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61170788_Estatuto_Rj_Comentado_Rodrigo_S

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Published by Vinicius Martins da Silva Martins da Silva, 2019-11-26 21:05:36

61170788_Estatuto_Rj_Comentado_Rodrigo_S

61170788_Estatuto_Rj_Comentado_Rodrigo_S

1

DECRETO-LEI N.º 220 DE 18 DE JULHO definir qual o regime que iria utilizar,
DE 1975
sendo certo que a maioria dos entes
da Administração Pública adotaram o

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS regime estatutário. Deste modo
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO todos os antigos servidores celetistas
PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO
passaram ao regime estatutário,
RIO DE JANEIRO. ocorrendo a efetivação, com a

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE transformação de seus empregos em
JANEIRO, no uso da atribuição que lhe cargos públicos., tanto que os
confere o § 1º do artigo 3º da Lei
Complementar n.º 20, de 1º de julho de créditos trabalhistas destes
1974. servidores celetistas foram

Art. 1º – Este Decreto-Lei institui o regime satisfeitos quando de sua efetivação,
jurídico dos funcionários públicos civis do inclusive em relação ao FGTS.
Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro. Com a publicação da Emenda
Constitucional 19/98 foi abolido o
Cabe, primeiramente, ressaltar Regime Jurídico Único, e a partir daí,
tornou-se possível a adoção do duplo
que com as devidas adaptações e regime, ou seja, do estatutário e do
interpretações, o que estiver celetista em uma mesma esfera de
governo. Contudo ficou assegurado o
disposto no Estatuto e no seu regime estatutário para todos
regulamento será aplicado aos aqueles que estivessem em exercício
na data da publicação da Emenda
servidores do Poder Judiciário e do Constitucional 19/98, sendo regidos
Poder Legislativo. pelo estatuto.

As disposições do Decreto-Lei que se
mostrarem incompatíveis com o texto

constitucional não foram
recepcionadas no momento da

promulgação da Constituição, não
sendo mais aplicadas.
Qual a diferença do Decreto-lei x
Neste trabalho, estaremos Decreto ?
indicando quais os artigos, que com o
advento da Constituição Federal de O Decreto-Lei, figura que foi extinta
1988 não têm mais aplicação no atual com a promulgação da CF/88, tem
sistema jurídico. eficácia de lei, ou seja, mesmo depois
de extintos, os decretos-leis que
Por força da Lei 1698/90 foi foram editados antes da CF/88, e com
instituído no Estado do Rio de janeiro ela sejam compatíveis, continuam
o Regime jurídico único, sendo vigendo.
aplicado o Estatuto (DL 220/75) e seu
Regulamento (d. 2479/79) a todos os DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA
servidores do Estado da VACÂNCIA
Administração Direta de quaisquer
dos três Poderes. Art. 2º – A nomeação para cargo de
provimento efetivo depende de prévia
Antes da promulgação da habilitação em concurso público.
constituição de 88 havia um duplo
regime, ou seja, o estatutário e o DECRETO 2479/79
celetista. TÍTULO II

Com o advento de nossa DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA
Constituição foi estabelecida a VACÂNCIA
adoção do Regime Jurídico Único, ou
seja, cada esfera do governo iria Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 2º - Os cargos públicos são
providos por:
I-nomeação;

2

 Única forma de provimento que é Governadoria do Estado, ou dirigente de
originária. autarquia e pelo prazo que for
II - reintegração; estabelecido, em cada caso, pelo Órgão
Central do Sistema de Pessoal Civil do
 Retorno do servidor/funcionário Estado.
demitido, quando anulada sua demissão
por decisão judicial ou administrativa. O Estágio Experimental no Estado do
III - aproveitamento; Rio de Janeiro é uma etapa do
concurso, não há que se falar em
 Retorno do servidor colocado em funcionário nesta etapa, mas sim
disponibilidade “candidato”. No Tribunal de Justiça o
IV – readaptação Corregedor-Geral da Justiça é quem
vai designar os candidatos para o
 Reenquadramento de funções, haja estágio experimental.
vista uma diminuição da capacidade física
para o trabalho.; § 3º – A designação prevista no parágrafo
V – outras formas determinadas em anterior observará a ordem de
lei. classificação nas provas e o limite das
vagas a serem preenchidas. percebendo o
O DECRETO 2479/79 EM SEU ARTIGO estagiário, retribuição correspondente a
2º DISPÕE QUAIS SÃO AS FORMAS DE 80% (oitenta por cento) do vencimento do
PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS cargo, assegurada a diferença, se
ESTADUAIS. nomeado afinal.

Conforme já vimos ATO DE Durante o estágio experimental o
candidato recebe 80% do vencimento
PROVIMENTO  ato pelo qual alguém do cargo pretendido a título de
retribuição, ao final do estágio
é designado para ocupar um cargo quando for nomeado receberá a
público, convém lembrar que o ato de diferença de 20% acumulada durante
os meses.
provimento deverá indicar
necessariamente a existência de § 4º – O prazo de validade das provas será
fixado nas instruções reguladoras do
vaga, com todos os elementos concurso, aprovadas pelo Órgão Central
capazes de identifica-la. do Sistema de Pessoal Civil do Estado e
poderá ser prorrogado, uma vez, por
§ 1º – O concurso objetivará avaliar: período não excedente a 12 (doze) meses.

1. conhecimento e qualificação Evidentemente, esta regra não tem
profissionais, mediante provas ou mais aplicação, pois como sabemos, o
provas e títulos; prazo de validade dos concursos
poderá ser de até 2 anos, prorrogável
2. condições de sanidade físico- por igual período, nos termos do art.
mental; e 37, III da CF.

3. desempenho das atividades do § 5º – O candidato que, ao ser designado
cargo, inclusive condições para o estágio experimental, for ocupante,
em caráter efetivo, de cargo ou
psicológicas, mediante estágio emprego em órgão da Administração
experimental, ressalvado o Estadual direta ou autárquica ficará dele
afastado com a perda do vencimento ou
disposto no § 11 deste artigo. salário e vantagens, observado o disposto
no inciso IV do art. 20 e ressalvado o
Podemos entender, pois, que temos
três etapas nos concursos realizados 3
no Estado do Rio de Janeiro, a última
sendo o Estágio Experimental. Porém,
os funcionários da área de magistério
não terão Estágio Experimental.

§ 2º – O candidato habilitado nas provas e
no exame de sanidade físico-mental será
submetido a estágio experimental,
mediante ato de designação do Secretário
de Estado, titular de órgão integrante da

salário-família, continuando filiado à mas a nomeação só sair depois de 9
mesma instituição de previdência, sem meses, nestes 3 meses de atraso, o
alteração da base de contribuição. candidato permanece recebendo
80%, até que seja publicada a sua
Caso o funcionário efetivo estadual, nomeação.
passe para outro concurso estadual,  Convém lembrar que a data da
ele ficará afastado durante o período nomeação será considerada para todos os
de estágio experimental, caso não efeitos o início do exercício do cargo, e,
seja aprovado no estágio como sabemos, a investidura em cargo de
experimental retornará ao cargo provimento efetivo ocorre com o
anteriormente ocupado. exercício, logo, a investidura em cargo de
provimento efetivo ocorrerá com a
 Importante observar que basta ser nomeação.
efetivo, não necessita ser estável. No que tange a limitação de idade, só
Ok? é permitida quando, para o cargo
para o qual está se pretendendo abrir
§ 6º – O candidato não aprovado no vagas, se faz necessário certo vigor
estágio experimental será considerado físico. Ex: PM, BOMBEIRO, Etc. OK?
inabilitado no concurso e voltará
automaticamente ao cargo ou emprego de 4
que se tenha afastado, na hipótese do
parágrafo anterior.

Cuidado, pois no final do Estágio
Experimental o candidato não será
EXONERADO, mas sim DISPENSADO.
 Ao fim do estágio experimental,
caso seja reprovado, o candidato será
considerado inabilitado no concurso,
sendo publicada a sua dispensa.

 Nos 15 dias anteriores ao término do
estágio experimental, o chefe imediato do
candidato irá enviar relatório
circunstanciado das atividades do
estagiário, enviará para a autoridade
responsável pela designação, que no TJ é
o Corregedor-Geral da Justiça.

§ 7º – O candidato aprovado permanecerá
na situação de estagiário até a data da
publicação do, ato de nomeação,
considerada a mesma data, para, todos os
efeitos, início do exercício do cargo
ressalvado o disposto no parágrafo
terceiro antecedente e no artigo seguinte.

Importante observar que enquanto
não for publicada a nomeação do
candidato ele permanece como
estagiário, portanto, recebendo 80%
do vencimento do cargo.
Portanto, se no edital do concurso
estiver estabelecido que o período de
estágio experimental é de 6 meses,

Decreto 2479/79 3. quitação das
obrigações militares.
Art.15 – São requisitos para a posse, além
dos enumerados nos itens 1 a 3, do
Conforme já vimos a Constituição
§ 3º, do artigo 8º: Federal não proíbe o acesso de
I – habilitação em exame de sanidade estrangeiros a cargos e empregos
públicos, porém esta matéria não foi
físico-mental realizado regulamentada, resta, pois, em vigor
exclusivamente por órgão oficial do o disposto neste artigo, e, ainda, o
disposto no artigo 8º §3º do Decreto
Estado; 2479/79:
II – declaração de bens; “§ 3º - Além dos requisitos de que trata
este artigo, são exigíveis para inscrição
III – bom procedimento, comprovado por em concurso público:
atestado de antecedentes 1) nacionalidade brasileira ou
portuguesa, desde que reconhecida, na
expedido por órgão de forma de legislação federal pertinente, a
identificação do Estado do igualdade de direitos e obrigações civis;
2) pleno gozo dos direitos políticos;
domicílio do candidato à 3) quitação das obrigações militares;”
investidora ou mediante

informação, em processo,
ratificada pelo Secretário de Estado

de Segurança Pública;
IV – declaração sobre se detém outro

cargo, função ou emprego, na
Administração Direta ou Indireta de
Nestes termos, para a investidura em
qualquer esfera de Poder Público, cargos e empregos públicos
ou se percebe proventos de estaduais é necessária nacionalidade
brasileira ou portuguesa. Ok?
inatividade;
V – inscrição no Cadastro de Pessoas

Físicas do Ministério da Fazenda § 11 - A norma contida no item 3 do § 1º
(CPF); deste artigo não se aplica ao candidato
habilitado nas provas para o
VI – atendimento às condições especiais preenchimento de cargo de Professor ou
previstas em lei ou regulamento de cargos destinados ao Pessoal de Apoio
ao Magistério
para determinados cargos.
Funcionários da área de magistério
No ato de posse, o funcionário irá não têm estágio experimental.
apresentar a declaração de bens,
inclusive de seu cônjuge, se houver. Art. 3º – O funcionário nomeado na forma
do artigo anterior adquirirá estabilidade
COMPETÊNCIAS TJ após 2 (dois) anos de efetivo exercício
computando-se, para esse efeito, o
ATO AUTORIDADE período de estágio experimental em que
tenha sido aprovado.
NOMEAÇÃO PRESIDENTE DO TJ
O disposto neste artigo está em
DESIGNAÇÃO PARA CORREGEDOR desacordo com o dispoto no art. 41
ESTÁGIO da Constituição Federal, pois, como
sabemos, a estabilidade se dará após
EXPERIMENTAL 3 anos de efetivo exercício.

POSSE CORREGEDOR Vale lembrar que empregado público
não terá direito à estabilidade.
EXERCÍCIO CHEFE IMEDIATO
Parágrafo único – O funcionário que se
§ 10 – Além dos requisitos de que trata o § desvincular de um cargo público do Estado
8º deste artigo, são exigíveis para do Rio de Janeiro ou de suas autarquias
inscrição em concurso público:
5
1. nacionalidade
brasileira;

2. pleno gozo dos
direitos políticos;

para investir-se em outro conservará a não tivesse ocorrido o ato de demissão
estabilidade já adquirida. objeto da medida será exonerado ou
reconduzido ao cargo anterior, sem direito
O funcionário não conservará a a qualquer ressarcimento, se não estável;
caso contrário, será ele provido em vaga
estabilidade, por isso quando um existente ou permanecerá como
funcionário estadual ESTÁVEL é excedente até a ocorrência de vaga.

aprovado em outro concurso, terá O Estatuto aqui prevê que caso o
que cumprir novo estágio eventual ocupante do cargo, no qual
houve a reintegração, não seja
probatório.OK? estável, poderá ser EXONERADO OU
RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR,
Art. 5º – Invalidada a demissão do SE TIVER TIDO EVIDENTEMENTE UM
funcionário, será ele reintegrado e CARGO ANTERIOR.
ressarcido.
Art. 6º – O funcionário em disponibilidade
§ 1º – Far-se-á a reintegração no cargo poderá ser aproveitado em cargo de
anteriormente ocupado; se alterado, no natureza e vencimento compatíveis com
resultante da alteração; se extinto, noutro os do anteriormente ocupado.
de vencimento equivalente, atendida a
habilitação profissional.

A reintegração é o retorno do funcionário Quando extinto o cargo ou declarada
demitido quando anulada sua demissão, a sua desnecessidade o servidor
caso o eventual ocupante do cargo seja estável que o ocupa será colocado em
estável o que acontecerá com ele disponibilidade com remuneração
(eventual ocupante).? proporcional ao tempo de serviço, até
EX: FULANO, FUNCIONÁRIO seu adequado aproveitamento,
ESTADUAL, FOI DEMITIDO (PUNIÇÃO), portanto, aproveitamento é o retorno
INGRESSOU NA JUSTIÇA, do servidor colocado em
CONSEGUINDO SUA REINTEGRAÇÃO, disponibilidade.
PORÉM, O CARGO DE FULANO ESTAVA
SENDO OCUPADO POR CICLANO, A disponibilidade consubstancia-se em
CASO CICLANO SEJA ESTÁVEL ELE uma garantia de inatividade remunerada.
PODERÁ:
 SER APROVEITADO EM OUTRO CARGO Mas e se tivermos (2) funcionários
COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, COM com o mesmo tempo de
REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO
TEMPO DE SERVIÇO disponibilidade, quem será
 SER RECONDUZIDO AO CARGO aproveitado primeiro ?
ANTERIOR
Vide art. 41 §2º da Constituição A resposta está prevista no art. 47 do
Federal decreto 2479/79:

§ 2º – Não ocorrendo qualquer das Art. 47 – Havendo mais de um concorrente
hipóteses previstas no parágrafo anterior, à mesma vaga, terá preferência o de
restabelecer-se-á o cargo anteriormente maior tempo de disponibilidade e, no caso
exercido, que ficará como excedente, e de empate, o de maior tempo de serviço
nele se fará a reintegração. público estadual.

Caso o cargo onde FULANO será CUIDADO TERÁ PREFERÊNCIA O DE
reintegrado não exista mais, o cargo MAIOR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
será restabelecido como excedente. ESTADUAL !!!

§ 3º – A reintegração ocorrerá, sempre, no Art. 7º – O funcionário estável fisicamente
sistema de classificação a que pertencia o incapacitado para o pleno exercício do
funcionário. cargo poderá ser ajustado em outro de

§ 4º – Reintegrado o funcionário, aquele 6
que não ocuparia cargo de igual classe se

vencimento equivalente e compatível com esse prazo será contado a partir do
suas aptidões e qualificações profissionais. término do impedimento.
Art. 10 – A investidura em cargo em
O disposto neste artigo equivale a comissão ocorrerá com a posse, da qual
READAPTAÇÃO, ou seja, se lavrará termo incluindo o compromisso
compatibilização entre a situação de fiel cumprimento dos deveres da
física ou de saúde do funcionário com função pública.
a função que ele exerce. Os cargos em comissão são de livre
nomeação e exoneração, podendo
Art. 8º – A investidura em cargo de qualquer pessoa ser investida neles,
porém a Lei 3893/2002, prevê que no
provimento efetivo ocorrerá com o Poder Judiciário Estadual 75% dos
exercício, que, nos casos de nomeação, cargos em comissão são preenchidos
por servidores de cargo efetivo.
reintegração, transferência e
aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 EFETIVO EXERCÍCIO

(trinta) dias, contado da publicação do ato Art. 11 – Considerar-se-á em efetivo
de provimento. exercício o funcionário afastado por
motivo de:
Após o provimento do cargo, teremos
a investidura, ou seja, quando Nestes afastamentos a seguir, o
efetivamente o funcionário estiver funcionário não está trabalhando,
ocupando o cargo. A INVESTIDURA mas é considerado como se
EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO estivesse.
OCORRECOM O EXERCÍCIO, LOGO,
OCORRERÁ COM A NOMEAÇÃO. Ok? I. férias;
II. casamento e luto, até 8 (oito) dias;
Art. 8 § 4º – Será tornada sem efeito a
nomeação se o exercício não se verificar DECRETO 2479
no prazo estabelecido. TÍTULO VI

Cuidado, pois caso o funcionário não DAS CONCESSÕES
entre em exercício ele não será CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
exonerado, mas sim será tornado Art. 225 – Sem prejuízo do vencimento, direitos
sem efeito a nomeação, ou seja,
como se não tivesse existido. e vantagens, o funcionário poderá
faltar ao serviço até oito dias
Art. 9º – O funcionário que deva entrar em consecutivos por motivo de:
exercício em nova sede terá, para esse I – casamento;
efeito, prazo de 5 (cinco) dias, contados II – falecimento do cônjuge, companheiro ou
da data da publicação do ato que o companheira, pais, filhos ou irmãos.
determinar.
Cuidado, pois aqui difere da licença
É o chamado período de trânsito, por doença em pessoa da família, a
período concedido ao funcionário qual será concedida por doença de
removido para que ele entre em parente até o 2º grau . No caso da
exercício na nova sede. concessão de oito dias por motivo de
luto, o rol dos familiares é taxativo,
Este prazo poderá ser prorrogado, no ou seja, não se admite ampliação.
máximo por igual período, por solicitação OK.?
do interessado a juízo da autoridade
competente para dar-lhe exercício. 7

Quando em férias, licenciado ou
afastado legalmente de seu cargo,

§ 1º - Computar-se-ão, para os efeitos XI. recolhimento à prisão, se absolvido
deste artigo, os sábados, domingos afinal;
e feriados compreendidos no
período. Só será considerado efetivo exercício
se o funcionário for absolvido afinal,
§ 2º - A qualidade de companheiro ou portanto, nem todo período de
companheira, exclusivamente para recolhimento à prisão será
esse efeito, será demonstrada pela obrigatoriamente de efetivo
coabitação por prazo mínimo de 02 exercício.
(dois) anos, desnecessária em XII. .suspensão preventiva, se inocentado
havendo filho comum.
afinal;
No caso de luto, a concessão de até Durante o período de suspensão
oito dias não será estendida, no caso preventiva a remuneração do
de morte de parentes até o 2º grau servidor fica proporcional ao tempo
civil de parentesco, somente no caso de serviço..
de morte das pessoas elencadas
acima. OK?. XIII. .convocação para serviço militar, júri
e outros serviços obrigatórios por lei,
III. desempenho de cargo ou função de e
confiança na administração pública
federal, estadual ou municipal; XIV. trânsito para ter exercício em nova
sede,
IV. estágio experimental;
Importante observar que este artigo
Trata da hipótese de funcionário deve ser estudado conjuntamente
efetivo estadual aprovado em outro com o artigo 79 do Decreto 2479/79,
concurso estadual, neste caso, o qual inclui os seguintes
durante o cumprimento do estágio afastamentos que também são
experimental no outro cargo, o considerados de efetivo exercício:
funcionário ficará afastado do seu
cargo, com a perda do vencimento e IX – licença em pessoa da família, desde
vantagens do cargo, exceto adicional que não ultrapasse os prazo de 12
por tempo de serviço. meses ;

V. licença-prêmio, licença à gestante, Portanto, o funcionário poderá ficar
acidente em serviço ou doença licenciado 24 meses por motivo de
profissional; doença em pessoa da família, porém
somente os 12 meses iniciais serão
VI. licença para tratamento de saúde; considerados de efetivo exercício.
VII. .doença de notificação compulsória;
VIII. .missão oficial; 8

IX. estudo no exterior ou em qualquer

parte do território nacional desde
que de interesse para a
Administração e não ultrapasse o
prazo de 12 (doze) meses;

Cabe ressaltar que se o estudo no
exterior não for de interesse da
Administração, o afastamento não
será considerado de efetivo exercício.

X. prestação de prova ou de exame em
curso regular ou em concurso público;

XIV – prestação de prova ou de exame em competência, de prévia autorização do
curso regular ou em concurso Governador do Estado.
público;
Este artigo não será aplicado ao
XVII – convocação para serviço militar ou Poder Judiciário, devendo, pois ser
encargo da segurança nacional, adaptado, portanto, cabendo ao
júri e outros serviços obrigatórios Presidente do TJ, tal autorização.
por lei;
Art. 13 – O afastamento do funcionário de
XIX – faltas por motivo de doença sua unidade administrativa dar-se-á
comprovada, inclusive em pessoa somente para desempenho de cargo ou
da família, até o máximo de 3 função de confiança e com ônus para a
(três) durante o mês, e outros unidade requisitante.
casos de força maior; Art. 14 - O cargo ou função de confiança
poderá ser exercido, eventualmente, em
Devemos lembrar que a competência substituição, hipótese em que a
para abonar as faltas é do chefe investidura independerá da posse.
imediato.
DECRETO 2479/79
XX – candidatura a cargo eletivo, SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO
conforme o disposto nos incisos IV Art. 35 – Os cargos em comissão ou
e V, do artigo 74; funções gratificadas poderão ser
exercidos eventualmente em
O servidor estadual ficará afastado substituição, nos casos de
do seu cargo, do tempo que mediar impedimento legal e afastamento
entre sua candidatura até o dia de seus titulares.
seguinte da eleição, nos termos do
art. 74, IV do Decreto 2479/79. Na verdade, este artigo trata
da substituição das funções de
XXI – mandato legislativo ou executivo, confiança e dos cargos em comissão.
federal ou estadual;
A substituição não poderá
XXII – mandato de Prefeito ou Vice- recair em pessoa estranha ao serviço
Prefeito; público, sendo gratuita até 30 dias,
após isso o substituto terá direito a
XXIII – mandato de Vereador, nos termos diferença de remuneração, se
do disposto no inciso III, do artigo existente.
74.
§ 1º - Ressalvada a hipótese prevista em
Vale lembrar que a única hipótese regulamento, a substituição será gratuita,
que poderemos ter acumulação de salvo quando o afastamento exceder de
cargo efetivo + cargo eletivo, 30 (trinta) dias.
acontece no caso de funcionário § 2º - A substituição não poderá recair em
eleito para o cargo de vereador, possa estranha ao serviço público.
quando neste caso, existindo
compatibilidade de horários, poderá VACÂNCIA
acumular as remunerações.
Art. 15 - Dar-se-á a vacância do cargo ou
Art. 12 – O afastamento para o exterior, função na data do fato ou da publicação
exceto em gozo de férias ou licença, do ato que implique desinvestidura.
dependerá, salvo delegação de
9

DECRETO 2479/79 IV – aposentadoria;
CAPÍTULO IV - DA VACÂNCIA V – falecimento;
Art. 52 – Dar-se-á vacância do cargo ou da VI – perda do cargo;
função na data do fato, ou da VII – determinação em lei;
publicação do ato que implique VIII – dispensa;
desinvestidura. IX – destituição de função.

A vacância é o fato administrativo Parágrafo único - Na vacância do cargo ou
funcional que indica que determinado função, e até o seu provimento, poderá
cargo público não está provido, ou ser designado, pela autoridade
seja, está sem titular. imediatamente superior, responsável pelo
expediente, aplicando-se à hipótese o
Art. 53 – A vacância decorrerá de: disposto no art. 14.
I – exoneração;
II – demissão; Art. 16 – A exoneração ou dispensa,
ocorrerá:
Estes termos têm um ponto em
comum, são atos administrativos que 1. a pedido;

irão acarretar a extinção do vínculo 2. e ex-officio.
estatutário do servidor público. A
Parágrafo único – Aplicar-se-á a
DEMISSÃO é ato de caráter punitivo, exoneração ou dispensa ex-officio:
representando uma penalidade
1. no caso de exercício de
aplicada ao servidor em razão de cargo ou função de
infração funcional grave, a confiança;

EXONERAÇÃO é a dispensa do 2. no caso de abandono de
servidor por interesse deste (A cargo, quando extinta a
punibilidade por prescrição
PEDIDO) ou da administração (EX e o funcionário não houver
OFFICIO), não havendo na requerido a exoneração; e
na hipótese prevista no art.
exoneração nenhum caráter punitivo. 5º, § 4º.

III – transferência; Neste caso, haja vista o decurso do
prazo prescricional, como a
Após a promulgação da Constituição Administração Pública não poderá
Federal de 1988, haja vista, ademais, mais demiti-lo,o estatuto prevê esta
a necessidade de aprovação em hipótese de exoneração “ex-offcio”.
concurso público para o provimento
de cargos e empregos públicos, a Art. 17 – Declarar-se-á a perda do cargo:
transferência e a ascensão não são
mais aceitas. nas hipóteses previstas na legislação
TRANSFERÊNCIA  é a passagem do penal; e nos demais casos especificados
servidor de seu cargo efetivo para outro em lei.
de igual denominação, situado em quadro
funcional diverso. Nos termos da Constituição Federal o
funcionário estável somente perderá
o cargo:

• Em virtude de sentença judicial
transitada em julgado;

• Mediante processo

administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa;

10

• Mediante procedimento de consecutivos por ano civil, de acordo
avaliação periódica de com a escala respectiva.
desempenho, na forma de lei
O funcionário só adquirirá
complementar, assegurada direito as férias após o primeiro ano
ampla defesa. de exercício. Mas cuidado, este
período de 12 meses só é necessário
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS para o primeiro período de férias.,
tendo em vista que as férias serão
FÉRIAS concedidas por ano civil, nada
impede, pois, que o funcionário goze
Art. 18 – O funcionário gozará, por ano de férias em julho/2004 e outra em
exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de Janeiro/2005, são exercícios
férias, que somente poderão ser diferentes. Ok?
acumuladas até o máximo de 2 (dois)
períodos, em face de imperiosa 11
necessidade do serviço.

Direito do servidor que consiste em
um descanso remunerado, em regra
de 30 dias.

§ 1º – É vedado levar à conta de férias
qualquer falta ao serviço.
§ 2º - Na impossibilidade absoluta de gozo
de férias acumuladas ou no caso de sua
interrupção, no interesse do serviço, os
funcionários contarão em dobro para
efeito de aposentadoria ou
disponibilidade, o período não gozado.

Cuidado, não temos mais a contagem
em dobro para a aposentadoria do
período de férias não gozados, haja
vista que a Constituição proíbe
qualquer tipo de contagem de tempo
de contribuição fictício.

Como regra geral o período de
férias é de 30 dias consecutivos por
ano, porém, os funcionários que
operem com Raios-X ou substâncias
radioativas gozarão 2 períodos de 20
dias, por semestre, neste caso eles
não poderão acumular, nem parcelar
este período. OK ? Vide art. 94
decreto 2479/79.

Nos termos do art. 90 do
Decreto 2479/79, o funcionário
gozará, obrigatoriamente, de 30 dias

As escalas de férias serão elaboradas Ex:
Diogo cumpriu estágio experimental de
pelas chefias imediatas, e
terão por base os 12 meses, mas até agora não
foi publicada sua nomeação,
trimestres: neste caso, como já citamos,
Fev / mar / abr ele permanece na situação de
estagiário, dito isso, Diogo tem
Maio / Jun / Jul direito a gozar férias ?
Ago / Set / Out Resposta: Sim, haja vista disposição do
art. 96 do Decreto 2479/79 que
Nov / Dez / Jan dispõe que o direito de férias é
MACETE: CASO TENHA ACHADO extensivo aos estagiários.

DIFÍCIL GRAVAR ESSES LICENÇAS
TRIMESTRES, É SÓ

LEMBRAR QUE O ANO SÓ
COMEÇA DEPOIS DO

CARNAVAL, E QUE O
CARNAVAL É EM FEVEREIRO

!! Inicialmente, cabe dizer que alguns
Importante:
afastamentos dos
A escala de férias deverá ser
entregue ao órgão de funcionários não são tidos
como licenças.
pessoal com antecedência
mínima de (60) dias com a Ex: No caso de casamento, é
concedido ao funcionário
relação aos trimestres
acima. até 8 dias de afastamento,
mas não é licença.
É proibida a concessão de férias
coletivas no funcionalismo

estadual, exceto aos
funcionários da área de
Art. 98 – Salvo os casos previsto nos
magistério. (art. 90 §8º D. incisos IV, V e VII, do artigo
2479) anterior, o funcionário não poderá
permanecer em licença por prazo
As férias poderão ser gozadas me superior a 24 (vinte quatro)
períodos de (10) ou (15) meses.

dias. (art. 92 D.2479), no § 1º - Excetua-se do prazo estabelecido
absoluto interesse do neste artigo a licença para
tratamento de saúde, quando o
serviço. funcionário for considerado
Somente por absoluta necessidade recuperável , a juiz da junta
médica.
de serviço o funcionário
deixará de gozar as férias

do período, importante
observar que esta

necessidade deverá ser
informada por

MEMORANDO ao
departamento de pessoal

do funcionário, pelo chefe

imediato. (91 §1º)

12

PRAZO MÁXIMO DAS LICENÇAS meses iniciais e durante os 12 meses
finais com 2/3 da remuneração.
Como regra geral, nenhum Porém, não é possível o gozo desta
funcionário poderá ficar licença, sendo qualquer pessoa da
família, o grau de parentesco tem
licenciado por mais de 24 que ser até o 2º grau civil,
meses, porém, temos 4 consangüíneo o afim.

exceções a esta regra, Cabe destacar que só será
vejamos: efetivo exercício os 12 meses iniciais,
nos termos do art. 79, IX do decreto
Licença para acompanhar cônjuge 2479/79.
Licença para Mandato Eletivo
III – para repouso à gestante;
Licença para Serviço Militar
No caso da licença para tratamento LICENÇA À GESTANTE (ART. 19 III
DL 220/75)
de saúde, o funcionário
poderá permanecer por De acordo com a Constituição o
prazo da licença á gestante será de
mais de 24 meses, desde
que seja considerado 120 dias, nos termos do Estatuto o
prazo desta licença será de 4
recuperável por uma junta meses. De toda sorte, em que pese
médica. (98 §1º)
as discussões acerca dos prazos
DECRETO 2479/79 acima referidos, prevalece o disposto
CAPÍTULO III - DAS LICENÇAS na Constituição Federal.
Seção I - Disposições Gerais
Art. 97 – Conceder-se-á licença: A licença á gestante poderá ser
I – para tratamento de saúde; prorrogada em caso de aleitamento,

Esta licença será considerada para pelo prazo de 30 – 90 dias.

todos efeitos de efetivo de No que tange a partir de
exercício, com quando será concedida, cabe dizer
que a Consolidação Normativa dispõe
remuneração integral por que será a partir do nascimento, por
todo o período, o outro lado pelo o que está inserto no
Estatuto a licença à gestante será
funcionário licenciado para concedida a partir do 8º mês.
tratamento de saúde só Dependerá, pois, a qual norma a
questão se referir. Ok?.
poderá ficar mais de 24
meses, desde que seja O Art. 121 do Decreto 2479/79
trata da questão da readaptação
considerado recuperável provisória da gestante que se dará a
por inspeção médica. partir do 5º mês até a concessão da
licença gestante.
Decreto 2479/79
II – por motivo de doença em pessoa da IV – para serviço militar, na forma da
legislação específica;
família;
13
LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA (Art. 19 II
DL 220/75 C/C Art. 117 d.
2479/79)

Licença com vencimentos e
vantagens integrais durante os 12

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR observado o período mínimo de (1)
(Art. 19 IV DL 220/75 C/C ano entre os períodos.
123 D. 2479/79)
Cabe ressaltar que não existe
Licença concedida pelo prazo prazo para o gozo desta licença, ou
que durar a incorporação. Porém do seja, o funcionário poderá acumular
vencimento do funcionário será os períodos de licença-prêmio.
descontada a importância que recebe Porém, também não temos mais a
na qualidade de incorporado, exceto contagem em dobro para a
se optar pelas vantagens do serviço aposentadoria, pois como sabemos,
militar. a aposentadoria está ligada ao tempo
de contribuição, e, ademais, nossa
Ao fim do serviço militar o Constituição Federal proíbe a
funcionário terá o prazo de 30 dias contagem fictícia de tempo de
para reassumir o exercício. serviço.

V – para acompanhar o cônjuge; Importante observar que será
considerado de efetivo o exercício o
LICENÇA PARA ACOMPANHAR período de licença prêmio, e, ainda,
CÔNJUGE (Art. 19 V que não existe mais contagem em
dobro do período de licença prêmio
DL 220/75 C/C 125 D. 2479/79) não gozado para a aposentadoria.
Evidentemente, esta licença é
Nos termos do art. 129 §1º do
concedida sem vencimento, é Decreto 2479/79, não será concedida
concedida ao funcionário para licença-prêmio, se no qüinqüênio
correspondente o funcionário:
acompanhar cônjuge que for para
outro ponto do território estadual, 1. Pena de suspensão ou multa

nacional e até internacional. 2. Faltado ao serviço, salvo se
Com efeito, cabe ressaltar que abonada a falta

muito embora esta licença possa 3. Ter gozado, por mais de 90
ultrapassar o prazo máximo de 24 dias:

meses, conforme já vimos, nos
termos do art. 126 do Decreto

2479/79 esta licença deverá ser • Licença para Tratamento
renovada no prazo de 2 em 2 anos. de Saúde

Caso exista na localidade para onde
está indo o funcionário, unidade
• Licença por Doença em
administrativa onde haja claro na pessoa da Família
lotação ou vaga, processar-se-á a
• Licença para
movimentação cabível.
Acompanhar Cônjuge

VI – a título de prêmio; Ex:
Caio ingressou no serviço público
LICENÇA PRÊMIO (Art. 19 VI DL estadual em 1999, portanto, em 2004
220/75 C/C 129 D. 2479/79) terá direito a licença Prêmio, porém,
em 2002, Caio gozou 95 dias de
Após (5) anos de exercício licença para Tratamento de Saúde,
ininterrupto, o funcionário terá neste caso não será concedida
direito à 3 meses a título de licença- licença-prêmio a Caio. Tendo que
prêmio. A licença-prêmio poderá ser reiniciar a contagem de 5 anos de
gozada parceladamente em períodos exercício.
de 01 a 02 meses, porém deverá ser

14

Nos casos de licença para respeito a esta licença. Não pode
tratamento de saúde, motivo por ultrapassar 24 meses.
doença em pessoa da família e por Evidentemente, também não será
motivo de afastamento cônjuge, por considerada de efetivo exercício.
até 90 dias, a contagem do prazo
para aquisição do direito a licença- DECRETO 2479/79
prêmio fica suspenso, ou seja, Art. 98 § 1º - Estando o funcionário, ou
quando a causa da suspensão for
extinta continua a contar de onde pessoa de sua família
parou. absolutamente impossibilitada de
locomover-se e não havendo na
No caso de acumulação de localidade qualquer dos órgãos
cargos, a licença-prêmio será referidos neste artigo, poderá ser
concedida a cada um deles, admitido laudo expedido por órgão
simultânea ou separadamente. médico de outra entidade pública
e, na falta, atestado passado por
A licença-prêmio poderá ser médico particular, com firma
gozada em períodos de (1) ou (2) reconhecida.
meses, devendo ser observado o § 2º - Nas hipóteses referidas no parágrafo
intervalo de (1) ano entre o término anterior, o laudo ou atestado
de um período até o início do outro. deverá ser encaminhado ao órgão
médico competente, no prazo
VII – para desempenho de mandato máximo de 3 (três) dias contados
legislativo ou executivo. da primeira falta ao serviço; a
licença respectiva somente será
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE considerada concedida com a
MANDATO ELETIVO homologação do laudo ou
atestado, a qual será sempre
(Art. 19 VII DL 220/75 C/C 138 D. publicada.
2479/79)
Se na localidade onde estiver o
Estes artigos devem ser funcionário não existir órgão médico
estudados, conjuntamente, com o oficial estadual, e na falta de órgão
médico público de outra esfera,
disposto no Art. 38 da Constituição poderá ser aceito laudo ou atestado
Federal. expedido por médico particular,
devendo este laudo ser enviado para
O funcionário só poderá o órgão médico oficial competente
acumular o cargo efetivo com cargo
dentre de (3) dias no máximo. Ok?
eletivo, se for o cargo de vereador, e
houver compatibilidade de horário. 15

A licença será concedida a
partir da diplomação.

O período que o funcionário ficar
licenciado por motivo de mandato

eletivo será considerado de efetivo
exercício.

LICENÇA PARA TRATO DE
ASSUNTOS
PARTICULARES (Art. 19
VIII DL 220/75)

Esta licença só está prevista no
Estatuto (DL 220/75) o Regulamento
(Decreto 2479/79) foi silente no diz

§ 3º - Será facultado ao órgão contados do término da anterior será,
competente, em caso de dúvida a critério médico, considerada como
razoável, exigir nova inspeção por sua prorrogação .
outro médico ou junta oficial.
Os funcionários providos,
§ 4º - No caso do laudo ou atestado não exclusivamente, em cargos de
ser homologado, o funcionário será provimento em comissão terão
obrigado a reassumir o exercício direito as seguintes licenças:
do cargo dentro de 3 (três) dias
contados da publicação do • Licença para Tratamento de
despacho denegatório, sendo Saúde
considerado como de efetivo
exercício os dias que deixou de • Licença por Doença em
comparecer ao serviço, por esse pessoa da família
motivo.
• Licença à Gestante
Na hipótese deste último parágrafo, o
laudo foi enviado para o órgão A licença para tratamento de saúde e
médico oficial competente, porém por doença em pessoa da família,
não foi homologado, ou seja, não foi quando superior a noventa dias,
aceito, devendo o funcionário neste dependerá de inspeção por junta
caso, reassumir o exercício no prazo médica (art. 105)
de (3) dias.
A concessão de licença ao
§ 5º - Se, na hipótese do parágrafo funcionário, não impede sua
anterior, a não homologação exoneração, exceto no caso de
licença para tratamento de saúde
decorrer de falsa afirmativa por decorrente de acidente em serviço.
parte do médico atestante, os dias
Há que se destacar também que a
de ausência do funcionário serão comprovação deste acidente em
tidos como falta ao serviço, serviço deverá ser feita no prazo de 8
DIAS.
sujeitos, um e outro, a processo
administrativo disciplinar, que O candidato durante o estágio
experimental não terá direito a
apurará e definirá nenhuma das licenças previstas no
responsabilidades; caso o estatuto do funcionalismo, a
ocorrência de qualquer fato ou
atestante não esteja vinculado ao circunstância tipificadora daquelas
Estado para fins disciplinares, este licenças importará no seu imediato
afastamento do estágio e eliminação
comunicará o fato ao Ministério do respectivo concurso.
Público e ao Conselho Regional de
Art. 20 – O funcionário deixará de receber
Medicina, em que seja inscrito. vencimentos e vantagens, exceto
gratificação, adicional por tempo de
OBSERVAÇÕES
16
A licença poderá ser prorrogada ex-
oficio ou a pedido, porém a licença
concedida dentro de (60) dias

serviço, quando se afastar do exercício do TIPO DE PERDE RECEBE
cargo: PRISÃO
I. para prestar serviço à União, a
PRISÃO NÃO 1/3 DO 2/3 DO
outro Estado, a Município, à Sociedade
de Economia Mista, à Empresa Pública, à DECORRENTE DE VENCIMENTO VENCIMENTO
Fundação ou à Organização DECISÃO E VANTAGENS E VANTAGENS
Internacional, salvo quando a juízo do
Governador, reconhecido o afastamento DEFINITIVA
como de interesse do Estado;
II. em decorrência de prisão PRISÃO 2/3 DO 1/3 DO
administrativa, salvo se inocentado
afinal; DECORRENTE DE VENCIMENTO VENCIMENTO
DECISÃO E VANTAGENS E VANTAGENS
A prisão administrativa não existe
mais em nosso ordenamento jurídico, DEFINITIVA
só teremos prisão em caso de
flagrante delito ou por ordem Parágrafo Único - Na hipótese do artigo 59
judicial. Ok? o recebimento do vencimento e vantagens
será proporcional ao tempo de serviço,
III. para exercer cargo ou função ressalvado o direito à diferença em caso
de confiança, ressalvado o direito de de arquivamento do inquérito.
opção legal; e
IMPORTANTE ! NA SUSPENSÃO
IV. para estágio experimental. PREVENTIVA A REMUNERAÇÃO FICA
PROPORCIONAL AO TEMPO DE
Conforme já vimos o funcionário que SERVIÇO. OK.?
ao ser aprovado em outro concurso
estadual, seja funcionário efetivo Art. 22 – As reposições e indenizações à
estadual deixará de receber os Fazenda Pública far-se-ão em parcelas
vencimentos e vantagens do cargo, mensais não excedentes à décima parte
exceto adicional por tempo de serviço do vencimento, exceto na ocorrência de
e o salário que porventura receba. má fé, hipótese em que não se admitirá
parcelamento.
Art. 21 – O funcionário deixará de
receber: Tenho que repor R$ 1000,00 à
I - um terço do vencimento e vantagens, fazenda pública, ganho R$ 500,00 por
durante o recolhimento à prisão por mês, o máximo que poderá ser
ordem judicial não decorrente de descontado todo mês do meu salário
condenação definitiva ressalvado o direito é R$ 50,00. OK?
à diferença se absolvido afinal;
Art. 23 – O vencimento e as vantagens
Cuidado, pois na prova o examinador pecuniárias do funcionário não serão
poder perguntar quanto o funcionário objeto de penhora, salvo quando se tratar:
receber. OK?
Mas o que é Remuneração ?
II - dois terços do vencimento e É o montante percebido pelo servidor
vantagens, durante o cumprimento, sem público a título de vencimentos e
perda do cargo, de pena privativa de vantagens pecuniárias. É, portanto, o
liberdade; e somatório das várias parcelas pecuniárias
III - o vencimento e vantagens do dia em a que faz jus, em decorrência da situação
que não comparecer ao serviço, salvo por funcional.
motivo de força maior devidamente
comprovado. I - de prestação de alimentos; e
II - de dívida para com a Fazenda Pública.

Vale lembrar que as reposições à
fazenda pública deverão ser feitas

17

tendo por base 10% da remuneração VANTAGENS E CONCESSÕES
do servidor. CAPÍTULO V - DAS VANTAGENS
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
TEMPO DE SERVIÇO Art. 149 – Além do vencimento, poderá o

O início, a interrupção e o reinicio do funcionário perceber as seguintes
exercício serão registrados no vantagens pecuniárias:
assentamento individual do funcionário. I – adicional por tempo de serviço;

Ao entrar em exercício o funcionário ADICIONAL POR TEMPO DE
apresentará ao órgão competente os SERVIÇO
elementos necessário à abertura de seu
assentamento individual. Trata-se do chamado triênio, ou seja,
após o decorridos três anos de
O início do exercício e as alterações que exercício, o funcionário recebe um
nele ocorrerem serão comunicados ao aumento a título de triênio. No TJ o
órgão setorial de pessoal, pelo titular da primeiro triênio é de 10% e os
unidade administrativa em que estiver seguintes de 5%.
servindo o funcionário. Há que se destacar que conforme já
salientamos, o funcionário que ao ser
Decreto 2479/79 designado para o estágio
Art. 68 – O funcionário entrará em experimental for ocupante de cargo
efetivo estadual, durante o
exercício no prazo de 30 (trinta) cumprimento de tal etapa, ficará
dias contados da data: afastado do cargo, perdendo o
I – da publicação do ato de nomeação em vencimento e as vantagens do seu
cargo efetivo; cargo, mas não perde o adicional por
II – da publicação do ato de reintegração, tempo de serviço e o salário família
de transferência ou de que porventura receba. (Vide art.
aproveitamento; 2§5º DL 220/75 c/c 10 §1º d. 2479/79)
III – da publicação do ato de provimento
em função gratificada. II – gratificações;
CAPITULO II - DA APURAÇÃO GRATIFICAÇÕES – ART. 151 D.
Art. 76 – A apuração do tempo de serviço 2479/79
será feita em dias, não
considerado, para qualquer efeito, 1. de função  funções de
o exercício de função gratuita.
§ 1º - O número de dias será convertido confiança exercidas,
em anos, considerado o ano como
de 365 (trezentos e sessenta e exclusivamente, por servidores
cinco) dias. ocupantes de cargo efetivo. Vide
§ 2º - Feita a conversão, os dias restantes
até 182 (cento e oitenta e dois) art. 37 , V da Constituição.
não serão computados,
arredondando-se para um ano 2. pelo exercício de cargo em
quando exceder esse número, nos
casos, de cálculo para comissão  tem cabimento
aposentadoria.
quando o funcionário de cargo
VANTAGENS efetivo, for provido em um cargo

em comissão, neste caso o
funcionário pode escolher recebe

sua remuneração + 70% do cargo
em comissão. Vide art. 23 D.

2479/79.

18

3. pela prestação de serviço  Esta gratificação é acumulável com
quaisquer outras vantagens recebidas
extraordinário  esta pelo funcionário
gratificação consiste em remunerar
as atividades que forem exercidas 6. gratificação pela participação
fora do período normal de trabalho.
banca examinadora de
 O importante a saber no que tange concurso ou em curso
a esta gratificação é que o
funcionário trabalhará no máximo, 2 oficialmente instituído .
horas diárias excedentes, e que não
se admite recusa por parte do III – ajuda de custo e transporte ao
funcionário. funcionário mandando servir em
 O Valor da hora extraordinária será nova sede;
50% maior que a hora normal, cabe
dizer ainda que o funcionário não A ajuda de custo está intimamente
poderá receber mais que 50% do seu ligada ao caráter de permanência do
vencimento a título de “hora extra”. exercício em nova sede,
 O desempenho de atividades em diferentemente da diária, na qual o
horas extraordinárias não será caráter da transitoriedade é
computado como tempo de serviço prevalece.
público para qualquer efeito.
Nos termos do art. 180 do D.
Ex: Caio, funcionário do Estado, 2479/79, a ajuda de custo não será
recebe R$ 2000,00, não poderá inferior a uma nem superior a três
receber mais do que R$ 1000,00, por vezes a importância correspondente
mês, a título de serviço ao vencimento do funcionário.
extraordinário. Ok ?
Importante observar que o
4. gratificação de representação
funcionário que ficar fora da sede de
de gabinete  compensação de sua unidade administrativa, em
despesas de apresentação
inerentes ao local de trabalho. Vide objeto de serviço, por mais de 30
art. 168 d. 2479/79. dias, perceberá ajuda de custo

5. gratificação pela participação correspondente a um mês de
vencimento, sem prejuízo das diárias
em órgão de deliberação
coletiva  Tem cabimento que lhe couberem, ou seja, recebe as
quando o funcionário participa de diárias + a ajuda custo. Ok ?
algum órgão de deliberação
coletiva, p. ex., conselho fiscal, Quando a designação para nova sede
conselho penitenciário etc. for a pedido não se concederá ajuda
de custo ao funcionário.
 Importante: Não serão remuneradas
as sessões que excederem ao número de O funcionário terá que restituir a
12 por mês. Importante destacar também ajuda de custo:
que é vedada, ou seja, proibida a
participação do funcionário em mais de
um órgão de deliberação coletiva, salvo
quando for membro nato.

19

Quando não se transportar para a nova utilizar, se quiser, veículo próprio,
sede ou local da missão, nos prazos neste caso:
determinados. Como sabemos o
funcionário tem (5) dias, para entra em Recebe como indenização:
exercício na nova sede, é o chamado A importância de (1) tarifa integral +
período de trânsito. 50% por dependente que o
Também vai devolver quando antes de acompanhe, até o máximo de 3.
decorridos 3 meses do Ex: Sabendo-se que a tarifa rodoviária é
deslocamento: R$ 10,00, indique quanto Rodrigo, que é
• Regressar casado, tem 5 filhos, ao ser designado
• Pedir exoneração para trabalhar em uma nova sede,
• Abandonar o cargo receberá:
(a) R$ 40,00
! Esta restituição não poderá ser feita (b) R$ 35,00
parceladamente. (183 §1º) (c) R$ 30,00
!! Após o recebimento da ajuda de (d) R$ 25,00
custo, somente após decorridos (e) R$ 20,00
noventas dias de exercícios na nova
sede o funcionário poderá gozar a Resposta: (D) 1 integral = R$ 10,00 +
licença prêmio que porventura tenha 3 x R$ 5,00 = 25,00. Ok ?
direito.
Vide art. 182 §3º No exemplo acima, caso algum
dependente não fosse no carro
O funcionário não será obrigado a com o Rodrigo, a Administração,
restituir quando o regresso for obrigatoriamente, forneceria as
determinado a juízo da passagens.
Administração Pública, ou ainda, (Vide art. 184 §2º Decreto
quando decorrer de doença 2479/79).
comprovada ou de motivo de
força maior. São considerados dependentes,

Também não será obrigado a para efeito de indenização de
restituir quando pedir exoneração transporte:
após 90 dias de exercício na nova
sede. 1. Cônjuge / companheiro (a)
2. Filho ou enteado / menor que viva
Não podemos confundir ajuda de
custo com auxílio moradia. ( Vide sob a guarda e o sustento do
art.251) funcionário

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 3. Os pais sem economia própria (que
recebem menos que um salário
Também é assegurado transporte
para a nova sede, inclusive para mínimo. Vide art. 186 §2º).
os dependentes do funcionário, 4. (1) empregado doméstico –
vale lembrar que além da
indenização de transporte o portanto, para efeito de
funcionário recebe a ajuda de indenização de transporte,
custo.
Porém, ao se deslocar para a nova empregada doméstica é
sede, o funcionário poderá dependente.

5. Importante: Maioridade – filhos
perdem condição de dependente,

exceto: (V. 186 §1º)
6. filha solteira e sem economia

própria
7. o filho inválido

8. filho estudante, que não exerça
qualquer atividade lucrativa (até

24 anos)

20

IV – diárias, àquele que, em objeto de por morte de qualquer pessoa da
serviço, se deslocar eventualmente família. OK?
da sede.
§ 1º - Computar-se-ão, para os efeitos
Conforme já citamos a diária tem deste artigo, os sábados, domingos e
um caráter de transitoriedade, a feriados compreendidos no período.
diária irá cobrir as despesas de § 2º - A qualidade de companheiro ou
alimentação e pousada ou companheira, exclusivamente para esse
somente alimentação. Vejamos: efeito, será demonstrada pela coabitação
por prazo mínimo de 02 (dois) anos,
Diária de Deslocament Quando o desnecessária em havendo filho comum.
alimentaçã o superior a deslocament
Não confundir este dispositivo
oe 100 KM, o da sede com o previsto no art. 128 do
pousada desde que o exceder 18 decreto 2479/79, o qual dispõe
pernoite seja que para concessão de licença
Diária de horas. para acompanhar cônjuge, caso
alimentaçã por haja um impedimento legal ao
exigência do Quando o casamento, será aplicada esta
o afastamento licença aos funcionários que
serviço for inferior a vivam maritalmente e convivência
por mais de cinco anos.
Deslocament 18 hs e
o inferiores a superior a 8 Art. 226 – Ao licenciado para tratamento
de saúde em virtude de acidente em
100 KM e hs. serviço ou doença profissional, que deva
superiores a ser deslocado de sua sede para qualquer
ponto do território nacional, por exigência
50 KM do laudo médico, será concedido
transporte à conta dos cofres estaduais,
O funcionário recebe as diárias inclusive para um acompanhante.
adiantadamente, aquelas que não Pelo previsto neste artigo o Estado deverá
utilizar deverá restituir, dentro do
prazo de 48 horas contadas do custear as despesas de transporte,
regresso à sede. do funcionário licença para
tratamento de saúde decorrente de
CONCESSÕES acidente em serviço.
Licenciado para tratamento de saúde
TÍTULO VI  em virtude de acidente de
DAS CONCESSÕES serviço ou doença profissional
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS  transporte à conta dos
Art. 225 – Sem prejuízo do vencimento, cofres estaduais  para
direitos e vantagens, o funcionário poderá qualquer ponto do território
faltar ao serviço até oito dias consecutivos nacional.
por motivo de:
I – casamento; § 1º - Será, ainda, concedido transporte à
II – falecimento do cônjuge, companheiro família do funcionário falecido no
ou companheira, pais, filhos ou irmãos. desempenho de serviço, fora de sede de
seus trabalho, inclusive quando no
Importante observar que este exterior.
afastamento não será concedido § 2º - Correrão, também, por conta do
Estado, as despesas com a remoção e

21

com o sepultamento do funcionário IV – por filho estudante que freqüenta
falecido no desempenho do serviço. curso médio ou superior e que não
exerça atividade lucrativa, até a idade
O funcionário estudante poderá faltar de 24 (vinte quatro) anos;
nos dias de provas em V – pelo ascendente, sem rendimento
estabelecimentos de ensino de próprio, que viva a expensas do
qualquer grau, basta para isso que funcionário;
comprove, mediante declaração. VI – pela esposa que não exerça
atividade remunerada por motivo de
Sendo que este afastamento é de invalidez permanente;
efetivo exercício. VII – pelo esposo que não exerça
atividade remunerada, por motivo de
Ao funcionário que mudar o domicílio, invalidez permanente;
para o exercício de cargo público VIII – pela companheira, assim
estadual, será assegurada a vaga, conceituada na lei civil.
mesmo que não exista, se o
estabelecimento seja integrante do Parágrafo único – Compreendem-se
sistema estadual de ensino. neste artigo o filho de qualquer
condição o enteado, o adotivo, e o
Os atos que deslocarem ex-oficio os menor que comprovadamente viva
funcionários estudantes de uma para sob a guarda e o sustento do
outra cidade ficarão suspensos, se, funcionário.
na nova sede ou em localidade
próxima, não existir estabelecimento Caso o pai e a mãe sejam
congênere, oficial, reconhecido ou
equiparado àquele em que o funcionários de qualquer órgão
interessado esteja matriculado. público federal, estadual ou

O funcionário estudante matriculado municipal, e viverem em comum, o
em estabelecimento de ensino que salário-família será concedido,
não possua curso noturno, poderá,
sempre que possível, ser aproveitado exclusivamente ao pai.(235).
em serviços cujo horário não colida Importante observar também que a
com o relativo ao período das aulas.
cota de salário-família por
SALÁRIO-FAMÍLIA – ART. 233 dependente inválido corresponderá
Ajuda concedida ao funcionário para o
custeio das despesas de sua família, a ao triplo da cota normal. Nos termos
cada dependente arrolado no art. 234 do art. 240, no casos de acumulação
corresponderá uma cota de salário-
família. legal, o salário-família será pago
somente em relação a um deles.
1. I – por filho menor de 21 (vinte
um) anos, que não exerça AUXÍLIO DOENÇA – ART. 245 DECRETO
atividade remunerada; 2479/79

2. II – por filho inválido; Após cada período de 12 meses
III – por filha solteira, separada consecutivos de licença para tratamento
judicialmente ou divorciada sem de saúde o funcionário terá direito a 1
economia própria; mês de vencimento a título de auxílio
doença. No caso de acumulação legal,
este auxilio só será pago em relação a um
deles, se ambos forem estaduais,
calculado sobre o de maior vencimento.

AUXÍLIO FUNERAL – ART. 249
Valor de 15 UFERJs (aproximadamente R$
50,00 cada), na verdade este auxílio será
pago a quem pagou as despesas do

22

funeral, vide art. 250 §1º. O pagamento do Art. 32 – O direito de requerer
prescreverá:
auxílio funeral deverá estar concluído no
prazo de 48 horas da apresentação da I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de
demissão, de cassação, de aposentadoria
certidão de óbito. ou de disponibilidade e quanto às
Cabe destacar que este benefício questões que envolvam direitos
patrimoniais;
também será concedido ao
estagiário, ou seja, caso o candidato II - em 120 (cento e vinte) dias, nos
demais casos, ressalvados os previstos em
faleça durante o estágio leis especiais.
experimental, à família dele será

concedido auxílio funeral.

AUXÍLIO MORADIA – ART. 251

Só terá cabimento quando da designação PRESCRIÇÃO PARA O FUNCIONÁRIO
ex officio, ou seja, pela própria PLEITEAR ALGO NA ADMINISTRAÇÃO
administração, para servir em outra sede
e o funcionário não venha residir em  DEMISSÃO
imóvel público. O auxílio moradia
corresponderá a 20% do vencimento do 5 ANOS  CASSAÇÃO DE
funcionário. Porém ao completar 1 ano de APOSENTADORIA
serviço na nova sede o funcionário deixará
de receber auxílio moradia.  CASSAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE

 QUESTÕE QUE ENVOLVAM
$$$

O auxílio-moradia, pago mensalmente 120 DIAS  DEMAIS CASOS
junto com o vencimento do funcionário,
será suspenso nas hipóteses previstas nos Não podemos confundir este prazo
incisos II, IV, V, XVIII e XX do artigo 79.
Neste sentido, Quando o funcionário se prescrional, que na verdade é para o
afastar do seu cargo, para cumprir estágio
experimental em outro também perderá o
auxílio moradia. Vide art. 254.

funcionário pleitear contra algum ato

DIREITO DE PETIÇÃO da administração, com o prazo
prescricional que tem a
Art. 31 – É assegurado aos funcionários o
direito de requerer ou representar. Administração Pública para punir o
funcionário. OK?

Um direito constitucionalmente § 1º – O prazo de prescrição contar-se-á da
protegido, o direito de representar data da ciência do interessado, a qual se
tem como finalidade dar-se noticia de presumirá da publicação do ato.
fato ilegal ou abusivo ao poder § 2º – Não correrá a prescrição enquanto o
público, para que providencie as processo estiver em estudo.
medidas adequadas. § 3º – O recurso interrompe a prescrição
até duas vezes.
O exercício do direito de petição não
exige seu endereçamento ao órgão DO REGIME DISCIPLINAR
competente para tomada de INFRAÇÃO DISCIPLINAR
providências., devendo, pois quem a Art. 38 – Constitui infração disciplinar toda
receber, encaminha-la á autoridade ação ou omissão do funcionário capaz de
competente. comprometer a dignidade e o decoro da
função pública, ferir a disciplina e a
Parágrafo único – O recurso não tem efeito hierarquia, prejudicar a eficiência do
suspensivo; seu provimento retroagirá à serviço ou causar dano à Administração
data do ato impugnado. Pública.

23

DAS PROIBIÇÕES

CAPÍTULO II PRINCIPAIS PROIBIÇÕES

DOS DEVERES • Art. 40, III - valer-se do cargo ou
função para lograr proveito pessoal
O art. 39 do Decreto-Lei 220/75 em detrimento da dignidade da
enumera os deveres dos funcionários função pública;
públicos civis do Estado do Rio de
Janeiro, por outro lado o art. 40 É a conhecida “carteirada”, então
dispõe acerca das proibições a que já saiba que é proibido utilizar a
estão sujeitos os funcionários, dito carteira funcional para lograr
isso, no instante que houver a proveito pessoal. OK?.
violação de uma dessas imposições é
que surge para o estado o dever de • Art. 39, IV - discriçao;
punir os agentes públicos, haja vista
a responsabilidade administrativa de Não é descrição, que tem
tais agentes, neste sentido, o Estado significado diferente de discrição.
tem o dever de instaurar um OK?
processo administrativo disciplinar
para se apurar tal conduta. • Art. 40, IV - coagir ou aliciar
subordinados com objetivo de
natureza partidária;

Art. 39 – São deveres do funcionário: • Art. 40 V – participar de diretoria,
gerência, administração, conselho
Entre os deveres do funcionário técnico ou administrativo de
podemos destacar: empresa ou sociedade:

• Art. 39, VIII - obediência às ordens  contratante, permissionária ou
concessionária de serviço público;

superiores, exceto quando  fornecedora de equipamento ou
manifestamente ilegais; material de qualquer natureza ou
espécie, a qualquer órgão estadual;
Cuidado, pois o funcionário não é
obrigado a obedecer à ordem  de consultoria técnica que execute
ilegal, ainda que de um superior projetos e estudos, inclusive de
hierárquico. viabilidade, para órgãos públicos.

• Art. 39, IV - discriçao; • Art. 40 VI – praticar usura, em
qualquer de suas formas, no
Não é descrição, que tem âmbito do serviço público;
significado diferente de discrição.
OK? Usura – empréstimo a juros

• Art. 39 XIII - guardar sigilo sobre a • Art. 40 VI – praticar usura, em
documentação e os assuntos de qualquer de suas formas, no
natureza reservada de que tenha âmbito do serviço público;
conhecimento em razão do cargo
ou função; Usura – empréstimo a juros

• Art. 39 XIV - submeter-se à • 40, VII - pleitear, como procurador
inspeção médica determinada por ou intermediário, junto aos órgãos
autoridade competente, salvo justa
causa. estaduais, salvo quando se tratar
de percepção de vencimento,

remuneração, provento ou
vantagem de parente,

consangüíneo ou afim, até o
segundo grau civil;

CAPÍTULO III • Art. 40, VIII - exigir, solicitar ou
receber propinas, comissões,
presentes ou vantagens de
qualquer espécie em razão do

24

cargo ou função, ou aceitar responsabilidade penal ou
promessa de tais vantagens;
administrativa. Pode também haver
• Art. 40, IX - revelar fato ou responsabilidade administrativa sem
informação de natureza sigilosa, de
que tenha ciência em razão do que se siga conjuntamente a
cargo ou função, salvo quando se responsabilidade penal ou civil.
tratar de depoimento em processo
judicial, policial ou administrativo; Responsabilidade Civil  A
responsabilidade civil decorre de
• Art. 40, X - cometer a pessoa procedimento doloso ou culposo que
estranha ao serviço do Estado, importe em prejuízo da Fazenda
salvo nos casos previstos em lei, o Estadual ou de terceiros.
desempenho de encargo que lhe
competir ou a seus subordinados;

• Art. 40, XI - dedicar-se, nos locais e No caso de dano causado a terceiros,
horas de trabalho, a palestras, responderá o funcionário perante a
leituras ou quaisquer outras Fazenda Estadual em ação
atividades estranhas ao serviço, regressiva.
inclusive ao trato de interesses de
natureza particular; Responsabilidade Penal  Abrange os
crimes e contravenções imputadas ao
• Art. 40, XII - deixar de comparecer funcionário nessa qualidade.
ao trabalho sem causa justificada;

• Art. 40, XIII - empregar material ou Responsabilidade Administrativa 
quaisquer bens do Estado em Resulta de atos praticados ou
serviço particular;
omissões ocorridas no desempenho
• Art. 40, XIV - retirar objetos de do cargo ou função, ou fora dele,
órgãos estaduais, salvo quando
autorizado por escrito pela quando comprometedores da
autoridade competente; dignidade e do decoro da função

pública.

• Art. 40, XV - fazer cobranças ou Art. 45 – As combinações civis, penais e
despesas em desacordo com o disciplinares poderão cumular-se, sendo
estabelecido na legislação fiscal e umas e outras independentes entre si,
financeira; bem assim as instâncias civil, penal e
administrativa.
• Art. 40, XVI - deixar de prestar
declaração em inquérito
administrativo, quando

regularmente intimado;

• Art. 40, XVII - exercer cargo ou
função pública antes de atendido
os requisitos legais, ou continuar a Em alguns casos a conduta pode
acarretar responsabilidade civil,
exercê-los sabendo-o penal e administrativa, ora se as
indevidamente. responsabilidades se acumulam, a
conseqüência natural será a
CAPÍTULO IV acumulação das sanções.OK?

DA RESPONSABILIDADE CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 41 – Pelo exercício irregular de suas
atribuições, o funcionário responde civil,
penal e administrativamente.

Cada responsabilidade é, em

princípio, independente da outra. Por Para que o funcionário seja punido é
exemplo, pode haver imprescindível que seja instaurado

responsabilidade civil sem que haja 25

um processo administrativo receberá 50% do vencimento do cargo. O
disciplinar, no qual sejam importante é observar que na suspensão
assegurados a ampla defesa e o ele não trabalharia, e, logicamente,
contraditório. também não receberia, já no caso da
conversão para multa ele só irá receber
Convém lembrar que o rol das 50% do vencimento.
penalidades é taxativo, desta feita,
não poderemos ter a aplicação de V) Destituição de Função
outra espécie de punição que não
esteja prevista no Estatuto. Ocorrerá quando verificada falta de
exação no cumprimento do dever, ou seja,
O servidor no atuar no administrativo falta de exatidão.
estará sujeito as seguintes
penalidades: VI) Demissão

I) Advertência A punição mais grave a que está sujeito
um funcionário público, porém, é
A penalidade de advertência será aplicada comumente confundida com a
verbalmente em casos de negligência e EXONERAÇÃO, esta última que não é
comunicada ao órgão de pessoal punição, apenas um ato que gera
vacância.
II) Repreensão
O ato de demissão mencionará sempre a
Aplicada por escrito em casos de causa da penalidade, podendo inclusive,
desobediência ou falta de cumprimento de conforme a gravidade da falta, podendo
deveres, bem como reincidência ser aplicada com a nota a BEM DO
específica em transgressão punível com SERVIÇO PÚBLICO, neste caso o
pena de advertência funcionário não poderá fazer mais
concurso público.
III) Suspensão
IMPORTANTE, EXONERAÇÃO NÃO É
A pena de suspensão será aplicada em PUNIÇÃO !

casos de falta grave, desrespeito a
proibições que, pela sua natureza, não
• A PENA DE DEMISSÃO SERÁ
ensejarem pena de demissão e nos casos APLICADA NOS SEGUINTES
de reincidência em falta já punida com CASOS:

repreensão.
A pena de suspensão não poderá exceder
1) Falta relacionada no art. 40,
180 dias, o funcionário suspenso perderá quando de sua natureza grave,
todas as vantagens e direitos decorrentes
a juízo da autoridade
do exercício do cargo, diferentemente da competente, e se comprovada
SUSPENSÃO PREVENTIVA que
má-fé
conforme já citamos, neste caso a 2) Incontinência pública e
remuneração ficará proporcional ao tempo
escandalosa; prática de jogos
de serviço. proibidos

IV) Multa 3) Embriaguez habitual ou em

Consiste na conversão da punição de serviço;
suspensão em pena pecuniária, deste
modo, o funcionário ficará obrigado a 4) Ofensa física em serviço,
comparecer ao serviço, porém só contra funcionário ou

particular, salvo em legítima
defesa;

26

PENALID TITULAR JUI CORREGED PRESIDEN

5) Abandono de cargo; ADE SERVENT Z OR TE DO TJ

Considera-se abandono de cargo a IA
ausência ao serviço, sem justa causa, por
10 DIAS CONSECUTIVOS. ADVERT. X X X X

6) Ausência ao serviço, sem causa REPREENS. X X X X
justificada, por 20 DIAS,
interpoladamente, durante o SUSPENSA XX X
período de 12 meses; O

7) Insubordinação grave em ATÉ 30
serviço; DIAS

8) Ineficiência comprovada, com SUSPENSÃ XX
caráter de habitualidade, no O MAIS DE
desempenho dos encargos de
sua competência; 30 DIAS

9) Desídia no cumprimento dos MULTA XX
deveres.
DESTITUIÇ XX
ÃO

FUNÇÃO

DEMISSÃO X

CASSAÇÃO X

APÓS /
DISP

VII) Cassação de
Aposentadoria / Cassação de
A APLICAÇÃO DA PENA DE DESTITUIÇÃO
Disponibilidade DE FUNÇÃO CABERÁ À AUTORIDADE QUE
HOUVER FEITO A DESIGNAÇÃO DO
Tem cabimento quando ficar provado, em FUNCIONÁRIO.
inquérito administrativo, que o
aposentado ou o disponível praticou, PRESCRIÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA
quando ainda no exercício do cargo, falta
suscetível de determinar demissão ou A Administração Pública terá, dependendo
ainda, aceitou, na atividade, ilegalmente, do tipo de penalidade a que estiver sujeito
cargo ou função pública, provada a má-fé; o funcionário, prazo específico para puni-
lo, pois caso fique inerte, não poderá mais
No momento da aposentadoria teremos a faze-lo.
vacância do cargo, deste modo o
funcionário não poderá ser demitido, há PRESCRIÇÃO DA CONDUTA ILÍCTA, OU
que se ter em mente que na cassação da SEJA, APÓS QUANTO TEMPO O ESTADO
aposentadoria o momento da apuração da
irregularidade se dá na inatividade, por NÃO PODERÁ MAIS PUNIR O
isso a cassação de aposentadoria, que FUNCIONÁRIO
equivale a demissão.
ART. 57 DECRETO 2479/79
 Será cassada a disponibilidade ao
funcionário que não assumir no prazo  DEMISSÃO
legal (30 dias) o exercício do cargo ou
função em que for aproveitado. 5 ANOS  DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

 CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA
COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES  CASSAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE

27

2 ANOS  ADVERTÊNCIA
REPREENSÃO
 MULTA Os policiais civis, suspensos previamente,
 SUSPENSÃO terão a arma, o distintivo, a carteira
funcional ou qualquer outro bem
• A falta também prevista como patrimonial, que mantenham mediante
crime na lei penal prescreverá cautela, devidamente recolhidos, caso tal
juntamente com este. providência ainda não tenha sido tomada.

• O curso da prescrição começa a CAPÍTULO VII
fluir da data do evento punível DA APURAÇÃO SUMÁRIA DA
disciplinarmente e interrompe-
se pela abertura de inquérito IRREGULARIDADE
administrativo.
De acordo com o disposto a Administração
• As penalidades aplicadas aos Pública dispõe dos seguintes instrumentos
servidores serão registradas no para apurar os ilícitos administrativos:
seu assentamento funcional.

DA SUSPENSÃO PREVENTIVA • SINDICÂNCIA (Apuração

Trata-se medida administrativa Sumária)
acautelatória que não tem a natureza de
• PROCESSO ADMINISTRATIVO
punição, haja vista que seu objetivo é
permitir a verificação/apuração do ilícito DISCIPLINAR (Inquérito

administrativo sem interferência do Administrativo)

funcionário nas investigações. Art. 61 – A autoridade que tiver ciência de
qualquer irregularidade no serviço público
A suspensão preventiva poderá ser é obrigada a promover-lhe,
ordenada, a qualquer tempo, no curso do imediatamente, a apuração sumária, por
inquérito administrativo, e terá prazo de meio de sindicância.
até 30 dias, os quais poderão ser
estendidos até 90 dias.

O funcionário que responder por Como regra geral a sindicância
consubstancia-se em uma apuração mais
malversação ou alcance de dinheiro superficial das irregularidades, em tese a
público ou infração de que possa resultar sindicância deve anteceder a instauração
de um processo administrativo disciplinar.
a pena de demissão, poderá
permanecer suspenso

preventivamente, a critério da
autoridade que determinar a abertura do
Parágrafo Único - A autoridade promoverá
respectivo inquérito, até decisão final a apuração da irregularidade diretamente
do processo administrativo. por meio de inquérito administrativo, sem
a necessidade de sindicância sumária,
Durante a suspensão preventiva o quando:
servidor recebe de forma proporcional ao
tempo de serviço. E o período de Este parágrafo nos demonstra três
suspensão preventiva só será considerado hipóteses em que não será necessária a
de efetivo exercício se o funcionário for instauração de uma sindicância, para que
inocentado ao final do processo esta desse ensejo a um processo
administrativo disciplinar. administrativo disciplinar. Portanto, nos
casos previstos neste parágrafo a
autoridade competente já poderá

28

instaurar direto o processo administrativo quaisquer documentos que considere
disciplinar, sem a obrigatoriedade de úteis.
instauração de sindicância.
Art. 63 – Se no curso da apuração sumária
1- já existir denúncia no Ministério Público; ficar evidenciada falta punível com pena
superior à advertência, repreensão,
Aqui o ilícito administrativo também se suspensão até 30 (trinta) dias ou multa
configura como um ilícito penal, ora, se o correspondente, o responsável pela
Ministério Público já propôs a competente apuração comunicará o fato ao superior
denúncia é porque o Ministério Público já imediato, que solicitará, pelos canais
reúne condições de apontar a AUTORIA E competentes, a instauração do inquérito
A MATERIALIDADE DO ILÍCITO. administrativo.

2- tiver ocorrido prisão em flagrante; e Conforme já falamos a sindicância pode
3- for apurado abandono de cargo ou servir para lastrear um processo
função. administrativo disciplinar, para isso basta
que no curso das investigações sumárias
No que tange ao abandono de cargo há fique evidenciada a pratica de conduta
que se convir que não existe a que dê ensejo a uma das punições
necessidade de se apurar este ilícito, haja previstas neste artigo:
vista a clareza de tal infração, basta • SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS
verificar a folha de freqüência e verificar • DEMISSÃO
que o servidor faltou, sem causa • CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
justificada, 10 dias consecutivos. • CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
• DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 62 – A apuração sumária, por meio de
sindicância não ficará adstrita ao rito A sindicância terá prazo de 30
determinado para o inquérito dias, que poderão ser prorrogados
administrativo, constituindo simples por mais 8 dias, em caso de força
averiguação, que poderá ser realizada por maior.
um único funcionário.
Ao fim da sindicância será
Haja vista tratar-se a sindicância de uma apresentado relatório de caráter
simples averiguação, poderá ser expositivo, contendo, exclusivamente,
processada por um único servidor ou uma de modo claro e ordenado, os elementos
comissão de três servidores. (Vide art. fáticos colhidos ao curso da sindicância.
311 §único)
Recebido o relatório de sindicância a
A sindicância não obedece a maiores autoridade competente proporá
formalidades já que sua finalidade básica
é a reunião de elementos para que o imediatamente:
Estado possa a vir a processar
administrativamente o servidor. •O ARQUIVAMENTO DA

As declarações do servidor suspeito SINDICÂNCIA, NO CASO DE
serão recebidas também como VERIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
defesa, tendo em vista o caráter
sumário da sindicância, porém o DE IRREGULARIDADES OU DE
servidor poderá juntar em 5 DIAS IDENTIFCAÇÃO DE AUTORIA;

• APLICAÇÃO DAS PENAS DE
ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO E

29

SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS E não irá acarretar nulidade do processo
MULTA CORRESPONDENTE; administrativo, na verdade os membros
da comissão deverão responder
• ENCAMINHAMENTO À administrativamente por tal fato.

AUTORIDADE COMPETENTE NO
CASOD EVIDÊNCIA DE FALTA

PUNÍVEL COM PENA SUPERIOR § 2º – O sobrestamento de inquérito
A 30 DIAS; DESTITUIÇÃO DE
administrativo só ocorrerá em caso de
FUNÇÃO; DEMISSÃO;
CASSAÇÃO DE absoluta impossibilidade de
prosseguimento, a juízo do Secretário de
APOSENTADORIA OU
DISPONIBILIDADE Estado de Administração.

CAPÍTULO VIII Sobrestar significa paralisar o andamento
do processo. .
DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
§ 3º - Em se tratando de abandono de
Art. 64 – O inquérito administrativo cargo o inquérito deverá estar concluído
precederá sempre à aplicação das penas no prazo de 60 dias, contados a partir da
de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, chegada dos autos à Comissão,
destituição de função, demissão e prorrogáveis por 2 (dois) períodos de 30
cassação de aposentadoria ou (trinta) dias cada um, a juízo do Secretário
disponibilidade. de Estado de Administração.

Art. 68 – O inquérito deverá estar IMPORTANTE --> O INÍCIO DO
concluído no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir do dia em que os autos PROCESSO ADMINISTRATIVO
chegarem à Comissão, prorrogáveis, DISCIPLINAR OCORRE POR
sucessivamente, por períodos de 30
(trinta) dias, em caso de força maior a DETERMINAÇÃO DA PRÓPRIA
juízo do Secretário de Estado de ADMINISTRAÇÃO ASSIM QUE A
Administração, até o máximo de 180
(cento e oitenta) dias. MESMA VENHA A TER CIÊNCIA DA
OCORRÊNCIA DE ALGUM ILÍCITO
O inquérito administrativo (Processo
Administrativo Disciplinar) será conduzido ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO
por uma comissão de inquérito, sendo que SERVIDOR.
tal processo deverá estar concluído no
prazo de 90 dias, podendo vir a ser No caso de abandono de cargo o inquérito
prorrogado, em caso de força maior, por
mais 03 períodos de 30 dias, no deverá estar concluído no prazo de 60
máximo. dias + (30) + (30). Ok?

§ 1º – A não observância desses prazos Art. 70 - Ultimada a instrução será feita no
não acarretará nulidade do processo, prazo de 3 (três) dias a citação do
importando, porém, quando não se tratar indiciado para apresentação de defesa no
de sobrestamento, em responsabilidade prazo de 10 (dez) dias, que será comum
administrativa dos membros da Comissão. sendo mais de um indiciado, com vista dos
autos na sede da Comissão.
Há que se destacar que se por um acaso o
processo administrativo disciplinar não se Podemos identificar no Processo
encerrar no prazo estabelecido acima, isto Administrativo disciplinar (5) fases
distintas:

1. INSTAURAÇÃO  Através de

Portaria

30

2. INSTRUÇÃO  Momento da terá o prazo de 60 dias para

colheita de provas, fase na qual apresentação de um relatório. Este
são ouvidas as testemunhas, relatório deverá não somente
realizadas as perícias, etc apontar o que foi apurado no
processo como também deverá
 O servidor será intimado de todos concluir objetivamente acerca da
os atos que vierem a ser produzidos inocência ou da responsabilidade
na fase instrutória. do servidor.

 As solicitações das Comissões de 5. RELATÓRIO  O relatório da
Inquérito serão atendidas no prazo
Comissão de Inquérito será
máximo de (7) dias, porém os encaminhado a autoridade

órgãos estaduais deverão comunicar competente, a qual terá 20
dias contados do recebimento,
no prazo de 48 horas a
para adotar uma das seguintes
impossibilidade do atendimento no medidas:
prazo estabelecido. OK?
. • Concorda com a conclusão do
relatório, aplicando a penalidade
3. DEFESA  ultimada, ou seja, cabível.

terminada a instrução, será • Entende que os fatos não foram
feita a citação a citação do
devidamente apurados, neste caso, os
indiciado em 3 dias, para autos do processo retornarão á
que apresente defesa em 10 Comissão de Inquérito que terá que
DIAS. cumprir as diligências no prazo

 Caso haja dois ou mais indiciados, o máximo de 30 dias. Após remeterá

prazo será comum e de 20 DIAS. novamente os autos do processo para

 § 1º - Estando o indiciado em lugar autoridade que terá 20 dias para
incerto, será citado por edital, no
órgão oficial de divulgação do Estado decidir. OK?

por 3 (três) dias PROCESSO ADMINISTRATIVO
consecutivos, sendo que o ABANDONO DE CARGO

prazo de defesa neste caso será  O prazo do Processo Administrativo
contado da última publicação.
Disciplinar será de 60 dias
 As diligências e oitivas de podendo ser prorrogado por mais 2 x
testemunhas requeridas pela defesa (30)
ficarão a cargo do interessado e
deverão ser concluídas no prazo de 10  O acusado será citado por
(dez) dias, sob pena de perda de prova edital, que será publicado por (3)
vezes no âmbito de 20 dias,
 Ocorrendo revelia, ou seja, não
havendo apresentação de defesa pelo  A comissão só poderá propor:
servidor acusado deverá ser designado
algum servidor, bacharel em direito, • Arquivamento do Processo
para defender o indiciado. • Expedição do ato de demissão

4. RELATÓRIO  Após a fase da 31

defesa a Comissão de inquérito

 O prazo do Processo Administrativo

Disciplinar será de 60 dias
podendo ser prorrogado por mais 2 x
(30)

O funcionário só poderá ser
exonerado a pedido após a conclusão
do Processo Administrativo
Disciplinar a que responder e do qual
mão resultar pena de demissão

REVISÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO

 Terá cabimento quando forem
aduzidos fatos ainda não conhecidos,
comprobatórios da inocência do
funcionário punido.
 A revisão poderá ser solicitada
por qualquer pessoa, tratando-se
de funcionário falecido,
desaparecido ou incapacitado de
requerer.
 A revisão será processada em
apenso ao processo originário e
será instituída por uma Comissão
Revisora.
 Não constitui fundamento para
a revisão a simples alegação de
injustiça da penalidade.

PRAZO DO PROCESSO DE
REVISÃO

• 90 dias + (30) 
prorrogação

Após este prazo a autoridade terá

30 dias para decidir se acolhe

ou não o pedido de revisão
formulado pelo servidor.

32


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