MANUAL DE ACOLHIMENTO
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Índice 4
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Nota de boas vindas 8
Apresentação da Jolucor 10
Política de Qualidade 12
Estrutura da empresa 14
Objetivos do manual de acolhimento 18
Direitos e deveres dos colaboradores 22
Higiene, segurança e atuação em situações de Emergência
Localização e contactos
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Nota de boas vindas
Caro colega, hoje vais começar
a tua viagem na nossa empre-
sa. Por isso queremos desejar
boa sorte e boas vindas. Somos
uma pequena empresa que
conta com pessoas bastante
inovadoras e talentosas na in-
dústria metalomecânica. Con-
tamos com uma área de 2000
metros quadrados equipada
com as mais diversas máquinas
para apoiar as necessidades
dos nossos clientes e apostar
no desenvolvimento, na inova-
ção e na qualidade para a sua
melhor satisfação.
Estes vai ser o teu primeiro dia
de trabalho, o primeiro passo
para uma jornada de sucesso
dentro da nossa empresa. A
administração e os teus colegas
gostariam de te desejar os mais
sinceros votos de boas para
essa nova fase da tua vida. Po-
derás sempre contar com o teu
nosso apoio.
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APRESENTAÇÃO DA JOLUCOR
A empresa JOLUCOR, LDA., foi fundada em 1990, tendo como objetivo inicial efetuar
trabalhos na área dos acessórios aço inoxidável e manutenção industrial. Mais tarde a
sua atividade foi alargada a todo o tipo de trabalhos ligados ao ramo do aço inoxidável.
Tendo hoje uma experiencia alargada, trabalhamos e construímos os mais diversos equi-
pamentos para empresas com grande nome no mercado nacional e internacional.
Atualmente somos uma empresa com uma área de 2000 m2, equipada com as mais di-
versas maquinas para apoiar as necessidades dos nossos clientes, apostando no desen-
volvimento, na inovação e na qualidade para a sua melhor satisfação.
❖ Missão - Ser uma empresa metalomecânica para o fornecimento de soluções
eficientes e adaptadas às necessidades dos seus clientes.
❖ Visão – Acompanhar as tendências e necessidades do mercado na área da
Metalomecânica, visando alcançar um lugar de destaque no mercado nacional,
com recurso à flexibilidade e excelência dos nossos processos e soluções
globais.
❖ Valores - Soluções Globais, Inovação e desenvolvimento, Eficácia e rapidez,
Projetos de sucesso e Confiança.
Produtos e Mercados
Atualmente, a sua prestação de serviços é direcionada para as seguintes vertentes:
❖ Manutenção Industrial;
❖ Tornearia convencional e CNC;
❖ Trabalhos de guilhotina e quinadeira;
❖ Serralharias diversas;
❖ Construções de cubas, tanques e depósitos de qualquer tipo e capacidade;
❖ Materiais e acessórios em aço inoxidável;
❖ Equipamentos para a industria vinícola, alimentar, farmacêutica, naval, pes-
queira, etc.;
❖ Arquitetura em aço inoxidável concebida em conformidade com designers e
arquitetos;
❖ Artigos e aplicações em aço inox em mobiliário moderno e decoração;
❖ Lareiras ecológicas da nossa marca HERKELL;
A JOLUCOR, LDA. Estabeleceu, documentou, implementou e mantém um Sistema de
Gestão da Qualidade, de acordo com os requisitos da norma NP EN ISO 9001:2008.
Este sistema permite assegurar a melhoria constante da performance operacional da
organização, para cumprir as necessidades correntes e futuras dos clientes, cumprir os
deus requisitos e superar as suas expectativas.
O SGQ implementado abrange todas as atividades relacionadas com a:
- Conceção, desenvolvimento e fabricação de acessórios e equipamentos em aço inox.-
Reparações e manutenções industriais na área mecânica.
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POLÍTICA DA QUALIDADE
A JOLUCOR LDA. pretende implementar uma política de gestão que sirva os
seus interesses na busca da excelência em Qualidade em todas as suas ativida-
des, produtos e serviços, sendo o seu principal objetivo, satisfazer as necessi-
dades dos clientes.
Para alcançar estes objetivos procura:
1. Adquirir materiais e serviços de qualidade;
2. Identificar e entender as necessidades dos nossos clientes internos e
externos;
3. Relações mutuamente benéficas com os fornecedores;
4. Adotar perante o cliente uma postura de seriedade, procurando
superar as suas exigências e expectativas;
5. Cumprir os requisitos legais, estatuários e regulamentares aplicáveis
e melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão;
6. Manter um bom ambiente de trabalho, estimulando o trabalho em
equipa de modo a que os colaboradores se sintam motivados no
desempenho das suas funções, continuando a exigir-lhes competên-
cia e responsabilidade;
7. Melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade
A realização da qualidade é da responsabilidade de todos, cada um dos inter-
venientes na organização é responsável pelo cumprimento das especificações,
procedimentos e instruções de trabalho que aplica.
É convicção da Administração que o sucesso da empresa passa pela efetiva
implementação desta Política, e compromete-se publicamente perante a soci-
edade em geral, a disponibilizar todos os recursos necessários aos seus colabo-
radores, no sentido de conjuntamente tornar possível alcançar estes objetivos.
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Estrutura da empresa
A JOLUCOR, Lda. é uma sociedade por quotas constituída por 2 Só-
cios, o Sr. Luciano José Pinho e a D. Maria Aldina Pinho.
Esta organização conta com cerca de 18 colaboradores nos seus qua-
dros, distribuídos de acordo com o seguinte organograma:
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OBJECTIVOS DO MANUAL ACOLHIMENTO
O Manual de Acolhimento constitui um documento de referência
para todos aqueles que pela primeira vez, entram em contacto com
a JOLUCOR LDA.
Destina-se em particular, a trabalhadores que vão iniciar a sua ativi-
dade na nossa empresa. A sua conceção foi definida de modo a atuar
como um elemento determinante da Política de Acolhimento da
empresa e tem como principais objetivos:
❖ Atuar como um “guia” de funcionamento da empresa;
❖ Fornecer as melhores condições de integração de maneira
a que cada colaborador se sinta o mais rápido possível
identificado e membro da JOLUCOR LDA;
❖ Prestar todas as informações úteis no sentido de contribuí-
rem para o bom desempenho socioprofissional;
Este documento permitir-lhe-á tomar também conhecimento da
estrutura organizacional e do funcionamento da instituição aos mais
variados níveis, podendo assim ficar elucidado sobre quais os objeti-
vos da organização, as áreas que a compõem, quem faz o quê e
quais os instrumentos legais em vigor que tem que cumprir na sua
atividade diária.
Foi com este propósito que elaboramos este Manual, tendo por isso
a finalidade de contribuir para a formação e para que a sua atividade
na JOLUCOR LDA seja pautada por um bom desempenho.
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DIREITOS E DEVERES DOS COLABORADORES
Pontualidade e Assiduidade - Faltas ao Trabalho
Os colaboradores devem proceder à marcação do ponto sempre
que entrem ou saiam das instalações da empresa.
Entende-se por falta, a ausência do colaborador durante o período
normal de trabalho diário a que está obrigado. As faltas podem ser
justificadas ou injustificadas, podendo as primeiras ser com ou sem
retribuição.
As faltas injustificadas implicam desconto na retribuição, para além
de desconto na contagem de tempo trabalhado, para efeito de
antiguidade, e poderão ser, inclusive, causa para despedimento.
Sempre que um colaborador possa prever a falta, deve preencher o
impresso de participação e entregar previamente ao seu superior.
Na sua impossibilidade, deverá dar conhecimento à administração,
no momento da ocorrência da falta, por qualquer meio de comuni-
cação.
Férias
Os colaboradores têm direito a um período anual de férias remu-
nerado de 22 dias úteis, que se vence no dia 1 de Janeiro de cada
ano civil e diz respeito ao trabalho prestado no ano civil anterior.
A marcação de dias de férias deverá ser previamente acordada
com o superior. O planeamento das férias deve ficar definido até
30 de ABRIL de cada ano.
É obrigatório o preenchimento do boletim de férias, o qual será
sujeito à aprovação do superior hierárquico e encaminhado para o
Departamento de Recursos Humanos.
Com este direito, o colaborador também aufere direito ao subsidio
de férias e de Natal.
Período de Trabalho
O período normal de trabalho dos trabalhadores da JOLUCOR é de
8 horas diárias e de
40 horas semanais, sem prejuízo do trabalho suplementar que
quando necessário é comunicado pelo superior. A todos os colabo-
radores é dada a seguinte modalidade de horário de trabalho exis-
tente:
Horário fixo: 08h00 - 17h10
Horário para almoço: 12h30 - 13h30
Intervalo para lanche ou café: 10h20 – 10h30 (10 min)
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Trabalho Suplementar
O trabalho suplementar, cuja realização é obrigatória, é
aquele que é prestado fora do horário de trabalho e visa
fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de traba-
lho, quando haja motivo de força maior, ou ainda quando
seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízos gra-
ves para a empresa ou para a sua viabilidade.
Não é considerado trabalho suplementar, nos termos da
Legislação Laboral, a formação profissional, ainda que rea-
lizada fora do horário de trabalho, não podendo o traba-
lhador recusar-se a receber a formação profissional que
seja indispensável ao bom desempenho das suas funções,
nem a que se enquadre no âmbito da segurança, higiene e
saúde no trabalho.
Quando não se esteja perante situação de força maior, ou
em que se mostre urgente prevenir ou reparar prejuízos
graves para a empresa, o trabalho suplementar só deve ser
prestado mediante prévia autorização da empresa.
Utilização das instalações e equipamentos da Empresa
para fim pessoal
A utilização do referido, deve ser feita com a autorização
prévia autorização do Responsável de Produção ou da Ad-
ministração.
Desaparecimento ou dano de Bens e/ou Ferramentas
O dano de bens pertencentes a trabalhadores da empresa,
bem como o desaparecimento de qualquer objeto ou fer-
ramenta da empresa poderá justificar a prática de uma
infração disciplinar.
Viaturas
O uso das viaturas da empresa é feito após a autorização
do Responsável de Produção ou pela Administração
Poderão ser utilizadas por todos os colaboradores, tendo
em conta que:
• As viaturas terão de ser utilizadas com todo cuida-
do;
• A deteção de anomalias terá que ser participada de
imediato ao responsável;
• A solicitação de combustível terá que ser requisita-
da antes de cada saída, sendo posteriormente obri-
gatório a apresentação do recibo;
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• Cada utilizador terá que registar a deslocação
em impresso próprio existente em cada viatura;
Responsabilidade do condutor
Todas as infrações cometidas durante a utilização das
viaturas da empresa são de total responsabilidade do
condutor, assim como danos provocados nas mesmas
por uso abusivo ou negligente.
Procedimento Disciplinar e Sanções Disciplinares
A empresa detém, nos termos legais, poder disciplinar
sobre os trabalhadores, enquanto vigorar o contrato de
trabalho, o qual pode ser exercido diretamente pelo
empregador como pelo superior hierárquico do trabalha-
dor.
Nenhuma sanção disciplinar será aplicada sem audiência
prévia do trabalhador.
A sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da
infração e à culpabilidade do infrator, não podendo apli-
car-se mais de uma pela mesma infração.
Infrações Disciplinares
É considerada infração disciplinar toda e qualquer viola-
ção, por parte dos colaboradores, das suas obrigações
gerais e específicas que constam da Lei Laboral.
A gravidade da infração disciplinar cometida terá em
conta: as funções desempenhadas, o grau de culpa, a
antiguidade e os antecedentes disciplinarem do infrator;
os riscos associados à infração cometida, seja para o
infrator, seja para a empresa, seja para os demais traba-
lhadores; os danos resultantes da infração; as conse-
quências da infração no ambiente de trabalho; todas as
demais circunstâncias que se mostrem relevantes.
Poderá resultar em despedimento com justa causa o
comportamento culposo do trabalhador que, pela sua
gravidade e consequências, torne imediata e praticamen-
te impossível a relação de trabalho. Na apreciação da
justa causa atender-se-á, no quadro da gestão da empre-
sa, ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao
carácter das relações entre as partes ou entre o trabalha-
dor e os seus companheiros e às demais circunstâncias
que no caso se mostrem relevantes.
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Contratos de Trabalho
Os contratos de trabalho regem-se pela Lei Geral do Traba-
lho com base nas tabelas dos profissionais metalúrgicos.
• Contrato a termo certo
• Contrato a termo incerto
• Contrato sem termo
Assim através das avaliações o colaborador poderá ter
oportunidade de renovar o seu contrato, ou até mesmo
passar a efetivo.
Caducidade dos Contratos de Trabalho
O pré-aviso para cessação de contrato de trabalho no perí-
odo vem referido no contrato celebrado entre o colabora-
dor e a JOLUCOR.
Fora do período experimental, o pré-aviso de cessação do
contrato, a termo, por iniciativa da JOLUCOR, é de oito dias.
Local de Trabalho
O local de trabalho vem descrito no Contrato Individual de
Trabalho. Por razões operacionais, a JOLUCOR poderá pro-
ceder à transferência do colaborador para outro local de
trabalho onde a empresa opere, devendo este ser avisado
com a devida antecedência.
Fardamento
A alguns dos colaboradores da JOLUCOR é atribuída uma
farda de serviço. É obrigatório o seu uso em condições de
conservação e limpeza em todas as ocasiões.
Durante o contrato de trabalho experimental o colaborador
poderá usar fardamento que não seja da empresa, toman-
do todas as responsabilidades sobre o mesmo.
Ser-lhe à entregue nos primeiros dias de trabalho do con-
trato uma farda completa gratuita, restantes ficam a cargo
do colaborador.
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Todos os colaboradores da JOLUCOR dispõem de equipa-
mento de trabalho e proteção adequados ao posto de tra-
balho que ocupam. Há equipamento básico que é distribuí-
do na generalidade. Este equipamento deve ser sempre
conservado em boas condições para que cumpra as suas
funções. Outro equipamento está disponível para todos os
locais e operações que o requeira (óculos, protetores auri-
culares, máscaras, luvas etc.). Compete-te, usá-lo de forma
correta protegendo-o com eficácia. Existe também equipa-
mento de proteção coletiva que deverá estar sempre nas
melhores condições possíveis.
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Subsídios
Todos os colaboradores da Jolucor têm o direito a receber 3 tipos de
subsídios:
• Alimentação: Por cada dia de trabalho prestado
• Natal: É referente ao período que o colaborador presta as
sua funções na empresa e é pago em duodécimos.
• Férias : É pago por duodécimos.
Formação Profissional
• Os colaboradores da Jolucor recebem formação profissional
anual referente à sua área de especialidade e formação para
que respondam melhor às novas exigências. Esperamos,
assim observar um maior desenvolvimento em termos profis-
sionais por parte dos nossos colaboradores.
Pagamento da Retribuição
• É um direito dos nossos colaboradores o pagamento pontual
da sua retribuição. Nestes termos todos os colaboradores
irão receber o pagamento da sua retribuição até ao último
dia útil de cada mês.
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HIGIENE, SEGURANÇA E ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Dedique à segurança o seu primeiro pensamento.
A segurança existe para o proteger e melhorar as condições do trabalho.
Todos os colaboradores da JOLUCOR o cumprir algumas regras básicas de higi-
ene e segurança:
· Proibido ingerir bebidas alcoólicas no local ou horário de trabalho,
pois estas provocam alterações comportamentais e de saúde;
· Proibida a realização de trabalhos por pessoas cujo uso da razão,
equilíbrio, etc. esteja aparentemente alterado por álcool, fármacos
ou drogas;
· Proibido comer no posto de trabalho;
· Proibido fumar no interior das instalações;
· Respeite todas as informações existentes nas placas ou em letreiros
existentes nas instalações;
· Use apenas os corredores e portas de acesso autorizadas;
· Esteja alerta com o eventual movimento de veículos ou máquinas
existente no exterior das instalações;
Não obstrua as saídas de emergência, com nenhum obstáculo, pode a qual-
quer momento precisar delas.
Use sempre o equipamento de segurança individual aplicável.
· Equipamento de segurança anti queda;
· Auriculares;
· Óculos;
· Luvas;
· Botas;
· Vestuário
Cada um de nós, no seu local de trabalho, tem a responsabilidade de garantir
a sua segurança, assim como a dos seus colegas de trabalho.
Utilize de modo adequado as ferramentas e equipamentos que lhe são atri-
buídos.
· Se possível, leia as Instruções;
· Utilize-as para os fins a que se destinam.
Quando estiver a movimentar cargas verifique:
· Se a carga é a apropriada para o meio que dispõe – porta-
paletes; empilhador (peso da carga/tara);
· Se a carga está bem presa e se está empilhada corretamen-
te;
· Se os contentores estão bem fechados;
· Se os garfos do empilhador estão suficientemente baixos;
· Garanta que não se encontra sob nenhuma carga em movi-
mento;
Sempre que tiver duvidas, detetar uma situação ou condição insegura infor-
me o seu superior hierárquico.
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DIREITOS DO COLABORADOR NA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO:
• Prestação do trabalho em condições de Segurança, Higiene e Proteção
da saúde;
• Formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e
saúde no trabalho, tendo em conta as suas funções e o seu posto de
trabalho;
• Vigilância adequada da sua saúde em função dos riscos a que se encon-
tram expostos no seu local de trabalho.
Informação atualizada sobre:
Riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de
prevenção relativos ao seu posto de trabalho, função e empresa;
Medidas a adotarem em caso de perigo grave ou iminente;
Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação em
caso de sinistro;
DEVERES DO TRABALHADOR NA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO:
• Cumprir as normas de higiene e segurança no local de trabalho;
• Cumprir com os procedimentos de trabalho definidos para cada
atividade;
• Zelar pela sua segurança e saúde, bem como a das outras pessoas
que possam ser afetadas;
• Informar-se sobre os riscos do seu local de trabalho;
• Informar a chefia de qualquer anomalia verificada;
• Seguir as indicações da sinalização da segurança;
• Utilizar os equipamentos de proteção individual distribuídos;
• Zelar pelo estado de conservação dos equipamentos de proteção
individual distribuídos;
• Cuidar da higiene, limpeza e arrumação do local de trabalho;
• Não retirar qualquer dispositivo de proteção das máquinas e/ou
dos equipamentos sem autorização do Responsável de Seguran-
ça;
• Utilizar cada instrumento ou ferramenta apenas para a finalidade
para a qual foi concebida
• Informar-se sobre as características dos novos materiais, fer-
ramentas e equipamentos que vai utilizar;
• Cuidar de qualquer ferimento, por mais pequeno que seja;
• Efetuar regularmente exames de saúde;
• Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e
saúde no trabalho comparecendo a todos os exames médicos
requeridos :
À entrada: até 15 dias de trabalho na empresa
Periódicos : 2 em 2 anos para todos os colaboradores
ou de ano a ano para os menores e maiores de 50.
Ocasionais: Casos excecionais como acidentes ou do-
enças relacionadas com o trabalho
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ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMEGÊNCIA
Consideramos SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, todas aquelas situações que por
uma razão ou por outra fogem dos padrões normais do nosso comportamento,
sendo ou podendo tornar-se perigosas para nós e/ou para as outras pessoas ou
bens.
ATUAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE/INCIDENTE:
• Mantenha a calma;
• Afastar os curiosos;
• Quando se aproximar da vítima, tenha a certeza de que está devida-
mente protegido;
• Evite movimentos desnecessários da vítima, para não causar maiores e/
ou novas lesões, ex: lesões na coluna cervical, hemorragias, etc;
• Utilize luvas, para evitar contacto direto com sangue ou outras secre-
ções (luvas descartáveis);
• Comunicar o acidente/incidente à Administração;
ATUAÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO:
• Mantenha a calma;
• Desligue os equipamentos e máquinas em funcionamento;
• Utilize o extintor de acordo com as instruções;
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CONTACTOS E LOCALIZAÇÃO
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