de subordinar-se a sanção disciplinar aplicável na forma do Regimento Interno do Centro
Universitário UniCarioca / UniCarioca.
12.14.A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas
aos termos e condições estabelecidos neste instrumento. Fica desde já estabelecido que, caso ocorra à
rescisão do convênio, o CONTRATANTE deverá pagar o valor normal das mensalidades.
12.15.O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA , quando eventualmente ratificar Termo de
Compromisso de Estágio do CONTRATANTE , poderá fornecer à empresa concedente do estágio as
informações referentes à frequência e situação acadêmica do CONTRATANTE .
Ciente do CONTRATANTE:________.
12.16. Em qualquer das modalidades de bolsa, o inadimplemento do aluno bolsista ao final do semestre
letivo dará à CONTRATADA o direito de cancelar a respectiva bolsa, para o semestre seguinte, vez que
se trata de mera liberalidade da CONTRATADA .
12.16.1.O CONTRATANTE perderá, ainda, o direito à bolsa de estudo ou ao desconto se praticar ato
de indisciplina, a qualquer tempo, dentro ou fora do estabelecimento escolar.
12.17.O responsável financeiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato, bem como de
suas renovações, entretanto, na ocorrência de eventos como falecimento, separação conjugal ou outro
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Contrato
evento, a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal, desde que idôneo e com lastro
financeiro bastante para assumir o encargo, com aceitação expressa da CONTRATADA .
12.18.O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste
contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus
indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais
comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula,
rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
12.19.O CONTRATANTE autoriza desde já que suas informações sejam divulgadas em portais de
busca e recolocação profissional no mercado de trabalho, conveniados com a CONTRATADA , ficando
o CONTRATANTE responsável pelas informações por ele inseridas nesses sistemas.
12.20.O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de
entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no introito deste contrato.
12.21.A utilização dos computadores disponibilizados pela CONTRATADA é para fins estritamente
acadêmicos, pelo que, não obstante os procedimentos técnicos necessários, já adotados por esta, para
restringir o acesso do CONTRATANTE à sítios, paginas e/ou qualquer conteúdo da internet que possa
ser considerado inadequado e/ou impróprio a formação educacional, os contratantes, desde já,
concordam e autorizam expressamente a CONTRATADA a realizar o monitoramento de todo e
qualquer acesso do(a) CONTRATANTE à internet, durante sua permanência no interior das instalações
da CONTRATADA .
Ciente do CONTRATANTE:________.
12.22.As informações quanto as condições de autorização e reconhecimento dos cursos junto ao
Ministério da Educação / MEC oferecidos pela CONTRATADA encontram-se à disposição do
CONTRATANTE no portal da Instituição na internet (www.unicarioca.edu.br).
12.23.O CONTRATANTE e o responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato
e, expressamente, com elas concordar.
12.24.O CONTRATANTE tem ciência e autoriza que, caso tenha Responsável Financeiro para
cumprimento das obrigações contidas neste Contrato, este terá acesso a todas as suas informações
financeiras e acadêmicas.
Ciente doCONTRATANTE:________.
13 DO PRAZO E VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO
13.1.O presente contrato tem validade de um semestre, extinguindo-se no encerramento do semestre
em curso, e devendo ser renovado a cada novo período a ser cursado pelo CONTRATANTE.
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Contrato
14. DO FORO
14.1.Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir qualquer ação fundada no presente
contrato.
14.2.O presente contrato é feito em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelos
contratantes.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de _______.
CONTRATADA
CONTRATANTE
Responsável Financeiro
Nome por Extenso:
CPF Nº:
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Contrato
TESTEMUNHAS:
1) _______________________________________
NOME
CPF N.º
2) _______________________________________
NOME
CPF N.º
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