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Published by Excola Social, 2018-12-29 09:20:27

In Forma Sindical 02.2018

In Forma Sindical 02.2018

Ano I, nº 02, dezembro de 2018 (publicação mensal) in FormaS indicalISSN2595-8607
2

SDIORECITIOASIS

Fe li z

2019

ISSN 2595-8607 Nesta edição

In Forma Sindical, Ano I, nº 02, dezembro de 2018

Expediente Editorial

O “In Forma Sindical” é uma publicação impres- O Brasil finda 2018 com insegurança jurídica, prenúncios de aprofun-
sa, disponibilizada também eletronicamente, damento na regressão nos direitos sociais, promessas de mais preca-
gratuita e independente, mensal, com a finali- rização e uma ambiência política altamente instável. Foi anunciada a
dade de informar e formar sindicalistas, traba- extinção do Ministério do Trabalho, questiona-se a existência do Minis-
lhadores e profissionais que atuam neste campo tério Público do Trabalho e o Congresso volta a olhar para a incômoda
da realidade social, de forma direta e concisa. A Justiça do Trabalho.
linha editorial é em Política e Direito sindicais, As previsões para 2019 não são animadoras, especialmente porque te-
sem vinculação ideológica com nenhuma cor- mas caros ao Brasil estão na pauta da equipe econômica, como a venda
rente sindical específica ou Partido Político. Os de paraestatais e a entrega de patrimônio nacional ao mercado externo,
articulistas são responsáveis exclusivos por suas com riscos à soberania.
opiniões. No plano sindical, novos rumos serão tomados pelo Ministério da Justi-
É permitida a reprodução e a retransmissão des- ça, o qual ficará com as atribuições do registro sindical, já anunciando
te periódico, desde que mencionada a origem. que primará pela “moralização”, o que pode significar intervenção no
Diretora Responsável: Viviane Pessoa sindicalismo, se não houver delimitações bem claras. A “moralização”
Coordenação editorial: Prof. Gérson Marques do que está errado é bem vinda, especialmente porque a operação “Re-
Arte, diagramação e textos: Excola Social gistro Espúrio”, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público
Publicação: Excola, CNPJ 24.792.230/0001-07 Federal, comprovaram a existência de um forte esquema de corrupção e
Endereços: Rua Monsenhor Bruno, 1153, sl. venda de registro sindical no moribundo Ministério do Trabalho.
Bom, há muito o que se analisar neste final de 2018, quando o Natal está
1705, Aldeota, Fortaleza-CE | CEP 60.115-190 mais tétrico do que nunca para os direitos sociais.
www.excolasocial.com.br
Email: [email protected] Destaques desta edição
Fones: (85) 3267-7597 e 98897-7566.
2 Política sindical:
Política de doações Internacionalização do sindicalismo

Este periódico é gratuito, sobrevive de doações e 3 Liberdade sindical:
contribuições voluntárias. Comitê de Liberdade Sindical (OIT)
Colabore para sua manutenção acessando o site
www.excolasocial.com.br, e contribua com o va- 4 História dos direitos trabalhistas:
lor que seja de sua conveniência. Deste modo, 13º salário
as matérias do “In Forma Sindical” chegarão
mais rápido às suas mãos. 5 Atualidades:
As doações não vincularão a donatária nem in- Registro sindical e moralização
flucenciarão na independência ideológica deste
informativo. 6 Reflexões sindicais:
Mudança traz mudança
Apoio:
7 Consciência trabalhista:
Confederação Nacional dos O despertar do operário e poema de Vinicius de Moraes
Trabalhadores Metalúrgicos
9 Direito sindical (legislação):
Carteira verde e amarela

10 Direito sindical (jurisprudência)

11 Vocabulário sindical e direitos sociais

Política sindical

Gérson Marques (Professor da UFC)

INTERNACIONALIZAÇÃO

do SINDICALISMO

As recentes mudanças trabalhistas ocor- nos setores público e privado. Elas co- Miguel Torres, Presidente da
ridas no Brasil resultam de uma desarti- brem todos os setores industriais: Me- CNTM, do Sindicato dos Meta-
culação internacional dos direitos dos talurgia (FITIM), Alimentação (UITA), lúrgicos de São Paulo e Mogi
trabalhadores. Assim ocorreu, de uma Serviços Públicos (ISP), Educação (IE), das Cruzes e Presidente interi-
década para cá, na Espanha, Portugal, Químicos Energia e Minas (ICEM), Mídia, no da Força Sindical
Itália, recentemente na França, e em vá- Telecomunicações, Correio e Imprensa
rios outros países. Alguns destes países (UNI), Transporte (IT), Construção Civil Jornada de
perceberam que isso não contribuiu para e Madeira (FITCM), Têxtil e Vestuário ações sindicais
o crescimento econômico nem para a (FITTVC), Jornalismo (FIJ) etc. internacionais
empregabilidade e já reconsideram al- Ante a necessidade de tratar das relações
gumas das mudanças que imprimiram, de trabalho na multinacional Gerdau, Miguel Torres participou,
como é o caso de Portugal e Espanha. por exemplo, iniciou-se, em 2004, a rede em novembro/2018, da
Estes ataques aos direitos dos trabalha- internacional sindical, num sistema em reunião do Comitê Exe-
dores provêm dos interesses mercantilis- que os sindicatos dão sustentação à rede cutivo da IndustriAll Glo-
tas dos grandes grupos econômicos, das e vice-versa. Isso envolve importante tro- bal Union, no México,
empresas internacionais, que possuem ca de informações entre trabalhadores juntamente com Edson
unidades em vários lugares do globo ter- do Brasil, EUA e Canadá, especialmente Bicalho (dos químicos) e
restre, com facilidade de migração para quando a siderúrgica decretou lockout Mônica Veloso (vice-pre-
os países que oferecerem custos meno- na unidade de Beaumont (Texas, 2005). sidente da CNTM e mem-
res, especialmente em matéria trabalhis- Na busca por melhores estratégias e co- bro da IndustriAll).
ta e tributária. A relação com o consumi- operação, estas entidades se aglutinam Na ocasião, manifestou-
dor tem mudado bastante, implicando ou se fundem com outras, ao longo dos -se pela necessidade de
na organização e no funcionamento das anos, além de ensejarem o surgimento reforçar a ação unitária
empresas, cada vez mais globalizadas. de novas entidades ou representações . de resistência, que for-
Esta investida internacional reclama Atualmente, o sindicalismo brasileiro talece o movimento sin-
novo perfil do sindicalismo, que há de procura cooperação internacional entre dical global pela demo-
ficar atento aos fenômenos globais e entidades sindicais, como, por exemplo, cracia, organização dos
cônscio de que a resistência não pode se a Confederação Europeia de Sindicatos trabalhadores e negocia-
dar mais apenas no plano nacional. Mui- e a IndustriALL Global Union. Conforme ção coletiva.
tas mudanças são imposições do capital seu Estatuto (art. 2º), a IndustriALL é O Secretário-Geral, Val-
internacional aos governos locais. Logo, composta de sindicatos livres, indepen- ter Sanches, apontou os
é preciso que as entidades sindicais tam- dentes e democráticos, que representam ataques aos direitos e as
bém se organizem internacionalmente. trabalhadores e empregados administra- violações que desafiam
Jan Francis Ricard comenta esta ten- tivos nas indústrias metalúrgicas, quími- o fortalecimento sindical,
dência internacionalizante, mencionan- cas, de energia, mineiras, têxteis e afins bem como a importância
do a CSI (Confederação Sindical Inter- de todo o mundo. da unidade e solidarie-
nacional, 2006), originada da fusão da A crise sindical brasileira converge para dade como princípio da
CIOSL (Confederação Internacional de este panorama internacional, na busca ação sindical global.
Organizações Sindicais Livres, 1949) e por cooperação externa.
da CMT (Confederação Mundial do Tra- In Forma 2
balho, 1920). Segundo Ricard, a CSI, as Fonte: http://www.industriall-union.org, acessa- Sindical
FSI (Federações Sindicais Internacio- do em 20.12.2018. Dez/2018
nais) e o Comitê Consultivo Sindical da RICARD, Jan Francis. Movimento sindical interna-
OCDE-Organização para a Cooperação cional. In http://www.gestrado.net.br/pdf/134.
e Desenvolvimento Econômico (TUAC- pdf, acessado em 20.12.2018.
-CSC) formam, juntos, as Global Unions SANTOS, Ariovaldo. A Confederação Sindical In-
e constituem as principais estruturas do ternacional: Resposta à Crise Sindical?, in http://
MSI (Movimento Sindical Internacional), www.unicamp.br/cemarx/anais_v_coloquio_ar-
atualmente. Aponta que as FSI são ativas quivos/arquivos/comunicacoes/gt4/sessao4/Ario-
valdo_Santos.pdf, acessado em 20.12.2018.

COMITÊ DEOrganização Internacional do Trabalho (OIT) Liberdade Sindical

LIBERDADE SINDICAL

Após 12 anos da última edição (2006), o Comitê de Li- Verbetes (amostragem)
berdade Sindical, da OIT-Organização Internacional do
Trabalho, publicou, em 2018, a atualização de sua “Re- “44. Quando um Estado decide ser Membro da Organização
copilação”. Trata-se de uma espécie de “digesto”, que Internacional do Trabalho, aceita os princípios fundamentais
reúne, em forma de verbetes ou enunciados, a síntese definidos na Constituição e na Declaração de Filadélfia, in-
das diversas decisões do Comitê. cluídos os relativos à liberdade sindical.”
Ao condensar tais decisões, a Recopilação se organiza
por temas (princípios de liberdade, elaboração de esta- “87. Um movimento sindical livre e independente só pode
tutos, eleição sindical, greve, negociação coletiva etc.), se desenvolver em um clima isento de violência, ameaças e
os quais são dispostos em verbetes sucintos. Trata-se pressões, assim como cabe ao Governo garantir que os direi-
de uma maneira que aquele organismo encontrou de tos sindicais possam desenvolver-se com total normalidade.”
divulgar amplamente, em linguagem objetiva e direta,
seu entendimento em matéria sindical e como vem de- “93. Vincular sem motivo os sindicalistas com movimento
cidindo nos diversos conflitos que lhe são submetidos. subversivo tem um efeito estigmatizante e coloca, no geral,
A Recopilação é fruto de mais de 3.200 casos aprecia- os dirigentes e filiados sindicais em uma situação de extrema
dos pelo Comitê, ao longo de mais de 65 anos. insegurança.”
Embora esses verbetes ou enunciados não possuam “101. Todas as denúncias de atos de violência contra traba-
caráter vinculativo aos países, são importantes para lhadores sindicalizados ou que defendem de algum modo os
que se compreenda o pensamento do Comitê sobre os interesses dos trabalhadores devem ser investigadas minu-
diversos temas sindicais, além de que influenciam na ciosamente e dar-se plena atenção a toda possível relação di-
legislação interna, na interpretação do Direito Sindical reta ou indireta entre um ato violento e a atividade sindical.”
e podem orientar determinadas queixas de âmbito in-
ternacional. “103. O Comitê condenou a existência e atuação das organi-
Como membro fundador da OIT, não pegaria bem ao zações paramilitares que declaram objetivo militar contra os
Brasil, por exemplo, descumprir os princípios de liber- sindicalistas, em violação aos direitos humanos e aos princí-
dade sindical. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado pios da liberdade sindical. O Comitê lembra ao Governo sua
a Convenção nº 87-OIT — a principal, em termos de responsabilidade na erradicação de tais grupos.”
princípios sindicais — , o simples fato de ser membro “1088. Os casos de discriminação antissindical podem variar
da Organização o impele a seguir suas normas de cons- quanto à sua natureza. Não se limitam à despedida, à redu-
tituição e funcionamento. E, segundo a Constituição ção de pessoal ou à terminação de serviços, mas também in-
da OIT, o respeito aos princípios de liberdade sindical é cluem qualquer ato de represália contra um trabalhador que
uma das partes estruturantes da Organização. exerce atividades sindicais, por exemplo a suspensão.”
O texto da Recopilação não está em língua portuguesa, “1111. Não se deveriam autorizar os atos de discriminação
o que o GRUPE/UFC e a Excola estão providenciando antissindical sob pretexto de despedidas por razões econô-
para muito em breve. Todavia, Confiram-se, adiante, micas.”
alguns desses verbetes, em tradução livre. “1525. O Comitê tem destacado a importância crucial que
atribui ao diálogo social e à consulta tripartite em temas le-
Comitê de Liberdade Sindical gislativos trabalhistas, como também quando se estabele-
çam políticas laborais, sociais ou econômicas.”
O Comitê é um órgão de composição tripartite (re- “1532. A consulta tripartite tem que se dar antes que o Gover-
presentantes de empregadores, trabalhadores e no submeta um projeto à Assembleia Legislativa ou estabele-
Governos), criado em 1951 pelo Conselho de Admi- ça uma política laboral, social ou econômica.”
nistração da OIT, sendo encarregado de processar
e decidir sobre denúncias e queixas internacionais “1533. Destaca-se a importância de que, nas consultas, reine
em matéria sindical, que lhe são levadas contra prá- a boa-fé, a confiança e o respeito mútuo, e que as partes te-
ticas antissindicais e máculas ao direito à negocia- nham tempo suficiente para expressar seus pontos de vista
ção coletiva verificadas em determinado país. e discuti-los em profundidade com o objetivo de poder che-
3 In Forma gar a um compromisso adequado. O Governo também deve
velar para que se garanta o peso necessário aos acordos aos
Sindical quais as organizações de trabalhadores e de empregadores
Dez/2018 hajam chegado.” 4

História dos direitos trabalhistas

13º SALÁRIO “Você sabe
como nasceu
Por Kelma Lara Costa, servidora pública federal, Especialista em Direito Pú- o 13º salário
no Brasil?”
blico, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do
Ceará (ASSOJAF/CE), membro do GRUPE
Hoje, todos os trabalhadores do Brasil recebem 13º salário, tanto do setor
público quanto do privado. Na verdade, é uma conquista dos trabalhado-
res do mundo civilizado, de largo interesse para o comércio, pois esta par-
cela agita as compras de final de ano e é responsável por um acréscimo na
empregabilidade, mesmo que apenas provisoriamente. Como os demais
direitos, trata-se de mais uma conquista obtida por meio de lutas, greves,
abaixo-assinados, prisões, piquetes, passeatas etc.

1 Ambiência inicial 2 Projeto de Lei 440/1959 Origens do 13º

No início, tratava-se de uma liberali- No Brasil, travou-se a luta por lei Nos países cristãos, as relações de
dade dos patrões, que não eram obri- que obrigasse os patrões a pagar trabalho se davam, frequentemente,
gados a pagá-lo. Então, sem nenhu- em dinheiro a referida liberalidade. entre parentes (patrão e empregados)
ma regulamentação ou previsão em Apresentado pelo Deputado Aarão ou afins. Nos festejos natalinos, os pa-
lei, alguns empregadores concediam, Steinbruch (PTB/RJ), o PL foi aprovado trões presenteavam seus subordina-
enquanto outros não. pela Câmara federal em 11.12.1961. A dos com cestas de alimentos e outras
Outros países já reconheciam a con- nova obrigação trabalhista chamava- utilidades, hábito que, com o tempo,
versão dessas liberalidades em di- -se “Gratificação Natalina” ou “Abono foi progressivamente substituído por
nheiro e previam sua obrigatoriedade de Natal”, em alusão ao período em dinheiro. Vieram, então, as lutas dos
a todos os trabalhadores, tornando que deveria ser paga e considerando trabalhadores para que tais valores
lei a prática cristã. a sua origem. fossem incorporados pela legislação
trabalhista. A conquista foi inevitável.
3 A velha resistência... 4 Aprovação e sanção
Sindicatos
Dias depois da aprovação do PL na Ante a resistência do empresariado, os Após a aprovação do PL 440/59 pela
Câmara, a FIESP (Federação das In- sindicatos pressionaram o Senado. Câmara (11.12.1961), os sindicatos,
dústrias de São Paulo), a imprensa e Enfim, o PL foi aprovado pelo Senado e especialmente de São Paulo, defla-
os economistas manifestaram-se con- sancionado pelo Presidente João Gou- graram paralisações para que o Se-
trários à aprovação, afirmando que lart (Lei nº 4.090, de 13.07.1962, cujo nado também o aprovasse. Sucede-
iria “quebrar” o país. Em nota publica- art. 1º enuncia: “no mês de dezembro ram-se prisões de sindicalistas e forte
da no jornal O Globo, de 12.06.1961, a de cada ano, a todo empregado será repressão policial, mas o objetivo foi
FIESP disse que o PL 440/59 significa- paga, pelo empregador, uma gratifi-
va “alimentar com um excelente com- cação salarial, independentemente da $alcançado.
bustível a fogueira da inflação, que remuneração a que fizer jus”). Hoje, é ervidores
pouco a pouco devora o país”. direito de todos os trabalhadores. públicos

5 13º salário e economia 6 Direito social Somente com a Constituição Federal
de 1988 o 13º salário se tornou obri-
A previsão de quebradeira do país não O 13º salário é um direito social de gatório a todos os servidores. Antes, o
se confirmou. Ao contrário, após mais todo trabalhador, urbano ou rural, direito à gratificação de natal depen-
de meio século, o 13º salário aquece a previsto na Constituição Federal de dia de cada estatuto de servidor. Curi-
economia no período natalino, sendo 1988, que dispõe no art. 7º, VIII, “o tiba, por exemplo, reconhecia este
vantajoso para empregados e empre- décimo terceiro salário com base na direito desde 1958.
gadores. remuneração integral ou no valor da
Atualmente, o 13º salário deverá ser aposentadoria”. In Forma 4
pago em duas parcelas; a primeira, O 13º salário não é uma vantagem ou
entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 um privilégio e, muito menos, uma Sindical
de novembro, e a segunda paga até “jabuticaba”, é um direito seu, traba- Dez/2018
o dia 20 de dezembro. O descumpri- lhador, conquistado com muita luta!
mento sujeita a empresa a multa. Não deixe que o retirem de você.

Atualidades Portaria de reanálise de processos sindicais

5 In Forma Após prisões de funcionários do rem inconsistências, e tornou sem
Sindical Ministério do Trabalho e ajuiza- efeito as alterações indevidamen-
Dez/2018 mento de ações pelo MPF, inclu- te realizadas no Cadastro Nacio-
sive contra parlamentares, sob a nal de Entidades Sindicais (CNES)
acusação de estarem envolvidos de alguns sindicatos, em atenção
em um forte esquema de negocia- à Recomendação da Corregedo-
ção de registros sindicais, o Secre- ria do órgão (Portaria nº 51/2018,
tário de Relações do Trabalho de- DOU 21.12.2018, edição 245, Seção
terminou a reanálise de processos 1, pág. 888). Alinha-se, pois, com a
administrativos, por apresenta- operação “registro espúrio”.

Moralização sindical e fio da meada

Termina o ano de 2018 com o nistério Público Federal. Porém,
Governo eleito ratificando o fim essa prenunciada “moralização”
do Ministério do Trabalho e infor- pode não ficar apenas na parte do
mando que as atribuições pro- registro sindical, estendendo-se a
cedimentais do registro sindical outros campos, intensificando-se
ficarão a cargo do Ministério da no combate a vícios estatutários,
Justiça, cujo titular será Sérgio às condutas ilícitas e ofensivas
Moro. Prenuncia-se, assim, que ao que se entenda por “moralida-
haverá um tratamento policiales- de sindical”, como improbidade,
co à matéria, sob o argumento da mandatos irregulares, eleições
necessidade de moralização, em fraudulentas, sistema de presta-
razão das práticas detectadas na ção de contas, inclusive informa-
operação “registro espúrio”, con- ções deficientes prestadas à Re-
duzida pela Polícia Federal e Mi- ceita Federal etc.

Autorregulação professores da Excola vêm defen-
dendo: a necessidade de se esta-
À luz do divulgado nas investiga- belecer regras mínimas de eticida-
ções da PF e do MPF, é fato que, de, de democracia e de resolução
no Ministério do Trabalho, alguns interna de conflitos sindicais, em
funcionários e determinados sin- benefício da própria indepen-
dicalistas se desviaram da condu- dência e da autonomia sindical.
ta ética e legal, tanto referente a Trata-se da autorregulação pelas
registro sindical quanto a libera- próprias entidades sindicais (Leia
ção de alguns recursos. A possibi- artigo completo: “Liberdade sin-
lidade de se desenrolar o fio para dical e autorregulação”, in http://
outras questões sindicais é algo grupeufc.blogspot.com/2015/04/
factível, independentemente de liberdade-sindical-e-autorregula-
haver ou não outros propósitos cao.html; disponível, também, no
ideológicos nesse atuar. Isso nos site da Excola).
faz relembrar outro assunto, que
o Ministério Público do Trabalho e

Desafios sindicais pante. Para complicar o quadro,
o acesso à justiça encontra-se di-
O ano de 2019 será de muitos de- ficultado, a fiscalização do traba-
safios para os sindicatos e a classe lho tende a minguar e instituições
trabalhadora. Exigirá, por exem- como MPT e Justiça do Trabalho
plo, que o sindicalismo aprenda a encontram-se na mira do Gover-
sobreviver sem contribuição com- no, por imposição do capital. En-
pulsória, sem ambiente propício tão, urge a reconquista dos traba-
à negociação coletiva, com uma lhadores e sensibilização política
precarização trabalhista aviltante, da sociedade.
uma classe operária despolitizada
e uma indiferença social preocu-

Reflexões sindicais

MUDANÇA traMz UDANÇA

A equipe do Presidente eleito reconsiderou a decisão de Autor de um dos clássicos da Política (“O Príncipe”, 1532), Ni-
voltar atrás na extinção do Ministério do Trabalho, para colau Maquiavel (foto acima) explicava como um governante
firmar que esta pasta não será mais “Ministério” e terá poderia conquistar e manter o poder sobre os governados.
suas atribuições pulverizadas em outros Ministérios. Neste sentido, defendia a separação entre a Política e a Ética,
Em que isto implica? afirmando que é preferível a crueldade à clemência. Uma de
Basta imaginar a política de emprego e os recursos do suas frases famosas é “uma mudança deixa sempre patama-
FAT sendo administrados pela equipe econômica, leva- res para uma nova mudança”.
dos a cabo por adeptos da privatização, em que o tra-
balhador é visto como peça secundária descartável no Todas as recentes mudanças no campo trabalhista, impos-
processo produtivo (daí o termo “colaborador”, repleto tas por grupos econômicos, bancada evangélica, setores da
de ideologia). Isto implicará na aplicação e na liberação classe política e consubstanciadas na legislação pátria, en-
do FGTS, no emprego do FI-FGTS (fundo de investimento sejarão mudanças também nos demais atores sociais (efeito
que usa recursos do trabalhador para infraestrutura), no repicão). Desde os trabalhadores, passando pelos sindicalis-
seguro desemprego, na destinação de verbas hoje con- tas, pelos advogados de entidades sindicais, pelas institui-
fiadas a Conselhos trabalhistas, na composição tripartite ções de defesa do trabalho até os movimentos sociais. Este
dos órgãos do trabalho, na elaboração e revisão das Nor- fluxo de ação, reação e superação sociais e econômicos
mas Regulamentadoras. Toda a política de humanização acompanham a história e o convívio humano. Muitas vezes,
do trabalho tende a ir pelo ralo, como a proteção aos mudam-se os homens e suas táticas, mas algo sempre é fei-
portadores de deficiência (uma espécie de quota social, to, mais cedo ou mais tarde.
resistida pelas empresas), o combate ao trabalho escra-
vo, o labor infantil etc. As mudanças no Ministério do Trabalho, no modelo de so-
Com a transferência de atribuições, normas internas mu- brevivência do sindicalismo e em outros aspectos das rela-
darão, o que poderá implicar em violação ao art. 10 da ções de trabalho são como o gatilho para que novas mudan-
Constituição Federal, segundo o qual “é assegurada a ças lhes deem continuidade. É isso o que se prenuncia para
participação dos trabalhadores e empregadores nos co- os próximos meses e anos. Mas como e quando isso ocorrerá
legiados dos órgãos públicos em que seus interesses pro- dependerá muito do movimento sindical, que poderá ado-
fissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e tar uma política passiva, de camaradagem e parceria com o
deliberação”. É possível que haja tentativa de afastar a sistema político-econômico, ou esboçar um novo modelo de
representação sindical desses órgãos. reconstrução, reativo às ameaças.
A parte da fiscalização do trabalho não tem pertinência
alguma com o Ministério da Justiça. Embora cogitado Enfim, 2019 será um ano de muitas novidades para a classe
para ficar nesta pasta, não há nenhuma identidade entre trabalhadora e os sindicatos.
suas finalidades, a não ser que se pretenda atribuir-lhe In Forma 6
perfil policialesco, o que depõe contra o caráter peda- Sindical
gógico e orientativo prévio à inspeção, além de não ser Dez/2018
uma política favorável ao empresariado, pois a proximi-
dade entre auditores fiscais e policiais federais pode não
ser uma combinação muito favorável aos empregadores.
Por isso, é mais provável, no contexto, que a atribuição
fiscalizatória fique com a Secretaria de Trabalho e Pre-
vidência, que será comandada por Rogério Marinho, o
ex-relator da Reforma Trabalhista de 2017.
Quanto à migração das relações sindicais para o Ministé-
rio da Justiça, a única justificativa é a operação “registro
espúrio”, que desvendou um esquema de corrupção no
processo de registro sindical. Contudo, “relações sindi-
cais” vão além de registro, pois envolvem as negociações
coletivas, o sistema mediador, as discussões e diálogos
sobre direito coletivo etc. É difícil imaginar órgãos do
Ministério da Justiça realizando negociações coletivas,
estabelecendo diálogos democráticos entre empregados
e empregadores. E o processo de registro sindical pode
se transformar em mecanismo de controle policial dos
sindicatos, ferindo a liberdade consagrada no art. 8º, CF.

Consciência

O DESPERTAR DO OPERÁRIO
Em 1959, Vinicius de Moraes escreveu o poema
7 In Forma “Operário em construção”, que inicia rememoran-
Sindical do a tentação do Diabo a Jesus, cuja consciência
Dez/2018 prontamente resistiu, afastando o capiroto. A cons-
ciência é um raio de luz na escuridão, que promove
a percepção dentro ou fora do sujeito, dando-lhe a
compreensão da realidade.
Vinicius descreve a rudeza de um operário, homem
leigo, sem nenhuma formação política, que vive
para o trabalho, sem pensar na real dimensão do
que faz. Porém, por alguma razão, certo dia o ope-
rário referido no poema encontra um rasgo no véu
da inconsciência, levando-o a pensar nas coisas
simples que fazia e no seu significado. Então, perce-
be a importância delas e passa a valorizá-las. Nota
mais: que seu trabalho vale muito, que pessoas de-
pendem dele, que o patrão depende daquela labuta
modesta.
Iniciava-se, nesse momento, sua construção políti-
ca, com a fagulha da consciência instalando-se na-
quele homem rude, que passa, em seguida, a com-
partilhar com outros trabalhadores o resultado de
suas reflexões. Aí, neste segundo estágio, pode-se
falar em um salto para a consciência coletiva, por
cujo processo alguém iluminado transmite a outras
pessoas suas descobertas na superação da ignorân-
cia — era o que Jesus Cristo tentava fazer com seus
discípulos, desprovidos do conhecimento espiritu-
al. Quem adquire a luz compreende a importância
de compartilhá-la com os que vivem na escuridão.
O poema se desenvolve focando na evolução da-
quele homem humilde, “em construção”, que, após
sofrer violências e tentações do patrão, ousa dizer
“não”. Trata-se de mais um passo para sua evolução
e, consequentemente, sua afirmação como ser que
conhece seu papel no mundo e sabe que as coisas
mais rudimentares também possuem relevância. A
consciência desperta acarreta a convicção e, com
ela, a indignação, a resistência e a evolução.
Este processo de amadurecimento demonstra como
um simples gesto e um lampejo de inteligência, liga-
dos à coragem, são capazes de mudar uma pessoa,
um espírito; e como a consciência chega ao operá-
rio, agora “construído”. Aquele que constrói recebe
o influxo da própria obra e é também objeto de uma
construção interna. No final do texto, o trabalhador
desperta da ignorância política! Este é o auge da
mensagem contida na poesia de Vinicius.
Segue, ao lado, transcrição parcial do poema, de
uma atualidade política espetacular, sobre a cons-
cientização do trabalhador.

7

trabalhista Vinicius de Moraes, 1959

Operário em construção

“E o Diabo, levando-o a um À mesa, ao cortar o pão Do edifício em construção Porque a mim me foi entregue
alto monte, mostrou-lhe num O operário foi tomado Que sempre dizia sim E dou-o a quem bem quiser.
momento de tempo todos os De uma súbita emoção Começou a dizer não. Dou-te tempo de lazer
reinos do mundo. E disse-lhe Ao constatar assombrado E aprendeu a notar coisas Dou-te tempo de mulher.
o Diabo: Que tudo naquela mesa A que não dava atenção: Portanto, tudo o que vês
- Dar-te-ei todo este poder e a - Garrafa, prato, facão - (...) Será teu se me adorares
sua glória, porque a mim me Era ele quem os fazia E o operário disse: Não! E, ainda mais, se abandonares
foi entregue e dou-o a quem Ele, um humilde operário, E o operário fez-se forte O que te faz dizer não.
quero; portanto, se tu me ado- Um operário em construção. Na sua resolução. Disse, e fitou o operário
rares, tudo será teu. Olhou em torno: gamela Como era de se esperar Que olhava e que refletia
E Jesus, respondendo, disse- Banco, enxerga, caldeirão As bocas da delação Mas o que via o operário
-lhe: Vidro, parede, janela Começaram a dizer coisas O patrão nunca veria.
- Vai-te, Satanás; porque está Casa, cidade, nação! Aos ouvidos do patrão. O operário via as casas
escrito: adorarás o Senhor teu Tudo, tudo o que existia Mas o patrão não queria E dentro das estruturas
Deus e só a Ele servirás. Era ele quem o fazia Nenhuma preocupação Via coisas, objetos
Lucas, cap. V, vs. 5-8. Ele, um humilde operário - "Convençam-no" do contrá- Produtos, manufaturas.
Era ele que erguia casas onde Um operário que sabia rio - Via tudo o que fazia
antes só havia chão. Exercer a profissão. Disse ele sobre o operário O lucro do seu patrão
Como um pássaro sem asas Ah, homens de pensamento E ao dizer isso sorria. E em cada coisa que via
ele subia com as casas que lhe Não sabereis nunca o quanto Dia seguinte, o operário Misteriosamente havia
brotavam da mão. Aquele humilde operário Ao sair da construção A marca de sua mão.
Mas tudo desconhecia de sua Soube naquele momento! Viu-se súbito cercado E o operário disse: Não!
grande missão: Naquela casa vazia Dos homens da delação - Loucura! - gritou o patrão
não sabia, por exemplo que a Que ele mesmo levantara E sofreu, por destinado, Não vês o que te dou eu?
casa de um homem é um tem- Um mundo novo nascia Sua primeira agressão. - Mentira! - disse o operário
plo um templo sem religião De que sequer suspeitava. Teve seu rosto cuspido Não podes dar-me o que é
como tampouco sabia que a O operário emocionado Teve seu braço quebrado meu.
casa que ele fazia Olhou sua própria mão Mas quando foi perguntado E um grande silêncio fez-se
sendo a sua liberdade era a Sua rude mão de operário O operário disse: Não! Dentro do seu coração
sua escravidão. De operário em construção Em vão sofrera o operário Um silêncio de martírios
De fato, como podia E olhando bem para ela Sua primeira agressão Um silêncio de prisão.
Um operário em construção Teve um segundo a impressão Muitas outras se seguiram Um silêncio povoado
Compreender por que um De que não havia no mundo Muitas outras seguirão. De pedidos de perdão
tijolo Coisa que fosse mais bela. Porém, por imprescindível Um silêncio apavorado
Valia mais do que um pão? Foi dentro da compreensão Ao edifício em construção Com o medo em solidão.
Tijolos ele empilhava Desse instante solitário Seu trabalho prosseguia Um silêncio de torturas
Com pá, cimento e esquadria Que, tal sua construção E todo o seu sofrimento E gritos de maldição
Quanto ao pão, ele o comia... Cresceu também o operário. Misturava-se ao cimento Um silêncio de fraturas
Mas fosse comer tijolo! Cresceu em alto e profundo, Da construção que crescia. A se arrastarem no chão.
E assim o operário ia Em largo e no coração Sentindo que a violência E o operário ouviu a voz
Com suor e com cimento E como tudo que cresce Não dobraria o operário De todos os seus irmãos
Erguendo uma casa aqui Ele não cresceu em vão Um dia tentou o patrão Os seus irmãos que morreram
Adiante um apartamento Pois além do que sabia Dobrá-lo de modo vário. Por outros que viverão.
Além uma igreja, à frente - Exercer a profissão - De sorte que o foi levando Uma esperança sincera
Um quartel e uma prisão: O operário adquiriu Ao alto da construção Cresceu no seu coração
Prisão de que sofreria Uma nova dimensão: E num momento de tempo E dentro da tarde mansa
Não fosse, eventualmente A dimensão da poesia. Mostrou-lhe toda a região Agigantou-se a razão
Um operário em construção. E um fato novo se viu E apontando-a ao operário De um homem pobre e esque-
Mas ele desconhecia Que a todos admirava: Fez-lhe esta declaração: cido
Esse fato extraordinário: O que o operário dizia - Dar-te-ei todo esse poder Razão porém que fizera
Que o operário faz a coisa Outro operário escutava. E a sua satisfação Em operário construído
E a coisa faz o operário. E foi assim que o operário O operário em construção”.
De forma que, certo dia

In Forma 8
Sindical
Dez/2018

Legislação

CTPS Carteira verde e amarela

O Governo recém-eleito anunciou a possibilidade de criação de uma Carteira de Trabalho verde e
amarela, que permitiria a livre negociação entre empregado e empregador, exceto os direitos estabe-
lecidos na Constituição Federal (salário mínimo, FGTS, aviso prévio, limite de jornada, 13º etc.). Essa
negociação dispensaria a participação de sindicatos e flexibilizaria ao máximo os direitos trabalhis-
tas. O argumento, como sempre, é de que “é difícil ser empresário no Brasil” e “é preciso aproximar
a relação de trabalho mais da informalidade, a fim de propiciar a retomada econômica e combater o
desemprego”. Ainda não há um Projeto de Lei consolidado, mas o anúncio, desde a campanha eleito-
ral, alvoroça o meio trabalhista e anima os próximos congressistas a legislar a respeito.
Vejamos o que isso significa de fato.

A chamada “Carteira verde e Perde o Estado
amarela” consiste em grave
violação aos direitos sociais, A informalidade trabalhista deflagra uma série de consequências, in-
porque pressupõe uma clusive de ordem previdenciária, aumentando o rombo das contas do
igualdade contratual que, sistema; compromete a proteção contra acidentes de trabalho, cuja
na verdade, não existe entre conta é repassada para a sociedade e o Poder Público; diminui a arre-
empregados e empregado- cadação para o Estado (imposto de renda, FGTS, INSS); gera empobre-
res. Na prática, será a renún- cimento da população, o que repercutirá no comércio, e atrai recessão;
cia dos direitos trabalhistas causa dumping social e concorrência desleal entre as empresas.
e, em alguns pontos, até dos
direitos constitucionais. Uma experiência do passado
A doutrina precisa se pre-
parar para subsidiar ad- Implementado efetivamente em 1967, o FGTS nasceu como opcional ao
vogados, sindicalistas e regime de estabilidade no emprego. Todavia, na prática, as empresas
aplicadores do Direito com só contratavam trabalhadores que se submetessem ao regime do FGTS,
teses consistentes e desa- o que levou ao fim completo da estabilidade decenal. O mesmo aconte-
paixonadas. Teses jurídicas cerá com a carteira verde e amarela, apesar do argumento de que ela,
apaixonadas fragilizam sua por ser opcional, conviveria com a sistemática da tradicional carteira
credibilidade e lhes dão um azul, em que são assegurados aos trabalhadores os direitos de toda a
ar de ativismo político-ideo- legislação trabalhista, não apenas os constitucionais. Com o tempo, a
lógico, papel que, neste mo- Carteira azul desaparecerá e, com ela, muitos direitos trabalhistas.
mento histórico, deve ser
confiado aos ativistas pro- Aspectos jurídicos
priamente ditos.
A CTPS “canarinho” não é um simples documento, que possa ser criado
9 In Forma por mero Decreto presidencial ou Portaria, eis que é o registro de uma
Sindical nova relação de trabalho, excepcionando os direitos que a lei, princi-
Dez/2018 palmente a CLT, assegura. Como o afastamento de uma lei só pode se
dar por outra lei de igual hierarquia ou superior, a CTPS “canarinho”
só poderá ser implementada por lei, a qual não pode dispor contra a
Constituição Federal.
Eventual Medida Provisória instituindo-a haverá de ser submetida,
oportunamente, ao Congresso Nacional, com riscos de criar situações
de altíssima insegurança jurídica e econômica.
É factível que essa nova Carteira criará desigualdade entre trabalhado-
res, o que desafiará ações judiciais e pleitos de equiparação, em face do
mandamento constitucional.

Jurisprudência sindical

Ata de assembleia: registro da pauta de reivindicação

Informe: O TST reafirmou sua jurispru- além do resumo das discussões e deli- A Ata constitui ins-
dência de que, para a ata da assem- berações. As discussões sobre cláusu- trumento de trans-
bleia legitimar a atuação da entidade las negociais, obviamente, não podem parência dos fatos
sindical em favor dos interesses dos ser consignadas na sua integralidade, e serve, também,
empregados, ela deve registrar, obriga- por razões operacionais e de espaço, como elemento de
toriamente, a pauta reivindicatória, nos especialmente quando o instrumento registro da história
termos da OJ/SDC nº 08. A ausência da coletivo possui mais de 40 tópicos (ces- das assembleias,
pauta de reivindicações inviabiliza o ta básica, jornada, reajuste salarial, re- além do seu papel
Dissídio Coletivo (TST/SDC, RO - 24026- pousos etc.). No entanto, as cláusulas de funcionar como
15.2016.5.24.0000, Rel. Min. Mauricio principais devem ser registradas, com prova do ocorrido.
Godinho, j. 11.12.2018). destaque para as deliberações; mesmo
que se limite a apontar que “os presen- Um dos principais
Comentários: Toda assembleia sindical tes aprovaram reajuste de 5% (cinco por direitos, dentre os
deve ser registrada em Ata, a qual con- cento), retroativos a março do corrente humanos, é o da
terá os elementos básicos informativos, ano, mantendo-se, no mais, a CCT/2018”. igualdade.
Então, qualquer
Reajuste salarial em percentuais diferentes: validade ato que o afaste
deve estar escuda-
Informe: A 2ª Turma do TST admitiu que ria, justa e equitativa” (TST/2ª T., RR 896- do em um interes-
norma coletiva possa reajustar salários 14.2012.5.04.0381, Min. Delaíde Miranda se maior, que o jus-
em percentuais diferentes, na catego- Arantes, j. 22.10.2018). tifique, sobretudo
ria, entendendo que é válido tratar de- Comentários: A estipulação de percen- mediante alguma
sigualmente os desiguais, na medida de tuais diferentes, no ACT ou CCT, pode se compensação.
suas desigualdades. A Relatora justificou fundamentar na necessidade de recom-
sua conclusão em decisões anteriores, por o poder aquisitivo de um determina-
em casos semelhantes, da mesma Cor- do grupo profissional, que vinha se dete-
te, como ocorrera no Proc. TST/3ª T., RR riando ao longo do tempo, ou para evitar
1672-22.2013.5.12.0004, no qual ficara que ele fique abaixo do salário mínimo
assentado que as convenções coletivas ou do piso salarial.
de trabalho, ao estabelecerem a diferen- Contudo, é preciso ter cuidado para não
ciação para amenizar a desigualdade, gerar discriminação inapropriada nem
incorporaram “o conceito moderno de para criar insatisfação na base da cate-
isonomia, em sentido material”. Assim, goria, estimulando sua divisão. A ques-
realizam-se “os objetivos republicanos tão da política sindical deve ser bem
de construir uma sociedade mais solidá- ponderada nestas situações.

Renúncia a aviso prévio em negociação coletiva: invalidade

Informe: A 7ª Turma do TST determi- art. 487, § 1º, da CLT (TST/7ª T., RR - 131- A prevalência do nego-
nou que uma empresa de vigilância e 79.2014.5.09.0657, Min. Vieira de Mello ciado sobre o legislado
segurança pague o aviso prévio a traba- Filho, j. 18.12.2018). encontra limites na
lhador vigilante, apesar de cláusula de Comentários: A Reclamação Trabalhis- Constituição, espe-
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ta, no caso, tinha sido ajuizada antes da cialmente quanto aos
afastar essa obrigação. Para a Turma, Lei nº 13.467/2017, a qual estabelece a direitos humanos, e
é ínvalida a norma coletiva que exclua prevalência do negociado sobre o legis- nos preceitos de ordem
o aviso prévio, por implicar renúncia a lado. Agora, dita lei robustece a tese do pública, além de que
direito trabalhista constitucionalmente TST, ao esclarecer, no art. 611-B, CLT, os instrumentos coleti-
assegurado. Assim, o TST desconsiderou que “constituem objeto ilícito de con- vos precisam obedecer
a renúncia, mesmo o trabalhador tendo venção coletiva ou de acordo coletivo de aos requisitos formais,
sido imediatamente admitido em outro trabalho, exclusivamente, a supressão ou sob pena de nulidade.
emprego. O Relator do recurso, após ci- a redução dos seguintes: (...); XVI - aviso
tar a Súmula 276-TST, concluiu que a re- prévio proporcional ao tempo de serviço, 10In Forma
núncia violaria potencialmente o art. 7º, sendo no mínimo de trinta dias, nos ter-
XXI e XXVI, da Constituição Federal, e o mos da lei”. Sindical
Dez/2018

DIREITOS VOCABULÁRIOEntenda termos e expressões
SOCIAIS Sindical

REDUÇÃO DE DIREITOS O QUE É...

Os direitos trabalhistas, que são modalidades dos direitos so- Vocábulo que passou a ser utilizado por alguns
ciais, se encontram estabelecidos: (a) na Constituição Federal; práticos do mundo sindical, após a primeira dé-
(b) na legislação ordinária; (c) nos Acordos e Convenções Cole- cada dos anos 2.000, no Brasil, mas sem nenhuma
tivas (ACTs e CCTs); (d) nos contratos individuais; e (e) nos Trata- correspondência gramatical. Na realidade, o sufixo
dos internacionais. Este sistema convive num esquema de com- “ário” é indicativo de “recebedor”, sujeito passivo.
plementariedade, em favor da evolução dos direitos sociais. O termo é utilizado, atualmente, para significar os
Em casos excepcionais, todavia, o Direito do Trabalho tradicio- trabalhadores que se encontram na base de re-
nalmente permite a flexibilização temporária para evitar fecha- presentação dos “sindicatos de trabalhadores em
mento de empresa e, assim, desemprego de trabalhadores. entidades sindicais”. Portanto, sindicatário não é
No Brasil, contudo, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) sinômino de “sindicalista” nem significa “filiado”.
priorizou os ACTs e CCTs, que prevalecerão sobre a lei, respeita-
da a Constituição. Para os trabalhadores hipersuficientes (ver Trabalhadores hipersuficientes são aqueles que
ao lado), o pactuado entre patrão e empregado prevalece sobre ganham acima de duas vezes o limite máximo dos
os instrumentos coletivos e a própria legislação. O enfraqueci- benefícios do Regime Geral de Previdência Social
mento dos sindicatos, causado pela citada lei, compromete o e sejam portadores de diploma de nível superior.
equilíbrio negocial, fazendo com que conquistas históricas da Trata-se de uma nomenclatura irônica à doutrina
classe operária sejam negadas pelos patrões nas negociações da hipossuficiência dos empregados perante o
coletivas atuais. patrão; foi consolidada com o advento da Lei nº
Então, enquanto a Lei nº 13.467/2017 retirou direitos, os instru- 13.467/2017, que determina a prevalência do con-
mentos coletivos de trabalho não conseguem assegurar (a) con- trato individual sobre os instrumentos coletivos de
quistas anteriormente negociadas e (b) direitos que, apesar de trabalho e, portanto, sobre a lei (CLT, art. 444).
se encontrarem na legislação, admitem flexibilização por ACT
ou CCT. Neste quadro, percebe-se uma insegurança generali- Apoio:
zada dos direitos sociais, além de sua paulatina e progressiva
redução, provocando empobrecimento dos trabalhadores, sem GRUPE
garantia alguma de empregabilidade.
Para completar este tétrico cenário trabalhista, a Carteira verde Grupo de Estudos em Direito
e amarela, cuja implementação é analisada pelo Governo para do Trabalho
2019, permitiria o livre contratualismo entre empregadores
e empregados, sejam estes hiperssuficientes ou não. Ou seja, Confederação Nacional dos
aprofundaria a liberdade contratual entre partes manifesta- Trabalhadores Metalúrgicos
mente desiguais, porque, na relação de trabalho, sabe-se muito
bem, o operário não tem condições de discutir direitos e obriga- (Sindicato dos Trabalhadores
ções, sendo o contrato de trabalho um contrato de adesão, pois na Construção Pesada/CE)
todas as cláusulas já estão pré-estabelecidas.
Portanto, as discussões jurídicas devem se pautar na Constitui-
ção Federal e nos Tratados internacionais, como as Convenções
da OIT ratificadas pelo Brasil. É que, para além da legislação
ordinária pátria, há um sistema de princípios sobre direitos so-
ciais que precisam ser melhor explorados nas lidas jurídicas.

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