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Published by , 2018-02-01 10:02:33

Regulamento int.

Regulamento int.

ISSUE 05 | NOV 2019

REGULAMENTO INTERNO

PROCESS DEVELOPMENT CORPORATION DO BRASIL.

ISSUE 05 | NOV 2019

ÍNDICE

an independent publication

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 5
CAPÍTULO II Da Integração no Contrato de Trabalho ................................................................. 5
CAPÍTULO III Da Admissão ............................................................................................................ 8
CAPÍTULO IV Do Desligamento ...................................................................................................... 9
CAPÍTULO V Do Horário de trabalho e da Marcação de Ponto ................................................... 9
CAPÍTULO VI Das Ausências e Atrasos ......................................................................................... 11
CAPÍTULO VII Dos Atestados .......................................................................................................... 12
CAPÍTULO VIII Das Licenças Remuneradas e Não Remuneradas .................................................. 13
CAPÍTULO IX Do Pagamento ...........................................................................................................13
CAPÍTULO X Das Férias ................................................................................................................. 14
CAPÍTULO XI Das Transferências .................................................................................................. 14
CAPÍTULO XII Do Uso do Uniforme e do Equipamento de Proteção Individual ............................. 15
CAPÍTULO XIII Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado ............................ 16
CAPÍTUO XIV Das Disposições Exclusivas ..................................................................................... 18
CAPÍTULO XV Das Proibições .......................................................................................................... 20
CAPÍTULO XVI Das Relações Humanas ............................................................................................ 23
CAPÍTULO XVII Das Penalidades ....................................................................................................... 23
Das Disposições Gerais ........................................................................................... 24
ANOTAÇÕES ............................................................................................................. 24
Elaboração do Documento ....................................................................................... 25

Editor-in-chief   Sheryl Dizon

Road To Freedom is published independently by Freedom Media Group.
997 Vine Street , West Hempstead, NY 11552   |   +1-202-555-0102  

www.roadtofreedom.com

INTRODUÇÃO

Missão e Histórico

“A PDC é o seu provedor completo de serviços com a mais larga experiência do
mercado. Por mais de 20 anos, nós trabalhamos para montadoras e sua base de
fornecedores em todo o mundo. Nossos funcionários são treinados e lideram com
personalidade os desafios delegados, provendo soluções criativas, sob medida para cada
necessidade e com o menor nível de custo do mercado.”

Amy Lapinski – Presidente da PDC

A PDC é um fornecedor de serviços completo, que oferece soluções técnicas de apoio e
de conhecimento baseados para a indústria automotiva e organizações de manufatura.
Desde 1988, a PDC criou excelente valor para o cliente por atender e superar as
expectativas em todos os projetos e atribuições. Somos uma organização com cobertura
global que inclui: EUA, Canadá, México, América do Sul e China.

PROPÓSITO

Em todas as organizações é necessário estabelecer uma grade de trabalho onde os
esforços dos empregados possam ser direcionados onde ambos os objetivos, tanto os
organizacionais quanto os dos empregados estejam entrelaçados como interesses únicos.
Cada empregado deve conhecer sua posição e também o que é esperado dele pela organi-
zação. Adequadamente formuladas e administradas as práticas e políticas do trabalho
criam um ambiente de trabalho que conduz à produtividade e satisfação profissional.

O crescimento da PDC tornou necessário que as políticas de trabalho e administrativas
fossem formalizadas. Desta forma, o propósito deste manual é implantar um código PDC
que contenha os procedimentos e políticas para os empregados.

Isto é direcionado à melhorar seu conhecimento sobre o trabalho e à empresa sobre seu
contrato com a PDC, direitos e deveres.Normalmente circunstâncias farão com que este
manual seja revisado periodicamente. Quando possível estas revisões serão publicadas e
endereçadas antes da implantação. É sua responsabilidade manter este manual atualizado
com as revisões. Não haverá exceções para aplicação dos procedimentos e políticas
descritas neste manual.

OBJETIVOS DA PDC

Prover serviços eficazes e efetivos aos nossos clientes:

● Prover aos empregados oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional, assim
como remuneração adequada;
● Promover um grupo de solução de problemas voltado ao respeito mútuo e
imparcialidade dentre os integrantes;
● Operar de forma eficiente e lucrativa a fim de prover crescimento e estabilidade da
PDC e também segurança aos seus colaboradores contribuindo para o sucesso de todos;
● Contribuir com o bem estar da nossa comunidade através do pagamento de impostos e
do bom emprego de relações públicas de modo que a PDC continue desfrutando uma
reputação de honestidade e integridade, e agindo com boa fé em todos os nossos
interesses.

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Honestidade e Integridade são valores essenciais a todos os membros da organização
PDC. É, portanto, esperado que todos os integrantes dessa organização tenham um
comportamento ético dentro e fora da empresa.

Ética diz respeito ao impacto de nossas ações em outras pessoas. Logo, as relações entre
as pessoas que convivem na PDC, devem ser conduzidas de forma gentil, atenciosa,
respeitosa e absolutamente desvinculada de qualquer preconceito. Dessa forma,
cultivaremos um ambiente saudável, onde todos manifestam total comprometimento com
a boa reputação e com o fortalecimento da PDC como uma empresa de excelência em
Prestação de Serviços.

Alguns princípios fundamentais que devem nortear o dia-a-dia dos colaboradores da
Process Development Corporation do Brasil Ltda:

Comprometimento – manifestado na qualidade dos serviços prestados, na atenção à
realização de objetivos e metas estabelecidos, em uma atitude colaborativa voltada para o
trabalho em equipe, que, aliando diferentes competências, irá propor e implementar
soluções efetivas para os problemas e desafios encontrados.

Confiança mútua – todo indivíduo tem direitos e deveres consigo próprio e com o outro.
Adesão aos compromissos assumidos, honestidade, integridade e sinceridade nas
relações são condições que reforçam a confiança mútua, essencial para o trabalho em
equipe.

Responsabilidade – todos nós somos responsáveis pela preservação e segurança do
patrimônio humano e material da PDC, pela boa gestão desse patrimônio e pelo
cumprimento de leis, acordos ou convenções coletivas, conforme as determinações em
vigor, incluindo os princípios sob os quais a PDC é regida, expressos neste Código de
Ética.

Valorização da diversidade – estimular a diversidade fortalece o respeito e a aceitação
das diferenças. Pessoas com origem, formação, personalidade e talentos diferentes,
unidas em torno do mesmo propósito, complementam-se e aumentam a capacidade da
equipe em resolver problemas e atender aos objetivos almejados.

Para que esses princípios possam se transformar em realizações, é fundamental haver
comunicação clara e frequente e o compartilhamento de ideias e informações, para que a
participação de cada indivíduo possa ser mais consciente e efetiva. É preciso, também,
que todos nós tenhamos uma visão de longo prazo, essencial em uma organização, para
que possamos cumprir nossa missão e melhor contribuirmos para o desenvolvimento
desta empresa e de nosso país.
Sendo esse Código de Ética e Conduta parte integrante dos princípios da PDC, cabe aos
colaboradores observá-lo e preservá-lo.

CERTIFICAÇÃO ISO

● A PDC é certificada ISO 9001
● Ser certificada significa que a PDC promove a normatização de seus serviços para que
a qualidade destes sejam permanentemente melhoradas.
● A sigla “ISO" abrev. de International Organization for Standardization (Organização
Internacional de Normalização) foi originada da palavrgerenciamento do sistema da
qualidade visando a sua unificação de forma universal.a isonomia, sinônimo de
igualdade, cujo objetivo é a padronização do

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RESPONSABILIDADES GERAIS DOS EMPREGADOS

Com as vantagens e oportunidades oferecidas pela PDC, certamente existem
responsabilidades e obrigações que devem ser cumpridas.

1) Primeira Responsabilidade: “Fazer um bom trabalho”
Sua primeira responsabilidade é “FAZER UM BOM TRABALHO” naquilo que foi
designado à você. Primeiramente os supervisores são responsáveis pelo trabalho que
você faz, respeitar sua experiência, ouvir suas instruções cuidadosamente e executá-las
prontamente é seu dever.

Completar cada atribuição dada pelo supervisor com êxito, por ele atribuído, é a certeza
de progredir.

Atender ao seu supervisor com êxito não será sempre uma tarefa fácil, porém, irá
contribuir com excelência dos trabalhos realizados e nunca você estará fazendo algo de
menor valor. Ele irá insistir por seus esforços da melhor maneira e o ajudará a alcançar
seus objetivos. O contato diário com a sua supervisão permite que hajam oportunidades
de oferecer suporte ao seu trabalho e consequentemente o seu progresso.Fazer um bom
trabalho necessita que cada colaborador pense por si próprio. Isto consiste em fazer
perguntas e dar sugestões constru- tivas para cada tarefa. O seu supervisor estará sempre
interessado em ouvir suas ideias e apreciará seus esforços para obter resultados acima da
média. Você será encorajado a discutir quaisquer questões que possam surgir sobre o seu
trabalho ou nos procedimentos e políticas da PDC com seus supervisores.

O Aspecto final de fazer um bom trabalho, envolve os colabora- dores na manutenção da
boa saúde mental, usar bons julgamentos, presteza e regularidade de atendimento além da
cooperação para com os colegas de trabalho.

2) Conduta Pessoal
Nós confiamos no seu bom julgamento das coisas e no seu senso de responsabilidade em
conduzir o trabalho de maneira profissional. Sabemos que todos gostam de ser tratados
de forma cordial e educada. Desta forma, por favor, seja cordial com nossos clientes, sua
supervisão e colegas de trabalho.

3) Representando a PDC
Você está representando a PDC para nossos clientes, seus amigos e sua comunidade.

O que você disser sobre a PDC poderá afetar opiniões e consequentemente a reputação
da nossa empresa para com o público.

Sempre você deve avaliar seus comentários sobre nossos produtos e serviços com a
máxima cautela. Seu comportamento e conduta diante da PDC serão refletidos no futuro
da organização e consequente- mente no seu próprio futuro.

Caso observado que sua conduta ou influência resultou em afetar negativamente
oportunidades de negócio, severas medidas disciplinares serão aplicadas.

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CAPÍTULO I

Da Integração no Contrato Individual de Trabalho

Art. 1 - O presente Regulamento integra o contrato
individual de trabalho, a ação reguladora contida neste, estende-se a todos os empregados, sem distinção
hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de seu cumprimento perma- nece por todo o tempo de duração do Contrato
de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

CAPÍTULO II

Da Admissão

Da Admissão
Art. 2 - A admissão do empregado é condicionada à realização de exames de seleção técnica e avaliação médica,
mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado na política de admissão da PDC.
Art. 3 - É proibido qualquer tipo de discriminação direta ou indireta por motivo de raça, cor, gênero, idade,
orientação sexual, religião, seja por meio de perguntas ou dinâmicas durante a fase de seleção.
Art. 4 - Pessoas com deficiência concorrerão em igualdade duran- te a fase de seleção, desde que suas habilidades
sejam compatíveis com a vaga.

CAPÍTULO III

Do Desligamento

Art. 5 - O empregado por livre e espontânea vontade poderá desligar-se da empresa, devendo informá-Ia da
decisão por escrito com antecedência.
Parágrafo único: fica a critério única e exclusivamente da empresa liberar ou não o empregado do cumprimento
do aviso prévio.
Art. 6 - Ao ser desligado, o empregado deve devolver os seguintes documentos: crachás de identificação,
uniformes, chaves de armário, EPl’s (Equipamentos de Proteção Individual),
ferramentas, documentos, arquivos digitais, telefones, computadores e outros equipamentos de propriedade da
empresa.

CAPÍTULO IV

Do Horário de Trabalho e da Marcação de Ponto

Art. 7 - A jornada diária de trabalho será contínua, respeitados os períodos de descanso estabelecidos pela
empresa, objetos da legislação vigente e/ou decorrentes de acordo ou convenções coletivas de trabalho,
independentemente do dia e/ou horário de entrada e/ou saída do empre- gado.

Parágrafo único: os dias pontes de feriado poderão ser compensa- dos nunca excedendo 02 horas diárias de
compensação, conforme acordo coletivo.

Art. 8 - O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado, cabendo ao empregado, pessoalmente, registrar o
ponto nos locais deter- minados pela empresa, no início e no término da jornada, e nos intervalos para refeição e
repouso, que deve ser rigorosamente respeitado, sendo 01 hora para aqueles que cumprem carga horária acima de
6 horas diárias, e 15 minutos para aqueles que cumprem carga horária menor ou igual a 6 horas diárias

§ 1° - A dispensa de marcação do ponto, em conformidade com a legislação vigente, não desobriga o empregado
de observar sua jornada de trabalho em timesheet.
§ 2° - Os equívocos na marcação de cartão de ponto, ponto eletrônico ou timesheet deverão ser comunicados
direta e prontamente ao superior imediato.

Art. 9 - Os empregados deverão estar nos respectivos postos de trabalho, devidamente uniformizados e com os
equipamentos de proteção individual quando assim requeridos, à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos
atrasos, exceto se motivados por força maior ou decorrentes de flexibilização da jornada de trabalho, previamente
autorizada pelo superior imediato nos termos da legislação trabalhista vigente.

Parágrafo único: Os empregados não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo
se previamente autorizados pelo superior imediato.

Art. 10 - A marcação do ponto para outro empregado constitui falta grave e ato de má fé, sujeitando o infrator e o
solicitante às penali- dades previstas em lei e ao enquadramento nas condições para dispensa por justa causa
conforme artigo 482 da CLT.

Art. 11 - É dever do funcionário entregar quinzenalmente, conforme estabelecido pela supervisão, um relatório de
registro de horas trabalhadas “timesheet”, que fora devidamente preenchido diariamente e validado, contendo
todas as informações sobre duração, locais de trabalho da quinzena em questão, sendo de total responsabilidade
do funcionário as informações neste contida.

Art. 12 – Observando-se toda e qualquer informação que não expresse a verdade ou a não entrega do “timesheet”,
será passível de medidas disciplinares e ausenta a PDC de qualquer responsabilidade.

CAPÍTULO V

Das Ausências e Atrasos

Art. 13 - O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo
deverá apresentar justifi- cativa prévia ao seu superior imediato.

§ 1° - A empresa descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, às saídas antecipadas e às faltas ao
serviço, sem prejuízo da apli- cação das penalidades previstas em lei, excetuadas as faltas que tenham previsão
legal.

§ 2° - Serão considerados atraso no setor de trabalho a entrada após 5 (cinco) minutos do horário contratual e a
saída antecipada de 5 (cinco) minutos do horário contratual.
§ 3° - O empregado que não cumprir integralmente a jornada se- manal de trabalho, sem motivo justificado, não
fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.
Art. 14 - O empregado que precisar se ausentar durante a jornada de trabalho por motivo de doença ou tratamento
dentário deverá comuni- car previamente ao Coordenador.

Art. 15 - Em caso de falta ao trabalho, o empregado se obriga, por qualquer meio, a avisar ou mandar avisar seu
superior imediato sobre sua ausência, de forma a justificar os dias em que, por doença ou motivo de força maior,
não puder comparecer ao serviço. A notificação deve ser feita no dia anterior à sua falta, se esta for previsível, e,
quando não for, no início do dia em que ela se verificar.

Parágrafo único: Entende-se por força maior um fato que ocorra por causa alheia à vontade do empregado, que
não possa ser previsto nem impedido pelo empregado, impossibilitando-lhe completamente o cumprimento de
suas obrigações.

Art. 16 - O empregado que precisar acompanhar familiares ao médico ou dentista, mesmo ciente de que a falta
não será abonada, ressalvando as previsões das convenções coletivas vigentes, deverá soli- citar autorização
prévia ao seu superior imediato e, ao retornar à empresa, apresentar a justificativa por meio da respectiva
declaração de acompa- nhamento emitida pelo médico ou dentista atendente, conforme previsto no artigo 13º
deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

Dos Atestados

Art. 17 - Os atestados médicos ou odontológicos para justificativa de ausência parcial, atrasos, saídas antecipadas
e/ou faltas do empre- gado por motivo de doença serão entregues ao Coordenador do Posto de Trabalho ou no
escritório da PDC pelo empregado ou pessoa por ele designada, desde que atendam o seguinte:

a) As disposições de Acordo e/ou Convenção Coletiva da Categoria e legislação previdenciária vigente;

b) Tempo sugerido de afastamento para o tratamento;

c) Nome legível , carimbo com CRM e assinatura do médico emissor;

Art. 18 - É facultado ao Médico do Trabalho da empresa contestar o conteúdo e o período do afastamento,
conforme definido na Resolução CFM n° 1488/98.

Art. 19 - Os atestados médicos ou odontológicos deverão ser apre- sentados e entregues pelo empregado ao
Coordenador ou no escritório da empresa no prazo máximo de 48 horas úteis após o início do afastamento do
trabalho ou, em caso de internação médica, por familiar por ele desig- nado, obedecendo ao mesmo prazo.

Art. 20 - Em caso de apresentação de atestados médicos ou odontológicos falsificados ou adulterados quanto ao
seu conteúdo ou assinaturas do médico/dentista emissor, o empregado responderá pelo ato criminalmente e poderá
ser dispensado por justa causa conforme artigo 482 da CLT, dada a gravidade do ato.

CAPÍTULO VII

Das Licenças Remuneradas e Não Remuneradas

Art. 21 - A PDC deverá conceder aos empregados as licenças remuneradas previstas na legislação trabalhista,
acordo coletivo ou con- venção, tais como por motivo de: casamento, falecimento de cônjuge, de ascendente ou
descendente; nascimento de filho, entre outras hipóteses de faltas legais previstas no artigo 474 da CLT.

§ 1° - Na hipótese de casamento, o empregado deverá comunicar ao superior imediato, com antecedência mínima
de 8 (oito) dias.
§ 2° - Em caso de nascimento ou falecimento de dependente, o fato deverá ser comunicado ao Departamento de
Recursos Humanos no prazo de 48 horas, e apresentar documento comprobatório (Certidão de Nascimento/Óbito).
§ 3° - Em qualquer caso, será exigida comprovação do motivo da ausência mediante prova documental.
§ 4° - Em caso de apresentação de documento falso, o emprega- do responderá pelo ato criminalmente e poderá
ser dispensado por justa causa conforme artigo 482 da CLT, dada a gravidade do ato.

CAPÍTULO VIII

Do Pagamento

Art. 22 - A PDC pagará os salários até o último dia do mês de prestação dos serviços para aqueles que possuem
conta no Banco Itaú. A data de pagamento pode ser alterada a qualquer momento, desde que não ultrapasse o 5°
(quinto) dia útil do mês subsequente, conforme exigido na legislação trabalhista. Para aqueles que indicarem
outros bancos que não o banco Itaú para receberem os salários, o pagamento será realizado até
o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços.

Parágrafo único: O adiantamento dos salários será efetuado todo dia 15 de cada mês para aqueles que possuem
conta no Banco Itaú, sen- do compensado posteriormente na ocasião do pagamento mensal citado acima. A data
de crédito do adiantamento salarial poderá ser alterada a qualquer momento desde que não ultrapasse o dia 20 do
mês. Para aque- les que indicarem outros bancos que não o Itaú, receberão o adiantamento salarial até o dia 20 do
mês.

Art. 23 - O salário de cada empregado será depositado em
conta-corrente aberta em seu nome, a PDC se compromete a entregar ao empregado, carta direcionada ao Banco
Itaú, informando o vínculo empregatício, para que o mesmo possa abrir conta salário; o depósito tam- bém poderá
ser realizado em conta de terceiro, mediante apresentação de autorização escrita de próprio punho pelo
funcionário, que deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 24 – Serão computados o período de 16 a 31 do mês anterior e de 01 a 15 do mês corrente, para apuração das
variáveis tais como horas extras, adicional noturno, atrasos e faltas injustificadas entre outras para o fechamento
da folha do mês em questão.
Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Departamento de Recursos Humanos, para que as
devidas apurações sejam feitas.

CAPÍTULO IX

Das Férias

Art. 25 - As férias serão gozadas após o período aquisitivo, no prazo máximo de 12 (doze) meses, em um único
período, ressalvadas as exceções legais.

Art. 26 - É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário,
devendo requerer a con- versão, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

CAPÍTULO X

Das Transferências

Art. 27 - A empresa poderá transferir o empregado para locali- dades diversas nos casos de real necessidade de
serviço a qualquer tem- po, em conformidade com as previsões do artigo 469 da CLT e seus incisos. Nesta
hipótese, o empregado será previamente avisado do motivo e da data da transferência.

Art. 28 - As despesas de transferência correrão por conta da empresa, conforme Política de Reembolsos da PDC.

CAPÍTULO XI

Do Uso do Uniforme e do Equipamento de Proteção Individual

Art. 29 - O uniforme deverá ser utilizado exclusivamente para a execução das atividades profissionais durante o
expediente normal de tra- balho e/ou no trajeto casa-trabalho-casa. Dessa forma, é obrigatório o uso do uniforme
quando exigido e fornecido pela empresa, devendo o empregado apresentar-se ao trabalho corretamente vestido e
em condições normais de higiene.

§ 1° - A utilização de bonés somente será permitida quando exigi- do pelo Cliente, ou em caso de prestação de
serviços ao ar livre, e será devidamente fornecido pela PDC.
§ 2° - Os uniformes não poderão ser descaracterizados nem al- terados, incluindo-se colagem de adesivos,
aplicação de broches, bótons, bordados, retirada de mangas ou colarinhos etc.

Art. 30 - Nas dependências internas da empresa ou da empresa Contratante e no desempenho das atividades
profissionais administrati- vas, onde não é requerido o uso do uniforme e do calçado de segurança, o empregado
deverá apresentar-se ao trabalho corretamente vestido e em condições normais de higiene, evitando trajes
transparentes ou mínimos, como bermudas, shorts, minissaias, minivestidos, chinelos, bem como camisetas,
camisas e Bonés com propagandas político-partidárias, religio- sas ou manifestações políticas.

Art. 31 - Para acesso às áreas fabris é obrigatória, onde requerido, a utilização de equipamentos de proteção
individual e/ou calçado de segu- rança, além da vestimenta de acordo com a padronização exigida.

Art. 32 - O uniforme e equipamento de proteção individual devem ser conservados, mantendo a higiene e limpeza
dos mesmos, fazendo a troca dentro do período previsto, evitando mau uso e consequente desper- dício.

CAPÍTULO XII

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado

Art. 33 - Todo empregado, além das disposições contratuais e le- gais, deve atender às seguintes disposições:

a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato in- dividual de trabalho, com zelo, espírito de
colaboração, atenção e com- petência profissional;

b) Confidencialidade: Manter sigilo sobre as informações em seu poder, exceto aquelas cuja autorização para
divulgação esteja expressa. Também deve manter sigilo sobre quaisquer tipos de programas de com- putador,
conhecimentos, procedimento, dados ou outros tipos de infor- mações da PDC ou do Cliente que estejam ligados
à: Planos de negócios, Planos de Marketing, estratégias, preços ou qualquer outro tipo de informação que afeta
direta ou indiretamente os negócios da PDC ou da empresa Cliente. A quebra de sigilo profissional acarretará a
rescisão por justa causa, conforme preceitua o artigo 482, alínea “g” da CLT;

c) Respeitar e atender as ordens e instruções dos superiores hierárquicos;

d) Respeitar as sinalizações de segurança do trabalho;

e) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imedia- tamente qualquer irregularidade de que
tiver conhecimento;

f) Fazer as refeições ou consumir alimentos (café, biscoito, lanches etc.) em locais aprovados, bem como evitar o
desperdício de alimentos;

g) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros
equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades identificadas;

h) Evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, ar comprimido etc.;

i) Cumprir, fazer cumprir e orientar os outros para que cumpram todas as legislações e normas de segurança,
qualidade e meio ambiente tanto da PDC quanto da empresa onde prestar serviços;
j) Utilizar os equipamentos de proteção individual, tais como óculos, calça- dos, protetores auriculares
obrigatórios e demais quando necessário;

k) Comunicar os “Quase Acidentes de Trabalho” ao Coordenador;

l) Usar o crachá fornecido pela empresa em local visível, responsabilizan- do-se por sua conservação;

m) Informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como
estado civil, situação militar, dependentes, mudança de residência etc.;

n) Responder por processos causados à empresa seja por negligência, imperícia ou imprudência;

Parágrafo único: As indenizações e reposições por prejuízos causados poderão ser descontadas dos salários,
conforme artigo 462, parágrafo 1° da CLT;

o) Submeter-se ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocu- pacional), a vacinações, tratamentos,
exames toxicológicos, quando exigi- dos pelo seu ambiente de trabalho, e a medidas preventivas, sempre que para
isso seja designado ou convocado;

p) Informar previamente ao seu superior imediato as ausências e/ou faltas do posto de trabalho;

q) Comunicar exclusivamente à PDC qualquer eventualidade ou dúvidas com referência a benefícios, salários,
procedimentos e etc;

r) Respeitar e cumprir as Normas e Procedimentos de Segurança e demais normas de bons comportamentos
mantidos pela empresa Contratante dos serviços da PDC.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Exclusivas

Art. 34 - Compete aos ocupantes de cargos de gestão:

a) Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus
subordinados e superiores;

b) Manter a boa ordem no serviço de sua responsabilidade;

c) Delegar e distribuir tarefas, obedecendo à capacidade e habilidade de cada um;

d) Garantir o cumprimento das normas de Qualidade, Segurança, Saúde do Trabalho e de Meio Ambiente nas
áreas de sua responsabilidade;

e) Realizar treinamentos ou facilitar a participação dos empregados nos treinamentos necessários para a execução
da função;

f) Tratar a equipe com respeito e não permitir, quando de seu conhecimen- to, nenhum tipo de discriminação e
assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;

g) Aplicar as devidas medidas disciplinares sempre que houver uma ocor- rência em desacordo com este
Regulamento;

h) Cumprir fielmente e sob todos os aspectos o presente Regulamento.

Art. 35 - Compete ao condutor de veículos da empresa, além da responsabilidade pelos danos causados, responder
solidariamente pelos prejuízos ocasionados a terceiros quando resultantes da imprudência, imperícia e/ou
negligência de sua parte, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito e arcar com
as eventuais des- pesas provenientes dessas sanções.

Art. 36 - Cabe a todos os empregados que utilizarem internet, intranet, e-mail ou quaisquer outros meios de
comunicação internos da empresa a responsabilidade pelo uso correto desses recursos, considerados ferramentas
com o propósito de contribuir para o trabalho diário, conforme definido no Contrato de Trabalho.

Parágrafo único: O uso impróprio dessas ferramentas, o acesso a sites indevidos e a utilização abusiva de e-mail
para envio de mensagens que não sejam pertinentes ao trabalho do empregado poderão acarretar advertência,
suspensão e demissão, além de ele estar sujeito às sanções previstas nos Códigos Civil e Penal brasileiro e arcar
com as eventuais despesas provenientes dessas sanções.

Art. 37 - Aos empregados eleitos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) cabem os
seguintes deveres:

a) Orientar todos os empregados sobre a importância de cumprir as normas legais de saúde e segurança do
trabalho;

b) Participar das reuniões periódicas;

c) Conciliar suas atividades profissionais e as atribuições da CIPA, infor- mando previamente seu superior
imediato quando da utilização do tempo conforme estabelecido na NR5 e/ou Convenção Coletiva ou acordo cole-
tivo;

d) Identificar possíveis riscos dos processos de trabalho;

e) Sugerir medidas de prevenção em conjunto com o Técnico de Segurança da PDC.

CAPÍTULO XIV

Das Proibições

Art. 38 - É expressamente proibido ao empregado:

a) Permanecer ou circular em setores diferentes à sua área de atuação, salvo autorização prévia de seu superior
imediato ou quando for inerente à função, bem como ingressar na empresa por vias não determinadas, salvo em
casos de autorização prévia;

b) Deitar-se ou sentar-se no chão ou em locais inadequados (corredores, áreas de circulação, ruas internas,
calçadas, sob ou sobre equipamentos, mesas de trabalho etc.)

c) Ocupar-se de qualquer atividade pessoal que possa prejudicar os inte- resses do serviço, bem como fazer a
utilização de máquinas, computado- res, telefones etc; disponíveis no ambiente de trabalho para uso pessoal sem
autorização de seu superior imediato;

d) Promover algazarra, dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e ao respeito nas
dependências da empresa onde o empre- gado presta serviços, ou em ônibus fretado pela empresa ou
disponibiliza- do pelo Cliente;

e) Promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto;

f) Transitar com veículo em velocidade superior a 10 km/h dentro do perímetro e dependências internas das
empresas onde prestamos serviços, incluindo-se estacionamentos e ruas das empresas;

g) Estacionar fora dos limites das vagas demarcadas para essa finalidade ou ainda estacionar em calçadas, áreas
verdes e/ou obstruir áreas de circulação ou passagens nos estacionamentos e nas ruas dentro do perímetro das
empresas onde prestamos serviços;

h) Utilizar o transporte fretado quando fornecido pela empresa ou pelo Cliente sem fazer opção de utilização do
serviço ou autorizar o desconto;

i) Solicitar o benefício de vale transporte de forma enganosa, induzindo o empregador ao erro, ou ainda fazer uso
indevido do benefício fornecido exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho-residência;

j) Passar ou emprestar o próprio crachá para outra pessoa acessar a em- presa e/ou o restaurante;

k) Fumar em qualquer área interna da empresa (com qualquer tipo de cobertura) e em locais não autorizados nas
áreas externas da empresa;

l) Sair com alimentos do restaurante, salvo em situações previamente au- torizadas pela empresa onde presta
serviços;

m) Consumir alimentos no posto de trabalho ou em locais não autorizados;

n) Receber visitas ou permitir a entrada de pessoas estranhas no recinto da empresa, salvo autorização prévia da
chefia da área a ser visitada ou quando for inerente à função;

o) Retirar do local de trabalho, qualquer equipamento, objeto ou documen- to de propriedade da empresa
tomadora de serviços;

p) Retirar do local de trabalho sem prévia autorização do seu superior imediato, qualquer equipamento, objeto ou
documento de propriedade da PDC;

q) Prestar serviço, fazer parte ou colaborar, por exclusivo interesse pes- soal, com qualquer espécie de entidade
que seja concorrente da empresa ou fira seus interesses;

r) Propagar ou incitar a insubordinação no trabalho;

s) Usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;

t) Utilizar impressos da empresa para assuntos não relacionados ao serviço;

u) Exercer comércio, efetuar negócios, agiotagem ou atividades alheias ao serviço nas dependências da empresa
ou da empresa tomadora de serviços, ou em ônibus fretado pela empresa. Ações sociais poderão ser realizadas,
desde que apoiadas e previamente autorizadas pelo Departa- mento de Recursos Humanos;

v) Portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho
embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito;

w) Utilizar aparelho de telefonia celular ou equipamentos de entretenimen- to com ou sem fone de ouvido no
posto, durante o expediente de trabalho, salvo em caso de o uso ser inerente à atribuição de suas funções ou
devidamente autorizado pelo superior imediato;

x) Utilizar aparelhos eletrônicos (computadores, notebooks, filmadoras, máquinas fotográficas, gravadores, pen
drive, HD externo, tablets etc.) de uso pessoal nas dependências da empresa tomadora de serviços;

Parágrafo único: a empresa não se responsabilizará pelo extravio de equi- pamentos particulares dentro das suas
dependências.

y) Entrar nas áreas fabris com mochilas, bolsas, material escolar, material de uso pessoal, capacetes etc.;

z) Utilizar anéis, pulseiras, relógios, correntes e colares enquanto estiver no posto de trabalho. Bonés somente
poderão ser utilizados mediante au- torização, e se solicitado pelo Cliente;

aa) Gravar sons, fotografar ou filmar qualquer tipo de objeto, equipamento ou dependências da empresa e/ou das
empresas tomadoras de serviços, sem autorização prévia do superior imediato, do responsável pelo Depar-
tamento de Recursos Humanos, ou do Gerente da Planta;

bb) Afixar cartazes, adesivos, propaganda e informações não autorizadas pela empresa;

cc) Fazer qualquer tipo de pichação nas dependências da empresa onde presta serviços (banheiros, escritórios,
máquinas, equipamentos, locais fabris e áreas de circulação de pessoas);

dd) Remover ou burlar os dispositivos de segurança do trabalho instalados em máquinas e equipamentos, travas,
etc;

ee) Realizar atividades laborais em desacordo com o descrito nas instruções de Trabalho elaboradas pela PDC.

CAPÍTULO XV

Das Relações Humanas

Art. 39 - Todo empregado tem o direito de trabalhar em um ambi- ente no qual prevaleçam o respeito e a
integridade moral.

Art. 40 - Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar e trabalhar com espírito de equipe como sendo a
forma mais eficaz, tendo em vista o desenvolvimento de todos.

Art. 41 - A empresa não tolerará atitudes de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, idade, característica
física, origem, orientação sexual, nem qualquer conduta que seja ilegal ou inapropriada.

Art. 42 - Gestores e subordinados devem manter relação de res- peito e cordialidade, livre de qualquer tipo de
assédio.
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CAPÍTULO XVI

Das Penalidades

Art. 43 - Aos empregados que infringirem as normas deste Regu- lamento, aplicam-se as seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Advertência escrita;

c) Suspensão;

d) Demissão.

§ 1° - A advertência é o aviso no sentido de dar conhecimento do ato praticado, informando as consequências, em
caso de reincidência.
§ 2° - A suspensão normalmente ocorrerá depois da aplicação de uma ou mais advertências para ocorrências de
mesma natureza, nada impedindo que possa ser aplicada de imediato diante de uma falta grave.

Art. 44 - As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da infração, pelo superior imediato e pelo
Departamento de Recursos Humanos, nos termos da convenção coletiva ou acordo coletivo e legis- lação em
vigor.

CAPÍTULO XVII

Das Disposições Gerais

Art. 45 - O empregado tem o direito de formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao
serviço e à ativi- dade da empresa.

Art. 46 - A omissão e/ou conivência de falta praticada por qualquer

Art. 47 - Objetos pessoais ou objetos de valor (dinheiro, cheque,cartão, joias) que porventura forem encontrados
dentro do recinto da em presa deverão ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos e, se não forem
procurados pelo legítimo dono dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, serão descartados ou doados.

Art. 48 - Os empregados devem estar atentos ao presente Regulamento, aos procedimentos seguros, comunicados
e outras instruções divulgadas pela empresa.

Art. 49 - O empregado receberá um exemplar e deverá ler o presente Regulamento, mantendo a cópia para
consulta periódica.

Art. 50 - Este Regulamento foi elaborado com o objetivo de propiciar um ambiente de trabalho ético e de respeito
aos seus empregados. Em caso de eventuais dúvidas o empregado deverá entrar em contato diretamente com o
Departamento de Recursos Humanos.

Art. 51 - O presente Regulamento é parte integrante do Contrato de Trabalho e passa a vigorar a partir de sua
publicação, podendo ser substituído por outro sempre que a empresa julgar conveniente ou em decorrência de
eventuais alterações da legislação trabalhista.

empregado implica em falta idêntica, com suas consequências decor- rentes.
Art. 52 - Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela PDC à luz da legislação brasileira.

ANOTAÇÕES

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ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO

Emissão: 10/2014
Revisão: 01/2018
Elaboração: Michelle Silva
Verificação: Alexandre Andrade
Aprovação: Fernando Silveira





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