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Published by Plano de Atividades, 2023-07-04 10:41:40

Plano de Atividades-2023.2024

Plano de Atividades-2023.2024

101 Seção 2 — O presidente será membro ex ofício de todas as comissões. Seção 3 — Cada presidente de comissão é responsável por suas respectivas reuniões regulares e atividades, assim como por supervisionar e coordenar seus trabalhos, e relatar ao conselho diretor todas as suas atividades. Seção 4 - Além das comissões prescritas na seção 1 deste regimento e previstas na seção 7 do artigo 11 do Estatuto deste Clube, O Presidente do clube nomeará, sujeito à aprovação do Conselho Diretor, as seguintes comissões permanentes: Comissão de Serviços Internos Comissão de Serviços Profissionais Comissão de Serviços à Comunidade Comissão de Serviços Internacionais Comissão de Serviços a Juventude Seção 5 – Constituição das comissões: Cada comissão será constituída de um Presidente e pelo menos dois outros associados. O Presidente do clube será membro ex officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes. O Presidente do clube poderá criar e nomear comissão ad hoc, por tempo determinado e finalidade específica. Cada Comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo Presidente ou Conselho. Exceto mediante autorização expressa do Conselho, as Comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo referido Conselho, após análise de relatório previamente recebido. REGIMENTO INTERNO


102 Todas as reuniões das comissões, bem como atividades desenvolvidas em nome do clube, deverão conter lista de presenças dos associados participantes. Cabe aos coordenadores das Comissões dedicarem-se ao cumprimento das metas anuais e de longo prazo do clube, com base na filosofia das Cinco Avenidas de Serviços, bem como se responsabiliza pela regularidade das reuniões e atividades da Comissão, cujo trabalho supervisiona e coordena, encarregando-se de manter o Conselho informado sobre todas as atividades. Seção 6 – Atribuições das comissões: Administração do clube: Implementa atividades relacionadas com o funcionamento eficaz do clube, fazendo valer o Regimento Interno, e responsabilizando-se pela programação semanal; comunicações; websites, e; eventos sociais. Desenvolvimento do quadro associativo: Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de associados, bem como também pela orientação aos novos associados e pela diversidade. Comissão de imagem pública: Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary, promove e divulga atividades e projetos de prestação de serviços do clube pelas mídias sociais; é responsável pela publicidade e marketing, além das estratégias para web e mídias sociais. Comissão de projetos humanitários: Desenvolve e implementa projetos educacionais, humanitários e relacionados ao setor profissional que atendam necessidades comunitárias locais e de comunidades de outros países. Comissão da Fundação Rotária: Desenvolve e implementa planos de apoio à Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade. Comissão de serviços a juventude: Desenvolve e implementa atividades relacionadas aos jovens, principalmente dentro das necessidades do clube. Os programas de Ryla, Interact, Rotaract e YEP ficam sob responsabilidade desta comissão, bem como outras que por ventura existirem. REGIMENTO INTERNO


103 ARTIGO 9º - FINANÇAS Seção 1 — Antes do início de cada ano fiscal, o conselho diretor elabora um orçamento das receitas e despesas estimadas para o ano. Seção 2 — O tesoureiro deposita todos os fundos do clube na instituição(ões) financeira(s) indicada(s) pelo conselho diretor, dividindo tais verbas em duas contas: uma para operações do clube e outra para projetos humanitários. Seção 3 — Todas as contas são pagas pelo tesoureiro ou outro dirigente autorizado, se aprovadas por outros dois dirigentes ou diretores. Seção 4 — Anualmente, uma pessoa qualificada faz uma análise cuidadosa de todas as transações financeiras. Seção 5 — Todos os associados receberão anualmente um extrato financeiro do clube. Um relatório financeiro sobre os últimos seis meses, com as receitas e despesas atuais e do ano passado, é apresentado na reunião anual. Seção 6 — O ano fiscal compreende o período de 1° de julho a 30 de junho. ARTIGO 10 – MÉTODO PARA INGRESSO DE ASSOCIADOS Seção 1 - O nome do associado em perspectiva, proposto por qualquer associado com mais de 12 meses de inscrição em RI, ou mesmo por indicação de outro clube, deverá sempre ser apresentado por escrito, através do Secretário, ao Conselho. Seção 2 - O Conselho garantirá de que a proposta obedeça aos requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro associativo constantes dos estatutos prescritos para o clube, ou seja, o candidato em questão, maior de 18 (dezoito) anos, tanto poderá ser um profissional liberal, profissional autônomo, empresário ou executivo de reconhecida expressão, como também poderá vir representar em Rotary alguma instituição particular ou pública da área jurídica, autárquica, financeira ou religiosa, devendo, todos, principalmente, ostentar um caráter ilibado e gozar de boa reputação. REGIMENTO INTERNO


104 Seção 3 - Após a análise dos requisitos de admissibilidade do proponente, o Conselho submeterá aos associados representativos do clube, para referendarem ou não a admissão do novo associado, que será realizada por escrutínio secreto, a ser deliberado por maioria simples dos presentes, sendo que da decisão tomada será o proponente notificado, por intermédio do secretário do clube, de forma a preservar o sigilo indispensável em tal circunstância. Seção 4 - Se a decisão do escrutínio for favorável, o candidato em perspectiva será informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos associados, após o que deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro associativo e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação. Seção 5 - Após a eleição, na forma descrita nas seções acima, o Presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo associado, do cartão de associado e material rotário impresso apropriado. Além disso, o Presidente ou o Secretário encaminhará ao RI os dados do associado, sendo que o Presidente designará o padrinho do novo associado ou um rotariano pertencente à comissão do Desenvolvimento do Quadro Associativo para ajudar o novo associado a se entrosar e indicará um projeto ou evento do qual o novo associado irá participar. Seção 6 - A cerimônia de posse do novo associado não poderá ultrapassar o período de 60 dias, quando neste dia receberá o restante do material, sendo que carteira, agenda e distintivo serão entregues no dia do aceite, ficando o restante para a cerimônia de posse. Uma vez inscrito no RI, com os pagamentos da mensalidade os custos serão do clube. ARTIGO 11 - EMENDAS Este Regimento Interno pode ser alterado em qualquer reunião ordinária em que haja quórum, pelo voto favorável de dois terços de todos os associados presentes, desde que uma notificação, por escrito, tenha sido enviada a todos os associados, com pelo menos 21 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração a este Regimento Interno pode ser feita se não estiver em consonância com os Estatutos do Clube e com os Estatutos e o Regimento Interno do RI. REGIMENTO INTERNO


105 ARTIGO 12 – ANIVERSÁRIO DO CLUBE Seção 1 - Na cerimônia de aniversário do Clube, no mês de abril, somente constará na programação: Abertura Protocolar; Posse solene de associado; Entrega de Título de Associado Honorário; Entrega de Medalha Norte; Entrega de Título Companheiro Paul Harris; Entrega de safira/rubi Paul Harris; Manifestação do Governador; Manifestação do Presidente; Seção 2 - Não será permitida a manifestação de visitantes e homenageados, exceto na cerimônia de posse solene de associado ou na cerimônia de outorga da Medalha Norte; ARTIGO 13 – DO ASSOCIADO HONORÁRIO Anualmente o clube pode eleger, observado o limite de 10% (dez por cento) do número de associados e em conformidade com os estatutos prescritos para o clube, os associados honorários propostos pelo Conselho. Será considerada na qualidade de Associado Honorário, pessoa que tenha se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary International, e pessoas consideradas amigas do clube em virtude de seu permanente apoio à causa rotária. A duração de sua filiação será de uma gestão. É permitido ser eleito associado honorário de mais de um clube e em várias gestões. Os associados honorários terão direito a utilização de pins, bottons e distintivos do Rotary International, além de estarem isentos do pagamento da mensalidade. ARTIGO 14 – DO RECONHECIMENTO Fica a critério da Comissão Paul Harris a responsabilidade de indicar os homenageados a Título Companheiro Paul Harris, Safiras e Rubis, adquiridos pelo clube, como forma de destacar o envolvimento diferenciado do companheiro (a) durante a gestão, sem a necessidade de justificativa. REGIMENTO INTERNO


106 Seção 1 - Anualmente o clube pode homenagear com a Medalha Norte, pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary International, pessoas consideradas amigas do clube em virtude de seu permanente apoio à causa rotária ou ex-associado. A escolha do (a) homenageado (a) será de uma lista apresentada pelo Conselho, que será colocada em votação em reunião ordinária no mês de março, para a medalha ser outorgada na cerimônia de aniversário do clube. ARTIGO 15 - INTERCÂMBIO DE JOVENS (YEP) Seção 1 - O clube seguirá na íntegra as regras estabelecidas pelo Comitê Distrital de Intercâmbio Internacional de Jovens (YEP) – Folheto informativo será entregue aos envolvidos no programa desenvolvido pelo grupo de forma formal. Seção 2 - Todas as despesas de visitas do (a) candidato (a) e familiares nas reuniões ordinárias, como forma de pontuação para o exame de seleção serão totalmente suportadas pelos visitantes. Seção 3 - Antes de protocolar a inscrição do jovem, a família será devidamente treinada por uma comissão formada pelos: Presidente, Instrutor de Clube, Tesoureira, Oficial de YEP, e associados interessados, como forma de esclarecimento sobre as regras obrigatórias na recepção dos jovens estrangeiros (as) e no envio dos brasileiros (as). Seção 4 - O Clube indicará candidato (a) ao Programa do YEP na proporção 10X1: um candidato (a) a cada 10 associados existentes no quadro associativo. ARTIGO 16 - RESOLUÇÕES Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto deverá ser considerada antes que o Conselho Diretor tenha a oportunidade de analisá-la. Uma vez estas resoluções ou moções, se aprovadas em reunião do clube, após análise de Conselho Diretor não dependerão de nova aprovação do Conselho Diretor. ARTIGO 17 – CASOS OMISSOS Os casos omissos, desde que não estejam também previstos pelo R.I. serão resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim na forma deste Regimento. REGIMENTO INTERNO


107 ARTIGO 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o foro da comarca de Presidente Prudente, São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar qualquer conflito, oriundo do presente Regimento Interno. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação, submetendo-se a ele todo e qualquer associado deste clube. Presidente Prudente, 23 de março de 2021 Francisco Carlos Giroto Gonçalves Arnaldo Vicente Erani Gonino Secretário 2020/2021 Presidente 2020/2021 Francisco Carlos Giroto Gonçalves Advogado OAB/SP nº 145.553 REGIMENTO INTERNO


108 "Múltiplos são os aspectos de um verdadeiro líder, porém o mais bonito deles é quando possui a capacidade de reconhecer o trabalho voluntário, mesmo os mais singelos, de seus liderados" Fundador Rotary International PAUL HARRIS


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