The words you are searching are inside this book. To get more targeted content, please make full-text search by clicking here.
Discover the best professional documents and content resources in AnyFlip Document Base.
Search
Published by djartes, 2016-10-21 18:15:05

QUER UM CONSELHO - Cartilha CNDI 2014

QUER UM CONSELHO - Cartilha CNDI 2014

II. faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercala-
das, sem justificativa;

III. apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que
será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria
do Conselho;

IV. apresentar procedimento incompatível com a
dignidade das funções;

V. for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou
contravenção penal.

§1º O Conselheiro será destituído pelo Prefeito Municipal,
por solicitação do Presidente do Conselho Estadual/
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, após apreciação pelo
Plenário.

§2º O Presidente do Conselho requisitará a indicação de
outro representante governamental ou não-governamental
ao órgão ou entidade de origem do substituído, que deverá
ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
remetendo em seguida o nome do indicado para nomeação
pelo Prefeito Municipal.

§3º Os órgãos ou entidades representados pelos Con-
selheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da se-
gunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 8º Nos casos de renúncia, impedimento ou falta,
os membros do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automati-
camente, as quais exercerão os mesmos direitos e deveres
dos efetivos.

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 51 |

Cartilha CNDI.indd 51 05/12/2013 12:15:02

SEÇÃO II
DOS CONSELHEIROS

Art. 9º Aos membros do Conselho Estadual/Municipal
de Direitos da Pessoa Idosa cabe:

I. Participar das reuniões plenárias, apreciando a ata da
reunião anterior assinando-a;

II. justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho
até a data da reunião seguinte;

III. assinar em local designado sua presença na reunião
a que comparecer;

IV. solicitar à Secretaria a inclusão, na agenda dos tra-
balhos, de assuntos que desejam discutir;

V. debater e votar a matéria em discussão;

VI. requerer informações, providências e esclarecimentos
à mesa ou Secretaria;

VII. pedir vista de processo em discussão, devolvendo-o
com parecer no prazo máximo estabelecido neste Regimento
Interno, ou requer adiamento da votação;

VIII. apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo
estabelecido pelo Presidente;

IX. proferir declarações de voto, quando o desejar;

X. propor temas e assuntos à deliberação da Plenária;

XI. propor à Plenária a convocação de audiência ou
reunião extraordinária;

XII. apresentar questões de ordem na reunião;

XIII. acompanhar as atividades da Secretaria;

| 52 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 52 05/12/2013 12:15:03

XIV. apresentar, em nome da comissão de que fi-
zer parte, voto, parecer, proposta ou recomendação por
ela defendida;

XV. propor alterações no Regimento Interno do Conselho;

XVI. votar e ser votado para cargos do Conselho;

XVII. requisitar à Secretaria e solicitar aos demais mem-
bros do Conselho todas as informações necessárias para o
desempenho de suas atribuições;

XVIII. fornecer à Secretaria todos os dados e informa-
ções a que tenha acesso ou que se situem na área de sua
competência, sempre que os julgar importantes para o de-
senvolvimento dos trabalhos do Conselho, ou quando solici-
tados pelos demais membros;

XIX. requerer votação de matéria em regime de urgência;

XX. apresentar moções, requerimentos ou proposições
sobre assuntos ligados à pessoa idosa;

XXI. deliberar sobre propostas, pareceres e recomenda-
ções emitidas pelos Grupos temáticos;

XXII. participar de eventos de capacitação e de
aperfeiçoamento.

Art. 10º A substituição de conselheiro titular pelo su-
plente ou por outro representante institucional se dará nos
seguintes casos:

I. em caso de vacância, o conselheiro suplente comple-
tará o mandato do substituído;

II. no caso de falta do conselho titular, respeitando-se,
quando representante da sociedade civil, a ordem numérica
de suplência definida no Fórum específico;

Ge umiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoosddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 53 |

Cartilha CNDI.indd 53 05/12/2013 12:15:03

III. quando houver nova indicação de órgão governa-
mental ou da entidade da sociedade civil, bem como quan-
do houver nova eleição para escolha dos representantes
não-governamentais.

IV. quando o conselheiro perder o seu mandato por fal-
tas ou outro motivo previsto neste Regimento Interno.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
DA ESTRUTURA

Art. 11º O Conselho Estadual/Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa estruturar-se-á em:

I. Plenário
II. Secretaria
III. Comissões permanentes;
IV. Grupos temáticos

Parágrafo único. O Plenário é composto pelos conselhei-
ros e pela Diretoria, formada pelo Presidente e Vice-Presidente.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 12º O Conselho Estadual/Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa terá uma Diretoria, constituída por um
Presidente e um Vice-Presidente.

| 54 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 54 05/12/2013 12:15:03

Art. 13º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho
Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão es-
colhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por
maioria absoluta, devendo haver, no que tange a ambos, uma
alternância entre as entidades governamentais e não-gover-
namentais, conforme o disposto na Lei nº ____________.

Art. 14º Compete ao Presidente:

I. cumprir e zelar pelo comprimento das decisões da
Plenária do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa;

II. representar judicialmente e extrajudicialmente o
Conselho;

III. convocar e presidir as seções da Plenária;

IV. submeter a pauta à aprovação da Plenário;

V. submeter à votação as matérias a serem decididas
pela Plenária, intervindo na ordem dos trabalhos ou
suspendendo-os, sempre que necessário;

VI. participar das discussões na plenária nas mesmas
condições dos outros conselheiros;

VII. praticar atos necessários ao exercício de tarefas
administrativas, assim como os que resultem de deliberação
da Plenária;

VIII. assinar resoluções, portarias e correspondências do
Conselho, aprovadas pela Assembléia Geral, salvo quando
for delegada a atribuição a algum outro Conselheiro;

IX. delegar atribuições, desde que previamente subme-
tidas à aprovação da Assembléia Geral;

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 55 |

Cartilha CNDI.indd 55 05/12/2013 12:15:03

X. submeter à apreciação da Assembléia Geral a pro-
gramação orçamentária e a execução físico-financeira
do Conselho;

XI. submeter à plenária o relatório anual do Conselho;

XII. propor a criação e dissolução de Grupos Temáticos,
conforme a necessidade;

XIII. nomear Conselheiros para participar dos Grupos
Temáticos, bem como seus respectivos integrantes;

XIV. dar publicidade às decisões do Conselho;

XV. consultar a assembléia geral quando solicitar a
órgãos públicos ou a entidades privadas informações e
apoio técnico e operacional necessários ao bom andamento
dos trabalhos do Conselho;

XVI. convidar pessoas ou entidades a participarem, sem
direito a voto, de reuniões da plenária;

XVII. decidir sobre questões de ordem;

XVIII. desenvolver as articulações necessárias para o
cumprimento das atividades da presidência;

XIX. exercer o voto de qualidade, sempre que
houver empate;

XX. aprovar e encaminhar, “ad referendum”, assuntos
de caráter administrativo, quando não for possível reunir a
Plenária para sua deliberação;

XXI. solicitar recursos financeiros e humanos junto ao
poder público, para a realização das atividades do Conselho.
Parágrafo único. O Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Direitos da Pessoa Idosa substituirá o Presidente em
suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência

| 56 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 56 05/12/2013 12:15:03

simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida
pelo conselheiro mais idoso.

Art. 15º São atribuições do Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente em seus impedimentos, ausên-
cias e vacância, completando do mandato neste último caso;

II. auxiliar o Presidente no cumprimento de suas
atribuições;

III. exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela
Plenária ou delegadas pelo Presidente.

SEÇÃO III
DO PLENÁRIO

Art. 16º Cabe ao Plenário do Conselho Estadual/Munici-
pal de Direitos da Pessoa Idosa:

I. deliberar, por maioria absoluta:

a) nos casos de alteração do Regimento Interno;

b) na eleição direita do Presidente e do Vice-Presidente;

c) quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal
da Pessoa Idosa.

II. deliberar, por maioria simples, sobre os demais assun-
tos de sua competência e os encaminhados à sua apreciação.

III. baixar normas e resoluções de sua competência,
necessárias à implantação da Política Estadual/Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa;

IV. aprovar a criação e dissolução dos Grupos temá-
ticos, suas respectivas competências, sua composição e
prazo de duração;

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 57 |

Cartilha CNDI.indd 57 05/12/2013 12:15:03

V. requisitar aos órgãos da administração pública mu-
nicipal e às organizações não governamentais documentos,
informações, estudos ou pareceres sobre matérias de inte-
resse do Conselho;

VI. propor a convocação da Conferência Estadual/
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que se reunirá a cada
dois anos, ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de
seus membros, sob a coordenação do Conselho;

VII. deliberar a destituição de Conselheiros;

VIII. convocar o fórum para eleição dos representantes
das entidades não governamentais;

IX. elaborar e aprovar, em parceria com o órgão
competente, o plano de ação e aplicação dos recursos do
fundo estadual/municipal da pessoa idosa;

X. analisar e aprovar a prestação de contas do Fundo
Estadual/Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 17º Todas as sessões do Conselho serão publicadas,
precedidas de ampla divulgação e as resoluções aprovadas
pela Assembléia Geral serão encaminhadas à Secretaria
para publicação na imprensa oficial, onde houver, ou para
ser amplamente divulgada como de costume.

Art. 18º O Conselho reunir-se-á mensalmente em caráter
ordinário, em local previamente designado e, extraordinaria-
mente, sempre que convocada por escrito pelo seu Presi-
dente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria
simples de seus membros, com a antecedência mínima de
05 (cinco) dias.

§1º Na convocação deverá constar a ordem do dia com
a pauta dos assuntos a serem tratados.

| 58 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 58 05/12/2013 12:15:03

Art. 19 As reuniões terão sua pauta preparada pelo
Secretário-Executivo, sob a supervisão do Presidente, e dela
constará necessariamente:

I. abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata
da reunião anterior;

II. avisos, comunicações, apresentação de correspon-
dências e documentos de interesse da Plenária;

III. outros assuntos de ordem geral de interesse
do Conselho.

Parágrafo único. A ordem do dia abrangerá a discussão
e a votação da matéria, conforme a pauta de convocação.

Art. 20º Os trabalhos das reuniões terão a seguinte
ordem:

I. verificação do quorum necessário para a instalação
dos trabalhos;

II. apresentação das justificativas de ausências;

III. abertura da sessão pelo Presidente;

IV. leitura da ata anterior, discussão, aprovação e assi-
natura pelo Presidente e demais membros do Conselho;

V. comunicações do Presidente;

VI. comunicações dos demais membros do Conselho;

VII. leitura do expediente;

VIII. leitura da pauta do dia;

IX. pedido de inclusão de matéria nova na “ordem
do dia”;

X. discussão e votação da “ordem do dia”;

XI. apresentação dos relatórios das Comissões Perma-
nentes e grupos temáticos;

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 59 |

Cartilha CNDI.indd 59 05/12/2013 12:15:03

XII. deliberações e encaminhamentos;

XIII. encerramento da sessão.

§1º Havendo número legal será iniciada a sessão.

§2º Não havendo quorum, aguardar-se-á durante 30
(trinta) minutos e, após este prazo, persistindo a falta de
quorum, ficará adiada a sessão para o mês seguinte, cabendo
ao Secretário-Executivo colher as assinaturas dos presentes.

§3º Ausente o Secretário-Executivo, o Presidente no-
meará um ad hoc.

§4º Após proferir o seu voto, poderá o membro do Con-
selho, antes de proclamado o resultado, reconsiderá-lo.

Art. 21º As atas das sessões serão lavradas pelo Secre-
tário-Executivo, onde constará a presença de cada membro
do Conselho e o nome dos ausentes, com as justificativas,
se apresentadas.

§1º Os assuntos tratados serão registrados em ata, de
forma resumida, sem que isto venha a prejudicar a sua es-
sência, sendo as resoluções impressas pelo Secretário-Exe-
cutivo, a fim de que sejam arquivadas em pasta destinada a
esse fim.

§2º Todos os incidentes relativos às eventuais retificações
de ata anterior serão discutidos e votados, antes do prosse-
guimento da sessão, e nesta serão consignados em ata.

Art. 22º As sessões extraordinárias destinar-se-ão às
mesmas competências previstas para as sessões ordinárias.

Parágrafo único. Aplicam-se às sessões extraordinárias,
no que couberem, as mesmas disposições previstas para as
sessões ordinárias.

| 60 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 60 05/12/2013 12:15:03

SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES E GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 23º As Comissões Permanentes de natureza téc-
nica será constituídas com caráter permanente e os Gru-
pos Temáticos terão caráter transitório, com tarefas e pra-
zos determinados. Serão constituídas por representantes
governamentais e não governamentais e compostas de, no
mínimo, 03 (três) membros eleitos pelos Conselheiros, os
quais nomearão os seus coordenadores. Parágrafo 1º – Fi-
cam instituídas as seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão de Políticas com a finalidade de avaliar,
acompanhar e analisar todas as políticas direcionadas
à população idosa a serem aprovadas pelo Conselho;

b) Comissão de Normas com a finalidade de avaliar, acom-
panhar e analisar normas para aprovação do Conselho,
bem como acompanhar matérias de interesse da po-
pulação idosa nas instâncias legislativas e judiciárias;

c) Comissão de Comunicação Social

d) C omissão de Orçamento e Finanças com a finalidade
de sugerir e apreciar propostas orçamentárias perti-
nentes ao segmento da pessoa idosa elaboradas pe-
los órgãos setoriais do Estado/Município, bem como
acompanhar e avaliar sua execução financeira; ela-
borar plano de ação e aplicação do fundo especial
Estadual/Municipal e ainda acompanhar toda a sua
movimentação e avaliar resultados;

e) Comissão de Articulação de Conselhos.

Parágrafo 2º. as Comissões Permanentes deverão apre-
sentar à assembléia seu plano de ação anual, bem como o
relatório de suas atividades.

Ge umiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoosddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 61 |

Cartilha CNDI.indd 61 05/12/2013 12:15:03

SEÇÃO V
DA SECRETARIA

Art. 25º São atribuições do Secretário-Executivo:

I. secretariar as reuniões sessões do Conselho;

II. tomar as providências necessárias à execução das
deliberações do Conselho;

III. encaminhar os processos a serem apreciados pela
Assembléia, dando cumprimento aos despachos neles
proferidos;

IV. prestar, no Plenário, as informações que lhes forem
solicitadas pela Diretoria ou por Conselheiros;

V. redigir as atas das sessões do Conselho Estadual/
Municipal de Direitos da Pessoa idosa, bem como colher as
assinaturas dos presentes;

VI. controlar a assinatura dos Conselheiros, comunicando
ao Presidente as ausências injustificadas há mais de 02
(duas) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas.

VII. proceder à leitura das atas no início das sessões
do Conselho;

VIII. providenciar cópia e extrato da ata já aprovada,
afixando-a em lugar de costume ou providenciando a devida
publicação na imprensa oficial, quando for o caso;

IX. receber do Presidente a pauta das sessões, bem como
o respectivo expediente, afixando a pauta no lugar de costume;

X. Informar aos Conselheiros o calendário sessões apra-
zadas das sessões e respectivas pautas;

XI. receber e arquivar documentos relativos à convoca-
ção das sessões;

| 62 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 62 05/12/2013 12:15:03

XII. proceder à leitura da pauta das sessões;
XIII. desempenhar outras atribuições inerentes à sua
função ou outras determinadas pela Presidência.
Art. 26º A Secretaria do Conselho contará com servido-
res designados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria ficará sob a supervisão
direta da Diretoria do Conselho Estadual/Municipal da Pes-
soa Idosa.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia.
Art. 28º O presente Regimento poderá ser alterado so-
mente com a aprovação de 2/3 (dois terços) do total de
seus membros, no mínimo.
Art. 29º Este Regimento Interno entrará em vigor na
data de sua publicação.

Local e data

ASSINATURA DOS CONSELHEIROS.

Ge umiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoosddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 63 |

Cartilha CNDI.indd 63 05/12/2013 12:15:03

Minutas do Decreto de criação da
Comissão de Organização do Conselho Estadual/
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Decreto nº ____/_______

Cria a Comissão de Organização do Conselho
Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Ido-
sa com a finalidade de organizar o processo de
escolha dos representantes da Sociedade Civil
que integrarão o Conselho Estadual/Municipal
de Direitos da Pessoa Idosa.

O Governador/Prefeito de __________________ , no uso
de suas atribuições legais, considerando a criação do Con-
selho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa pela
Lei _______________ , Decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Organização do Esta-
dual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade
de organizar o 1º processo de escolha dos representantes
da Sociedade Civil que integrarão o Estadual/Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, bem como adotar as providências
necessárias à imediata instalação e funcionamento do refe-
rido Conselho.

Art. 2º A Comissão criada por este decreto tem a se-
guinte composição: (nominar os integrantes)

I – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
II – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
III – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

| 64 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 64 05/12/2013 12:15:03

Art. 3º Caberá à Secretaria Estadual/Municipal de
_______________________ assessorar a Comissão e propi-
ciar-lhe todo o apoio necessário ao cumprimento de suas fi-
nalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como
secretário e providenciando material, meios de transporte, di-
vulgação dos atos e espaços para reuniões e funcionamento.

Art. 4º A Comissão deverá concluir o processo de com-
posição e instalação do Conselho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar da vigência deste Decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

Gabinete do Governador/Prefeito Municipal, em
_______________________ , aos _____ de ____________ de
______ .

Ge umiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoosddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 65 |

Cartilha CNDI.indd 65 05/12/2013 12:15:03

Minutas do Edital que estabelece a abertura do
1º processo de escolha dos representantes da
sociedade civil para composição do Conselho
Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e
convoca as entidades não-governamentais para
participarem da eleição

ESTADO/MUNICÍPIO DE _________________________

EDITAL Nº _______/_____

ESTABELECE A ABERTURA DO 1º PROCESSO DE ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO ESTADUAL/MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E

CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA TAL

O GOVERNADOR/PREFEITO ESTADUAL/MUNICIPAL
DE _________________________ , no uso de suas atribuições
legais (BASE LEGAL), pelo presente edital, convida todas as
entidades não-governamentais que direta ou indiretamente
atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos da pessoa
idosa com atuação no município, tais como fundações, associa-
ções, sindicatos, organizações religiosas, ou quaisquer outras
Organizações Não Governamentais (ONGs) ou Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), constituídas
há mais de um ano (INFORMAR OUTROS REQUISITOS EXIS-
TENTES NA LEI MUNICIPAL, SE HOUVER) a participarem da
assembléia de escolha dos representantes da sociedade civil a
ser realizada no dia ____ de __________ do ano de _____, às
____ h, no ____________________.

| 66 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 66 05/12/2013 12:15:03

Sobre as OSCIP ver a 9.790 de 23/09/1999, o Decreto 3.100
de 30/06/1999 e Portaria 361 de 27/07/1999 do Ministério
da Justiça

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO ESTA-
DUAL/MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, devida-
mente constituída para tal fim, providenciará a imediata publi-
cação deste edital, inclusive na Imprensa Oficial (onde houver)
mediante afixação na sede Governo/Prefeitura, Câmara Es-
tadual/Municipal, escolas, bancos, correios, associações civis,
igrejas e demais locais de grande acesso de público, nas zonas
urbana e rural do Estado/Município, bem como a divulgação
em jornais de circulação local e demais meios de comunicação,
procedendo à eleição nos Fóruns Específicos segundo as re-
gras contidas no Regulamento constante no anexo deste edi-
tal, devendo, ao final, encaminhar os nomes dos representan-
tes escolhidos e respectivos suplentes, por ordem de votação,
ao chefe do Executivo deste Estado/Município.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

____________________ , ___ de _____________ de 20 __ .

GOVERNADOR/PREFEITO
ANEXO I

Regulamento para o primeiro processo de escolha dos
representantes da sociedade civil em Fórum Específico para
a composição do Conselho Estadual/Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa, Biênio ____________ .

Ge umiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoosddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 67 |

Cartilha CNDI.indd 67 05/12/2013 12:15:03

Dispõe sobre a Regulamentação do primeiro processo
de escolha dos representantes da Sociedade Civil em Fóruns
Específicos para composição do Conselho Estadual/Munici-
pal de Direitos da Pessoa Idosa, Biênio _____________ .

O Governador/Prefeito de ________________ , no uso de
suas atribuições legais, regulamenta o primeiro processo de
escolha dos representantes da Sociedade Civil em Fóruns
Específicos para composição do Conselho Estadual/Muni-
cipal de Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio __________ .

Da Assembléia

Art. 1º A Assembléia estará aberta a todos os interessa-
dos, participando dos Fóruns Específicos apenas as Organi-
zações da Sociedade Civil devidamente habilitadas.

Art. 2º A Assembléia será presidida por um dos mem-
bros da Comissão Organizadora do Conselho Estadual/Mu-
nicipal de Direitos da Pessoa Idosa, instituída pelo Decreto
nº ____ , que procederá à abertura do evento explicitando os
procedimentos que serão adotados e, após o encerramento
dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração
dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao
Chefe do Poder Executivo Estadual/Municipal.

Das Habilitações

Art. 3º As habilitações das entidades não-governamen-
tais para participação do 1º processo de escolha dos repre-
sentantes da sociedade civil em Fórum Específico para a
composição do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa deverão ser realizadas no período de _____

| 68 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 68 05/12/2013 12:15:03

a _____ de _____________ de ________ , perante a Comis-
são Organizadora do Conselho Estadual/Municipal de Di-
reitos da Pessoa Idosa em formulário próprio, no endereço
_____________________________ .

Art. 4º No momento de inscrição, a entidade deverá
comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indi-
cando se pretende participar do Fórum Específico na quali-
dade de candidato e/ou votante.

Dos Fóruns Específicos

Art. 5° Os Fóruns Específicos serão distribuídos por
categorias, sendo destinados à apresentação dos candidatos,
à votação e à apuração dos votos, que ocorrerão no mesmo
local e dirigidas por Mesas Diretoras específicas.

Art. 6° As Mesas Diretoras serão compostas de 01(um)
Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) vogal2, escolhidos
pela Comissão Organizadora do Conselho Estadual/Munici-
pal de Direitos da Pessoa Idosa, dentre pessoas com ilibada
conduta, sem antecedentes criminais.

Parágrafo único. É vedada a participação, nas Mesas
Diretoras, de representantes ou componentes das Organi-
zações da Sociedade Civil candidatas à eleição.

Art. 7° Compete às Mesas Diretoras:

I – proceder à abertura dos Fóruns;

II – prestar os esclarecimentos necessários sobre as
normas de votação e apuração;

2) Espécie de juiz. | 69 |

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais

Cartilha CNDI.indd 69 05/12/2013 12:15:04

III – coordenar e cronometrar as apresentações
dos candidatos;

IV – comunicar e observar os horários de votação e apu-
ração, tornando públicos os procedimentos das mesas;

V – dar início e finalizar o processo de escolha;

VI – abrir a urna na presença dos representantes habili-
tados, lacrando-a em seguida;

VII – proceder à conferência do protocolo de inscrição
e do documento de identidade dos inscritos.

VIII – colher a assinatura dos votantes na lista de
presença e rubricar os protocolos de inscrição no verso;

IX – consultar a Comissão Organizadora nos casos em
que o nome do representante de entidade não governamental
não constar da lista de inscritos, apresentando aquele o
protocolo de inscrição e documento de identidade.

X – deliberar sobre as dificuldades e dúvidas que ocor-
rerem durante o processo, convocando, se necessário, o au-
xílio da Comissão Organizadora.

XI – manter a ordem e organizar as filas no recinto de
votação, observando, ainda, a inexistência de material de
propaganda de candidatos no local da votação;

XII – proceder à abertura das urnas, para a contagem
dos votos, na presença dos participantes;

XIII – lavrar a ata dos Fóruns Específicos – votação e
apuração – onde deverá constar o número de cédulas, o
número de participantes e votantes, cédulas inutilizadas,
cédulas não utilizadas durante a votação e o registro de
ocorrências diversas;

| 70 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 70 05/12/2013 12:15:04

XIV – acondicionar as cédulas de votação utilizadas
em volumes, devidamente lacradas e rubricadas pela mesa,
entregando-as à Comissão Organizadora, assim como toda
a documentação utilizada durante os Fóruns Específicos;

XV – encaminhar a ata dos trabalhos realizados nos
Fóruns Específicos à Presidência da Comissão Organizadora.

Art. 8º Os Fóruns Específicos terão seus inícios e términos,
nos horários de ______ às ______ horas respectivamente.
Da votação

Art. 9° As cédulas de votação deverão ser rubrica-
das, na parte da frente, pelo Presidente e Secretário da
Mesa Diretora.

Art. 10º Poderão votar nos Fóruns Específicos os
representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião
em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o
documento de identidade.

Art. 11º O voto do representante habilitado será pes-
soal e intransferível, sendo vetada a participação por meio
de procuração.

Art. 12º A votação será secreta e os votos serão deposi-
tados na urna lacrada pela mesa Diretora.

Art. 13º Não serão admitidos recursos de votação ou
apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o
processo de escolha em andamento.

Art. 14º Cada representante habilitado poderá votar
em até o número de vagas oferecidas aos titulares de cada
categoria, no caso de haver inscritos apenas para algumas
das categorias.

Art. 15º A listagem dos representantes candidatos serão
afixadas nos locais de votação.

Ge umiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoosddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 71 |

Cartilha CNDI.indd 71 05/12/2013 12:15:04

Da apuração

Art. 16º A apuração dos votos será realizada pela Mesa
Diretora dos Fóruns Específicos, podendo os participan-
tes acompanhar a apuração de sua categoria em seus
devidos lugares.

Art. 17º Serão nulas as cédulas que:

I – contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações
e não estiverem corretamente assinadas;

II – não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;

III – não estiverem rubricadas pelo Presidente e
o Secretário.

Art. 18º Havendo empate na votação, será considerado
como critério de desempate para cada categoria, o maior
tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro
estatuto quando não houver outra forma de comprovação.

Art. 19º Serão considerados escolhidos:

I – como titular, as entidades que obtiverem o maior
número de votos válidos em cada categoria de representação;

II – como suplente, as entidades que obtiverem o maior
número de votos válidos, imediatamente inferior ao número
de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.

Art. 20º Ao término da apuração dos votos será lavrada
a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pela
Mesa Diretora e duas testemunhas.

| 72 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 72 05/12/2013 12:15:04

Da homologação

Art. 21º A homologação do resultado geral dos Fóruns
Específicos será feito na Assembléia por intermédio da
Comissão Organizadora.

Art. 22º No caso do não preenchimento das vagas ofe-
recidas às Organizações da Sociedade Civil, a Comissão Or-
ganizadora do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa manterá o resultado geral e promoverá opor-
tunamente outro processo de escolha para o preenchimen-
to das vagas ociosas.

Art. 23º O resultado oficial será publicado na Imprensa
Oficial, onde houver, ou em local de costume.

Das vagas

Art. 24º As vagas para os representantes das Organiza-
ções da Sociedade Civil no Conselho Estadual/Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa, serão em número de ______, nas
seguintes categorias:

a) ____ representante de Sindicato e/ou Associação de
Aposentados;

b) ____ representante de Organização de grupo ou
movimento da pessoa idosa, devidamente legalizada e em
atividade;

c) ____ representantes de outras entidades que
comprovem possuir políticas explícitas permanentes de
atendimento e promoção dos direitos da pessoa idosa
conforme Lei Estadual/Municipal de Criação do Conselho
de Direitos da Pessoa Idosa nº ___________.

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 73 |

Cartilha CNDI.indd 73 05/12/2013 12:15:04

Parágrafo único. Nos Fóruns Específicos também serão
escolhidos as entidades suplentes, nos termos do artigo 17
do presente regulamento.

Da posse

Art. 25º Os representantes das organizações da So-
ciedade Civil eleitos no 1º Processo de Escolha serão no-
meados e empossados pelo Governador/Prefeito ou seu
representante legal, em solenidade própria que será devi-
damente aprazada.

Das disposições finais

Art. 26º A Inscrição no 1º Processo de Escolha de Repre-
sentantes de Organizações da Sociedade Civil, implicará na
aceitação, por parte das Organizações da Sociedade Civil,
através de seus representantes, do pleno conhecimento da
regulamentação das normas contidas nesta Resolução.

Art. 27º A competência da Comissão Organizadora do
1º Processo de Escolha cessará com a nomeação e a posse
dos eleitos.

Art. 28º Os casos omissos serão julgados e deliberados
pela Comissão Organizadora deste Processo.

Art. 29º A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação do Edital, revogadas as resoluções anteriores.

Estado/Município, _____ .

GOVERNADOR/PREFEITO

| 74 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 74 05/12/2013 12:15:04

Modelo do Formulário de Inscrição

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO
ESTADUAL/MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL EM
FÓRUM PRÓPRIO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL/MUNICIPAL

DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO BIÊNIO ________________ .

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Protocolo de Inscrição nº _________ Data _____/_____/_____
1 – REQUERIMENTO:
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Organizadora,

A instituição/entidade abaixo qualificada requer a sua inscrição, com vistas
a participar do processo eleitoral objeto do Edital de nº ________ , na qualidade
de ( ) candidata/( ) votante, apresentando a documentação necessária
para tal fim.

_________________ , ____ de ________________ de _________ .

____________________________________

Assinatura do Presidente/Responsável Legal da Instituição

2 – QUALIFICAÇÃO:
ENTIDADE: ___________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
BAIRRO: ________________________ CEP: _____________ EL: _______________
CIDADE: ______________________________ ESTADO: ______________________
CNPJ: ________________________ DATA DE FUNDAÇÃO: __________________
PRESIDENTE E/OU RESPONSÁVEL: _____________________________________
NOME DO PARTICIPANTE: _____________________________________________
CARGO OU FUNÇÃO QUE OCUPA NA ENTIDADE: _______________________
FINALIDADE ESPECÍFICA DA INSTITUIÇÃO: _____________________________
3 – CATEGORIA A QUE PERTENCE: _____________________________________
______________________________________________________________________
ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA QUE RECEBEU
O PEDIDO DE INSCRIÇÃO E OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PRE-
ENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS:

Obs: É indispensável a apresentação do formulário de inscrição e do documento de identida-
de para participação da eleição.

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 75 |

Cartilha CNDI.indd 75 05/12/2013 12:15:04

Modelos de cédula para utilização no processo
de escola dos representantes da sociedade civil
para composição do Conselho Estadual/Municipal
de Direitos da Pessoa Idosa

(MODELO DE CÉDULA – FRENTE)

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO
ESTADUAL/MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1ª Dobra -------------------------------------------------------------

__________________________________________________________________________

PRESIDENTE

__________________________________________________________________________

SECRETÁRIO

2ª Dobra -------------------------------------------------------------

| 76 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 76 05/12/2013 12:15:04

(MODELO DE CÉDULA – VERSO)

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO
ESTADUAL/ MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CÉDULA DE VOTAÇÃO

1º PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTAN-
TES DA SOCIEDADE CIVIL EM FÓRUNS ESPECÍFI-
COS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADU-
AL/MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE
________________________ PARA O BIÊNIO _________ .
CATEGORIA:
ENTIDADES CANDIDATAS:
( )X
( )Y
( )Z

Obs: O eleitor deverá votar somente em ______ candidato(s) para esta categoria.

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 77 |

Cartilha CNDI.indd 77 05/12/2013 12:15:04

Modelo de lista de presença

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO
ESTADUAL/ MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

LISTA DE PRESENÇA

LISTA DE PRESENÇA DO 1º PROCESSO DE ESCOLHA
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL EM FÓ-
RUNS ESPECÍFICOS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
ESTADUAL/MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA,
BIÊNIO __________________ .

NOME DO PARTICIPANTE ENTIDADE

| 78 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 78 05/12/2013 12:15:04

Modelo de Edital de publicação dos inscritos.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO
ESTADUAL/ MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Edital de Publicação

A Comissão Organizadora do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pes-
soa Idosa de _________ , TORNA PÚBLICO, a Primeira Relação dos Inscritos para con-
correr a uma das vagas de Representante da Sociedade Civil do Conselho Estaudal/
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de ___________ , Biênio _______________ .

CATEGORIA: Sindicato e/ou Associação de Aposentados.
Candidatos:
1–X
2–Y
3–Z

CATEGORIA: Organização de Grupo ou Movimento da Pessoa Idosa.
Candidatos:
1–X
2–Y
3–Z

CATEGORIA: Entidades de atendimento e promoção dos Direitos da Pessoa Idosa.
Candidatos:
1–X
2–Y
3–Z

A partir da data de publicação do presente edital, será iniciado o prazo de 03 (três)
dias para impugnação dos inscritos o que ocorrerá perante a Comissão Organi-
zadora do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, no endereço
_______________ .

_______________________ , ____ de _____________________ de _________ .

Presidente da Comissão Organizadora do
Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Observações:
1. A pós o prazo para impugnações, deverá ser publicada a listagem final das entida-

des candidatas;
2. Idêntico procedimento deverá ser adotado em relação às entidades que preten-

derem participar dos Fóruns Específicos apenas como votantes.

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 79 |

Cartilha CNDI.indd 79 05/12/2013 12:15:04

Modelo de Mapa de Apuração

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO
ESTADUAL/ MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1º PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL EM FÓRUNS ESPECÍFICOS PARA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTAUDUAL/MUNICIPAL
DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE __________________ ,
BIÊNIO _____________ .

MAPA DE APURAÇÃO

CATEGORIA:

Data da Entidades Candidatas Somatório Total Classif.
Fundação dos Votos

Voto em Branco
Voto Nulo

| 80 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 80 05/12/2013 12:15:05

Modelo de Ata dos Fóruns Específicos

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO
ESTADUAL/ MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

ATA DOS FÓRUNS ESPECÍFICOS

CATEGORIA: ______________________________________

Aos _______ dias de _______ de _______ , na _______,
localizada no endereço ______________________________,
neste Estado/Município, às _______ horas foi dado início aos
trabalhos do Fórum Específico, Categoria _______________
sobre o processo de Escolha dos Representantes da So-
ciedade Civil em Fóruns Específicos para Composição do
Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Ido-
sa de _________ , para o biênio ____________. Em seguida
foi aberto o espaço para a apresentação das candidaturas
e propostas. Após o encerramento das apresentações, às
_______ horas, deu-se início à votação dos representantes
da categoria para a composição do referido Conselho. A
mesa diretora foi composta pelo(a)s Sr(a)s. _____________
e _____________ , Presidente e Secretário, respectivamente,
tendo como Vogal o (a) Sr(a). _________________________ .

Iniciados os trabalhos de votação às _____________
horas, foram admitidos os primeiros votantes no local
designado para instalação da mesa receptora e apuradora.

Foram registradas as seguintes ocorrências: __________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

Ge umiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoosddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 81 |

Cartilha CNDI.indd 81 05/12/2013 12:15:05

Finalizados os trabalhos às _____________ horas, ob-
teve-se o seguinte resultado: nº de cédulas recebidas:
_____________ , nº de votantes: _____________ , nº de não vo-
tantes: _____________ , cédulas inutilizadas: _____________ ,
cédulas recebidas não utilizadas: _____________ . Iniciados
os trabalhos de apuração, verificou-se o seguinte resulta-
do do processo eleitoral: votos nulo: _____________ , votos
em branco: _____________ , votos válidos: _____________ ,
sendo escolhidos os seguintes representantes desta Cate-
goria, para Composição do Conselho Estadual/Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa, biênio _____________ , na ordem
de classificação das Entidades Titulares e Suplentes, ob-
servado o edital regulamentador do 1º Processo de Escolha
dos Representantes da Sociedade Civil para composição do
Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idos:

Titulares: Total de Votos.
1–
2–

Suplentes:
1–
2–

Terminado os trabalhos às _____________ horas, foi
lavrada a ata e assinada pelo Presidente, pelo Secretário e
por duas Testemunhas.

_______________ , ____ de ____________ de ______.

ASSINATURAS

| 82 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 82 05/12/2013 12:15:05

Modelo de Decreto nomeando os
membros do Conselho Estadual/Municipal
de Direitos da Pessoa Idosa

GOVERNO ESTADUAL/PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________
DECRETO Nº ________/___________
DATA: _______/_______/________ .

Nomeia os membros do Conselho Estadual/Munici-
pal de Direitos da Pessoa Idosa.

GOVERVANOR/PREFEITO DE _______________ , no uso
das atribuições que lhe são conferidas, e considerando
o disposto na Lei nº _________/__________ , de _____ de
________________ de _______ , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para composição do Conse-
lho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de
_______________ , os seguintes membros:
I. Xxxx
II. Xxxx
III. Xxxx
IV. xxxx

Art. 2º O desempenho do mandato dos conselheiros no-
meados por este Decreto será gratuito e considerado
como “serviço relevante prestado ao Estado/Município
_______________”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

_______________ , ____ de ____________ de ______.

GOVERNADOR/PREFEITO

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 83 |

Cartilha CNDI.indd 83 05/12/2013 12:15:05

Modelos de Decreto regulamentando o Fundo
Estadual/Municipal da Pessoa Idosa

GOVERNO ESTADUAL/PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________
DECRETO Nº ________/___________
DATA: _______/_______/________ .

Regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Pes-
soa Idosa.

GOVERVANOR/PREFEITO MUNICIPAL DE _______________
, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e conside-
rando o disposto na Lei nº _________/__________ , de _____
de ________________ de _______ , DECRETA:

Art. 1º O Fundo Estadual/Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa, criado pela Lei nº _____________ , de ______ de
______________ de ______ , tem seu funcionamento regulado
segundo as disposições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º O Fundo Estadual/Municipal da Pessoa Idosa
tem por finalidade atender aos programas, planos e ações
voltados ao atendimento à pessoa idosa.

Art. 3º São objetivos do Fundo Estadual/Municipal da
Pessoa Idosa:

I – apoiar programas, projetos e ações que visem à
proteção, à defesa e à garantia dos direitos da pessoa idosa
estabelecidos na legislação pertinente;

II – promover e apoiar a execução de programas e/ou
serviços de proteção à pessoa idosa.

Art. 4º Ao Conselho Estadual/Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa cabe indicar as prioridades para a destinação

| 84 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 84 05/12/2013 12:15:05

dos valores constantes no Fundo Estadual/Municipal da
Pessoa Idosa, mediante a elaboração ou aprovação de
planos, programas, projetos ou ações voltadas à pessoa
idosa do Município de ________________ .

Art. 4º O Fundo Estadual/Municipal da Pessoa Idosa será
vinculado à Secretaria Estadual/Municipal _______________ ,
a quem cabe a sua gerência, sob o controle e orientação do
Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a
ela cabendo:

I – solicitar o plano de aplicação dos recursos ao Conselho
Estadual/Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;

II – submeter ao Conselho Estadual/Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa demonstrativo contábil da movimentação
financeira do Fundo, mensalmente ou em menor período,
quando solicitado;

III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos
das despesas do Fundo;

IV – outras atividades indispensáveis para o gerencia-
mento do Fundo.

Art. 5º Constituirão recursos do Fundo Estadual/
Municipal da Pessoa Idosa as receitas provenientes de:

I – dotações orçamentárias do governo e transferência
de outras esferas governamentais;

II – doações de pessoas físicas ou jurídicas;

III – as multas administrativas aplicadas pela autorida-
de em razão do descumprimento pela entidade de atendi-
mento à pessoa idosa e às determinações contidas na Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ou pela prática de infra-
ções administrativas;

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 85 |

Cartilha CNDI.indd 85 05/12/2013 12:15:05

IV – as multas aplicadas pela autoridade judiciária por
irregularidade em entidade de atendimento à pessoa idosa;

V – as multas aplicadas pela desobediência ao atendi-
mento prioritário às pessoas idosas;

VI – as multas aplicadas ao réu nas ações que tenham
por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, visando ao atendimento do que estabelece a Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003;

VII – a multa penal aplicada em decorrência da conde-
nação pelos crimes previstos na Lei nº 10.741, de 1º de ou-
tubro de 2003, ou mesmo advindas de transações penais
relativas à prática daquelas;

VIII – recursos resultantes de convênios, acordos ou
outros ajustes, destinados a programas, projetos e ações de
promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa,
firmado pelo Estado/Município __________ e por instituições
ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não-
governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais
ou internacionais;

IX – transferência do Fundo Nacional Idoso;

X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações
de recursos do próprio Fundo;

XI – outras receitas diversas.

CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO

Art. 6º Os recursos do Fundo Estadual/Municipal da
Pessoa Idosa serão depositados em conta bancária específica

| 86 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 86 05/12/2013 12:15:06

aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação
“Fundo Estadual/Municipal da Pessoa Idosa”.

Parágrafo único. A movimentação da conta bancária
específica referida no caput deste artigo somente se dará
mediante cheque nominal assinado conjuntamente pelo
Secretário Estadual/Municipal ____________ e pelo Diretor/
Gerente _____________ , ou pelos respectivos substitutos
legais, na forma regular.

Art. 7º Os recursos do Fundo Estadual/Municipal da Pes-
soa Idosa somente serão aplicados e movimentados por deli-
beração do Conselho Estadual/Municipal de Direitos da Pes-
soa Idosa, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação
aprovado pelo referido Conselho. Art. 8º O Fundo Estadual/
Municipal da Pessoa Idosa terá contabilidade própria, com es-
crituração geral, vinculada, orçamentariamente, à Secretaria
__________________ .

§1º A execução financeira do Fundo Estadual/Municipal
da Pessoa Idosa observará as normas regulares da Conta-
bilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações
e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos
próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que
a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, perio-
dicamente, objeto de informação e prestação de contas.

§2º Para atendimento ao disposto no parágrafo primeiro
deste artigo, a Secretaria ________________ encaminhará à
Secretaria Estadual/Municipal de Tributação e ao Tribunal de
Contas do Estado, após aprovação pelo Conselho Estadual/
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:

I – mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas
(balancete);

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 87 |

Cartilha CNDI.indd 87 05/12/2013 12:15:06

II – anualmente, relatório de atividades e prestação de
contas, com Balanço Geral, observadas a legislação e as
normas pertinentes.

§3º Para a Secretaria de Tributação, o documento mensal
a que se refere o item I do parágrafo 2º deste artigo deverá
ser acompanhado de cópias dos respectivos comprovantes
das receitas e despesas, o mesmo ocorrendo em relação à
apresentação das contas ao Conselho Estadual/Municipal
da Pessoa Idosa.

Art. 9º O exercício financeiro do Fundo Estadual/
Municipal da Pessoa Idosa coincidirá com o ano civil.

Art. 10º O saldo positivo do Fundo Estadual/Municipal
da pessoa Idosa, apurado em balanço, em cada exercício
financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a cré-
dito do mesmo Fundo.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 11º As atividades de apoio administrativo ne-
cessárias aos serviços do Fundo Estadual/Municipal da
Pessoa Idosa serão prestadas pela Secretaria Municipal
____________________ , diretamente e/ou através de enti-
dade que, integrante da Administração Estadual/Municipal
Indireta, seja àquela vinculada.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.

_______________ , ____ de ____________ de ______.

GOVERNADOR/PREFEITO

| 88 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 88 05/12/2013 12:15:06

Bibliografia
Consultada

Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina. Modelo
para implantação de Conselho Municipal do Idoso.
Disponível em <http://www.amavi.org.br/setores/
associal/arquivos/conselho_municipal_do_idoso.
pdf?PHPSESSID=905decfe23abaa600917324303b-
12df2>. Acesso em 10/01/2008.

Conselho Estadual do Idoso de Goiás. Manual da formação
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Goiás: Secretaria de Estado de Cidadania, 2007.

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici-
ência. Diretrizes para criação de Conselhos Estaduais e
Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Bra-
sília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.

Instituto Telemig Celular. Conselhos e Fundos Municipais
dos Direitos da Criança: guia para ação passo a passo.
Disponível em <http://www.telemigcelular.com.br/
conheca/instituto/programas/proconselho/minas-
bonsconselhos/GuiaPassoPasso.aspx>. Acesso em
11/01/2008.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Con-
selho Municipal de Direitos do Idoso e Fundo Munici-
pal de Direitos do Idoso: cartilha de orientação para

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 89 |

Cartilha CNDI.indd 89 05/12/2013 12:15:06

criação. Natal: Centro de Apoio Operacional às Pro-
motorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, das
Comunidades Indígenas, do Idoso e das Minorias Étni-
cas, junho de 2007.

*

| 90 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 90 05/12/2013 12:15:06

Legislação
Consultada

• Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

• L ei 4.320, de 17/03/1964 – estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orça-
mentos e balanços da União, dos Estados, dos Municí-
pios e do Distrito Federal.

• L ei 9.790, de 23/09/1999 – dispõe sobre a qualifica-
ção de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), institui e disciplina o Termo
de Parceria, e dá outras providências.

• L ei 8.842, de 04/10/1994 – dispõe sobre a Política Na-
cional do Idoso, Cria o Conselho Nacional do Idoso e
dá outra providencias.

• L ei 10.741, de 01/10/2003 – Dispõe sobre o Estatuto
do Idoso e dá outras providências.

• D ecreto 3.100 de 30/06/1999 – regulamenta a Lei
no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre
a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo
de Parceria, e dá outras providências.

eGumiaunpircáitpicaoispdaeradeafecrsiaaçdãoos ddeirecoitnossedlhaopseessfouaniddoosseastaduais | 91 |

Cartilha CNDI.indd 91 05/12/2013 12:15:06

• D ecreto 5.109 de 17/06/2004 – Dispõe sobre a com-
posição, estruturação, competências e funcionamento
do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, e
dá outras providências.

• R esolução nº 18 de 11/06/2012 – dispõe sobre aprova-
ção do Regimento Interno do Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso.

• R esolução nº 19 de 27/07/2013 – Estabelece critérios
para a utilização dos recursos do Fundo Nacional do
Idoso e para o seu funcionamento.

*

| 92 | Quer Um Conselho?

Cartilha CNDI.indd 92 05/12/2013 12:15:06

Cartilha CNDI.indd 93 05/12/2013 12:15:06

Cartilha CNDI.indd 94 05/12/2013 12:15:07

Cartilha CNDI.indd 95 05/12/2013 12:15:07

Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso - CNDI

Fone: 61 2025-3014

D. Procópia, a neta Bia e o bisneto Ariel - Kalunga

Cartilha CNDI.indd 96 05/12/2013 12:15:07


Click to View FlipBook Version