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Published by assessoria.comunicacao.csm, 2022-05-04 04:59:40

Revista de Imprensa - 4 de maio 2022

Revista de Imprensa - 4 de maio 2022

8, 9 e 10 de maio de 2021

4 de maio de 2022

1

Revista de Imprensa

1. Alegações finais do julgamento dos incêndios de Pedrógão Grande, Antena 1 - Notícias, 04/05/2022 1

2. Carlos Cabreiro "Portugal teve uma explosão de cibercrimes" - Entrevista, Diário de Notícias, 04/05/2022 2

3. Fonseca e Castro alvo de novo processo disciplinar, Inevitável, 04/05/2022 5

4. "Pode haver muita litigância em processos em curso sobre a validade da prova" - entrevista a David Silva 6
Ramalho, Inevitável, 04/05/2022

5. Correio - Mais uma oportunidade para reformar a justiça, Jornal de Notícias, 04/05/2022 14

6. Juiz negacionista já expulso com novo processo disciplinar, Jornal de Notícias, 04/05/2022 15

7. Sobre assédio sexual, Público, 04/05/2022 16

8. Começam hoje as alegações finais do processo relacionado com os incêndios de Pedrógão Grande, RTP1 - 17
Bom Dia Portugal, 04/05/2022

9. Julgamento dos recursos apresentados pelo Montepio por causa das coimas aplicadas pelo Banco de 18
Portugal, RTP1 - Bom Dia Portugal, 04/05/2022

10. Alegações finais do julgamento dos incêndios de Pedrógão Grande, TVI - Esta Manhã, 04/05/2022 19

A1 Duração: 00:00:17

Antena 1 - Notícias OCS: Antena 1 - Notícias

ID: 98966497 04-05-2022 07:12

Alegações finais do julgamento dos incêndios de Pedrógão Grande

http://www.pt.cision.com/s/?l=ac25fba1

Hoje arrancam as alegações finais do julgamento para apurar eventuais responsabilidades criminais
nos incêndios de Pedrógão Grande. Começam hoje no Tribunal Judicial de Leiria às 9 e meia.

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País: Portugal Cores: Cor
ID: 98964967 Period.: Diária Área: 25,50 x 30,10 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 3

Carlos Cabreiro -;"•••
"Em dois anos
mais que duplicaram
os cibercrimes.

Houveuma eclosão"

SEGURANÇA CarlosCabreiro é um dos históricos do combate
ao cibercrime da PolíciaJudiciária (PJ). Há 27anos que investiga
esta criminalidade e dirige a UNC3T desde a sua criação em 2017.
Na oportunidade da conferência Cibersegurança: Capacidades de Defesa
a Ataques Cibernéticos,quese realiza hoje na PJ, deixa algunsalertas

0•

ENTREVISTA VALENTINA MARCELINO

Ataquesa hospitaispúblicos, Ejá têmresposta a essas ção ao qual já foram constituídos I,* Uni
perguntas? arguidos em Londres. Combate
a operadoresdetelecomunica- 10:01 à Crimlnaftd
Estamosainda a trabalhar nisso. A Está a falar doataqueà Vodafone
ções,gruposdecomunicação primeiraavaliação quefizemos foi terça-leira,3de maio
que houve mesmo destruição de e àImpresa.A BBC noticiouque aituainl
social,apartidos,têm sidofaces dados.Mas issonão quer rli7Pr que,
coma investigação, nãosevenha a a políciainglesa tinhafeitodeten- • II •
visíveisdocibercrime.Quemnos recuperar alguma da informação. 41 , ••
Isso era o que mais desejaríamos. ções desuspeitos,entreos quais ••• dir • • ••,. à. •
está a atacar?Háumpadrão? • tai. ais
Temsidoum padrãonestes umhacker de16anos,relaciona-
Comotemevoluído? últimosataquesquevieram
a público? doscomoscasos. Qualfoioen-
Osataques informáticos têm vindo
a aumentar. De facto, desde início Em relação a doisou três ciberata- volvimentoda PJ?Essa notícia
doanotemos assistido a alguma ques deste tipo o padrão atése re-
frequência de ciberataquescontra pete, o quepode indicar que esta- nunca foiconfirmada cá...
empresas e instituições que cons- mos a falar do mesmo grupo de
tituem infraestruturas críticas ou atacantes. Um deles, que já foino- O envolvimento da PJ foi total.Ti-
são detentoras de infonnaçãosen- ticiado, foigrupo Lapsus$, em rela- vemosemcooperação estreita des-
sível e valiosa, ações essas que pu- de início, quer comasautoridades
seram em causa o próprio funcio- 'Éunia linha que não inglesas, quer comasnorte-ameri-
namentodossistemasdessas orga- podemos desprezar canas, comas quais, aliás, começá-
nizações. (origem russa). mosa investigação.Já posterior-
Percebemos que mente aosataques em Portugal fo-
Essecrescendonãocoincidiu a motivação queestá ram atacadas pelo mesmogrupo
subjacente a alguns outras grandes empresas nestes
logocoma fase queantecede destes ataques foge países.
donormal perfil,
à invasãodaUcrânia?Atéporque queé a motivação Mas há ligação destes grupos
patrimonial."
oriscode ciberataques por parte à Rússia oua atores estatais?

degrupos ligadosà Rússia foram Não temosainda evidências con-
cretas e que haja alguma ligação
consideradosumaameaçaà entre estesciberataquesa conflitos
entre Estados. Massabemos que,
segurança interna no âmbitodo quando estamosa falar de ciberse-
gurança, há quem eventualmente
Sistema deSegurança Interna... coloque pessoasa soldo que ata-
cam em nomeindividual acober-
É uma linha que nãopodemosdes- to do crime organizado ou até de
prezar. Isto porque percebemos Estados.
que a motivação que está subja-
cente a alguns destes tipos de ata- Oquesabemmaissobreestes
ques foge do normal perfil, que éa
motivaçãopatrimonial. Se pensar- gruposquetêmatacado
mos que existiram e existem ata-
ques onde a motivação patrimo- emPortugal?
nial não foi evidente, que é o caso
que temsido noticiado, da Impre- A questão destesgrupos é muito
sa, ficamoscom uma preocupação ingrata para a investigação.A par-
diferenciada porque temos deper- tida não sabemos quem são. O
ceber então qual é a motivação. nome é o que eles utilizam na rei-
Houve um erro dos atacantes? vindicação. Quem é olíder, quem
Houve destruição dos dados?Com integra, o que motiva que alguém
que objetivo? seja considerado membro do gru-

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Âmbito: Informação Geral Corte: 2 de 3

po?Sóporqueinteragi umdia no traz por ecempb,noemail do CE0 • temoaumentoa partirde janeiro
chat? Sócom uma investigação, daempresa-sãoàscentenasesses "Podemosestar afalar que nos referiu?
nommlmenteeranativa e demora- inquéritos-,capturaras creden- decifrasnegras (...) Os únicos dadosque edstem indi-
ciaiseo hadcerécomosefosseoti- Uma característica
da podemos chegar a conclusões. tular do e-mail.Durante doisou deste tipo camque asentradasdeinquéritos
trêsmeses aatividadedessediri- de ciberataques é que, estão com uma cadência seme-
Éesse trabalho que está aser feito. gente estáaser monitorizada.O ci- numaprimeira fase,
bercriminososabeque, maistarde começam porser lhante àdoano passado.
Comosefaz uma investigação silendosos. Mastinhaditoquenotaramuma
oumaiscedo, vai passarpor ali um Asorganizações nem
destas?Quaissãoasprincipaisdi- negócio,que implicaumatransfe- se apercebem." maiorfrequência deataques...
rênciade dinheiro.Nessaaltura,
ficuldadescomquesedeparam? bastasubstituir o MAN para°valor investigações, aUnidadesó pode Sentimosumaumentodosciliera-
irpararaoutraconta Estamosafa- colmatar essa subida com mais taquescontra empresase organi-
São investigações muito comple- meios.Namedidadopossíveladi-
lar detransferênciasdecentenas reção nacional da PJ tem dotado a zações,sim. Mas também éverda-
xasque têmemconta,por vezes, de milhões de anus. UNC3Tcom meios.Nesta última de queavisbilidadeque passoua
Tivemos°RuiPinto, maisrecen- colocaçãode inspetoresrecebe- haversobrea cibersegurançatem
esteelemento único, quesão osda- temente um outro portuguêsfoi mos 20 novos efetivos, cerca de motivado maisdenúncias.
detidoem Inglaterra, numaope- 30% dos novos elementos. Mas Comose podem defenderas
dosinformáticos.Se pensarmos raçãocoordenadaentre o F81ea esse reforço tambémaconteceu
nasoutrassecçõesdo paísque in- pessoaseas empresas destes
que não existem testemunhasso- Europol(Operação Torniquete) vestigam estescrimes.Emnume-
ros redondos, o crime informático ataques?Por vezesparece
breestesilícitos,aprovaterádeser por suspeita deser olíder deuma eocrimepraticadocom recursoa
meiosinformáticosrepresentará um pouco bizarro o tipo de burlas
essencialmentetécnicaedepende organizaçãodehackers que cercade50%da criminalidadeda
PI.Costumodizer quesãocrimes quesãousadas ecomo as pessoas
muitode opiniõesespecializadas. roubavae vendia informação. velhos praticados nasnovasplata- se deixaram enganar...
Estamosa falar de logs, de registos, formas.Vinhovelho em garrafas
Ficou surpreendidopor vermais novas. Aqueles modus operandi É preciso ver que asvítimas são
desviosde padrõesdo funciona- umhacker portuguésnuma rede queconhecíamos comodeintera- quasesemprepessoasqueusam as
çãopessoalentreo criminosoea tecnologiaseporissoaté têm um
mentodasinstituições,atravésdos destas? vítima, comonasburlas, portele-
Nãofiquei, não.Masisso nãosigni- fone, passouaser feito por estes certo nível deformação.Quemé
• quaisseconseguirásaberquehou- ficaque Portugalsejaumparaíso novos meios. infoexcluídonormalmente nãoé
go veumutilizadorqueseregistouin- Quantosinquéritostemneste vítima.Ninguém pode dizer que
para prática deste tipo de crimes.0 momentoemmãos?Podecarac- desta água não beberei.Astécnicas
devidamente naquela organiza- ciberespaçoéindiferenciado.No terizá-losumpoucoecomotêm de engenhariasocial utilizadas pe-
ção. Depoiscomanuancequeéa evoluído nos últimos anos? los criminosos para ludibriar e fa-
entanto temospessoas, neste caso Houve um aumentomuitosignifi- zer crer as pessoas que estãoafalar
02 Ahia desce possível deferir o impacto no miúdos, com apetências. Neste cativodecibacrimes.SónaUnida-
tempo.Estesindivíduos,e jáo de- casoconcretofoicriadauma plata- de de Cibercrime de Lisboa, que com entidades verdadeiras é tal
tetamos emataquesque investigá- forma que disponibilizava defena- constitui uma amostra bastantera- que mesmopessoasque têmco-
mentasde hackingcombases de zoável, tivemos 2236 inquéritos em nhecimentose queusamdiaria-
mos, podem ter-se introduzido na dados que tinham sido exfiltradas. 2019; em 2020 houve umaumento
Estesuspeito trabalhava spar& grande para3376eem202lforam mente atecnologia, acabam por
insibuiçãohá 5, 6, 7 meses esó pro- decasa em Portugal? 4664.0u seja:em dois anos mais ser enganadas.São muitassolicita-
queduplicaramoscibercrimes.Há ções eaplicaçõesemquecedemos
duzir o resultado no final desse É oque está indiciado,sim.Umdos aquiumaexplosão.
servidores,quecremossero mais Quetipodecrimesestão osnossosdados.Qualquer umde
csaciase tempo.Dalque tenha dehaver, por aquiinduidos? nós podeservítima.O aviso que
vezes, um esforçoacrescido na re- importante, foi apreendido em Os ciberataques de que falámos
Portugal.Começoucom16 anos. inicialmente, as fraudes informáti- possodeixaréquetenhamaperce-
ater cuperação dos registosvários me- E Rui Pinto,sempreestáa cas, quesão a maiorfatia, oscrimes çãodequea realidade digitaltem
ses partirás. Essessãoosque cha- relacionados com os meiosde pa- deserencaradacomoa realidade
colaborarcom a RI? gamento eletrónico, comas moe-
mamosde indicadores de cibercri- Esse éumcaso que aindaestá em dasvirtuaise, maisrecentemente, física. Nãopodemosterosnossos
julgamento.No entanto,comofoi oMBWay, especificamenteportu- dados expostos, temos desegmen-
me, queé aquilo que éanormal nos público,adetenninadaalturahou- guês, ea pornografiademenores.
vealguma disponibilidadedapar- E têm aumentado também tar a informação que damos e a
registos informáticos e muitas ve- asdetenções? quem podemosda;nãoacreditar
te do Rui Pinto emassumir alguma Fizemos 80 detenções em 2021, àprimeira em tudo oque nosdi-
zes nem é evidente. colaboração, mas noâmbito eloseu praticamenteodobro dasde2020
inquérito em concreto. Nem lhe (44),embora nesse anotenha havi- zem,desconfiax certificar-nos, não
O facto doestescasos virem do uma diminuição em relaçãoa repetir passwords,usarmos tam-
chamariacolaboração.Maisuma 2019(75),queatriliuímosàpande-
a públicodesperta,maisum posturadiferenciada daquela que mia. bém tecnologia que nosproteja.
noinícioteve. E2022, játêmdadosquesupor- Principalmente não facilitar e des-
pouco,oscuidadosa ter?Sente Comoéquea PJ recruta osseus confiar.

que as empresas e instituições ci3er-investigadores?Vãobuscar Existeuma estratégiapública
coordenada para a prevenção
estãomaisalerta ecolaboram hackerstambém?
O recrutamento dosinvestigadores destesataques?
maiscomovossotrabalho? Felizmenteháalgum tempo que
do cibercrimeparaaPJéfeitoexa- temosuma colaboração estreita
Éprecisoternoçãoque,emgeral,as tamente como ode todos osoutros
inspetores.ConcursoecursogeraL comoCeniroNacionaldeCiberse-
organizaçõesjátêmumadamper- Depois, dano,vamosvendoosque gurança, comos Serviços de Infor-
têmmaisapetênciaseessesvãofa-
ceçãodequeacibersegurançatem zendo formação, com as nossas maçõese com oCentro Nacional
congéneresou noutrosorganismos deCiberdefesa...
deser umaaposta.Seadotamou intemacionais,comoaInterpolea 0G4?

nãoas medidasnecessáriasé um EuropoL Grandeparteda cibercri- Sim. Fazemos reuniõesfrequentes
minalidade tem por base a fragili- e há umaavaliação permanente
receioquetenha Masreparenesta
dade humana. É essa avulnerabili- dos problemasde cibersegurança
eiNeI I I11 coincidência: temos grandes em- dade de80%dos casos que investi- eanálisedosprópriosincidentes.A
presas,de referência, quesabemos gamos.Emalgummomentohouve cibersegurança eocibercrimesão
duas faces da mesma moeda.
queapostamnacibersegurança,a uma pessoa que forneceu uma Quem trata da cibersegurança
passwoirl, concedeuumacesso, ou quer repor o"negócio» omaisrapi-
serematacadas.Etêmmecanismos se descuidou comosseusdados. damentepossívele, numasegtm-
AUnidade NacionaldeCombate dafase,essaretoma dosserviços
de defesa,até comempresasque
ao Cibercrimeeã Criminalidade temde ter na basea recuperação
suportam essa proteção.Se baixar- dosindíciosque possam teraver
Tecnológica (UNC3T) foi criada com o crime. Sabemos que 80 a
mosumpoucooníveldamaturida- 90%dassituaçõesacabampor re-
em2017.Comosetêmreforçado dundar emcrime.É muitoimpor-
dedasempresas, deixa-memuito
para fazerfacea esta escalada tante que asorganizações tenham
de Nacional de preocupadosaberseektivamente apaceção das necessidades que a
o Cibercrime e de inquéritos? investigação temparachegaraos
de Tecnológico estãomesmoaapostar naciberse-
gurança e até que ponto conse- Faceaoaumentoexponencial de autoresdoscrimes.
guemdetetarqueasuainformação
vaientina.marcelinoedn.pt
já pode estar a ser acedida ou exfil-

irada. Podemos estar, eventual-

mente,afalardecifrasnegras.Cri-

mes que não são denunciados.

Uma característica deste tipo deci-

berataquesé que, numa primeira

fase, começamporsersilencbsos.

As organizações nem seaperce-

bem.Se não houver logo uma des-

s • 5- GLOBALIMAGENS truição de dados queimplique que
% • • I- Ilkt, umaempresadeixedefuncionar,
durante um tempo,oobjetivodo
• 11- atacante podesersó retirar infor-

• mação.

Já tiveram casosdesses?

Houvesituaçõesemque percebe-

mosqueoobjetivo únicodosata-

8 cantesera estaremescutaperma-
nente.Háum modusopemndique
~~11111111t éoCE0 Fraud,queconsisteemEli-

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ID: 98964967 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 1
País: Portugal Cores: Cor
Period.: Diária Área: 17,45 x 13,34 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 3 de 3

Fundado em1864

Diário he Notícia$
€ 1,50/www.dn.pt /Quarta-feira4.5.2022/Diário/ Ano158.0 /N.o55896/ Diretor-geraleditorialDomingosdeAndrade/ DiretoraRosáliaArnorirn/ Diretor adjuntoLeonidioPauloFerreira/SubdiretoraJoanaPetiz

G.

BAR
PROCÓPI
Uma nova
vida aos
50 anos

PAG. 27

CARLOS CABREIRO Gulbenkian

António Fel»alerta
para turbulência
nos investimentosPAG.12

"PORTUGAL TEVE PHILIPPE MENDES Pedrógão
Cinco anos depois
Reconhecido
do fogo"é tarde para
fazer lutoe para haver

marchand e historiador justiça" PAG. 10
de arte critica
UMAEXPLOSÃO Eutanásia
lei portuguesa PSignora notas
do mecenato PÁGS.24-25
de Belém eavança

DE CIBERCRIMES" com proposta que não

fala dedoença fatal PAG.6

Doarniedula.org

Um site que nasceu

SEGURANÇA Nosúltimosdoisanos,duplicaramoscrimesinformáticos, poramor, para
sobretudorelacionadoscomfraudesempagamentos, moedasvirtuais
e pornografia de menores. Só em 2021, aJudiciária fez 80 detenções, revela em esclarecer dúvidas
esalvar vidas PÁG.11

entrevistaolíderda UNC3T,especialistanocombatea estetipodedelito. AP—GS.4-5 WEBSUMMIT Guerra na Ucrânia

Paddyanunciaedição A luta parasobreviver

DESCIDADO IS Dos 71 postos fiscalizados, ASAE só viu problemas num. no Brasil, masgarante acada novodia
que"Lisboa serásempre numa cidadedevastada
Gasolineirds acusam governo de lançar suspeitas sobre o setor a nossacasa"PAG.16
PÁGS. 18-19

RIS

ENCOSTA DAS PERDIZES

D.O.C. ALENTEJO

Libt;A CUM MOULKA(A0.

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A5 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 32
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ID: 98965591 Period.: Diária Área: 18,02 x 26,64 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1

Aquando da publicação do vídeo, Ferro Rodrigues informou o CSM de um "vídeo atentatório da sua honra"

Fonseca e Castro alvo
de novo processo disciplinar

Em causa está um vídeo que o magistrado veiculou noYouTube e no Facebook,
em julho passado, no qual insinuou que Ferro Rodrigues é pedófilo.

MARIA MOREIRA RATO Incentivando o dirigente ao suicídio e vida. Sc lhe resta algum pingo de vergo-
sugerindo que o mesmo abusa sexual-
[email protected] mente de menores, Fonseca e Castro viu nha, o senhor Ferro Rodrigues deveria
o vídeo, pelas18h de 29 de julho,ser eli-
O juiz Rui Fonseca c Castro, expulso minado daquela plataforma, tendo sur- tirar a sua própria vida. O senhor Fer-
da magistratura em outubro de 2021 gido a mensagem "este vídeo foi remo-
por contestar em tribunal e em vídeos vido por violar a política do YouTube ro Rodrigues deveria mudar de atitu-
online as medidas da pandemia - pro- relativa a assédio e bullying".
cesso de que recorreu - foi ontem ouvi- de", perguntou Fonseca e Castro, tendo
do em audiência pelo Conselho Supe- "Diz o senhor Ferro Rodrigues que os
rior da Magistratura (CSM) no âmbito portugueses que resistem à injeção da obtido quase 800 reações na rede social
de uni novo processo disciplinar. morte devem mudar de atitude. Pois bem,
o Senhor Ferro Rodrigues é um pedófi- no espaço de poucas horas. O gabinete
"A decisão relativa ao primeiro proces- lo. O senhor Ferro Rodrigues é um abu-
so disciplinar ainda não transitou em sador• sexual de crianças. Preferencial- do presidente do presidente da Assem-
julgado. Nesse sentido, no processo em mente, crianças institucionalizadas, que
questão podem ser aplicadas as sanções merecem a proteção do estado, mas entre- bleia da República elucidou de imedia-
previstas no Estatuto dos Magistrados gues à oligarquia nepotista e cleptocrá-
Judiciais", esclareceu o CSM em decla- tica que dirige este país, tal como o senhor to que o visado levara "ao conhecimen-
rações à agência Lusa, sendo que este Ferro Rodrigues, começou por acusar o
processo diz respeito a um vídeo veicu- magistrado. À sua vez, no dia seguinte, to do Conselho Superior de Magistratu-
lado no seu canal do Youtube, e poste- Ferro Rodrigues informou o CSM de um
riormente divulgado na página Habeas "vídeo atentatório da sua honra". ra, através do seu Presidente e Presidente
Corpus, no Facebook, no qual insultava "O senhor Ferro Rodrigues deveria
o então presidente da Assembleia da mudar de atitude, tirando a sua própria do Supremo Tribunal de Justiça, para
República, Eduardo Ferro Rodrigues.
os devidos efeitos, o vídeo atentatório

da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e

Castro publicou no seu canal no Youtu-

be, salientando a gravidade das decla-

rações contidas no referido vídeo, que,

além do mais, se afigura constituírem

um crime público". Em março, o Minis-

tério Público abriu também um inqué-

rito por ofensa à honra do Presidente

da República, também por causa de um

vídeo no Facebook. Página 5

A6 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 12
País: Portugal Cores: Preto e Branco
ID: 98965609 Period.: Diária Área: 22,60 x 31,50 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 8
Direito

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• 4 A IMPOR
DOS METADADOS

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ID: 98965609 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 13
País: Portugal Cores: Preto e Branco
Period.: Diária Área: 22,60 x 31,50 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 2 de 8

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-Item a:

fiNCr O TC declarou inconstitucionais as normas da
chamada "lei dos metadados" que determinam a
• conservação dos dados de tráfego e localização das
comunicações visando a sua eventual utilização na
ter(
.is investigação criminal. O advogado David Silva
Ramalho explica o impacto desta decisão.

TEXTO Maria Moreira Rato
FOTOGRAFIA Direitos Reservados e Dreamstime

lei•ntobsiamng.s • Sei •

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ID: 98965609 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 14
Zoom // Entrevista País: Portugal Cores: Preto e Branco
Period.: Diária Área: 22,60 x 31,50 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 3 de 8

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7••

O advogado da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados tem
33 anos e é licenciado em Direito, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais
e Pós-Graduado em Direito Intelectual e em Direito e Cibersegurança pela FDUL,
onde leciona, enquanto Assistente Convidado, Direito Penal e Direito Processual
Penal. É ainda Investigador no Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências
Criminais e Fellow no Tech and Law Center de Milão.

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ID: 98965609 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 15
País: Portugal Cores: Preto e Branco
Period.: Diária Área: 22,60 x 31,50 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 4 de 8

David Silva Ramalho. O advogado

"São várias as explica o que está
investigações que em causa com o
começam com um IP"
chumbo do TC aos
metadados e alerta

para o impacto
nos tribunais.

MARIA MOREIRA RATO (Texto) guardados durante um período de 6 a tribunais lidarão com o problema da controlar e auditar o tratamento dos
24 meses. Esta regra foi criada através admissibilidade e validade de prova pro- dados a seu respeito"e a"efetividade
[email protected]
DIREITOS RESERVADOS (Fotografia) da Diretiva 2006/24/CE e transposta para duzida ao abrigo do regime agora decla- da garantia constitucional de
os diferentes Estados Membros da UE rado inconstitucional. Preocupação por- fiscalização por uma autoridade
David Silva Ramalho é advogado e pro- através de leis internas. Essa Diretiva que esta decisão temo potencial de levar administrativa independente". O que
fessor na Faculdade de Direito da Uni- veio a ser invalidada pelo Tribunal de à destruição de um conjunto de infor- tem a dizer acerca deste parecer?
versidade de Lisboa. É especialista em Justiça da União Europeia (TJUE) em 8 mação que é muito relevante para mui- Este argumento foi invocado pelo TJUE,
cibercrime e prova digital. Depois de o de Abril de 2014, o que, em todo o caso, tas investigações em curso ou mesmo já embora com outra configuração, como
Tribunal Constitucional ter voltado a não significou a invalidade das leis que terminadas, embora relativas a proces- um dos fundamentos para a declaração
vetar normas sobre o armazenamento a transpuseram. Em Portugal, o legisla- sos em curso. Expectativa porque que- de invalidade da Diretiva 2006/24/CE.
de metadados para uso em investigações dor criou a Lei n.° 32/2008, que passou ro saber como o sistema penal se adap- Na altura estavam muito presentes as
criminais, explica que universo é este a prever a obrigatoriedade de conserva- tará a esta nova realidade e quais os meca- revelações de Edward Snowden e a per-
que impacto pode ter a decisão. Alerta ção daqueles dados durante o período nismos que adotará para preencher o ceção de que os dados de cidadãos da
para o risco de maior litigância em pro- de 12 meses, para fins de investigação, vazio que agora se fará sentir. UE, se acedidos por autoridades estran-

cessos em curso na justiça e para a impor- deteção e repressão de crimes graves. Enquanto advogado, tem vindo a geiras, poderiam ser utilizados para fina-

tância de alguns destes dados, quer em Foi sobre normas deste diploma que inci- centrar-se cm áreas como a do lidades diferentes das que determina-

acusações, quer na defesa. diu a declaração de inconstitucionalida- cibercrime e prova digital. Deste ram a sua conservação. A preocupação

de do Tribunal Constitucional (TC). modo, o facto de a"lei dos metadados" faz sentido no plano formal, mas tenho
muitas dúvidas que não estivesse já resol-
Em que consiste a conservação de Na semana passada foi noticiado que, ter normas alcgadamente
no dia 19 de abril, o TC tinha declarado inconstitucionais não o surpreendeu? vida pelo regime de proteção de dados
metadados e para que serve?
Algures em 2004, 2005, depois dos aten- a inconstitucionalidade das normas da Não posso dizer que me tenha surpreen- em vigor. É certo que a conservação dos
dido. É preciso dizer que, ainda antes da dados em países que não ofereçam garan-
tados terroristas de Madrid e Londres, chamada "lei dos metadados",
a União Europeia chegou à conclusão de nomeadamente sobre a forma com os declaração de invalidade da Diretiva tias adequadas de proteção dos mesmos
2006/24/CE, já tinha os colocará em risco- e é certo que pode
que para prevenir, detetar e investigar
havido declarações de subtrai-los, e subtraí-los-á, ao controlo
crimes graves era preciso dispor de infor-
mação, armazenada preventivamente, "A preocupação faz sentido inconstitucionalidade de uma autoridade administrativa inde-
relativa às comunicações dos suspeitos de diplomas de trans- pendente como a Comissão Nacional de
destes crimes. O problema está no facto no plano formal"
posição da Diretiva em Proteção de Dados (CNPD), o que leva-
ria à sua tendencial desproteção - mas
de não ser possível antecipar quem vai países como a Alema- vejo com muito ceticismo que algum for-
nha, a República Che- necedor de serviços de comunicaçõeS
cometer crimes graves c, por isso, de não "Uma das soluções que possam vir a ca, a Eslováquia, a eletrónicas decidisse, mesmo por razões
ser possível antecipar que informação ser adotadas passe por estabelecer as Roménia e o Chipre económicas, armazená-los num país ter-
será necessária A UE encontrava-se, por condições em que seria admissível com base em funda-
isso, perante o problema de querer pre-
venir e investigar eficazmente este tipo este tipo de conservação de dados" mentos semelhantes. E ceiro. Para além do pesadelo jurídico que
mesmo depois da decla- isso implicaria no plano da proteção de
de crimes, sem, contudo, dispor de pre-
ração de invalidade da dados, implicaria um risco sancionató-
cogs, como no célebre filme "Relatório "O que pode suceder para salvar a Diretiva 2006124/CE rio e reputacional muito elevado.
Minoritário", que lhe conseguissem dizer através do acórdão Digi- O TC considerou igualmente que
quem seriam os criminosos de amanhã. conservação de dados é a adaptação tal Rights Ireland, o guardar os dados de tráfego e
Por esse motivo, a solução encontrada da lei para admiti-la em alguns casos" TJUE já se pronunciou localização de todas as pessoas
foi a de inverter a regra existente até
várias vezes, uma das "restringe de modo desproporcionado
então, de eliminação obrigatória dos
dados relativos a comunicações (os ditos dados são armazenados. Qual foi a sua quais no passado mês de abril, quanto à os direitos à reserva da intimidade da
contrariedade ao Direito da União Euro- vida privada e à autodeterminação
'metadados') sempre que não fossem primeira reação quando teve informativa". "Designadamente, por
peia da conservação e acesso a dados de atingir sujeitos relativamente aos
necessários para fins de faturação, e de conhecimento desta novidade? tráfego e de localização, com argumen-
passar a obrigar todos os fornecedores A decisão era já esperada e quem acom- quais não há qualquer suspeita de
tos transponíveis para uma eventual e atividade criminosa: abrangem-se as
de serviços de comunicações eletróni- panha estes assuntos sabia que mais dia futura apreciação de constitucionalida-
cas a preservar os metadados de todas menos dia ela surgiria. Em rigor, ela sur- comunicações cletrónicas da quase
de. O TC, pese embora passe muitas pági- totalidade da população, sem qualquer
as comunicações ocorridas na União gira já em 2017, quando o TC foi chama- nas ajustificar por que motivo o Direi- diferenciação, exceção ou ponderação
Europeia. Caso uma das partes dessa do a pronunciar-se quanto à constitucio- to Constitucional e o Direito da União
comunicação fosse suspeita da prática nalidade do regime de conservação de face ao objetivo perseguido", lê-se.
Europeia não se confundem e têm parâ- Assim sendo, qual seria a solução para
de uni crime grave, então essa informa- dados de tráfego, mas nessa altura o TC metros e modelos de apreciação distin- que nem todos estivéssemos sujeitos a
ção estaria armazenada e, portanto, dis- entendeu que estariam em causa meros tos, acaba por assentar o seu juízo de
ponível para ser facultada à investiga- dados de base, no caso dados para iden-
este escrutínio?
ção em curso. tificação de um utilizador a quem esta- inconstitucionalidade em fundamentos Depois do acórdão Digital Rights Ireland,
Na prática, o que passou a ser feito? va atribuído um determinado endereço já antes invocados pelo TJUE para sus- em particular a partir do acórdão Tele2
Sempre que alguém na UE telefonasse de protocolo IP, e não dados de tráfego tentar a contrariedade ao Direito da
Sverige, o TJUE adiantou alguns crité-
para outra pessoa, os dados relativos a ou de localização, motivo pelo qual aca- União. rios que ajudariam a definir os casos em
essa comunicação, como seja a origem bou por não se pronunciar nessa data, Sabe-se que o TC entendeu que ao não que seria justificada a conservação de
do telefonema, o seu destino, a duração embora na verdade pudesse tê-lo feito. dados de tráfego. O TJUE refere que,
e ainda a localização dos intervenientes A minha reação foi simultaneamente de se preverque o armazenamento embora não se possa guardar dados indis-
nessa chamada - mas nunca o conteú- curiosidade, preocupação e expectativa. desses dados ocorra num Estado-
membro da União Europeia, "põe-se

do, ou seja, a voz e o texto -, ficariam Curiosidade porque quero ver como os em causa o direito de o visado continua naPpáággiinnaase9guinte »

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>> continuação da página anterior não existiam na Diretiva e que estiveram suscetível de comprometer as É impossível não concordar com essa ideia
na base de várias das declarações de des- investigações nem a vida ou porque é indissociável da de estadode direi-
criminadamente de todos os cidadãos, é conformidade da conservação dc dados to. Os direitos à privacidade e à autodeter-
possível proceder à conservação de dados ao Direito da UE. integridade física de terceiro". O TC minação informativa são conquistas inegá-
desde que a mesma seja direcionada, Tinha mais salvaguardas? observa que estes ficam "privados de veis da civilizaçãoe dasquais não podemos
vocacionada para o combate a crimes Sim. Contrariamente ao que sucedia na exercer controlo efetivo sobre a prescindir. Perder o controlosobre a infor-
graves, e desde que seja limitada quan- Diretiva, a nossa lei prevê critérios para licitude e regularidade daquele mação que nos diz respeito e desproteger
to às categorias de dados, meios de comu- acesso aos dados, prevê uma definição acesso", o que viola o direito à ocidadão em relação a ingerênciasque nos
nicação, pessoas visadas e período de concreta do conceito de 'crimes graves'. "autodeterminação informativa". transformam a todos em pessoas transpa-
retenção. O critério não é propriamen- prevê a obrigatoriedade de ser um juiz Concorda com esta análise? rentes é perder terreno que muito dificil-
te claro ou sequer operativo, mas visa a autorizar o acesso aos dados, prevê Esta solução parece-me fazer sentido. Se mente se reconquistará. Dir-sc-á, porven-
assegurar que, em certas circunstâncias garantias de segurança e prevê a prote- não existe perigo para a investigação em tura,que já prescindimosdrw'direito quan-
ção de segredo profissional. Mesmo assim, informar o titular dos dados do acesso dofacultámosdadosa redessociaiseoutros
em que existam condições propícias à o TC concluiu pela sua inconstituciona- aos mesmos, então essa deve passar a prestadoresde serviçosonline- que, diga-
ocorrência de um crime grave, possam lidade. Nesse sentido, a possibilidade dc ser a regra. Seria uma solução que per- se, conservam dados de tráfego, de locali-
conservar-se dados de tráfego para faci- um mecanismo de conservação geral e mitiria proteger os cidadãos de acessos zação e até de conteúdo em massa -, mas
litar a investigação, caso esse crime venha indiscriminada de dados de tráfego esca- excessivos e permitir-lhes-ia sindicar a a verdade é que escolher não exercer um
a ocorrer. Pense-se numa visita de um par ao critério de inconstitucionalidade legalidade desses acessos. direito é, ainda assim, uma forma de exer-
chefe de Estado a Lisboa, cuja relevân- deste acórdão, bem como ao critério do Se fizermos uma pesquisa acerca do cício dodireito.Sco tratamentodesses dados
cia permite concluir que pode ocorrer TJUE, é muito reduzida, para não dizer direito à autodeterminação for feito de acordocom a informação pres-
um atentado terrorista. Nesse caso, pare- nula. O que pode suceder para salvar a informativa, vemos que diz respeito ao tada ao respetivo titular e este consciente-
ce possível promover a conservação de conservação de dados é a adaptação da direito que cada um tem de exercer mente admitir o seu tratamento, então o
alguns dados de tráfego e localização, lei para admiti-la em alguns casos, nos controlo sobre os seus dados pessoais. seu direito foi exercido. O problema está,
desde que limitados ao estritamente termos referidos no acórdão Tele2 Svc- Uma das definições do que se pretende claro, quando unia das partes não cumpre
necessário àquele propósito. Admito que rige e subsequentes, prevendo ainda a preservar tem esta formulação: aquilo a que se vinculou.
uma das soluções que possam vir a ser tal obrigação de notificação do titular "garantir que os dados certos são A conservação dos dados pessoais de
adotadas passe por estabelecer, de for- dos dados quando tal não comprometa usados pelas pessoas certas para os todos parece então necessária,até peran-
ma clara e precisa, as condições em que a investigação, e, quanto aos IP de ori- fins certos"(Paul Siehgart, Privacy te a imprevisibilidade do futuro?
seria admissível este tipo de conserva- gem de comunicações -ou seja, quanto and Computer, Londres: Latimer,
ção dc dados. à informação que permite saber a quem 1976). Concorda? Enquanto sociedade tePmágosindae 1es0tar
se encontrava alocado um determinado
Que disposições seria necessário IP, a uma determinada hora e num deter-
incluir na lei? minado dia - desde que o legislador pre-
veja expressamente a obrigatoriedade
É muito difícil encontrar uma solução da sua conservação dentro da UE.
que cumpra simultaneamente o propó- Foi declarada inconstitucional a
sito da conservação de dados e, por outro norma do artigo 9.0 da mesma lei - lei
lado, a tutela da privacidade dos cida- 32/2008 -, pois não prevê que o visado
dãos cujos dados estejam armazenados. seja notificado de que os seus dados
E isto porque os tribunais têm entendi- foram acedidos pela investigação
do que, mesmo se se garantir a total con- criminal,"a partir do momento em
fidencialidade dos dados enquanto não que tal comunicação não seja
forem necessários para a investigação
de um crime, o mero facto de esses dados "Seria urna solução que
existirem e estarem armazenados cons- permitiria proteger os
titui uma ingerência na privacidade dos cidadãos de acessos
cidadãos. Vivemos, por isso, entre um excessivos e sindicar
equilíbrio difícil: por um lado, é impos- a legalidade-
sível saber quem cometerá um crime
grave e por isso a única maneira de ter "Dir-se-á, porventura,
os dados na disposição da investigação que já prescindimos
é guardá-los preventivamente quanto a desse direito quando
todos; por outro lado, não podemos - facultámos dados
pelo menos não sem uma grave ingerên- a redes sociais"
cia na privacidade dos cidadãos - guar-
dar os dados de todas as comunicações
de todas as pessoas, já que isso permiti-
rá que alguém tenha na sua disponibili-
dade dados que permitem conhecer ele-
mentos muito relevantes da vida dos seus
titulares, como seja com quem se dão,
que locais frequentam, onde residem,
etc. Importa ainda referir que a Lei n.º
32/2008 e a Portaria que a regulamenta

contêm já um conjunto de garantias que

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O professor universitário
não acredita que a sociedade
portuguesa esteja ciente daquilo
que a lei dos metadados implica.
"São várias as investigações
que começam com um IP
ou com outros dados de tráfego
e localização", assinala

A sociedade portuguesa, no geral, está

ciente daquilo que a lei dos metadados

implica ou não tem dado importância

a este processo?

Não creio que esteja. Esta informação é

da maior importância para a investiga-

ção criminal. Quando falamos de cibercri-

me, por exemplo, é informação absolu-

tamente vital. São várias as investiga-

ções que começam com um IP ou com

outros dados de tráfego e localização. E

aqui importa assinalar que o Tribunal

divergiu do entendimento mais recente

do TJUE e declarou a inconstitucionali-

dadc da conservação de dados que o pró-

prio TJUE admite que podem ser con-

servados. Ora, desde o acórdão, Quadra-

ture du Net,ou pelo menos com particular

clareza desde então, o TJUE tem distin-

guido entre, de um lado, os dados de trá-

fego e de localização ditos comuns, e, do

outro, os IP de origem de comunicações.

Quanto aos primeiros, entende o TJUE

que a conservação geral e indiscrimina-

da de dados não pode ter lugar, pelo que

essa conservação apenas pode ocorrer

nos casos e nas circunstâncias referidas

acima e que foram inicialmente intro-

duzidas pelo Acórdão Tele2 Sverige. Quan-

to aos segundos, que também são dados

dc tráfego, entende o TJUE que, por

serem menos sensíveis, poderão ser objec-

to desse tipo de conservação para inves-

cientes de que a consequência para a deração entre os interesses em con- A CNPD, na sua deliberação 1008/2017, tigação de crimesgraves, desde que sejam
eliminação da obrigação da conserva- fronto e escolhe que não vale a pena
ção de dados pode implicar, e implica- sacrificar com tanta intensidade cer- tinha já entendido desaplicar esta lei. seguidas as regras procedimentais e subs-
rá em muitos casos, que não se consi- tos interesses, como o da realização
ga descobrir o agente de um crime. E da justiça, em prol da proteção dc Na prática o que significa isto? tantivas aplicáveis à sua proteção. Quer
em princípio não há nada de errado outros, como a privacidade dos cida-
nisso, desde que seja uma escolha cons- dãos. É por isso que não se fazem escu- Quando foi criada a obrigação de con- isto que, para o TJUE, nada obsta a que
ciente e ponderada. Existem vários tas telefónicas para investigar crimes
casos em que o legislador faz uma pon- de ofensa à integridade fisica simples: servação de dados, criou-se também uma os fornecedores de serviços de comu-
não vale a pena. Como se diz por vezes
Por vezes, o legislador faz em processo penal: não se matam mos- contraordenação para os fornecedores nicações eletrónicas conservem os dados
urna "ponderação entre cas com canhões. A ponderação aqui de serviços de comunicações electróni-
é entre a conservação de metadados cas que não os conservassem. Só assim que permitem saber a quem estava alo-
os interesses em confronto" de todas as comunicações de todos os se poderia garantir que os dados esta-
e opta por não "sacrificar cidadãos na UE para que esses dados tado um determinado IP num determi-
estejam disponíveis para as autorida- riam à disposição da investigação se fos-
certos interesses" des na eventualidade de uma peque- nado dia e hora. O mesmo não sucede-
na percentagem desses cidadãos come- sem necessários. A entidade competen-
"Estes dados podem ter crimes graves e, por outro lado, a te para sancionar os fornecedores de ser- rá se se quiser saber a que websites ace-
igualmente ser privacidade dos cidadãos que têm os viço que violassem este dever de
seus dados armazenados por períodos conservação era a CNPD. Após os pri- deu aquele II', já que essa informação,
importantes para a de um ano, sem que nada tenham fei- meiros acórdãos do TJUE, a CNPD enten-
defesa" e não somente to que o justifique. O TC entendeu, em deu que não poderia aplicar sanções aos por ser particularmente sensível, não
traços gerais, que o segundo prato da fornecedores de serviços se eles incum-
para a acusação balança pesava mais. A consequência prissem o dever de conservação dos pode ser acedida. O TC, conhecendo
deste entendimento, como é evidente,
é que se ocorrer um crime grave, em dados, uma vez que esse dever seria con- este entendimento, decidiu que estes
princípio esses dados não estarão à trário ao Direito da UE. Decidiu, então,
desaplicar a lei nessa matéria, o que signi- dados ficariam igualmente abrangidos
disposição da investigação. fica que se aqueles fornecedores de ser-
viços decidissem eliminar os dados, não pela declaração de inconstitucionalida-
seriam sancionados, como previa a lei.
Caso, porém, os fornecedores de servi- de, urna vez que, mesmo se a sua con-
ços não o fizessem, e a tal não eram obri-
gados, então, não só teriam de os fatal= servação fosse admitida, o facto de a lei
tar quando fossem pedidos, como teriam
não prever que essa conservação tenha
de garantir a segurança dos mesmos.
lugar dentro da UE impede a sua admis-

sibilidade.

Há três anos,o TC rejeitou também a

possibilidade de os serviços de

informações terem acesso aos

metadados. O que é que está a falhar

para que não se chegue a um

consenso?

O problema do acesso aos metadados

continua na pagina seguinte »

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Com chumbo do TC, o advogado
receia que a investigação criminal

comece a recorrer a meios de
obtenção de prova mais gravosos e
mais lesivos da privacidade por não

ter acesso a dados de tráfego

» continuação da página anterior

pelos serviços de informações é um pro- se tutelam interesses de natureza igual ou Essa é a "million dollar question". Quan- se no plano constitucional quereríamos
blema de natureza distinta. No caso a superioraosquese tutelam no processocri- to aos casos julgados, a Constituição chegar à verdade por esta via. O TC res-
que nos referimos está em causa a incons- minal, ou seja, os casos sobre os quais se pondeu a essa questão, mas a resposta
titucionalidade da conservação geral e debruçam assecretas. De acordocom a Lei determina que ficam ressalvados, exce- não é unânime.
indiscriminada dos dados, ao passo que n.9 4/2017, esses casos não serão apenas os to quando o Tribunal Constitucional
no caso dassecretas está em causa o aces- de terrorismo, mas também aqueles em E beneficiará para já os suspeitos e
so a esses dados. A diferença é muito relação aos quais seja preciso a produção estipule solução contrária. Neste caso
de informações necessárias à salvaguarda o TC nada disse e, por isso, em princí- criminosos que recorreram às
simples: as secretas nunca podem ace- da defesa nacional, da segurança interna e pio os processos terminados e transita-
der a dados de tráfego, ao passo que o da prevenção de atos de sabotagem, espio- dos em julgado assim ficarão. Quanto chamadas e ao tráfego online para
nagem, proliferação de armas de destrui- aos processos em curso, a questão é cometer certos ilícitos?
MP, com autorização do juiz de instru- ção maciça e criminalidade altamenteorga- muito mais sensível e parece-me que
ção, pode aceder a dados de tráfego, mas nizada e no seu exclusivo âmbito. haverá lugar a muita litigância sobre a Em processo penal, e é de processo
para isso precisa que eles existam, o que, Como já referiu, em que medida pode validade e admissibilidade da prova, penal que falamos, o conceito de cri-
com a eliminação da obrigação de con- esta lei prejudicar a evolução de possivelmente com decisões judiciais minoso não existe. Existe o conceito de
processos que já decorrem há vários em sentidos divergentes. Quanto aos suspeito e o de arguido, enquanto pes-
servação fica mais difícil. Portanto, exis- anos e até daqueles que serão abertos processos ou às diligências a realizar no soa a quem se imputa uma determina-
te, no entendimento do TC, e que me futuramente? futuro, parece-me muito difícil susten- da prática criminosa, mas ambos os
parece correcto, um bloqueio constitu- tar que, pelo menos até alteração da lei, conceitos são indissociáveis do de pre-
cional ao acesso a esses dados por par- "Sem uma alteração à estes dados continuarão a poder ser sumível inocente. E é importante assi-
te dos serviços de informações. Já não Constituição, há uma requeridos e utilizados em processo cri- nalar que estes dados podem igualmen-
existe um bloqueio constitucional ao elevada probabilidade de minal. te ser importantes para a defesa. Ima-
acesso a esses dados por parte da inves- gine-se que se imputa a prática ao
tigação criminal, O que existe é um blo- uma nova lei voltar O chumbo das normas de que falámos arguido de um crime a uma determi-
queio à conservação geral e indiscrimi- a chumbar noTC" pode levar a que a verdade nunca seja nada hora e num determinado local e
nada dos dados que permitiria a dispo- descoberta em vários casos? que este quer provar que se encontra-
nibilidade desses dados para o caso de "Parece-me que haverá va noutro local a essa hora. Os dados
serem necessários para fins de investi- lugar a muita litigância A impossibilidade de aceder a um con- de localização e até os de tráfego seriam
gação criminal. creto meio de prova dificulta sempre o úteis nessa circunstância e agora pode-
sobre a validade apuramento da verdade material. No rão deixar de estar à sua disposição.
Mas se os dados não são conservados e admissibilidade Por isso, diria que a impossibilidade de
entanto, a procura da verdade não é
pelos fornecedores de serviços, como da prova" tudo no processo criminal. Existem aceder a estes dados terá duas desvan-
podem ser acedidos pela investigação vários meios de obtenção de prova ile- tagens: a primeira significa que será
criminal? gais que certamente facilitariam a obten-
ção de prova e que em muitos casos per- mais difícil obter prova para o proces-
A conservação dos dados por parte dos mitiriam saber o que efetivamente ocor- so que seria útil para apurar a prática
fornecedores de serviços ainda é admis- reu. Mas o Estado tem de atuar de mãos do crime; a segunda, e é a que mais
sível para fins de faturação dos serviços, limpas, como dizia Radbruch, e por temo, que a investigação criminal come-
até ao máximo de seis meses. Simples- vezes isso implica dar um passo atrás ce a recorrer a meios de obtenção de
mente deverão ser eliminados quando para não sacrificar mais do que o que prova mais gravosos e mais lesivos da
deixem de ser necessários para esses se quer proteger. Dito isto, a resposta à privacidade por não ter este meio, por
fins. Isto significa que se durante esse sua questão é afirmativa. Resta saber
período os dados forem pedidos aos for- definição menos invasivo, pelo menos
necedores de serviços de comunicações da privacidade do suspPeáitgo.ina 12
eletrónicas ou for ordenada a sua pre-
servação, então terão de ser facultados
à investigação criminal.

Em fevereiro, o PS disse que pretende
regressar ao acesso das secretas a

metadados nesta legislatura. Neste

momento, os serviços de informação

já podem aceder a dados das

chamadas e localização para

investigação a casos de suspeitas

fundadas de terrorismo. E em que
ponto estamos em relação aos outros
eventuais crimes?

Parece-me que sem uma alteração à Cons-
tituição haverá uma elevada probabilidade

de a nova lei chumbar igualmente no TC.
Há quem considere que, quando na Cons-
tituição se diz que é proibida a ingerência

nas telecomunicações"salvososcasospre-
vistos na lei em matéria de processocrimi-
nal", se deve ler também os casos em que

ID: 98965609 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 1
País: Portugal Cores: Preto e Branco
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Âmbito: Informação Geral Corte: 8 de 8

2E // Quarta-feira, 4 maio 2022 // Ano 12 // Diário // Número 3706 // Diretor: Mário Ramires // Dir. exec.: VítorRainho // Dir.exec.adjunto:JoséCabritaSaraiva // Subciir.exec.: MartaFReis // Dir. de arte: Francisco Alves

Alk GUERRADE SINDICATOS

SEF E POLÍCIA
TROCAM ACUSAÇÕES

DE RACISMO

A saga da extinção do Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras tem um novo capítulo

"Eu não estou a acusar as polícias. Estou a falar do que
é público", justifica ao i Acácio Pereira, dirigente sindical
do SEF, que em carta aberta ao Presidente falou de "problemas
z estruturais de xenofobia e racismo" nas polícias

Pedro Calmo, do sindicato da PSP,
responde que "insinuação é inconcebível"

Saiba o que motiva mais queixas
de discriminação racial e étnica em Portugal

// PÁGS. 2-3 Acácio Pereira

"Foi uma vergonha".
Cena de novela revolta vila de Castro Laboreiro

Personagem da novela Para Sempre, da TVI, encarnou rivalidade antiga e referiu-se a castreiros
como manhosos e bandalhos. Habitantes vão reunir-se no próximo domingo HPÁG.4

Entrevista ao advogado e professor David Silva Ramalho,
sobre o impacto do veto da lei de metadados pelo TC

"Pode haver muita litiOncia
em processos em curso sobre

a validade da prova"

"Dados de localização e de tráfego podem ser úteis também
para defesa e agora deixarão de estar disponíveis"

Especialista em cibercrime lembra que muitas investigações começam
com dados associados a IPs, declarados também inconstitucionais
// PÁGS. 12-18

Lucros. Ensaio de Raquel Varela. Jean Cocteau. EUA.
novobanco "É-me indiferente se um realizador
duplica para os é ou não apoiante de Putin. Um retrato íntimo Ilegalização
142,7 milhões Não o defendo a ele, do escritor que do aborto
no 1.° trimestre defendo a sua obra" lavava a roupa a um passo de
suja em público voltar a ser real
// PÁG. 6 // PÁG. 22
// PAGS. 24-27 // PÁG. 10

Página 13

A14 04-05-2022 Meio: Imprensa Pág: 26
País: Portugal Cores: Cor
ID: 98965345 Period.: Diária Área: 9,01 x 16,50 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1

Mais uma Veremos se a declaração da
oportunidade ministra da Justiça não pas-
para reformar sará de conversa de circuns-
a justiça tância Terá aqui uma opor-
tunidade -mais uma!- para
A justiça continua lenta; às reformar osistema
vezes nem funciona. Até o
presidente da República o FRANCISCO PINA
diz.Os efeitosdestalentidão fjcpina@gmairrom
navida dos cidadãosnão po-
dem ser ignorados ou me-
nosprezados.Por isso, deve-
mos exigir ao Governo as
medidas adequadas para a
pôr a funcionar, nomeada-
mente nocombateàcorrup-
ção, mas não só.
Aguarda-se agora que a
"transição digital" de que
fala a nova ministra da Jus-
tiça contribua paraoaumen-
to da celeridade eda eficiên-
cia do sistema, que tem de
conquistar a confiança dos
cidadãos.
O caso de Vale deAzevedo é
um exemplo paradigmático
eescandaloso dalentidão do
sistema Três anos para ser
notificado para comparecer
ao julgamento?!É ridículo e
vergonhoso. Como disse o
presidente do SupremoTri-
bunal da Justiça, a "doce e
sedutora inércia dos tribu-
nais não deve acabar por
vencer".

Página 14

Meio: Imprensa Pág: 36
Cores: Cor
A15 País: Portugal Área: 8,42 x 6,01 cm²
Corte: 1 de 1
ID: 98965826 04-05-2022 Period.: Diária
Âmbito: Informação Geral

Juiz negacionista já expulso
com novo processo disciplinar

MAGISTRATURAOilliz Rui Fonsecae Castro, já expul-
sodamagistratura por incentivara violaçãode regras
sanitárias da covid-19, foi ouvido em audiência pelo
Conselho Superior da Magistratura no âmbito de
novo processo disciplinar. A decisão de expulsar o
magistrado foi tomada em outubro de 2021, mas a
confirmação está pendente de recurso. Na base do
novo processo disciplinar está um vídeo publicado
pelo juiz no Youtube, no qualdifamava o então pre-
sidentedaAssembleiada República, FerroRodrigues.

Página 15

A16 Meio: Imprensa Pág: 10
País: Portugal Cores: Cor
ID: 98965107 04-05-2022 Period.: Diária Área: 25,70 x 14,07 cm²
Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1

Sobre assédio sexual

Manuel Soares disso. Era um problema de relacionamento ter grande interesse. A atitude mais comum dizendo que ia fazer-lhe uma massagem. A
entre pessoas e não de funcionamento das em todas as organizações é negar o problema juíza foi corajosa e o sistema punitivo
AInternational Bar Association organizações. A desculpa era uma falácia. Se e apenas actuar quando rebenta um funcionou. Mas não chega ter um sistema
publicou em 2019 um relatório pessoas em posições subalternas são escândalo ou alguém se queixa. O problema que só funciona por impulso da vítima. Se há
sobre assédio sexual nas beneÆciadas porque vão para a cama com é que, como se sabe, as vítimas de assédio coisa que pessoalmente detesto, é a
proÆssões jurídicas, com 7 mil alguém ou prejudicadas por resistirem a sexual raramente se queixam. Daí que as possibilidade de existirem mais casos como
inquéritos feitos em 135 países essas investidas, ou se simplesmente são organizações tenham de criar mecanismos este, que passem incólumes sem
(Us Too? Bullying and Sexual perturbadas no seu trabalho, o problema preventivos de desincentivo e facilitação da investigação e punição severa, por
Harassment in the Legal Profession). No sector não é só delas; é também das instituições. denúncia e de apoio às vítimas. E quando inexistência de mecanismos que incentivem
judiciário, o número de mulheres que ouvem rumores importantes — vamos lá ser as vítimas a queixarem-se e que as apoiem e
assinalaram ter sido vítimas de assédio Em todas as organizações de trabalho, sérios, estas coisas sabem-se sempre — têm protejam.
sexual foi de 46,6%. Sem espanto, foram existem relações de poder e vulnerabilidade de investigar oÆciosamente e punir os
poucas as que denunciaram esses favoráveis a comportamentos de assédio responsáveis. Está neste momento a realizar-se um
comportamentos: 75,4% nunca sexual. Nos tribunais, por muito incómodo inquérito entre os juízes para se perceber a
denunciaram, 13,6% denunciaram às vezes e que seja reconhecê-lo, e é, essas relações O estatuto dos magistrados judiciais real dimensão deste fenómeno e se
apenas 7,3% denunciaram sempre. podem estabelecer-se entre formadores e não contém norma que expressamente encontrarem respostas mais rápidas e
formandos, magistrados e inspectores preveja o assédio sexual como infracção eÆcazes. Rapidamente se vai ver que pode
Quando entrei para os tribunais, em 1991, judiciais ou titulares dos órgãos de gestão, disciplinar. Porém, a meu ver, uma falha haver um problema mal resolvido. A
eram demasiado comuns os casos de assédio entre magistrados e funcionários judiciais e ética de tal dimensão cabe sem dúvida na responsabilidade pertence aos conselhos
sexual (embora não se usasse essa até entre proÆssionais e utilizadores do deÆnição geral da infracção grave, por superiores de magistrados e são eles que vão
designação). Eu tive conhecimento de um sistema de justiça. Tirando aquele caso que incompatível com o dever de respeito ter de actuar. Agora, atenção, não é tudo
absolutamente execrável, contado por uma referi de 1991 e outro de que tomei inerente à função e desprestigiante para a assédio sexual. A vida social não pode ser
colega, que evidentemente nunca se conhecimento credível, também há muitos administração da justiça, que pode determinada por regulamentos assépticos
queixou. Na altura, ninguém queria saber anos, vou ouvindo rumores aqui e ali, mas mesmo levar à demissão, se a conduta for que higienizem as relações entre as pessoas,
ninguém tem condições para avaliar a real desonrosa ou manifestamente violadora dos naqueles exageros a que já nos vamos
dimensão do fenómeno. Que ele existe seria requisitos de integridade e correcção habituando e que muitas vezes acabam por
capaz de apostar. O problema é que os pessoal. Nos nossos tribunais, que eu saiba, impedir que haja boas soluções para os
órgãos que gerem as magistraturas — houve apenas um caso, há cinco anos, em problemas verdadeiros.
reÆro-me, nomeadamente, aos conselhos que um juiz foi punido disciplinarmente por
superiores e aos presidentes e ter entrado no gabinete de uma colega e lhe Presidente da direcção da Associação
coordenadores dos tribunais — não estão ter dito que queria sentar-se ao colo dela, Sindical dos Juízes Portugueses.
preparados para lidar com isso nem revelam ter-lhe tocado no cabelo e tê-la agarrado Escreve quinzenalmente à quarta-feira

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A17 RTP1 - Bom Dia Duração: 00:00:28
Portugal OCS: RTP1 - Bom Dia Portugal
ID: 98966463
04-05-2022 06:33 1
1
1

Começam hoje as alegações finais do processo relacionado com os incêndios de Pedrógão
Grande

http://www.pt.cision.com/s/?l=b9727766

Começam hoje as alegações finais do processo relacionado com os incêndios de Pedrógão Grande. O
dia de hoje está reservado ao Ministério Público. Em causa neste julgamento estão crimes de
homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência.

Repetições: RTP1 - Bom Dia Portugal , 2022-05-04 07:14

Página 17

A18 RTP1 - Bom Dia Duração: 00:00:36
Portugal OCS: RTP1 - Bom Dia Portugal
ID: 98966487
04-05-2022 06:34 1
1
1

Julgamento dos recursos apresentados pelo Montepio por causa das coimas aplicadas pelo
Banco de Portugal

http://www.pt.cision.com/s/?l=5dd4db94

Começa hoje o julgamento relativo aos recursos apresentados pelo Montepio por causa das coimas
apresentadas e aplicadas pelo Banco de Portugal, coimas no valor de 620 mil Euros, por
incumprimentos quanto a investimentos.

Repetições: RTP1 - Bom Dia Portugal , 2022-05-04 07:15

Página 18

A19 TVI - Esta Manhã Duração: 00:00:13
OCS: TVI - Esta Manhã
ID: 98967009 04-05-2022 07:09
1
1 1

Alegações finais do julgamento dos incêndios de Pedrógão Grande
http://www.pt.cision.com/s/?l=9f283f23

As alegações finais do julgamento sobre o grande incêndio de Pedrógão Grande em junho de 2017
decorrem hoje no Tribunal de Leiria.

Página 19

8, 9 e 10 de maio de 2021
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