Centro de Saúde
de Soure
Regulamento de Atendimento Complementar | Soure
ACeS Baixo Mondego Centro de Saúde de Soure
Elaborado por: Profissionais do Centro de Saúde de Soure e Conselho Elaboração: 9.2018
Clínico e de Saúde do ACeS Baixo Mondego Revisão: -
Homologação: 10.2018
Validado por: Conselho Clínico e de Saúde do ACeS Baixo Mondego Próxima Revisão: 2021
Homologação: Direção Executiva do ACeS Baixo Mondego
Objetivo
Instrumento de regulação e gestão do serviço de atendimento complementar do Centro
de Saúde de Soure
Âmbito e Aplicabilidade
Profissionais e estruturas no âmbito do funcionamento do Centro de Saúde de Soure no
contexto gestionário do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego
Siglas, Definições e Conceitos
AC — Atendimento Complementar;
ACeS - Agrupamento de Centros de Saúde;
BM — Baixo Mondego;
ARSC — Administração Regional de Saúde do Centro, IP;
CODU — Centro de Orientação de Doentes Urgentes;
CAC – Consulta de Atendimento Complementar;
CS — Centro de Saúde;
DE – Diretor Executivo;
UCC — Unidade de Cuidados na Comunidade;
UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados;
USF — Unidade de Saúde Familiar.
Consulta de Atendimento Complementar – Corresponde ao conjunto de serviços fornecidos com
carácter de atendimento complementar de saúde em cuidados de saúde primários, organizados
e em multidisciplinaridade, para todos os efeitos equivalente a Atendimento Complementar.
Equipa – Conjunto de profissionais de uma ou várias áreas profissionais que em determinado
momento exercem a sua atividade em complementaridade de funções.
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Referências
(se necessário)
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Funcionamento geral
O CS de Soure garante o Atendimento Complementar a utentes que a ele recorram
durante o seu período e horário de funcionamento, através da Consulta de Atendimento
Complementar (CAC).
A CAC funciona de forma tendencialmente autónoma de outras unidades do Centro de
Saúde no que respeita à sua gestão, procedimentos administrativos, organização e
dotação de material, equipamentos e espaços. No entanto, desenvolve a sua atividade
em complementaridade com as unidades funcionais existentes, partilhando recursos e
estabelecendo protocolos de articulação.
Local e Período de Funcionamento
A atividade da CAC decorre no edifício do Centro de Saúde de Soure, ou noutro do
concelho de Soure que reúna as condições necessárias para o seu pleno funcionamento.
Períodos de funcionamento: Sábados, Domingos e Feriados, e dias de tolerância
de ponto quando determinado pelo ACeS BM
Horário de funcionamento: das 10 às 18h
Horário de atendimento: das 10.15h às 17.30h
As inscrições ocorrem durante o horário de atendimento.
Os primeiros 15 minutos de funcionamento são utilizados na preparação dos
profissionais, equipamentos e recursos, e os 15 minutos finais na reposição de materiais,
limpeza de espaços, reporte de problemas, articulação entre profissionais e outros
procedimentos administrativos. Durante estes períodos não decorre atendimento ou
inscrição de utentes, salvo exceções de ordem clínica por indicação do médico ou
enfermeiro de serviço.
O horário de funcionamento pode sofrer alterações em situações de contingência por
indicação expressa do ACeS Baixo Mondego, definindo períodos de ajuste de horário e
de profissionais.
Estrutura, equipamentos e materiais
A atividade da CAC exige, para o mínimo de atividade assistencial, a existência de um
gabinete/sala médico, um gabinete/sala de enfermagem, um gabinete/sala de apoio
para observação, tratamentos ou outos procedimentos, um gabinete/sala para
procedimentos de risco (e.g. remoção de infusores de quimioterapia), apetrechados com
equipamento clínico e não clínico adequados à execução dos serviços prestados, e em
boas condições de funcionamento.
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Devem especificamente estar dotadas de espaço, divisórias, formas de refrigeração, de
aquecimento e de higienização, ou outras utilidades e equipamentos que permitam
manter o serviço prestado com qualidade, o respeito pela dignidade, conforto e
segurança dos utentes e profissionais.
Exige ainda um balcão de atendimento e sala de espera adaptados às necessidades, bem
como instalações de WC, de arrumos e para armazém de materiais e equipamentos em
segurança, se necessário com refrigeração dos mesmos.
Dadas as características do seu funcionamento exige ainda a existência de espaço para
refeições com as condições adequadas a essa função e independente das restantes salas.
Os equipamentos, consumíveis e material clínico, entre outros, poderão ser partilhados
por profissionais de outras unidades do Centro de Saúde de Soure, tendo por base
protocolos estabelecidos ou a indicação expressa do ACeS BM, no respeito da sua
adequada gestão e reposição.
A dimensão da estrutura aqui descrita é adaptada e adequada ao número de profissionais
em funções, e definida de forma explícita pelo ACeS Baixo Mondego, nomeadamente no
aspeto da articulação com as unidades existentes e utilização de espaços comuns.
É da responsabilidade do ACeS Baixo Mondego proporcionar o cumprimento dos
requisitos atrás referidos e participar ativamente na resolução das insuficiências ou
problemas que surjam por forma a garantir o normal funcionamento em qualquer
circunstância. A verificação daqueles requisitos é condição fundamental, sem a qual não
é possível a prestação de cuidados de saúde.
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Gestão
A gestão executiva da CAC é da responsabilidade do ACeS BM, através da sua direção,
com delegação de funções em profissionais que exercem funções na CAC, quando
necessária para manter o normal e previsto funcionamento.
Prevê-se necessária a delegação das seguintes funções:
- Coordenação [médico|a]
- Gestão de escala [um elemento de cada área profissional]
- Gestão de material e equipamento clínico [enfermeiro|a]
- Gestão administrativa, de espaços, material e equipamento clínico [secretário|a
clínico|a]
Equipa e funções
1. Profissionais
Os serviços da CAC são prestados preferencialmente por profissionais que exercem a
sua atividade habitual no Centro de Saúde de Soure, nas suas diferentes unidades (USF,
UCSP, UCC, outras), sem prejuízo de poderem colaborar outros elementos externos ao
mesmo..
A lista dos profissionais que exercem funções na CAC e respetivos contactos (eletrónico
e telemóvel), lista a partir da qual se elabora a escala, deve ser remetida ao coordenador
da CAC pelo ACeS BM sempre que existam alterações, e até ao dia 10 do mês prévio ao
que refere a escala, salvo situação excecional e justificada.
A delegação de funções prevista é realizada em profissionais que prestam serviço na
CAC e pertencem ao quadro dos profissionais do Centro de Saúde de Soure. Os
profissionais a desempenhar essas funções delegadas são selecionados mediante
proposta de maior consenso possível dos restantes profissionais, em respeito da
disponibilidade individual, e de acordo com a área profissional. Caso não seja possível
consenso e/ou não haja propostas, a seleção é efetuada pela direção do ACeS Baixo
Mondego, mediante acordo e disponibilidade do(s) profissional(ais). A delegação de
funções referida é válida por um período máximo de dois anos, no final do qual deverá
ser revista, com a apresentação de novas propostas e seleção, promovendo a rotação.
A lista final de profissionais em que foram delegadas funções e respetivos contactos é
divulgada internamente, afixada nas instalações da CAC para consulta dos profissionais,
e atualizada quando necessário.
Cabe aos profissionais com funções delegadas a gestão de cada área de competência,
em colaboração com o coordenador. São responsáveis pela gestão de stock e
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armazenamento, pelo suprimento de materiais e consumíveis, pela organização e
procedimento de acordo com as boas práticas, determinações e regulamentação
existentes, para um funcionamento de qualidade, em segurança e conforto, e
preservando a continuidade de cuidados. Essas funções decorrem em articulação com
as demais unidades do ACeS Baixo Mondego e a sua direção.
2. Coordenador da CAC
São funções e responsabilidades do(a) coordenador(a) da CAC:
a) Coordenar a atividade da equipa multiprofissional da CAC, de modo a garantir o
normal funcionamento
b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento
c) Moderar reuniões da equipa multidisciplinar
d) Assegurar a representação da equipa junto do ACeS Baixo Mondego
3. Responsáveis de Gestão
Todas as funções de gestão descritas exercem-se em articulação com os restantes
profissionais e com o coordenador.
Qualquer insuficiência ou dificuldade deve ser reportada e mantidos os respetivos
registos de notificação e aprovisionamento.
- Gestão de escala [consoante a área profissional]
A criação e gestão de cada escala é da responsabilidade de um elemento da equipa, de
cada área profissional, em articulação com os restantes profissionais e com o
coordenador.
- Gestão de material e equipamento clínico
A gestão dos stocks de material clínico, nomeadamente o seu adequado
aprovisionamento para as necessidades, e a sua reposição atempada, é da
responsabilidade de elemento de enfermagem, em articulação com os restantes
profissionais e com o coordenador.
É também da sua competência a verificação do adequado funcionamento dos
equipamentos clínicos existentes, reportando e gerindo os problemas com vista à sua
atempada reposição, manutenção, e resolução.
- Gestão administrativa, de espaços, equipamentos, e material não clínico
A gestão dos stocks de material não clínico, nomeadamente o seu adequado
aprovisionamento para as necessidades, e a sua reposição atempada, é da
responsabilidade de elemento de secretariado clínico.
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É também da sua competência a verificação do adequado funcionamento dos espaços e
equipamentos não clínicos existentes, reportando e gerindo os problemas com vista à
sua atempada reposição, manutenção, e resolução.
Deve ainda proceder à gestão dos procedimentos administrativos necessários, de acordo
com a regulamentação e orientações existentes.
Escalas
As escalas de recursos humanos a exercer funções na CAC distribuem-se por área
profissional (i.e. médica, enfermagem, secretariado, outras), e são elaboradas por um
elemento de cada área profissional selecionado entre os pares, responsável pela sua
adequada gestão em colaboração com o coordenador. A escala de cada área profissional
é entregue na sua versão final ao coordenador até ao dia 20 do(s) mês(es) prévio(s).
Metodologia:
A elaboração da escala por área profissional obedece ao princípio geral da rotatividade
e igualdade de circunstâncias com equilíbrio da carga e da oportunidade, entre todos os
profissionais, evitando sempre que possível que o mesmo profissional realize turnos em
dias consecutivos, salvo seja da preferência do mesmo. A definição de cada escala final
não impede a existência de permutas/substituições por preferência e acordo mútuo (ver
‘alterações à escala’).
Para que possam ser elaboradas as escalas, devem ser remetidas por cada profissional
ao respetivo gestor de escala as suas indisponibilidades relativas ao(s) mês(es) a que
refere a escala. Em situações de carência de recursos humanos para concretizar a escala,
apenas serão aceites indisponibilidades relativas a períodos de férias aprovados e/ou
outros imperativos legais, reconhecidos e comunicados de forma explícita pelo ACeS
Baixo Mondego ao coordenador.
Cada escala final é divulgada aos profissionais e a responsabilidade pela realização de
cada turno é do elemento a quem fica atribuído, caso não haja alterações atempadas
(ver ‘alterações à escala’). Qualquer inconformidade detetada deve ser prontamente
comunicada ao coordenador para eventual correção, junto dos gestores de escala.
São tidas em conta, nesse sentido, e para aplicação apenas nos dois anos imediatamente
seguintes, o trabalho previamente efetuado em dias especiais: 1 Janeiro, domingo de
Páscoa, 21 de Setembro (feriado de Soure) e 25 de Dezembro. Ou seja, o profissional
que trabalhou num dos dias referidos, nos dois anos prévios à elaboração da escala, não
será escalados para o mesmo dia do ano em causa. Estabelece-se ainda como regra que
o profissional que trabalhe nos dias 24 e/ou 25 de Dezembro não será escalado para os
dias 31 de Dezembro e/ou 1 Janeiro imediatamente seguintes. Excetuam-se as situações
em que seja da preferência do profissional, ou em caso de carência de recursos humanos
para concretizar a escala.
Alterações à escala:
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A escala final pode sofrer alterações, nomeadamente permutas ou substituições entre
profissionais, mediante proposta e acordo entre os mesmos, devendo ser comunicadas
ao coordenador com a maior antecedência. A não comunicação invalida a autorização
para permuta/substituição e consequente não validação do registo de ponto. Após a
alteração se proceder, é da responsabilidade de quem assume o turno em substituição
assegurar o seu cumprimento.
Nas situações de carácter imprevisível e legalmente válidas que originem a
indisponibilidade para um profissional realizar o turno que lhe foi atribuído, após a
divulgação da escala final, procede-se à substituição por elemento que manifeste a sua
disponibilidade, ou de acordo com a metodologia de rotação estabelecida, comunicando-
se ao profissional que substitui com a maior antecedência possível.
Caso posteriormente não venha a verificar-se essa indisponibilidade imprevisível, e uma
vez feita a substituição, não pode reverter-se a mesma sem o acordo mútuo entre os
profissionais em causa.
Períodos de contingência:
Em períodos de contingência ou especial necessidade devidamente justificada, como em
contexto de plano de contingência de saúde, poderá ser determinado pelo ACeS BM o
reforço de profissionais, e/ou a criação de uma escala de recurso, por um período
definido e de forma atempada (mínimo de 20 dias de antecedência do início do período,
no que refere à escala de recurso).
A escala de recurso, ou seja, a existência de escala (de cada área profissional) com
elementos disponíveis para substituir os elementos que foram escalados inicialmente,
tem como único objetivo garantir a cobertura assistencial nesses períodos críticos,
mesmo na ausência imprevista do profissional inicialmente escalado.
Pode ser ativada até às 17h do dia prévio, por iniciativa expressa do DE do Baixo
Mondego, e apenas naquele período de contingência previamente definido.
A comunicação da sua ativação e consequente solicitação do profissional de recurso é
realizada diretamente aos profissionais que constam na escala de recurso, pelo ACeS
BM, com informação ao coordenador da CAC.
Reposição de materiais, consumíveis e avarias
Dado o carácter intermitente dos períodos de funcionamento é fundamental garantir
uma eficaz comunicação entre profissionais, e com os responsáveis de gestão, por forma
a adequar a reposição atempada de materiais e consumíveis, e a resolução de problemas
ou avarias.
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Assim, cabe a cada equipa que termina o turno proceder à reposição de materiais e
consumíveis de acordo com o consumo ocorrido e previsível no turno seguinte, com
recurso ao disponível ou armazenado.
As faltas de material ou equipamentos, avarias ou mal funcionamento de materiais,
equipamentos ou espaços devem ser reportadas por cada profissional ou em equipa, no
final de cada turno, ao respetivo responsável de gestão e ao coordenador, para resolução
atempada.
Devem ser mantidos e atualizados protocolos de registo de entrada e saída de material
e equipamento não descartável, entre unidades ou com o ACES.
O acesso a todos os espaços da CAC, incluindo aqueles reservados a armazenamento, é
garantido pela assistente operacional de serviço, com recurso às chaves de acesso
disponíveis, guardadas de forma segura.
Atividade Assistencial e Interrupções
A inscrição dos utentes é feita por ordem de chegada, sem triagem e sem critérios de
prioridade, não excluindo que possa existir uma avaliação prévia de
enfermagem/médica, com prioridade atribuída, nas situações que clinicamente o
justifiquem ou em momentos de maior afluência.
Não são aceites inscrições adicionais ao máximo permitido estabelecido pela duração
mínima de consulta, por forma a salvaguardar o melhor atendimento em condições de
qualidade e de segurança. Ainda assim, deve ser prestada a qualquer utente que recorra
à CAC a melhor orientação para a obtenção de cuidados, de acordo com a situação
apresentada.
Cada profissional (médico, enfermeiro, secretario clínico ou assistente operacional) deve
ter previsto um período de refeição de trinta minutos correspondente a almoço, para o
horário de funcionamento habitual. Nas situações de prolongamento/alteração de
horário de funcionamento pode ser previsto um período de refeição adicional de trinta
minutos referente ao jantar. Poderão existir outros períodos de interrupção, em acordo
com a legislação em vigor. Quando existam vários profissionais da mesma área
profissional em serviço no mesmo horário devem utilizar esses períodos de interrupção
de forma alternada.
Durante o(s) período(s) de ausência do secretário clínico, o balcão encontra-se
encerrado, suspendendo temporariamente as inscrições, e é afixado aviso para
informação ao utente com motivo da interrupção, duração prevista, e indicação do local
onde deve aguardar.
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1. Atividade médica
O elemento/equipa médica presta prioritariamente cuidados a doença aguda ou
situações inadiáveis de acordo com o critério clinico, em estreita colaboração com a
equipa de enfermagem. Articula com os cuidados hospitalares nas situações de
urgência/emergência.
Excetuam-se os utentes sem médico de família atribuído, ou que se encontrem
deslocados da sua área de residência noutro concelho/país por longos períodos (>3
meses a título de referência), que podem necessitar de cuidados não agudos.
Esses cuidados podem exigir a avaliação e utilização de técnicas disponíveis, bem como
a prescrição de tratamentos, nomeadamente pensos, injetáveis, nebulizações,
fluidoterapia, entre outros, que são administrados em colaboração com elemento de
enfermagem e apoio de assistente operacional.
Estabelece-se como duração mínima de consulta médica 15 minutos, à qual corresponde
o agendamento, salvo diferente orientação do médico em serviço de acordo com critério
clínico.
2. Atividade de enfermagem
O elemento/equipa de enfermagem presta prioritariamente cuidados a doença aguda ou
situações inadiáveis de acordo com o critério clinico, em estreita colaboração com a
equipa médica.
Excetuam-se os utentes sem médico de família atribuído, ou que se encontrem
deslocados da sua área de residência noutro concelho/país por longos períodos (>3
meses a título de referência), e que podem necessitar de cuidados não agudos.
Assegura ainda o atendimento para cuidados de continuidade inadiáveis ou com
indicação clínica, a todos os utentes que a ele recorram ou que se encontrem agendados
(e.g. pensos, administração de terapêutica, remoçao de dispositivos médicos, etc.).
Estabelece-se como duração mínima da consulta de enfermagem 20 minutos, à qual
corresponde o agendamento, incluindo ainda períodos para prestação de cuidados em
articulação com o médico. Salvo diferente orientação do enfermeiro em serviço, de
acordo com critério clínico.
A equipa de enfermagem colabora com a equipa médica nos procedimentos de avaliação
e técnicas disponíveis, bem como na administração de tratamentos prescritos,
nomeadamente, pensos, injetáveis, nebulizações, fluidoterapia, entre outros, com o
apoio da assistente operacional.
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3. Atividade de secretariado clínico
O atendimento e demais tarefas administrativas são asseguradas pelo elemento/equipa
do secretariado clínico.
Estes profissionais efetivam as inscrições de utentes que solicitem atendimento médico
ou de enfermagem, mediante a informação acerca do tipo de cuidados prestados e
funcionamento da CAC, e se necessário das alternativas assistenciais existentes.
Os cuidados de continuidade apenas são efetivados mediante confirmação de
agendamento de enfermagem, de guia de prescrição médica ou de informação clínica
em suporte escrito.
O secretariado clínico verifica o número de inscrições e a sua distribuição no
agendamento e informa o médico ou enfermeiro caso excedam o período de atendimento
previsto, para posterior orientação em colaboração.
4. Atividade de assistente operacional
As tarefas de apoio operacional em saúde, são asseguradas pelo(s) assistente(s)
operacional(is), em colaboração com a restante equipa.
Inclui-se a colaboração na esterilização, acondicionamento e reposição de material, bem
como em todas as ações auxiliares ao utente, em articulação com a equipa médica e de
enfermagem.
Manual de Procedimentos e Protocolos
Poderá ser criado um manual com procedimentos ou protocolos clínicos e não clínicos
que sistematizem e orientem as atividades que decorrem na CAC, com vista ao adequado
funcionamento, à melhoria da qualidade dos serviços, e cumprimento de
recomendações, orientações e regulamentação existente.
Todos os profissionais que participam na CAC devem colaborar na sua concretização e
revisão, de acordo com a área profissional, em colaboração com o Conselho Clínico e de
Saúde, e comprometem-se com a sua implementação e aplicação durante o período de
funcionamento.
O(s) manual(ais) de procedimentos encontra-se centralizado no Coordenador,
contribuindo para a sua divulgação e implementação, e são disponibilizados para
consulta na sua versão atualizada em formato físico ou eletrónico.
Compete ao Conselho Clínico e de Saúde a sua validação e aprovação.
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Rede de Referenciação de Urgência*
Em casos em que clinicamente se justifique o utente pode ser referenciado para
atendimento em serviço de urgência para as seguintes instituições hospitalares, de
acordo com o tipo de urgência, horário de funcionamento e especialidades existentes:
- Hospitais da Universidade de Coimbra do CHUC (Urgência de adulto/idoso, incluindo
ginecológica)
- Hospital Geral do CHUC (Urgência de adulto/idoso)
- Hospital Distrital da Figueira da Foz (Urgência pediátrica, de adulto/idoso)
- Maternidades de Coimbra (Urgência obstétrica)
(*sujeito a alterações de acordo com a reorganização da rede/serviços)
As situações de urgência e/ou emergência devem ser orientadas em articulação com o
CODU/equivalente, ou com a rede de transporte de doentes existente, consoante o
situação.
Revisão, homologação e divulgação
A revisão do presente regulamento, centralizada e concretizada pelo Conselho Clínico e
de Saúde, pode ser solicitada ao DE Baixo Mondego pelo mínimo de metade dos
profissionais em funções na CAC no mês precedente, e é efetuada com a participação e
colaboração efetiva destes, no respeito da regulamentação e legislação em vigor.
A homologação da sua versão final, solicitados e recebidos os contributos de todos os
profissionais que o queiram fazer, devidamente ponderados, cabe ao DE do ACeS Baixo
Mondego.
O presente regulamento, enquanto instrumento fundamental de funcionamento, deve
estar disponível para consulta nas instalações da CAC, e todas as disposições que sejam
de interesse ao utente devem ser adequadamente transpostas e afixadas para que sejam
visíveis.
O mesmo deve ainda ser divulgado pelo ACeS Baixo Mondego e/ou coordenador a todos
os profissionais da CAC, nomeadamente sempre que um novo profissional venha a
integrar a CAC.
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