Meio: Imprensa Pág: 8
A48 País: Portugal Cores: Cor
Period.: Diária Área: 17,51 x 15,61 cm²
ID: 96629858 24-12-2021 Âmbito: Regional Corte: 1 de 2
Tribunal de Coimbra julga
em Janeiro 38 arguidos
em processo de TV “pirata”
Julgamento Tendo em conta o número elevado de arguidos, as sessões
decorrem no auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra
O Tribunal de Coimbra co- Auditório da Reitoria da UC acolherá sessões de julgamento alvo de buscas por parte da PJ
meça a julgar a 18 de Janeiro que encontraram em sua casa
38 arguidos, a maioria da Fi- pagado para instalar as boxes tantes arguidos de um crime vários receptores, discos rígi-
gueira da Foz, por utilizarem ‘piratas’nas suas casas. de acesso ilegítimo. Segundo a dos e boxes. O arguido cobrava
de forma ilegítima o sinal de acusação, o principal arguido
TVcabo através de um sistema O electricista é acusado de terá comercializado o sistema Julgamento decorre
de “cardsharing”. Tendo em 37 crimes de burla informática entre pelo menos 2015 e até Ja- em Coimbra a partir
conta o número elevado de ar- e 38 crimes de fabrico e venda neiro de 2017, altura em que foi do dia 18 envolvendo
guidos, o julgamento vai de- de dispositivos ilícitos e os res- 38 arguidos a maioria
correr noAuditório da Reitoria da Figueira da Foz
da Universidade de Coimbra,
tal como já aconteceu anterior- entre 50 a 200 euros pela
mente com outros casos. venda e instalação dos recep-
tores de sinal, sem cobrar qual-
Um dos arguidos, um elec- quer anuidade ou mensalidade
tricista de 49 anos da Figueira pelo serviço. Em sua casa, fun-
da Foz, é acusado de instalar e cionava um sistema de partilha
fornecer o sinal de TV cabo da de chaves de desencriptação
NOS (operadora que é assis- de sinal de satélite, composto
tente no processo) a 37 pessoas por seis routers, oito recetores
da região. Os restantes 37 ar- de satélite e dois computado-
guidos (35 da Figueira da Foz, res. O arguido terá auferido,
um de Condeixa-a-Nova e um pelo menos, 2.600 euros com
de Montemor-o-Velho) eram o sistema, refere o Ministério
clientes do sistema de partilha Público.
do sinal, tendo alegadamente
Página 48
ID: 96629858 24-12-2021 Meio: Imprensa Pág: 1
País: Portugal Cores: Cor
Period.: Diária Área: 4,98 x 2,21 cm²
Âmbito: Regional Corte: 2 de 2
24 DE DEZEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA N.º 31.228 DIÁRIO JORNAL REPUBLICANO ÓRGÃO REGIONALISTA DAS BEIRAS HÁ 91 ANOS A INFORMAR 1€
DiáriodeCoimbra
Fundador Adriano Lucas (1883-1950) | Director “in memoriam” Adriano Lucas (1925-2011) | Director Adriano Callé Lucas
Gabriel Lopes consegue Natal faz-se à mesa com bacalhau, couves
mínimos para Europeu e Mundial ou grelos e bolo-rei ou velhoses Tradição | P4 e 5
Natação | P28
SURTO DE COVID DEVIDO
A FESTA EM DISCOTECA
Administração Regional de Saúde do Centro confirma mais de 50 casos, entre jovens do
secundário, relacionados com evento que houve este fim-de-semana no NB Coimbra Página 2
RICARDO SOUSA
38 arguidos
em processo
de TV “Pirata”
Tribunal de Coimbra | P8
Neto, avó e bisavó
feridos numa
colisão em Coja
Acidente | P14
5 lVacinação tira local de treinol
la secções desportivas da AACl
Eleitores da junta
de Góis voltam a Mudança do Centro de Vacinação para o Pavilhão 1 do Universitário “desaloja” Andebol, Basquetebol,
escolher executivo Patinagem e Voleibol, pelo menos durante três meses. Escolas apontadas como solução Página 23
Polémica | P17
Página 49
A50 24-12-2021 Meio: Imprensa Pág: 32
País: Portugal Cores: Cor
ID: 96628655 Period.: Diária Área: 19,70 x 27,55 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1
e.
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Maria Lúcia Amaral é provedora da Justiça desde 2017.
Recorde de queixas à
provedoradaJustiça em2021
JUSTIÇA Aumento, no entanto, não é tão intensoquanto noanoanterior, revela
Maria Lúcia Amaral.Segurançasocial e emprego públicosãoas pioresáreas.
As queirasapresentadasà pro- seguida do emprego público e traba- existênciade '<práticassistemáticas rei-
vedora daJustiça vão registar
um"novo recorde histórico" lho, fiscalidade eassuntoseconómicos. teradas"de violência discriminatória.
em2021, revelou ontem Ma- Por outrolado, realçou a provedora, Maria LúciaAmaral reconheceu, po-
ria LúciaAmaral, segundo a quala pan- "há áreas que têm registado nosúlti- rém, que esses episódios de violência
demia agravou problemas existentes,
mos temposuma constantesubida", deveriam ter culminado noafastamen-
atenuadosgraçasà intervenção daso- desde queixas de pessoas estrangeiras, to dessesprofissionaisdas forçasdese-
ciedade civil e dosetorsocial. queixas relacionadas com habitação
gurança e admitiu que, ao nível de
"No ano de 2021 atingiremos um socialouqueixas relativasao Instituto queixas, não cheguem à Provedoria
dos Registos e Notariado (IRN), que "todasas que deveriam chega?'.
novo recorde histórico, mas ao que
tudo indica, embora nãotenhamosfei- "subiram muitotambém e quetiveram Já a utilização de câmaras nosunifor-
que ver com as circunstâncias especí- mes(bodycams) pelasforçase serviços
to todasas contas, asubida doano de ficasda pandemia".
2021 não será tão intensa quanto a de de segurança é vista com tranquilida-
2020, que foi de19%ou18%", adiantou Na mesma entrevista, a provedora dee otimismo pela provedora, apesar
considerouqueos recentesepisódiosde de reconhecer que é preciso tempo
a provedora, Maria LúciaAmaral, nu-
ma entrevista àagência Lusa. violência cometidospor elementos das para perceber seeste mecanismo irá
forçasdesegurança portuguesas-como expor novos episódiosde violência por
Aárea maisvisada nasqueixas,"em- éexemploocasodos elementos da GNR
bora já não com uma tãogrande dife- parte deelementosdas forças de auto-
rença em relação àsoutrasáreas", con- deOdemira quese filmarama torturar ridade ou se vai constituir uma salva-
imigrantes- são"casosexcecionais"e guarda euma proteção reforçada dos
tinua aser a da segurançasocial, logo
não constituem"a regra", recusando a direitos dos cidadãos. DN/LUSPAágina 50
A51 24-12-2021 Meio: Imprensa Pág: 2
País: Portugal Cores: Cor
ID: 96628717 Period.: Diária Área: 14,60 x 30,73 cm²
Âmbito: Regional Corte: 1 de 1
gonçalo s. de mello bandeira*
JUSTIÇA, CIÊNCIA&POLÍTICA, COM TEMPERO
Regime Geral de Protecção
de Denunciantes de Infracções
Whistle-blower. Bom Natal de 2021. trarie os fins destas regras”. Esta lei só entra
Em 20/12/21 foi publicada no Diá- em vigor 180 dias após a sua publicação,
rio da República a Lei 93/2021, de Junho/2022. Conforme o art. 4º, quan-
20/12: RGPDI-Regime Geral de to ao “Objeto e conteúdo da denúncia ou di-
Protecção de Denunciantes de Infracções, vulgação pública”, é importante referir: “A
transpondo a Directiva (EU) 2019/1937 do denúncia ou divulgação pública pode ter por
Parlamento Europeu e do Conselho, de objeto infrações cometidas, que estejam a ser
23/10/19, protecção das pessoas que de- cometidas ou cujo cometimento se possa razoa-
nunciam violações do Direito da União. velmente prever, bem como tentativas de ocul-
Refere o art. 2.º: “1 — Para efeitos da presente tação de tais infrações”. O art. 5º define: “A
lei, considera-se infração: / a) O ato ou omis- pessoa singular que denuncie ou divulgue pu-
são contrário a regras constantes dos atos da blicamente uma infração com fundamento em
União Europeia referidos no anexo da Dire- informações obtidas no âmbito da sua ativida-
tiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu de profissional, independentemente da natu-
e do Conselho, a normas nacionais que execu- reza desta atividade e do setor em que é exer-
tem, transponham ou deem cumprimento a tais cida, é considerada denunciante”. Estão em
atos ou a quaisquer outras normas constantes causa trabalhadores públicos, privados e
de atos legislativos de execução ou transposi- sociais, prestadores de serviços, contra-
ção dos mesmos, incluindo as que prevejam cri- tantes, subcontratantes e fornecedores, e
mes ou contraordenações, referentes aos domí- ainda quaisquer pessoas que actuem sob a
nios de: / i) Contratação pública; / ii) Serviços, sua supervisão e direção, titulares de par-
produtos e mercados financeiros e prevenção ticipações sociais e as pessoas pertencen-
do branqueamento de capitais e do financia- tes a órgãos de administração ou de ges-
mento do terrorismo; / iii) Segurança e con- tão ou a órgãos fiscais ou de supervisão
formidade dos produtos; / iv) Segurança dos de pessoas coletivas, incluindo membros
transportes; / v) Proteção do ambiente; / vi) não executivos, e voluntários e estagiários
Proteção contra radiações e segurança nuclear; com ou sem remuneração. Pode haver
/ vii) Segurança dos alimentos para consumo lugar a protecção perante uma denúncia
humano e animal, saúde animal e bem-estar externa, quando não exista um canal de
animal; / viii) Saúde pública; / ix) Defesa do denúncia interna ou se se ignorava, sem
consumidor; / x) Proteção da privacidade e culpa, as regras de denúncia interna, art.
dos dados pessoais e segurança da rede e dos 7.º/2. Ou se a infração constituir crime ou
sistemas de informação; / b) O ato ou omissão contraordenação punível com coima su-
contrário e lesivo dos interesses financeiros da perior a €50.000. A relação profissional
União Europeia a que se refere o artigo 325.º pode já estar cessada ou estar em recru-
do Tratado sobre o Funcionamento da União tamento. Nada disto fere princípios fun-
Europeia (TFUE), conforme especificado nas damentais como a presunção de inocên-
medidas da União Europeia aplicáveis; / c) O cia, contraditório, recurso, etc..
ato ou omissão contrário às regras do mercado
interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do * Breve CV: Prof. em Direito, ESG/IPCA, Mem-
TFUE, incluindo as regras de concorrência e
auxílios estatais, bem como as regras de fisca- bro do CN/SNESup, Twitter@gsdmelobandeira Fa-
lidade societária; / d) A criminalidade violen-
ta, especialmente violenta e altamente organi- cebook: Gonçalo De Mello Bandeira (N.C. Sopas).
zada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do
artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, Página 51
que estabelece medidas de combate à crimina-
lidade organizada e económico-financeira; e
/ e) O ato ou omissão que contrarie o fim das
regras ou normas abrangidas pelas alíneas a)
a c). / 2 — Nos domínios da defesa e seguran-
ça nacionais, só é considerado infração, para
efeitos da presente lei, o ato ou omissão con-
trário às regras de contratação constantes dos
atos da União Europeia referidos na parte I.A
do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Par-
lamento Europeu e do Conselho, ou que con-
A52 24-12-2021 Meio: Imprensa Pág: 17
País: Portugal Cores: Cor
ID: 96628917 Period.: Diária Área: 18,89 x 24,54 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1
Cadeia para chefe e guarda
prisional "correios de droga"
Dez anos para o graduado e nove para o guarda da cadeia de Paços de
Ferreira que levavam telemóveis, heroína, cocaína e haxixe para os presos
Oscar Queirós O chefe Manuel Borges teve a pena mais elevada mento algum assumiu se-
quer ter relações amistosas
[email protected] de dinheiro, introduziam PENAS E CRIMES com qualquer dos alegados
mochilas cheiasde heroína, traficantes. Quando con-
ACÓRDÃO Um chefe e um cocaína e haxixe, mas tam- Guardas frontado com inúmeras
guarda prisional da cadeia bém telemóveis,quedepois O chefe Manuel Borges foi transferências de dinheiro
de Paços de Ferreira foram entregavamaos reclusos Fá- condenado a dez anos por de familiares eamigosde re-
condenados ontem a dez e bio Faria e Fábio Silva para tráfico de droga agravado e clusosque foram pararàsua
nove anos de reclusão por este venderem à população doiscrimes de corrupção contaou de pessoasasiche-
tráfico de droga, agravado,e prisional. passiva, enquanto oguarda gadas, como por exemplo o
corrupção,crimes queacon- Dispenza teve uma pena filho, não soube explicar.
teceram entre 2013 e 2019 Parase fazer ideia do volu- de nove anos pelos mes- Disse desconhecê-las e jus-
dentro daquele estabeleci- me do "negócio", recorde- mos crimes. tificou que quem tratava
mento prisional. Dois pre- -se que IsabelDuarte Paulo, das contas eraasua mulher.
sos que lideravam os negó- nomeada diretora daquele Reclusos
cios de droga e telemóveis, estabelecimento em 2019, Fábio Faria foicondenado a QUATRO MIL EUROS EMCASA
em que os guardas terão disse em tribunalque quan- oitoanos por tráfico, bran-
tido papel essencial, tam- do ali chegou, havia "tele- queamento de capitais e Também a explicação dos
bém foram condenados, móveis em todas as celas e corrupção ativa; Fábio Silva quatro mil euros que tinha
mas em penas inferiores. droga na maior parte delas". a oito anos e meio, pelos em notas num cofre em
mesmos crimes, e Diogo casa, não convenceu. Falou
Manuel Borges, chefe do Em audiência, os reclusos Silva, a dois anos, pena que de um carro que vendeu,
Corpo da Guarda Prisional, que alegadamente lidera- foi suspensa. Outros quatro mas,da documentação jun-
e oguarda Delfim Dispenza vam o tráfico, assumiram, reclusos foram condenados ta ao processo, não coinci-
exerciam funções na cadeia em parte, a sua participação. em penas porque confessa- diam nem datas, nem valo-
de Paços de Ferreira e terão Já o chefe Borges negou ram e o seu papel no tráfico res. O mesmo aconteceu
aproveitado a sua profissão tudo efalou de uma conspi- foi residual. com os quase mil euros
para facilitar, ou ajudar, no ração liderada por colegas "para despesas correntes"
tráfico generalizado dedro- para o prejudicar. Em mo- quelevava na carteira quan-
ga e telemóveis dentro da- do foi detido.
quele presídio.
O guarda Delfim Dispen-
"ALTAMENTEQUALIFICADOS" za nunca compareceu em
tribunal porque sofre de
Segundo o tribunal,presidi- doenças do foro cardíaco e
do pela juiz Maria Judite psiquiátrico. Rogério Ma-
Santos, ambos os elemen- chado, outro guarda prisio-
tos da guarda transforma- nal acusado de tráfico ecor-
ram-seem "correiosdedro- rupção, foi absolvido. As de-
ga altamente qualificados" nuncias, não provadas, te-
ao serviço dos reclusos Fá- rão tido origem na forma
bio Faria eFábio Silva.Refe- "musculada" com que tra-
re a acusação, dada como taria alguns reclusos vio-
provada,que o chefeBorges lentos.•
e oguarda Dispenza, a troco
Página 52
A53 24-12-2021 Meio: Imprensa Pág: 15
País: Portugal Cores: Cor
ID: 96628868 Period.: Diária Área: 7,57 x 4,73 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1
Justiça com recorde de queixas
PROVEDORIA No final deste ano, Portugal vai
atingir "umnovo recorde "dequeixas junto da
provedora de Justiça, confirmou a própria à
Lusa. Maria Lúcia Amaral disse ainda que as
áreas maisvisadassão a SegurançaSocial,Em-
prego Público eTrabalho, Fiscalidade eAssun-
tos Económicos. A subida não deverá ser tão
alta comoa registada em 2020, que foide18%.
Página 53
Meio: Imprensa Pág: 10
A54 País: Portugal Cores: Cor
ID: 96628532 Period.: Semanal Área: 24,00 x 30,20 cm²
24-12-2021 Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 4
LEGISLAÇÃO ::.:.:.:.•:•:-:•:•:•'
Indefinição legal •
no teletrabalho
pode "vir a ser
fonte de litígios"
Quem avisa é o bastonário da Ordem dos Advogados, alertando para
uma onda de pedidos de esclarecimento decorrentes das novas leis
do teletrabalho, que entram a vigor a meio do período de contenção.
JOÃO BARROS terpretativas por parte de empre- paga essas despesas", ou seja, "de- .;••••
[email protected] gadores relativamente às regras pois de serem pagas as faturas de
introduzidas pela Lei 83/2021". consumos que respeitem a esse í;.ss Z.
A obrigatoriedade de teletrabalho Em particular, a formulação refe- mês" ;•>••
nas tarefas em que tal seja possível rente às "despesas comprovadas" • ,...
foi uma das medidas desenhadas suscita questões, tendo em conta a Com a antecipação deste perío- • •)
pelo Governo para combater o dificuldade em atribuir aumentos do para 25 de dezembro, as ques-
ressurgimento da pandemia em de custos, por exemplo, com ele- tões adensam-se, pois a estas duas 41 II RU II Vil
território nacional, tendo mesmo tricidade à passagem do local de semanas correspondem também
sido antecipada de 2 de janeiro trabalho para casa. dois meses diferentes. Ainda as- E:ERIGIRIA!
para 25 de dezembro. No entanto, sim, visto que a nova legislação re-
este anúncio vinha já levando a "Na prática o que irá suceder é ferente ao teletrabalho entra em 1 LE. ri". ic ri e
uma onda de pedidos de esclareci- que o trabalhador exigirá simples- vigor apenas a 1 de janeiro, a pri- l i ri
mento aos advogados, dadas as si- mente esse acréscimo de despesas, meira semana de contenção não
tuações ambíguas na formulação baseado na fatura dos consumos, e estará abrangida pelas novas re- 0111~11~21r
da nova Lei do Teletrabalho, e o dificilmente os empregadores te- gras, pelo que a obrigatoriedade de
bastonário da Ordem representati- rão capacidade de demonstrar que pagamento se aplica só à segunda O OMR M'EEIE
va destes profissionais prevê que o mesmo não se deveu ao teletra- semana de trabalho à distância.
possam surgir daqui muitos lití- balho", perspetiva, admitindo já Página 54
gios entre trabalhadores e empre- "que isso possa vir a ser fonte de Contenção com dois regimes
gadores no futuro próximo. muitos litígios entre empregado- A entrada em vigor das alterações
res e trabalhadores". à lei laboral no primeiro dia do ano
Perante a subida dos casos con- cria uma situação curiosa: o perío-
firmados de infeção por Covid-19 Por outro lado, a lei em causa do decretado pelo Governo para
em Portugal, à boleia da variante prevê que o pagamento da com- teletrabalho será regido por dois
Ómicron, o Governo havia anun- pensação prevista no n.° 2 do arti- regimes distintos.
ciado, a 25 de novembro, a obriga- go 168.° é "devido imediatamente
toriedade de teletrabalho na cha- após a realização das despesas pelo Na prática, as alterações serão,
mada "semana de contenção", de 2 trabalhador", o que coloca dúvidas de forma geral, irrelevantes. Por
a 9 de janeiro, para evitar possíveis quanto ao momento em que este um lado, a questão da compensa-
surtos depois das festas de Natal e reembolso deva ocorrer no caso de ção por parte do empregador das
de fim de ano. Esta medida coinci- um período de apenas uma semana despesas em que incorra o traba-
diria ainda com o encerramento de de teletrabalho, como original- lhador decorrentes do teletrabalho
bares e discotecas e com o adia- mente previsto. exigem uma comparação com o
mento do início do segundo perío- período homólogo anterior - em
do letivo. Para o bastonário da Ordem dos 2020, o final do ano foi passado
Advogados, "uma vez que o paga- também em regime de trabalho à
No entanto, e dado que a situa- mento é devido imediatamente distância, pelo que o cenário em
ção pandémica se continua a agra- após a realização das despesas pelo 2021 pouco se terá alterado.
var, este período foi antecipado trabalhador, o mesmo vence-se no
para 25 de dezembro, passando momento em que o trabalhador Por outro lado, a partir de 1 de
agora a abranger duas semanas. janeiro torna-se contraordenação
Esta situação acrescenta ainda Visto que a nova grave o contacto, por parte do em-
mais dúvidas a trabalhadores e em- legislação referente pregador, do trabalhador fora do
presas, que se debatiam já com vá- ao teletrabalho horário de expediente, exceto em
rias questões relacionadas com o entra em vigor caso de motivos de força maior.
novo regime de teletrabalho e as apenas a 1de janeiro, Ora, a grande alteração reside no
alterações aprovadas ao Código do a primeira semana facto de uma violação desta lei ser
Trabalho: visto que estas só en- de contenção agora considerada uma contraor-
tram em vigor a 1 de janeiro, o pe- não estará abrangida denação, visto que o direito a des-
ríodo de contenção será regido por pelas novas regras ligar estava já consagrado na lei,
leis diferentes. explica Luís Menezes Leitão. "Essa
solução já resultava do art. 199.0,
O bastonário da Ordem dos Ad- que considera tempo de descanso
vogados, Luís Menezes Leitão, co- todo aquele que não seja tempo de
meça por reconhecer que a nova trabalho [...]. O novo art. 199.0 A
legislação tem "motivado algum passou a considerar contraordena-
trabalho dos advogados em procu- ção grave o contacto com os traba-
rar esclarecer" certas "dúvidas in- lhadores nesse período, salvo mo-
tivos de força maior". s
Meio: Imprensa Pág: 11
País: Portugal Cores: Cor
Period.: Semanal Área: 15,12 x 27,86 cm²
ID: 96628532 24-12-2021 Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 2 de 4
CÓDIGO DO TRABALHO
Alterações refletem
adoção crescente
do regime híbrido
pelas empresas
A definição do reembolso por despesas ou de
penalidades associadas ao direito a desligar
são as faces mais visíveis da nova legislação.
• O novo ano arranca com a entrada tão, ressalvando ainda que "as par-
em vigor de novas leis que preten- tes podem, no entanto, sempre
LR r dem regular a prática do teletraba- impedir a renovação ou denunciar
lho, depois da proliferação desta o contrato com a antecedência de
modalidade com a Covid-19. Des- 60 dias". Página 55
de a questão dos gastos acrescidos
à definição de quem pode desem- Teletrabalho e regimes
penhar as suas funções a partir de híbridos vieram para ficar
casa, a legislação introduz algumas Estas alterações à legislação são
novidades a que importa ficar mais um sinal claro da adoção
atento. massiva dos regimes flexíveis e hí-
bridos de trabalho. Após a expe-
A obrigatoriedade de reembolso riência positiva precipitada pela
de despesas comprovadamente de- Covid-19 e a necessidade de limi-
correntes da situação de teletraba- tar contactos, os trabalhadores
lho foi das faces mais notórias da passaram a privilegiar o equilíbrio
nova legislação aprovada a 5 de e flexibilidade conferida pelo tra-
novembro e que promete criar balho remoto, enquanto as empre-
mais disputas legais entre as partes sas beneficiam de produtividades
envolvidas neste processo. Em semelhantes ou até superiores, ao
caso de domicílios com várias pes- mesmo tempo que poupam e têm
soas em teletrabalho, por exemplo, colaboradores mais motivados.
torna-se ainda mais difícil deter-
minar a origem de possíveis acrés- Isso mesmo indicaram ao JE
cimos nas contas da energia, sendo empresas como a Zurich e a Mi-
que a comparação tem de ser feita crosoft. A seguradora começa por
com o mês homólogo do ano ante- referir, através de Nuno Oliveira,
rior. diretor de Recursos Humanos,
que em 2022, "quando a pandemia
Outra das medidas mais rele- o permitir, regressaremos aos es-
vantes prende-se com o alarga- critórios com um modelo de tra-
mento da possibilidade de teletra- balho híbrido e uma recomenda-
balho a todos os pais de crianças ção geral de estarmos, em média,
até aos oito anos, desde que este dois dias por semana no escritório
direito seja partilhado entre am- e três dias em casa, privilegiando
bos os progenitores, ou para cui- alguma flexibilidade". Já a Micro-
dadores informais. No entanto, soft também tem vindo a laborar
ressalva Luís Menezes Leitão, bas- "em regime híbrido e flexível, pri-
tonário da Ordem dos Advogados, vilegiando o trabalho remoto,
que nesta medida "não são abran- mas permitindo aos colaborado-
gidas as microempresas, as quais, res visitar o escritório quando ne-
como se sabe, correspondem a cessário". s JB
96% das empresas" do tecido pro-
dutivo nacional. Alargamento do direito
ao teletrabalho
Apesar da indefinição no que a ambos os pais
respeita ao pagamento do subsídio não inclui
de refeição, algo que também tem as microempresas,
gerado discussão no que respeita à que correspondem
modalidade do trabalho não-pre- a 96% das empresas
sencial, a nova lei também intro- nacionais, ressalva
duz uma alteração referente ao di- Menezes Leitão
reito dos trabalhadores a desligar:
a determinação de uma contraor-
denação grave no caso da violação
desta norma.
Assim, as empresas ficam proi-
bidas de contactar os seus colabo-
radores fora do horário de expe-
diente, salvo em situações de força
maior
"Outra alteração muito relevan-
te é o facto de o teletrabalho deixar
de ter duração limitada a três anos
ou a estabelecida em IRC, podendo
ser celebrado por duração deter-
minada, com o prazo de seis meses
renovável, ou por duração inde-
terminada", destaca Menezes Lei-
Meio: Imprensa Pág: 2
País: Portugal Cores: Cor
Period.: Semanal Área: 4,55 x 3,59 cm²
ID: 96628532 24-12-2021 Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 3 de 4
10 Indefinição legal
no teletrabalho
pode "vir a ser
fonte de litígios"
Página 56
Meio: Imprensa Pág: 1
País: Portugal Cores: Cor
Period.: Semanal Área: 18,72 x 2,06 cm²
ID: 96628532 24-12-2021 Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 4 de 4
Página 57
A58 24-12-2021 Meio: Imprensa Pág: 38
País: Portugal Cores: Cor
ID: 96629175 Period.: Semanal Área: 11,16 x 28,92 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1
Os (verdadeiros) problemas
da justiça
«Cautela, amigos, com o olho mo-
bilado pelo lugar-comum».
Alexandre O'Neill,
'Olha o Passarocol',
in Uma Coisa em Forma de Assim
N unta como agora se discutiu Rui PATRÍCIO Página 58
(enfim, digamos 'discutir',
ADVOGADO
com generosidade conceptual)
pe, para diante é que é o caminho. Não
a justiça no nosso país. Embora rara- são já tanto os quinze minutos de
fama que dão sentido à existência,
mente a pretexto de uma análise glo- masos quinze minutos de 'acho que';
e vamos lá, com som e com fúria.
bal e profunda da mesma, e quase
Os problemas(que os há)sãooutros,
sempre a propósito de uma dúzia de os verdadeiros problemas, e resu-
mem-se numa dúzia oupoucomaisde
processos ou, melhor dito, de `casos', palavras, sobreas quais, havendo dis-
posição, tempo,energia,serenidade e,
comose os mesmos(oua representa- last but not least, coragem, podíamos
discutir asério,e quemsabe melhorar
ção comunicacional e parcial deles) um pouco. São estas as palavras prin-
cipais, a meu ver: formalismo; ritua-
fosse espelho de uma realidade mui- lismo; protagonismo;corporativismo;
egocentrismo; ineficiência; preguiça;
to mais vasta e complexa. Nessa dis- calculismo; ressentimento; populismo;
tabloidização; desconfiança; e cinis-
cussão, avultam, do ponto de vista do mo.(Ah,ejáagora,a pragadocopyand
paste,com oqualse tapa osolcom uma
diagnóstico, o tremendismo ('está popular,embora muito remendada, pe-
neira, que toda a gente vê mas que
tudo muito mal') e, do ponto de vista nem umacriançaousadizer, comodis-
se no conto do rei que ia nu.)
das causas, a estafada conversa da
E ninguém é inocente,embora haja
treta que aponta a 'falta de meios' graus diferentes de culpa, como em
tudo na vida. Mas para lá chegarmos,
e/ou o `excesso de garantias' como os ao verdadeiro diagnóstico e à tentati-
va de terapêutica,era preciso termos,
culpados disto tudo. Ora, tenho para individual e coletivamente, todos os
órgãosbem nosítioeafuncionar bem,
mim, que conheço bem a justiça e em especial os três que Camilo Caste-
lo Branco destacou: coração, cabeça e
vivo nela profissionalmente há quase estômago. E um quarto, que mesmo
trêsdécadas, que «não está tudo mal» metaforicamente não fica bem (até
porque não é politicamente correto)
e que as causas do que não está bem enunciar aqui,emletradeforma. Mas
e poderia estar melhor não radicam queera preciso,era.Davaera uma tra-
balheira dosdiabos. E não entretinha
nem na 'falta de meios' nem ,muito nada.O que não podeser, poisvivemos
menos, no `excesso de garantias'. num tremendo (isso sim, tremendo)
horror ao esforçoeaovazio,e todosos
Aliás, e insisto no que já disse vá- dias,a todasashoras, háquedizer coi-
rias vezes (desculpem a teimosia), a sasefazercoisas, oufazer deconta que
justiça está globalmente bem melhor sim.E tudomuitoem ismo. Uma espé-
do queestava há vinte ou trinta anos. cie dehisterismo.A discussãosobrea
justiça,nodivã de um Freud,dava um
E, no que não está bem e no que pio- rendimento tremendo. Ai, isso dava,
rou, não se trata essencialmente de dava. Desde que, claro está,se baixas-
falta de meios-peseemboraem certas se um pouco o volume, porque não há
áreas, sobretudo técnicas, um refor- ouvido que aguente.
ço ajudasse, e em todas asáreas uma
melhor noção de gestão de meios tam-
bém viesse a calhar. E muito menos
se trata de excesso de garantias, ex-
cesso aliás que não existe, antes pelo
contrário, sendo certo que nos últi-
mos vinte anoso caminho foisempre
a cortar ea erodir garantias(éfazera
lista, muito fácil, basta querer e bas-
ta saber do quesefala). E assim,aliás,
prevejo que continue, até ao dia em
que cada qual, certamente com sur-
presa,leve com a marreta processual,
musculada e muito 'eficiente', na ca-
beça desprevenida. Prevejo que con-
tinuará, sim, porque é um caminho
fácil, barato, e dá milhões (de likes), e
quadra bem com a pedra-de-toque da
nossa atualidade, queé, numa revisi-
tação evolutiva de Andy Warhol, o
pensamento instantâneo, onde todos
têm que ter,sobre tudoe maisalguma
coisa, opinião e(muitas vezes) inicia-
tiva, de preferência ruidosas e/ou
chocantes. E sempre rápidas, a galo-
A59 24-12-2021 Meio: Imprensa Pág: 21
País: Portugal Cores: Cor
ID: 96629292 Period.: Semanal Área: 15,78 x 30,33 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1
DINIS DE ABREU
PÁTIO DAS CANTIGAS
O inverno da Justiça...
Em vésperas de Natal e em quando regressou do Brasil, em tea `vergonha' da Justiça de que
plena quadra festiva que 2005, onde se refugiara após se diz vítima.
se prolonga atéàsdespedi- uma fuga rocambolesca nas
dasdoano, os jornaiscostumam barbas da Justiça, que deu mui- O que ninguém pergunta a Só-
desesperar com a falta deassun- to que falar à época. E nem se- crates-talvez com medo de uma
to e as televisões não menos. quer comparável com a de Só- resposta intempestiva, como es-
crates, ao ser detido à chegada boçounuma entrevista já longín-
Não é agora o caso. Apesar da ao aeroporto de Lisboa, em no- qua à RTP- é sobre a origem do
pandemia estar novamente em vembro de 2014. amparo financeiro que lhe per-
crescendo e o SNS aflito com as mite suportar as despesas pro-
suas mazelas crónicas, sobram A fuga de um arguido com cessuais(perdeu maisum recur-
as alternativas noticiosas e há notoriedade pública tornou-se, so no Constitucional e vai a jul-
fartura de temas, que rivalizam aliás, uma proeza mediática. gamento)e pagar a advogadosde
com a rotina daslistas diáriasde Rendeiro limitou-se, afinal, a elite, contrariando a sua fre-
milhares de novos infectados seguir os ensinamentos de Pe- quente `oração de pobreza'.
com as variantes do covid. dro Caldeira, do padre Frede-
rico ou de Vale e Azevedo - Mas isso são contas de outro
Coube à Justiça voltar a ser o além da ex-autarca de Felguei- rosário, onde Sócrates não está
epicentro de todas as atenções, ras -, imitando-os ao tentar a sozinho.
desde a fuga e detenção de João sua sorte.
Rendeiro na África do Sul, até A realidade é que continua-
à detenção domiciliária do ex- Bem poderá lastimar o desti- mosa assistir no PS à repes-
-ministro Manuel Pinho, verga- no madrasto, atirado para uma cagem de indefetíveis Socráti-
do a uma caução multimilioná- cela despida de
ria que, alegadamente, não confortos, quan- Não haverá memória
pode pagar. do se sabe de sus- de tantos jornalistas
peitos por não portugueses'enviados
O juiz Carlos Alexandre goza poucas malfeito- especiais' à Africa do
da fama de ter `mão pesada', ao rias, que conti- Sul. Nem quando
contrário doseu colega Ivo Rosa, nuam a somar ex- Mandela foi libertado
cuja popularidadese tem conso- pedientes proces-
lidado entre osarguidos,ao pon- suais e a viver cos' para o governo, e para as
to de Pinho confessar ao Expres- tranquilamente listas de candidatos a deputa-
soque critérios tão antagónicos dos rendimentos. dos, como se fossem de uma ino-
são «uma Justiça totoloto»... cência imaculada, ansiosos por
A verdade é que, servir a grei...
Os media têm-se desdobrado ao contráriode Ri-
no seu afã, e, mau grado as di- cardo Salgado - E só isso explica que se fale
ficuldades financeiras de que outro ex-banqueiroa contas com em Edite Estrela - uma das
se queixam, não haverá memó- a Justiça-,Rendeiro precipitou- mais devotas apoiantes de Só-
ria de tantos jornalistas portu- -se e, em vez deescolher a Sarde- crates -, para ser candidata a
gueses 'enviados especiais' à nha ou a Suíça de férias, foi pa- presidente da Assembleia da
África do Sul, nem quando rar misteriosamente a Durban,e República, se o PS ganhar as
ocorreu a histórica libertação desatou a gabar-se desse feito, próximas eleições.
de Mandela... em directo nas televisões, ale-
gando que se tratava de um Depois do desastre que foi
Se a visibilidade mediática «acto de legítima defesa con- Ferro Rodrigues, só faltava
está garantida, sempre que a Ju- tra uma Justiça injusta». mesmo Edite Estrela ser eleita
diciária ou o Ministério Público para segunda figura do Estado.
se afoitam na `caça grossa' com Não aprendeu nada com o sa- Um susto.
nome na praça, imagine-se o `su- rilho em quese meteu Joe Berar-
plemento dealma' quandose tra- do - constituído arguido junta- Afinal, a influência de Só-
ta de um enredo invulgar, com o mente com um respeitável elen- crates continua a 'dar cartas'
picante de ser um ex-vip já con- co de gente ligada à Banca - no PS de António Costa. Quem
denado,foragido à Justiça. A re- quando, um dia, ao ser ouvido diria...
percussão está garantida. numa comissão parlamentar de
inquérito, resolveu gozar os de-
Por isso, no caso de Rendeiro, putados, com sobranceria displi-
deu nas vistas o esforço do direc- cente, massaiu-se mal.
tor da PJ, Luís Naves, ao circular
deestúdioem estúdiotelevisivo,a M ais comedido desde que o
louvar-se e a louvara eficiência das juiz Ivo Rosa o isentou da
policiassul africanas, bem como a maioria dos crimes de que era
pronta resposta de advogados 'es- acusado, José Sócrates simula
pecialistas',aoatropelarem-separa estar retirado,mas não perde pi-
comentar as atribulações de um tada de tudo o que agita os me-
ex-banqueiro capturado em pija- dia, e insiste em assinar `artigos
ma.Uma indignidade, note-se. de opinião', que desaguam, inva-
riavelmente, na Operação Mar-
Foi uma humilhação pela quês e na defesa própria peran-
qual não passou a autarca
socialista Fátima Felgueiras,
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A60 Meio: Imprensa Pág: 10
País: Portugal Cores: Cor
ID: 96628563 24-12-2021 Period.: Diária Área: 25,70 x 15,37 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1
O anonimato online e o TEDH
Escrever identiÆcar perante o jornal quando se seus textos eram publicados sem a intervenientes nos fóruns não eram fontes
Direito inscrevem para participar nos fóruns, é-lhes intervenção de jornalistas, sendo o jornal jornalísticas e, por isso, o jornal não podia
garantido o anonimato online. um mero fornecedor de alojamento (host). recusar-se a entregar a sua identiÆcação ao
Francisco Teixeira da Mota Queixou-se, então a empresa ao TEDH abrigo do segredo proÆssional dos
Sucedeu que dois leitores colocaram duas considerando que as decisões judiciais jornalistas.
Adimensão da liberdade de frases nos fóruns em que se discutia a tinham violado a sua liberdade de
expressão na Europa é actuação de políticos e de partidos de direita, expressão, até porque os tribunais não Como o Governo austríaco defendia e o
regularmente deÆnida pelas em que acusavam os partidos e os políticos tinham tido em conta o efeito intimidatório TEDH concordou, a uma potencial vítima de
decisões do Tribunal Europeu de fazerem parte do “renascimento nazi” ou (chilling effect), para futuros intervenientes, uma difamação deve ser concedido um
dos Direitos Humanos (TEDH). de serem “criminosos”. dessa desprotecção do anonimato dos acesso efectivo a um tribunal a Æm de fazer
Na Rússia ou na Turquia, por leitores, pondo mesmo em causa a valer as suas pretensões, mas esse facto
exemplo, a liberdade de expressão é muitas Os visados reagiram e solicitaram à existência desses fóruns. também obrigava os tribunais a examinar o
vezes defendida com o sacrifício da empresa proprietária do jornal que lhes pedido dos visados ponderando os
liberdade ou da própria vida e o TEDH entregasse a identiÆcação dos autores dos O TEDH, embora reconhecendo a interesses em conÇito, antes de decidir se os
constitui um importante aliado dos posts em causa. A empresa argumentou que importância da preservação do anonimato dados relativos à identidade dos autores
jornalistas e dos cidadãos em geral desses os dados dos utilizadores em questão dos utilizadores da Internet com o Æm de deviam ser divulgados. Ora, os tribunais
países. constituíam fontes jornalísticas pelo que reforçar a livre expressão de opiniões, superiores austríacos não tinham
estavam protegidos pelo segredo informações e ideias, permitindo evitar apresentado quaisquer razões pelas quais os
No caso Standard Verlagsgesellschaft mbH proÆssional. Os autores de publicações em represálias, concordou com o entendimento interesses dos queixosos na divulgação dos
contra a Áustria (n.º 3), decidido no passado fóruns de discussão em linha tinham de dos tribunais austríacos que os leitores dados eram “superiores” aos interesses da
dia 7 do corrente mês, o TEDH debruçou-se poder conÆar na sua protecção por parte dos empresa na protecção do anonimato dos
sobre uma questão menos gravosa e muito proprietários dos meios de comunicação, já Onde a liberdade de seus autores. No entender do TEDH, esta
especíÆca no âmbito da liberdade de que, caso contrário, poderiam ser expressãonão é falta de ponderação e equilíbrio entre os
expressão: o direito ao anonimato online. O dissuadidos de ajudar a imprensa a informar respeitada, o TEDH interesses em conÇito era particularmente
Standard publica um jornal diário em papel, o público sobre assuntos de interesse geral, constitui um importante preocupante num caso como este, em que os
em formato digital e, ainda, tem uma versão limitando-se, assim, excessivamente, a aliado dos jornalistas e comentários se situavam no âmbito do
online. A edição online, além de ter artigos da liberdade de expressão. Além disso, no dos cidadãos em geral discurso político e não podiam ser
redacção, tem fóruns onde os leitores podem entender do jornal, as expressões em causa considerados claramente ilegais.
intervir, postando as suas opiniões e constituíam meros juízos de valor
informações. Embora tenham de se legalmente admissíveis. E o TEDH, por unanimidade, declarou que
a Áustria violara a liberdade de expressão e
Assim não o entenderam os tribunais condenou-a a pagar ao jornal Standard as
austríacos que consideraram que os visados despesas nos tribunais nacionais e junto do
tinham o direito de perseguir judicialmente TEDH.
os autores dos textos considerados
difamatórios não podendo esses autores ser Advogado. Escreve à sexta-feira
tidos como fontes jornalísticas já que os
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Meio: Imprensa Pág: 39
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A61 País: Portugal Área: 10,58 x 29,50 cm²
Corte: 1 de 1
ID: 96628572 Period.: Diária
24-12-2021 Âmbito: Informação Geral
As pessoas, a lei e as
providências cautelares
Opinião futuro: “Temos para nós que, sendo Página 61
características comuns das
José Manuel Meirim providências cautelares a
provisoriedade e a
1. As normas, sejam integrantes de instrumentalidade, não é possível
legislação, sejam constantes de decretar a pretendida providência
regulamentos federativos cautelar, se através dela se visa
desportivos, são obra de pessoas, apenas retardar a execução do acto,
não descem de qualquer entidade e não, como seria sua função e
divina ou celestial, nem vocação, acautelar o efeito útil da
acompanham qualquer happy meal. acção principal destinada à
São pessoas com as suas anulação daquele mesmo acto. É
competências e incompetências, que as providências cautelares
formação e deformação, motivadas visam impedir que, durante a
por interesses confessáveis e outros pendência de qualquer acção
nem tanto, que as moldam e principal, a situação de facto se
aprovam. E o mesmo se passa altere de modo a que a decisão nela
aquando da sua aplicação em proferida, sendo favorável ao
concreto, caso a caso da vida e da requerente, perca toda a sua
vida desportiva também. Duas eÆcácia ou parte dela.”
muito recentes decisões do actual
presidente do Tribunal Central 4. Se há domínio em que se
Administrativo Sul (TCAS), a alcança unanimidade de opiniões
propósito de providências sobre o funcionamento do TAD é
cautelares respeitantes a dois precisamente o das medidas
treinadores de futebol, podem ser cautelares (artigo 41.º). Em muitos
um bom ponto de partida para essa casos, constata-se — e o TAD
contestação, pois tudo poderia ser
bem diferente se não tivesse Num passado recente, com
ocorrido alteração nessa outro magistrado a presidir
presidência. ao TCAS, as providências
interpostas por agentes
2. Num passado recente, com desportivos sancionados
outro magistrado a presidir ao disciplinarmente tiveram
TCAS, as providências cautelares respostas positivas
interpostas por agentes desportivos
sancionados disciplinarmente também — não ser viável a
receberam respostas positivas e, constituição do colégio arbitral em
dessa forma, suspendeu-se a tempo útil. Dessa forma, o TAD não
execução de medidas disciplinares. está em condições de apreciar os
O denominado “Caso Palhinha” é pedidos cautelares.
apenas um entre outros exemplos.
A lei do TAD tem solução,
Ora, parece que se alteraram os “transferindo” a competência, neste
termos da questão com um novo caso, para o referido magistrado
magistrado nessa presidência, logo administrativo. Não se entende é
tendo por referência treinadores como um tribunal criado para a
desportivos, agentes com clara celeridade, dir-se-ia até “para o
relevância nos jogos integrados em efeito útil” das suas decisões na
competições. Ambas as vivência desportiva, não consegue
providências cautelares não oferecer resposta condigna. E de
lograram sucesso e, em novo, e sempre, viviÆcam-se os
consequência, a decisão disciplinar tribunais administrativos, como os
manteve-se activa e plenamente reais tribunais desportivos.
eÆcaz até à decisão Ænal do
processo. 5. De que estão à espera para
dissolver o TAD ou, pelo menos
3. Da fundamentação das duas para alguns crentes (e outros
decisões, em boa medida particularmente interessados na sua
semelhante, destacamos aqui duas manutenção), reformá-lo? Têm a
signiÆcativas passagens. A primeira palavra, há muito anos já, o COP e o
é a que a “denominada linguagem Estado.
desportiva” não permite que se
proÆram insultos e se façam Professor de Direito do Desporto
difamações dirigidas aos árbitros e
“muito menos a quem os nomeia.”
A segunda, de real signiÆcado no
âmbito das providências cautelares
que venham a ser requeridas no
Meio: Imprensa Pág: 18
A62 País: Portugal Cores: Cor
Period.: Diária Área: 25,70 x 31,00 cm²
ID: 96628596 24-12-2021 Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1
Empresário do Norte não foi o primeiro
a registar o capote e samarra alentejanos
Em 2016, foi atribuída a uma artesã de Estremoz a concessão de fabrico de vestuário alentejano,
mas a empresária garantiu que apenas registou um modelo de capas
NUNO FERREIRA SANTOS dos registos, “qualquer interessado
tem igualmente a faculdade de for-
Carlos Dias As samarras e capotes alentejanos são trajes tradicionais com centenas de anos malizar junto deste instituto pedidos
de declaração de nulidade. Na pre-
Há mais empresários actuais a dize- Joaquim Meireles admite que foi ele que pediu a patente sente situação (que visa Maria Isabel
rem-se autores de roupas tradicio- Gomes), e no caso de não ser apre-
nais portuguesas. Em Fevereiro de Primeiro a negação, agora a responsabilidade no caso: “De Joaquim Moreira desmentiu sentado qualquer pedido de revali-
2016, o Instituto Nacional de Proprie- admissão. Na edição de 8 forma a dar continuidade à ao PÚBLICO ter sido o causador dação, revela-se desnecessária a
dade Industrial (INPI) concedeu o de Setembro, o PÚBLICO tradição familiar do nosso de toda a controvérsia que apresentação de qualquer pedido de
registo do capote e samarra alente- titulava o texto com a prestigioso trabalho, entretanto se gerou, garantindo declaração de nulidade do registo
janos a Maria Isabel Gomes da Silva, dúvida: “Quem é que se registou informamos que adquirimos a que não era ele mas outra em virtude de o mesmo se encontrar
artesã em Estremoz. No entanto, autor dos capotes e anda a licença de registo de pessoa com o mesmo nome caduco”.
como o registo não foi renovado no cobrar por isso?” A incerteza propriedade industrial dos que foi inscrito como detentor
prazo legalmente previsto de cinco prendia-se com o facto de o desenhos e modelos de capas/ do registo exclusivo do fabrico Reportando-se à polémica que
anos, a concessão de fabrico da indu- empresário com o mesmo nome samarras e capotes alentejanos, da indumentária alentejana. envolve Joaquim Moreira, Vítor Pal-
mentária tipicamente alentejana do registo ter negado tê-lo feito no que concerne ao seu fabrico, “Também eu recebi uma carta a mela Fidalgo, especialista em licen-
caducou, encontrando-se “actual- e afirmar-se tão vítima quanto venda e publicidade.” exigir que parasse com a venda ciamento de direitos de propriedade
mente em fase de eventual revalida- aqueles a quem “alguém com ou aceitasse as condições intelectual, adiantou ao PÚBLICO
ção”, salientou o instituto. um nome igual ao seu” andava a Esta revelação vem refutar a impostas”, alegou o empresário. que há condições para “pedir a anu-
pedir dinheiro para poderem explicação que Joaquim Moreira lação deste registo, porque não
O PÚBLICO contactou a artesã de produzir. deu ao PÚBLICO, quando foi O certo é que, por enquanto, preenche os requisitos”. E se o caso
Estremoz, que garantiu “nunca” ter questionado sobre se seria o Joaquim Fernando Meireles chegar a tribunal, o empresário de
pedido o registo de capotes e samar- Numa consulta posterior à autor das cartas enviadas a lojas, Alves Moreira detém no INPI “ PenaÆel “não terá qualquer hipóte-
ras, “mas apenas de capas”. Mesmo página do Facebook da empresa alfaiatarias e artesãos (…) a licença de registo de se” e perderá a causa. E explica por-
assim, acentua a empresária, “não Rei das Samarras de que é fabricantes de capotes, propriedade industrial dos quê: “Ninguém pode fazer a tutela
está a fazê-las”, argumentando que proprietário Joaquim Fernando samarras alentejanas, a desenhos e modelos de capas/ de uma coisa que não tem.” Lembra
a pandemia provocou um “desastre” Meireles Alves Moreira pode exigir-lhes que lhe solicitassem samarras e capotes alentejanos, que ele próprio, natural do Alentejo,
nas vendas e neste momento “só está ler-se agora, num comunicado, a licença para o fabrico dos no que concerne ao seu fabrico, é proprietário de um capote e de
dedicada à costura”. assunção da sua produtos já referidos. venda e publicidade”. uma samarra concebidos e manufac-
turados na região onde nasceu.
E, mesmo quando confeccionava
capas, estas diferenciavam-se das O especialista diz que o sistema de
tradicionais. “Embora fossem feitas registo, neste caso, de propriedade
em burel, tinham um apontamento dos desenhos e modelos do capote
em cortiça”, explicou Maria Isabel e da samarra, é susceptível de “ten-
Gomes, dizendo-se conhecedora da tativas de fraude” que o próprio sis-
“polémica que anda por aí com os tema “promove”. Como o INPI “não
capotes”. “Se os Æzesse, o outro [o faz qualquer exame de fundo, per-
empresário de PenaÆel] não os podia mite que outras pessoas possam
produzir”, observa. especular”, como aconteceu com a
polémica em torno das samarras e
Nos esclarecimentos que prestou dos capotes alentejanos pelo facto
ao PÚBLICO, o INPI desfez um equí- de o empresário do PenaÆel exigir o
voco que surgiu na sequência da pagamento de direitos de autor a
concessão do fabrico do capote e todos os que os confeccionam.
samarra alentejanos ao empresário
nortenho Joaquim Fernando Meire- O expediente veio demonstrar
les Alves Moreira. Assim, o registo de como o registo de algo que “já existe
“desenhos ou modelos, que têm há muitos anos” criou condições
como objecto a aparência de produ- para o empresário nortenho exigir o
tos”, não signiÆca a atribuição de pagamento de compensações Ænan-
uma patente. Esta só “incide sobre ceiras a todos os que fabricam a
invenções de carácter técnico”. indumentária tradicional alentejana,
quando se sabe que “o capote é um
E reagindo às críticas que têm sido produto cultural português usado
feitas sobre os procedimentos que desde tempos imemoriais”, salien-
envolveram o registo do capote e tou o especialista.
samarra alentejanos, o INPI sustenta
que, conforme estabelece o Código É a “usurpação de direitos cultu-
da Propriedade Industrial (CPI), rais absolutamente ilegítima e ina-
antes da concessão do registo, “o ceitável”, aÆrmou ao PÚBLICO Ana
exame de novidade e de carácter Paula Amendoeira, directora regio-
singular apenas pode ser efectuado, nal de Cultura do Alentejo, vincando
se for apresentada reclamação por um princípio que deve ser conside-
parte qualquer interessado”. No caso rado incontornável: tanto os capotes
que envolve tanto o empresário de como as samarras são “património
PenaÆel como Maria Isabel Silva, colectivo que é de todos, não é de
“não foi apresentada qualquer recla- ninguém individual”.
mação por terceiros”, refere o insti-
tuto. E acrescenta: após a concessão
Página 62
A63 Duração: 00:03:03
TSF - Notícias OCS: TSF - Notícias
ID: 96634852 24-12-2021 12:00
Autoridades receberam em média 75 queixas de violência doméstica por dia
http://www.pt.cision.com/s/?l=64c927d3
No ano passado, a PSP e a GNR receberam em média 2.300 participações de violência doméstica por
mês, 75 por dia, 3 por hora. Os dados fazem parte do relatório anual de monitorização hoje publicado
pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, que revela que em 2020 e à semelhança
de anos anteriores, a violência doméstica continua a ser o crime mais reportado a nível nacional. O
estatuto da vítima foi atribuído a cerca de 87% dos casos.
Comentários de Frederico Moyano Marques, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.
Repetições: TSF - Notícias , 2021-12-24 13:00
Página 63
A64 Duração: 00:02:21
ID: 96625859 SIC - Jornal da Noite OCS: SIC - Jornal da Noite
1 23-12-2021 20:22 1
1
Juízes temem caos nos tribunais
http://www.pt.cision.com/s/?l=be870dba
O Conselho Superior da Magistratura teme que se instale o caos nos tribunais, após a entrada da nova
lei de combate à corrupção.
Declarações de Manuel Soares, presidente da Associação de Juízes Portugueses.
Repetições: SIC Notícias - Jornal da Noite , 2021-12-23 20:23
Página 64
A65 Duração: 00:02:55
ID: 96625863 SIC - Jornal da Noite OCS: SIC - Jornal da Noite
1 23-12-2021 20:26 1
1
Ricardo Salgado na Suíça para passar o Natal
http://www.pt.cision.com/s/?l=a5c6fee0
O Tribunal da Relação ainda não se pronunciou sobre o pedido mais recente da defesa de Ricardo
Salgado. Os advogados querem que o tribunal que julga o antigo presidente do BES, num processo no
âmbito da Operação Marquês, nomeie uma perícia médica para avaliar o seu estado de saúde.
Repetições: SIC Notícias - Jornal da Noite , 2021-12-23 20:27
SIC Notícias - Jornal da Meia Noite , 2021-12-23 01:24
Página 65
8, 9 e 10 de maio de 2021
77