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Revista de Imprensa - 19-20-21 de fevereiro 2022__

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Published by assessoria.comunicacao.csm, 2022-02-21 04:11:35

Revista de Imprensa - 19-20-21 de fevereiro 2022__

Revista de Imprensa - 19-20-21 de fevereiro 2022__

Meio: Imprensa Pág: 22

A48 País: Portugal Cores: Cor
Period.: Diária Área: 25,70 x 31,00 cm²

ID: 97586266 19-02-2022 Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 2

IGAI manda expulsar polícia absolvido
de violar detida. Foi “fraqueza humana”

Ficou provado que houve uma relação sexual entre detida e agente da GNR, mas tribunais alegam que ela
provocou reiteradamente o guarda. A IGAI tem outra visão: foi “tratamento claramente degradante”

Joana Gorjão Henriques O agente da GNR em causa e degradante de abuso sexual de ter- rente”. A Relação de Coimbra aÆrma SÉRGIO AZENHA
interpôs uma providência ceiro, em exercício de funções.” mesmo que nesse dia Maria “não só
Estava detida, sob vigilância de um cautelar da decisão de Embora tenham reconhecido que a seduziu o arguido como vários ele- feito e que o arguido em situação equi-
único militar da GNR. Ficou provado expulsão, mas não está ao sua actuação “é, para além de etica- mentos policiais”. valente não fez.”
que existiram relações sexuais entre serviço mente reprovável, susceptível de
esta mulher, a que chamamos Maria, colocar em causa a incolumidade do “Culpabilização da vítima” Os inspectores assinalam: “Sem
e o guarda, no posto de Celorico da depois a encaminhou para uma casa exercício de funções da GNR”, absol- O Ministério Público, que recorreu margem de dúvida, reitera-se, trata-se
Beira, em Fevereiro de 2019. Mas de banho, dizendo-lhe para entrar, veram--no sem deixar recomenda- da decisão, criticou o tribunal por ter de um tratamento claramente degra-
Maria viu dois tribunais — primeiro o puxando-a e forçando-a a ter relações ção especíÆca às entidades respon- dado credibilidade ao depoimento dante da detida, uma vez que enquan-
da Guarda e depois o da Relação de sexuais; segundo aÆrmou, deixou sáveis pela punição do seu compor- do arguido que adoptou a estratégia to oÆcial público que viviÆca o Esta-
Coimbra, em Dezembro de 2020 — acontecer, “sem reagir”. No dia tamento. “de ‘culpar’ a vítima pelos actos do, o arguido intrometeu-se, com
absolverem o militar do crime de que seguinte, contou à Ælha que tinha sido sexuais que praticou”, algo que, aÆr- envolvimento pessoal, numa dimen-
era acusado pelo Ministério Público: violada e esta convenceu-a a fazer O tribunal baseou-se essencial- ma, “é muito comum neste tipo de são íntima em que o Estado não tem
abuso sexual de pessoa internada queixa. mente nos depoimentos da vítima e crimes e parte de um certo precon- qualquer papel a desenvolver, preci-
agravada. do arguido e considerou que as ceito contra as vítimas”, que leva “a samente porque respeita os cidadãos
Para os tribunais, não se provou declarações do guarda eram “coe- que estas sejam muitas vezes apon- na sua intimidade (no caso, na sua
Mesmo assim, a Inspecção-Geral da que o militar, que estava sozinho no rentes”, “aparentemente isentas” e tadas como as ‘culpadas’ dos abusos sexualidade). (...) E dúvidas não
Administração Interna (IGAI) propôs posto da GNR com a detida, se apro- “no essencial credíveis”. Já sobre as sexuais como forma de desculpabi- podem existir de que, no caso, foi o
a expulsão deste militar na sequência veitou do “ascendente e da relação de de Maria disse que eram incoerentes, lizar ou mitigar a culpa dos seus arguido, enquanto militar da GNR,
de um processo disciplinar e numa domínio que granjeava por via do contraditórias e falsas. Por seu lado, agressores”. que praticou os actos sexuais apura-
decisão de 2021 que acaba de ser desempenho das respectivas fun- os juízes de ambas as instâncias con- dos. Desrespeito pelo Estado, sem
publicada. O Ministério da Adminis- ções”. Provou-se, sim, que “resulta- sideraram ainda relevantes as des- Já a IGAI, no seu relatório, chama a dúvida; mas igualmente, sem dúvida,
tração Interna aprovou-a, mas o guar- ram da iniciativa e livre vontade da crições feitas por agentes da Polícia atenção exactamente para o conteúdo desrespeito pela cidadã, enquanto
da interpôs uma providência cautelar. detida, circunstância que exclui o ele- Judiciária que tinham interrogado do depoimento dos inspectores da PJ tal. Se a cidadã, no concreto, não
Segundo a GNR, o militar aguarda a mento típico de aproveitamento, seja Maria por causa de suspeitas de trá- em que estes apontam para o facto de consciencializou essa perspectiva,
decisão, mas não está ao serviço. decorrente das funções do arguido, Æco de droga: segundo a versão de terem tido “a percepção” de que cumpria então ao arguido garantir o
seja das instalações da GNR”. um deles, tinha, sem sucesso, por Maria os tinha tentado seduzir. “Estes tratamento devido, também por res-
Sem directamente criticar a decisão duas vezes, colocado “as mãos sobre reagiram, fazendo com que a detida peito pela própria detida.” No recur-
judicial, o relatório da IGAI acusa o Alegam que a “‘relação de domí- as suas” e perguntado se “era possí- adoptasse o comportamento devido. so, o MP aÆrma que Maria não tinha
guarda de “tratamento degradante” nio’ e ‘ascendente’ são incompatíveis vel resolver as coisas de forma dife- Fizeram, pois, o que devia ter sido qualquer pretensão punitiva, não
de Maria, negação de respeito à GNR, de ser estabelecidos num curto espa- pediu qualquer indemnização e que
de falhar de um modo “catastróÆco” ço temporal de 15 minutos” (durante até quis desistir da queixa.
e “irreversível”. Tratou-se de “uma o qual ocorreram os factos). As juízas
situação absolutamente catastróÆca da Relação defendem: “A conduta do
no que à conÆança que o exercício de arguido, não obstante moral e disci-
funções de militar da GNR reclama”, plinarmente reprovável, trata-se de
aÆrmam os inspectores. “Os factos fraqueza humana e não um acto vil
praticados pelo arguido consubstan-
ciam um desvio radical do plano que
um militar da GNR deve seguir na sua
actuação diária.”

Este foi um entendimento diferente
do dos dois tribunais. Citando a des-
crição feita por testemunhas da forma
como Maria estava vestida — tinha um
“vestido curto junto ao corpo”, usava
saia curta que ‘dá nas vistas... é folcló-
rico’, e botas altas” — os juízes do Tri-
bunal de Braga Raquel Bicho, Olga
Maciel e Carlos Miguel Marques e as
juízas da Relação de Coimbra Maria
José Nogueira e Isabel Valongo consi-
deraram que a relação sexual se deu
“por iniciativa da detida, que espole-
tou tais comportamentos por parte do
arguido”.Referem que o arguido foi
“sucessiva e reiteradamente provoca-
do” por Maria no “intuito de praticar
acto sexual com a mesma”. “Só have-
rá ‘aproveitamento’ se se provar que
foi a dependência física ou psíquica
da vítima originada pelo seu interna-
mento que conduziu à sua não-resis-
tência ao facto”, aÆrmam.

Maria alegou que o militar a levou
para perto de uma lareira e que

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ID: 97586266 19-02-2022 Meio: Imprensa Pág: 1
País: Portugal Cores: Cor
Period.: Diária Área: 4,98 x 4,10 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 2 de 2

Abrir portas onde se erguem muros Director: Manuel Carvalho Sábado, 19 de Fevereiro de 2022 • Ano XXXII • n.º 11.619 • Edição Lisboa • Assinaturas 808 200 095 • 1,90€

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Um troço da parede rochosa do Abri- centenas de fragmentos de osso e de çou a ser usada pelo ser humano há ça do Lapedo, de cinco anos. O sítio sido feita queixa-crime às autorida-
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Direito de resposta Justiça Entrevista a Rui Moreira Ucrânia

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acesso alargado expulsar GNR “Depende de imensas à Rússia incluem
das secretas absolvido circunstâncias” controlo das
a metadados” de violar detida exportações
Política, 14/15
Política, 17 Sociedade, 22
Mundo, 28/29

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52468a16-6218-4d88-baf9-efc702714606

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A50 Duração: 00:14:31

SIC Notícias - Notícias OCS: SIC Notícias - Notícias

ID: 97594023 19-02-2022 18:20 1

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Repetição da votação na Europa - Análise

http://www.pt.cision.com/s/?l=35a3203b

O voto dos emigrantes no círculo da Europa vai mesmo ser repetido a 12 e 13 de março por ordem do
Tribunal Constitucional. Uma decisão que tem efeitos na tomada de posse do Governo e na
Assembleia da República que apenas poderá acontecer no final do mês de março.
Convidados do programa:
- Duarte Costa, Volt.
- Paulo Pisco, PS.
- Maria Ester Vargas, PSD.

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8, 9 e 10 de maio de 2021
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