FUTEVÔLEI ESPORTE
O ano foi de muito futevôlei, com o circuito CORRIDA
que acompanha as quatro estações do ano nas FENAE
quadras de areia da Sede social BH.
Corrida Fenae do Pessoal da
Em março foi realizada a etapa verão, que teve Caixa Econômica Federal
como vencedores Savino e Breitner. A etapa A Corrida e Caminhada Fenae do Pessoal da
outono foi realizada no mês de junho, com Caixa 2019 reuniu em maio centenas de sócios
Marco Antônio Neves e Rafael Savino Nogueira e não sócios para a realização do percurso de
se sagrando campeões. Em setembro ocorreu 5km pela orla da Lagoa da Pampulha. Os parti-
a etapa inverno, com Marco Antônio Neves e cipantes da edição contaram com um kit capri-
Thalys Henrique como vencedores. Finalizando chado contendo camisa, bolsa e meia, além de
a temporada do circuito em dezembro, na etapa um espaço inédito oferecido após a corrida com
primavera teve vitória da dupla Renato e Rafael atrações como espaço kids, música ao vivo, food
Savino. trucks e massagistas.
Sócio, praticar esporte faz bem para o corpo
e para a mente. Aproveite nossas quadras de
futevôlei e fique atento a nossa programação
para 2020!
REVISTA MOVIMENTO - BALANÇO 2019 51
ESPORTE
1° TORNEIO INTERCLUBES
DE VÔLEI DE PRAIA
Torneio inédito reuniu atletas de
todo o estado na APCEF/MG
Em setembro de 2019, as quadras de areia da
nossa Sede Social BH foram palco do 1º Torneio
Interclubes de Vôlei de Praia, competição
inédita no estado. Nos dois dias de competição
participaram 72 atletas de clubes e entidades
como APCEF/MG, Minas, Mackenzie, Olympico,
Jaraguá, AABB-BH e outros.
Árbitros oficiais da Federação Mineira de
Voleibol (FMV) participaram do torneio, que
também contou com a presença em quadra
de grandes nomes da modalidade como Erica
Freitas, campeã sul-americana.
52 APCEFMG.ORG.BR
ESPORTE
TORNEIO DE TÊNIS
Em setembro, a movimentada quadra de saibro da Sede Social BH recebeu o Torneio de Tênis disputado
entre sócios e não sócios. Confira a relação dos vencedores:
SIMPLES DUPLA
Campeão Campeões
João César Matheus e Luciano
Vice-campeão Vice-campeões
Fausto Drumond João César e Jefter
PRATIQUE A MODALIDADE
O tênis proporciona muitos benefícios ao corpo. Melhora
a capacidade cardiovascular e respiratória, coordenação e
reflexos, além de diminuir o estresse e promover alto gasto
calórico. Pratique tênis em nossas quadras! Você ainda pode
fazer parte da equipe permanente treinando com o professor
Sérgio Affonso. Consulte nosso site para saber mais detalhes.
REVISTA MOVIMENTO - BALANÇO 2019 53
ESPORTE
TORNEIO DE SINUCA
Sinuca é na APCEF/MG
Os torneios de Sinuca da Associação têm se consolidado como mecanismos de diversão e interação entre os
sócios participantes. Em 2019, a competição realizada na Sede Social BH, intitulada como 2ª Copa do Brasil, foi
disputada durante dois meses na área das mesas de sinuca do clube. Confira os resultados das últimas etapas:
SEMIFINAIS 3° X 4° LUGARES FINAL
Adalton 3 X 2 Evilázio Rambaldi 3 X 1 Almir
Almir 3 X 1 Evilázio
Rambaldi 3 X 2 Adalton
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Campeão: Rambaldi Vice-campeão: Almir 3° lugar: Adalton 4° lugar: Evilázio
54 APCEFMG.ORG.BR
TRANSFORMANDO O FUTURO
TRANSFORMANDO O FUTURO
O projeto Transformando o Futuro segue crescendo a cada ano que passa. Em 2019 obtivemos
resultados históricos que coroam o trabalho sério e intenso que vem sendo promovido em
parceria com o Centro de Treinamento Esportivo da UFMG (CTE). Desde 2015, a Associação e
a UFMG se uniram em prol de um trabalho de desenvolvimento de atletas em esportes de alto
rendimento, como atletismo e taekwondo. Além de descobrir novos talentos o projeto também
possui um viés social, já que recebe crianças e adolescentes de todas as classes. O apoio a
talentos esportivos como Maria Clara, da ginástica rítmica, também é um dos destaques do
projeto. Confira as principais conquistas de 2019:
ATLETISMO
Diversas conquistas em campeonatos ao redor do país premiam o trabalho dos
profissionais e atletas:
COLECIONANDO DESTAQUE NO
MEDALHAS CAMPEONATO SUB-20
A equipe garantiu destaque no Campeonato Es- No início de julho os atletas conquistaram gran-
tadual de Atletismo Sub-16 e Sub-23 em Juiz de des resultados no Campeonato Brasileiro Cai-
Fora (MG), trazendo 47 medalhas para Belo Ho- xa de Atletismo Sub-20, realizado em Bragança
rizonte. A brilhante participação dos atletas foi Paulista (SP) pela Confederação Brasileira de
refletida nos resultados da competição, que foi Atletismo com apoio da Caixa e da Prefeitura da
organizada pela Federação Mineira de Atletismo cidade. A equipe garantiu uma medalha de de
(FMA). Na categoria Sub-16 foram 25 medalhas ouro e três de prata. Na ocasiãom, as atletas Ju-
conquistadas, sendo 15 de ouro, seis de prata e lia Alves e Barbara da Cunha foram convocadas
quatro de bronze. Já na Sub-23 a delegação ga- para a delegação da seleção brasileira de atletis-
nhou 22 medalhas, sendo oito de ouro, sete de mo sub-20 que participou do campeonato sul-a-
prata e sete de bronze. mericano realizado na Colômbia.
56 APCEFMG.ORG.BR
TRANSFORMANDO O FUTURO
DELEGAÇÃO SUB-16 ALCANÇA O TOPO
No mês de setembro a equipe marcou presença
em mais uma edição do Campeonato de Brasileiro
Caixa de Atletismo Sub-16, conquistando o
primeiro lugar geral em todas as categorias.
Foram 19 medalhas, fazendo o time alcançar
182 pontos na classificação geral, 116 pontos na
categoria masculino e 66 pontos na categoria
feminino.
Realizada pela Confederação Brasileira de
Atletismo (CBA) e Federação Cearense de
Atletismo (FCA), a competição foi realizada em
Fortaleza (CE) e reuniu 512 atletas.
Um expressivo resultado, fruto de um
trabalho intenso da comissão técnica, equipe
multidisciplinar e atletas.
EQUIPE BRILHA EM DESTAQUE EM PORTO ALEGRE
CAMPEONATO MINEIRO
Nossa equipe garantiu a terceira colocação ge-
Em julho, a Universidade Federal de Juiz de Fora ral e a segunda colocação na categoria feminino
(UFJF), sediou a etapa única do Campeonato no Campeonato Brasileiro de Atletismo Sub-18,
Mineiro de Atletismo. Nossa equipe garantiu realizado em outubro na cidade de Porto Alegre
nove medalhas, sendo cinco de ouro, três de (RS). Os sete atletas da delegação conquistaram
prata e uma de bronze. nove medalhas e dois troféus. A disputa contou
com a participação de 126 clubes e 857 atletas.
REVISTA MOVIMENTO - BALANÇO 2019 57
TRANSFORMANDO O FUTURO
TAEKWONDO
Determinação, disciplina e garra definem a equipe, que fechou o ano de 2019 com
conquistas nacionais e internacionais.
CHUVA DE MEDALHAS NO OPEN SUDESTE BRASIL É DESTAQUE ABSOLUTO NO CHILE OPEN
A equipe conseguiu posição de destaque na A equipe também marcou presença em solo
competição Open Sudeste realizada no mês internacional, levando quatro medalhas no Chile
de julho em São José dos Campos (SP). A Open, realizado em setembro. O evento contou com
delegação composta por 13 atletas trouxe para a presença de atletas das Américas do Norte, Central
Belo Horizonte 13 medalhas, sendo sete de e do Sul, mas também da Europa, Ásia e África,
ouro, três de prata e três de bronze. Durante aumentando o nível técnico da competição. Além
a disputa, quatro esportistas da equipe foram das medalhas, a equipe APCEF-CTE ajudou o Brasil a
classificados para o Grand Slam 2020. conquistar o primeiro lugar geral no torneio.
Taekwondo da APCEF-CTE conquista o mundo
Uma trajetória é sempre marcada por desafios e superações. Assim é a história
de Vytor dos Santos Assis, atleta de Taekwondo da equipe APCEF-CTE, que
registrou em 2019 uma das conquistas mais importantes da sua carreira: a
medalha de prata no Mundial Escolar de Combate Games, representando a
seleção brasileira. Organizada pela International School Sport Federation (ISF),
a competição foi realizada em junho na cidade de Budapeste, Hungria.
O grande resultado foi alcançado em consequência do empenho e dedicação
demonstrados pelo atleta durante os treinos, mas seu caminho nem sempre foi VYTOR ASSIS
no esporte. Tudo mudou para Vytor em 2013, quando aos 10 anos resolveu praticar
Taekwondo no Centro do Treinamento Esportivo da UFMG (CTE) com o objetivo de
perder peso. Atualmente com 10kg a menos, e conquistas importantes na bagagem, o jovem não imaginava o rumo que
a sua vida tomaria. “Nunca pensei em me tornar atleta, jamais passou pela minha cabeça”, diz Vytor.
A final na Hungria foi decidida nos detalhes. Veio a prata e a sensação de dever cumprido, “Foi a minha primeira
experiência internacional e competi em alto nível técnico, de igual para igual. É muito boa a sensação de poder
olhar para trás, e hoje enxergar a minha evolução física e técnica”, afirma o atleta, que é promessa de muitas
conquistas para a equipe em 2020.
58 APCEFMG.ORG.BR
TRANSFORMANDO O FUTURO
A parceria da APCEF com o Centro de Treinamento Esportivo DANIEL RODRIGUES
da UFMG tem se consolidado por meio das grandes conquistas
obtidas pelos atletas participantes. Entretanto, este é apenas
um dos segmentos nos quais o projeto Transformando o Futu-
ro tem atuado. O apoio a esportistas individuais é um trabalho
que tem se desenvolvido e é forte aliado das conquistas dos
atletas, como é o caso da Maria Clara e do Daniel Rodrigues.
Maria Clara Atleta de tênis em cadeira
de rodas desde 2006, Daniel
A atleta Maria Clara de 15 anos, filha do Em novembro, para finalizar o ano Rodrigues chegou à Seleção
associado Maurílio Souza, é apoiada com chave de ouro, Maria Clara Brasileira em 2009 e hoje treina
há alguns anos pela Associação. conquistou mais quatro medalhas nas quadras da Sede Social BH.
Em 2019 Maria Clara, que é atleta da de ouro nos Jogos Escolares da Aos 32 anos, ele chegou ao topo
seleção brasileira na sua categoria, Juventude, que reuniu quase 5 mil do ranking nacional e é o 12º
conquistou várias medalhas e títulos. atletas de 12 a 17 anos do Brasil colocado no ranking mundial
e do mundo. As medalhas foram de acordo com a Federação
A jovem iniciou sua caminhada conquistadas nas modalidades Internacional de Tênis.
no ano em junho, estreando na individual por equipe, individual
categoria adulto do Campeonato geral, aparelho maça e aparelho bola. Em 2019, Daniel foi campeão em
Brasileiro de Ginástica Rítmica e duas importantes competições:
conquistando bons resultados nas Em dezembro, foi recepcionada o Swiss Open e o Brasília Open,
maças e fitas que a prepararam para pelo presidente da APCEF/MG, além de chegar à final em outras
as competições seguintes. Paulo Roberto Damasceno e pelo duas disputas, na Polônia e na
diretor financeiro, Almir Faustino de República Tcheca, e conquistar
Em agosto, foi campeã nos Souza, que a parabenizaram pelas a medalha de bronze nos jogos
jogos escolares de Minas Gerais conquistas do ano. Parapan-Americanos de Lima,
faturando uma medalha de ouro no Peru. Em dezembro ele
por equipe e três medalhas no conquistou o prêmio de melhor
individual, sendo duas de ouro e tenista paralímpico do ano em
uma de prata. No mês de setembro, cerimônia realizada em São
em sua estreia na categoria Paulo. Agora ele se prepara para
adulto, ela foi campeã mineira de a temporada 2020, que promete
ginástica rítmica conquistando muitas comemorações.
quatro medalhas de ouro no
individual geral, arco, bola e fita, e
uma medalha de prata nas maças.
60 A P C E F M G . O R G . B R
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIÇA Distribuída perante a 7ª Vara Fede- 18/12/2019, o Juízo declarou extinta
FEDERAL ral, a demanda visa que o INSS se a execução.
abstenha de exigir em separado as
Ações em trâmite contribuições previdenciárias so- 3
bre 13º salário, bem como a devo-
1 lução dos valores indevidamente FGTS/TR – PROCESSO Nº:
pagos a esse título. 0036690-21.2014.4.01.3800 -
ORTN/OTN – PROCESSO Nº: APCEF/MG X CEF
0062586-52.2003.4.01.3800 Questiona-se ainda, a incidência do
(2003.38.00.062646-0) - APCEF/ tributo ao teto do salário de contri- Distribuída perante a 13ª Vara Fe-
MG X INSS buição, considerando o total da re- deral, a demanda visa a cobrança
muneração daquele mês, somando da correção do saldo da conta vin-
Distribuída perante a 28ª Vara Fe- o salário e a gratificação natalina. culada ao FGTS, defasada em razão
deral, a demanda visa a retificação/ da adoção da TR como índice de
revisão de benefício previdenciário A sentença julgou improcedentes correção dos depósitos, após janei-
através da variação da ORTN/OTN, os pedidos veiculados pela APCEF/MG na ro de 1999.
bem como a condenação do INSS inicial, motivo pelo qual foi inter-
em majorar as parcelas vincendas posto recurso de apelação. O mes- Em setembro de 2018 a ação reto-
das aposentadorias. mo teve seu provimento negado mou seu andamento, após cinco
pelo Tribunal Regional Federal da anos de suspensão. Foi proferida
O juízo de primeiro grau julgou par- Primeira Região em virtude do atual sentença de improcedência, da
cialmente procedente os pedidos entendimento do Superior Tribunal qual apresentamos recurso de Ape-
formulados na inicial. Contra a de- de Justiça, que pacificou a matéria lação.
cisão, tanto a APCEF quanto o INSS em recurso especial representati-
apresentaram recurso de apelação, vo da controvérsia: REsp 1.066.682/ O acordão teve seu provimento ne-
estes que estão pendentes de julga- SP, r. Ministro Luiz Fux, 1ª Seção, gado, e a decisão foi publicada em
mento pela Câmara Regional Pre- em 01.02.2010, dispondo o seguin- nome de advogado diverso e es-
videnciária de Juiz de Fora do Tri- te: “A Lei n.º 8.620/93, em seu art. tranho a causa, motivo pelo qual
bunal Regional Federal da Primeira 7.º, § 2.º autorizou expressamente requeremos a devolução do prazo
Região desde 13/07/2017. a incidência da contribuição previ- recursal.
denciária sobre o valor bruto do 13.º
2 salário, cuja base de cálculo deve Após o prazo ser restituído, foram
ser calculada em separado do sa- opostos Embargos de Declaração
lário-de-remuneração do respecti- contra tal acordão, estes que por
vo mês de dezembro (Precedentes: sua vez, tiveram negado seu provi-
REsp 868.242/RN, DJe 12/06/2008; mento.
EREsp 442.781/PR, DJ 10/12/2007;
REsp n.º 853.409/PE, DJU de Dessa forma, foi interposto Recurso
29.08.2006; REsp n.º 788.479/SC, Extraordinário. Porém, antes mes-
DJU de 06.02.2006; REsp n.º 813.215/ mo da apreciação da admissibili-
SC, DJU de 17.08.2006).”. dade deste recurso pelo Tribunal,
foi solicitada a suspensão da tra-
O acórdão transitou em julgado no mitação do feito diante da determi-
dia 31/03/2017 e após o retorno dos nação do STF, através do Min. Rel.
autos a primeira instância, os depó- Roberto Barroso, no dia 06/09/2019,
sitos judiciais efetuados nos autos ao deferir a medida cautelar na ADI
foram convertidos em renda para 5090/DF.
União.
13º SALÁRIO – PROCESSO Já em sede de cumprimento de 4
Nº: 0029864-91.2005.4.01.3800 sentença, a APCEF/MG realizou o ABONO – PROCESSO Nº:
(2005.38.00.030144-2) - APCEF/ pagamento dos honorários de su-
MG X INSS cumbência em favor da União e em
62 APCEFMG.ORG.BR
ASSESSORIA JURÍDICA
0008490-10.2005.4.01.3803 cesso sem apreciação do mérito, tando o referido recurso pendente
(2005.38.03.008881-7) - APCEF/ motivo pelo qual foi interposto re- de julgamento.
MG X UNIÃO FEDERAL curso de apelação.
7
Distribuída perante a 3ª Vara Fede- Atualmente tal recurso aguarda
ral de Uberlândia/MG, a demanda julgamento pelo Tribunal Regio- ABONO - PROCESSO Nº:
objetiva a declaração de não inci- nal Federal da Primeira Região, em 0002230-22.2007.4.01.3810
dência do imposto de renda pessoa Brasília/DF, estando conclusos des- (2007.38.10.002235-3) - APCEF/
física sobre o abono único perce- de 17/05/2013. MG X UNIÃO FEDERAL
bido pelos empregados da Caixa
Econômica Federal, concernentes 6 Distribuída perante a Vara Única
à data-base de setembro de 2005, Federal de Pouso Alegre/MG a de-
bem como condenar a União Fede- ABONO – PROCESSO Nº: manda objetiva a declaração de
ral a restituir os valores ilegalmen- 002443-14.2005.4.01.3805 não incidência do imposto de ren-
te retidos na fonte sob esta rubrica (2005.38.05.002449-7) - APCEF/ da pessoa física sobre o abono úni-
por ocasião do pagamento da verba MG X UNIÃO FEDERAL co percebido pelos empregados da
de caráter indenizatório. Caixa Econômica Federal, concer-
Distribuída perante a Vara Federal nentes à data-base de setembro de
O juízo de primeiro grau indeferiu Única de São Sebastião do Paraíso/ 2005, bem como condenar a União
os pedidos formulados na inicial, MG, a demanda objetiva a declara- Federal a restituir os valores ilegal-
motivo pelo qual foi interposto re- ção de não incidência do impos- mente retidos na fonte sob esta ru-
curso de apelação. to de renda pessoa física sobre o brica por ocasião do pagamento da
abono único percebido pelos em- verba de caráter indenizatório.
Atualmente, tal recurso aguarda pregados da Caixa Econômica Fe-
julgamento pelo Tribunal Regio- deral, concernentes à data-base de A sentença julgou improcedente o
nal Federal da Primeira Região, em setembro de 2005, bem como con- pedido. Contra a mesma, a APCEF/MG
Brasília/DF, estando concluso des- denar a União Federal a restituir interpôs recurso de apelação, esta
de 15/08/2014. os valores ilegalmente retidos na que por sua vez teve negado seu
fonte sob esta rubrica por ocasião provimento em 19/08/2019, tran-
5 do pagamento da verba de caráter sitando em julgado tal decisão em
indenizatório. 20/11/2019.
ABONO – PROCESSO Nº:
0004591-07.2005.4.01.3802 O juízo de primeiro grau julgou pro- Ações passíveis de
(2005.38.02.004581-0) - APCEF/ cedente os pedidos feitos na inicial. ajuizamento
MG X UNIÃO FEDERAL Foi interposto recurso de apelação
pela APCEF e o mesmo foi provido 1
Distribuída perante a 1ª Vara Fe- somente quanto à regularidade de
deral de Uberaba/MG, a demanda representação processual; sendo CORREÇÃO DOS SALDOS
objetiva a declaração de não inci- desprovida no mérito. DO FGTS EM RAZÃO DOS
dência do imposto de renda pessoa EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
física sobre o abono único perce- Do acórdão, foi oposto o recurso DOS PLANOS ECONÔMICOS.
bido pelos empregados da Caixa de Embargos de Declaração, pois a
Econômica Federal, concernentes APCEF foi condenada ao pagamen- Esta ação objetiva corrigir os sal-
à data-base de setembro de 2005, to de 5 mil reais em honorários, e dos do FGTS que não sofreram a
bem como condenar a União Fede- como foi deferida justiça gratuita correção monetária devida por oca-
ral a restituir os valores ilegalmen- anteriormente, a referida conde- sião dos expurgos inflacionários,
te retidos na fonte sob esta rubrica nação deveria ter sua exigibilidade notadamente o Plano Collor I (mar-
por ocasião do pagamento da verba suspensa. ço/abril de 1990). Ainda podem pro-
de caráter indenizatório.
Atualmente o processo se encon-
O juízo de primeiro grau indeferiu tra em fase de migração para o PJe
a petição inicial, extinguindo o pro- (Processo Judicial Eletrônico), es-
REVISTA MOVIMENTO - BALANÇO 2019 63
ASSESSORIA JURÍDICA
por ações individuais pela assesso- damento, resgate ou do instante em cia do imposto de renda sobre os
ria jurídica da APCEF/MG aqueles que iniciou o pagamento do benefí- proventos de aposentadoria, oficial
bancários que não propuseram esta cio complementar. e suplementar, dos bancários, aci-
ação anteriormente nem aderiram dentados em serviço, portadores de
ao acordo previsto na Lei Comple- 3 moléstias profissionais e de doen-
mentar 110/01. O prazo para ingres- ças graves constantes no rol do ar-
so dessa ação vence agora no mês INCLUSÃO DO CTVA E SEUS tigo 6º, XIV da Lei 7.713/88. Ato con-
de março de 2020. REFLEXOS NA PREVIDENCIA tínuo, visa determinar que a União
COMPLEMENTAR DA FUNCEF. Federal se abstenha de promover a
2 incidência do imposto de renda so-
A ação visa a declaração do direito bre os proventos de aposentadoria,
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO à inclusão do CTVA - Complemento oficial e suplementar, percebidos
DE RENDA INCIDENTE Variável Ajuste de Mercado e seus pelos bancários; bem como seja
SOBRE BENEFÍCIO ÚNICO reflexos nos salários de participa- condenada à restituição das quan-
ANTECIPADO, SALDAMENTO, ção do benefício de aposentadoria, tias indevidamente recolhidas a
COMPLEMENTAÇÃO DE com a consequente condenação este título, observada a prescrição,
APOSENTADORIA DA FUNCEF. da CAIXA na obrigação de aportar que nesse caso também é quinque-
em favor da FUNCEF os valores nal.
A incidência do imposto de ren- das contribuições incidentes sobre
da sobre valores pagos/resgatados o CTVA – tanto as do participante 5
pela FUNCEF que tenham corres- como as patronais, devidamente
pondência com as contribuições corrigidas, observada a prescrição NÃO INCIDÊNCIA DE
vertidas pelos segurados entre ja- quinquenal. Ato contínuo, demanda IMPOSTO DE RENDA
neiro de 1989 e dezembro de 1995 é a condenação da FUNCEF em revi- SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
indevida. sar a base de cálculo do benefício EXTRAORDINÁRIAS PARA
que vier a ser deferido (benefícios EQUACIONAMENTO DO
Isso porque parte da reserva cons- vincendos/futuros), com a inclusão DÉFICIT DOS PLANOS REG/
tituída para pagamento dos benefí- do CTVA. REPLAN SALDADO/NÃO
cios já foi tributada na fonte duran- SALDADO DA FUNCEF.
te o período acima informado, o que Observação importante: adverti-
impede nova tributação (bitributa- mos que esta ação pode acarretar Os bancários que por ventura não
ção) no momento do saldamento do a obrigatoriedade de aportes de re- estejam contemplados na ação
Reg/Replan, do resgate do Benefício cursos significativos pelo bancário coletiva proposta pela APCEF/MG,
Único Antecipado-BUA ou do início participante a título de contribui- poderão, preenchidos os requisitos,
do pagamento da complementação ção pessoal incidente sobre o CTVA. ingressar com essa ação individual
de aposentadoria. De tal modo, os buscando a não incidência do im-
bancários podem verificar a possi- 4 posto de renda sobre as contribui-
bilidade de requerer a devolução do ções extraordinárias para equacio-
imposto de renda indevidamente NÃO INCIDÊNCIA DE namento do déficit dos planos do
pago, tanto na via administrativa, IMPOSTO DE RENDA REG/REPLAN SALDADO/NÃO SAL-
com base na Instrução Normati- SOBRE OS PROVENTOS DE DADO da FUNCEF.
va nº 1.343/13 da Receita Federal, APOSENTADORIA, OFICIAL
quanto por meio de ação judicial E SUPLEMENTAR, DOS Em apertada síntese, a ação visa
de repetição de indébito em face da BANCÁRIOS EM VIRTUDE determinar que a União Federal se
União Federal. DAS DOENÇAS GRAVES abstenha de descontar ou exigir na
CONSTANTES NO ROL DO declaração de ajuste anual o impos-
A análise do direito em questão ARTIGO 6º, XIV DA LEI to de renda sobre a contribuição ex-
deve ser feita de acordo com as pe- 7.713/88. traordinária para equacionamento
culiaridades de cada bancário. do déficit do REG/REPLAN SAL-
Esta ação tem o louvável escopo DADO/NÃO SALDADO; bem como
O prazo para ingresso da ação é de de declarar a isenção da incidên- sua condenação à restituição das
cinco anos a contar da data do sal- quantias indevidamente recolhidas
64 APCEFMG.ORG.BR
ASSESSORIA JURÍDICA
a este título, observada a prescrição Esta ação busca a revisão da apo- PENSIONISTAS
quinquenal. sentadoria que vem sendo paga
pelo INSS para aqueles que ingres- O objeto dessas ações é exigir o pa-
6 saram no Regime Geral de Previ- gamento do auxílio-alimentação
dência Social antes da Lei 9.876, de aos empregados aposentados, in-
AÇÃO JUDICIAL VISANDO O 26.11.1999. Se o critério de cálculo clusive por invalidez, admitidos na
RECÁLCULO DO BENEFÍCIO para a concessão da aposentado- CAIXA antes de fevereiro de 1995,
DO REG/REPLAN SALDADO DO ria pelo INSS observou a norma do que lhes foi suprimido por ocasião
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DA artigo 3º da referida Lei, ignorando de suas aposentadorias. O enten-
FUNCEF as contribuições previdenciárias dimento que prevalece perante a
anteriores a julho de 1994, poderá Justiça do Trabalho é de que a con-
Os bancários que também não este- ter ocasionado eventuais prejuízos, cessão do auxílio alimentação para
jam contemplados na ação coletiva com redução do benefício de apo- os aposentados e pensionistas de-
proposta pela APCEF/MG, poderão, sentadoria que vem sendo pago, o corria de uma norma mais benéfi-
preenchidos os requisitos, pleitear que deverá ser analisado de acordo ca que se incorporou aos contratos
em ação individual visando à revi- com as particularidades de cada de trabalho daqueles admitidos até
são do REG/REPLAN SALDADO em caso. 1995, quando houve a alteração da
virtude de adoção equivocada de norma. A Justiça do Trabalho tam-
tábua biométrica para formação da A ação buscará também o paga- bém vem reconhecendo ser devido
reserva matemática dos referidos mento das diferenças entre o que o pagamento em dobro no mês de
planos de previdência da FUNCEF deveria ter sido pago pelo INSS e o novembro de cada ano. A Caixa, na
– o que será analisado de acordo que foi pago a título de aposentado- maioria dos casos, não tem recor-
com as particularidades de cada ria durante o período imprescrito rido para o Tribunal Superior do
caso. Para tanto o bancário interes- (últimos cinco anos). Trabalho e tem restabelecido o pa-
sado deverá providenciar a seguin- gamento antes mesmo do término
te documentação: JUSTIÇA DO do processo. A referida demanda é
TRABALHO para aqueles que se aposentaram
1) certificado de participação do e se desligaram da empresa, bem
REG/REPLAN; Ações passíveis de como para os pensionistas.
2) termo de adesão ao REG/RE- ajuizamento
PLAN; 2
3) certificado de participação do 1
NOVO PLANO; NATUREZA SALARIAL DO
4) termo de adesão ao Novo Plano; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA
5) demonstrativo de proventos da RESTABELECIMENTO DO OS EMPREGADOS ADMITIDOS
FUNCEF do mês da aposentadoria PAGAMENTO DA VERBA ATÉ 31/08/1987 – PAGAMENTO
atestando o saldamento e/ou ou- PARA APOSENTADOS E DOS REFLEXOS NAS DEMAIS
tros benefícios (BUA etc); VERBAS DE NATUREZA
6) contracheques da FUNCEF dos SALARIAL
últimos 5 (cinco) anos;
7) extrato de contribuição completo Segundo o entendimento pacifica-
da FUNCEF; do no âmbito da Justiça do Traba-
8) evolução do benefício SALDADO. lho, todos os empregados da Caixa
que foram admitidos até 31/08/1987
7 têm direito de pleitearem a decla-
ração da natureza salarial do au-
AÇÃO PARA REVISÃO xílio-alimentação e, consequen-
DOS PROVENTOS DE temente, pleitear os reflexos nas
APOSENTADORIA PAGOS PELO demais verbas de natureza salarial,
INSS – “REVISÃO DA VIDA dentre elas, FGTS dos últimos 30
TODA”. anos, férias + 1/3, 13ºs salários, ho-
ras extras, APIP’S, licenças-prêmio,
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verbas rescisórias para os que já se pagamento em horas extraordiná- PANTES DE FUNÇÕES GEREN-
desligaram da empresa. Essa ação rias dos descansos não realizados. CIAIS QUE FORAM ADMITIDOS
pode ser ajuizada tanto pelos em- A referida ação visa o pagamento ATÉ 1998
pregados que já se desligaram da de 10 minutos extras pelo descum-
empresa há menos de dois anos, primento do previsto na norma Até a implantação do Plano de Car-
quanto por aqueles que se encon- interna da Instituição Financeira, gos e Salários de 1998, a jornada de
tram na ativa. precisamente na RH 35, item 3.9.3 trabalho inclusive para os ocupan-
e também nos acordos coletivos de tes de funções gerenciais era de
3 trabalho. seis horas diárias. Trata-se de uma
norma mais benéfica que incorpo-
15 MINUTOS EXTRAS DIÁRIOS 5 rou ao contrato de trabalho. Assim,
A QUE A EMPREGADA essa ação busca a declaração da
MULHER FAZ JUS ADICIONAL DE QUEBRA jornada contratual como sendo de
DE CAIXA DEVIDO AOS seis horas e, consequentemente, o
O objeto destas ações refere-se à TESOUREIROS, AOS CAIXAS pagamento da 7ª e 8ª horas como
concessão de 15 minutos extras di- E AOS AVALIADORES extras para todos os empregados
ários a mulher, nos casos em que EXECUTIVOS. que foram admitidos até 1998 e que
houve prorrogação da jornada de são ou eram ocupantes de cargos
trabalho sem a concessão do des- A verba “quebra de caixa” tem por gerenciais nos últimos cinco anos.
canso previsto no artigo 384 da escopo compensar as perdas que Também são devidos os reflexos
CLT. Tal disposição foi matéria de possam ocorrer em eventuais dife- dessas horas extras nas demais
discussões envolvendo a igualdade renças de numerário que o empre- verbas de natureza salarial.
entre homens e mulheres, susci- gado tenha que suportar e não se
tando-se uma possível inconstitu- confunde com a gratificação per- 7
cionalidade, vez que a norma bene- cebida pelo desempenho de função
ficia somente a mulher que realiza gratificada. Conforme entendimen- 7ª E 8ª HORAS EXTRAS
horas extraordinárias. O Tribunal to pacificado em diversos tribunais PARA OS EXERCENTES
Regional do Trabalho de Minas Ge- regionais do trabalho e no próprio DE ATIVIDADES
rais também já pacificou a questão TST, tal verba é devida a todos os EMINENTEMENTE TÉCNICAS
através da Súmula nº 39: No entan- que laboram com o manuseio de
to, as horas extras decorrentes des- numerário, como tesoureiros e ava- O objeto da presente ação é garan-
te intervalo são devidas somente liadores, por exemplo. tir ao empregado detentor de fun-
até outubro de 2017, vez que a Re- ção meramente técnica, indepen-
forma Trabalhista vigente a partir Essa demanda, portanto, tem por dentemente da nomenclatura dada
de novembro do mesmo ano revo- objeto o pagamento da verba “que- ao cargo, o pagamento da 7ª e 8ª
gou tal dispositivo legal. bra de caixa” para os avaliadores de laboradas como extras, conforme
penhor e para os tesoureiros. Nesse preceitua a Súmula 102, I do C. TST.
4 caso, o bancário passa a receber a Se não há qualquer fidúcia na fun-
gratificação da função de origem ção, o empregado enquadra-se nas
CAIXA - INTERVALO DE cumulativamente com o adicional regras do caput do artigo 224 da
10 MINUTOS A CADA 50 de quebra de caixa. São pedidos CLT, sendo-lhe garantido a jornada
TRABALHADOS também os reflexos desta nas de- de 6 horas diárias. O cumprimento
mais verbas de natureza salarial, ilegal de uma jornada de 8 horas di-
O empregado que labora em ativi- dentre elas, FGTS, férias + 1/3, 13º árias garante, desse modo, o paga-
dades que necessitem de esforço salários, PLR/PRX, horas extras, re- mento como extras da 7ª e 8ª horas.
repetitivo, principalmente os cai- flexos par a FUNCEF, dentre outras.
xas bancários, expostos de forma 8
mais congruente a doenças ocupa- 6
cionais (LER/DORT) devem gozar EMPREGADOS COM JORNADA
do intervalo de 10 minutos a cada PAGAMENTO DA 7ª E DA 8ª HO- CONTRATUAL DE 06 HORAS
50 minutos laborados sob pena do RAS COMO EXTRAS PARA OCU- DIÁRIAS - EXTRAPOLAÇÃO DA
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JORNADA LEGAL - INTERVALO nutos faltantes como extras. vencidas dos últimos cinco anos
PARA ALIMENTAÇÃO E e vincendas, até o efetivo lança-
DESCANSO – PAGAMENTO 10 mento da gratificação de função no
COMO EXTRA contracheque do bancário. Devidos
INTEGRAÇÃO DO CTVA, DO também os reflexos destas diferen-
O artigo 71 da CLT estipula o des- PORTE E APPA NA BASE DE ças salariais nas demais verbas.
canso na proporção mínima de CÁLCULO DO ADICIONAL
uma hora em face da ocorrência DE INCORPORAÇÃO - 12
de "qualquer trabalho contí- PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
nuo" que exceda de seis horas SALARIAIS E REFLEXOS INCORPORAÇÃO DE
diárias, e não a partir da duração do GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
labor diário estabelecida em lei ou A Justiça do Trabalho já pacificou PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ
contrato. Dessa forma, os empre- o entendimento no sentido de re- ANOS
gados que estão sujeitos à jornada conhecer a natureza salarial das
de contratual de seis horas e que referidas verbas, bem como o di- Os bancários que tenham recebido
fazem horas extras, têm direito a reito de incorporá-las na remune- gratificação de função por mais de
um intervalo de no mínimo 01 hora ração, motivo pelo qual devem ser 10 anos têm direito a incorporar o
para alimentação e descanso, sob consideradas para cálculo do adi- valor da gratificação, sempre que
pena da empresa ter que pagá-la cional de incorporação em caso de destituídos da função por interesse
como hora extra, através da propo- descomissionamento. Tal deman- do banco.
situra dessa ação trabalhista. O TST da tem por objeto o pagamento das
já pacificou esta questão através diferenças salariais decorrentes Nesse caso, podem ser pleiteadas
Súmula 437. dessa incorporação desde a data do as diferenças salariais dos últimos
descomissionamento até a efetiva cinco anos até a data da efetiva in-
9 recomposição salarial. São devidos corporação das verbas na remune-
também os reflexos nas demais ração, assim como também os re-
EMPREGADOS COM JORNADA verbas salariais recebidas pelo em- flexos destas diferenças salariais.
CONTRATUAL DE 08 HORAS pregado.
DIÁRIAS - INTERVALO 13
MÍNIMO DE 01 HORA PARA 11
ALIMENTAÇÃO E DESCANSO VENDA DE PRODUTOS DAS
– PAGAMENTO COMO EXTRA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS EMPRESAS DO GRUPO CAIXA -
– SÚMULA 437 DO TST SALARIAIS DECORRENTES DO INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES
DESVIO DE FUNÇÃO. NA REMUNERAÇÃO –
O empregado com jornada contra- DIFERENÇAS SALARIAIS
tual de 8 horas diárias tem direito a Essa ação visa corrigir uma grande – PROGRAMA “SEMPRE AO
um intervalo de no mínimo 01 hora. injustiça praticada pela Caixa com LADO” E “PROGRAMA PAR”
Assim, na prática, se o empregado, relação aos bancários que exercem
por exemplo, usufrui em média de atividades inerentes a uma função A referida ação tem por objeto a in-
45 minutos de intervalo, ao contrá- comissionada, sem receber a grati- tegração das comissões recebidas
rio dos 60 minutos mínimos, vai fa- ficação de função. pela venda de produtos na remune-
zer jus a 01 hora extra diária e não ração do empregado e, consequen-
tão-somente os 15 minutos faltan- A APCEF/MG através da sua as- temente, o pedido de pagamento
tes. sessoria jurídica ajuizou diversas das diferenças salariais relativas
demandas para os seus associa- aos reflexos destas verbas nas de-
O TST já pacificou esta questão dos que se encontravam nessa si- mais, dentre elas sobre os repousos
através da Súmula 437. Tal enten- tuação e, felizmente a Justiça do semanais, férias mais um terço,
dimento vale até 10/10/2017. Já a Trabalho tem reconhecido esse di- décimos terceiros salários, recolhi-
partir de 11/11/2017, com a reforma reito e, condenado a Caixa a pagar mentos para a Funcef, depósitos de
trabalhista, em caso não usufruir as diferenças salariais decorrentes FGTS, recálculo das horas extras já
de no mínimo 60 minutos de inter- desse desvio de função, parcelas pagas nos contracheques.
valo, serão devidos somente os mi-
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14 za salarial e integrava o cálculo das ferenças salariais, verbas vencidas
vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO e vincendas desde o retorno ao tra-
SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM balho, pelo correto enquadramento
DE HORAS EXTRAS - SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo na atual estrutura salarial unifica-
INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 sido substituída pela verba Cargo da da CEF, pela adequação dos salá-
DO TST Comissionado. O referido plano de rios aos reajustes concedidos à ca-
cargos e salários modificou a base tegoria no período de inatividade,
De acordo com o entendimento do de cálculo das vantagens pessoais, acrescidas dos reflexos. Na mes-
Tribunal Superior do Trabalho, con- posto que excluiu a gratificação de ma ação, também é cobrada uma
sagrado na Súmula 291, todo empre- função paga em razão do exercício indenização por lucros cessantes
gado que fez horas extras por mais de função comissionadas no cálcu- (perda da chance), cujo valor deve
de um ano tem direito a ser indeni- lo das VPS. Em razão desta altera- ser arbitrado pelo juiz, adotando-se
zado quando a empresa o proíbe de ção contratual lesiva, várias ações como referência o valor das par-
continuar fazendo horas extras ou já foram ajuizadas para pleitear o celas salariais que seriam devidas
quando reduz sensivelmente a mé- pagamento das diferenças salariais caso o empregado permanecesse
dia destas horas extras. A súmula decorrentes da inclusão da gratifi- em atividade desde o afastamento
291 do TST tem a seguinte redação cação de função, paga em razão do e observasse os critérios de promo-
:”HORAS EXTRAS. HABITUALIDA- exercício de função comissiona- ção por antiguidade, por mérito e
DE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. A das, no cálculo das rubricas VP-GI- adicionais por tempo de serviço.
supressão total ou parcial, pelo em- P-TEMPO DE SERVIÇO e VP- GIP/
pregador, de serviço suplementar SEM SALÁRIO + FUNÇÃO. Para os 17
prestado com habitualidade, du- que passaram a receber CTVA, tam-
rante pelo menos 1 (um) ano, asse- bém estão sendo discutidas as dife- INDENIZAÇÃO PELOS
gura ao empregado o direito à inde- renças salariais decorrentes do re- PREJUÍZOS DA PREVIDÊNCIA
nização correspondente ao valor de conhecimento do CTVA como parte COMPLEMENTAR
1 (um) mês das horas suprimidas, integrante da gratificação. O en-
total ou parcialmente, para cada tendimento da Justiça do Trabalho Como se sabe, nos planos de be-
ano ou fração igual ou superior a é favorável à tese defendida pela nefícios patrocinados pela CEF, o
seis meses de prestação de serviço Assessoria Jurídica da APCEF/MG. valor dos proventos é referenciado
acima da jornada normal. O cálculo direta ou indiretamente pelo salá-
observará a média das horas suple- 16 rio-de-participação, e as contribui-
mentares nos últimos 12 (doze) me- ções, tanto do segurado quanto da
ses anteriores à mudança, multipli- APOSENTADOS POR empresa, são estimadas sobre as
cada pelo valor da hora extra do dia INVALIDEZ QUE TIVERAM A parcelas de natureza remunerató-
da supressão. Assim, essa ação visa APOSENTADORIA REVISTA- ria previstas nos respectivos regu-
a cobrança da indenização referida. ENQUADRAMENTO NA NOVA lamentos.
ESTRUTURA SALARIAL
15 – PAGAMENTO DAS Assim, a inadimplência de verbas
DIFERENÇAS SALARIAIS salariais pode repercutir negativa-
DIFERENÇAS SALARIAIS mente no valor dos proventos, já
DECORRENTES DA Após o cancelamento das aposen- que se não houve contribuição na
ALTERAÇÃO NA FORMA DE tadorias por invalidez, diversos data própria, não haverá o benefí-
CÁLCULO DAS VANTAGENS bancários foram obrigados a retor- cio correspondente.
PESSOAIS - VP-GIP-TEMPO DE nar ao trabalho. Quando deste re-
SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM torno, a Caixa não os enquadrou na Até agosto de 2018 era possível in-
SALÁRIO + FUNÇÃO (092) nova estrutura salarial, mas em um gressar contra a entidade de previ-
quadro em extinção, o que signifi- dência privada com ação de revisão
A CEF, em 1998, instituiu novo pla- cou pagamento de salários inferio- de complementação de aposenta-
no de cargos e salários, mediante res até mesmo aos que recebiam na doria em razão de ganhos auferidos
o qual extinguiu a parcela Função condição de aposentados. Diante em ações trabalhistas. No entanto,
de Confiança, que detinha nature- disto, várias ações vêm sendo ajui- em meados de agosto de 2018, o STJ,
zadas visando o pagamento de di- no julgamento do REsp 1.312.736 RS
68 APCEFMG.ORG.BR
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(Tema 955), fixou que não caberia IMPLEMENTADAS sim, em antecipação de tutela, que
mais a revisão porque tal medida UNILATERALMENTE PELA a Reclamada continue observando
implicaria em desequilíbrio atua- CAIXA a norma que garante o adicional de
rial dos planos de previdência. Esse incorporação aos empregados aqui
julgamento foi exarado em sede de Desde 2016 a Caixa vem implemen- substituídos, nos termos previs-
repercussão geral, o que significa tando sucessivas reestruturações tos no regulamento interno RH 151,
que ele é um parâmetro de inter- internas e afetando um grande mantendo o seu inteiro teor, sob
pretação a ser adotado por todos número de empregados, seja com pena de multa de R$3.000,00 (três
os tribunais de justiça e juízes do extinção de unidades, redução do mil reais), por substituído que tiver
Brasil e desde então não é mais número de vagas, descomissiona- o seu direito violado, a ser revertido
possível mover ação em desfavor mentos, transferências, dentre ou- em seu proveito. A Caixa recorreu
da FUNCEF pleiteando diferenças tras questões que impactam dire- para o Tribunal Superior do Traba-
na suplementação de benefício já tamente o contrato de trabalho de lho e atualmente o processo está no
concedido em razão de ganhos ju- seus empregados. Diversas ações já Gabinete da Ministra Maria Helena
diciais trabalhistas. foram ajuizadas pleiteando a nuli- Mallmann.
dade das alterações prejudiciais e,
Embora ao julgar o REsp 1.312.736 RS consequentemente, as diferenças 2
o STJ tenha fechado as portas para salariais decorrentes destas altera-
novas ações em face das entidades ções. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº:
de previdência privada fechada, 0011648-02.2017.5.03.0186
ele reconheceu textualmente que a Ações passíveis de
inadimplência dos empregadores/ ajuizamento OBJETO: pagamento dos dias des-
patrocinadores gerou um prejuízo contados referente à greve dos dias
prospectivo para os participantes 1 28/04/2017 e 30/06/2017.
e assistidos. Para compensar essas
perdas, o STJ definiu também no AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº: ANDAMENTO: A ação foi julgada
Tema 955 que “os eventuais prejuí- 0011676-85.2017.5.03.0180 improcedente tanto em primei-
zos causados ao participante ou ao ra quanto em segunda instâncias.
assistido que não puderam contri- OBJETO: Declaração da condição Contra a decisão proferida pelo Tri-
buir ao fundo na época apropriada mais benéfica e do direito adquiri- bunal Regional do Trabalho de Mi-
ante o ato ilícito do empregador do pelos trabalhadores representa- nas Gerais, a APCEF/MG interpôs
poderão ser reparados por meio de dos com 10 anos ou mais de função recurso de revista para o Tribunal
ação judicial a ser proposta con- gratificada à estabilidade financei- Superior do Trabalho. O referido
tra a empresa ex- empregadora na ra prevista na RH 151. recurso teve seu seguimento admi-
Justiça do Trabalho.” tido pelo TRT e foi remetido para o
ANDAMENTO: A 1ª Turma do TRT TST. Neste momento aguarda dis-
Assim, pautado nessa nova inter- mineiro deu provimento ao Recur- tribuição para uma das turmas do
pretação, os associados que even- so da APCEF para declarar que a referido tribunal superior.
tualmente queiram cobrar da CAI- revogação do direito ao “Adicional
XA as perdas projetadas em seus de Incorporação”, previsto na RH 3
benefícios suplementares em vir- 151 somente atingirá os emprega-
tude do não pagamento de alguma dos admitidos após a alteração, AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº
parcela remuneratória que se insira mantendo incólume o direito dos 0010318-45.2019.5.03.0009
no conceito de salário-de-partici- substituídos ao recebimento do
pação, podem ingressar com essa aludido Adicional, quando do pre- OBJETO: pagamento das diferen-
ação. enchimento dos requisitos, por ças salariais decorrentes da inclu-
tratar-se de condição mais bené- são da gratificação de função, paga
18 fica, incorporada aos contratos de em razão do exercício de funções
trabalho vigentes. Determinou, as- comissionadas, no cálculo das ru-
REPARAÇÃO DOS bricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO
PREJUÍZOS CAUSADOS e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO.
PELAS REESTRUTURAÇÕES
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Para os que passaram a receber o funções superiores às exercidas e Tribunal Regional do Trabalho de
CTVA, também estão sendo discu- designações não efetivas capazes Minas Gerais argumentando dentre
tidas as diferenças salariais decor- de acarretar benefícios em futuros outras coisas, que a norma na qual
rentes do reconhecimento do CTVA processos seletivos, além de pos- se baseou a juíza de origem já foi
como parte integrante da gratifica- sibilitar a nomeação para funções revogada pela empresa. O processo
ção. diversas das exercidas atualmente, foi distribuído para a 7ª Turma do
de acordo com os critérios e norma- TRT que julgará o recurso.
ANDAMENTO: Processo extinto tivos da empresa, possibilitando, ao
sem julgamento de mérito pelo ju- final, o ingresso em processos sele- 6
ízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo tivos internos, quando aptos;
Horizonte. Já foi interposto recurso AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº:
para o Tribunal Regional do Traba- c) assegurar aos empregados não 0010813-10.2019.5.03.0003
lho de Minas Gerais. detentores de cargo em comissão
vinculados ao REG/REPLAN não OBJETO: quebra de caixa para os
4 saldado junto à FUNCEF o direito ocupantes da função de tesoureiro/
de ocuparem cargos comissiona- técnicos de operações de retaguar-
AÇÃO COLETIVA Nº: 0001265- dos elencados no PFG, seja através da
55.2010.5.03.0009 de processo seletivo interno ou por
simples designação da Caixa, ainda ANDAMENTO: Audiência para oiti-
OBJETO: Direito de migrar para o que para ocupar o cargo mediante va de testemunha realizada no dia
plano de funções gratificadas sem designação por prazo. 27/02/2020. Aguardando sentença,
necessidade de saldamento do a ser proferida pelo juízo da 3ª Vara
REG/REPLAN. Todos os associados contemplados do Trabalho de Belo Horizonte.
na referida demanda e que estão na
ANDAMENTO: Ação julgada pro- ativa podem requerer administrati- 7
cedente pelo Juízo da 9ª Vara do vamente a migração para o PFG. Já
Trabalho de Belo Horizonte para eventuais diferenças salariais de- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº:
declarar a nulidade do item 2.1.1 vidas desde julho de 2010 deverão 0011034-24.2019.5.03.0025
da cláusula 2 Regras de Transição ser requeridas judicialmente, me-
- contida no anexo da CI SURSE diante ingresso de ação individual OBJETO: quebra de caixa para os
035/10#10, expedida pela ré e con- após análise pela assessoria jurídi- ocupantes da função de avaliador
denar a ré, quanto aos associados ca da APCEF/MG. de penhor
da autora em Minas Gerais, a:
5 ANDAMENTO: Audiência inicial re-
a) admitir a migração ao novo Pla- alizada no dia 28/01/20. Audiência
no de Funções Gratificadas dos AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº: para oitiva de testemunha marca-
empregados que exercem cargo co- 0010778-04.2019.5.03.0180 da para 08/07/2020, que acontece-
missionado vinculados ao REG/RE- rá perante a 25ª Vara do Trabalho
PLAN não saldado junto à Funcef, OBJETO: quebra de caixa para os de Belo Horizonte, onde o processo
com efeito retroativo a 01.0.2010, na ocupantes da função de caixa tramita.
forma contida na CI SURSE 035/10 e
CI SURSE 066/10, no prazo de trinta ANDAMENTO: A ação foi julgada
dias do trânsito em julgado desta improcedente em primeira instân-
decisão, sob pena de multa diária cia, pelo juízo da 42ª Vara do Tra-
de R$ 1.000,00; balho de Belo Horizonte, sob o ar-
gumento de que a norma interna
b) assegurar aos trabalhadores vin- da empresa veda a cumulação da
culados ao PCC/98, que não migra- quebra de caixa com a gratifica-
ram automaticamente ao PFG, os ção de função recebida pelos ocu-
mesmos direitos dos quais eram pantes da função de caixa. Contra
detentores em 30.06.2010, com re- a decisão proferida, a APCEF/MG
lação à designação provisória para interpôs recurso ordinário para o
70 APCEFMG.ORG.BR
ASSESSORIA JURÍDICA
Os interessados em ajuizar uma ou
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entrar em contato com a assessoria
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REVISTA MOVIMENTO - BALANÇO 2019 71
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