Norma da Conciliação
NP 4552:2016
Vida
Profissional
Familiar
Pessoal
IGFSS na promoção da Conciliação
NP 4552:2016
A Norma:
A NP 4552:2016 é uma norma que define os requisitos necessários a uma organização que pretenda
implementar, manter e gerir um sistema de gestão da conciliação, visando elevar níveis de bem-estar,
qualidade de vida e satisfação geral em matéria de conciliação.
Baseia-se no ciclo de melhoria contínua (Plan, Do, Check, Act) que interrelaciona atividades de caráter
estratégico e atividades de caráter operacional.
O contexto:
Neste âmbito, Governo criou o projeto “Pacto para a Conciliação” que mobiliza organizações públicas e
privadas para a implementação destes sistemas de gestão ao abrigo da NP4552:2016.
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O papel do IGFSS:
O IGFSS, sendo uma referência pela sua história de distinções, reconhecimento de boas práticas e
certificação pela norma da qualidade, foi convidado a integrar esta “linha da frente”, que se pretende
constitua o modelo de práticas laborais conciliadoras das dimensões familiar e pessoal, a implementar em
larga escala, quer na administração pública, quer no setor privado, em prol de uma evolução sustentável
adequada à era digital e às necessidades específicas de cada geração.
A adesão ocorreu dia 6 de fevereiro de 2019, por 52 entidades públicas e privadas.
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O que já temos:
O IGFSS já adotou medidas consideradas de conciliação, tais como:
Flexibilidade de horário
Atribuição de jornada contínua e horário específico, quando solicitado
Realização de reuniões através de videoconferência, para evitar deslocações
Salas equipadas para refeições (preço económico ou trazida de casa)
Fazer mais é POSSÍVEL?
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Qual a metodologia:
Iremos aferir as preferência face a medidas passíveis de implementação e já identificadas como
necessárias, em prol da conciliação
Iremos auscultar, da parte de cada um, a medida que realmente faria a diferença!
Para tal, será / está criado um grupo de trabalho que acompanhará este projeto.
Como vamos selecionar:
Naturalmente, as medidas a adotar necessitarão de ter enquadramento legal. Esse aspeto será
avaliado.
Existem outros fatores, tais como: custos; recursos; tempo, etc., os quais serão considerados na
hierarquização e calendarização.
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Como vamos fazer acontecer:
Iremos selecionar 2 medidas para implementar ainda em 2019
Iremos auscultar as demais partes interessadas
Iremos integrar esta componente no Inquérito de satisfação aos colaboradores
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Os próximos passos:
Definir o plano de ação para 2019
Implementar 2 medidas, em 2019
Elaborar o plano de ação para 2020, visando a certificação do IGFSS pela Norma, na sequência de uma
estratégia que inclua medidas nos 3 domínios:
□ Práticas laborais
□ Apoio profissional e desenvolvimento pessoal
□ Serviços e benefícios
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O que ganhamos:
Ganhamos todos:
A Administração Pública
O IGFSS
Os colaboradores
As famílias
Como?
Através do incremento de condições promotoras de:
Satisfação
Conforto
Envolvimento
Produtividade
Captação e retenção de talentos
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Profissão Família
Indivíduo
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