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Published by LE CONCEPT DESIGN, 2021-07-05 14:48:18

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Faculdade Católica Dom Orione

Keywords: código de ética

A ética é uma característica do ser humano e, por Nesse sentido, a Faculdade Católica Orione considera
consequência, é um elemento vital na produção da realidade que a ética é tão importante para a sua sobrevivência quanto as
social. É a teoria que estuda os valores e os princípios morais pessoas que a compõe e os produtos ou as soluções que
de uma sociedade e seus grupos, possuindo como base a desenvolvem e que a ética é o conjunto de práticas vivenciadas
racionalidade, a liberdade e a responsabilidade das pessoas. ao longo do tempo que forma o “caráter institucional”, a sua
Toda pessoa possui consciência crítica que determina se as marca e a sua vida ao longo do tempo.
suas ações e as suas decisões foram certas ou erradas, justas
ou injustas, morais ou imorais. A conduta ética é a capacidade de atuar dentro de
padrões éticos com coerência de princípios e atitudes,
Agir eticamente é construir o próprio caráter em colaborando para a harmonia, o equilíbrio e o bem comum.
direção à virtude e à realização do bem comum.

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SEÇÃO I – DO OBJETO

Art. 1º - Este Código de Ética e Conduta tem por objetivo Art. 2º - A Faculdade Católica Orione, em todas as suas áreas
estabelecer princípios e normas, aprimorar e orientar o de atuação, não participa de fraude ou corrupção, nem
relacionamento da Faculdade Católica Orione com o seu pratica atos lesivos contra a administração pública,
público de interesse a somarem-se aos princípios éticos cumprindo, promovendo e fiscalizando o comportamento
gerais e morais vigentes na sociedade, dirigido a todos os ético na Instituição.
empregados, terceiros, fornecedores, prestadores de serviço
e agentes intermediários, doravante denominados em
conjunto de “colaboradores”, incluída administração da
entidade, bem como a todos aqueles que mantenham vínculo
acadêmico com a Fundação D. Orione, através de suas
Mantidas.

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SEÇÃO II – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 3º – A Faculdade Católica Orione deverá atuar pautada nos princípios da dignidade, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade e da eficiência, sendo de sua responsabilidade assegurar:

a) Igualdade de tratamento em relação a todos os noticiar o ato às autoridades competentes, quando for o
colaboradores (as) e acadêmicos (as), não admitindo caso.
discriminação de qualquer natureza, seja de natureza
étnica, racial, religiosa, de classe social, de gênero e f) Estimular a responsabilidade social, como instituição
cultural. comprometida que é com o Município, o Estado e a União,
contribuindo com ações em prol do desenvolvimento,
b) Manutenção de um ambiente de trabalho seguro e crescimento, sustentabilidade e o meio ambiente;
saudável, que proporcione e incentive a liberdade de
expressão e a participação, além do desenvolvimento g) Preservar a ordem jurídica, utilizando os princípios da
profissional e pessoal; legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da
moralidade e da eficiência como determinantes da
c) Fomento e incentivo ao desenvolvimento de atividades atuação da Faculdade Católica Orione no mercado e
intelectuais de pesquisa e publicações e de todas as definindo a distinção entre interesses pessoais e
demais que elevem o ensino, além do desenvolvimento da profissionais;
ciência, artes e cultura, visando ao progresso social e à
defesa da vida; h) Incentivar, através de projetos afins e em conformidade
com os setores, as iniciativas de voluntariado e
d) Compromisso social e cumprimento da legislação e solidariedade entre seus colaboradores (as) e acadêmicos
normas institucionais; (as) com ações na Faculdade Católica Orione ou em
parceria com outras instituições com responsabilidade
e) Apuração e repreensão de toda e qualquer conduta social.
(prática de fraude, corrupção e outras), por meio de
processo que garanta o contraditório, de que tenha
conhecimento, praticada por integrante de seu corpo
administrativo, acadêmico ou discente, que possa
caracterizar infração às normas do presente Código ou à
legislação vigente, cabendo à Faculdade Católica Orione

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SEÇÃO III – DAS OBRIGAÇÕES DOS COLABORADORES(AS)
E ACADÊMICOS(AS)

Art. 4º – Os colaboradores(as) e acadêmicos(as) devem agir Art. 5º – Em especial, os colaboradores da Faculdade
de maneira ética, honesta e idônea, comprometendo-se a: Católica Orione obrigam-se a:

a) Vestir-se de modo adequado ao ambiente profissional e a) Aplicar os melhores esforços no desenvolvimento de suas
acadêmico; atividades, exercendo suas funções com responsabilidade,
ética, comprometimento, imparcialidade, zelo e
b) Manter a urbanidade e o respeito mútuo em todas as suas transparência, em total observância aos princípios
relações, tratando a todos com igualdade; institucionais, às normas internas e à legislação em vigor;

c) Não fazer uso da estrutura institucional, incluindo b) Atuar com boa-fé e espírito colaborativo, visando à
equipamentos e pessoal para finalidades particulares ou de consecução do objetivo institucional;
terceiros; salvo na situação de autorização prévia da
autoridade diretamente responsável; c) Primar pela economia dos recursos, colocados à disposição
pela Faculdade Católica Orione, empregando-os
d) Respeitar a hierarquia, as normas institucionais e os valores exclusivamente no desempenho de suas funções, com zelo
que inspiram essa Faculdade, de origem Orionita, além da e austeridade;
relação de gestores;
d) Não fazer uso de sua posição para receber favores,
e) Não fazer uso do nome da Faculdade Católica Orione, benefícios ou vantagens, para si ou para terceiros;
representando-a ou manifestando-se publicamente em seu
nome, sem a devida autorização de seus representantes e) Não receber presentes, benefícios ou vantagens de
legais. fornecedores ou empresas com as quais a Faculdade
Católica Orione mantenha relação comercial ou
f) Respeitar a legislação vigente no exercício de suas funções, institucional;
em especial a Lei Anticorrupção, da Empresa Limpa, de
Improbidade Administrativa, a Lei de Licitações, as leis f) Ao participar de eventos em que seja convidado, não aceitar
trabalhistas, as convenções coletivas, entre outras. passagens, estadias ou quaisquer outros benefícios
oferecidos, salvo aqueles sem valor comercial e, ainda, se
autorizado pela Direção Geral da Faculdade católica Orione
ou se previstos em projetos de parceria, já aprovados
anteriormente;

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g) Manter o sigilo das informações confidenciais a que tiver
acesso em razão de suas funções, mesmo após o seu
desligamento, sob pena de responder pelas perdas e danos
causados, nos termos da Política de Segurança da
Informação da Faculdade Católica Orione e de acordo com
a LGPD (Lei geral de Proteção de Dados).

h) Não praticar condutas que caracterizem assédio ou
qualquer outra forma de opressão, adotando postura
condizente com o cargo e as funções desempenhadas;

i) Não praticar, postergar a prática ou abster-se de praticar
atos a que esteja obrigado, conduzido por sentimento ou
interesse pessoal;

j) Denunciar, de imediato, toda e qualquer infração ao presente
Código à Ouvidoria da Faculdade Católica Orione, bem como
qualquer irregularidade ou ilegalidade, de que tiver
conhecimento, ou mesmo a suspeita fundamentada de sua
ocorrência;

k) Preservar a propriedade intelectual da Faculdade Católica
Orione, sobretudo em relação ao uso das marcas por si ou
por terceiros;

l) Informar todo e qualquer fato de que tenha conhecimento e
que possa interferir, de qualquer forma, no desenvolvimento
regular das atividades da instituição, incluindo, mas não se
limitando, a fatos ocorridos fora ou no ambiente de trabalho;

m) Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a
ele relacionada.

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SEÇÃO IV – DO SETOR DE INTEGRIDADE (SI)

Art. 6º - A Faculdade Católica Orione, atenta à necessidade de zelar pela probidade, transparência e combate à fraude, estruturará
um Programa de Integridade, que será implementado e acompanhado por um setor ou grupo designando pela Direção Geral a ser
criado exclusivamente para tal fim, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da formalização deste código de (ideal definir
uma data), que será vinculado à Secretaria Geral, porém independente em sua atuação.

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SEÇÃO V – DAS PENALIDADES

Art. 7º - Este Código é de cumprimento obrigatório, sendo que a não observância a quaisquer de suas normas poderá implicar a
aplicação de medidas disciplinares administrativas ou, ainda, aquelas previstas na legislação trabalhista, civil ou penal.

Parágrafo único – Na hipótese de as infrações a esse Código serem cometidas por fornecedores, prestadores de serviços ou
agentes intermediários, esses ficarão impedidos de firmar contratos, de qualquer natureza, com a Faculdade católica Orione
passando a integrar o Cadastro Negativo das instituições divergente do Carisma Orionita.

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SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º – Cada colaborador (a) deve assegurar, no âmbito de sua competência, a observância ao presente Código, aplicando-o e
divulgando-o nos seus relacionamentos internos e externos.
Art. 9º – A Faculdade Católica Orione não permite, pratica ou tolera contratações que caracterizem qualquer forma de exploração
do trabalho infantil ou adulto.
Art. 10º – Este Código de Ética será revisado no período de 2 (dois) anos a contar de sua publicação, sem prejuízo de revisões em
período menor.

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