EDITAL
Origem
A palavra do edital vem do latim edictum, mais precisamente é o particípio
passado do verbo edicere que significa proclamar. Sob o mesmo ponto de
vista, edictum quer dizer ordem legal ou proclamação.
O que é?
Um edital trata-se de um documento que é utilizado através de uma publicação
com o fim de divulgar uma norma, notícia ou um fato. A ideia deste instrumento
público é difundir o conhecimento às pessoas nele mencionadas, ou ao público
geral, sobre determinado assunto de interesse público.
Para que serve?
Em suma um edital serve para apresentar legalmente avisos, citações,
discriminações entre outros comunicados de ordem oficial.
Tipos de editais
Edital de Convocação,
Edital de Licitação,
Edital de Concurso,
Edital de Citação,
Edital de Proclamas,
Edital de Contrato.
Características
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Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. Cabe ao ato convocatório
disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações,
informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se
façam necessárias à realização da licitação.
Modelo de Edital para Concurso Público.
Fonte de Consulta:
https://dicionariodireito.com.br/edital
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O QUE É
Fax é uma abreviatura de Facsimile, que significa uma edição nova que
reproduz exatamente a edição original, inclusive fontes de letras, escalas,
ilustrações, diagramação e paginação, ou seja, ele é utilizado para
transferência remota de documentos via rede telefônica. São elas: o scanner, o
modem e a linha telefônica.
QUEM INVENTOU
O fax – ou pelo menos seu princípio básico – foi patenteado em 1843 pelo
mecânico escocês Alexander Bain. Combinando a tecnologia das transmissões
telegráficas com um mecanismo de relógio, ele inventou uma engenhoca capaz
de receber sinais de uma linha de telégrafo e ” traduzi-la” na forma de
desenhos em uma folha de papel.
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COMO FUNCIONA
1. O scanner, que “lê” a imagem que se quer transmitir e a converte em um
arquivo digital;
2. O modem, que converte os dados digitais em sinais elétricos;
3. A linha telefônica, que transmite os sinais.
Em países como o Japão e a Alemanha, assim como em várias instituições dos
Estados Unidos - incluindo o FBI -, enviar um fax é tão comum quanto mandar
um email. Até a empresa japonesa de tecnologia Sony envia faxes. Uma das
razões que explicam a persistência do fax é a capacidade de se adaptar às
tecnologias digitais.
Fonte de consulta
https://www.terra.com.br/economia/por-que-empresas-e-governos-ainda-usam-
milhoes-de-maquinas-de-fax,ac20a85d1a9bfe516f0e0c77cda311deuouguz7a.h
tml
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MEMORANDO
O que é um memorando?
O memorando é um texto técnico empresarial voltado para a comunicação
interna ou externa entre departamentos de uma instituição.
Objetivo
Seu objetivo é agilizar a comunicação entre departamento e pessoas, sem
burocracia.
Estrutura do memorando
Do ponto de vista estrutural, o memorando geralmente se apresenta com:
● Timbre da instituição;
● Número do memorando;
● Data;
● Destinatário;
● Remetente;
● Assunto;
● Texto.
Características
O memorando tem como principais características:
objetividade e concisão, uso de linguagem formal e impessoalidade.
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Quais os tipos de memorando?
O memorando pode ser classificado em interno e externo.
Memorando interno: é a comunicação realizada num departamento para
informar alguma alteração aos funcionários, convocação para reunião,
mudanças em algum aspecto estrutural da empresa etc.
Memorando externo: é a comunicação realizada entre departamentos quando
houver a necessidade de diálogo entre eles. Por exemplo, o Departamento de
Logística precisa comunicar ao Departamento de Recursos Humanos sobre a
situação de um dos integrantes da empresa.
Qual a diferença entre memorando e ofício?
Enquanto o memorando é voltado para dentro da instituição, isto é, a sua
comunicação interna (entre departamentos, diretorias, coordenações etc.), o
ofício é destinado a circular fora da instituição (entre órgãos diferentes do
serviço público, por exemplo).
Modelos de Memorando:
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Fonte de consulta:
https://mundoeducacao.uol.com.br/redacao/memorando.htm
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OFÍCIO
O que é um Ofício?
O ofício é uma correspondência. Nela, são veiculadas ordens, solicitações ou
informações com o objetivo de atender a formalidades e produzir efeitos
jurídicos.
Assim, o documento representa a comunicação oficial do remetente para o
destinatário, pois usa do canal escolhido pela lei ou pelas partes para esse fim.
Quem pode solicitá-los?
Os remetentes mais importantes são os órgãos públicos administrativos e
judiciais
Antes, anota aí uma dica importante!!
A origem do ofício merece mais atenção do que a forma. Isso porque, os
documentos emitidos por autoridades públicas podem ter consequências pelo
descumprimento, o que não é comum para os documentos particulares
Como respondê-los?
Ofícios informativos: A resposta deve ser avaliada caso a caso, dependendo
da comunicação entre o setor jurídico e a administração da empresa Ofícios
informativos: Se o ofício contiver uma informação, o passo seguinte é
encaminhar para o responsável interno. É o caso dos ofícios em que setores da
empresa ou organizações trocam informações, bem como usados pelos órgãos
públicos para dar ciência de situações e decisões.
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Ofício de solicitação: Se o ofício contiver uma solicitação, como entregar uma
informação, prestar um serviço, deixar de realizar uma atividade etc., a área
responsável deve avaliar a pertinência de cumprir o que foi pedido pelo
particular ou pela autoridade pública.
Ofício com ordem: Que é a veiculação de uma ordem. Tanto nos ofícios
particulares como nos públicos, a área responsável deve atuar e avaliar se a
determinação está conforme a lei.
Nos ofícios públicos:
Para não cumprir a determinação, ainda que irregular, será preciso utilizar dos
meios legais e propor as medidas cabíveis.
Nos ofícios particulares:
Às exigências normalmente vêm acompanhadas da ameaça de processar
judicialmente a empresa. Logo, a equipe de tratamento de ofícios deve levantar
os riscos e identificar a melhor estratégia.
O que acontece se não for respondido?
Nos órgãos administrativos: Devemos ficar atentos às multas administrativas
e a outras punições. Elas não são comuns neste caso, pois geralmente as
autoridades utilizam de notificações quando desejam comunicar
irregularidades.
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Modelos de Ofícios
Ofício Informativo.
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Ofício de solicitação
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Fontes de Consulta:
https://finchsolucoes.com.br/pt_br/o-que-e-oficio-e-por-que-esse-documento-e-
importante
https://modeloinicial.com.br/peticao/modelo-de-oficio
https://pt.slideshare.net/NayaraDeQueiroz/oficio-16510063
https://www.oabmacae.org.br/materia.php?id=1531
PETIÇÃO INICIAL
O que é uma petição inicial?
A petição inicial, como o nome já diz, é o primeiro ato para a formação do
processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta
sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para
análise do direito.
O Código de Processo Civil, em vários artigos, determina as regras e requisitos
para que a petição inicial seja válida e possa levar o processo adiante.
Além dos requisitos legais, é importante que a peça seja redigida em bom
português e de forma objetiva, com informações claras e dados suficientes
para que o magistrado possa julgar o direito pleiteado.
Para ajuizar uma petição inicial a parte precisa ter capacidade civil, e na
maioria dos casos, há necessidade de um advogado. Para os relativamente
incapazes, há a necessidade de serem assistidos por seus responsáveis, já os
totalmente incapazes serão representados. Apenas em casos
excepcionalíssimos a lei permite a substituição processual, ou seja, que
terceiro possa apresentar em Juízo direito de outro (exemplo: sindicatos e
associações). A Lei 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados de Pequenas
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Causas, disciplina as ações que não precisam do acompanhamento de
advogado. Nesses casos, a petição poderá ser levada a termo (preenchida) por
serventuários da Justiça incumbidos de tal função.
Tipos de petição inicial
São dois, então, os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a
Trabalhista. A primeira delas rege-se pelo Código de Processo Civil de 2015
(Lei Nº 13.105/2015). A segunda tem suas regras delimitadas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (Lei Nº 13.467/2017).
Cível
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante
a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.
Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no
caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Trabalhista
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante
a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.
Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no
caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Como fazer uma petição inicial segundo o novo CPC?
Segundo Artigo 319 do Novo CPC, a petição inicial deve observar alguns
requisitos, indicando:
I – O juízo a que é dirigida;
II – Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a
profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
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Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu;
III – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – O pedido com as suas especificações;
V – O valor da causa;
VI – As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos
alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou
de mediação.
Completando esses sete pontos, portanto, o advogado conseguirá transmitir ao
magistrado todas as informações acerca do caso.
Emissor e receptor
O emissor geralmente é o advogado, representando seu cliente, que entra com
a petição inicial de um processo.
E o receptor é, o juiz irá examinar se ela atende a todos os requisitos da lei. Se
faltar qualquer um deles ou se a petição estiver insuficientemente instruída, o
juiz aponta a falta e dará o prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a
complete (art. 321/CPC).
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Modelos de documentos
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Fontes de consulta:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-
facil/edicao-semanal/peticao-inicial-onde-tudo-comeca
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-
facil/edicao-semanal/peticao-inicial-onde-tudo-comeca
https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/790082953/peticao-inicial-
trabalhista
https://www.projuris.com.br/peticao-inicial/
https://www.projuris.com.br/peticao-
inicial/#:~:text=Como%20a%20peti%C3%A7%C3%A3o%20inicial%20%C3%A9
,peti%C3%A7%C3%A3o%20inicial%20de%20um%20processo.
https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/150/Peticao-inicial-Novo-CPC-Lei-
no-13105-15#:~:text=To%20received%20a%20 peti%C3%A7%C3%A3o%
20inicial, 321%2 FCPC.
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PROCURAÇÃO
O instrumento do contrato de mandato
O que é procuração?
A procuração é o instrumento que simboliza o contrato de mandato. É a
procuração que prova documentalmente o recebimento de poderes, por parte
de uma pessoa, para praticar atos ou administrar interesses em nome de outra.
Então, sempre que você ler/ouvir o termo “procuração”, saiba que está diante
de um contrato de mandato. A essa altura você já deduziu que o contrato de
mandato nada mais é que esse acordo para que uma pessoa, ao receber
poderes de outra, pratique atos ou administrar interesses em nome desta
última.
Quais os nomes das partes de uma procuração?
Aquele que passa os poderes é chamado de outorgante ou mandante. O que
recebe os poderes é chamado de outorgado ou mandatário.
Quais os elementos que não podem faltar numa procuração?
A qualificação do outorgante e do outorgado;
A indicação do lugar e da data em que foi passada a procuração;
O objetivo da outorga, a designação e extensão dos poderes conferidos.
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A título de exemplo: Fulano confere poderes a Sicrano para receber o
pagamento no valor de R $20.000,00 (vinte mil reais) referente a um contrato
de compra e venda de um carro que realizou com Beltrano.
Como saber se a procuração deve ser pública ou particular?
Somente se a lei exigir que, para determinado ato, a procuração deve ser
pública (art. 657 do CC). O Código Civil, por exemplo, exige que a transferência
de propriedade de imóvel cujo valor supere a trinta vezes o maior salário-
mínimo vigente no país, seja através de escritura pública, salvo algumas
exceções que a lei trouxer.
Assim, se o comprador ou vendedor deste imóvel quiserem ser representados
por outras pessoas no ato de lavratura da escritura pública, deverão passar
procuração que também será PÚBLICA, pois é a forma que a lei exige para o
ato a ser praticado. Logo, haverá uma escritura pública para a procuração e
outra para a transferência do imóvel.
E há Cartórios que exigem a apresentação da Certidão de Registro e de Ônus
do imóvel negociado para fins de segurança jurídica do ato, assim como para
evitar que se arque com custo de escritura pública da procuração para uma
transação que envolve um imóvel gravado com algum impedimento ou vício de
direito (penhoras, arrestos, sequestros etc.)
Em resumo, havendo um ato para o qual a lei exija forma pública, a procuração
para a realização deste ato também será pública. Não sendo nenhum caso
desses, a procuração poderá ser particular. Note bem, poderá. Nada impede
que o outorgante queira dar fé pública à procuração, confeccionando-a em
Cartório/Tabelionato de Notas, em forma de escritura pública.
Há também outras situações em que será necessária a procuração pública, tais
como casamento por mandatário (art. 1.542 do Código Civil), para inventário e
partilha extrajudicial (art. 12 da Res. n. 35 do CNJ), e para outorgante idoso
(pessoa igual ou superior a 60 anos, conforme Estatuto do Idoso).
Quais os tipos de procuração?
As procurações, em geral, podem servir para quaisquer atos, desde que
obedeçam às regras gerais dos negócios jurídicos, sobretudo o objeto lícito.
Vejamos:
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Procuração com fins econômico-financeiros (chamada “Ad negotia”);
Procuração sem fins econômico-financeiros
Procuração com fins previdenciários
Procuração para outorgante idoso
Procuração para casamento
Procuração Pública
Quais os poderes que a procuração pode conferir?
A procuração pode outorgar poderes gerais ou especiais. A depender do ato
que se vai realizar, a procuração deve ser específica, isto é, outorgar poderes
especiais. A procuração com poderes gerais ou em termos gerais só confere
poderes de administração ordinária. A lei deixa expresso que atos tais como
alienação, hipoteca e transações só podem ser realizados por mandatário que
detenha poderes especiais dispostos expressamente na própria procuração.
Há também outros atos que podem ser considerados como exorbitantes aos de
administração ordinária, sendo exigida neste caso a procuração com poderes
especiais e expressos.
Quem pode dar e quem pode receber procuração?
Toda pessoa que seja capaz, na forma da lei, é apta a dar procuração. Para
receber procuração, além dos capazes, na forma da lei, o maior de dezesseis
anos e menor de dezoito não emancipados poderá dar procuração. Porém,
aquele que lhe deu procuração não poderá responsabilizá-lo por quaisquer
prejuízos, pois a lei protege, neste quesito, os bens do menor.
Qual o prazo da procuração?
A procuração poderá ter prazo indeterminado. Contudo, algumas podem ter
prazo determinado por lei ou pela vontade do outorgante. Um exemplo de
prazo de validade determinado pela lei é o que trata da procuração para o
casamento, de 90 dias (art. 1.542, § 3º do Código Civil), bem como para o
divórcio extrajudicial, de 30 dias (art. 36 da Res. n. 35 do CNJ). No caso de
pessoa jurídica outorgante, o prazo das procurações consta dos atos
constitutivos (Estatuto Social sem sociedade anônima, Contrato Social,
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sociedade limitada) e na ata da assembleia, além do cadastro nacional de
pessoas jurídicas (CNPJ). Geralmente, os bancos solicitam que a procuração
utilizada para fins de movimentação de conta bancária seja atualizada após um
ano, e aí para este fim a procuração só terá validade de um ano.
O que é substabelecimento?
Trata-se de um subcontrato de mandato, ou seja, aquele para o qual os
poderes foram outorgados repassa todos ou parte deles para um outro sujeito,
chamado substabelecido.
O substabelecimento, regra geral, é permitido quando a procuração é omissa a
este respeito. Mas, poderá o outorgante autorizar o substabelecimento ou até
mesmo proibi-lo.
Quando omissa, o procurador será responsável pelos atos do substabelecido,
desde que este aja com culpa.
Já a procuração que veda o substabelecimento, o outorgado responderá pelos
prejuízos causados ao outorgante derivados do substabelecido, mesmo em
caso fortuito, apenas se livrando na condição de provar que o fato teria
acontecido mesmo que não tivesse havido o substabelecimento.
A vedação do substabelecimento, se expressa, nenhum ato do outorgado
tornará o outorgante responsável, a menos que este o ratifique expressamente,
e tal ratificação retroagirá à data do ato praticado.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, ou seja, para todos os atos ou
para alguns. Poderá ser com ou sem reserva de poderes. Trata-se de uma
ressalva de poderes onde o substabelecido não realizará determinados
poderes outorgados ao substabelecente pelo outorgante.
A lei permite que, mesmo que a procuração seja pública, haja o
substabelecimento por instrumento particular (art. 655 do Código Civil).
Contudo, conforme o Enunciado n. 182 do CJF, se a forma pública for oriunda
da forma do ato a ser realizado, a exemplo, uma compra e venda de imóvel
com valor superior a 30 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, então o
substabelecimento também será na forma de escritura pública.
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A procuração pode ser revogada?
Em verdade não se revoga a procuração, mas o contrato do qual ela é o
instrumento, isto é, o contrato de mandato. E o mandato pode cessar pela
revogação, mas não somente. Também há a renúncia, isto é, quando a
desistência parte do outorgado/mandatário. A revogação é ato pelo qual aquele
que deu procuração revoga o mandato. Além disso, a morte de uma das partes
ou a mudança de estado de capacidade também fazem cessar o contrato de
mandato, tornando a procuração sem validade.
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Curiosidades sobre a Procuração
Um dos primeiros artigos escritos em nossa coluna teve por tema a famosa
procuração, cuja forma pública é a mais recomendável. Hoje, na coluna de
número 98, vamos novamente tratar de alguns casos sobre ela, corriqueira na
vida da sociedade, campo de atuação dos cartórios.
A procuração pública é o ato notarial por meio do qual um indivíduo,
denominado outorgante, confere poderes para outro, chamado procurador, agir
em seu nome. Ela é instrumento do contrato, sendo o elemento essencial de
sua formação a confiança.
No entanto, apesar da forma pública ser a mais adequada, e por vezes até
obrigatória, é habitual nos depararmos com a procuração particular, na qual os
envolvidos solicitam o reconhecimento de firma, para atestar que a assinatura
realmente pertence ao signatário.
O pressuposto básico para ter a firma reconhecida é ser alfabetizado ou, ao
menos, semi-alfabetizado. Os analfabetos somente podem outorgar a
procuração na forma pública, a qual, apesar de mais segura, é mais onerosa.
Por essa razão, em muitas ocasiões, analfabetos tentam ter a firma
reconhecida por uma questão econômica, para gastar menos.
Não raras vezes inserem a sua impressão digital no campo da assinatura, e
pedem para "reconhecer a firma", solicitação impossível de ser atendida, pois a
impressão digital não é assinatura (firma). Quando o analfabeto se manifesta
na forma pública, a sua impressão digital é colhida como um elemento
adicional de identificação, mas isso não quer dizer que se confunde com
assinatura.
Outro curioso caso envolvendo se dá quando o procurador quer assinar o
nome do outorgante, para "realmente" representá-lo. Exemplo: João nomeia
Pedro como seu procurador e, quando Pedro vai assinar um documento em
nome de João, quer utilizar na assinatura o nome do João. Confusão habitual
que deve ser desfeita, pois o procurador utilizará o seu próprio nome ao
assinar, representando o outorgante com base nos poderes conferidos.
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Fontes de Consulta:
https://goncalvesmarcos.jusbrasil.com.br/artigos/929480447/tudo-sobre-o-
basico-de-procuracao-o-instrumento-do-contrato-de-mandato
https://www.portalnews.com.br/opiniao/2022/02/155378-curiosidades-sobre-a-
procuracao.html
RECIBO DE PAGAMENTO
O que é?
O recibo é um documento muito importante, pois é a prova de que uma
transação financeira foi realizada.
É uma declaração por escrito, na qual alguém (pessoa física ou jurídica)
declara ter recebido de outro(a) o que está especificado.
Este documento deve constar de duas vias para que fique uma cópia com cada
uma das partes envolvidas.
Há blocos de recibos já prontos em papelarias, contudo, a empresa pode fazer
um próprio, com timbre.
É fornecido pela pessoa ou empresa que recebe o dinheiro e todo processo do
acordo estará especificado no corpo do texto.
Forma de preenchimento:
No alto, escreve-se RECIBO e à direita o valor da transação em algarismos.
Depois do texto, a pessoa que fornece o recibo deve assinar, afirmando ter
auferido determinada quantia.
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No caso do recibo ser emitido por pessoa jurídica, pode haver necessidade de
especificar a retenção do Imposto de Renda sob o valor bruto. Pode ou não ter
testemunhas.
Quando realizar recibo de pagamento?
Mesmo sabendo da importância do recibo de pagamento, ainda existem
diversas dúvidas sobre quando o empresário precisa realmente emitir esse tipo
de comprovante e quais são as vantagens desse documento.
Isso quer dizer que o recibo de pagamento simples, um documento que declara
o recebimento de algum valor, além de possuir valor legal, ajuda o empresário
a evitar situações em que se põe em prova a reputação da empresa.
Decreto-Lei
Conforme a Lei nº 8.846 de 21 de janeiro de 1994. desde os anos 90 é
obrigatória a entrega destes recibos, uma forma de profissionalizar o trabalho,
com isso, a área financeira ganha mais organização em entradas e saídas.
A lei diz que essa entrega deve ser efetuada para comprovar as operações no
processo de declaração de imposto de renda ou de outros proveitos, ou seja,
você precisa ter um modelo de recibo para entregar também aos seus clientes.
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Modelos de Recibos
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Fonte de consulta:
https://blog.omie.com.br/blog/recibo-de-pagamento-o-que-e-como-preencher-e-
por-que-emitir
REQUERIMENTO
O que é requerimento?
Documento formal de solicitação, o requerimento é um veículo de solicitação
sob o amparo da lei. Esse documento pode ser direcionado a algum órgão
superior ou ainda, a vários destinatários, como o diretor da escola, o gerente, o
professor, sendo pessoas que estão relacionadas ao assunto de maneira
direta.
Como fazer um requerimento?
Para fazer um requerimento, é preciso saber o que será solicitado ou requerido
e informar-se sobre o responsável legal no órgão ou instituição a quem o
documento deve ser direcionado. É importante saber se o pedido a ser feito se
sustenta, e, ao escrever o texto, deve-se lembrar do uso adequado da
linguagem (formal, impessoal, concisa e objetiva).
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Tipos de requerimentos
Requerimento simples: é muito utilizado quando não há uma situação muito
complexa, portanto, sua estrutura apresenta parágrafo único, com linguagem
formal, objetiva e concisa.
Requerimento complexo: é um documento com mais detalhes e, por isso,
necessita de um texto maior, dividido em parágrafos, em que o autor detalha
seus argumentos. Ao final, deve-se inserir os documentos necessários para
comprovação.
Exemplos de requerimentos
Requerimento não preenchido
A (ao) (nome do requerido)
(Nome do requerente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito sob o
(CPF) e (RG), residente em (rua), (número), (bairro), na (cidade)-(UF), vem,
cordialmente, à presença de (pronome de tratamento adequado),
requerer/solicitar (apresentação do pedido).
Nestes termos, pede deferimento.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano)
(Assinatura)
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Requerimento preenchido
Ao sr. Flávio Ribas, diretor da Escola Brasil
Felipe, brasileiro, solteiro, professor, inscrito sob o CPF 0000-000.00 e RG
0000000, residente em rua Mauá, n° 12, setor Noroeste, em Volta Redonda-RJ,
vem, cordialmente, à presença de vossa senhoria, requerer licença das
atividades docentes no período de agosto por motivos de saúde.
Nestes termos, pede deferimento.
Volta Redonda, 30 de abril de 2017
Felipe Oliveira
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Fontes de Consulta:
https://mundoeducacao.uol.com.br/redacao/requerimento.htm
https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/lingua-portuguesa/requerimento
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Relatório
O que é relatório
O relatório é um gênero textual utilizado para expor resultados de alguma
atividade realizada, apresentando os seus pontos principais e mais pertinentes
ao contexto. Ele pode ser utilizado, por exemplo, para apresentar as
conclusões de uma pesquisa científica ou os resultados de determinado
período de trabalho.
Importância de um relatório
Os relatórios são considerados a maior ferramenta que gestores e
colaboradores devem usar para ter uma visão profunda sobre cada processo e
setor, expondo dessa forma a saúde da empresa. Alguns outros benefícios de
produzir relatórios para a sua empresa são: Auxílio na identificação de falhas.
Tipos de relatório
● Relatório simples: é feito em forma de síntese, isto é, um resumo
descritivo das principais atividades realizadas. Ele geralmente apresenta
entre uma e duas páginas e é pouco detalhado.
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Relatório Composto: é maior porque exige mais informações, resultando em
um produto extenso. Em alguns casos, como nos relatórios acadêmicos, exige-
se que haja capa e contracapa com dados da instituição e do estagiário.
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Estrutura de um relatório
Título, texto, local, data, assinatura, objetivos, referências e conclusão.
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Conclusão
Seja breve e vá direto ao ponto.
Ressalta a ideia principal.
Incentive o leitor a agir ou refletir.
Resuma o que foi dito para amarrar suas ideias.
LEMBRE-SE: Quem assina um relatório é totalmente responsabilizado pelas
informações nele contidas.
Fontes de Consulta:
https://www.portugues.com.br/redacao/orelatorio.html#:~:text=Relat%C3%B3rio
%20%C3%A9%20um%20g%C3%AAnero%20textual,pr%C3%A1ticas%20de%
20leituras%20e%20estudos.
https://i.pinimg.com/originals/16/9b/5b/169b5bf3f392ed871afb0b654a60cd22.jp
g
https://files.passeidireto.com/090de569-6467-4b47-9fda-fc3eea3ea
Telegrama
O que é?
É uma mensagem geralmente breve e com caráter urgente, transmitida por um
telégrafo;
Impresso onde é escrita a mensagem.
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Funciona como meio de comunicação que pode ser enviado por pessoa física
ou jurídica. Sendo uma mensagem urgente e confidencial, transmitida
eletronicamente, impressa e auto envelopada sem intermediação humana.
É um serviço de mensagens entregue ao destinatário em até 4 horas, com
tratamento prioritário e aceito em todo o território nacional.
Geralmente nas empresas, se é usado nos casos de ausência do funcionário
por 15 dias seguidos:
O que a empresa deve fazer é enviar um telegrama antes do prazo de 30 dias
convocando o empregado para comparecer ao serviço sob pena de demissão
por justa causa. Após o 30º dia é enviado um novo telegrama informando o
desligamento por justa causa.
Como solicitar?
Através do site dos correios ou nas lojas físicas via formulário.
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A seguir alguns modelos:
Modelo de solicitação em loja física
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Modelo de solicitação online
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Valores
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas com e sem contrato com os Correios.
Exemplos de Telegramas:
● Comunicador de dispensa ao funcionário
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Convite
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Fontes de Consulta:
https://www.correios.com.br/enviar/correspondencia/saiba-mais-nacional
https://www.meudicionario.org/telegrama
https://www.apoioescolar24horas.com.br/salaaula/estudos/portugues/129_com
unicacao/telegram.htm
https://catalogodefraudes.rnp.br/frauds/183
https://twitter.com/ProfMateus30/status/1096447792657170434
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5 DICAS PARA TORNAR A REDAÇÃO EMPRESARIAL MAIS
EFICIENTE
Agora que você já conhece os principais tipos de redação empresarial, precisa
aprender a escrever um texto que realmente cumpra com o objetivo de cada
comunicação.
Preparamos algumas orientações para que você se destaque ao elaborar textos
na sua rotina de trabalho. Confira!
1. Tenha um planejamento de escrita
É muito importante que você tenha um planejamento de escrita. Para isso, antes
de começar a colocar as ideias no papel, pense exatamente no objetivo do texto.
Ou seja, qual é a mensagem que ele quer passar.
Com isso em mente, vale usar aquele velho e conhecido método de redação que
você aprendeu na escola. Determine a introdução, o desenvolvimento e a
conclusão do conteúdo.
2. Pense na linguagem da mensagem
Ao trabalhar com a redação empresarial é muito importante pensar na linguagem
da mensagem, tendo como foco o público a que ela se destina.
Imagine, por exemplo, uma empresa metalúrgica. Nesse caso, um memorando
para o setor de engenharia pode até ter uma linguagem mais técnica e com
termos comuns para os engenheiros.
Porém, se a mensagem for para todos os setores da companhia, não é
recomendado usar termos tão técnicos. Isso porque os profissionais de outros
departamentos podem não ter conhecimento das expressões específicas de
determinadas áreas.
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3. Escreva frases curtas e diretas
Um erro muito cometido por quem escreve redação empresarial é tentar fazer
um texto muito “requintado”. Não há necessidade disso! Quanto mais simples e
direta for a comunicação, mais eficiente ela será.
Escreva frases curtas e diretas, que sejam fáceis de serem compreendidas pelos
leitores. Também é interessante fazer uma leitura em voz alta ao terminar de
escrever e cortar termos ou expressões que você julgar desnecessárias ou muito
complexas.
4. Tome cuidado com o texto em primeira pessoa
Dependendo do tipo de redação empresarial que está sendo redigida, é
importante ter em mente que você não está falando em seu nome, mas sim de
toda a empresa.
Por conta disso, não deve falar em primeira pessoa! Em resumo, deve trocar o
“eu” pelo “nós” durante a escrita.
É claro que essa regra não se aplica a todos os casos. Um ofício assinado pelo
diretor da empresa, direcionado para outra companhia ou entidade pública, por
exemplo, pode ser escrito em primeira pessoa. Deve-se analisar caso a caso.
5. Preste atenção na pontuação
Erros na pontuação do texto podem mudar completamente o sentido de uma
mensagem, afetando a qualidade de interpretação da sua comunicação.
A vírgula é o que mais necessita atenção. Ela tem o poder de mudar
completamente o significado de uma sentença. Seu uso em excesso também
pode contribuir para tornar o texto ineficiente.
Ao colocar em prática essas técnicas de redação empresarial, temos a certeza
de que você conseguirá melhores resultados ao elaborar uma comunicação. Isso
porque os textos serão melhor compreendidos pelos receptores das mensagens.
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E-Book que reúne um conjunto de redações empresariais e suas
formas estratégicas de redigir corretamente os textos a fim de
padronizar e enaltecer a importância de uma escrita clara e
objetiva. Ele consiste na criação e distribuição de conteúdo de qualidade,
com o objetivo de auxiliar em futuras pesquisas sobre este conteúdo.
Os documentos arquivísticos são a alma da administração, das pessoas. Sem
elas não existirão memória. Por isso, saiba organizá-los corretamente.
Com o intuito em agregar conhecimento este E-Book trata sobre a
importância da padronização dos documentos Empresariais.
Desta forma, concluímos que o presente trabalho auxilia no crescimento
intelectual de cada leitor, proporcionando uma visão ampla sobre as questões
elaboração de cada documento.
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