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Published by Bruno Cabral, 2020-08-18 15:03:37

CONTRATO Casamento Daiane Martins

CONTRATO Casamento Daiane Martins

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA

Contratados: Bruno de Lima Cabral
CNPJ: 20.254.049/0001-88
Endereço: Rua Edward Mendes Baião, 02 - 2º andar. Bairro: Paraíso
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim Estado: ES
Tel.: (28) 99915-4071 e (28) 99969-5698
E-mail: [email protected]

Contratante: Daiane Freitas Martins
CPF: 058.598.977-07 RG: 3.048.887
Endereço: José Pinto, 133 Bairro: Santa Cecília
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim - ES
Tel: 28 99885 0217
E-mail: [email protected]

1. Especificações do evento:
Título do evento: Casamento
Data do Evento: 14 de Dezembro de 2019
Hora do Evento: 19h
Duração do evento: 6h
Making off: Cintia Mattos - Rua José Rebelo, 9 Nossa Senhora da Penha - 14h
Local e hora da Cerimônia: Igreja Cristã Maranata
Local e hora da recepção: Cachoeiro de Itapemirim

2. Especificações do serviço/produto:
Fotógrafos para cobertura do serviço: DOIS
Sessões de fotos:

 Pré Wedding
 Making of
 Cerimonia
 Recepção
 Pós Wedding

Álbum Panorâmico Laminado com 30 laminas (60 paginas)
Tamanho da lâmina 30x60cm
Capa personalizada em couro e caixa em acrílico
100 fotos diagramadas nas laminas do álbum.
Pen Driver com todas as fotos em alta resolução.

3. Preço e condições de pagamento:
Valor dos serviços: R$ 4.200,00
Formas de Pagamento:
Entrada R$ 2.100,00
Restante até a data do casamento

4. Prazos de entrega do contratado:

A(s) fotografia(s) do evento serão enviadas em até 15 dias úteis após o evento.
Após a escolha das fotos pelo contratante o contratado tem até 30 dias úteis para a
montagem do lay-out (páginas do álbum) e o mesmo será submetido à aprovação dos
contratantes.
Em caso de alteração no lay-out será determinado um prazo pelo contratado que
dependerá da quantidade de alterações no lay-out, sendo esse prazo para alteração de
até 30 dias o qual será disponibilizado somente pela internet para “ciência” do cliente.
O Álbum encadernado se encontrará a disposição do contratante em até 45 dias após
a aprovação do lay-out. A entrega do álbum só será efetivada após a quitação total dos
serviços/produtos contratados.

5. Prazos de entrega do contratante:

O contratante, após receber todas as fotos do evento, terá 15 dias para selecionar
quais serão usadas na diagramação do álbum, discriminando-as de acordo com o nome
do arquivo e respectiva numeração, conforme descriminada no item 2.
O contato deverá ser, exclusivamente, através de email, solicitando confirmação do
recebimento ou confirmando o recebimento entrando em contato com o contratado.
Caso haja atraso nessa parte da logística o contratado poderá estender o prazo dos
serviços que demandam da escolha das fotos, como diagramação e encardernação.

6. Procedimentos do contratado durante o evento:

Fica a cargo do contratante, despesas tais como, alimentação, transporte e
hospedagem (esta ultima quando necessário) para sessão externa, sendo as mesmas
estendias para toda equipe de cobertura.
O contratado permanecerá durante todo o evento conforme horário descriminado no
item 1. não há limite de fotos a serem feitas durante o evento.
É expressamente proibido convidado com câmeras fotográficas, filmadoras, celulares,
tablets e outros dispositivos eletrônicos no corredor da igreja, tanto na entrada dos
noivos, como na saída, ou também em qualquer momento da cerimônia ou recepção
em que estejam atrapalhando a equipe contratada.
É proibida a utilização de equipamento profissional para fins fotográficos por parte de
terceiros que não faça parte da equipe de fotografia contratada. Caso haja o
descumprimento desta cláusula, a equipe contratada não se responsabilizará pela
perda eventual de alguma(s) foto(s). O contratante ficará responsável por essa
comunicação aos convidados.

7. Procedimentos do contratante com relação ao evento:

Fica acordado entre as partes que todo e qualquer valor cobrado pelos salões, casas de
festas, igrejas, parques, locações, etc. é de inteira responsabilidade do contratante e o
mesmo deverá providenciar o pagamento antes do evento para não prejudicar o bom
funcionamento e desempenho do contratado no evento.
Fica a cargo do contratante, providenciar alimentação, estacionamento com vaga
acessível para deslocamento de equipe e seus equipamentos, nos locais de cerimônia e

recepção. Caso os mesmos não sejam providenciados, o contratado não se
responsabiliza por eventual atraso. Caso não seja disponibilizado alimentação para
equipe na recepção a mesma poderá se retirar do evento por ate 1(uma) hora para se
alimentar.
Caso sejam necessárias autorizações para o pleno trabalho do contratado na igreja,
salões e etc., as mesmas são de responsabilidade dos contratantes.
Em caso de danos aos equipamentos da equipe por parte dos convidados, o
contratante deverá ser ressarcido pelos contratados, em valor integral.
8. Cancelamento e ou reagendamento:
Em caso de cancelamento do evento pelo contratante, não haverá devolução da
quantia paga e sim um crédito no mesmo valor que já tenha sido pago até a data do
cancelamento, esse crédito poderá ser usado dentro de um prazo de 6 meses a contar
a partir da data da comunicação do cancelamento. O crédito poderá ser transferido
para terceiros. Exceção no caso de morte de um dos nubentes quando será devolvida a
quantia já paga com uma retenção de 25% do valor total dos serviços.
Em caso de reagendamento do evento fica acordado entre as partes que o contratante
terá que voltar ao escritório do contratado para refazer o contrato e agendar nova
data do evento que impreterivelmente terá que se submeter a disponibilidade da
agenda do contratado.
9. Diagramação e estética dos álbuns:
Ao assinar o contrato o contratante está ciente do estilo de estética e diagramação dos
trabalhos do contratado. Portanto fica expressamente proibido exigir um trabalho de
diagramação que fuja do portfólio já apresentado pelo contratado.
10. Alterações contratuais:
Fica acordado entre as partes que para qualquer alteração no contrato, o contratante
deverá entrar em contato com o contratado para refazer e assinar um novo contrato
com as devidas alterações.
11. Autorização do uso de imagem:
Nós contratantes autorizamos o(s) contratado(s) a usar (em) nossas imagens para
divulgação do serviço dos contratados em revistas, sites, exposições e álbuns de
mostruários e, nunca em qualquer hipótese para fins comercias sem comunicação e
autorização prévia.
E assim por estarem justas e acordadas, datam e assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e validade.

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de Junho de 2019
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Contratados (Bruno de Lima Cabral)
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Contratante (Daiane Freitas Martins)


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