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EBOOK GARANTIA MODELO FINAL SETEMBRO RG. última validação jurídico.produtos.Melina_RG_0310.compressed

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Published by , 2017-10-11 14:41:39

EBOOK GARANTIA MODELO FINAL SETEMBRO RG. última validação jurídico.produtos.Melina_RG_0310.compressed

EBOOK GARANTIA MODELO FINAL SETEMBRO RG. última validação jurídico.produtos.Melina_RG_0310.compressed

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras
O Penhor dos títulos de crédito constitui-se “mediante instrumento público ou
particular ou endosso pignoratício (modalidade especial de endosso pelo qual o
endossante fica vinculado a outra obrigação, conferindo ao endossatário o direito
de retenção) e só produzirá efeitos jurídicos com a tradição do título ao credor,
pois a transferência do direito opera-se com a entrega do título ao credor”.

IMPORTANTE: Pisca Alerta

O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por

notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-
se ciente da existência do penhor.

Deverá o credor, cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Estando
vencido o crédito, tem o credor direito a reter, da quantia recebida, o que lhe é
devido, restituindo o restante ao devedor; ou a excutir a coisa a ele entregue.

Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:
I - conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha;
II - usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos
e os do credor do título empenhado;
III - fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto
durar o penhor;
IV - receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros,
se exigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

O credor tem o direito de cobrar e receber os créditos, usando o dinheiro
para se pagar, caso a dívida já esteja vencida. Não estando vencida a dívida,
o valor deverá ser entregue ao devedor, desde que este reforce a garantia.
Não realizado o reforço, nos termos do artigo 1425, I, do Código Civil,
acontecerá o vencimento antecipado da dívida.
Tratando do penhor de recursos em conta bancária, que é uma forma de
penhor de direitos, posto que o contrato de depósito bancário transfere a
propriedade ao depositário ( instituição financeira), sendo certo que o titular
da conta não tem a propriedade do dinheiro para dar em penhor, mas só seu
direito de crédito.
Chegamos ao cerne da questão, que se dá exatamente no momento que
o penhor destes direitos de crédito, na maioria das vezes configurados em
cobranças de créditos comerciais dados em garantia, desaparece em razão
do pagamento, transformando-se em dinheiro, que só poderá permanecer
vinculado ao credor por meio de depósito em conta fiduciária, ficando à
disposição deste em caso de não pagamento da dívida.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

CONTA VINCULADA
Prevista na Resolução do CMN nº 2.525, de 30 de julho de 1998, cujo artigo
1º e parágrafo único possuem a seguinte redação:
Art. 1º Facultar às instituições financeiras a manutenção de contas vinculadas
às suas operações de crédito, em nome dos clientes, não movimentáveis por
esses e remuneradas com os mesmos encargos incidentes em cada operação.
Parágrafo único. As contas vinculadas referidas neste artigo devem ter por
finalidade exclusiva a constituição de garantia da operação de crédito
específica.
Assim como a conta fiduciária, a conta vinculada é objetivamente destinada
a garantir a operação bancária que a constituiu, não havendo movimentação
pelos seus titulares/devedores. A conta vinculada, pode receber depósitos de
parte do valor da operação de crédito. O devedor inadimplente, em uma das
parcelas da operação bancária, deverá restabelecer a integralidade da
garantia depositada na conta vinculada se parte deste valor foi utilizado
para a amortização da referida parcela em atraso.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

É plenamente possível que numa mesma operação bancária existam diversas
garantias, tais como alienação fiduciária, fiança, penhor, conta vinculada, etc.
O resgate de recursos pela instituição financeira deve ser interpretado
restritivamente, o que afasta a existência de contratos estabelecendo
que, no caso de inadimplemento, todos os ativos existentes nas contas –
vinculadas ou não – de titularidade do devedor estarão sujeitos à
amortização do saldo devedor existente em operação específica.

Pisca Alerta

Vantagens do penhor de direito e títulos

de crédito em face à Cessão Fiduciária:

As obrigações incumbidas ao devedor são de: adimplir as despesas
suportadas pelo credor sobre a guarda; conservação e defesa do bem
empenhado; indenizar o credor por todos os prejuízos decorrentes
dos vícios ou defeitos ocultos presentes no bem dado em garantia;
efetuar o reforço do ônus real sempre que se julgar necessário.

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CARTA 6 – CONCEITO

Garantia Real

Rural, Agrícola
e Pecuário

O penhor rural divide-se em: penhor agrícola e penhor pecuário.
Penhor Agrícola
Nesta modalidade o cliente pode oferecer como garantia suas máquinas
e instrumentos de agricultura, colheitas pendentes ou em via de formação,
frutos acondicionados ou armazenados, lenha cortada e carvão vegetal ou
animal. Estas garantias podem ser oferecidas em contratos de empréstimo
de no máximo 3 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, no mesmo
prazo, ou seja, por mais 3 anos.
Outra característica dos bens gravados de penhor credulamente constituído
é a impenhorabilidade e a impossibilidade de serem constritados em garantia
de outras dívidas. Uma vez inadimplida a obrigação, o bem dado em garantia
passa a responder pela dívida, através da excussão O rito da ação para
excutir a coisa empenhada é especial. O devedor é citado para pagar o débito
ou depositar a coisa empenhada, sob pena de determinar o juiz o sequestro
dos bens e a prisão do devedor como depositário infiel. Sequestrada ou
depositada a coisa e após apreciada a defesa do devedor, o juiz proferirá
julgamento, podendo determinar a venda imediata das coisas empenhadas,
venda esta que, não será sustada sob pretexto algum.

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CARTA 6 – CONCEITO

Garantia Real

Rural, Agrícola
e Pecuário

O penhor agrícola distingue-se do penhor comum, em função de especiais
disposições legais que permitem a sua instituição independentemente
da tradição da coisa, podendo abranger, inclusive, coisas futuras ou
em formação, as quais permanecem em poder do proprietário.
Penhor Pecuário
Nesta modalidade o cliente pode oferecer como garantia os animais que
integram a atividade pastoril, agrícola ou de laticínios. Estas garantias podem
ser oferecidas em contratos de empréstimo de no máximo 4 anos. Podendo
ser prorrogado uma única vez pelo mesmo prazo de 4 anos. Não podemos
esquecer as outras modalidades de Penhor, tais como:

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CARTA 7 – CONCEITO

Garantia Real

Títulos e Ações

Títulos e Ações compreendem além de Debêntures, Ações de Sociedade
Anônima, Título de Crédito, CRI´s – Certificado de Recebíveis Imobiliário,
Duplicatas, Notas Promissórias, Warrants, entre outros, e constituem-se
garantia de PENHOR.
O que é PENHOR?
É a transferência efetiva da posse de um bem dado em garantia, devendo
ser esse bem uma coisa móvel suscetível de alienação.
TIPOS DE PENHOR:
Penhor rural: comum no caso da agricultura, pode ser visto como penhor
pecuário (penhor de animais) ou penhor agrícola, cujos terrenos agrícolas
e colheitas são dados como garantia. Este é um dos casos em que um bem
imobilizável é dado como garantia;
Penhor industrial ou mercantil: acontece quando a dívida em questão é
proveniente de uma atividade comercial. É verificado no caso do penhor
sobre máquinas usadas no âmbito industrial ou objetos relacionados com
o comércio; Nesta modalidade o cliente pode oferecer como garantia suas
máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados ou em
funcionamento, animais, utilizados na indústria, sal e bens destinados à
exploração das salinas, produtos de suinocultura, animais destinados à
industrialização de carnes e derivados, matérias-primas e produtos
industrializados.

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CARTA 7 – CONCEITO

Garantia Real

Títulos e Ações

Penhor legal: é o penhor que cujas normas são determinadas pela lei;
Penhor de títulos de crédito (Warrant): penhor constituído para servir de
garantia de uma cédula de crédito, que pode ser negociada. São Títulos de
Crédito que surgem a partir do depósito de determinadas mercadorias em
Armazéns Gerais, aplicados prioritariamente em Penhor Agrícola, exemplo:
Safra de Café, aguardando melhor cotação no mercado internacional ou
aumento da demanda.

Você cara a cara com a cobrança do penhor

No caso de falta de pagamento, o bem dado como garantia
pode ser leiloado. O valor da venda será utilizado para sanar integralmente
ou parcialmente a dívida, conforme preceitua a legislação vigente em seu art.
690, § 2º , Código de Processo Civil Brasileiro, que determina que o credor
que arrematar os bens não está obrigado a exibir o preço; mas, se o valor
dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 5 (cinco) dias, a
diferença, a credito do devedor, sob pena de desfazer-se a arrematação;
caso em que os bens serão levados à praça ou a leilão à custa do credor.

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Garantias

Internacionais

Vamos conhecê-las?

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Garantias Internacionais

CARTA EXTRA– CONCEITO
SBLC - STAND BY LETTER OF CREDIT

Garantia Pessoal

O que é?

É amplamente utilizado na negociação de commodities, para
compra de bens envolvendo um fornecedor local ou exportador
estrangeiro. Além das modalidades de Cartas de Crédito, o
Santander oferece a opção Stand by Letter of Credit para que as
empresas possam realizar, de forma segura e ágil, as melhores
negociações no mercado internacional.

Esta opção favorece ambas as partes envolvidas na transação e
pode ser solicitada tanto pelo importador quanto pelo exportador,
com intuito de garantir o cumprimento de contrato, seja no
pagamento de uma mercadoria, na performance do exportador,
entre outras obrigações contratuais.

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Garantias Internacionais

CARTA EXTRA – SAIBA + Saiba mais
SBLC - STAND BY LETTER OF CREDIT

Garantia Pessoal

As principais são:

§ BID BOND
§ PERFORMANCE BOND
§ ADVANCED PAYMENT BOND

O que é BID BOND?

Garantia solicitada na fase de licitação de uma concorrência
internacional cujo objetivo é cobrir perdas causadas por um
participante que, ao ter sua proposta aceita, se recusa a firmar o
contrato e causa atrasos ao projeto ou mesmo a realização de uma
nova concorrência.

O que é PERFORMANCE BOND?

Garantia cujo objetivo é ressarcir as eventuais perdas causadas pelo
fornecedor por atraso nas obrigações constantes no contrato ou sua
falta de cumprimento.

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Garantias Internacionais

CARTA EXTRA – SAIBA + Saiba mais
SBLC - STAND BY LETTER OF CREDIT

Garantia Pessoal

ADVANCED PAYMENT BOND
Conhecido também como Refundment Bond Garantia cujo objetivo é
assegurar o reembolso dos pagamentos efetuados pelo importador de
forma antecipada, sendo exigida quando houver falta de cumprimento
das obrigações constantes no contrato de fornecimento (mercantil)
pelo garantido.
Este seguro de Garantia de Adiantamento de Pagamento visa cobrir o
risco de adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem
a contrapartida imediata de fornecimento, serviços ou obras. Dessa forma,
o Contratante exige o seguro pelo valor integral do adiantamento, liberando
a apólice quando da compensação do mesmo mediante a aferição de
cumprimento da etapa. Ocorrendo novo adiantamento é baixado o
anterior e incluído o novo valor. Este é um exemplo de adiantamentos
não cumulativos, que ocorrem em regra geral.

Responsabilidade do Banco:
§ Pagar
§ Autorizar outro banco a pagar (Negotiating Bank)
§ Autorizar outro banco a negociar a carta de crédito
Responsabilidade do Exportador:
O sucesso da operação depende do beneficiário.

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Garantias Internacionais

CARTA EXTRA – CONCEITO
CORPORATE GUARANTEE

Garantia Pessoal

O que é?

A Corporate Guarantee é uma garantia similar à fiança, já abordada
neste material, é emitida pela matriz ou controladora em favor de
sua filial ou controlada. Sua emissão é física, o que diferencia da
SBLC que pode ser emitida eletronicamente via mensagem SWIFT.

Importante observar que não há regras específicas para esta
garantia, sendo a lei aplicável àquela que for escolhida pelo emissor
da Corporate Guarantee, geralmente lei do país emissor. Para ter
validade no Brasil, as assinaturas da Corporate Guarantee deverão
ser notarizadas e consularizadas.

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Capítulo 4

Execução e Liquidação da Garantia

Deve considerar-se com especial cuidado a possibilidade e viabilidade de
execução da garantia e sua liquidação. Entre os vários aspectos a serem
avaliados estão:
§ A titularidade plena de domínio do bem é um elemento essencial

na possibilidade de liquidar as garantias;
§ A ordem de preferência de execução de garantia se considera igualmente

um elemento essencial;
§ A própria localização física da garantia, especialmente quando são

projetos de financiamento em outros países, onde a capacidade de
execução da garantia pode estar limitada pela legislação nacional;
§ A existência de liquidez de mercado para a garantia.

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A viabilidade da execução de bens de empresas
em Recuperação Judicial

Ações judiciais com base em contrato de alienação fiduciária não se submete
à recuperação judicial, portanto, a referida ação não é suspensa durante o
plano de recuperação da Empresa.
É necessário atenção especial quando se tratar de bens essenciais à atividade
da empresa, pois existem reiteradas decisões dos Tribunais não permitindo
que os bens sejam retirados do estabelecimento!
Na assertiva supramencionada, podemos citar como exemplo uma empresa
com que atua no ramo de transporte de cargas, sendo os seus caminhões
essenciais para a atividade da empresa, portanto, não serão retirados da
posse do devedor até o fim da Recuperação Judicial.

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Execução e Liquidação da Garantia

Classificação de preferência dos créditos no caso de falência da empresa
devedora.

§ Crédito trabalhista;

§ Créditos com garantia real;

§ Créditos fiscais da União;

§ Créditos da previdência;

§ Créditos fiscais dos estados;

§ Créditos fiscais dos municípios;

§ Encargos da massa falida;

§ Dívidas da massa falida;

§ Créditos com privilégio especial

§ Créditos com privilégio geral (incluindo debêntures com garantia flutuante);

§ Créditos quirografários (limitados ao capital social da empresa);

§ Créditos subordinados (não limitados (ilimitados) ao capital social
da empresa);

§ Acionistas. Concluindo: Somente após o pagamento dos
créditos trabalhistas é que a prioridade passa a ser
do credor que liberou empréstimos com garantias.

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Capítulo 5

As Garantias do Santander

Por que você trabalha com gestão de risco?

O princípio fundamental na concessão de operações de crédito exige
uma avaliação do risco de não pagamento, onde se insere a capacidade
de retorno dos empréstimos e a segurança das garantias oferecidas.
As GARANTIAS DE CRÉDITO definem as exigências mínimas para cada
produto, que permite validar dentro do fluxo de propostas os limites
sobre o valor do crédito, bem como a obrigatoriedade de tipos de
garantias a serem oferecidas pelo cliente para deferimento da proposta
em análise.
A validação de garantias é processo inerente dentro do trâmite da
propostas administradas pelo módulo de ANÁLISE & ATENDIMENTO,
podendo ocasionar em fator impeditivo para aprovação do crédito.
O módulo de GARANTIAS funciona de modo REATIVO a partir da
parametrização feita pelo GESTOR DE CRÉDITO, integrado aos serviços
de validação. As bases de informações são feitas pelas LINHAS DE
CRÉDITO e nos tipos de garantias definidas pelo Banco Central.

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Por que é importante saber tudo isto?

A averbação das garantias é feita dentro do processo de efetivação de
contratos a partir de propostas de crédito aprovadas. Esses mesmos dados
são utilizados na composição de documentos de contratos, dando a
certificação da concessão das garantias conforme aceite por assinatura
do tomador de crédito.
Outros processos inerentes à administração de garantias enfocam
uma sistemática de avaliação recorrente das garantias pela atribuição
de regras que consideram os valores de saldos, a classificação de
risco e prazos de vencimentos de contratos.

Na execução de garantias, devido à inadimplência,
são permitidos registros das fases do processo,
podendo gerar subsídios na recuperação
de crédito.

As funções do módulo de GARANTIAS são utilizadas pelos demais sistemas
integrados, havendo necessidade mínima de acesso direto ao sistema.
Todas as etapas do processo de concessão de crédito são validadas por meio
de serviços padronizados que aplicam as regras de negócios e retornam ao
processo de origem o resultado das validações previstas.

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A figura a seguir ilustra cada etapa dentro processo de concessão de crédito.
Inicialmente, no trâmite das propostas de crédito, onde são levantadas as
garantias oferecidas pelo cliente, são feitas validações de aceite e suficiência
das garantias, de acordo com a LINHA DE CRÉDITO indicada no
enquadramento das propostas de crédito.

A detecção de inconsistências nas garantias oferecidas
ocasiona o impedimento na aprovação da proposta de crédito.

Entrada de Proposta de Crédito Validar Suficiência de Garantias
Análise e Atendimento Oferecidas
Assinatura de Contrato
de Crédito Averbação de Garantias
de Crédito

Liberação de Parcela Contabilização de Garantias
de Contrato Concebidas

Gestão de Crédito Informações e Saldos
de Garantias Averbadas
Geração de Parcelas Contábeis
Contabilidade COSIF Garantias de Crédito

Geração de CADOC 3040
Central de Risco de Crédito

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Quando a proposta é deferida, as garantias são utilizadas na função de
emissão do contrato e serão averbadas no momento da assinatura feita pelo
tomador de crédito. Esse trâmite visa dar conformidade no tratamento dos
controles envolvidos na concessão de crédito.
Nas etapas posteriores de liberação de crédito, as garantias, agora em estágio
de averbadas, estão sujeitas à contabilização nas contas de compensação,
constando ainda na prestação de contas do CADOC 3040 (BANCO CENTRAL),
determinando as regras permitidas na composição dos registros de
operações.

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As garantias no nosso negócio
Nossas regras

Essa política é de aplicação para o Banco Santander Brasil S.A.
Estas políticas devem ser validadas pelo Corporativo, previamente à sua
aprovação na unidade local. As normas vigentes, no momento da entrada
em vigor desta política, devem ser adaptadas localmente.
Critérios gerais
A admissão e gestão de garantias serão regidas em todos os casos
pelos seguintes critérios:
Caráter expresso, subsidiário, acessório e essencial das garantias
A existência das garantias não pode ser presumida e nem induzida
nos contratos, visto que sua constituição deve ser expressa, procurando
fixar de maneira clara e precisa sua natureza jurídica e alcance.

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A garantia é acessória porque pressupõe a existência de uma obrigação
válida e vigente chamada principal. Caso essa obrigação seja extinta
também desaparece a garantia, mas não o reverso.
A admissão de qualquer operação sempre deve se basear na capacidade
de pagamento do devedor no próprio sentido econômico da operação,
entretanto, a garantia não deixa de ser um elemento essencial na redução
dos custos de financiamento dos clientes. Na medida em que a entrada de
garantias reduz a perda final do conjunto de operações, facilita o acesso
ao financiamento em condições mais vantajosas.
A garantia é um elemento de mitigação da severidade da operação
em caso de inadimplência.
Seu objetivo é reduzir a perda final nas operações, entre outros casos,
onde:
• O longo prazo da operação eleva o risco de deterioração do cliente.
• Existem eventos externos possíveis e relevantes que poderiam

prejudicar a boa finalização da operação e que são de difícil gestão
pelo credor.
• Seu caráter acessório não reduz sua importância econômica
e os demais princípios de admissão e gestão de garantias buscam
preservar este valor.

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Avaliação prudente e especializada
• A avaliação das garantias deve usar sempre critérios conservadores

e adequados ao horizonte temporal da operação garantida, realizada
mediante os processos mais oportunos para cada tipo de garantia que
minimizem o risco sobre a sua avaliação.
De maneira geral
• A avaliação das garantias deverá ser feita sempre visando a finalidade da
operação, de acordo com critérios objetivos de veracidade, transparência
e respeitando a normativa pertinente, zelando pelos seus aspectos
formais e estruturais.

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A avaliação das garantias deve ser feita sempre mediante elementos
objetivos que permitam sua qualificação em termos econômicos,
considerando-se os parâmetros mais adequados em função do tipo de
garantia. De forma geral:
As garantias imobiliárias devem ser avaliadas sempre por um terceiro
independente, com qualificação específica no assunto e homologado pelo
Banco, assegurando que as avaliações cumpram os requerimentos legais
existentes a respeito e deverão conter:
• A finalidade legal da avaliação (cumprimento das condições previstas

para o mercado de garantias reais).
• Titularidade do registro do imóvel no momento da avaliação

e características do bem em garantia.
• Declaração expressa de que a avaliação foi realizada de acordo com

os requisitos da normativa aplicável conforme a finalidade da avaliação.
• Método ou métodos de avaliação utilizados, assim como os valores

estimados para cada método.
• Situação de cargas (incluindo as urbanísticas), reservas, tributos, limitações

ao domínio, proibições de alienar ou qualquer outro direito ou condição
de natureza real que possa condicionar o valor do bem.

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Para aqueles bens ou direitos que por sua natureza possam ser
considerados atípicos, deve-se obter uma avaliação independente e
especializada por um terceiro com experiência comprovada e credibilidade
no setor.
Para as garantias pessoais deve ser recolhida a documentação confiável e
atualizada dos avalistas, que permita quantificar sua solvência patrimonial
(deduzida a soma de suas dívidas, tanto indiretas como diretas) de tal
forma que se possa conhecer sua titularidade, encargos e gravames, assim
como suas fontes de renda.
Os avalistas devem ser igualmente analisados pelo sistema
de avaliação interno de risco vigente de acordo com suas características.
Nos processos de solicitação de operações devem ser identificadas,
de forma inequívoca, as garantias oferecidas e o valor das mesmas.
Adicionalmente, deve considerar-se a avaliação de sua situação jurídica,
do modelo de formalização da garantia e da possibilidade de execução
e liquidação.
No caso onde um bem cedido em garantia corresponda a um direito,
devem ser avaliadas especialmente as causas que possam impedir a
realização dos direitos (para direitos futuros) ou que se extinga ou reduza
de forma significativa. Adicionalmente deve-se estabelecer claramente sua
forma de cobrança, sendo obrigatório o débito na conta de crédito e
notificação ao devedor para conhecimento.
Na existência de vários métodos de avaliação, deve ser escolhido aquele
que defina um menor valor do bem em condições normais de mercado.

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Atualização da avaliação das garantias
• O valor das garantias pode sofrer importantes alterações durante

a vigência das operações de crédito.
• Uma gestão adequada das garantias requer um registro completo das

mesmas nos sistemas do Banco, que permita identificá-las e agrupá-las.
• Este acompanhamento é complementar e não sobrepõe nem extingue

o acompanhamento dos clientes, suas operações e valoração das
garantias constituídas.
• Poderão ser realizadas atualizações individualizadas do valor
das garantias.
Formalização correta das garantias
• A correta formalização da operação de crédito e constituição da garantia
é premissa necessária e indispensável, devendo-se maximizar todos os
cuidados para que a garantia se constitua válida e surta plenos efeitos.
• As garantias sempre se formalizam de maneira que permitam sua pronta
execução ou realização, priorizando a formalização nos cartórios.
• A utilização de outro procedimento de menor caráter executivo deve
estar expressamente autorizada pelo órgão com alçada para aprovação
da operação.

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Cuidados sobre a conservação e disponibilidade da garantia
As garantias podem sofrer alterações de valor por circunstâncias de mercado
e também podem sofrer alterações relevantes de seu valor pela sua própria
conservação.
No caso das garantias reais, pode ser acordada com o cliente a adesão
dos seguros que garantam a reposição do valor do bem ante eventos
extraordinários e incluir cláusulas que permitam ao Banco, ante a
inadimplência desta obrigação por parte do cliente, realizar o pagamento
em seu nome e por sua representação.
Quando se trata de garantias
mobiliárias, na medida em que o
negócio permita, sem alterar seu
normal funcionamento, deve-se
depositar a garantia no próprio
Banco ou em poder de um terceiro
independente, estabelecendo medidas
que permitam reforçar os deveres de
conservação e manutenção do bem.
No caso de depósito em um terceiro,
esse deverá tomar conhecimento da
existência da dívida e sua retenção
como garantia.

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Capacidade de execução e liquidação da garantia
Deve considerar-se com especial cuidado a possibilidade e viabilidade de
execução da garantia e sua liquidação. Entre os vários aspectos a serem
avaliados estão:
• A titularidade plena do total domínio do bem é um elemento essencial

na possibilidade de liquidar as garantias em caso de necessidade;
• A ordem de preferência de execução de garantia é igualmente

considerada um elemento essencial;
• A própria localização física da garantia, especialmente quando são

projetos de financiamento em outros países, onde a capacidade de
execução da garantia pode estar limitada pela legislação nacional;
• A existência de liquidez de mercado para a garantia;
• A viabilidade, possibilidade de conversão e liquidação;
• A existência de bens imóveis, de cargas ou direitos que limitem a
transmissão do bem como gastos comunitários, taxas pendentes, etc.

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Critérios que afetam o processo
O processo de gestão de garantias se apresenta em fases detalhadas
nesta seção. Em cada uma delas deve-se atender ao que aqui se regula.
Admissão da garantia
• Solicitação da garantia
A equipe de negócios é a responsável por negociar as possíveis garantias
em relação às operações que são propostas. Para isso, deve obter os dados
que permitam a identificação inequívoca da garantia e os elementos
necessários para sua avaliação.
Igualmente, deve aprovar as garantias no processo de solicitação da
operação e é responsável por encaminhar a solicitação de avaliação da
garantia às funções especializadas, internas ou externas, correspondentes
em cada caso.
Nos casos onde não exista um terceiro independente que avalie a garantia,
é necessário que a equipe de negócios obtenha documentação suficiente
e fiel para a avaliação e, no caso de bens, realize uma inspeção ocular dos
mesmos.
Toda a informação disponível deve ser comunicada junto com a solicitação
da operação.

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Observar que a função de Riscos pode sugerir a incorporação de garantias
após uma primeira análise da operação.
Avaliação da garantia
A equipe de riscos, juntamente com as demais equipes envolvidas, deve:
• Definir os requisitos para o cumprimento das avaliações.
• Definir os requisitos mínimos a serem cumpridos pelas empresas

de avaliação independentes, para obter a homologação interna.
• Estabelecer os procedimentos de homologação.
• Zelar pela independência e objetividade das empresas de avaliação.
• A solicitação da operação pode ser realizada com base em valores

estimados, mas é condição prévia e indispensável à formalização dispor
do valor definitivo da garantia conforme procedimento estabelecido
em cada caso.
Aprovação da garantia
As alçadas correspondentes à admissão e autorização de garantias
coincidem com as do processo de autorização de operações como
elementos acessórios a estas.

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Qualquer modificação sobre as mesmas deve ser autorizada pelo órgão
que tenha alçadas para qualquer modificação sobre a operação principal.
Formalização da garantia
As aprovações das garantias podem ser condicionadas a determinados
valores ou outros requisitos que, por questões processuais, não foram
realizados previamente ao envio da solicitação. A equipe de negócios é a
responsável por verificar o cumprimento estrito das condicionantes antes
da formalização. As equipes especializadas nos processos de formalização
devem checar estes processos e comprovar que as garantias se encontrem
devidamente registradas nos sistemas.
Como consequência, a pessoa que oferece um bem em garantia deve ter
capacidade jurídica e capacidade de transmitir e não ter limitado nem
proibido o poder de disposição sobre o bem que oferece em garantia.

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Bloqueio da garantia
O Bloqueio de garantia supõe a limitação do direito a dispor dos bens ou
direitos prestados em garantia por parte do garantidor. A política geral é
limitar ou bloquear a disponibilidade sobre a garantia, com maior ênfase
naquelas garantias que possam ser objeto de fraude.
Manutenção da garantia
Independentemente dos processos ordinários do acompanhamento de
clientes e operações, quando se tenha pactuado cláusulas de reposição
de garantia, deverá ser feito acompanhamento dos valores das garantias
no mínimo com a periodicidade que permita a cláusula e sempre com
antecedência suficiente para que se possa solicitar aditamento.
O gestor do cliente será o responsável por notificar a reposição de garantias
ao cliente quando não existam procedimentos específicos para isso.
Modificação da garantia
Se, a pedido do Banco ou do cliente, pleiteia-se a possibilidade de modificar
a garantia, esta solicitação se gerencia como uma nova solicitação de
garantia e deve contar com a autorização do Comitê com alçadas para
isto, realizando-se as atualizações de valor oportunas.

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Execução da garantia
O não cumprimento da obrigação garantida concede ao Banco
a possibilidade de exigir a execução da garantia, em conformidade
com o pactuado no contrato formalizado em cada caso e de acordo
com o estabelecido pelas normas aplicáveis.
Este processo se realizará em conformidade com o modelo de recuperações,
sendo responsabilidade da área comercial e da área de operações que
proceda a apresentação de toda a documentação necessária para realizar
o processo de execução, conforme os deveres de custódia de cada área.
Extinção da garantia
A garantia prestada se extingue de acordo com os motivos previstos nos
instrumentos de formalização das mesmas e pelas situações legalmente
estabelecidas.
De modo geral, estes motivos são:
§ Extinção da obrigação principal por pagamento, compensação, confusão,

remissão ou outras instituições que sejam aplicáveis em cada legislação.
§ Perda ou destruição do bem incluído como garantia.
§ Decurso do prazo da garantia, independentemente de que exista

ou não obrigação garantida.

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Controles e Evidências
Durante o processo de gestão de garantias são geradas diversas evidências
que garantem a adequada execução e possibilitam a continuação
necessária.
Toda aprovação de uma operação deve conter a aprovação das garantias
associadas. As atas de autorização ou pareceres dos analistas de crédito
são a evidência do processo de autorização.

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Governança do documento
Titularidade do procedimento
A elaboração desta política é de responsabilidade da área de risco de
crédito, com participação das áreas de Operações, Negócios e Jurídico.
Sua aprovação será realizada conforme modelo de normativo de riscos.
Interpretação
Corresponde à direção da equipe de riscos de crédito a interpretação
deste documento.
Data de validade e revisão do procedimento
O presente documento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Seu conteúdo será objeto de revisão periódica, realizando-se as
modificações que se considerem convenientes.

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Aspectos Finais

Para finalizar este estudo, é importante deixar claro aqui que toda garantia
é acessória de uma obrigação principal e que, portanto, com a extinção da
obrigação principal a garantia deixa de existir. Por outro lado, a garantia
se prende somente à obrigação garantida, não podendo, por ato unilateral
do credor se estender a outra obrigação, ainda que as partes sejam as
mesmas.
Após este breve estudo sobre garantias, pode ficar a dúvida sobre qual
ou quais sejam as melhores ou mais aconselháveis garantias para assegurar
o cumprimento de obrigações.
Fica muito difícil afirmar que essa ou aquela seja a melhor, pois, deve-se
considerar sempre em primeiro plano o valor da operação, seu prazo,
encargos incidentes, forma de amortização e, com relação à garantia,
se pessoal, quem é o garantidor, se real, qual é o bem, sua localidade,
estado de conservação procedência, tempo de vida útil, valor e etc.

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Aspectos Finais

Assim, na garantia pessoal, quando o garantidor é pessoa respeitada nos
meios em que vive, cumpridora de seus compromissos, sólida em
sua área de atuação e proprietária de um bom ativo, a garantia poderá ser
muito boa. Uma fiança dada por banco de primeira linha, normalmente
é uma ótima garantia.
No Penhor e na alienação fiduciária deve-se analisar o bem em relação
à necessidade do mercado consumidor da localidade onde o mesmo se
encontra, etc.
Na hipoteca deve-se ter o cuidado de verificar se não há ônus sobre
o imóvel, sua localização, a regularidade de sua documentação legal,
seu valor, etc.
Finalmente cumpre-nos alertar que este trabalho trata-se de material
didático com o objetivo de transmitir uma ideia sobre garantia, sem
a pretensão de obra literária.

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