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Published by c.marcelo.sg, 2017-07-31 13:06:07

Regulamento-Tuna-2017

Regulamento-Tuna-2017

ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS

TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE
SANTARÉM

REGULAMENTO DA TUNA

ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

0. ÍNDICE

CAPÍTULO I – Princípios Gerais ..................................................................................................... 1
ARTIGO 1º - Denominação, Natureza e Sede............................................................................ 1
ARTIGO 2º - Objetivos ............................................................................................................... 1

CAPITULO II - Funcionamento....................................................................................................... 2
ARTIGO 3º - Dos membros ........................................................................................................ 2
ARTIGO 4º - Das condições de admissão .................................................................................. 2
ARTIGO 5º - Das categorias dos membros ................................................................................ 2
ARTIGO 6º - Protocaloiro .......................................................................................................... 3
ARTIGO 7º - Caloiro ................................................................................................................... 4
ARTIGO 8º - Veterano................................................................................................................ 5
ARTIGO 9º - Convidados............................................................................................................ 5
ARTIGO 10º - Condição Padrinho/Madrinha ............................................................................ 6
ARTIGO 11º - Ritual de Passagem ............................................................................................. 6
ARTIGO 12º - Atuações.............................................................................................................. 6

CAPITULO III – Finanças e Património .......................................................................................... 7
ARTIGO 13º - Receitas e despesas.............................................................................................. 7
ARTIGO 14º - Plano de Atividades e Orçamento e Relatório de Atividades e Contas................ 7

CAPÍTULO IV - Estrutura Interna................................................................................................... 8
SECÇÃO I - Generalidades........................................................................................................... 8
ARTIGO 15º - Composição/ Estrutura Orgânica do Mandato .................................................... 8
ARTIGO 16º - Mandato .............................................................................................................. 8
SECÇÃO II – Direção da Tuna ...................................................................................................... 8
ARTIGO 17º - Definição............................................................................................................... 8
ARTIGO 18º - Composição .......................................................................................................... 8
ARTIGO 19º - Competências....................................................................................................... 9
ARTIGO 20º - Direitos da Direção da Tuna ............................................................................... 10
ARTIGO 21º - Deveres da Direção da Tuna............................................................................... 10
ARTIGO 22º - Competências do Presidente da Direção da Tuna ............................................. 10
ARTIGO 23º - Competências do Vice-Presidente da Direção da Tuna ..................................... 10
ARTIGO 24º - Competências dos Tesoureiros da Direção da Tuna ......................................... 10

ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

ARTIGO 25º - Competências dos Secretários da Direção da Tuna .......................................... 11
ARTIGO 26º - Competências do Relações Públicas da Direção da Tuna .................................. 11
ARTIGO 27º - Responsabilidades dos membros da Direção da Tuna....................................... 12
SECÇÃO III – Conselho de Veteranos........................................................................................ 12
ARTIGO 28º - Definição............................................................................................................. 12
ARTIGO 29º - Composição ........................................................................................................ 12
ARTIGO 30º - Competências..................................................................................................... 13
ARTIGO 31º - Direitos do Conselho de Veteranos.................................................................... 13
ARTIGO 32º - Deveres do Conselho de Veteranos ................................................................... 13
ARTIGO 33º - Responsabilidades do Conselho de Veteranos .................................................. 14
CAPITULO V - Do processo eleitoral ........................................................................................... 14
ARTIGO 34º - Elegibilidade ....................................................................................................... 14
ARTIGO 35º - Método de eleição ............................................................................................. 14
ARTIGO 36º - Requisitos da candidatura.................................................................................. 15
ARTIGO 37º - Publicidade ......................................................................................................... 15
ARTIGO 38º - Impossibilidade de organizar um ato eleitoral................................................... 15
CAPÍTULO VI - Das faltas ............................................................................................................. 16
ARTIGO 39º - Faltas a ensaios................................................................................................... 16
ARTIGO 40º - Faltas às atuações............................................................................................... 16
CAPITULO VII - Disposições finais e transitórias ......................................................................... 17
SECÇÃO I ................................................................................................................................... 17
ARTIGO 41º - Casos omissos..................................................................................................... 17
SECÇÃO II .................................................................................................................................. 18
ARTIGO 42º - Revisão ............................................................................................................... 18
SECÇÃO III ................................................................................................................................. 18
ARTIGO 43º - Direito subsidiário .............................................................................................. 18
ARTIGO 44º - Entrada em vigor ................................................................................................ 18
ANEXO ................................................................................................................................. 19
ARTIGO 45º - Símbolo ................................................................................................................. 19

ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

CAPÍTULO I
Princípios Gerais

ARTIGO 1.º
Denominação, natureza e sede
1 - A Tuna Académica da Escola Superior de Saúde de Santarém, Arriba-Ó-Tunapikas,
tem existência desde o ano de 1998. A formação desta Tuna resultou do empenho dos
alunos e do apoio dado pela escola e seu corpo de docentes.
2- A Arriba-Ó-Tunapikas assume-se como tuna mista, composta por alunos, ex-alunos,
docentes, não docentes e situações excecionais com ligação à ESSS.
3 - A sede da Arriba-Ó-Tunapikas, encontra-se situada na Quinta do Mergulhão,
Santarém, dentro do espaço físico da escola, nomeadamente na Associação de
Estudantes.

ARTIGO 2º
Objetivos
1 - Existir um espírito de descontração e diversão, para os alunos, docentes e não
docentes, pertencentes à escola.
2 - Divulgar e transmitir a cultura académica Scalabitana através da música, costumes e
tradições.
3 - Proporcionar aos seus membros uma participação ativa no meio académico,
recordando que estes são dos melhores momentos das suas vidas.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
CAPITULO II

Funcionamento
ARTIGO 3º

Dos membros
1 - São membros da Arriba-Ó-Tunapikas todos os elementos masculinos e femininos,
estudantes que desejem aderir a esta organização e ex-estudantes que tenham sido
elementos integrantes da tuna e da Escola Superior de Saúde de Santarém, e que sejam
aceites pelos órgãos gerentes de acordo com as condições consignadas no presente
regulamento.
2 - Também podem ser membros todas as situações excecionais, previamente
aprovadas pelos órgãos gerentes da Tuna.

ARTIGO 4º
Das condições de admissão
A admissão de novos membros da Arriba-Ó-Tunapikas está condicionada à
demonstração de gosto pela música e espírito académico, assim como aptidão musical
e/ou vocal.

ARTIGO 5º
Das categorias dos membros
Dentro da Tuna, existem diversos patamares, que ajudam a compreender qual o
nível de experiência, responsabilidade e empenho dos seus elementos, sendo eles
Caloiro e Veterano.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ARTIGO 6º
ProtoCaloiro

1 - Constitui-se como todo o elemento candidato à Tuna que tenha sido aprovado pela
Direção da Tuna e pelo Conselho de Veteranos.
2 - Direitos do Protocaloiro

2.1 - Solicitar esclarecimento aos órgãos gerentes da Arriba-Ó-Tunapikas.
2.2 - Beneficiar do património instrumental da Arriba-Ó-Tunapikas.
3 - Deveres do Protocaloiro
3.1 - Cumprir o presente regulamento.
3.2 - Participar assiduamente e ativamente nos ensaios.
3.3 - Acompanhar a Arriba-Ó-Tunapikas nas atuações.
3.4 - Participar em todas as atividades do grupo, quando solicitado para tal.
3.5 - Ter disponibilidade total, para “servir”, sempre que solicitado, por qualquer
elemento hierarquicamente superior, exceto o caloiro.
3.6 - Acatar as decisões emanadas pelos órgãos gerentes.
3.7 - Auxiliar os órgãos gerentes sempre que solicitado.
3.8 - Representar condignamente a Arriba-Ó-Tunapikas, quer na vertente
artística, quer social.
3.9 - Zelar pela conservação do património da Arriba-Ó-Tunapikas.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

ARTIGO 7º
Caloiro

1 - Elemento da Tuna, que já cumpriu os requisitos do ponto 1 do artigo 6º e que recebeu
o regulamento interno e cancioneiro da tuna.

1.1 - O caloiro atua com bata própria da tuna, calças pretas e sapatos escuros.
2 - Direitos de Caloiro

2.1 - Solicitar esclarecimento aos órgãos gerentes da Arriba-Ó-Tunapikas
2.2 - Beneficiar do património instrumental da Arriba-Ó-Tunapikas.
2.3 - Escolher um padrinho/madrinha de Tuna de acordo com o consignado no
artigo 10º.
3 - Deveres do Caloiro
3.1 - Cumprir o presente regulamento.
3.2 - Participar assídua e ativamente nos ensaios.
3.3 - Participar assídua e ativamente nas atuações.
3.4 - Participar em todas as atividades do grupo, quando solicitado.
3.5 - Ter disponibilidade total, para “servir”, sempre que solicitado, qualquer
elemento que lhe seja hierarquicamente superior.
3.6 - Acatar as decisões emanadas dos órgãos gerentes.
3.7 - Auxiliar os órgãos gerentes sempre que solicitado.
3.8 - Representar condignamente a Arriba-Ó-Tunapikas, quer na vertente
artística quer social.
3.9 - Apresentar-se sempre de acordo com o ponto 1.1 do artigo 7º, quando em
representação da Arriba-Ó-Tunapikas.
3.10 - Zelar pela conservação do património da Arriba-Ó-Tunapikas.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

ARTIGO 8º
Veterano
1 - Ostentará o traje da Escola. Caso não adquira o traje da Escola, o Veterano atuará
com a camisa branca, calças pretas e a capa de outro veterano aos ombros.
2 - Direitos do Veterano
2.1 - Solicitar esclarecimento aos órgãos gerentes da Arriba-Ó-Tunapikas.
2.2 - Beneficiar da sala de ensaios e do património instrumental da Arriba-Ó-
Tunapikas.
3 - Deveres do Veterano
3.1 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
3.2 - Participar assídua e ativamente nos ensaios.
3.3 - Participar assídua e ativamente nas atuações.
3.4 - Participar em todas as atividades do grupo, quando solicitado.
3.5 - Acatar as decisões emanadas dos órgãos gerentes.
3.6 - Auxiliar os órgãos gerentes sempre que solicitado.
3.7 - Representar condignamente a Arriba-Ó-Tunapikas, quer na vertente
artística quer social.
3.8 - Apresentar-se de acordo com a sua posição hierárquica, quando em
representação da Arriba-Ó-Tunapikas.
3.9 - Zelar pela conservação do património da Arriba-Ó-Tunapikas.

ARTIGO 9º
Convidados

São todos os docentes, não docentes e elementos que o Conselho de Veteranos
considere pertinente convidar.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

ARTIGO 10º
Condição de Padrinho/Madrinha

1 - Apenas os Veteranos da tuna podem apadrinhar os caloiros da tuna, mediante
convite dos mesmos.
2 - É expressamente proibido o padrinho/madrinha recusar o convite do caloiro
3 - O Padrinho/Madrinha tem a função de incutir no caloiro o espirito de
responsabilidade, empreendedorismo, união, companheirismo e diversão, de modo a
que este descubra o verdadeiro Espírito de Tuno.

ARTIGO 11º
Ritual de Passagem
1 - É o momento em que o Caloiro mostra as competências que adquiriu ao longo do
ano e onde prova que reúne as condições para ascender a Veterano.
1.1 - O Caloiro deverá passar por diversas provas a designar pelos Veteranos da
Direção da Tuna e Conselho de Veteranos.
2 - No Ritual de Passagem devem estar presentes a Direção da Tuna e o número máximo
de Veteranos. Os Veteranos devem apresentar-se devidamente trajados. Os Veteranos
que nunca tenham adquirido traje, terão de usar camisa branca e a capa de outro
Veterano.
3 - O Ritual de Passagem ocorre após uma arruada ou atuação, em local a designar pela
Direção da Tuna.

ARTIGO 12º
Atuações

1 – Constituem requisitos da Arriba-Ó-Tunapikas para as atuações, os seguintes:
1.1 - Apresentar-se de acordo com o ponto 1.1 do artigo 7º (Caloiros) e com o

ponto 1 do artigo 8º (Veteranos).
1.2 - Comparecer a no mínimo de 3 ensaios antes da atuação.
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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

CAPÍTULO III
Finanças e Património

ARTIGO 13º
Receitas e despesas
1 - Constituem receitas da Arriba-Ó-Tunapikas, as seguintes:
1.1 - As provenientes de atividades que os seus órgãos venham a decidir
promoverem;
1.2 - Os subsídios atribuídos por instituições oficiais, nos termos da lei;
1.3 - Os donativos ou outras receitas atribuídas por organizações oficiais públicas
ou privadas, nos termos da lei;
2 - As despesas da Arriba-Ó-Tunapikas serão efetuadas mediante movimentação de
verbas consignadas no orçamento aprovado em reunião de Direção da Tuna.
3 - Sempre que não exista orçamento aprovado, as despesas serão efetuadas mediante
decisão da Direção da Tuna e sujeita a inclusão no relatório de Atividades e Contas
Anual.

ARTIGO 14º
Plano de Atividades e Orçamento e Relatório de Atividades e Contas

1 - Anualmente, até 30 dias após a tomada de posse, a Direção da Tuna deve apresentar
para aprovação aos Tunos o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte.
2 - Ao longo do ano, a Direção da Tuna pode apresentar aos Tunos propostas de revisão
do plano de atividades e do orçamento, que só podem entrar em execução após
aprovação.
3 - Anualmente, até 30 dias após a tomada de posse de novos órgãos, deve a Direção da
Tuna cessante apresentar e aprovar o Relatório de Atividades e Contas aos Tunos para
aprovação.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
CAPÍTULO IV

Estrutura Interna
SECÇÃO I

Generalidades
ARTIGO 15º
Composição/ Estrutura Orgânica

A Arriba-Ó-Tunapikas é constituída por: Direção da Tuna, Conselho de
Veteranos, Veteranos e Caloiros.

ARTIGO 16º
Mandato

O mandato dos órgãos eleitos da Arriba-Ó-Tunapikas tem a duração de um ano.

SECÇÃO II
Direção da Tuna

ARTIGO 17º
Definição

É o órgão eleito para reger a Tuna.

ARTIGO 18º
Composição

1 - A Direção da Tuna é composta por: Presidente, Vice-Presidente; 1º e 2º
Secretário; 1º e 2º Tesoureiro, 1º e 2º Relações Públicas;

2 – São parte do núcleo 3 colaboradores sendo estes últimos caloiros da tuna.
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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

ARTIGO 19º
Competências

1 - Compete á Direção da Tuna
1.1 - Realizar o plano de atividades e orçamento, podendo propor as alterações

que percecionar oportunas;
1.2 - Realizar os relatórios de atividades e contas.
1.3 - Realizar os diversos regulamentos internos, podendo propor as alterações

que percecionarem oportunas.

ARTIGO 20º
Direitos da Direção da Tuna

1 - Ser respeitados pelos elementos da Tuna.
2 - Beneficiar da sala de ensaios e do património instrumental da Arriba-Ó-Tunapikas.

ARTIGO 21º
Deveres da Direção da Tuna

1 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
2 - Representar condignamente a Arriba-Ó-Tunapikas, quer na vertente artística quer
social.
3 - Apresentar-se sempre de acordo com os artigos 7º e 8º quando em representação
da Arriba-Ó-Tunapikas.
4 - Zelar pela conservação do património da Arriba-Ó-Tunapikas.
5 - Gerir organizacional, financeira, burocrática e socialmente todos os aspetos
relacionados com a Tuna.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ARTIGO 22º

Competências do Presidente da Direção da Tuna

1 - Compete ao Presidente da Direção da Tuna
1.1 - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
1.2 - Presidir às reuniões e orientar os debates segundo a ordem de trabalhos e as
disposições do regimento;
1.3 - Assinar as atas das reuniões.

ARTIGO 23º
Competências do Vice-Presidente da Direção da Tuna

Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, assim como auxiliá-
lo nas suas funções.

ARTIGO 24º
Competências dos Tesoureiros da Direção da Tuna

1 - Orientar toda a atividade de tesouraria da Arriba-Ó-Tunapikas;
2 - Proceder aos pagamentos, recebimentos e demais competências que lhe forem
consignadas pela Direção da Tuna, sendo as despesas e assinaturas de cheques ou
outras formas de pagamento efetuado em conjunto com o Presidente ou o seu
substituto legal.
3 - Elaborar os relatórios de atividades e contas da Tuna

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ARTIGO 25º

Competências dos Secretários da Direção da Tuna

1 - Compete ao secretário assegurar o expediente, elaborar e assinar as atas das
reuniões e proceder à contagem das votações.
2 - Auxiliar o presidente no exercício das suas funções, bem como substituir o mesmo
nas suas ausências.
3 - Passar a folha de presenças e registar as faltas;
4 - Lavrar as atas das reuniões da tuna
5 - Cumprir as demais funções delegadas pela Direção da Tuna.

ARTIGO 26º
Competências dos Relações Públicas da Direção da Tuna

1 - Compete ao RP:
1.1 - Divulgar eventos;
1.2 - Gerir o Site e e-mail da Tuna;
1.3 - Estabelecer contactos com todos os demais;
1.4 - Manter-se a par de novidades referentes ao mundo dos Tunos.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ARTIGO 27º

Responsabilidades dos membros da Direção da Tuna

1 - Cada membro da Direção da Tuna é responsável pelos seus atos e solidariamente
responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da
Direção.
2 - Os motivos de desacordo manifestados por qualquer membro da Direção da Tuna
devem constar da ata respetiva, de contrário o mesmo não será oponível.
3 - As decisões são tomadas por 2/3 dos membros da Direção da Tuna.

SECÇÃO III
Conselho de Veteranos

ARTIGO 28º
Definição

O Conselho de Veteranos é o órgão deliberativo máximo da organização.

ARTIGO 29º
Composição

O Conselho de Veteranos é composto por todos os Veteranos da Arriba-Ó-
Tunapikas que presenciem 50% dos ensaios do mês vigente.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ARTIGO 30º

Competências

1 - Compete ao Conselho de Veteranos:
1.1 - Moderar os debates relativos à Tuna;
1.2 - Orientar os ensaios da Tuna.
1.3 - Supervisionar os debates entre tunos.

ARTIGO 31º
Direitos do Conselho de Veterano

1 - Ser respeitado pelos elementos hierarquicamente inferiores.
2 - Beneficiar da sala de ensaios e do património instrumental da Arriba-Ó-
Tunapikas.

ARTIGO 32º
Deveres do Conselho de Veterano

1 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
2 - Representar condignamente a Arriba-Ó-Tunapikas, quer na vertente artística
quer social.
3 - Apresentar-se sempre de acordo com o artigo 8º, quando em representação
da Arriba-Ó-Tunapikas.
4 - Zelar pela conservação do património da Arriba-Ó-Tunapikas.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ARTIGO 33º

Responsabilidades do Conselho de Veteranos

1 - Cada membro do Conselho de Veteranos é responsável pelos seus atos e
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes
membros da Tuna.

2 - Os motivos de desacordo manifestados por qualquer membro do Conselho
de Veteranos devem constar da ata respetiva, de contrário o mesmo não será oponível.

3 - As decisões são tomadas por 2/3 dos membros do Conselho de Veteranos.

CAPITULO V
Do processo eleitoral

ARTIGO 34º
Elegibilidade

1 - São elegíveis para os órgãos da Direção da Tuna todos os elementos
pertencentes à categoria de Veteranos e caloiros.

2 - Em cada lista não pode constar mais de 50% de caloiros.

ARTIGO 35º
Coordenação do processo eleitoral

A coordenação e a fiscalização do processo eleitoral serão da responsabilidade
de uma comissão eleitoral (eleita em Associação de Estudantes).

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ARTIGO 36º

Requisitos da candidatura

1 - A apresentação de candidaturas obedece aos seguintes requisitos:
1.1 - Devem ser entregues à CE;
1.2 - Devem referenciar os elementos da Tuna que compõem as candidaturas e

respetivos cargos a que se candidatam;
1.3 - Devem referenciar a categoria de membro e o número de BI;
1.4 - Deve ser apresentado um Plano de Atividades Viável;
1.5 - Cada candidato aos órgãos gerentes só pode integrar uma lista;
1.6 - Cada eleitor só pode votar numa lista, caso contrário o seu voto será

considerado nulo.

ARTIGO 37º
Publicidade

Cada lista escolherá uma letra, sendo atribuída pela CE alfabeticamente e por
ordem de apresentação, no caso de existirem iguais escolhas.

ARTIGO 38º
Impossibilidade de organizar um ato eleitoral

Até que seja possível organizar qualquer ato eleitoral, os representantes eleitos
no ano anterior em prazos previstos, mantêm-se em funções de gestão corrente até que
seja efetuado e validado o novo ato eleitoral, mas por um prazo que não poderá
ultrapassar 6 meses.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
CAPÍTULO VI
Das faltas
ARTIGO 39º
Faltas a ensaios

1 - A justificação de faltas a ensaios é comunicada aos elementos da Direção da
Tuna

2 - São faltas com justificação plausível:
2.1 - As faltas dadas até dois dias antes de um exame ou frequência.
2.2 - As faltas dadas por motivos de estágio.
2.3 - As faltas dadas por motivos de força maior, sendo a viabilidade do

mesmo analisada pela Direção da Tuna, com aprovação do Conselho de
Veteranos;
3 - As faltas justificadas terão, para os devidos efeitos, valor de presença.
4 - O número de faltas dadas a ensaios é um elemento de avaliação fundamental
relativamente à presença em atuações ou eventos em que a Arriba-Ó-Tunapikas esteja,
de alguma forma, envolvida, condicionando ainda a passagem de Protocaloiro a Caloiro,
de Caloiro a Veterano e a presença no Conselho de Veteranos.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

ARTIGO 40º
Faltas às atuações

1 - Sendo assinada por qualquer elemento da Arriba-Ó-Tunapikas a folha de
disponibilidades para participar nas atuações, a falta dada na atuação em questão será
considerada, salvo motivo de força maior, cuja validade será analisada pela Direção da
Tuna.

2 - A justificação da falta deve ser comunicada aos membros da Direção da Tuna
3 - São faltas com justificação plausível:

3.1 - As faltas dadas até dois dias antes de um exame ou frequência.
3.2 - As faltas dadas por motivos de estágio.
3.3 - As faltas dadas por motivos de força maior, sendo a viabilidade do
mesmo analisada pela Direção da Tuna e aprovada pelo Conselho de Veteranos;
4 - As faltas justificadas terão, para os devidos efeitos, valor de presença.
5 - O número de faltas dadas a atuações e ensaios são elementos de avaliação
fundamentais relativamente à presença em atuações ou eventos em que a Arriba-Ó-
Tunapikas esteja, de alguma forma, envolvida. Condicionando a passagem de Caloiro a
Veterano.

CAPITULO VII
Disposições finais e transitórias

SECÇÃO I
ARTIGO 41º
Casos omissos

A resolução de casos omissos, no que diz respeito aos presentes estatutos, é da
responsabilidade da Direção da Tuna com aprovação do Conselho de Veteranos,
devendo cessar a omissão de acordo com a lei e com os princípios gerais de direito.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
SECÇÃO II
ARTIGO 42º
Revisão

As deliberações sobre alterações do regulamento exigem a presença de, no
mínimo, 2/3 dos membros da Direção da Tuna, 2/3 do Conselho de Veteranos e dois
representantes dos Caloiros eleitos em ensaio, com direito de voto.

SECÇÃO III
ARTIGO 43º
Direito subsidiário
A Arriba-Ó-Tunapikas rege-se pelo presente regulamento e subsidiariamente,
em especial, pelos estatutos da AEESSS, aprovados em Diário da República.

ARTIGO 44º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação,
em Assembleia Geral de Alunos, sem prejuízo da sua posterior publicação.

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ARRIBA-Ó-TUNAPIKAS – TUNA DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM
ANEXO

ARTIGO 45º
Símbolo

1 - O símbolo inclui:
1.1 - O nome “Arriba-Ó-Tunapikas”, nome da Tuna;
1.2 - A sigla do nome da escola e da cidade à qual pertence, ESSS;
1.3 - Uma lamparina, como símbolo de Enfermagem;
1.4 – Duas Guitarras Portuguesas, símbolo dos tunos;
1.5 - Uma pandeireta que simboliza o ritmo e a ordem, restabelecendo a

melodia;
1.6 - Cinco seringas dispostas como se fossem cinco torres representativas das

muralhas da Cidade de Santarém;
2 - O símbolo tem a forma de brasão onde se encontram dispostos os símbolos
anteriormente referidos, o nome da tuna e a sigla do nome da escola. Por forma a que
o seu conjunto represente o espírito académico e a melodia ecoada pela tuna e que se
espalha pelos locais onde esta passa.
3 - Símbolo da autoria do Tuno Márcia Costa

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