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Publicação_O Modelo Maritimo da GNR 2023_v16

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Published by cjppcruz, 2023-10-24 06:54:13

Publicação_O Modelo Maritimo da GNR 2023_v16

Publicação_O Modelo Maritimo da GNR 2023_v16

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2 TÍTULO A GNR E AS FUNÇÕES DE GUARDA COSTEIRA – O MODELO MARITIMO DA UCCF DIREÇÃO COMANDO DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO E DE FRONTEIRAS DESIGN E IMAGEM UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO E DE FRONTEIRAS ANO 2023


3 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA UCCF A GNR E AS FUNÇÕES DE GUARDA COSTEIRA - O MODELO MARÍTIMO DA UCCF 2023 Os detentores desta publicação são visados de que ela contém matéria classificada que interessa à segurança e à defesa do País. É proibida a sua transmissão ou a revelação do seu conteúdo, por qualquer forma, a pessoas não autorizadas. outubro de 2023 ORIGINAL


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5 NOTA PRÉVIA A Publicação “A GNR E AS FUNÇÕES DE GUARDA COSTEIRA – O MODELO MARITIMO DA UCCF” constitui-se como um referencial doutrinário da Guarda Nacional Republicana no tocante à forma de organização, gestão operacional e responsabilidades de atuação, na sua dimensão enquanto entidade com responsabilidades pelas funções de guarda costeira. O documento apresenta, de forma concisa, o modelo organizativo, e funcional, escolhido pela instituição para o cumprimento da missão, abrangendo os aspetos das dimensões operacional e da logística de sustentação. A estrutura interna da publicação aborda, ao longo dos seus capítulos, os aspetos singulares que enformam o modelo marítimo, apresentando de forma sintética a sua evolução histórica, os pressupostos e linhas orientadoras que nortearam a construção do modelo, concluindo com a apresentação formal do mesmo.


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7 A GNR e as funções de Guarda Costeira - O Modelo Marítimo da UCCF


8 “A terra que não se pisa, e a água que não se navega, deixa de ser nossa. É preciso defender o território e o mar.” Professor Adriano Moreira, 2013


9 ÍNDICE Antecedentes históricos Breve resenha do modelo desde a sua génese 11 Abordagem conceptual Aos pressupostos orientadores 15 O Modelo Marítimo da UCCF E o seu alinhamento sistémico 21 Anexo A – Funções a bordo 33 1 2 3


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11 Antecedentes históricos Breve resenha do modelo desde a sua génese 1.1 Enquadramento histórico A ligação da Guarda às funções de fiscalização no mar e na orla costeira remontam a mais de um século de existência, podendo as suas raízes serem apontadas ao ano de 1885 aquando da criação da então Guarda Fiscal pelo ministro da Fazenda, Ernesto Hintze Ribeiro, para as valências policiais, fiscais e aduaneiras. Este serviço estendia-se desde a parte terrestre, até à fluvial e marítima, referindo-se no art.º 3.º, § 2.º do Decreto orgânico do Corpo da Guarda Fiscal, de 17 de setembro de 1885, que se exercia “nas águas territoriais, costas marítimas e portos, enseadas e ancoradouros do reino e ilhas adjacentes, e nos rios navegáveis comuns ou confinantes; e tem igualmente por objeto principal a repressão do contrabando e dos descaminhos aos direitos, e a policia fiscal dos portos e ancoradouros no movimento das embarcações e mercadorias sujeitas a direitos cobrados nas alfandegas". Figura 1 – Canhoneira Açor Para cumprimento das missões de fiscalização marítima foi constituída, em 28 de outubro de 1886, a então Esquadrilha Fiscal da Costa, composta por cinco canhoneiras, “Açor”, “Faro”, “Lagos”, “Tavira” e “Tejo”, de cinquenta metros, nas condições referidas nas instruções para as 1


12 missões das esquadrilhas de fiscalização marítima1 , e cujo dispositivo se organizava em quatro zonas marítimas - Lisboa, Porto, Faro e Ponta Delgada. Na sequência do Ultimato inglês de 1890, aliado à forte contestação ao regime a que muitos dos militares do Corpo da Guarda Fiscal aderiram, resultou um forte impacto no serviço marítimo da Guarda Fiscal2 . Assim, em 1892, aquando da reforma da Marinha, aprovada pelo decreto de 14 de agosto, foi transferida a Esquadrilha da Fiscalização da Costa para o Ministério da Marinha, militarizando-se os navios, embora atuando segundo os requisitos das autoridades aduaneiras, sanitárias e das pescas. A partir do Decreto de 27 de setembro de 1894, toda a Esquadrilha passou a ser dirigida, exclusivamente, nas sedes das alfândegas (e suas delegações), pelo pessoal do então designado quadro aduaneiro. Em alternativa, foi criada uma flotilha especial para o serviço de fiscalização dos portos, rios, enseadas e ancoradouros, para ser operada, exclusivamente, pela Guarda Fiscal. 1.2 O modelo inicial e a sua evolução A situação criada pela publicação do Decreto de 1894 foi-se protelando quase ao longo de todo o séc. XX até já ao final da década de 80, altura em que o governo da República reconheceu, através de uma Resolução do Conselho de Ministros3 , que a sofisticação dos meios da prática de contrabando exigia uma resposta inovadora, que passava pela rápida modernização da Guarda Fiscal. Foi assim que se iniciou a operacionalização do designado Sistema LAOS (Long Arm Operational System) que, a partir de 1989, veio reforçar a vigilância da costa de Portugal Continental. Entre outras dimensões, este era composto por um subsistema marítimo, assegurado pelas lanchas das classes Centenário, Ribamar e outras de diferentes tipologias. Em 1993, na sequência de uma decisão governamental, foi decidida a extinção da Guarda Fiscal e a integração das suas competências no seio da Guarda Nacional Republicana, constituindo-se como uma nova Unidade de escalão Brigada - a designada Brigada Fiscal. Foi mais tarde, já no início do novo milénio, que se decidiu a criação do Serviço Marítimo da Brigada Fiscal4 , repristinando-se a capacidade marítima da instituição, entretanto quase perdida, e que passou a contar, desde setembro de 2000, com doze Lanchas de Vigilância e de Interceção (LVI) da “CLASSE RIBAMAR”5 e com oito Lanchas de Fiscalização de Águas Abrigadas (LFA) da “CLASSE ZODÍACO”, ao serviço desde 2008. 1 Andrade, A Unidade de Controlo Costeiro da GNR e as Guardas suas antecessoras: Guarda Real da Polícia no Mar, Guardas Barreiras, Guardas de Bordo, Guardas das Alfândegas, Guarda Fiscal e Brigada Fiscal da GNR. 2 À revolta de 31 de janeiro de 1891 aderiram a generalidade dos militares do Batalhão da Guarda Fiscal do Porto, alinhados contra a monarquia, ao lado de duas outras unidades do Exército, comandadas por sargentos e apoiados pelo Tenente Manuel Maria Coelho e pelo Alferes Augusto Costa Malheiro, que avançaram até à Câmara Municipal, onde hastearam uma bandeira vermelha e verde no intuito de implementar a República. A ação da Guarda Municipal Portuense malogrou a revolta, num confronto violento do qual resultaram diversas baixas e a rendição e prisão dos revoltosos. Mais tarde, já na República, foi este Batalhão da Guarda Fiscal condecorado com a Medalha dos Precursores da República e com a Ordem da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito. 3 DR, II Série, de 20 de dezembro de 1988. 4 Despacho n.º 19643/2000, de 30 de setembro, do MAI. 5 LVI “Ribamar”, “Atalaia”, “Consolação”, “Burgau”, “Salema”, “Mindelo”, “Apúlia”, “Muranzel”, “Buarcos”, “Azoia”, “Zavial” e “Cabedelo”.


13 Figura 2 – Lanchas de Vigilância e Interceção Apesar dessa evolução altamente estruturante e significativa, ficava claro que o modelo não estava completo, e que ainda era necessário complementar o subsistema marítimo com embarcações de maiores dimensões – com um mínimo de 30 metros, para assegurar missões mais prolongadas de patrulhamento e vigilância marítima, não só nos espaços de soberania, mas também de jurisdição nacional. Note-se que essa aquisição chegou a estar contemplada6 , à data, mas acabou por não se concretizar. É apenas em 2021, com recurso a fundos estruturais de segurança interna (FSI), que o Ministério da Administração Interna promove a aquisição da primeira Coastal Patrol Vessel (CPV), com o objetivo de dar cumprimento ao desígnio nacional anteriormente enunciado. O advento da migração irregular do Norte de África, bem como a promulgação da Lei n.º 73/20217 (que reformulou o sistema nacional de gestão integrada de fronteiras), veio reforçar a intenção do Ministério da Administração Interna em capacitar a Guarda com meios navais de maiores dimensões, permitindo assegurar dessa forma uma presença marítima mais prolongada no mar português, bem como garantir uma resposta efetiva, célere e mais competente no controlo da fronteira marítima nacional. Figura 3 – CPV Bojador 6 No âmbito do Programa de financiamento comunitário FP7 e do Projecto Open Sea. 7 A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, surge na sequência da Resolução de Conselho de Ministros, n.º 43/2021, publicada na 1.ª Série do Diário da República em 14 d e abril de 2021, que prevê, no programa do Governo, a separação orgânica entre as funções policiais e administrativas do SEF, redefinindo que as funções de controlo das fronteiras aérea, terrestre e marítima e a investigação criminal, designadamente relacionada com o tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal, devem ser desenvolvidas pelos quatro OPC que desenvolvem a sua atividade nestas áreas.


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15 Abordagem conceptual Os pressupostos orientadores 2.1 As funções de Guarda Costeira e a mudança organizacional As designadas funções de Guarda Costeira assumem, nos dias de hoje, um papel cada vez mais fundamental na ordem mundial, no sentido de preservarem a segurança e a ordem nos espaços marítimos. Autores como Neto8 (2012, pp. 409–410), referem que estas funções aparecem no sentido de garantir a ação do Estado no mar, através de organizações com competências distintas no exercício das funções do poder público, ligadas às águas territoriais e aos outros espaços marítimos. Essa ação revela-se através das mais variadas missões e traduz-se em tarefas tão distintas como a salvaguarda da vida humana no mar, o salvamento marítimo, a prevenção e combate à poluição, a segurança e controlo da navegação, a preservação e proteção de recursos marítimos no património cultural subaquático e do meio marinho ou mesmo a repressão da imigração ilegal e da criminalidade, entre tantas outras. A sua relevância afigura-se tão essencial nos dias de hoje que a Agência Europeia de Fronteiras e Guarda Costeira – FRONTEX, juntamente com as suas parceiras para as pescas (EFCA) e para a segurança marítima (EMSA), sentiram a necessidade de estabelecer em doutrina as funções que, numa ótica europeia, devem ser reconhecidas como de uma Guarda Costeira, alinhando assim a norma em termos conceptuais. Assim, estabeleceram-se como funções de Guarda Costeira as seguintes: ◼ Fiscalização e controlo da imigração; ◼ Vigilância e monitorização marítima; ◼ Fiscalização das pescas; ◼ Busca e salvamento marítimo; ◼ Gestão do tráfego marítimo; ◼ Resposta a acidentes e desastres marítimos; ◼ Controlo fiscal e aduaneiro; ◼ Prevenção e combate à criminalidade; ◼ Proteção ambiental marítima; ◼ Segurança marítima portuária; e ◼ Assistência marítima e apoio sanitário. Em Portugal, presentemente, não existe formalmente uma entidade que agregue em si mesma a exclusividade de todas as designadas funções de Guarda Costeira. Reconhece-se, contudo, 8 Neto, J. P. (2012). Modelos Organizacionais e Países de Referência. Em Mare Liberum Editora (Ed.), A Segurança no Mar: uma visão holística (pp. 397–416). Lisboa. 2


16 que existe um número restrito de instituições que, em conjunto, preenchem todo o largo espectro de missões que estão atribuídas a este tipo de organismo. Na atualidade, e na sequência das alterações legislativas promovidas pela entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e reformulou o regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna, a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras, viu reforçada, significativamente, as suas competências em matéria de atuação policial. Esta alteração, conjuntamente com a aprovação da estrutura de investigação criminal e de proteção da natureza e do ambiente, fortaleceram o papel da UCCF enquanto organismo nacional com funções de Guarda Costeira. Figura 4 – Funções de Guarda Costeira atribuídas à UCCF Pode-se dizer que, na atualidade, a UCCF é a entidade primariamente responsável pelas funções de Guarda Costeira relacionadas com o security, uma vez que os aspetos do controlo da imigração, do combate à criminalidade fiscal e aduaneira e a vigilância e monitorização marítima são encargos policiais exclusivos, partilhando responsabilidades apenas nas questões mais genéricas do combate à criminalidade marítima, e da fiscalização da atividade das pescas. As restantes funções, todas da área do safety são também missão da Guarda, todavia, a responsabilidade encontra-se dispersa por um conjunto muito mais alargado de entidades. De realçar a singularidade da Guarda em relação às outras entidades (forças e serviços de segurança) no combate aos fenómenos criminais, que é o facto de a sua atuação não ficar limitada aos espaços de soberania e jurisdição marítima nacional e ao domínio público marítimo. A circunstância de a GNR ser uma polícia integral, com responsabilidade por 96% do território nacional garante-lhe, não só uma capilaridade no conhecimento situacional de todo o tipo de ameaças, mas acima de tudo a capacidade ímpar de garantir um continuum de atuação do mar para terra (e vice-versa), pois é a única força com competência e capacidades para atuar em ambos os ambientes.


17 2.2 Base conceptual e pressupostos de trabalho A introdução do Curso de Vigilância e Controlo de Fronteiras (CVCF), em 2022, enquanto referencial de formação para entrada na Unidade, promoveu simultaneamente duas alterações internas estruturantes: a primeira foi reconhecer que a missão atribuída é complexa e, por isso, a entrada de recursos humanos dever ser sujeita a um processo de qualidade; a segunda, de promover uma alteração profunda no modelo funcional enraizado (visível na forma de estruturação orgânica das subunidades), que separava formalmente a forma de atuação marítima da terrestre. Nessa perspetiva, a obrigatoriedade de qualificação dos formandos do CVCF com a carta de marinheiro, abriu a possibilidade de todos os recursos humanos da Unidade poderem fazer uso (doravante) dos meios navais, de acordo com a habilitação obtida, tendo como efeito imediato, e direto, a possibilidade abstrata de se intensificar o volume de patrulhamento e fiscalização marítima. Outra importante ilação, foi a de se poder reafectar o efetivo marítimo não especializado (designada de função técnica de “marinheiro), às outras estruturas já existentes, na medida em que essa função generalista seria agora desempenhada por todo o efetivo da Unidade. Ora, tendo em consideração as alterações estruturais anteriormente enunciadas ao nível da formação – o novo quadro de oportunidades de emprego dos recursos humanos identificado, o recente reforço de competências e a mudança organizacional promovida, foi desenvolvido um novo conceito operacional para a UCCF (CONOPS), que se alinhou na doutrina mais recente de estratégia de combate às novas ameaças, por forma a capacitar a Unidade para uma atuação policial mais efetiva. Figura 5 – Publicações doutrinárias UCCF O novo CONOPS alinhou-se num conceito simples, efetivo e sustentável, que se alicerçou em três pilares fundamentais: ◼ a atuação policial bidimensional, como guarda costeira e guarda de fronteiras; ◼ a abordagem multidisciplinar aos problemas, empregando todas as valências e especializações existentes; ◼ a parceria cooperativa com os restantes atores.


18 A concertação das três ideias-força permitiu construir um conceito de operações totalmente inovador, que se verificou ser robusto o bastante para resistir à mudança, suficientemente resiliente para se adaptar às alterações orgânicas vindouras, e plenamente alinhado com a estratégia entretanto aprovada pelo Exmo. Comandante-geral da Guarda. Assim, e no tocante à dimensão de guarda costeira – designadamente à sua componente marítima, importava rever o seu conceito operacional por forma a promover uma mudança sustentável, aceite e alinhada com plano estratégico aprovado (PODEMOS 2022/25) e futuro. Figura 6 – Publicações PODEMOS De entre outros aspetos relevantes, realça-se o facto de o novo modelo marítimo da UCCF acompanhar os aspetos formais relativos às áreas de atuação da Unidade, os limites de qualificação de cada uma das habilitações náuticas habilitantes, assim como a reorganização da catalogação dos meios promovida pela publicação Catálogo de Embarcações. Figura 7 – Divisão administrativa Em resultado do processo de estudo e análise, identificaram-se duas dimensões de pressupostos para o planeamento do novo modelo: os primeiros voltados para a dimensão mais


19 operacional (patrulhamento, vigilância e fiscalização marítima) e os segundos para a dimensão mais logística (da sustentação e manutenção naval), designadamente: Na dimensão do patrulhamento, vigilância e fiscalização marítima: ◼ Maximizar a atividade de patrulhamento, vigilância e fiscalização marítima, alargando-a a todo o espectro de ameaças identificadas no quadro das missões da UCCF; ◼ Potenciar a flexibilização do emprego dos meios navais na atividade da Unidade, nas diferentes dimensões do mar territorial e da zona contígua, através de patrulhas marítimas diversificadas, cujo governo pode ser confiado a pessoal com diferentes níveis de habilitação náutica; ◼ Garantir, em permanência, uma capacidade de atuação marítima (24/7), em todo o mar territorial e zona contígua, capaz de fazer face a ocorrências inopinadas de carater reativo; ◼ Garantir um justo equilíbrio entre os custos de qualificação do efetivo na vertente marítima, e as reais perspetivas de emprego de meios – de acordo com o quadro aprovado; ◼ Assegurar um modelo de operação, supervisão e controlo dos meios e equipamentos, que evite a desresponsabilização e/ou a deterioração precoce; ◼ Proporcionar uma capacidade de formação contínua ao nível das subunidades, garantindo uma equipa de formadores informais; ◼ Alinhar a distribuição dos meios e recursos, de acordo com um largo espectro de indicadores analíticos, tais como: criminalidade, volumes de circulação, número de embarcações registadas, capacidade de atracação, etc., bem como com a doutrina em vigor, aprovada no Catálogo de Embarcações. Na dimensão da sustentação e manutenção naval: ◼ Garantir uma estrutura flexível e ágil, capaz de garantir elevados índices de operacionalidade à capacidade marítima; ◼ Assegurar uma dispersão de estruturas intermédias de manutenção naval, a um nível mais regional, de forma a proporcionar uma maior proximidade e celeridade na resposta a avarias; ◼ Escalonar os níveis de responsabilidade pela conservação, manutenção e reparação naval, pelas estruturas orgânicas, tendo por base o modelo de qualificação dos militares que integram a estrutura técnica de manutenção naval.


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21 O Modelo Marítimo da UCCF E o seu alinhamento sistémico 3.1 Linhas gerais de enquadramento do modelo A construção de um novo modelo funcional alicerçou-se na necessidade de conjugação das respostas aos pressupostos enunciados no capítulo 2, bem como num racional baseado num conjunto de linhas fundamentais estruturantes, as quais formaram um alinhamento sistémico de premissas capazes de promover a mudança. Assim, e enquanto linhas fundamentais para o novo modelo, definiram-se as seguintes: ◼ Assegurar que a utilização de meios navais, na atividade da unidade, fosse alargada à totalidade dos recursos humanos qualificados – dado que com a formação do CVCF todos os militares passaram a possuir a habilitação náutica mínima de “carta de marinheiro”; ◼ Garantir uma distribuição de recursos, humanos e materiais, pelas subunidades – de forma a garantir a cobertura completa de todo o espaço da orla costeira; ◼ Promover uma complementaridade de atuação operacional – que conjugasse as vertentes fiscalização e intervenção, bem como as dimensões espaciais do mar territorial e da zona contígua, em todo o espetro de ameaças que são competência da Unidade; ◼ Por último, que toda a estrutura operacional ficasse alicerçada numa edificação logística de sustentação de dimensão nacional, todavia muito descentralizada, com uma base sólida regional, alicerçada em cinco (5) níveis de manutenção. Figura 8 – Ameaças à segurança interna 3


22 Considerando os pressupostos e linhas fundamentais anteriormente enunciadas, construi-se um modelo capaz de satisfazer todo o conjunto de premissas elencadas, dando assim aso a um modelo assertivo e inovador. 3.2 O modelo marítimo 3.2.1 Níveis de atuação policial O modelo escolhido para atuação policial da Guarda no mar português resulta, assim, numa transposição aproximada do modelo utilizado atualmente na componente territorial da GNR - ou seja, uma atuação progressiva, complementar e faseada que distribui com parcimónia os recursos (humanos e materiais) à medida das necessidades efetivas e realistas do dispositivo, acompanhando, na generalidade, a matriz do modelo policial definido para a instituição na sua globalidade. O modelo procura criar uma rede de órgãos responsáveis pelo patrulhamento, vigilância, fiscalização e intervenção, nos espaços marítimos de soberania e jurisdição nacional, que se complementa, sobrepõe e atua decisivamente sobre toda a tipologia de ameaças e riscos na sua área de responsabilidade, evitando dessa forma espaços omissos ou zonas sombra. Esse esforço promove, ainda, um alinhamento entre as diferentes qualificações náuticas passíveis de serem obtidas pelos militares – previstas no Decreto-lei n.º 93/2018, de 13 de novembro – e a afetação de áreas de responsabilidade pelo policiamento aos diferentes níveis e escalões hierárquicos da Unidade. Figura 9 – Ilustração das áreas de cobertura das habilitações náuticas Portanto, e de forma a cobrir todo o espetro de ameaças que são competência da Guarda nos espaços marítimos de soberania e jurisdição nacional, o modelo rompe com o conceito atual que se alicerça em áreas de competência organizacional (marítimos e terrestres), para passar a atuar numa ótica de patrulhamento orientado por competências funcionais (SEPNA, fronteiras, vigilância costeira, IC, etc.).


23 Por último, referir que o modelo procura acompanhar, e distinguir, as dinâmicas diferenciadas entre o que se designa pelo patrulhamento, vigilância e fiscalização, das dinâmicas operacionais mais reativas, como sejam a interceção e intervenção marítima. 3.2.2 As estruturas do modelo (operacional e logística de sustentação) Consignadas as linhas gerais estabelecidas para o modelo organizacional da vertente marítima da UCCF, importa apresentar o modelo marítimo final que resultou de todo o trabalho analítico. Assim, podemos dizer que o modelo marítimo da UCCF se estrutura em 4 pilares fundamentais: a estrutura operacional, os recursos humanos, os meios navais e a estrutura de sustentação e manutenção. 3.2.2.1 Estrutura operacional A estrutura operacional do modelo marítimo encontra-se alicerçada, com naturalidade, no designado Grupo de Guarda Costeira (GGC), cujas subunidades estão dispostas ao longo de toda a orla marítima nacional. Conta, não obstante, com o reforço das restantes especializações da Unidade (ambiente, fronteiras, etc.), possibilitando exponenciar significativamente a sua presença e ação. A estrutura divide-se em quatro níveis operacionais, complementares entre si, que interagem e se apoiam mutuamente, designadamente: os Postos de Controlo Costeiro (PCC), os Subdestacamentos de Controlo Costeiro (SDCC), os Destacamentos de Controlo Costeiro (DCC) e o Destacamento de Patrulhamento Marítimo (DPM). Figura 10 – Mapa das subunidades operacionais do GGC


24 As diferentes subunidades têm responsabilidades diferenciadas, que se refletem ao nível da missão a desempenhar e da área de intervenção à sua responsabilidade, consagrando-se em anéis concêntricos que se sobrepõem entre si. Quadro 1 – Escalões operacionais da componente marítima Órgão Operacional Características do escalão operacional PCC ◼ Estrutura marítima de pequena dimensão, de reduzido efetivo orgânico, que em alguns casos pode nem se justificar a existência; ◼ Não dispõe de tripulação técnica própria, utilizando os especialistas orgânicos com formação marítima; ◼ A missão principal é a da fiscalização de todas as atividades em ambiente marítimo, sejam atividades com fins comerciais ou lúdicos, desenvolvida nas águas interiores, águas abrigadas e mar territorial até ao limite de 3 Mn da linha de costa; ◼ Cumpre preferencialmente a missão com os seus recursos humanos. SDCC ◼ Estrutura operacional marítima, permanente (24/7); ◼ Dispõe de tripulação técnica própria, para as funções a bordo de Piloto; ◼ Atuação operacional, por regra, até às 6MN; ◼ A missão principal é a de policiamento e fiscalização, mantendo uma limitada capacidade para poder atuar numa ocorrência de interceção; ◼ Cumpre a missão, maioritariamente, com os seus recursos humanos; ◼ As áreas de responsabilidade operacional são as águas interiores, as águas abrigadas e o mar territorial. DCC ◼ Garantir, em permanência, uma capacidade de atuação marítima, constituindo-se como o primeiro nível orgânico com responsabilidade de resposta operacional 24h, em toda a sua área de atuação; ◼ Dispõe de guarnição técnica própria, com várias especializações (Patrões, Pilotos, MEB e Operadores de Radar); ◼ A missão divide-se entre o patrulhamento e fiscalização marítima, e a vigilância e interceção de ameaças; ◼ Dispõe de guarnições técnicas, com autonomia para o cumprimento da missão atribuída, em especial no ambiente marítimo. Todavia, poderão ser complementadas por especialistas de fiscalização de outras subunidades; ◼ A área de responsabilidade operacional principal é, preferencialmente, o mar territorial até às 12MN, mantendo a capacidade de atuação máxima até às 24MN (zona contígua). DPM ◼ Estrutura operacional com uma capacidade marítima permanente (24/7); ◼ A missão divide-se entre o patrulhamento e fiscalização marítima, a vigilância e interceção de ameaças; ◼ O cumprimento da missão é assegurado pelo efetivo orgânico, podendo conjugar sinergias com outros especialistas de fiscalização; ◼ Todo o efetivo orgânico é composto por guarnições técnicas; ◼ Tem capacidade para atuar em todos os espaços marítimos de soberania e jurisdição nacional; ◼ A área de responsabilidade operacional principal é, preferencialmente, a zona contígua (24MN). Em termos territoriais, o dispositivo encontra-se dividido em 5 áreas de intervenção operacional, correspondentes aos Destacamentos de Controlo Costeiro: ◼ Matosinhos; ◼ Figueira da Foz; ◼ Lisboa; ◼ Sines; e ◼ Olhão. Por fim, de referir que no tocante à flexibilidade de emprego operacional de meios, o dispositivo operacional acompanha no seu racional as dinâmicas da habilitação náutica (definidas no Decreto-lei n.º 93/2018, de 13 de novembro), e as capacidades de meios disponíveis aprovadas na publicação “Catálogo de embarcações” da UCCF. Ou seja, possibilita aos comandantes e chefes o emprego flexível de várias patrulhas marítimas simultâneas, através de uma boa gestão de recursos humanos e materiais.


25 3.2.2.2 Recursos humanos (e formação) No que concerne aos recursos humanos, importa referir que a oportunidade criada pelo CVCF (carta de marinheiro), abriu a porta a uma nova dimensão de emprego operacional, dado que as limitações até então existentes de possuir suficientes recursos humanos qualificados para fazer uso dos meios navais, deixou de ser um constrangimento ou limitação. Tomando em consideração esta nova realidade anteriormente enunciada, mas cientes, também, de que existiriam outras áreas de conhecimento náutico que importava acautelar enquanto especialidades próprias, adotou-se a construção de um modelo que procurou acompanhar de forma genérica o conceito há muito aplicado na aviação civil, que prevê na constituição dos seus quadros as designadas funções “técnicas”. Assim, e considerando os pressupostos elencados em 2., em especial os de: ◼ Garantir uma capacidade de atuação marítima face a ocorrências inopinadas de caráter reativo (o que implica a navegação noturna não permitida pelo curso de marinheiro); ◼ Assegurar um justo equilíbrio entre custos de formação e reais necessidades de emprego de meios; ◼ Assegurar um modelo de operação, supervisão e controlo dos meios e equipamentos, que evite a desresponsabilização e/ou a sua deterioração precoce; e ◼ Proporcionar uma capacidade de formação contínua ao nível das subunidades, garantindo uma equipa de formadores informais. Decidiu-se, assim, por um modelo que estabelece duas categorias dentro do universo de militares encartados para governar as embarcações, a saber: guarnições técnicas e guarnições especialistas. Esta separação formal resultou, assim, num desagregar natural entre as designadas competências náuticas genéricas e as outras mais técnicas. Materializou, no fundo, o imperativo de se manter uma pequena reserva de efetivo com capacidade para exercer funções a bordo dos meios navais de maior complexidade (MEB, Patrão, etc.) e, complementarmente, qualificação e conhecimento para se poder atuar no espaço marítimo de jurisdição nacional (sempre que necessário). Quadro 2 – Tipologias de guarnições TIPOLOGIA Guarnições técnicas Guarnições especialistas Missão | Tarefas ◼ Governar os meios navais de maior complexidade; ◼ Ministrar formação aos especialistas; ◼ Garantir a resposta imediata a ocorrências inopinadas de interceção marítima 24/7/365; ◼ Executar a atividade de fiscalização em reforço aos especialistas – marítima e terrestre, de forma autónoma ou integrado nas equipas. ◼ Governar os meios navais de menor complexidade; ◼ Realizar a atividade de fiscalização de especialidade; ◼ Apoiar as guarnições técnicas na manobra de governo, em embarcações de maior complexidade.


26 Habilitação náutica (min) ◼ Curso de patrão local (SDCC); ◼ Curso de navegação e segurança marítima – nível costeiro (DCC); ◼ Curso de navegação e segurança marítima – nível Oceânico (DPM); ◼ Curso de Mecânico Eletricista de Bordo; ◼ Curso de Operador de Radar. ◼ Curso de marinheiro. Horário de serviço diário ◼ Turnos de 24h9 . ◼ Turnos de 12h. Responsabilidades ◼ Realizar as manutenções de rotina e de 1º escalão; ◼ Garantir a limpeza e conservação das embarcações; ◼ Elaborar a escrituração relativa aos meios navais. ◼ Elaborar expediente de especialidade. Dotações ◼ Fato de navegação e controlo costeiro* (individual); ◼ Fato de abordagem** (individual); ◼ Fato Impermeável*** (dotação coletiva). ◼ Fato Impermeável (individual); ◼ Fato de navegação (dotação coletiva); ◼ Fato de abordagem (dotação coletiva). * Fato de navegação e controlo costeiro – é um fato integral em tecido do tipo “macacão”. ** Fato de abordagem – conjunto completo, destinado à navegação marítima sujeita a exposição ao mar (térmico e impermeável). *** Fato Impermeável – composto por duas peças (jardineira e casaco), destinado principalmente à atividade dos especialistas, podendo ser usado em navegação; o DPM recebe, também, como dotação individual. Nesse pressuposto, e em alinhamento com as qualificações estabelecidas no Catálogo de Embarcações da UCCF, as guarnições técnicas deverão possuir, simultaneamente, cursos de habilitação e habilitações náuticas adaptadas a cada um dos órgãos, designadamente: Quadro 3 – Quadro de funções técnicas ÓRGÃO FUNÇÃO CURSO HABILITANTE HABILITAÇÃO NÁUTICA MEIO NÁUTICO APLICÁVEL PCC Marinheiro Curso de Vigilância e Controlo de Fronteiras Curso de Marinheiro GPB A SDCC Piloto Curso de Patrão Local Patrão Local GPB A; GPB B; CPB A1; CPB B1 DCC Patrão Curso de navegação e segurança marítima – nível costeiro Patrão de Costa CPB A3; CPB A2; CPB B2 Piloto10 Curso de navegação e segurança marítima – nível costeiro Patrão de Costa 9 Não se aplica aos SDCC, mantendo os turnos de 12h. 10 Nas embarcações de tipologia CPB A2, CPB A3 e CPB B2, caso não haja disponibilidade de Operadores. Radar, considerando que o curso habilitante para o Piloto integra formação de operação de radar, bem como Certificado Restrito de Operador no GMDSS, um Piloto assume a função a bordo de Op. Radar, desde que se encontrem a bordo um Patrão ou um segundo Piloto.


27 MEB Curso de Mecânico e Eletricista a Bordo Patrão Local Op Radar Curso de Operador de Radar Patrão Local DPM Comandante Curso de navegação e segurança marítima – nível Oceânico Patrão de Alto Mar CPV; MPV; SPB B Imediato Curso de navegação e segurança marítima – nível Oceânico Patrão de Alto Mar Patrão Curso de navegação e segurança marítima – nível Oceânico Patrão de Alto Mar Op. Radar Curso de Op. Radar Patrão de Costa MEB Curso de Mecânico e Eletricista a Bordo Patrão Local 3.2.2.3 Meios navais A metodologia de distribuição de meios navais ao dispositivo operacional acompanhou as linhas gerais do modelo estabelecidas, procurando garantir a distribuição de recursos por forma a garantir a cobertura completa de todo o espaço da orla costeira, assim como promover uma complementaridade de atuação operacional – que conjugasse as vertentes prevenção e intervenção, bem como as dimensões dos espaços marítimos de soberania e jurisdição nacional. Figura 11 – Divisão administrativa


28 Nesse pressuposto, os meios assumem tipologias e características diferenciadas, mas que na generalidade se podem separar quanto aos seguintes aspetos: ◼ De fiscalização ou de interceção; ◼ Para águas mais abrigadas ou para espaços marítimos mais abertos (alto-mar); ◼ Maior complexidade de utilização e manutenção, ou mais simples e menos sofisticados. As subunidades da UCCF dispõem dos meios mais adaptados à sua missão, em virtude do seu escalão e da avaliação analítica das ameaças efetuada à sua zona de ação. Como tal, foram estabelecidas diferentes classes para os meios – acompanhando as terminologias atuais utilizadas pelo Manual de Funções de Guarda Costeira das Agências Europeias (FRONTEX, EMSA e EFCA), estando atualmente divididos em cinco (5) grupos: ◼ General Purpose Boat (GPB) – usos gerais mais simples; ◼ Coastal Patrol Boat (CPB) – patrulhamento costeiro; ◼ Special Patrol Boat (SPB) – embarcações para usos especiais; ◼ Costal Patrol Vessel (CPV) – navios de dimensões pequenas; ◼ Multipurpose Patrol Vessel (MPV) – navios de média dimensão. No caso das classes CPV e MPV, a estratégia de aquisição (e governo), passa por um compromisso de otimização entre capacidades de emprego operacional e boa gestão de recursos humanos. Por essa razão, entende-se que para as CPV, os horizontes de dimensão não devem (por regra) exceder os 40 metros (fora-a-fora). No caso dos MPV, as dimensões devem ter como referência os 55 metros. A especificação das caraterísticas e missões perspetivada para cada classe encontra-se definida na publicação “Catálogo de embarcações” da UCCF. Figura 12 – Catálogo de embarcações


29 Quanto à distribuição por tipologia de subunidade, o modelo prevê a seguinte ordem: Quadro 4 – Distribuição de meios navais por tipologia de subunidade Escalão Operacional Meios à disposição PCC ◼ Até GPB A SDCC ◼ GPB A | B ◼ CPB A1 | B1 DCC ◼ CPB A2 | A3 ◼ CPB B2 DPM ◼ CPV ◼ MPV ◼ SPB B 3.2.2.4 Estrutura de sustentação e manutenção O último pilar do modelo marítimo da UCCF é a estrutura logística de sustentação. A mesma pode dividir-se entre os seus aspetos relativos ao seu desenho funcional, para efeitos de distribuição de responsabilidades nos aspetos da cadeia logística (e apoio), e os organizacionais, designadamente através do alinhamento com os diferentes escalões operacionais envolvidos na manutenção preventiva e/ou corretiva11 . Relativamente à estrutura de sustentação, a mesma refere-se ao canal logístico estruturado que dá suporte aos meios operacionais, assumindo especial ênfase a Secção de Estado-Maior de Recursos Logísticos e Financeiros (SRLF) e o Pelotão de Manutenção Naval (PMN), o qual consubstanciar-se-á em Secções de Manutenção Naval (SMN) descentralizadas em: ◼ Matosinhos; ◼ Lisboa; e ◼ Portimão. Assim, e no que respeita à manutenção preventiva e/ou corretiva, a mesma distribui-se ao longo de todo o TN, organizando-se em cinco (5) escalões (4+1), que se enquadram em diferentes níveis de atuação. O quadro abaixo procura explicar o enquadramento técnico em que se insere cada um dos diferentes escalões de manutenção: Quadro 5 – Escalões de manutenção naval ESCALÃO DE MANUTENÇÃO DEFINIÇÃO 1º escalão Ações de manutenção direcionadas para as guarnições técnicas, ou seja, técnicos, que incluem ajustamentos, afinações, provas e a substituição de peças, componentes e materiais, com auxílio e utilização de ferramentas e ou aparelhos de prova da dotação de bordo da embarcação, cuja realização é possível no âmbito dos serviços técnicos dos meios navais. 11Manutenção Preventiva - Ação sistemática de manutenção que visa prevenir a ocorrência de avarias mediante a substituição atempada de determinados componentes usados, preservando e restaurando a sua condição, através do planeamento adequado. Manutenção Corretiva - Tem lugar sempre que ocorram avarias inopinadas e/ou urgentes nos meios navais, consistindo na substituição/reparação de componentes, (peças/acessórios) de equipamentos ou motores, após identificação de falhas de funcionamento.


30 2º escalão Ações de manutenção direcionadas para os MEB’s, que impliquem a substituição de peças, componentes e materiais com auxílio e utilização de ferramentas e ou aparelhos de prova da dotação de bordo da embarcação e ou de terra. Incluindo também os ajustamentos, afinações e provas cuja execução exceda a capacidade própria do meio naval, contudo, estas só são possíveis com o apoio da capacidade humana e oficinal existente ou colocada à disposição da embarcação. 3º escalão Ações de manutenção direcionadas para as secções de manutenção naval, que impliquem um conjunto de tarefas que, pela sua complexidade e/ou dimensão da obra, excedam as competências de intervenção dos DCC, e que pela sua especificidade requerem intervenção das SMN. 4º escalão Ações de manutenção direcionadas e que impliquem um conjunto de tarefas que, pela sua complexidade e/ou dimensão da obra, excedam as competências de intervenção ou que comprometa a capacidade de resposta das SMN, e que pela sua especificidade requerem intervenção do PMN. 5º escalão Ações de manutenção direcionadas para o Outsourcing, que impliquem um conjunto de tarefas que, pela sua complexidade e/ou dimensão da obra, excedam as competências de intervenção ou que comprometa a capacidade de resposta do PMN, e que pela sua especificidade requerem intervenção de estaleiros/empresas externas. No que concerne às responsabilidades dos diferentes órgãos pela condução dos trabalhos de manutenção/reparação, as mesmas são distribuídas ao longo da estrutura de comando, procurando estar alinhadas com as qualificações dos militares. O quadro abaixo apresentado, procura refletir a distribuição de responsabilidades pelos diferentes escalões de Comando: Quadro 6 – Responsabilidades dos escalões de manutenção naval ESCALÃO DE MANUTENÇÃO Órgão Operacional Entidade responsável Tipologia de manutenção Verificação diária PCC - ◼ Efetua a verificação ordinária das embarcações ◼ Não resolve avarias, sendo apoiado pelos MEB dos DCC 1º escalão SDCC Guarnições Técnicas ◼ Avarias simples e manutenção ordinária ◼ Só motores fora-de-borda 2º escalão DCC Mecânico Eletricista de Bordo ◼ Efetuam a manutenção de 2º escalão ◼ Pode efetuar a resolução de avarias de baixa complexidade de motores inboard 3º escalão SMN Mecânicos navais ◼ Efetuam a manutenção de 3º escalão ◼ Podem resolver avarias e reparações de média complexidade ◼ Podem retirar embarcações a seco 4º escalão PMN Mecânicos navais especializados ◼ Efetuam a manutenção de 4º escalão ◼ Podem resolver avarias e reparações de maior complexidade ◼ Podem retirar embarcações a seco e encomendar serviço externos 5º escalão - Entidade externa ◼ Execução de serviços que extravasam as capacidades da Unidade


31 Em suma, a estrutura proposta encontra-se mais alinhada com os critérios de rapidez, flexibilidade e de boa gestão, proporcionando um canal logístico mais próximo da realidade e com um nível de desempenho muito superior.


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33 Anexo A – Funções a bordo Considerando o preconizado na publicação “PDGNR M 1-01-01 Manual do Serviço Marítimo da GNR”, datado de fevereiro de 2022, bem como o descrito na publicação da UCCF “Categoria de Embarcações”, para a operação dos meios navais são identificadas as funções a bordo que de seguida se descrevem. 1. Comandante da Operação Militar designado para exercer o comando da Operação, sendo o responsável pela condução da mesma, não tendo que necessariamente possuir habilitação de acordo com o Quadro de funções12 técnicas, ficando, neste caso, o comando da embarcação à responsabilidade do militar devidamente habilitado, designado para exercer o comando da embarcação. 2. Comandante Oficial de maior antiguidade da guarnição a bordo, habilitado de acordo com o Quadro de funções técnicas, responsável pelo comando e governo da embarcação, sendo-lhe reconhecida toda a autoridade de comandante de embarcação conforme previsto no PDGNR M 1-01-01. 3. Imediato Oficial subalterno da guarnição a bordo, habilitado de acordo com o Quadro de funções técnicas, competindo-lhe coadjuvar o Comandante, assumindo o comando da embarcação em caso de incapacidade deste, sendo-lhe nestas situações reconhecida toda a autoridade de comandante de embarcação conforme previsto no PDGNR M 1-01-01. 4. Patrão Sargento da guarnição a bordo, habilitado de acordo com o Quadro de funções técnicas, responsável pelo comando e governo de embarcações13, sendo que quando lhe é conferida pela estrutura de comando as tarefas de comandante de embarcação, conserva toda a autoridade de comandante de embarcação conforme previsto no PDGNR M 1-01-01. No caso de integrar uma guarnição a bordo de um navio da tipologia CPV ou MPV, a este compete-lhe assumir a chefia do quarto de navegação, auxiliando o Comandante nas tarefas a si delegadas, podendo o Patrão mais antigo assumir as tarefas definidas para o Imediato14 no caso de ausência a bordo de um Oficial com esta função. 5. Piloto Militar da categoria de Guardas, habilitado de acordo com o Quadro de funções técnicas, sendo responsável pelo comando e governo de embarcações na ausência de Comandante ou Patrão, sendo que quando lhe é conferida pela estrutura de comando as tarefas de comandante de embarcação, conserva toda a autoridade conforme previsto no PDGNR M 1-01-01. 12 Quadro 3, descrito nas pg. 26 e 27 13 Relativamente ao comando, excluem-se os navios da tipologia CPV e MPV 14 Descritas na publicação da UCCF “Categoria de Embarcações”


34 No caso de integrar uma guarnição a bordo de uma embarcação que não tenha presente um ORT, assume as tarefas definidas para essa função15, desde que a guarnição seja composta por um Patrão ou um segundo Piloto, sendo que neste último caso, assume a função de ORT o Piloto de menor antiguidade. Será, ainda, responsável pela verificação diária e manutenção de 1.º escalão, de acordo com os Quadros 5 e 616 do presente documento, quando integre as guarnições técnicas dos SDCC. 6. Mecânico Eletricista de Bordo Militar da categoria de Guardas, habilitado de acordo com o Quadro de funções técnicas, responsável pela manutenção, reparação, supervisão e limpeza de todo o sistema mecânico e elétrico da embarcação, de acordo com o preconizado no PDGNR M 1-01-01. Assume a responsabilidade da manutenção de 2.º escalão, de acordo com o previsto nos Quadros 5 e 6 do presente documento. 7. Operador Radar e Transmissões Militar da categoria de Guardas, habilitado de acordo com o Quadro de funções técnicas, que reúne conhecimentos técnico-profissionais para operar os meios de vigilância eletrónicos e sistemas de comunicações, bem como os equipamentos auxiliares à navegação e equipamentos GMDSS17 . 8. Marinheiro Militar da categoria de Guardas, habilitado de acordo com o Quadro de funções técnicas, responsável por executar as tarefas de faina a bordo e auxiliar as restantes funções a bordo, podendo o mesmo desempenhar tarefas específicas de acordo com as suas formações técnicas18, bem como executar o serviço policial de acordo com as suas funções orgânicas. Quando integrado num PCC, assume a responsabilidade do comando e governo de embarcações da tipologia GPB A, conservando toda a autoridade de comandante de embarcação conforme previsto no PDGNR M 1-01-01, desde que designado pela sua estrutura de comando. Será, ainda, responsável pela verificação diária de manutenção, de acordo com o Quadro 6 do presente documento. 15 Descritas na publicação da UCCF “Categoria de Embarcações” 16 Escalões de manutenção naval e Responsabilidades dos escalões de manutenção naval, respetivamente 17 Global Maritime Distress and Safety System 18 Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro, Mergulho, entre outros


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