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EBOOK GARANTIA MODELO FINAL SETEMBRO RG. última validação jurídico.produtos.Melina_RG_0310.compressed

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Published by , 2017-10-11 14:41:39

EBOOK GARANTIA MODELO FINAL SETEMBRO RG. última validação jurídico.produtos.Melina_RG_0310.compressed

EBOOK GARANTIA MODELO FINAL SETEMBRO RG. última validação jurídico.produtos.Melina_RG_0310.compressed

e-Book

Garantias

Orientações Gerais

Bem vindo!

Este e-book contém informações sobre conceitos de garantias e seu
ciclo de operacionalização. O material está estruturado em seis
capítulos, com os seguintes objetivos:
§ Apresentar quais são os tipos de garantias que existem;
§ Demonstrar, de forma prática, como e quando elas podem ser usadas;
§ Destacar a principal diferença entre elas;
§ Mostrar como a operacionalização da garantia é executada;
§ QUIZ com as perguntas mais frequentes;
§ Transmitir, de maneira descomplicada, informações básicas

e gerais sobre este tema.

Você está pronto para este desafio?

Para ajudá-lo, preparamos os elementos de
páginas identificados por dois ícones especiais.
Veja agora quais são e para que servem:

SAIBA MAIS: chamar a sua atenção para uma determinada informação.

PISCA ALERTA: destacar informações importantes as quais você
não deve esquecer.

2

Introdução

Chegou a hora de conhecer as garantias.

Olá!

Em algum momento da sua atividade profissional você já foi
desafiado a estudar os conceitos teóricos e práticos das garantias
dentro das relações comerciais. Foi fácil ou difícil? Encontrou
muitos termos técnicos? Acreditamos que SIM!

Por este motivo estamos aqui para, de uma forma descomplicada,
ajudá-lo a conhecer melhor este universo.

Vamos Aspectos Gerais sobre a Garantia
começar? Garantia Real, Fiduciária e Pessoal
Especificando as Garantias
Nosso roteiro
contempla 6
capítulos:

Execução e Liquidação das Garantias
As Garantias no Santander

Quiz

3

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Capítulo 1

Aspectos Gerais sobre a Garantia

Primeiro vamos definir a palavra e o objetivo da GARANTIA

De acordo com o dicionário, garantia é aquilo que assegura que algo se
cumpra. Em nosso universo de risco de crédito, o que se pretende com
o uso da garantia é conseguir uma maior segurança no cumprimento do
pagamento de uma dívida. Em outras palavras, ao usarmos esta condição
em nossa política de aquisição, estamos reduzindo o risco de uma perda
de crédito.

Será que as garantias facilitam a aquisição do crédito?

Muito bem, se você respondeu: “depende do tipo de garantia”, parabéns!
Este é o primeiro passo para iniciar seu estudo sobre este tema. Você já
sabe que um dos fatores que influenciam o “custo do empréstimo” é o
RISCO da inadimplência. Portanto, em alguns casos, será necessário buscar
uma GARANTIA, fato que REDUZ o risco e pode também reduzir a taxa de
juros ofertada ao nosso cliente.

Pisca Alerta! Atenção!

As garantias podem nos ajudar no ressarcimento integral ou parcial
das perdas de crédito em caso de inadimplência de nossos clientes.

Siga em frente!

Na próxima página você conhecerá as garantias
REAIS, FIDUCIÁRIAS E PESSOAIS.

4

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Capítulo 2

Garantia Real, Fiduciária e Pessoal
Como as garantias são classificadas?

Quando pensamos em garantia, logo lembramos que, para compreendê-las
será necessário estudar aspectos jurídicos. Mas não se preocupe, vamos
facilitar esta linguagem para a sua aprendizagem ficar mais divertida!
Vamos lá! No âmbito jurídico elas são divididas em garantias reais,
fiduciárias e pessoais.

Garantia Real Aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação
é garantida por meio de um bem, móvel ou imóvel

Saiba Mais > Exemplo prático:
O devedor indica algo no seu patrimônio para garantir o
pagamento da operação. Exemplo: eu tenho um investimento
financeiro, então posso indicar minha reserva financeira como
garantia do pagamento. Ou, eu tenho um carro quitado, então
posso indicar meu veículo como garantia do pagamento.

Pisca Alerta > Os instrumentos das garantias reais que estudaremos
neste e-book são:

Hipoteca Penhor

Siga em frente com a leitura!

5

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Garantia Fiduciária: Caracteriza-se pela transmissão em confiança da
propriedade de um bem, obrigando o credor a devolução quando do
adimplemento da obrigação. Dá-se através da cessão ou alienação fiduciária.

Saiba Mais > Exemplo prático:
O devedor celebra um contrato com o banco, tomando por
empréstimo um determinado valor, destinados a complementar o
valor da compra de um automóvel. Neste contrato de empréstimo
ficará estipulado que a propriedade do automóvel será mantida
pelo Banco até que o empréstimo seja integralmente pago.

Diferença de Garantia Real e Garantia Fiduciária

Enquanto nas garantias reais o direito de propriedade sobre o bem
objeto de garantia permanece integro, na garantia fiduciária sua
propriedade é transferida ao credor fiduciário, ainda que limitado
a uma obrigação específica. Outra diferença diz respeito às
desvantagens da garantia real na possibilidade de uma execução.
Além de maior custo e morosidade, na possibilidade de uma falência,
o credor estará sujeito ao direitos de privilégio na execução (concurso
de credores) que prevê tratamento diferenciado a dividas de impostos,
obrigações trabalhistas entre outros. Já as garantias fiduciárias
diferenciam-se por um menor custo e por sua celeridade (busca
e apreensão do bem) que poderá ser vendido extrajudicialmente
para satisfazer a obrigação. Ainda na hipótese de falência, o credor
não se submete ao concurso (Tem prioridade).
Pisca Alerta > Os instrumentos das garantias fiduciárias
que estudaremos neste e-book são:

Alienação Fiduciária Cessão Fiduciária

Siga em frente com a leitura! 6

Menu

Garantia Pessoal
São aquelas prestadas por pessoas e não por bens. No caso de
descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será
garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades
de garantia pessoal são: Aval e Fiança.

Saiba Mais > Exemplo prático:
O devedor indica alguém, uma pessoa física ou jurídica, para garantir
o pagamento da operação, caso ele não possa mais pagar. Exemplo:
se eu atrasar as parcelas da operação de crédito, meu pai assumirá
o pagamento.

Pisca Alerta > Os instrumento das garantias pessoais que estudaremos
neste e-book são:

Aval Fiança

Mas Atenção...
Pisca Alerta > Estudaremos também as principais garantias
internacionais que neste e-book são:

SBLC – Stand By Letter Of Credit Corporate Guarantee

Mas Atenção...

7

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Quadro comparativo: estude as principais diferenças entre as garantias reais,
fiduciária e pessoal.

TIPOS Hipoteca CONCEITO RELÂMPAGO

Garantia Pisca alerta:
Real Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem
imóvel ou móvel (de difícil mobilidade) como garantia
do pagamento de uma dívida por parte do devedor.
No caso de ocorrência de inadimplência: o bem dado
como garantia poderá ser executado para liquidação
total ou parcial da dívida.
Saiba mais: O dono do imóvel hipotecado pode constituir
outra hipoteca sobre ele, mediante novo título.

Penhor É constituído pela transferência efetiva da posse em
Alienação fiduciária garantia do débito. É direito real de garantia vinculado
a uma coisa móvel ou mobilizável suscetível de alienação.
Garantia Saiba mais: O instrumento do penhor deverá ser levado
Fiduciária a registro por qualquer um dos contratantes; o penhor
Garantia comum será registrado no Cartório de Títulos e
Pessoal Documentos.

É um modelo de garantia de propriedades, móveis ou
imóveis, que se baseia na transferência de bens como
pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado
entre o credor e o devedor.

Cessão fiduciária O devedor (cedente) transfere ao credor (cessionário)
Aval a titularidade dos recebíveis, até a liquidação da dívidas.
Desta forma, o credor (cessionário) passa a receber os
Fiança créditos cedidos diretamente dos devedores.

Aval é a declaração cambial através da qual
uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo
pagamento de um título de crédito nas mesmas
condições de seu avalizado.
Fiança quem se obriga a realizar o pagamento ou
cumprimento de obrigação de outra pessoa, fiador.

Garantia Stand by letter of credit É garantia regida pelas normas internacionais da
Internacional Corporate guarantee
Câmara de Comércio Internacional e é prestada
exclusivamente por Bancos no exterior.

Ficou mais fácil assim? Guarda semelhanças e tem a mesma finalidade 8
Ótimo! que a fiança, mas é prestada por empresas
no exterior, controladora de empresas clientes
brasileiras, e em geral tem como lei aplicável
a lei do local da sede do emissor.

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Capítulo 3

Especificando as garantias
Será importante conhecer cada uma delas

Para facilitar, vamos seguir com o que chamamos de “jogo de cartas”.
Através das cartas ilustradas, você aprenderá mais sobre o tema garantias.
Hora de estudar as cartas deste jogo!

GARANTIA PESSOAL

CARTA 1 CARTA 2

Aval Fiança
Vire uma carta de cada vez, conforme você mudar de página.

Bom estudo!

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Garantias Pessoais

Chegou a hora de conhecermos mais sobre as garantias pessoais.
Começaremos com a garantia AVAL, um dos tipos de garantia pessoal.
Leia a carta!

CARTA 1 – CONCEITO

Aval

Garantia Pessoal

O que é?

Aval é uma garantia em que um terceiro (uma outra pessoa física
ou jurídica) se torna responsável pelo pagamento de um título de
crédito, quando houver inadimplência. Isto quer dizer que esta
pessoa (o avalista) será cobrada amigavelmente ou judicialmente
caso o pagamento não ocorra.
Mas atenção: se o avalista for casado em regime de comunhão
total “de bens” ou parcial de bens, será necessária a assinatura
de aprovação do cônjuge. Se o aval for uma pessoa jurídica,
é necessária a análise da documentação societária.

Veremos agora um exemplo prático na próxima página...

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CARTA 1 – SAIBA + Saiba mais

Aval

Garantia Pessoal

EXEMPLO PRÁTICO

Você precisa de um empréstimo de alto valor. Vai até a sua agência
bancária e, com a ajuda de seu gerente, checa sua linha de crédito
pré-aprovado. O valor não é suficiente! Então, seu gerente explicará
o processo para conseguir o valor desejado, ou seja, para submeter
a proposta de crédito ao banco, será necessária a indicação de um
avalista, pois isso aumentará a chance de aprovação do valor e
prazo de pagamento solicitados, reduzindo o risco da operação.

Fique Ligado! Este tipo de
garantia é o
O avalista passará por uma avaliação mais comum
de crédito, assim como o cliente. e um dos mais
Serão avaliados itens como capacidade de utilizados.
pagamento e restrições externas (SERASA,
SCPC) em seu CPF, no caso de pessoa física, 11
ou CNPJ, no caso do avalista ser uma
pessoa jurídica. Caso o avalista seja
reprovado na análise, o cliente deverá
indicar outro Avalista.

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CARTA 1 – COBRANÇA Pisca Alerta

Aval

Garantia Pessoal

Você cara a cara com a cobrança do avalista

Nós já aprendemos que o avalista pode ser uma pessoa física ou jurídica,
que deverá prestar informações cadastrais satisfatórias para ter o crédito
do titular aprovado. Mesmo que a dívida seja do titular, o avalista também
responde pela cobrança, porque quando assinou o contrato declarando-se
como tal, tornou-se tão responsável pelo pagamento da dívida quanto o
titular. Portanto, caso o titular não honre o compromisso assumido, o avalista
será cobrado em seu lugar. Nem sempre é fácil cobrar avalistas, a princípio
eles ficam irritados, mas é de extrema importância lembrá-los de que quando
assinaram o contrato tornaram-se responsáveis legais pela dívida.

Importante!

O avalista também pode ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes
após a constatação do não pagamento de uma dívida. Caso o pagamento
não seja efetuado de maneira amigável, poderá o credor iniciar uma ação
de cobrança judicial contra o avalista, inclusive realizando pesquisas
patrimoniais para a localização de bens que possam ser penhorados
para o pagamento da dívida.

Você já deve ter ouvido falar em devedor solidário.
Vamos esclarecer agora a diferença entre aval e esta figura jurídica.
Siga com a leitura!

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CARTA 1 – COBRANÇA

Aval X Devedor Solidário Pisca Alerta

Primeiro ponto muito importante, o devedor solidário NÃO É
considerado uma garantia, mas sim solidariedade no pagamento
total da dívida (relação de solidariedade entre os próprios
devedores).
O que isto quer dizer? Existe diferença entre aval e devedor
solidário? SIM!
Como avalista você está garantindo uma divida de alguém,
enquanto como solidário você está assumindo a responsabilidade
legal COMO devedor. A diferença é a seguinte: no caso de aval você
assume a dívida o se o devedor não pagar. Como devedor solidário
você já assumiu a dívida em conjunto com o devedor. No caso do
devedor solidário a solidariedade passiva permite ao credor que
escolha de qual devedor cobrar a dívida.
Vamos conhecer a próxima garantia...

13

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Muito Importante!

Sabe dizer a diferença entre AVAL E FIANÇA?
Antes de começar a leitura da carta 2, saiba que a principal diferença entre
AVAL e FIANÇA é que o AVAL é utilizado para garantir o pagamento de títulos de
crédito e a FIANÇA para garantir o cumprimento de contratos. Os contratos de
empréstimo dão direito a emissão dos respectivos títulos de crédito. Portanto,
se você tem um título de crédito, a garantia será o AVALISTA, ou se você tem um
contrato a ser cumprido, a garantia será um FIADOR, que assina o contrato se
responsabilizando pela obrigação do devedor.

CARTA 2 – CONCEITO Saiba mais

Fiança

Garantia Pessoal

Sabia que...
A fiança é um contrato pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, se obriga
a pagar ao credor, caso ocorra a inadimplência do devedor principal.
Ou seja, a fiança é uma garantia estabelecida por contrato, que visa garantir o
cumprimento dos pagamentos, caso o devedor principal não os faça. Exemplo
de tipos de contratos: financiamento, fornecimento, aluguel ou qualquer outro
tipo de contrato que precise de uma garantia. O fiador garante ao credor o
cumprimento do contrato, inclusive com o seu próprio patrimônio, caso não
seja a divida liquidada pelo devedor.
Exemplo prático: Você vai alugar um apartamento e a imobiliária pede
um FIADOR. Este é um recurso muito usual para minimizar o risco de
inadimplência em contratos de locação de imóveis.

Saiba mais na próxima página...

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CARTA 2 – SAIBA + Saiba mais

Fiança

Garantia Pessoal

Sabia que...
A fiança deve ser firmada por escrito, no próprio contrato garantido
ou por meio de carta de fiança.
Quando ocorre a extinção da fiança?
1) Pelo cumprimento do contrato, ou seja, empréstimo liquidado, fiança

extinta;
2) Pela Novação, que é uma nova negociação contratual entre devedor

e credor, sem anuência do fiador;
3) Pela concessão de mais prazo de pagamento ao devedor, sem anuência

do fiador (alongamento do prazo para pagamento).
Quando ocorre a exoneração da fiança?
O Código Civil em seu Art. 835 permite a exoneração da fiança assinada
sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos
os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
A iniciativa, então, terá efeito somente após 60 (sessenta) dias contados
da data em que o credor tenha ciência do pedido, ou seja, da intenção
do fiador de não ser mais o garantidor da obrigação principal.

Saiba mais na próxima página...

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CARTA 2 – SAIBA + Saiba mais

Fiança

Garantia Pessoal

E se o fiador falecer? O que acontece?
No caso do fiador de determinada obrigação falecer, tal obrigação é repassada
aos herdeiros limitada ao montante da herança.

CARTA 2 – COBRANÇA

Pisca Alerta

VOCÊ CARA A CARA COM A COBRANÇA DA FIANÇA

Como funciona a cobrança da fiança?
Podemos cobrar o fiador somente após esgotadas todas as ações de
cobrança do devedor. Após todas as tentativas, o credor poderá cobrar o
fiador amigavelmente ou judicialmente, inclusive penhorando seus bens
para o pagamento da dívida. No entanto, caso exista no contrato alguma
cláusula que indique o fiador como devedor solidário, aí sim, a cobrança
poderá ser feita a partir do primeiro dia de atraso do devedor.

Saiba mais na próxima página...

16

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Resumindo as principais diferenças

Aproveite para fazer uma recapitulação do conteúdo.

Aval

Usado como garantia para títulos de crédito.

Fiança

Usado como garantia para o cumprimento de contratos.

Devedor Solidário

Não é uma garantia, é uma solidariedade para o pagamento da dívida,
ou seja, devedor solidário e devedor principal exercem simultaneamente
o mesmo papel na obrigação do pagamento da dívida.

Fique Ligado!

A partir do primeiro dia de atraso a cobrança poderá ser executada
(no caso do fiador, se este configurar também como devedor solidário
no contrato; caso contrário, cobra-se somente após as tentativas,
sem sucesso de acordo, com o devedor principal). Caso a cobrança
amigável não tenha êxito, o credor pode iniciar uma ação de execução
de dívidas contra o avalista, fiador e devedor solidário. O objetivo pode
ser localizar bens para a penhora e respectivo pagamento total ou
parcial da dívida.
Sem dúvida, um acordo amigável para os dois lados será sempre a
melhor solução, visto os custos com honorários jurídicos e cartorários.

Saiba mais na próxima página...

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Capítulo 3

Especificando as garantias através da importância
dos bens oferecidos.
Chegou o momento de conhecer cada uma das garantias
Reais e Fiduciárias.

Vamos seguir com o “jogo de cartas ilustradas”.
Você aprenderá mais sobre o tema garantias. Hora de estudar as cartas.

CARTA 3 CARTA 4 CARTA 5 CARTA 6 CARTA 7

Imóveis Veículos Recebíveis Rural Títulos
Máquinas Aplicação Ações
Aeronaves Financeira
Embarcações

Vire uma carta de cada vez, conforme você mudar de página.

Bom estudo!

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Muito Importante!

Abordaremos agora a relevância econômica e jurídica das garantias reais e
fiduciária, especialmente Hipoteca e Alienação Fiduciária de bens imóveis,
tratando algumas peculiaridades de cada garantia, vantagem e
desvantagem da contratação de um e de outro.

CARTA 3 – CONCEITO

Imóvel

Garantia Real

O empréstimo com imóvel de garantia ou refinanciamento imobiliário é a
modalidade de crédito mais vantajosa do mercado, para aqueles que buscam
levantar capital para investir em um negócio ou até mesmo liquidar dívidas.
Tendo o imóvel do cliente como garantia, as instituições financeiras fornecem
empréstimos com taxas diferenciadas.

Para reforçar, Direito real de garantia é o que confere ao credor a pretensão de
obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua
satisfação.

HIPOTECA: é um direito real de garantia que afeta um bem imóvel para o
cumprimento de uma obrigação. Dispensa a efetiva entrega da coisa, pois, ao
ser registrada (sem o registro, produz efeito limitado e apenas entre as partes.),
produz efeitos ilimitado, ou seja, exerce função legal para todos os fins. Confere
ao credor (aquele que empresta o dinheiro, geralmente um banco) o direito de
receber pelo valor do bem hipotecado.

De acordo com a classificação, as hipotecas podem ser: a) legais (visam
garantir a reparação de danos, são aquelas onde a própria lei as constitui a favor
de determinados credores); b) judiciais (resultantes da sentença condenatória,
devem ser registadas em cartório de imóveis/no registo predial); c) voluntárias
(ou hipotecas convencionais, surgem naturalmente dos contratos).

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CARTA 3 – CONCEITO

Imóvel

Garantia Real

DA EXTINÇÃO
A hipoteca pode extinguir-se: com o pagamento total da dívida (deste
modo, a quitação parcial não extingue a dívida); pelo perecimento da coisa;
pela resolução da propriedade; pela renúncia do credor; pela remição
(liberação de pena, de dívida; perdão, quitação); pela rematação (comprado
ou adquirido através de leilão) ou pela adjudicação (ato judicial que dá
a alguém a posse e a propriedade de determinados bens.
CURIOSIDADE:
Tudo o que estiver ou for incorporado ao imóvel fica compreendido
na hipoteca, porque o ônus hipotecário incide sobre o imóvel em sua
totalidade e em cada uma de suas moléculas.
DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS:
Vantagens:
1) Na hipoteca, o devedor poderá constituir, mediante novo título, mais
de uma hipoteca sobre o mesmo bem em favor do mesmo credor ou outros
credores. Essa medida se torna vantajosa porque um bem de alto valor
poderá servir para garantir o pagamento de mais de um débito,
possibilitando a satisfação das dívidas de vários credores.
(graus subsequentes)
2) O devedor hipotecário poderá gravar outros ônus reais (usufruto
e servidão) sobre o bem hipotecado.
3) Na hipoteca, quando da realização do leilão, caso não seja apurado
valor suficiente para quitar a divida, deverá o devedor fazer pagamento
complementar.

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CARTA 3 – CONCEITO Pisca Alerta

Imóvel

Garantia Real

Desvantagens:
1) Em caso de inadimplência pelo devedor, a execução da hipoteca ocorrerá

por meio de Ação Judicial, qual seja, ação de execução real hipotecária.
Trata-se de uma ação lenta, se comparada à alienação fiduciária,
que veremos a seguir, cuja execução ocorre por meio extrajudicial.
2) Em caso de insolvência do devedor, o bem continua a compor o seu
patrimônio, ficando o credor preterido pelos créditos trabalhistas
e tributários, pelo fato do imóvel constituir a massa falida.
3) Na hipoteca, o bem fica sob a propriedade e posse do devedor e,
somente após a arrematação do bem, é que o devedor perderá a posse.
IMPORTANTE!
Pluralidade de hipotecas: Ainda que já tenha sido constituída uma hipoteca,
é possível que se constitua uma nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, sem
que haja consentimento do primeiro credor. O dono do imóvel hipotecado
pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do
mesmo ou de outro credor.

VOCÊ CARA A CARA COM A COBRANÇA DA HIPOTECA

O primeiro passo é estudar o processo extrajudicial (fora da esfera jurídica)
e o processo judicial.
No processo EXTRAJUDICIAL o banco envia avisos de cobrança ao devedor,
dando prazo para pagamento, sob pena de ação judicial que poderá levar
a leilão o imóvel hipotecado. Se mesmo assim não ocorrer o pagamento,
inicia-se o processo judicial.

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CARTA 3 – CONCEITO Pisca Alerta

Imóvel

Garantia Real

No processo JUDICIAL o Devedor/Executado será citado pela justiça,
para pagar o débito em atraso no prazo de 03 dias contados da citação.
Caso o Devedor/Executado não efetue o pagamento, a lei prevê que no
próprio mandado de citação constem a ordem de penhora e avaliação
a serem cumpridas pelo oficial de justiça.
Perceba que, nas tratativas EXTRAJUDICIAIS, o devedor ainda tem a chance
de negociar amigavelmente com o banco. Se isso não acontecer, o processo
judicial será iniciado.
PARANDO PARA PENSAR: Conseguir um acordo amigável é um bom negócio
para ambos os lados: para o cliente, que permanecerá com o imóvel; e para
o banco, que poderá economizar com os custos de processos jurídicos e
honorários advocatícios.

22

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Voltamos!

Na carta 3 aprenda sobre a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

CARTA 3 – CONCEITO

Imóvel

Garantia Real

O que é?
Alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual uma pessoa,
o devedor fiduciante, a fim de garantir o adimplemento de obrigação e
mantendo-se na posse direta, obriga-se a transferir a propriedade de uma
coisa ou a titularidade de um direito a outra pessoa, o credor fiduciário.
IMPORTANTE!
A mencionada garantia veio com o intuito de impulsionar o sistema
de financiamento imobiliário. Sendo clara a sua intenção de proteger as
instituições bancárias, vez que beneficia o credor, pois o devedor (fiduciante)
transfere a propriedade resolúvel para o credor (fiduciário) como garantia
do pagamento da obrigação pecuniária assumida por si ou por terceiros.
Com isso, diferentemente do que se observa na hipoteca, o credor fiduciário
converte-se automaticamente em proprietário do bem, tendo, no valor do
bem dado em garantia, o eventual numerário para quitação do débito, caso
o devedor fiduciante não cumpra com as obrigações assumidas. O devedor
permanece na posse direta do bem, na qualidade de depositário, contudo,
o credor tem a posse indireta, permanecendo com a sua propriedade até
que toda a obrigação assumida seja adimplida.

23

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Celeridade na execução do crédito fiduciário:

A grande facilitação da retomada do imóvel pelo credor em caso de
inadimplemento, inclusive com a dispensa do processo (ao contrário da lenta
execução que ocorre no sistema hipotecário), torna-se um fato de estímulo
para o aceite da garantia. O procedimento de execução extrajudicial é instaurado
junto ao cartório de registro de imóveis, o que demonstra maior celeridade
na cobrança do crédito. Faz-se um leilão extrajudicial (independente de ação
judicial), de forma administrativa, perante o Registro de Imóveis.

Outro ponto importante é na fase leilão. Na falta de lances também para o
segundo leilão, estará plenamente consolidada a propriedade em nome do credor
fiduciário. Nesta oportunidade, a dívida será considerada extinta, ficando o credor
exonerado de entregar qualquer quantia em favor do devedor. No entanto, deverá
o credor, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a contar do leilão, entregar ao devedor
o termo de quitação da dívida; e resta assegurado ao credor ou ao adquirente do
imóvel por força do leilão público, a reintegração na posse do imóvel, que será
concedida imediatamente, para desocupação em 60 (sessenta) dias.

Da extinção da alienação fiduciária.

A propriedade fiduciária poderá ser extinta de duas formas:

§ Pelo adimplemento da obrigação e o consequente retorno da propriedade
para o devedor fiduciante; ou

§ Inadimplemento do fiduciante em relação à obrigação principal contratada.

Com o adimplemento da obrigação pelo devedor fiduciante, o credor fiduciário
fica obrigado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
liquidação da dívida, a fornecer o respectivo termo de quitação ao fiduciante,
sob pena de multa equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor
do contrato. Com o termo de quitação em mãos, o oficial do cartório de Registro
de Imóveis efetuará o cancelamento da propriedade fiduciária em nome do
fiduciário, retornando o bem para o fiduciante, que assumirá a posição de
legítimo proprietário.

24

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Da falência do devedor:
Ocorrendo falência do devedor fiduciante, o credor fiduciário não corre o
risco de perder o bem dado em garantia. Tal fato ocorre por conta do bem
estar excluído do patrimônio do devedor, retornando somente após o
pagamento integral das parcelas acordadas. Essa medida traz considerável
segurança para o credor, no que diz respeito à sua expectativa de
recebimento do que lhe é devido, pois deixa o bem longe do alcance
dos demais credores do devedor.
Vantagens da alienação fiduciária frente à hipoteca:
1. Em caso de inadimplência pelo devedor, na alienação fiduciária a

execução do crédito ocorre por meio extrajudicial, sendo portanto bem
mais célere que a transferência da propriedade para o credor por meio
de hipoteca. Na hipoteca, é necessário mover a máquina judiciária por
meio de ação judicial cabível, qual seja, ação de execução de garantia
real hipotecária.
2. Em caso de insolvência do devedor, como na alienação fiduciária o
bem é propriedade do credor, deixando, pois, de compor o patrimônio
do devedor, o bem será executado sem concorrência com os demais
credores. Diferentemente da hipoteca, em que o bem continua na
propriedade do devedor, ficando o credor preterido pelos créditos
trabalhistas e tributários, pelo fato do mesmo constituir a massa falida.
3. Na alienação fiduciária, o credor já mantém a propriedade resolúvel
do bem e a sua posse indireta, enquanto na hipoteca, o bem fica sob
a propriedade e posse do devedor, sendo que, somente após a
arrematação do bem é que o devedor perderá a posse.

25

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Diferença da hipoteca frente à alienação fiduciária:
Na HIPOTECA, o devedor poderá constituir, mediante novo título mais
de uma hipoteca sobre o mesmo bem em favor do mesmo credor ou outros
credores.
Quanto ao vencimento dessas garantias, a HIPOTECA convencional,
por exemplo, pode ter seu prazo prorrogado por até 30 (trinta) anos,
diferentemente da alienação fiduciária, que é uma garantia transitória,
com caráter resolúvel, visto que a propriedade do bem está vinculada
ao pagamento da dívida.
O devedor HIPOTECÁRIO poderá gravar outros ônus reais sobre o bem
hipotecado, enquanto na ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA não existe essa permissão.
Com base neste estudo, ficam evidentes as vantagens decorrentes da
assinatura de contratos de aquisição de imóveis com a previsão de garantia
por alienação fiduciária, em comparação à hipoteca.
O legislador criou um instituto mais afinado com a realidade do mundo dos
negócios, pois as previsões têm o condão de buscar soluções mais rápidas,
seguras, eficazes e baratas para que haja a satisfação do crédito pelo credor.
Assim, as operadoras de mercado de concessão de crédito passaram
a ter em mãos uma ferramenta de eficiência e celeridade, gerando maior
segurança na concessão do crédito.

26

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Alienação Fiduciária!

CARTA 3 – SAIBA +

Imóvel

Garantia Real

CARTA 3 – COBRANÇA

Você cara a cara com a cobrança da alienação fiduciária

Você já aprendeu que a retomada da garantia na Alienação Fiduciária é um
processo bem menos complexo quando comparado à Hipoteca. Durante a
cobrança, a garantia pode ser retomada a qualquer momento. Sua venda
deve ocorrer através de Leilão (Fé publica). Se o valor apurado não for
suficiente para liquidação total da dívida, o saldo remanescente seguirá
normalmente com o processo de cobrança, por parte do credor (banco).

Conheça a carta 4...

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CARTA 4 - CONCEITO

Garantia Real

Veículos

Aprendendo mais...
O Negócio fiduciário trata-se de um negócio jurídico uno, apesar de ser
composto por duas relações jurídicas: uma de natureza real e outra de
natureza obrigacional. Na alienação fiduciária, o devedor aliena a coisa sob
a condição suspensiva de retomar o domínio, mediante o pagamento da
dívida assim garantida. Ressalta-se ainda que o credor tem temporariamente
o domínio da coisa alienada em garantia fiduciária, sob condição resolutiva.
Exemplo: Na compra de um veículo através da alienação fiduciária, o próprio
bem adquirido é dado em garantia do pagamento das parcelas do
financiamento. Se houver inadimplência, o Credor poderá reaver o bem
através de uma ação de busca e apreensão. Tudo isso somente é possível
se o Credor inserir um Gravame no documento do veículo, constando que
aquele bem está alienado fiduciariamente ao Banco!
QUEM ESTÁ SUJEITO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA DE BEM MÓVEL?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, está legitimada a figurar como credor
fiduciário com capacidade de agir, desde que seja o proprietário do bem
sobre o qual recai a garantia, mesmo não sendo o devedor proprietário do
bem dado em garantia, mas vindo posteriormente a adquiri-lo, perfaz-se,
automaticamente, a alienação fiduciária em favor do credor,
independentemente de qualquer formalidade.

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CARTA 4 - CONCEITO

Garantia Real

Veículos

Aprendendo mais...
Exige a lei que tal alienação conste no certificado de propriedade expedido
pela repartição de trânsito.
Dos efeitos da inadimplência:
§ Vencimento antecipado da dívida;
§ Devedor pagou mais do que 40% da dívida, ele pode purgar a mora e desfazer

o vencimento antecipado, DIREITO DO DEVEDOR;
§ Devedor pagou menos de 40% da dívida, poderá negociar com o credor a

purgação da mora e desfazer o vencimento antecipado, DIREITO DO CREDOR
§ Possibilidade de perda definitiva do bem. Compete ao devedor, no prazo de

cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar
a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade
do bem móvel objeto de alienação fiduciária, não mais cabendo a possibilidade
de purgação da mora prevista anteriormente.
Na hipótese de perda definitiva do bem, o credor deverá providenciar a alienação
do bem retomado, utilizando o valor levantado para o pagamento do saldo
devedor e das custas. Nesta situação teremos:
§ O valor arrecadado é superior ao saldo devedor e as custas, o excedente deverá
ser entregue ao devedor;
§ O valor arrecadado é inferior ao saldo devedor e as custas, o devedor continua
obrigado ao pagamento, cabendo a execução destes valores ao credor.

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CARTA 4 - CONCEITO

Garantia Real

Veículos

Aprendendo mais...
DA FALÊNCIA
Por fim, é importante salientar que em caso de decretação de falência do
devedor fiduciário, o credor poderá requerer ao juízo falimentar a restituição
do bem e habilitar os seus créditos no processo. Destaque-se que o bem dado
em alienação fiduciária não comporá a massa falida, mas o saldo devedor do
financiamento, após a devida compensação dos valores levantados com a
venda do bem, deverá ser habilitado como crédito e seguir o rito do concurso
de credores.
Trata-se de um contrato acessório, sempre vinculado a um contrato de
financiamento, que por sua vez estará vinculado a um contrato de alienação.
Ou seja, sempre que se falar em um contrato de alienação fiduciária teremos
as seguintes operações:
§ Alienação;
§ Financiamento.

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CARTA 4 – SAIBA + Pisca Alerta

Garantia Real

Veículos

VOCÊ CARA A CARA COM A COBRANÇA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Como funciona a execução dos bens alienados fiduciariamente?
Vamos exemplificar com a garantia sendo um carro: há a necessidade de
venda EXTRAJUDICIAL (fora da esfera jurídica), a apuração do valor obtido
com a venda em leilão e devolução de eventual saldo ao devedor, caso
existente, após a utilização dos recursos para a liquidação do saldo devedor
ao credor.
ATENÇÃO: Podem ser feitos 2 leilões!
Caso, no primeiro leilão, o maior lance oferecido seja inferior ao valor
do veículo, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes:
§ No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual

ou superior ao valor da avaliação.
§ Nos 5 dias seguintes à venda do veículo em leilão, o credor entregará

ao devedor a importância que sobrar (se for o caso).

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CARTA 4 – COBRANÇA – SAIBA + Pisca Alerta

Garantia Real

Veículos

VOCÊ CARA A CARA COM A COBRANÇA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Na RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, o que acontece com a garantia?
Sempre que o credor apresentar um acordo para o pagamento da dívida e
este acordo contemplar novas condições de pagamento, como por exemplo,
taxas e prazos, configura-se juridicamente uma nova obrigação ao contrato
original e a renegociação de dívida vencida configura novo negócio jurídico
exigindo, consequentemente, o cancelamento das garantias existentes e a
constituição e registro de novas garantias fiduciárias. Na prática, o que pode
ser feito é “migrar” a garantia do contrato original para um contrato de
“novação/renegociação”, que apresentará novas condições de pagamento,
porém ainda com a mesma garantia.
Exemplo prático:
O cliente possui um veículo financiado pelo banco, atrasa as parcelas e não
tem previsão do pagamento. O banco sinaliza o início de uma ação judicial
para a retomada da garantia. No entanto, antes que isso aconteça, você
recebe um telefonema de uma empresa de cobrança com a proposta para
um acordo amigável. Neste acordo, prazo, taxas e valor das parcelas são
alterados; a garantia é transferida para este “novo contrato de
renegociação”, desta forma, se o cliente assinar e concordar com estes
novos termos, poderá continuar usufruindo do veículo até o pagamento
da última parcela e transferência do bem para o nome do cliente.

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CARTA 4 – CONCEITO

Garantia Real

Máquinas

São muitas as formas que os bancos e entidades financeiras têm
atualmente para oferecer dinheiro, com diferentes condições. Neste
tema, falaremos hoje especialmente sobre um tipo de operação que
apresenta um crescimento importante: o empréstimo com garantia
de equipamentos, seus detalhes, suas características e benefícios.
É um tipo de crédito cujo requisito principal para obter-se sua
correspondente aprovação é ter máquinas ou equipamentos.
Sendo um financiamento, em geral, solicitado por pessoas jurídicas
(empresas).
O usual termo jurídico desse tipo de garantia é alienação fiduciária.
O bem fica como garantia do banco até o completo pagamento
do financiamento. Este tipo de garantia é muito comum no
financiamento de máquinas, equipamentos e veículos.

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CARTA 4 – CONCEITO

Garantia Real

Máquinas

Renegociação e liquidação antecipada de empréstimos
Existem financiamentos para pagar dívidas? E se a empresa tiver
um financiamento em andamento e não estiver conseguindo
pagar, é possível renegociar a dívida?

O que existe é a possibilidade da renegociação de dívidas em
caso de dificuldades de pagamento das parcelas. Tem caráter
negocial, visando mudar o perfil da dívida e ajustar o cronograma
de exigibilidade (prestações) das dívidas de curto prazo ou de
longo prazo ao fluxo de caixa da empresa.

Pode ocorrer, substituindo o empréstimo anterior por outro
com melhores condições de pagamento (juros, prazo e montante).
Também por meio da própria linha de financiamento original,
com prazos de pagamento e carência mais dilatados e,
consequentemente, com valores de prestação mais reduzidos.
Estas operações são estudadas caso a caso.

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CARTA 4 – CONCEITO

Garantia Real

Máquinas

DO PENHOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS:
É a transferência efetiva da posse de um bem dado em garantia,
devendo ser esse bem uma coisa móvel suscetível de alienação.
Nesta modalidade o cliente pode oferecer como garantia suas
máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados ou em
funcionamento, animais, utilizados na indústria, sal e bens
destinados à exploração das salinas, produtos de suinocultura,
animais destinados à industrialização de carnes e derivados,
matérias-primas e produtos industrializados.

REQUISITOS FORMAIS DO CONTRATO
O contrato de penhor declarará, sob pena de não ter eficácia.
I - O valor do credito, sua estimação, ou valor máximo;
II - O prazo fixado para pagamento;
III - A taxa dos juros, se houver;
IV - O bem dado em garantia com as suas especificações.

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CARTA 4 – SAIBA +

Garantia Real

Máquinas

DOS DEVERES E DIREITOS DO CREDOR PIGNORATÍCIO
I - À posse da coisa empenhada;
II - À retenção dela, ate que o indenizem das despesas, devidamente
justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas do prejuízo que houver
sofrido por vicio da coisa empenhada;
III - Ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vicio da coisa
empenhada;
IV - A promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir
expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;
V - A apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu
poder;
VI - A promover a venda antecipada, mediante previa autorização judicial,
sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou
deteriore, devendo o preço depositado. O dono da coisa empenhada pode
impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecer outra garantia real
idônea.
EXTINÇÃO DO PENHOR
A extinção do penhor ocorrerá com adimplemento da obrigação avençada,
com a remição, o perdão, a anulação do crédito e a confusão.

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CARTA 4 – SAIBA +

Saiba mais

Garantia Real

Máquinas

IMPORTANTE SABER!

Onde registrar a garantia?
O penhor deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos (duplicatas,
recebíveis), Cartório de Imóveis (penhor rural, industrial e mercantil), Certificado
de Propriedade de Registro – DETRAN (veículos), Livro do Registro de Ações
(ações), Junta Comercial (quotas), etc.

Você cara a cara com a cobrança do penhor Pisca Alerta

No caso de falta de pagamento, o bem dado como garantia pode ser leiloado.
O valor da venda será utilizado para sanar integralmente ou parcialmente a
dívida.

Ou se, por exemplo, a dívida for R$1.000,00 e o bem for arrematado no leilão por
R$1.500,00 a diferença, se houver, será devolvida conforme preceitua a legislação
vigente em seu art. 690, § 2º, Código de Processo Civil Brasileiro, que determina
que o credor que arrematar os bens não está obrigado a exibir o preço; mas, se o
valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 5 (cinco) dias, a
diferença, a credito do devedor, sob pena de desfazer-se a arrematação; caso em
que os bens serão levados à praça ou a leilão à custa do credor.

Você sabe a diferença entre PENHOR e PENHORA?

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CARTA 4 – SAIBA + Saiba mais

Garantia Real

Máquinas

Fique Ligado!

Qual é a diferença entre PENHOR e PENHORA?
Penhor e penhora são coisas totalmente diferentes, mas por serem
palavras muito parecidas ocasionam certa confusão no dia a dia das
pessoas.
Lembrando: o penhor é uma garantia dada de forma espontânea
ou por imposição legal. Deverá ser entregue coisa móvel ou imóvel
como garantia da obrigação assumida.
A penhora por sua vez é um ato judicial emitido por um juiz
e promovido por um oficial de justiça.
Na penhora se apreendem ou se tomam os bens do devedor para
que se cumpra o pagamento da dívida. Normalmente é usada quando
a operação de crédito NÃO apresenta garantia, então o banco realiza
uma pesquisa patrimonial do devedor e, caso localize um patrimônio,
poderá solicitar a PENHORA, ou seja, tomar os bens por via judicial
para o pagamento da dívida.

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CARTA 4 – CONCEITO

Garantia Real

Aeronaves e
Embarcações

Uma dúvida jurídica muito usual é acerca da natureza jurídica dos navios
e das aeronaves.
O dilema é muito simples: tais bens são móveis. ”São móveis os bens
suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem
alteração da substância ou da destinação”. Juridicamente falando, são
considerados Garantias Reais passíveis tão somente de Hipoteca.
A hipoteca é um direito real de garantia sobre a coisa alheia oponível erga
omnes (contra todos), tendo como objeto: imóveis, navios e aeronaves.
Os sujeitos da hipoteca são o devedor hipotecante, vale dizer a pessoa que
oferta o bem hipotecável em garantia, que poderá ser terceiro ou mesmo o
devedor, e o credor hipotecante, ou seja, aquele que irá se beneficiar da
preferência sobre este bem.
A hipoteca judiciária está prevista no Código de Processo Civil:
“Art. 466”. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação,
consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de
hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita
na Lei de Registros Públicos. Parágrafo único: VI os navios; VII as aeronaves.

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CARTA 4 – CONCEITO

Garantia Real

Aeronaves e
Embarcações

A hipoteca dos navios e das aeronaves rege-se conforme disposto em lei
especial. Isto deve-se ao fato de que, realmente, eles não são bens móveis
comuns. São especiais, uma vez que possuem elevado valor econômico e
importância para o desenvolvimento da economia. Todo avião tem um
marca, um navio tem denominação própria e é vinculado a um determinado
porto; ambos estão sujeitos a um registro especial; têm nacionalidade e
domicílio, identificação e especialização; os dois são projeções do território
nacional no mar e no ar, possuindo legislação específica.
Mas isso só é possível porque as embarcações e aeronaves, como são bens
muitíssimo valiosos e facilmente identificáveis, oferecem as condições
necessárias para assegurar o pagamento de uma dívida.
A hipoteca, diferentemente do penhor, não transfere a posse ao credor, o
que torna a submissão de tais bens móveis à hipoteca uma boa medida, já
que permite que o bem continue a ter a sua destinação econômica dada pelo
devedor, e assegura que “está clara a importância da opção legislativa pelo
regime hipotecário, muito embora esses bens conservem sua natureza
móvel”, reforçando que o legislador acertou ao conceder determinada
qualidade de bens imóveis aos navios e embarcações.

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CARTA 4 – CONCEITO

Garantia Real

Aeronaves e
Embarcações

DO REGISTRO DA HIPOTECA DAS AERONAVES E EMBARCAÇÕES
Embarcações registradas no Tribunal Marítimo; documento:
Provisão de Registro da Propriedade Marítima.
AERONAVES
O Registro Aeronáutico Brasileiro tem como objetivo principal
realizar os procedimentos imprescindíveis à perfeita validade
dos atos para registro de aeronaves, seus atos conexos e atos
subsequentes, visando dar a perfeita continuidade às formalizações.
O RAB é também responsável pela autenticidade, segurança e
eficácia de todos os atos trazidos a registro.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

Falaremos neste capitulo dos Recebíveis e Aplicações Financeiras. São
hipóteses para fins de garantia através da Cessão Fiduciária e do Penhor,
que estudaremos adiante.
Antecipação de recebíveis é uma operação de crédito em que o devedor
recebe agora o dinheiro que receberia no futuro. Se o devedor recebe
pagamentos por duplicatas, cartão de crédito e cheque pré-datado em seu
negócio, poderá optar por antecipar os valores das vendas a prazo para fazer
frente às suas necessidades de fluxo de caixa. Esta é uma solução bastante
simples para obter crédito, uma vez que o cliente está antecipando o
recebimento destes valores.
São muito utilizados no mercado por propiciar ao cliente um melhor fluxo
de caixa. Além de muito eficazes, se devidamente formalizadas e observados
critérios como: evitar concentração de sacados e emitentes, que deverão ser
diversificados e idôneos, com valores e prazos compatíveis com sua atividade
e com bom histórico de performance em sua liquidez para operações com
cheques e duplicatas.
E como isto funciona?
A Instituição faz uma criteriosa análise dos recebíveis dados em garantias
(cheques e duplicatas), através de área e ferramenta (CDR e RX) e, uma vez
aceito, desconta-se do valor a taxa de juros correspondente, creditando a
diferença em conta corrente do cliente.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

Quando do vencimento, o produto da liquidação será da Instituição Credora
e, não ocorrendo a liquidação do mesmo, o cliente continuará responsável
pelo débito.
E para os recebíveis de cartões, como funciona?
Para habilitar o seu estabelecimento a receber cartão de crédito, o
empresário se credencia a uma bandeira, indicando a conta bancária onde
serão efetuados os créditos decorrentes das vendas (domicílio bancário).
As bandeiras mais conhecidas no Brasil atualmente são: American Express,
Aura, Dinners Club, Elo, Hipercard, MasterCard, Sorocred e Visa.
Este processo é feito por empresas adquirentes do serviço de cartão
de crédito, sendo as mais representativas Rede, Cielo e GetNet.
Para realização de operações de antecipação é necessária a formalização
de trava deste domicílio bancário, evitando que estes recebíveis sejam
direcionadas a outra instituição, mantendo-os vinculados à instituição que
realizou a antecipação de suas vendas. Isto faz com que o risco de crédito
seja bastante reduzido, permanecendo ainda a possibilidade de chargeback,
ou seja, o cancelamento de uma venda realizada, utilizando como meio de
pagamento o cartão de débito ou crédito, em geral pelo não reconhecimento
desta transação pelo titular do cartão ou por não atentar às diretrizes
regulatórias previstas em contrato, permanecendo o débito sob a
responsabilidade do estabelecimento.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

Além das instituições financeiras, também as empresas adquirente do serviço
de cartões realizam antecipações e o cliente consegue efetuar esse
procedimento na própria máquina.
O que é CESSÃO FIDUCIÁRIA?
Na cessão fiduciária, há a transferência da propriedade, titularidade, do
devedor-cedente ao credor-cessionário, desta forma o credor passa a receber
os créditos cedidos diretamente dos devedor- cedente. Neste caso, o credor-
cessionário é o Banco e o cedente-fiduciante é o cliente. Nesta operação,
você transmite ao banco o seu direito de receber o crédito e passa para ele
(credor) este direito.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

Caso a duplicata, cheque ou cartão não sejam liquidados na data
do vencimento, de quem é a responsabilidade do pagamento?
A responsabilidade total dos cheques que não foram compensados
ou das duplicatas que não foram liquidadas é da empresa que possui
o limite de crédito.
A cessão fiduciária de títulos de crédito e recebíveis é uma garantia
de extraordinária importância, uma vez que livra o credor fiduciário
dos riscos de insolvência do cedente fiduciante, salvo, evidentemente se
ficar comprovado que a cessão foi feita com intuito de fraude. Além disso,
é importante ressaltar que ao credor fiduciário é atribuída a posse direta e
indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do título representativo
do direito ou do crédito, conferindo-lhe maior segurança para a liquidação
da garantia em caso de inadimplemento da obrigação principal. Em outras
palavras, sendo o contrato omisso é o credor fiduciário quem faz a cobrança
do crédito e se apropria da quantia recebida até o limite do seu crédito,
entregando ao cedente fiduciante o saldo, se houver.
Sobre o registro:
A cessão deverá ser levada a registro no Cartório de Títulos e Documentos.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

Conheça alguns Tipos de Cessão:
Cessão de crédito voluntária: é a pactuada livremente entre cedente
e cessionário.
Cessão de crédito judicial: é o negócio que ocorre por decisão judicial
IMPORTANTE: não se trata de uma operação exclusiva de instituições
financeiras, podendo a cessão ou alienação fiduciária de direitos creditórios
ser realizada por qualquer pessoa, jurídica ou física.
Desvantagem da cessão fiduciária:
Efeitos perante a recuperação judicial e a falência - o que tem acontecido,
na prática, é que, apesar de o credor fiduciário ter a posse e a propriedade
fiduciária dos créditos, alguns juízes têm determinado o levantamento do
dinheiro depositado na conta vinculada (devolução do bem dado em
garantia) para que o empresário possa pagar outros credores, notadamente
os trabalhistas, quando ele pede recuperação ou sofre pedido de falência.
Esse tipo de decisão tira do proprietário fiduciário o direito de reivindicar o
bem, qual seja, receber diretamente os valores depositados pelo terceiro ,
nas contas do empresário fiduciante. Em determinadas situações, o juiz fixa
inclusive multa-diária para a hipótese de o credor fiduciário continuar na
posse do bem.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

Saiba mais:
Quando uma empresa ou prestadora de serviços vende uma mercadoria
ou realiza algum serviço e aceita o pagamento a prazo, ela origina um crédito
a receber, também chamado de direito creditório. Esse direito creditório é
considerado um bem móvel, de acordo com a definição do Código Civil e
pode ser cedido em duas situações:
Em definitivo a terceiros, operação comumente realizada com Fundos
de Investimentos em Direitos Creditórios ou empresas de fomento mercantil,
ou, em garantia, a qualquer pessoa jurídica ou física.
Exemplo prático:
Um banco, por exemplo, poderá condicionar a liberação de um empréstimo
à apresentação de garantias pelo seu cliente. Se essa garantia for
representada por recebíveis perante terceiros (os sacados), será
ajustada a chamada cessão fiduciária de créditos em garantia.
IMPORTANTE: não se trata de uma operação exclusiva de instituições
financeiras, podendo a cessão ou alienação fiduciária de direitos creditórios
ser realizada por qualquer pessoa, jurídica ou física.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real Pisca Alerta

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

VOCÊ CARA A CARA COM A COBRANÇA DA CESSÃO FIDUCIÁRIA

Em caso de falência ou Recuperação Judicial:
§ A Jurisprudência tem determinado o levantamento do dinheiro depositado

na conta vinculada para pagamento de outros credores entendidos como
preferenciais, exemplo: Os Credores Trabalhistas.
§ Em determinados processos os juízes determinam multa diária para a
hipótese do credor fiduciário permanecer na posse do bem (crédito).

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

Aplicação financeira é a compra de um ativo financeiro, na expectativa de
que, ao longo do tempo, produza um retorno financeiro, ou seja, espera-se
não só obter o capital investido como também um excedente, a título de
juros ou dividendos.

Quais são os tipos de aplicações financeiras?

§ Poupança;
§ CDB;
§ Fundos de investimento.
§ LCI (Letra de crédito imobiliária)
§ LCA (Letra de crédito agronegócio)
§ Compromissadas
As operações realizadas pelas instituições financeiras, para a concessão de
crédito às pessoas físicas e jurídicas, são fundamentais ao desenvolvimento
econômico e social do país.

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CARTA 5 – CONCEITO

Garantia Real

Recebíveis e
Aplicações Financeiras

A atividade bancária se revela imprescindível à possibilidade de acesso pelos
tomadores de recursos e deve ser revestida de segurança e de garantias para
que todo o sistema funcione sem maiores percalços. Para o atingimento
deste fim, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de diversos mecanismos
para a constituição de garantias, quais sejam, dentre outros, a fiança, aval,
penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária e cessão fiduciária de
direitos creditórios.
Nesta carta, vamos falar sobre penhor, especificamente o penhor de direitos
e títulos de crédito, bem como sua aplicação nos contratos bancários.
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia
do débito ao credor ou a quem o represente, podendo ser uma coisa móvel
suscetível de alienação.
O Penhor de Direitos é constituído mediante instrumento público ou
particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos. A ausência
do registro torna ineficaz o penhor perante terceiros.

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