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Published by fcaz digital, 2022-05-30 18:16:09

REVISTINHA VIOLENCIA

REVISTINHA VIOLENCIA

EU POR VOCÊ,
VOCÊ POR
MIM, UNIDAS!

Fui eleito vereador com 547 votos nas eleições 2020, fiz uma análise e
enumerei meus propósitos no Legislativo de Cacoal. Minha atividade
política consiste na conscientização política, a participação popular e
inserir os interesses coletivos acima dos individuais.

Sou jornalista e advogado especialista em direito previdenciário. Sou
vice-presidente do PTB/Cacoal e empreendedor nato (ex-vendedor de
queijo). Pai da Maria Clara, irmão do Éder e do Deibton José e filho da
Dona Marli e José Joaquim in memorian (Bairro Paineiras).

“Acredito que a política é o único instrumento social capaz de
mudar a realidade de uma cidade, de um bairro e do seu povo. Por
isso estou à disposição da população para lutar por melhoria. É
necessário que o agente público enxergue a política como missão,
propósito e não como negócio”.

Expediente: Jornalista Responsável: Paulo Henrique Silva (SRTE 983)
Assessoria de Imprensa do vereador Foto Capa: Pexels Alan Ferreira
Dr. Paulo Henrique (PTB/Cacoal) Diagramação/Arte Final: fcazdigital - 69 98473-2422
Tel. (69) 99956-8858 (zap) Impressão:
E-mail: [email protected] Tiragem: 500 unidades

VIOLENCIA DOMÉSTICA: CRIME CONTRA A MULHER
EM CACOAL NÃO TEM DESCULPA, TEM LEI!

Este informativo faz parte de diversas desde 2006 com a edição da lei
ações de conscientização que o meu nominada “Maria da Penha” quando
mandato de vereador, com apoio do os crimes de violência doméstica
Poder Executivo Municipal, Poder passaram a ser monitorados com
Legislativo Municipal, Poder Judiciário, maior rigor pelos governos e órgãos
MP/RO, Defensoria Pública, OAB/RO, de segurança pública.
Delegacia Especializada da Mulher,
Conselho Municipal da Mulher, Muito precisa ser feito para erradicar
Conselho Municipal de Educação, a violência contra a mulher em nossa
Conselho Comunitário Municipal sociedade e cada um de nós podemos
de Segurança Pública (CONSEG), agir em favor disso. Evitar a violência
Comando da Polícia Militar, Patrulha contra a mulher está em nossas mãos.
Maria da Penha, Mulheres de Fibra Devemos interrompê-la a tempo. A
e Sociedade Civil Organizada estão denúncia é uma parte importante,
desenvolvendo em Cacoal – RO com porque ela protege a mulher e mostra
o objetivo de fortalecer o combate à para a sociedade que a violência não
violência contra mulheres e as famílias. será mais silenciada. Mas não pode
parar por aí!
O objetivo da Lei Municipal 4.721/21
é implementar diversas medidas para Não existe um perfil básico de
efetivação da Lei Maria da Penha no agressor.
município de Cacoal/RO. Dentre as A violência é democraticamente
quais, destaca-se a o Programa de perversa.
Incentivo à Contratação de Mulheres A violência contra a mulher ultrapassa
em Situação de Violência Doméstica e questões de classe, raça, etnia,
a obrigatoriedade de noções básicas orientação sexual, renda, cultura,
sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei nível educacional, idade e religião.
Maria da Penha, durante o ano letivo Toda mulher pode ser uma vítima, do
nos estabelecimentos da Rede Pública mesmo modo que todo homem pode
Municipal de Ensino de Cacoal. ser um agressor. Não permita que a
vergonha a impeça de denunciar e
Os crimes de violência doméstica pedir ajuda. Quem pratica a violência
contra a mulher são caracterizados é que deve envergonhar-se de estar
como aqueles que acontecem no cometendo um crime e ofendendo
âmbito das relações familiares, esta físico e emocionalmente uma pessoa
modalidade criminosa veio a ser do seu relacionamento familiar e
considerada uma política pública afetivo.

É possível antecipar os sinais da violência?

Os sinais a seguir não devem servir formas, que ela circule livremente,
para julgar ninguém, mas exigem trabalhe ou estude.
que fiquemos atentos (a): eles podem
indicar que o caminho para a violência 4. Descontrole emocional: o autor de
está sendo construído. violência pode mostrar-se facilmente
insultado, ferido em seu sentimento
1. Comportamento controlador: sob ou enfurecido com o que considera
o pretexto de cuidar ou proteger, o “injustiça” contra si.
homem potencialmente violento passa
a monitorar os passos da mulher com 5. Crueldade contra animais:
quem se relaciona e a controlar suas crueldade com animais de estimação,
decisões, seus atos, suas amizades e com crianças e/ou gostar de desempenhar
suas relações. papeis violentos nas relações sexuais,
fantasiando estupros e desconsiderando
2. Rápido envolvimento amoroso: o desejo da parceira.
Em pouco tempo a relação se torna
tão intensa, que a mulher se sente 6. Agressões verbais: além de
culpada por tentar diminuir o ritmo caracterizar violência psicológica, as
ou romper o relacionamento. Nestas agressões verbais podem preceder a
ocasiões, é muito comum que o homem violência física. O autor de violência
diga: “você é a única pessoa que pode ser cruel e depreciativo com sua
me entende”, “nunca amei alguém” parceira. E tentar convencê-la de que
e “ficarei destruído se você me é estúpida e incapaz de fazer qualquer
abandonar”. coisa sem ele.

3. Expectativas irreais: o autor 7. Comportamento de negação:
de violência, em geral, cria muitas se tiver praticado outros atos de
expectativas em relação à mulher violência no passado, ele poderá
com quem se relaciona e exige, negá-los, invertendo a responsabilidade e
por exemplo, que ela seja perfeita culpando as parceiras anteriores.
como mãe, esposa, amante e amiga.
Frequentemente a coloca em posição Romper uma relação violenta é um
de isolamento, criticando e acusando processo e cada mulher tem seu
amigos (as) e familiares, bem como tempo. Mas quanto antes agir, maior é
procurando impedir, das mais variadas a possibilidade de ter um final feliz!

Patrulha Maria Da Penha

Em Cacoal, a Patrulha Maria da Penha
teve início em 2018, sendo composta
por dois integrantes da PM/RO, 1º Sgt
Lorenzon E 2º Sgt S. Pires.
Atualmente a Patrulha é composta pelo
2º Sgt S. Pires, 2º Sgt Freitas e
Cb Jauciane.

Pensando em amparar as mulheres, no ano de 2019, foi criado o Projeto
“Mulheres de Fibra”. O objetivo era atender as mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar que tinham ou não Medidas Protetivas de Urgência (MPU),
atendidas pela Patrulha Maria da Penha. Além de atuar em parceria com
diversos órgãos, o projeto ainda atua na prevenção à violência doméstica por
meio de cursos profissionalizantes, entrega de cestas básicas às mulheres em
vulnerabilidade, palestras nas escolas, faculdades, comunidades da zona urbana e
rural, Distritos do Riozinho e Divinópolis com apoio da sociedade civil organizada.

Conheça os tipos de violência
doméstica contra as mulheres

Violência Física bens, valores e direitos ou recursos
- Qualquer conduta que ofenda a econômicos, incluindo os destinados a
integridade ou saúde corporal da
mulher. satisfazer suas necessidades.
Violência Psicológica
Violência Sexual - Conduta que cause dano emocional
- É a ação que obriga uma pessoa a e diminuição da autoestima da mulher
manter contato sexual, físico ou verbal, ou que lhe prejudique e perturbe o
ou participar de outras relações sexuais pleno desenvolvimento ou que vise
com uso da força, intimidação, coerção, degradar ou controlar suas ações,
chantagem, suborno, manipulação, comportamentos, crenças e decisões,
ameaça ou qualquer outro mecanismo mediante ameaça, constrangimento,
que anule o limite da vontade pessoal. humilhação, manipulação, isolamento,
vigilância constante, perseguição
Violência Patrimonial contumaz, insulto, chantagem,
– Qualquer conduta que configure ridicularização, exploração e limitação
retenção, subtração, destruição parcial do direito de ir e vir ou qualquer outro
ou total de seus objetos, instrumentos meio que lhe cause prejuízo à saúde
de trabalho, documentos pessoais, psicológica e à autodeterminação.

Violência Moral
- Entendida como qualquer conduta
que configure calúnia, difamação ou
injúria.

AMOR NÃO CAUSA DOR
SAIBA ONDE BUSCAR AJUDA!

Central de Atendimento à Mulher - Disque 180
Polícia Militar – Disque 190

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
de Cacoal (DEAM) - (69) 3441-6760

Patrulha Maria da Penha em Cacoal - (69) 9844-0394

É PRECISO ROMPER
O CICLO...

O objetivo destas Leis apresentadas nesta cartilha visa coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, por
meio da atuação dos órgãos do Sistema de Justiça, Segurança
Pública, Rede de Serviços Especializados e do Poder Público
Municipal (Prefeitura e Câmara de Cacoal), com apoio da
sociedade civil organizada.

COMBATE À VIOLENCIA DOMESTICA EM CACOAL
- CONHEÇA AS LEIS MUNICIPAIS 4.721/21 E 4.986/22
• As Leis são de autoria do Vereador Dr. Paulo Henrique, com
coautoria dos vereadores Zivan Almeida, Corazinho e Romeu
Moreira.

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

LEI N. 4.721/PMC/2021 - Compilada

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECU-
TIVO MUNICIPAL EM PARCERIA COM O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, PODER JUDICIÁRIO, COMANDO DA POLÍCIA
MILITAR, DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À
MULHER, CONSEG E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA IMPLE-
MENTAREM O PROGRAMA DE MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO
DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO.

O PREFEITO DE CACOAL-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Lei cria mecanismos de políticas públicas positivadas no §1° e §2° do
artigo 3° da Lei Federal de n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 - a Lei Maria da Penha, os
quais dão autonomia à sociedade e ao poder público em criar políticas públicas e condi-
ções necessárias para assegurar às mulheres o exercício efetivo à vida, à segurança, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar
e comunitária.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal de Cacoal-RO em parceria com o Poder
Legislativo Municipal, Poder Judiciário, Delegacia Especializada da Mulher, Comando da
Polícia Militar, CONSEG- Conselho Comunitário Municipal de Segurança Pública e Socie-
dade Civil Organizada instituir o Projeto de Lei da Câmara Municipal: Programa de Medidas
para a Efetivação da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340 de 07 de agosto de 2006).

TÍTULO II
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

Art. 3° Torna-se obrigatório nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de
Ensino de Cacoal-RO, o ensino durante o ano letivo das noções básicas sobre a Lei Federal
11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Este artigo tem o seguinte propósito:

I- Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei
Maria da Penha;

II- Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade
escolar sobre a violência contra a mulher e vulneráveis no âmbito familiar e que estes
saibam detectar condutas tipificadas como violênciadoméstica;

III- Abordar a necessidade do registro nos órgãos competentes, das denúncias
dos casos de violência contra a mulher e vulneráveis em ambiente familiar, bem como da
adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal Maria da Penha;

IV- Promover, desde a formação escolar, a igualdade de gênero, prevenindo e
evitando práticas de violência contra a mulher e a quem Lei Federal proteger.

Art. 40. O ensino será desenvolvido ao longo do ano letivo, realizando anual-
mente, no dia 08 de março (DIA INTERNACIONAL DA MULHER), uma programação
ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
Art. 50. O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será
ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.
Parágrafo único. A execução da medida supracitada fica ao encargo da Secretaria
Municipal de Educação e, quando necessário, com a participação da Secretaria Municipal
de Assistência Social, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da

luta pelos direitos das mulheres e demais envolvidos no Programa que venham a colaborar
com informações, palestra presencial ou virtual, materiais didáticos como cartilhas, perió-
dicos, livros e informativos sobre a violência doméstica.

TÍTULO III
MEDIDAS PSICOSSOCIAIS

Art. 60 Torna-se obrigatória a destinação de 30% das vagas de atendimento
e apoio psicológico na rede pública de saúde de forma prioritária às vítimas de crimes
sexuais, assédio moral e violência doméstica na rede pública de saúde, mantendo sob
sigilo a identidade da vítima.
Parágrafo único. No caso de grande demanda com atendimentos psicológicos,
poderá haver convênios de parceria com as Faculdades de Psicologia e com as Facul-
dades de Medicina na área de Psiquiatria para que nenhuma vítima fique sem atendimento
imediato.

TÍTULO IV
MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 7° Uniformidade de capacitação a todos os Policias Militares para que
atendam as Ocorrências Policiais dos crimes de violência domésticas conforme os critérios
adotados pelos Policiais Militares da Patrulha Maria da Penha de Cacoal-RO.
Art. 8° Fornecimento do uso do “botão do pânico ou aplicativo para as vítimas de
violência doméstica”.
Parágrafo único. A execução do artigo anterior fica sob a responsabilidade
conjunta do Comando Regional da Policia Militar, da Delegacia Especializada no atendi-
mento à Mulher (DEAM), do Poder Judiciário, do CONSEG – Conselho
Comunitário de Segurança Pública juntamente com o acompanhamento da Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e Sociedade Civil Organizada.

TÍTULO V
MEDIDAS GARANTIDORAS AO ABRIGO TEMPORÁRIO E MORADIA

Art. 9° Manutenção da Casa Abrigo Temporário para as vítimas de violência
doméstica mediante captação de recurso junto ao Poder Judiciário, Instituições Bancárias,
Cooperativas de Crédito, bem como o periódico recebimento de Emendas Parlamentares.
Art. 10. Sorteios de unidades habitacionais e/ou Lotes dentro de programas
sociais e viabilização de convênios junto à Caixa Econômica Federal para construção de
casas às vítimas de violência doméstica que estiverem comprovadamente em vulnerabili-
dade financeira.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho ficará

responsável pela triagem de vulnerabilidade ou não, a fim de que a contemplação de
moradia definitiva ou aquisição de lotes sejam de acordo com a realidade financeira da
vítima. Já a captação de recursos financeiros, fica sob a responsabilidade de todos os
envolvidos no Projeto de Lei.

TÍTULO VI
MEDIDAS PARA INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Art. 11. As Prestadoras de Serviços conveniadas com a Prefeitura que tenham
acima de 50 (cinquenta) funcionários ficam obrigadas a disponibilizar 05 % das vagas de
trabalho para as vítimas de violência doméstica, desde que essas se enquadrem aos requi-
sitos das funções laborais, ficando sob sigilo a identidade da vítima. Restando a faculdade
de contratar ou não as Prestadoras de Serviços que têm vagas abaixo de 50 funcionários.
Art. 12. Fica aberta a possibilidade de convênios com o Setor Privado para
que disponibilizem porcentagem de vagas de empregos para as vítimas de violência
domésticas.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade conjunta de todos os envolvidos
neste Projeto de Lei, intermediar parcerias com instituições de capacitação profissional
pública ou privada para as vítimas de violência doméstica.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 14. Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta, inclusive para Câmara Municipal de Cacoal, para todos os cargos em comissão,
de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições
previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. (Redação
dada pela Lei n. 4.986/PMC/2022, de 21 de março de 2022)
§ 1° Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado,
até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal
em vigor.
§ 2° A vedação prevista no caput deste artigo se estende também as pessoas que
tiverem sido condenadas com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar em
face de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. ”

Cacoal/RO, 25 de maio de 2021.

ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito

VIVIANI RAMIRES DA SILVA
Procuradora-Geral Do Município
OAB/RO N. 1360

O silencio torna mais forte a agressão. Denuncie!

Não se cale! Saiba onde denunciar a
violência contra a mulher.

Violência Doméstica
- Precisamos dar um basta nisso!

Em briga de marido e mulher devemos meter a colher sim!
Você pode salvar vidas.

O silêncio é o maior inimigo.


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