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Published by Excola Social, 2019-07-29 08:20:04

In Forma Sindical 08.2019 (junho)

In Forma Sindical 08.2019 (junho)

Ano I, nº 08, junho de 2019 (publicação mensal) in Form8aS indicalISSN2595-8607

O JOGO CONTINUA

Brasil na lista suja da OIT

e mais

• Limites da negociação coletiva
• MPT muda sistemática de denúncias
• Cai MP 873. Mas novos PLs surgem idênticos

ISSN 2595-8607 Nesta edição
In Forma Sindical, Ano I, nº 08, junho de 2019

Expediente Editorial

A “In Forma Sindical” é uma publicação Confirmadíssimo!
impressa, disponibilizada também eletro- O Brasil passa a integrar a “lista suja” dos países que descumprem
nicamente, gratuita e independente, mensal, normas internacionais; no caso, Convenções da OIT. Isto não é motivo
com a finalidade de informar e formar de orgulho; pelo contrário, é lastimável. Por outro lado, a inserção do
sindicalistas, trabalhadores e profissionais que país na “lista suja”, em junho/2019, constitui uma vitória do movimento
atuam neste campo da realidade social, de forma sindical brasileiro, pois o Governo e a classe empresarial vinham
direta e concisa. A linha editorial é em Política insistindo em que a Reforma Trabalhista de 2017 não excluíra direitos e
e Direito sindicais, sem vinculação ideológica que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado é benéfico
com nenhuma corrente sindical específica ou para os trabalhadores. Na verdade, a decisão da OIT foi tomada em
Partido Político. Os articulistas são responsáveis razão da ausência de discussão prévia tripartite na aprovação da Lei nº
exclusivos por suas opiniões. 13.467/2017.
É permitida a reprodução e a retransmissão des- A propósito da prevalência do negociado, é preciso desmistificar o
te periódico, desde que mencionada a origem. sentido que se tem dado a seu alcance. De fato, há limites à liberdade
Diretora Responsável: Viviane Pessoa negocial, tanto de ordem material quanto de ordem formal e, mesmo,
Coordenação editorial: Prof. Gérson Marques procedimental.
Arte, diagramação e textos: Excola Social Outro tema abordado nesta edição é a perda de vigência da MP 873/2019,
Publicação: Excola, CNPJ 24.792.230/0001-07 sobre custeio sindical. Mas, logo congressistas encaminharam Projetos
Endereços: Rua Monsenhor Bruno, 1153, sl. de Lei de idêntico teor para análise do Congresso Nacional.
A todo(a)s, boa leitura.
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valor que seja de sua conveniência. Deste modo,
as matérias do “In Forma Sindical” chegarão do autor. Papers científicos ou doutrinários, que exijam número superior de
mais rápido às suas mãos. caracteres, serão analisados pela Coordenação Editorial, caso a caso, até
As doações não vincularão a donatária nem in- 7.000 (sete mil) caracteres.
flucenciarão na independência ideológica deste 3. A formatação não comporta notas de rodapé ou de fim nem Referências.
informativo. 4. Não serão admitidos ataques ou defesas puramente partidárias.
5. Não serão admitidos artigos ofensivos à honra e imagem das pessoas.
Apoio: 6. Para efeitos da diagramação, o texto enviado poderá sofrer alguns ajustes,
sem que perda seu sentido. Por exemplo: eventuais transcrições de artigos
Confederação Nacional dos legais poderão ser inseridos em local de destaque, ao lado do texto, tornando
Trabalhadores Metalúrgicos a leitura mais leve.
7. O autor permite que a Excola proceda às eventuais correções gramaticais.
8. Endereço para envio (email): [email protected]. No assunto do email,
colocar: “Artigo para a In Forma Sindical”.

Pensadores, juristas e militantes, suas análises e opiniões são
importantes para este relevante momento do sindicalismo
brasileiro.

108ª Conferência da OIT
põe Brasil na lista suja

Foto: http://www.trabajadores.cu/20140615/guilarte-de-nacimiento-cuba-seguira-trabajando-de-manera-constructiva-en-el-seno-de-la-oit/

Sumário • 108ª Conferência da OIT:
Brasil na “lista suja” dos países que des-
Desafios sindicais: cumprem normas da OIT
Além do custeio, pág. 2 Clóvis Renato, págs. 4-5
Tecnologia e
Sindicatos, pág. 2 • Denúncias ao MPT
No futuro, Nova sistemática (Resol. 166/2019, CSMPT)
Existirão sindicatos?, pág. 3 Gérson Marques, págs. 6-7
Cai a MP 873/2019
E agora?, pág. 8 • Negociação coletiva:
Custeio: Existem limites?
Há saída?, pág. 8 Gérson Marques, pág. 9

Desafios sindicais
além do custeio

Muitas entidades veem o problema da sobrevivência Tecnologia x sindicatos
sindical como estando relacionado unicamente à questão
do custeio. O futuro já chegou. Para todos, inclusive para entidades
Todavia, há outros fatores que podem comprometer sindicais de empregados e empregadores.
a vida dos sindicatos, a exemplo da desconstrução dos A tecnologia em vigor (e seu aprimoramento nos próximos
direitos trabalhistas, da pejotização extrema do trabalho, 10 anos) mudou (e mudará muito mais) o comportamento
do fim de milhares de empregos, do distanciamento dos das pessoas, inclusive dos trabalhadores, especialmente
trabalhadores, da ampliação da terceirização e do avanço da juventude operária. Isso implica alteração na forma de
das novas tecnologias. se comunicar (redes sociais, emails, wts...), de se educar
Os sindicatos de representação de “empregados” estão (cursos por EAD e aprendizagem informal por vídeo-aulas),
fadados a minguarem sensivelmente até 2030; muitos de se locomover (os transportes por plataformas próprias e
não resistirão ou não se justificarão e desaparecerão, novos modelos tecnológicos) e, mesmo, de trabalhar (home
mesmo que tenham recursos financeiros. A bem da office, trabalho à distância, trabalho de curta duração etc.).
verdade, se houver redução extrema dos empregos, o Está chegando no mercado, ainda, o trabalho em troca
modelo de custeio não resistirá, por falta de contribuintes. unicamente de benefícios, como passagens, estadias em
E a representação sindical ruirá. redes hoteleiras, descontos em restaurantes etc.
Há fatores alheios à vontade e ao controle dos sindicatos, Todas estas novidades exigem que os sindicatos também
que afetam sensivelmente sua repesentação. É hora de mudem sua forma de agir, de encarar as novas modalidades
buscar novas maneiras e grupos a representar. de trabalho e a maneira como se comunicam com os
A legislação trabalhista, ainda em vigor, foi elaborada trabalhadores. Por exemplo: as assembleias unicamente
numa época em que o modelo básico da relação presenciais precisam ser repensadas, para que se instalem
de trabalho era a relação de emprego, conforme a modalidades alternativas on line e possam ter um caráter
organização, principalmente, da indústria e do comércio, maior de duração (48h, 05 dias...); as eleições sindicais
aos quais veio aderir, anos depois, o setor de prestação de cédulas devem ser substituídas por mecanismos
de serviços. Cerca de 80% da mão-de-obra se encaixava eletrônicos (muito mais cômodos, mais baratos, rápidos,
naquele modelo. limpos e seguros); as comunicações hão de ser mais
Todavia, atualmente, com tantas formas de trabalho, o rápidas e com a linguagem de um trabalhador conectado
modelo não agasalha nem 50% das relações laborais. digitalmente.
Mas os sindicatos se estruturam (e continuam assim) A tecnologia tem muito a ajudar os sindicatos, inclusive na
na representação destes trabalhadores juridicamente redução de despesas. Seguem alguns exemplos:
subordinados, em fase de redução drástica. • Realização de assembleias on line;
No Brasil atual, registra-se grande tendência à • Realização de eleições por sistemas informatizados;
precarização de direitos, fomentando-se o surgimento • Formas de consultas eletrônicas à categoria;
do precariado, sujeito desassistido, sem proteção no • Divulgação de informações sindicais diretamente aos
trabalho, sem nenhuma estabilidade financeira e, o pior
de tudo, sem esperança de uma vida melhor. trabalhadores (wts, emails...);
É necessário que novas categorias de trabalhadores • Orientações on line aos associados;
(lato sensu) sejam defendidas pelos sindicatos. Entram • Canais seguros de denúncias;
aí os parassubordinados, os informais, os autônomos • Gerenciamento informatizado;
miseráveis, os microempreendedores individuais (MEI), • Cálculos rescisórios e atendimentos eletrônicos; etc.
os que alienam sua força de trabalho sem nenhuma
autonomia real e todos quantos, mesmo não sendo As diretorias sindicais que não acompanharem a tecnologia
empregados, são vulneráveis ao capital especulativo. ficarão para trás e perderão representação e legitimidade
Nas atuais circunstâncias, de tantos ataques e desafios, é perante a categoria. Medida fundamental é trazer a
de bom alvitre que os sindicatos façam uma reflexão sobre juventude para os movimentos sociais, com destaque para
sua existência e sua atuação, para verificar a conveniência a defesa dos trabalhadores. 
de se adequar aos novos tempos e acompanhar as
mudanças pelas quais as empresas também enfrentam,

no Brasil e no restante do mundo. 
2 In Forma

Sindical
Jun/2019

No futuro,
existirão Sindicatos?

Em face de tantas mudanças nas relações de trabalho e Projeto do capital para a América
nos meios de produção, com a tecnologia em aceleração, Latina
indaga-se se, no futuro, ainda existirão sindicatos.
Na verdade, a consciência de sociedade reconhece a O sindicalismo está sob ataque, no mundo inteiro.
necessidade de organização dos grupos, especialmente Os direitos sociais estão sendo retirados nos vários
dos vulneráveis. Pode ser que os sindicatos mudem de países. O Brasil e outras nações da América Latina
nome, talvez suas atuais formas de funcionamento, de são os mais atacados, em razão da fragilidade de
estrutura e de representação não se justifiquem mais; suas instituições e da facilidade de influências
o modelo de associação mude profundamente. Mas, dos grandes grupos econômicos nas politicas
enquanto houver pessoas trabalhando, existirá algum tipo locais. Esta prospecção torna os trabalhadores da
de organização e de representação, independentemente América Latina, famélicos e com um sistema de
da nomenclatura que se dê. educação altamente deficiente, a mão-de-obra
As empresas são unidades organizadas, que de tempos barata e alienada de que o grande capital precisa
em tempos modificam o modo operacional de produção para tocar seus negócios: trabalho a baixo custo,
e de prestação de serviços. Em todas estas mudanças, trabalhadores conformados, com transferência de
verifica-se que a subordinação (jurídica e/ou econômica) recursos de natureza social (ex.: FGTS e previdência
continua existindo. Sempre há um lado mais forte do que social) para o mercado sempre faminto.
o outro. É aí que a organização de trabalhadores também Os sindicatos já não se bastam enquanto
surge, para conter os abusos, as ilegalidades cometidas organismos restritos à defesa de empregados.
na exploração do trabalho humano e equiparar os custos Precisam avançar para representarem outros
da mão-de-obra no mercado empresarial. grupos vulneráveis de trabalhadores e se juntarem
Mesmo quando se imagina um mundo de alta tecnologia, a outros movimentos sociais, na defesa das
cogita-se da existência de trabalhadores que construirão, igualdades, na busca por justiça social.
porão em funcionamento e farão a manutenção de toda
a estrutura das máquinas. Ou seja, existirá uma massa de 3In Forma
trabalhadores, que precisarão de organismos de defesa.
Sob o ponto de vista jurídico, as legislações de todo o Sindical
mundo avançam em normas de proteção de direitos Jun/2019
humanos, as quais preveem a regulação do trabalho,
mesmo além das relações de emprego.
De todo modo, é necessário que os sindicatos avancem
no atual modelo em que se estruturam, adequando-se
às muitas mudanças ocorridas e se prevenindo perante o
cenário que está surgindo no horizonte.
Sim, estruturas organizacionais de defesa dos
trabalhadores existirão no futuro.
Quem sair na frente, tende a colher frutos mais frescos. 

Os empregos tendem a ser restringidos.
Mas o trabalho é indispensável ao ser
humano, na modificação da natureza e
na criação dos objetos de sua vida.

108ª Conferência da OIT

Brasil na “lista suja” dos países
que descumprem normas da OIT

Clovis Renato Costa Farias

Advogado, professor universitário e da Excola,
doutor em Direito, membro do GRUPE

O Comitê de Aplicação de Normas que preparasse, em consulta com internacionais junto à OIT, organismo
inseriu, novamente, o Brasil na as organizações de empregadores e pertencentes à ONU.
“lista suja”, após denúncia, defesa e trabalhadores mais representativas, O Brasil segue em observação até o
análise do caso, na 108ª Conferência um relatório a ser submetido ao cumprimento das recomendações,
Internacional do Trabalho, realizada Comitê de Peritos, para posterior a serem analisadas nas próximas
na Suíça, em junho/2019. análise da entidade internacional. Conferências, a partir de 2020.
O Governo Brasileiro, presente na Caso se confirme a inexistência de
Na Conferência Internacional, ocasião da divulgação dos resultados, tripartismo e o descumprimento da
seguindo-se à leitura do relatório reagiu contra o sistema tripartite e o recomendação sobre a Convenção
dos técnicos da OIT que analisaram multilateralismo, desconsiderando nº 98 da OIT, podem ocorrer
o caso Brasil, houve intervenções da o representante brasileiro que tanto penalidades.
representação dos trabalhadores, a inclusão na “lista suja” quanto A Constituição da OIT, após a
empregadores e governo, bem como o relatório final de conclusão são reforma de 1946, não estabelece
de 47 países integrantes da OIT sobre tomados por consenso tripartite e especificamente as sanções que
o caso. conforme relatório dos peritos da OIT. devem ser aplicadas aos Estados-
A insurgência do Brasil se deu por membros, mas estipula, no seu art.
Ao final, com o julgamento, querer demonstrar, sem sucesso, o 33, que “se um Estado-Membro não
houve a aceitação da denúncia cumprimento integral das normas se conformar, no prazo prescrito, com
com recomendações ao Estado da OIT, o respeito ao movimento as recomendações eventualmente
parte. Verificaram-se indícios de sindical e aos trabalhadores, de contidas no relatório da Comissão
inexistência de tripartismo real, em modo que apresentou tese de que a de Inquérito, ou na decisão da Corte
desatendimento à Convenção nº 98 “Reforma trabalhista”, com a Lei nº Internacional de Justiça, o Conselho
da OIT, de modo que foi solicitado ao 13.467/2017 e normas subsequentes, de Administração poderá recomendar
governo brasileiro que continuasse veio a aprimorar as relações de à Conferência a adoção de qualquer
a analisar, em cooperação e em trabalho em atendimento a normas medida que lhe pareça conveniente
consonância com as organizações internacionais. Para o governo, a para assegurar a execução das
mais representativas dos questão estaria encerrada, nacional mesmas recomendações.”
empregadores e dos trabalhadores, o e internacionalmente; mas, a Não há um rol taxativo de sanções,
impacto das reformas e decidir se são contragosto, terá de reabrir a mas a inobservância das obrigações
necessárias adaptações adequadas. discussão se quiser ser considerado internacionais impostas pela OIT
um país cumpridor dos pactos costuma ensejar “Advertência”
Ainda, como forma de comprovar
à OIT a existência de tripartismo
efetivo, o Comitê impôs ao Brasil

4 In Forma
Sindical
Jun/2019

por parte da Conferência aos aplicação de outras sanções pelas solução pacífica de qualquer litígio
descumpridores de suas normas. Nações Unidas, conforme disposto internacional; aprovar o orçamento
Em regra, trata-se de sanção de nos artigos 5º e 6º da Carta das da ONU; e eleger os membros
ordem moral, com impactos sociais e Nações Unidas: não-permanentes do Conselho
econômicos em âmbito internacional. de Segurança da ONU. Entidade
Em termos históricos, o mecanismo “Artigo 5º. O membro das Nações que pode aprofundar a questão,
sancionatório de ordem moral tem Unidas contra o qual for levada a efeito caso o Brasil resolva não cumprir
se mostrado bastante eficaz, como qualquer ação preventiva ou coercitiva a recomendação do Comitê de
destaca Arnaldo Süssekind (Direito por parte do Conselho de Segurança Aplicação de Normas da OIT.
internacional do trabalho. São Paulo: poderá ser suspenso do exercício Ficou claro, no contexto, que, para
LTr, 2006, v. 2, p. 1552), uma vez dos direitos e privilégios de membro os 183 países que integram a OIT, o
que os delegados governamentais pela Assembleia Geral, mediante descumprimento de normas pelos
procuram defender os seus países recomendação do Conselho de estados que firmam tratados gera
das acusações ou dúvidas arguidas Segurança. O exercício desses direitos impactos econômicos e concorrência
sobre o descumprimento das e privilégios poderá ser restabelecido desleal, viabilizando instabilidade
referidas obrigações e da divulgação pelo Conselho de Segurança. econômica internacional e
internacional de seus países na lista Artigo 6º. O membro das Nações Unidas prejudicando os países que mantêm
de descumpridores. Algo que ocorreu que houver violado persistentemente seus pactos, conforme acordado na
na 107ª e na 108ª CIT, com clara os princípios contidos na presente OIT. Algo confirmado pela votação
movimentação da Missão Brasileira Carta poderá ser expulso da e consenso entre empregadores,
na ONU e do Secretário de Trabalho Organização pela Assembleia Geral trabalhadores e governos que
e Previdência, representantes do mediante recomendação do Conselho inseriram o Brasil na “lista suja”,
Brasil. de Segurança.” maculando a imagem do governo
Há, ainda, a possibilidade de a e, também, prejudicando o
Conferência representar o Brasil De acordo com a Carta da ONU, desenvolvimento nacional. 
à ONU, uma vez que o Estado, de a Assembleia Geral é o órgão
forma grave ou reiteradamente, encarregado de discutir e fazer *Dr. Clovis Renato esteve na 108ª
encontra-se em desacordo e recomendações sobre qualquer Conferência da OIT, assessorando
violando as obrigações contraídas questão dentro das finalidades da entidades sindicais brasileiras.
internacionalmente. Viola a ONU; considerar princípios gerais
Constituição da OIT e se expõe a de cooperação na manutenção da
paz e segurança internacionais;
elaborar recomendações sobre a

Entenda a necessidade do diálogo tripartite

As mudanças significativas no sistema trabalhista dos sindicais, o que não ocorreu. Na verdade, nas vezes
países que tenham ratificado a Convenção 98-OIT em que o movimento sindical foi chamado para
necessitam ser submetidas previamente ao debate participar de audiências públicas no Congresso
tripartite (governo, empregadores e trabalhadores). Nacional, sobre o tema, sua presença se deu na
O Brasil é membro da OIT e ratificou a Convenção condição de mero sujeito passivo, e não de ator
98. Sendo assim, a Reforma Trabalhista de 2017, cuja com poder de sugerir, efetivamente, alterações às
profundidade modificou sensivelmente as relações propostas que tramitavam. Ou seja, debate real não
de trabalho no Brasil, deveria ter sido submetida, houve. Então, de fato, a Convenção 98-OIT foi violada
prévia e amplamente a debates com as entidades pelo Brasil.

O conto da Reforma 5In Forma

Promessas do Governo brasileiro, ao implementar a Reforma Sindical
Trabalhista de 2017, não foram cumpridas, como a de Jun/2019
geração de empregos e a de que não seriam retirados direitos
trabalhistas. O quadro que se seguiu foi, exatamente, o
contrário do prometido, o que revela má-fé e desfaçatez dos
autores do Projeto que culminou na Reforma. Só um lado
se beneficiou: os empresários, que nem assim conseguiram
superar a crise econômica em que mergulhou o país.

Denúncias ao

MPT

Gérson Marques
Doutor, Professor na UFC,
Procurador no MPT/CE

Resolução nº 166/2019, CSMPT real repercussão social. Afinal, até A dita Resolução enfatiza a atuação
para se examinar uma matéria e estratégica do MPT, criando um
A sistemática de denúncias e analisar os documentos acostados setor próprio de triagem, análise
provocação ao MPT mudará no final a um procedimento natimorto preliminar e distribuição das
deste ano, 2019. É o que determina a há atividade ministerial, que Notícias de Fato (NF, denúncias)
Resolução nº 166, de 10.05.2019 (DOU muitas vezes desvia a atenção que chegam ao Parquet (art.
25.06.2019), do Conselho Superior do Procurador de algo que tenha 53), com base no Planejamento
do Ministério Público do Trabalho, dimensão mais grave. Muitos casos Estratégico Institucional (PEI). O
que entrará em vigor após 180 dias, a de pouca relevância social têm setor será implantado em cada PRT
contar de sua publicação. ocupado a pauta do Procurador, em e se chamará Comitê Regional de
detrimento da atuação em casos de Atuação Estratégica (CRAE, art. 9º),
A Resolução buscou solucionar grande envergadura social. o qual funcionará como um “filtro”
problemas que o sistema tradicional Não obstante o louvável propósito prévio até que a demanda seja
acarreta. Verificou-se que o modelo consertativo, a Resolução apresenta encaminhada ao Procurador a quem
atual leva a muitas provocações aspectos que merecem atenção for distribuída. É um procedimento
inadequadas e, consequentemente, a pelos sindicatos e por todos que de constitucionalidade duvidosa,
elevado número de arquivamentos. demandam o MPT. porque cria uma instância prévia à
atuação funcional do Procurador
Entenda as razões: Como será a provocação ao MPT: e interpõe um organismo entre o
cidadão e o membro finalístico do
O MPT constatou que o sistema A nova Resolução nº 166/2019 MPT.
tradicional de denúncias apresenta sistematiza os critérios de Ao receber a NF, o CRAE analisará
diversas falhas, por várias razões, provocação ao MPT, para estabelecer se a matéria integra as diretrizes
ocasionando números alarmantes duas situações básicas: estratégicas definidas pelo PEI
de provocações e de arquivamentos 1. relevância do interesse social e ou se há alguma orientação da
– não obstante o processamento de 2. matérias relativas aos projetos CCR-Câmara de Coordenação e
muitas notícias de fato – , inclusive Revisão caracterizando-a como de
com submissão à CCR-Câmara institucionais do MPT. relevância social. São diretrizes
de Coordenação e Revisão, que Denúncias não enquadradas nestes para caracterização de repercussão
exerce a atribuição revisional dos critérios poderão ser indeferidas de social, a ser estabelecidos pela
arquivamentos e a uniformização plano ou ficar num limbo (atuação CCR, pelo menos (art. 54, § 1º):
nacional das teses do MPT. Muitas diferida). Os casos de “atuação I – a especificidade da matéria e
denúncias, muitos arquivamentos, diferida” significam que as situações seus impactos na efetividade da
muita atividade na CCR e, no final, isoladas, mesmo não justificando a concretização dos direitos humanos;
os resultados sociais alcançados não atuação imediata do MPT, poderão II – a realidade social e econômica
têm a significância que se deseja. fazer parte de uma espécie de contextualizada no tempo e no
Chegam ao MPT várias denúncias banco de informações, que conterá espaço; III – a vulnerabilidade
individuais, sem repercussão social situações idênticas para eventual e o número de trabalhadores
ou sem o mínimo de procedibilidade, futura conversão em casos de envolvidos; IV – a urgência e a
a ocupar os membros do Parquet relevância social ou, até, de projeto gravidade da situação.
desnecessariamente, cujos esforços institucional do MPT. No âmbito das PRTs também podem
poderiam ser dirigidos a ser criados projetos institucionais
In Forma situações mais sérias e de
6 Sindical
Jun/2019

locais ou ser estabelecidos casos dito planejamento (e os casos de resolução extrajudicial de conflitos,
de relevância social regional, mas eventual atuação fora do planejado sobretudo os coletivos. De fato, em
obedecendo a formalidades previstas pela administração superior se tratando de pedidos de Mediação,
na própria Resolução 166/2019, do implicavam em falta de “pontuação a Resolução não traz incentivo real
CSMPT. de meta” para os auditores fiscais). à sua utilização pelos membros do
Então, atendidos estes requisitos, Foi mais um passo fulminante para o MPT, além de criar impedimento que,
haverá a distribuição da NF, afastamento do MTE dos sindicatos e na prática, dificultará ou inviabilizará
com sugestões do CRAE de dos trabalhadores, contribuindo para este método de solução pelo Parquet,
encaminhamentos a ser adotados seu enfraquecimento e fácil extinção. principalmente nas PRTs de pequeno
pelo Procurador, que podem consistir Agora, o MPT parece seguir passos porte e nas PTMs-Procuradorias do
em: I - atuação imediata; II - atuação similares. Trabalho nos Municípios. Trata-se do
estratégica; III - atuação diferida; IV - § 5º do art. 113 (v. abaixo).
indeferimento liminar (art. 53). Para o público externo ao MPT: Por este dispositivo, nos casos de
O Procurador pode acatar ou não greve, por exemplo, se o Procurador
as proposições do CRAE. Mas, Para as pessoas e entidades que atuar como mediador ou conciliador,
por exemplo, se o CRAE sugerir o demandarão o MPT, a Resolução não poderá participar do Dissídio
indeferimento da denúncia e, mesmo aumenta a burocracia na formulação Coletivo, nem de ações judiciais
assim, o Procurador decidir por e análise das demandas, estreitando conexas, nem requerer liminares,
promover a investigação, “a notícia o canal de acesso a uma das poucas nem combater as condutas
de fato não será computada para fins instituições do trabalho que ainda antissindicais etc. Se uma empresa
de equalização da distribuição”. Isto é, resiste aos efeitos deletérios da promover dispensa em massa e
o Procurador pode ter em sua banca inconclusa reforma trabalhista. ocorrer Mediação no MPT, caso seja
novas distribuições regulares, porque Será necessário ao demandante necessário adotar, depois, alguma
aquele feito não será computado na caracterizar sua provocação como medida para que a empresa realize
igualdade de procedimentos com os de interesse social relevante ou o pagamento das verbas rescisórias,
demais membros. É um desincentivo, fazer o prévio enquadramento da não poderá ser o mesmo Procurador.
que penaliza os membros que, matéria nos projetos estratégicos No caso de empresas que atrasam
discordando do CRAE, optem por do MPT, sobretudo observando salários ou 13º com certa frequência,
processarem a NF, instaurando os verbetes orientativos da CCR. ante a dificuldade econômica, o
investigação. E ofende, claramente, Ou seja, os sindicatos precisarão melhor será que o sindicato não
o princípio da igualdade entre os conhecer melhor o MPT. Sendo peça Mediação, e que o MPT atue em
membros da Instituição, priorizando assim, o MPT tem o dever de, a procedimento de cunho coercitivo,
os arquivamentos sobre as atuações. exemplo da divulgação das súmulas para que não se configure o
A linha da Resolução, apesar de seus pelos Tribunais, tornar mais impedimento judicial para a próxima
bons propósitos, neste momento de transparentes e públicos os projetos vez que a empresa atrasar os salários.
tantos desafios dos trabalhadores, estratégicos, com seu respectivo Embora inspirado no art. 6º da Lei nº
aproxima-se do modelo adotado, há desenvolvimento (aprovação, exe- 13.140/2015, a Resolução não leva
alguns anos, pelo extinto Ministério cução, encerramento...), as decisões em conta as peculiaridades do MPT
do Trabalho, quando foi eleita e os verbetes da CCR. e estende o impedimento, sem base
política de planejamento estratégico legal, até aos casos de Conciliação,
anual, com metas específicas para Crítica à nova Resolução: indo além da previsão contida na lei
atuação da fiscalização do trabalho de Mediação. 
— na prática, o MTE não atuava em O ponto mais restritivo da Resolução
matérias que não estivessem no se refere aos procedimentos de

Resolução nº 166/2019, “§ 5º. O membro do Ministério Público do Trabalho que atuar
art. 113: como mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado
do término da última audiência em que atuou, a promover
Conselho Superior do MPT investigação ou adotar qualquer providência judicial em
que estejam envolvidas quaisquer partes que integraram o
procedimento de mediação ou conciliação”.

7In Forma

Sindical
Jun/2019

Cai a MP 873/2019

E AGORA?

No final de junho/2019, caducou a MP 873, que impunha Há saída?
o pagamento de contribuições sindicais mediante boleto
e proibia a criação contributiva por assembleia ou por É claro que os sindicatos precisam de
mera previsão estatutária. Na verdade, o Judiciário vinha financiamento para sobreviverem. E sua
declarando sua inconstitucionalidade, especialmente sobrevivência é fundamental para o equilíbrio
quanto à imposição do boleto bancário, um claro sistema nas relações de trabalho.
obsoleto de cobrança. A solução mais segura e politicamente mais
Mal expirou a MP 873, a ala governista já apresentou Projetos correta sobre o custeio está na própria
de Lei nos seus mesmos termos (PL 3.814, Senadora Soraya categoria, não em saídas mirabolantes ou em
Thronicke; e PL 4.026/2019, Sen. Arolde de Oliveira; ambos demandas ao Estado, neste momento em que
os PLs são similares entre si). o Executivo e o Legislativo decidiram atacar o
O que se pode esperar deste quadro? Fazendo um exercício movimento sindical, contando com o aval do
de possibilidades, temos a considerar: STF.
Primeiro, nova luta para os sindicatos se abre no Congresso Mais seguro e legítimo é a reconstrução
Nacional, para combater os PLs, assim como foi feito com a sindical junto à base, aos trabalhadores,
MP que os originou. Se os PLs forem defenestrados, fica a mesmo que isso leve tempo e seja mais
atual redação da CLT, com a interpretação que o STF lhe der. trabalhoso. Enquanto o sindicalismo procurar
É muito difícil aprimorar os referidos PLs por emendas, mas soluções apenas no Estado, a ele permanecerá
é um caminho que não está de todo descartado. vinculado, senão subjugado. Não cortará as
Segundo, caso o PL (aglutinado) ganhe força e se transforme amarras com o Poder Público nem com o
em lei, a tendência é de que seja inconstitucional na parte capital, não terá autonomia.
em que preveja o pagamento das contribuições apenas A reconstrução pela base se inicia com a
mediante boleto ou equivalente bancário, porque isso se politização do trabalhador, mostrando-lhe a
trata de intervenção do Estado na organização sindical. Nos importância da defesa organizada e coletiva
demais aspectos, até que alguma disposição normativa de direitos. Uma incursão que há de ser feita
diga o contrário, a tendência é que as contribuições enfaticamente na juventude, a qual concebe
sindicais precisem de autorizações individuais expressas o mercado de trabalho diferentemente das
dos contribuintes, salvo para os associados, eis que sua lideranças sindicais menos jovens.
autorização é presumida no ato da filiação. Esta “impressão” A compreensão do mercado de trabalho e da
é extraída da sinalização que o STF tem emitido, valendo diversidade das relações laborais é responsável
citar: ADI 5794 e ADC 55, Red. Min. Luiz Fux; Recl. 34.889- pelo entendimento do que deva constituir um
RS, Min.ª Cármen Lúcia; e Recl. 35.540-RJ, Min. Luís Roberto novo sindicalismo.
Barroso. E, também, que as contribuições só possam ser Vive-se uma ameaça de perda de postos de
exigidas dos filiados, salvo autorização expressa. trabalho, com a indústria 4.0 às portas de
Terceiro, as Centrais sindicais estão cavando uma alteração cada cidadão e uma tecnologia que substitui
na Constituição Federal, mesclando os interesses sindicais paulatinamente a mão-de-obra, numa
com algumas pautas do Governo. Assim, busca-se ampliar velocidade incrível. O que os sindicatos têm de
a liberdade sindical, criando constitucionalmente o CNRT- alternativa para apresentar aos trabalhadores?
Conselho Nacional de Relações do Trabalho, órgão tripartite O trabalhador simples e leigo labora para
e paritário, e estipulando claramente duas contribuições: ganhar o pão de cada dia, sem reservas
(a) uma obrigatória a todos os membros da categoria, econômicas. Se lhes faltar o emprego, não há
aprovada em assembleia, por força da negociação coletiva; alternativa.
e (b) a mensalidade sindical. Ambas a ser cobradas por Um liame de esperança precisa ser dado para
desconto em folha, no caso de entidades profissionais. que os trabalhadores voltem a acreditar nos
Tratar de PEC favorável aos sindicatos não será fácil. Exigirá sindicatos e, assim, retornem a contribuir de
muito empenho junto aos parlamentares e cuidar para que bom grado para as suas entidades.
as emendas não desfigurem o projeto original. 

8 In Forma
Sindical
Jun/2019

Negociação coletiva:

Existem limites?

Prof. Gérson Marques

A Reforma Trabalhista inseriu vários à legislação obreira, além das e das propostas, a representação
dispositivos na CLT para impor e vedações que ela mesma reconhece. sindical adequada, a formalização do
assegurar a prevalência do negociado O ordenamento jurídico há de ser documento em que se consubstancia
sobre o legislado, dando relevo às visto como um todo e os interesses a negociação (entre as partes), a
convenções e acordos coletivos de públicos prevalecem sobre os ausência de vícios de vontade e de
trabalho. categoriais. condutas antissindicais etc.
Portanto, as negociações coletivas Outras proibições se encontram
O art. 611-A, CLT, por exemplo, não podem tratar de interesses dispersas no ordenamento
aponta um rol do que pode ser objeto de Estado, da ordem pública, infraconstitucional, como é o
de negociação. Mas abre uma janela inderrogáveis, como os referentes caso do próprio art. 611-B, CLT,
imensa, quando diz: “entre outros...”, à ordem tributária, às instituições que impõe restrições ao objeto
o que serve para admitir um sem públicas, à organização do Estado, à da negociação coletiva. Pode-se
número de possibilidades negociais. ordem penal ou previdenciária etc. inserir neste rol, também, normas
O art. 8º, § 3º, CLT, determina que, Também, há limites nos direitos e referentes à segurança e medicina
em ações anulatórias, a Justiça do garantias fundamentais reconhe- do trabalho (cujo fundamento,
Trabalho se limitará a analisar os cidos no texto constitucional e nos na verdade, é a preservação de
“elementos essenciais do negócio tratados internacionais ratificados direitos fundamentais) e direitos
jurídico” e se balizará pelo “princípio pelo Brasil, como o direito à vida, à que, mesmo individuais, são tidos
da intervenção mínima da autonomia segurança, à igualdade, à proibição por irrenunciáveis pelo Direito do
da vontade coletiva”. Esta norma é de qualquer forma de discriminação, Trabalho. Também, os pressupostos
repetida no § 1º, do art. 611-A, CLT, à saúde, às liberdades públicas, ao contratuais e seus requisitos de
ao passo que os §§ subsequentes acesso à Justiça e à Administração, validade, ditados pela legislação
também estabelecem limites às à cidadania, aos direitos políticos civil, a qual impõe que o objeto seja
ações anulatórias. O art. 611-B, CLT, etc. Quando o trabalhador coloca lícito, por exemplo.
aponta casos em que não é permitida sua força de trabalho à disposição Então, pelo menos em face destes
a negociação coletiva, praticamente de alguém, não está abrindo mão limitadores, os instrumentos
repetindo a Constituição Federal. de sua condição de cidadão. Nem coletivos de trabalho podem ser
poderia fazê-lo, porque os direitos apreciados e até anulados, mediante
Sem dúvida, estas alterações fundamentais são irrenunciáveis. a provocação adequada por partes
ampliaram o princípio da livre Além destas limitações de natureza legítimas, sobretudo o MPT, que é
negociação. Então, tem-se material, há vedações de cunho o guardião dos direitos sociais e da
confundido o preceito a total formal e procedimental. Algumas ordem jurídica (arts. 127 a 129, CF;
negociabilidade, sem que o Poder delas se encontram na legislação LC 75/93, arts. 83 e 84). E isto não se
Público possa interferir nos acertos estatal, enquanto outras integram os contrapõe à Reforma Trabalhista,
coletivos, argumento que, em estatutos das entidades sindicais. É o senão que a insere devidamente
princípio, é robustecido pelo art. 8º, caso da necessidade de assembleias no sistema jurídico, como acontece
Constituição Federal, que trata da prévias com a categoria, o respeito com qualquer outra norma do
liberdade sindical. ao quorum de aprovação da pauta ordenamento. 

No entanto, há pressupostos a tudo 9In Forma
isso, que são de ordem superior
Sindical
Jun/2019

Apoio: GRUPE

Grupo de Estudos em Direito
do Trabalho

Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos

Sindicato dos Trabalhadores
na Construção Pesada/CE

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