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- In Forma Sindical 01.2018 - atualizada

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Published by Excola Social, 2018-11-27 10:50:20

- In Forma Sindical 01.2018 - atualizada

- In Forma Sindical 01.2018 - atualizada

Ano I, nº 01, novembro de 2018 (publicação mensal) ISSN 2595-8607

indiicn Faormla
1

DESAFIOS POLÍTICOS

ISSN 2595-8607 Nesta edição
In Forma Sindical, Ano I, nº 01, novembro de 2018

Expediente Editorial

O "In Forma Sindical" é uma publicação impres- Em tempos de precarização das relações de trabalho, mais se justifica
sa, disponibilizada também eletronicamente, a existência de espaços e mecanismos de debates sobre a organização
mensal, gratuita e independente, mensal, com a coletiva dos trabalhadores.
finalidade de informar e formar sindicalistas,
trabalhadores e profissionais que atuam neste É assim que vem a público o presente veículo de informação, com
campo da realidade social, de forma direta e conteúdo jurídico, social e de formação política, sem vinculação a
concisa. A linha editorial é em Política e Direito nenhuma organização partidária.
sindicais, sem vinculação ideológica com
nenhuma corrente sindical específica ou Partido A reforma trabalhista de 2017, a maior que a CLT já enfrentou, a
Político. Os colaboradores são responsáveis renovação do Congresso Nacional e a eleição do novo Presidente da
exclusivos por suas opiniões. República, em 2018, com perfis aparentemente pouco sociais, tornam
É permitida a reprodução e a retransmissão indispensável a reflexão sindical e a colaboração no seu processo de
deste periódico, desde que mencionada a fonte reestruturação e reorganização.
originária.
Diretora Responsável: Viviane Pessoa Sem um sindicalismo livre e forte, a balança entre o capital e o trabalho
Coordenação editorial: Prof. Gérson Marques não encontra equilíbrio. Por isso, é preciso estruturar ou aparelhar os
Arte, diagramação e textos: Excola sindicatos e fomentar os debates, formando consciências.
Publicação: Excola, CNPJ 24.792.230/0001-07
Endereços: Rua Mons. Bruno, 1153, sl. 1705, Este número, o primeiro de muitos, inicia por abordar grandes desafios
da conjuntura de Política Sindical, o que demonstra que seu viés não é
Ed. Platinum Corporate, Aldeota, só jurídico.
Fortaleza-CE | CEP 60.115-190
Boa leitura.
Email: [email protected]
Fones: (85) 3267-7597 e 98897-7566 Destaques desta edição
Atalho: clique em cima do título
Política de doações 2 Eleições 2018: impactos no sindicalismo

Este periódico é gratuito, sobrevive de doações 14 Sindicatos e organizações estudantis; Escola
e contribuições voluntárias. sem partido
Colabore para sua manutenção acessando o
site www.excolasocial.com.br, e contribua com 5 Assembleias sindicais: presença de terceiros
o valor que seja de sua conveniência. Deste desautorizados
modo, as matérias do "In Forma Sindical"
chegarão mais rápido às suas mãos. 6 Extinção do Ministério do Trabalho
As doações não vincularão a donatária nem
influenciarão na independência ideológica 7 Sindicalismo: liberdade política, greves e novas
deste informativo. pautas sindicais

Apoio: 8 Trégua sindical e espaços públicos

Confederação Nacional dos Trabalhadores 9 Negociação restrita a filiados
Metalúrgicos
10 Sem custeio sindical: possível caminho urgente

11 Instituições trabalhistas; e vocabulário sindical

Eleições 2018

IMPACTOS NO SINDICALISMO
Hora de refletir, unir e se reorganizar
*Gérson Marques (Professor/UFC)

Concluídas as eleições de 2018, sagrou-se mesmo interesse do Legislativo Federal, o riscos para a democracia ou para os
vencedor Presidente da República Jair qual foi renovado, mas para um perfil ainda direitos humanos, a única coisa que a
Bolsonaro, que dirigirá o país pelos próxi- mais neoliberal e conservador do que a maioria do eleitorado quis ouvir foi o
mos 04 anos. composição antecedente. O PL precisaria, discurso de “escorraçar a esquerda
outrossim, vencer o desafio da aprovação corrupta”. E a dita esquerda era proveni-
A julgar pelo discurso reformista e pouco pelo Poder Executivo, se aprovado nas ente do movimento sindical.
social das eleições, novas reformas traba- casas legislativas.
lhistas e previdenciárias complementarão o Esta mensagem deve ser recebida pelo
arcabouço introduzido em 2017, pela Lei nº Então, o ano de 2019 será de muita luta, sindicalismo com muita cautela e senso
13.467. Fala-se na criação de uma Carteira sendo o momento atual propício para que as crítico, de forma a estimular sua autorregu-
de Trabalho verde e amarelo, para sinalizar Centrais e demais entidades sindicais se lação, pela qual estabeleça princípios gerais
um regime contratual em que o empregado unam e estabeleçam pautas comuns e de organização sindical, mecanismos de
será “livre” para negociar com o patrão, estratégiasdeação.As diferençasdevemco- resolução de conflitos internos e estabeleci-
respeitados apenas os direitos constituci- existir e serem respeitadas, mas resguarda- mento de fonte de sobrevivência sem
onais; em desprestígio da fiscalização do do um ambiente de convergência de interferência do Estado.
trabalho; e em redução da Justiça do propósitos, a defesa dos direitos trabalhis-
Trabalho e do MPT. Estima-se, enfim, mais tas, a liberdade e a democracia. Outro fato é que, durante sua campanha, o
precarização nas relações de trabalho. Presidente eleito mostrou-se favorável à
Seja qual for a saída dos sindicatos, a pluralidade sindical. Embora seja este o
Quanto aos sindicatos, a julgar pelos (re)aproximação dos trabalhadores será modelo defendido pela OIT, a alteração da
discursos da equipe econômica do essencial, no fito de restabelecer a confiança unicidade para a pluralidade precisa de
Presidente eleito e da bancada de apoio, e a legitimidade. Num cenário de crise Emenda Constitucional, o que não será
não haverá clemência. O regime de econômica, o sindicalismo de resultados muito difícil na composição do Congresso
financiamento sindical, por exemplo, não obterá sucesso considerável nem, Nacional de 2019.
continuará sendo o voluntário, possivel- portanto, muita credibilidade. O momento
mente mediante aquiescência individual histórico é de capacitar e conscientizar as A depender do modelo de custeio sindical -
dos membros da categoria. É provável que velhas lideranças, formar novos sindicalis- que caminha para o voluntário individual - é
Projetos de Lei como o PL 9845/2018 (Dep. tas e politizar a classe operária. Uma fase possível, de fato, caminhar para o pluralis-
Alfredo Nascimento, PR/AM) ganhem de muita dedicação, como o alicerce de mo. Sem um financiamento geral, de
novo impulso. Este PL busca determinar um grande edifício. filiados e não filiados, restará repensar o
que os sindicatos devolvam em dobro os monopólio de representação, porque
valores das contribuições descontadas Cabe aos sindicatos, cada um junto ao muitos sindicatos não sobreviverão e o
dos salários dos trabalhadores filiados (!), Partido que alimenta, fazerem uma sistema confederativo ruirá.
sem sua prévia e expressa autorização profunda reflexão sobre este quadro
individual.Imagine-se dos não filiados! político. Afinal, a eleição do novo Presidente No contexto de tantas mudanças, os
da República emanou da repulsa da sindicatos precisarão se adaptar e se
Enquanto isso, o PL 5795/2016 (Dep. Bebeto, população às práticas do Partido dos reinventar, talvez até renascerem. Enfim, os
PSB/BA), que cria uma contribuição Trabalhadores, apontado como de esquer- desafios poderão sepultar ou catapultar os
negocial genérica, certamente não logrará o da. Sem politização nem senso crítico dos sindicatos. O modelo não será exatamente
como antes, daí carecer de reorganização.

2 In Forma
Sindical
Nov/2018

QUADRO POLÍTICO Composição 2019

Renovação no Senado Federal Com a renovação nas eleições de
2018, o Senado terá a maioria de suas
As eleições de 2018 causaram a renovação de 85% das 54 cadeiras do cadeiras ocupadas, a partir de 2019,
Senado. Apenas 08 Senadores foram reeleitos, como Paulo Paim (PT-RS) pelo MDB (12), seguido do PSDB (09),
e Renan Calheiros (MDB-AL). Todavia, só 20 dos eleitos são, de fato, novos do PSD (07), do DEM (06) e do PT (06).
no Legislativo Federal, pois 04 já haviam integrado o Senado no passado O PSL e o PDT serão representados
(ex.: Jarbas Vasconcelos, MDB-PE; e Espiridião Amin, PP-SC), enquanto por 04 Senadores, cada um; a Rede
22 provêm da Câmara dos Deputados (ex.: Jaques Wagner, PT-BA; e Major fica com 05 cadeiras, enquanto o
Olímpio, PSL-SP). Solidariedade, Pros, PRP, PSC e o PTC
ocuparão 01, cada um. Eis o resumo
O Presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), não conseguiu se do quadro no Senado.
reeleger, o mesmo acontecendo com Cristovam Buarque (PPS-DF),
Roberto Requião (MDB-PR), Magno Malta (PR-ES), Romero Jucá (MDB- Votaram na Reforma
RR) e Vicentinho Alves (PR-TO). Alguns Deputados Federais, candidatos Trabalhista
ao Senado, também não lograram êxito, como Mendonça Filho (DEM-
PE), Miro Teixeira (Rede-RJ), Chico Alencar (PSOL-RJ) e o líder do Governo Coincidência ou não, muitos dos
no Congresso André Moura (PSC-SE). Senadores e Deputados que votaram a
favor da Reforma Trabalhista (2017) não
Renovação na Câmara Federal foram reeleitos, o que pode significar que a
campanha do “Quem vota não volta”,
Das 513 cadeiras, a Câmara dos foi o Partido que mais obteve realizada pelo movimento sindical
Deputados terá sua maior cadeiras, crescendo de 01 vaga (hashtag lançado pela CUT) nas eleições de
bancada ocupada pelo PT (56 nas eleições de 2014 para 52 em 2018, surtiu algum efeito. Entre os que não
deputados), seguido do PSL (52), 2018. se reelegeram citam-se Rogério Marinho
do PP (37), do MDB (34) e do PSD (PSDB-RN), Relator da Lei reformista (Lei
(34), PSB (32), PRB (30), PSDB A bancada evangélica de apoio 13.467); Eunício Oliveira, Presidente do
(29), DEM (29), PDT (28) e SD (13). cresceu em virtude de novos Senado (MDB/CE); e Jovair Arantes
Outros Partidos obtiveram nomes, pois muitos dos anterio- (PTB/GO).
números inferiores a estes. res não se reelegeram. Estima-se Fica o exemplo. Ainda vale acreditar.
que este número suba de 150 para
Menos da metade dos depu- 180. Posição do PT (2019)
tados se reelegeu (240). O mais
votado foi Eduardo Bolsonaro Na Câmara, partidos de oposição O PT-Partido dos Trabalhadores manterá
(PSL/SP), com a mais expressiva formaram um bloco, recente- posição destacada na Câmara, com 56
votação da história para o cargo mente (PDT, PSB e PCdoB), Deputados, entre eleitos e reeleitos. Nas
(1,8 milhão). Frise-se que o PSL integrado por 69 deputados, sem eleições de 2014, este número era de 70. Em
a hegemonia do PT. números, o Partido é seguido pelo PSL (52
Deputados).
Governadores dos Estados
Dos Governadores, o PT mantém a
O PT fez 04 governadores eleito, terá Governadores em liderança numérica, com 04 eleitos.
(Bahia, Ceará, Piauí e Rio Rondônia, Roraima e Santa
Grande do Norte), os quais Catarina. O MDB ficou com Estes dados revelam que o Partido
governarão para 30,6 Distrito Federal, Paraná e continua tendo um papel e uma relevância
milhões de habitantes, Alagoas. O PC do B fez o política importantes, com condições de
enquanto o PSDB governará Governador do Maranhão. fazer oposição ao Governo.
para 59,6 milhões (São Paulo,
Rio Grande do Sul e Mato Fátima Bezerra (PT-RN) foi a
Grosso do Sul). O PSL, partido única mulher eleita para o
do Presidente da República cargo, em 2018.

Compreenda o cenário 3 In Forma
para saber se conduzir Sindical
Nov/2018

SINDICATOS E ORGANIZAÇÕES
ESTUDANTIS

A relação entre os sindicatos e os mento pelos alunos e jovens pesquisa- sistema educacional e tendem a
estudantes é mais estreita do que dores, facilitando o financiamento dos aumentar o fosso de desigualdade
parece. Constituindo, historicamente, pesquisadores que não têm condições social. O trabalhador e seus filhos são os
duas importantes forças nos movimen- de, sozinhos, produzir ciência nem atingidos imediata e diretamente por
tos sociais de rua, cada uma consegue realizar descobertas ou invenções. um sistema privado, caro e inacessível
mobilizar números consideráveis de às classes mais pobres.
participantes, de forma a legitimar No Brasil, o modelo de financiamento
reivindicações organizadas. de pesquisa é forte nas universidades O ensino acrítico, como o modelo falso
públicas, muito mais do que nas da “escola sem partido”, é uma forma
Embora as pautas não sejam exatamen- universidades privadas, que priorizam de negar a formação dialética dos
te as mesmas, é possível construir o ensino em sala de aula e, quanto à estudantes, tendendo à alienação do
convergências e estabelecer estratégias pesquisa e extensão, normalmente, conhecimento, eis que esconde uma
coletivas, com repercussões, inclusive, restringem-se ao mínimo necessário ideologia de poder, o qual não quer ser
internacionais, pois tanto as entidades para dar satisfação ao Ministério da questionado. A formação política é,
sindicais quanto as organizações Educação, nas visitas in locu, nas sim, fundamental para o desenvolvi-
estudantis integram organismos avaliações periódicas. Esta diferença mento da sociedade.
internacionais. de investimento é que explica a
diferença de custo de um aluno da A defesa do ensino gratuito, pelos
A luta pela democracia, pela defesa dos universidade pública daquele que estudantes, é a defesa dos pais, dos
direitos humanos, pela igualdade e estuda na universidade privada. tios, irmãos e familiares, dos trabalha-
pela educação são pautas comuns. A dores que não podem pagar o ensino
educação pública, por exemplo, está A privatização das universidades privado.
intimamente relacionada com o acesso públicas e a ruptura com o ensino
do trabalhador à educação. O modelo gratuito afastam os pobres do conheci- Portanto, há pautas comuns entre
de custeio de bolsas de pesquisa é mento, da educação e da ciência; sindicatos e estudantes, o que sugere
essencial para possibilitar o conheci- elitizam o acesso a esta tríade do umareaproximação salutar.

ESCOLA SEM PARTIDO

Sem ideologia?

A “escola sem partido” esconde, por si só, No mundo todo, a proibição do pesquisar e divulgar o pensamento, a
escolha de uma ideologia muito clara: a “pensar diferente” ou do “pensar de arte e o saber" (art. 206-II). Referido
do poder da vez. Ao defender uma escola forma crítica” foi responsável pela dispositivo prevê, também, “III – o
na qual não haja nenhuma ideologia perseguição e/ou morte de grandes pluralismo de ideias e de concepções
política, nitidamente faz opção política pensadores, como Sócrates, Sêneca, pedagógicas”, todos como princípios
por uma corrente ideológica, o que é Galileu Galilei, Joana D’Arc etc. Foram estruturantes da Educação brasileira. E
uma contradição. décadas ou centenas de anos de atraso foi exatamente assim que o STF
para a humanidade. concluiu, em 31.10.2018, na liminar
Obrigar os professores a não lecionar concedida pela Minª. Cármen Lúcia, na
nenhum conteúdo de forma crítica, A educação precisa ser dialética, ADPF 548, promovida pela
revolve os tempos da Idade das Trevas, crítica, o que se revela ainda mais Procuradoria-Geral da República.
período que durou mil anos, antes do necessária nas universidades, por ser
Iluminismo. Naquela época, a ambiente de conhecimentos Por outro lado, obviamente, o ensino
Inquisição queimava cientistas e avançados e plural. para crianças tem suas peculiaridades,
pensadores cujas ideias não coincidiam não sendo admissível a existência de
com o que a Igreja tinha por correto. A Constituição Federal veda as práticas conteúdos sexuais que possam
Todo conhecimento fora da religião preconceituosas, assegura a comprometer sua formação. Mas isso é
católica era tido como satânico. "liberdade de aprender, ensinar, outra questão.

4 In Forma
Sindical
Nov/2018

ASSEMBLEIAS SINDICAIS

Presença de terceiros desautorizados

As assembleias ou reuniões promovidas por qualquer CONSTITUIÇÃO FEDERAL
entidade privada são reguladas pela legislação e por seus
estatutos, especialmente em se tratanto de entidades “Art. 8º. É livre a associação profissional
sindicais, em razão da liberdade consagrada no art. 8º, CF, ou sindical, observado o seguinte:
e nas Convenções 98 e 151 da OIT, além de sua própria I - a lei não poderá exigir autorização do
Constituição. Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competen-
Nestas assembleias, os filiados não podem ser barrados, te, vedadas ao Poder Público a interferên-
porque eles integram a estrutura sindical, salvo nas cia e a intervenção na organização
reuniões que, estatutariamente, forem restritas aos sindical”.
diretores ou comissões. Quanto aos membros da categoria
não filiados, sua participação depende da natureza e CÓDIGO CIVIL
objetivos da assembleia. De fato, assembleias nas quais se
discutam problemas intestinos, como alteração estatutá- “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser
ria e prestação de contas, são privativas dos filiados. Já mantido na posse em caso de turbação,
aquelas destinadas a discutir pautas salariais e desmem- restituído no de esbulho, e segurado de
bramento, são abertas a outros membros da categoria e na violência iminente, se tiver justo receio de
forma dos estatutos. ser molestado.
§ 1º. O possuidor turbado, ou esbulhado,
Por outro lado, a presença de pessoas estranhas à catego- poderá manter-se ou restituir-se por sua
ria, se não autorizadas pela entidade, não encontra própria força, contanto que o faça logo; os
respaldo legal, sobretudo se praticarem atos de constran- atos de defesa, ou de desforço, não podem
gimento e intimidação, como gestos de ameaça, gritos, ir além do indispensável à manutenção,
intervenções desautorizadas, gravações clandestinas, ou restituição da posse.”
filmagens etc.
CÓDIGO PENAL
As medidas, após identificados os penetras, podem
consistir em comunicação às autoridades para sua “Art. 146. Constranger alguém, mediante
retirada; ajuizamento de ações por ofensa à liberdade violência ou grave ameaça, ou depois de
sindical (com indenizações por danos morais coletivos e, lhe haver reduzido, por qualquer outro
eventualmente, materiais, além de tutelas proibitórias ou meio, a capacidade de resistência, a não
inibitórias e possessórias, ex vi do art. 555, CPC). Em último fazer o que a lei permite, ou a fazer o que
caso, é cabível o desforço pessoal imediato, com base no ela não manda:
art. 1.210, do Código Civil. O desforço pessoal é uma Pena: detenção, de três meses a um ano,
modalidade de resistência a ameaça real, em que o ou multa.
próprio sujeito adotar medidas imediatas e proporcionais § 1º. As penas aplicam-se cumulativamen-
para defender a posse de bem esbulhado. Pode haver, te e em dobro, quando, para a execução do
também, medidas de autodefesa preventiva (autotutela crime, se reúnem mais de três pessoas, ou
ou legítima defesa da posse), o que acontece quando o há emprego de armas.
possuidor do bem toma conhecimento da possibilidade § 2º. Além das penas cominadas, aplicam-
de real ameaça, portanto antes que ela se concretize.
“Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra,
A presença de policiais só é permitida nos casos previstos escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
em lei ou com mandado judicial, cabendo a responsabili- simbólico, de causar-lhe mal injusto e
dade pessoal nos demais casos, mediante representação grave:
aos superiores hierárquicos e ao Ministério Público, além Pena: detenção, de um a seis meses, ou
de ações judiciais contra o Poder Público respectivo, por multa.
interferência na atividade sindical. Parágrafo único. Somente se procede
mediante representação.”
A violação à liberdade coletiva dos sindicatos, por ato de
terceiros, pode configurar crime de constrangimento
ilegal, ameaça ou, até, crime contra a organização do
trabalho. Se praticado por grupos, especialmente arma-
dos, pode ser caracterizado como atos de terrorismo.

5 In Forma
Sindical
Nov/2018

Consciência trabalhista

EXTINÇÃO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

O que perdem os trabalhadores

A extinção de um órgão público pode se fiscalização e sem punição. O fato se de 2017 tinha por objetivo proporcio-
dar de diversas formas, como a deter- agrava quando as atribuições do nar mais emprego e facilitar o entendi-
minação expressa por quem possa Ministério do Trabalho são distribuídas mento entre empregados e emprega-
fechá-lo, a transferência de suas em vários organismos, sem indepen- dores, não passou de uma bravata, pois
atribuições para outros setores, o não dência alguma para fiscalizar e seus os dados estatísticos e indicadores
repasse de recursos orçamentários chefes (os Ministros) não possuem sociais e do mercado mostram que
(morte por inanição), o congelamento nenhum compromisso com a defesa nada disso aconteceu, mesmo após um
de concursos públicos (não preenchi- dos direitos sociais. ano da Reforma. Com o desmanche do
mento dos cargos vagos com aposenta- Ministério do Trabalho, o círculo
dorias e desligamentos), o esvaziamen- A Justiça do Trabalho e o Ministério avança, submetendo o trabalhador ao
to de competências, a retira de poderes Público do Trabalho (MPT) não têm comando da empresa, sem nenhuma
das autoridades etc. competência fiscalizatória. A primeira força para se contrapor às ilegalidades,
julga as Reclamações judiciais promo- quando acontecerem. Este círculo vai
Recentemente, foi anunciado que o vidas pelos interessados; e, o segundo, se fechando e se completará com os
Ministério do Trabalho perderia sua cuida apenas de interesses públicos e próximos passos de desaparelhamento
condição histórica, para ser pulveriza- coletivos, o que não abrange simples da Justiça do Trabalho e do Ministério
do em outras pastas, com distribuição interesses individuais. Ou seja, estes Público do Trabalho.
de seus funcionários. Qual o impacto órgãos agem noutro plano.
disso? Sem direitos e sem haver quem os
Considerando que os trabalhadores defenda, os trabalhadores ficam
Quem fiscaliza as empresas são os são alvos fáceis de sofrerem retalia- desamparados e completamente
órgãos do Ministério do Trabalho, tanto ções, de entrarem em listas negras das sujeitos ao poder econômico dos
pela via eletrônica quanto mediante empresas e terem de se sujeitarem a empresários.
inspeções nos locais de trabalho. Uma determinadas situações pelos patrões,
experiência comum a quase todos os mesmo ilegalmente, a extinção do Extinguir o
países e objeto de regulamentação Ministério do Trabalho contribui para a Ministério do
pela Organização Internacional do precarização e forçará o trabalhador, Trabalho é acabar
Trabalho (OIT). na prática, a renunciar direitos. com a fiscalização
nas empresas.
Dotados de conhecimentos técnicos, Definitivamente, o contrato de
conhecedores da legislação trabalhista trabalho não possui duas partes iguais, No próximo número
e portadores de autonomia, os audito- pois o empregador é, sem dúvida
res fiscais cumprem um papel que os alguma, o mais forte nesta relação, Mais avaliação sobre
trabalhadores não podem fazer. Afinal, enquanto o trabalhador, que é subordi- precarização e as
o trabalhador não tem meios eficazes nado, sujeita-se às regras pré- previsões do futuro das
de fiscalizar nem poder de multar a estabelecidas, que lhe são apresenta- instituições trabalhistas!
empresa por contratar sem CTPS das e forçado a aceitá-las, sob pena de
assinada, ou atrasar salário, não pagar não ser contratado ou ser despedido.
a rescisão, não recolher INSS nem Por isso, no mundo civilizado, o Poder
FGTS, não conceder as férias etc. E Público possui mecanismos para
como ficará o acompanhamento das minimizar esta desigualdade e com
condições de trabalho, o não forneci- força obrigar os empregadores a
mento de equipamento de proteção, as cumprairem a lei: a fiscalização do
medidas preventivas de acidentes, as trabalho, realizada por órgãos públicos
regras sobre repouso, jornada, salário técnicos e autônomos.
etc.?
É de se entender, portanto, que a
Pois tudo isso tende a ficar sem desculpa de que a Reforma Trabalhista

6 In Forma
Sindical
Nov/2018

“As próximas INDICALISMO
greves
apresentarão S Liberdade Política
mais ódio, mais
riscos e A liberdade sindical se pauta na o pensamento científico mais
tenderão à organização coletiva dos traba- produz e os sindicatos
violência”. lhadores, para a defesa das ideológicos mais se legitimam,
conquistas sociais e reivindi- ocorrendo, em regra, substi-
Gérson Marques cação de novos direitos, no tuição de atores sociais neste
equilíbrio entre o capital e o processo. A pauta deixa de ser
trabalho. unicamente laboral para ser,
também, política, tal como
Um dos pontos centrais da ocorreu nos anos 1970-80, no
liberdade sindical é o direito de Brasil, quando se reivindicava a
greve, assegurado, no Brasil, democracia.
pelo art. 9º, CF, e pela Lei nº
7.783/89. Agora, os sindicatos brasileiros
ganharão mais temas a constar
Nos regimes de força, imprensa, de suas pautas: liberdade
universidades e sindicatos são os sindical, democracia, dignidade,
primeiros a serem atacados. Por igualdade, paz etc.
outro lado, é nesses regimes que

GREVE E MANIFESTAÇÕES

Governos totalitários não convivem anti-greve, enquanto os trabalha- Novas pautas sindicais
bem com greves nem manifesta- dores também poderão se armar,
ções populares. Por isso, estes ante a liberação das armas, Pautas políticas são comuns em
direitos constitucionais tendem a prometida pelo Presidente eleito. regimes totalitários, porque a
ser restringidos, muitas vezes até Esta mistura pode não dar muito ditadura do Poder Público é
pelo Judiciário e autoridades certo e, portanto, desencadear uma replicada nas empresas.
encar-regadas de interpretar o onda de violência sem precedentes.
Direito. É como uma bola de neve, Um quadro inaceitável, sem Questões salariais tendem a ser
que sai de um centro de poder e dúvida, que a lei antiterrorismo complementadas com cláusulas
ganha volume enquanto desce a pode aproveitar para regular. normativas sobre liberdades,
montanha. tolerâncias, paz e políticas sociais.
Comumente, nos regimes de força
Então, não soará estranho se estes emana o sindicalismo anárquico, O acesso aos trabalhadores e
direitos forem tocados logo nas aquele que não se pauta em regras mecanismos de formação política
primeiras manifestações sindicais, estatais nem em lideranças formais. constituem núcleos de divergência
sobretudo nas datas-base de 2019. De modo espontâneo, novos líderes entre sindicatos profissionais e
Algumas categorias fazem greves surgem pulverizados, ostentando empresas.
brancas, mas, outras, realizam uma consciência convergente das
paralisações de forma destemida e massas. Suas greves são selvagens. Não há interesse algum do capital na
com pitadas de violência. formação política da classe operária,
Se for este o prêmio da precarização porque isso gera um despertar crítico,
As instituições, especialmente o e da ruptura democrática, os com a compreensão do real valor da
Congresso Nacional e os Tribunais sindicatos amarelos, que farão mão-de-obra.
Superiores, no topo o STF - por mais oposição aos sindicatos legítimos,
conservadores que sejam - preci- serão atropelados, mesmo que
sam ficar atentos aos ataques que acirrem ainda mais o conflito.
os sindicatos poderão sofrer. Nessa dicotomia, a escolha que o
trabalhador fará distinguirá as
Em 2018, algumas empresas entidades legítimas e as demais,
contrataram serviço de segurança autorizando umas a representá-los
privada (armada) nas greves. Se e refutando as demais.
não houver contra-reação, em 2019
elas terão suas próprias milícias 7 In Forma
Sindical
Nov/2018

CAUTELA ASSEMBLEAR

É importante que os sindicatos se cerquem de
cuidados em suas assembleias, adotando formas de
identificação dos participantes, registrando em ata
todas as deliberações e incidentes, filmando-as,
colhendo assinaturas etc.

Outra cautela consiste em evitar provocações, pois é
preciso manter a ordem nas assembleias e a
segurança dos participantes.

ESPAÇOS PÚBLICOS

Quando se realizam atos em espaços públicos, como
praças e ruas, prevalece a publicidade ampla, em que
qualquer pessoa pode participar como ouvinte e, até,
ativamente, pois é difícil controlar e distinguir quais
sejam os interessados diretos.

TRÉGUA SINDICAL Porém, quando estes atos, reuniões ou assembleias são
realizados em ambientes de propriedade privada ou sob
Como fazer para fortalecer os sindicatos? a posse das entidades sindicais, o acesso deixa de ser
público para pertencer à categoria. O ingresso
Existem muitas coisas que a legislação poderia desautorizado da propriedade privada ou a ocupação
contribuir, como estabelecer um mecanismo racional ensejam medidas de resistência, inclusive com retirada
e eficiente de financiamento sindical, tratar das dos penetras.
condutas antissindicais, proteger os sindicalistas etc.
Sendo espaços públicos como salões, auditórios de
A interpretação da legislação vigente também poderia escolas, salas de reunião etc., a cessão para uso
receber um melhor tratamento pelo Judiciário e representa confiar a posse a um terceiro (ex., sindicatos),
demais autoridades públicas. pelo Poder Público. Observada a finalidade da cessão, o
ingresso e a permanência de pessoas estranhas
Mas o principal mecanismo está dentro dos próprios dependem da autorização dos responsáveis
sindicatos, ressaltando-se a politização dos momentâneos pelo espaço cedido.
trabalhadores (longo prazo) e a pacificação dos
conflitos internos (curto ou médio prazos).

De fato, o quadro que está esboçado para 2019 é Os espaços de
contrário às liberdades sindicais. E muita gente reunião
aproveitará para denunciar as entidades, sob vários precisam ser
ângulos. Muitas dessas denúncias partirão dos respeitados
próprios sindicalistas, das oposições, dos insatisfeitos
etc.

Então, a pacificação há de ser feita internamente, o
mais rápido possível, por meio de composições e de
esclarecimentos sobre os riscos sindicais. A questão,
agora, não é mais pessoal, pois estão em jogo
interesses maiores, que afligem o sindicalismo como
um todo. É necessário que todos compreendam este
quadro e envidem esforços para o enfrentamento
coeso dos desafios que se avizinham.

A palavra de ordem é: trégua interna.

8 In Forma
Sindical
Nov/2018

EGOCIAÇÃO VENENO
RESTRITA A
E então, vai um cafezinho?
NFILIADOS
Negociação restrita aos filiados ou, segundo jurisprudência do TST. Dialogar é o melhor caminho para
pior, somente aos que estejam em prevenir e resolver dissensos. Mas,
dia com as contribuições sindicais é De fato, quem detém o monopólio de desde que o diálogo seja sincero e
forma de compelir o trabalhador a se determinada atividade possui frutífero, com propostas mútuas e
filiar, o que fere, no modelo de responsabilidades e deveres vantagens recíprocas.
unicidade, a liberdade de filiação voltados a garantir aos usuários Aqueles “cafezinhos” com Temer,
(art. 8º, CF). (representados) o acesso aos durante o PL da Reforma Trabalhista,
direitos reservados constitucional- em 2017, não colaram; os sindicatos
A OIT, especialmente por seu Comitê mente. Em outras palavras: quem se deixaram ser ludibriados, enfeiti-
de Liberdade Sindical, tem admitido detém o monopólio de um serviço çados com a promessa de um modelo
a negociação restrita aos filiados. está obrigado a prestá-lo. promissor de custeio sindical e de
Todavia, o organismo internacional acertos cirúrgicos na legislação que
parte do pressuposto da pluralidade Além de ferir a Constituição, a havia de porvir.
sindical e, portanto, compreende-se prática discriminatória é tida como Agora, o momento é outro, muito
que um sindicato possa apontar em inadequada e põe em risco o papel mais desafiador e delicado, a
favor de quem negociará, já que há político do sindicato. requerer posição mais inteligente e
mais de uma entidade legitimada, estratégica das entidades sindicais.
como alternativas aos operários. Em primeiro lugar, para que um E aí, vai um cafezinho?
Então, poderá definir quem sindicato negocie somente para os
representará, pois os trabalhadores sócios é preciso estar seguro de que Quarto, é possível que a empresa siga a
têm a liberdade de negociarem o ACT ou a CCT são, de fato, vantajo- discriminação realizada pelo próprio
através de mais de um sindicato, sos para o trabalhador. É que o sindicato e, na sequência, conceda melhores
sem que haja, pois, cerceamento ao instrumento coletivo de trabalho vantagens aos trabalhadores não filiados, o
direito à negociação coletiva. pode estar pior do que a lei, ao que levará ao esvaziamento sindical. Como o
Obviamente, no pluralismo, os menos em cláusulas significativas pontapé discriminatório partira do próprio
trabalhadores farão opção pelo para os trabalhadores, ou conter sindicato, ele não poderá questionar a
sindicato mais representativo e que renúncias a direitos como aviso empresa.
obtenha melhores vantagens na prévio, estabilidade gestante, Privilegiar só os membros "pagantes",
negociação com as empresas. jornada razoável etc. Se a legislação, pode criar uma situação anômala dentro do
numa análise geral, for mais vantajo- sindicato, pois pessoas não filiadas poderão
Porém, o Brasil adota a unicidade sa, o trabalhador preferirá não se ter direitos que os filiados não possuem. E
sindical, por meio da qual os filiar e, ainda por cima, arrastará isto é uma contradição, além de ferir os
sindicatos possuem o monopólio da consigo os colegas. direitos dos filiados, com uma sanção que,
negociação coletiva e representação talvez, nem esteja no Estatuto sindical.
da categoria, sem distinção entre Segundo, a posição do sindicato Condicionar a extensão das cláusulas
pagantes e não pagantes, filiados e permite a distinção fácil entre coletivas a quem pagar é meio de forçar a
não filiados. Logo, os sindicatos não associados e não associados no filiação, mesmo quando disfarçada de
podem negar ao trabalhador o âmbito da empresa, propiciando renúncia do trabalhador ao ACT ou CCT.
direito à negociação coletiva. Caso eventuais discriminações (explícitas Por fim, a negociação restrita criará na
contrário, terão de admitir a legiti- ou veladas) dentro da mesma empresa a "dupla folha salarial", gerando
mação de outros sujeitos para categoria. custos administrativos; fomentará as ações
negociar, concorrentemente. de equiparação salarial; dará margem ao
Terceiro, a atitude do sindicato, ajuizamento dos Dissídios de "Extensão"
Então, se isto ocorrer, tais sindicatos nestes termos, criará uma discrimi- (art. 868, CLT) e será ponto fundamental à
justificarão a aplicação do art. 617, nação no seio da categoria, o que adoção da pluralidade sindical no Brasil.
CLT, que permite ACT diretamente levará à cizânia e divisão. E, já se
com os trabalhadores quando a sabe, categoria dividida é categoria
entidade sindical se recusar a sem força. Isto constitui um passo
negociar por eles. Este dispositivo para desmembramento ou outro
ainda é válido, mesmo na vigência processo de divisão sindical.
da atual Constituição Federal, Pensando na criatividade de alguns,
pode-se até imaginar o sindicato dos
trabalhadores não o sindicalizados.

9 In Forma
Sindical
Nov/2018

SEM O custeio sindical
não é, nem de longe,
Custeio prioridade do novo
Governo nem,
Sindical parece, das Casas
Legislativas.
Em poucas vezes, nas últimas
décadas, a Justiça do SEM
Trabalho, inclusive TST, e o
Ministério Público do Custeio
Trabalho estiveram tão
sensíveis com o movimento Sindical
sindical como agora. A
compreensão de que é Quem acompanha os julgamentos do TST e
necessário encontrar uma assiste a palestras de alguns Ministros percebe o
saída para o financiamento quanto estão preocupados com o futuro e a
sindical é corrente e ganha sobrevivência das entidades sindicais no Brasil.
espaço a cada dia. Caminha-
se para uma convergência. No MPT, a CONALIS vem se desdobrando em
É hora de sindicatos e MPT esforços para encontrar uma saída para este
solicitarem ao TST a problema, uma das preocupações do atual
revogação do PN 119, antes Procurador-Geral.
que os ventos mudem.
Os desafios possuem esta vertente, eles unem as
pessoas. É o que está acontecendo, uma vez que
a sobrevivência dos sindicatos está ameaçada.
Sem ambiente para negociação coletiva, sem
dinheiro para os movimentos de reivindicação e
ante um quadro de fechamento de entidades, de
fato é preciso que haja um esforço conjunto para
salvar os sindicatos e todo o sistema confederati-
vo.

O caminho do Executivo e do Legislativo não são
favoráveis. Então, resta reunir forças e voltar às
conversas com os integrantes do MPT e do TST.
Após essas conversas e a depender
como elas se desenvolvam, uma
petição conjunta firmada pelo
MPT, Centrais e Confederações
solicitando a revogação do PN-
119, que trata das contribui-
ções sindicais, seria muito
promissora e oportuna. E isto
tem de ser feito logo, pois não se
sabe o que ocorrerá a partir de
janeiro/2019 nem como o STF se
comportará, inclusive na elaboração do acórdão
da ADI 5794 e da ADC 55, ambas referentes ao
tema do custeio sindical.

10 In Forma
Sindical
Nov/2018

É VOCABULÁRIO
Sindical
Entenda termos e expressões

INSTITUIÇÕES TRABALHISTAS O QUE É...

Os sindicatos constituem os organismos primários Acordo Coletivo (ACT)
de defesa dos trabalhadores. Próximos à categoria,
são eles que firmam negociações coletivas, Acordo Coletivo de Trabalho é resultante da
defendem reajuste salarial, reivindicam melhorias negociação entre o sindicato dos trabalhadores e
e, quando necessário, promovem ações judiciais uma ou mais empresas, com validade de até 02 anos,
para a defesa dos direitos dos trabalhadores. conforme fixado pelas partes. As cláusulas do ACT
regulam a relação de trabalho dos trabalhadores
Mas não possuem poder de aplicar multas às da(s) empresa(s) pactuante(s), tais como cesta
empresas infratoras, o que é prerrogativa dos básica, jornada de trabalho, reajuste salarial, horas
órgãos de fiscalização do trabalho, que podem extras, repousos etc.
verificar por via eletrônica ou mediante visita aos
locais de trabalho as condições dos empregados, se Convenção Coletiva (CCT)
as informações dos empregadores estão corretas,
se não há contratação informal ou irregular e A Convenção Coletiva de Trabalho é celebrada entre
outros aspectos da legislação obreira. sindicatos (de empregados e de empregadores), com
vigência de até 02 anos, à semelhança do ACT. As
Já o poder de investigação e de requisição é da cláusulas da CCT vinculam todos os empregadores e
alçada do Ministério Público do Trabalho (MPT), trabalhadores da categoria, sejam filiados ou não.
que pode colher provas, ouvir testemunhas, obter
documentos, realizar perícias e, até, ajuizar ações Observações
contra os empregadores que não tenham
cumprido suas obrigações. Mas o MPT só age no ACT e CCT dependem de aprovação em assembleia.
interesse coletivo de trabalhadores e na defesa do Após assinados, vinculam as partes e são registrados
interesse público, não é órgão de atribuições no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
individuais. Para as questões particulares, existem Segundo a CLT, o ACT prevalece sobre a CCT.
os advogados e o próprio sindicato da categoria.

A competência da Justiça do Trabalho é a de julgar
as ações judiciais que forem ajuizadas pelo MPT,
pelos sindicatos ou pelos trabalhadores.

Esta é a estruturação das instituições de defesa do
trabalhador e da legislação do trabalho no Brasil.

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Direito do Trabalho

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