DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DO NORTE
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE PAREDES DE COURA
BOLETIM INFORMATIVO
Alunos do Pré-escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do
Ensino Básico
e do Ensino Secundário
Ano Letivo 2021/22
Endereços/ Contactos Úteis: www.aepcoura.pt
www.facebook.com/me.aepc Escola Básica e Secundária Paredes de Coura 251 780 200
https://aepcoura.inovarmais.com/consulta
www.office.com Escola Básica de Paredes de Coura 251780 330
Jardim de Infância de Moselos 251 782 405
Serviços Administrativos 934 275 465
Serviços Administrativos: [email protected] Portal SIGE3
http://aepc.unicard.pt
Introdução
O Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura (AEPC) coloca ao dispor de todos os elementos da
Comunidade Educativa um conjunto de informações importantes que constam do Projeto Educativo, Regulamento
Interno e Projeto Curricular e que visam contribuir para a melhoria das relações entre os membros desta
comunidade. No contexto específico da declaração decorrente da situação epidemiológica da doença COVID-19,
estão, ainda, elaborados e disponíveis os Plano de Contingência e Plano de Mitigação do Contágio, que definem e
informam sobre os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância nos espaços escolares, procurando garantir
a segurança de toda a comunidade Educativa. Nestes documentos, constam todas as decisões de caráter
pedagógico, administrativo e sanitário, respeitantes à organização do Agrupamento.
Calendário Escolar 2021/2022
Calendário Escolar Início Termo
1.ºPeríodo 17 de setembro 17 de dezembro
2.ºPeríodo 5 de abril
3 de janeiro 7 de junho, para o 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
3.ºPeríodo 15 de junho, para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.ºanos de escolaridade
19 de abril 30 de junho para a Educação pré-escolar e 1.ºciclo do ensino básico
Interrupções Letivas Início Termo
1.ª 20 de dezembro 31 de dezembro
2.ª 28 de fevereiro
3.ª 2 de março
6 de abril 18 de abril
I-Funcionamento do Estabelecimento de Ensino
A Escola Básica e Secundária de Paredes de Coura encontra-se aberta entre as 7h30m e as 20 horas. A Escola
Básica/ Jardim de Infância de Paredes de Coura encontra-se aberta entre as 7h30m e as 18h30m horas.
II-Início das Atividades Letivas
As atividades letivas iniciar-se-ão em regime presencial, distribuídas por todos os dias da semana, podendo
os horários ser alterados, a longo do ano letivo, mediante a evolução da situação epidemiológica local e/ou
nacional, e transitar para regimes não presencial e/ou regime misto.
Cada turma ocupará uma “sala específica” e cada aluno terá uma mesa individual atribuída, sempre que
possível, procurando respeitar e garantir o distanciamento social.
III- Regime Presencial, regime misto e regime não presencial
Para possibilitar o desenvolvimento do regime presencial, acautelando as medidas que mitiguem a
possibilidade de contágio e procurando garantir a segurança de toda a comunidade educativa, as atividades letivas
terão início obedecendo às orientações que se registam abaixo:
1. As aulas dos pré-escolar e 1º ciclos do ensino básico e do ensino serão desenvolvidas numa sala
específica para cada turma, ocorrendo as do pré escolar nas salas Amora e Cereja, e as do 1º ciclo nas
salas do respetivo bloco- salas Rola, Pica Pau e Andorinha, para o 1º ano; Pintassilgo, Rã e Tritão para
o 2º ano; Azevinho, Oliveira e Coelho, para o 3º ano e Esquilo, Pinheiro e Plátano para o 4º ano, com
distribuição de espaços específicos para a realização da prática desportiva para cada turma (no caso
de o Pavilhão Municipal funcionar).
2. As aulas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário serão desenvolvidas numa sala
específica para cada turma, ocorrendo as do 2º ciclo no Bloco C e as do 3º ciclo e ensino secundário no
Bloco B (com exceção da disciplina de Educação Física, que ocorrerá no respetivo Pavilhão Desportivo,
com distribuição de espaços específicos para a realização da prática desportiva para cada turma e uso
controlado de balneários);
3. Os intervalos dos alunos do ensino secundário ocorrerão diferenciados dos restantes, havendo apenas
5 minutos de intervalo às 10 horas e 20 minutos de intervalo às 10 horas e 50 minutos. No 1º ciclo são
de 30m entre aulas, de 90m na hora de almoço e de 40m entre o término das atividades letivas e as
AEC’s.
4. Os “circuitos internos específicos de circulação de pessoas” e “de permanência nos espaços escolares”
estarão assinalados, de modo a otimizar o distanciamento físico;
5. Os procedimentos administrativos serão efetuados privilegiando a via digital e/ ou telefónica, sempre
que possível, nomeadamente no que toca aos contactos a estabelecer com ao Encarregados de
Educação.
Haverá lugar à adoção do regime misto quando, devido à situação epidemiológica causada pela doença
COVID-19, se verifique a impossibilidade de se manterem as aulas em regime presencial e não seja possível ou
suficiente a adoção de medidas relativas ao horário de funcionamento, à reorganização dos horários escolares e à
gestão dos espaços escolares.
Neste contexto, as turmas passarão para a lecionação “via Microsoft Teams”, assegurando-se 50 % de
atividades letivas síncronas para cada disciplina. E, em caso de persistência da situação, na segunda semana da
vigência deste regime, 50 % das turmas de cada ano de escolaridade virão à escola para regime de aulas presenciais.
No regime não presencial, todas as aulas decorrerão “via Microsoft Teams” com, pelo menos, 50 % de
atividades letivas síncronas, definidas pelos respetivos Conselhos de Turma (e vertidos para Planos Semanais), e
ratificados pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas. O horário dos alunos nas semanas de
“Ensino@Distância” será o mesmo do adotado no regime presencial, podendo, se necessário e oportuno,
proceder-se a ajustes.
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Relativamente ao dever de assiduidade, e no regime misto, os alunos terão o dever de frequentar as
atividades letivas síncronas, tendo como limite máximo de faltas injustificadas o equivalente a duas vezes a carga
horária semanal da disciplina; quanto às atividades assíncronas, terão o dever de entregar 100% das atividades
propostas, pelo que serão penalizados na avaliação da disciplina se não o fizerem. No regime não-presencial,
aplicar-se-ão as mesmas regras.
Todos os regimes salvaguardam, a todo o momento, a possibilidade dos alunos de medidas adicionais
permanecerem na escola de modo contínuo, bem como os alunos com ASE identificados pela Escola, os alunos em
risco ou sinalizados pela CPCJ, e ainda aqueles para quem a escola tenha registado a ineficácia dos regimes misto e
não presencial. Qualquer uma das medidas registadas acima depende da anuência da tutela e das Autoridades de
Saúde e serão implementadas caso a caso, de acordo com as indicações daqueles organismos e poderão ser
variáveis ao longo do desenvolvimento dos acontecimentos.
IV – Distribuição de salas por turma
Ano de escolaridade Turma Sala Entrada Recreios
Pré-escolar Amora Amora Porta junto à sede da Junta de Recreio do
Cereja Cereja “Pinheiro”
1.º Mozelos 1 Sala1 freguesia Recreio junto às
2.º Mozelos 2 Sala2 Porta principal
3.º Rola Porta principal salas
4º A Pica Pau Porta da frente
B Andorinha (no polivalente, junto à Recreio da
C Pintassilgo paragem dos autocarros) pirâmide
A
B Rã Porta da frente Recreio “de
C Tritão (no polivalente, junto à baixo” (junto à
A Azevinho paragem dos autocarros)
B Oliveira cantina)
C Coelho
A Esquilo Porta junto ao túnel de acesso Recreio da
B Pinheiro ao Pavilhão Municipal pirâmide
C Plátano
Porta junto ao túnel de acesso Recreio “de
ao Pavilhão Municipal baixo” (junto à
cantina)
Nota - na hora de almoço, os alunos do 1º e 2º ano vão para o recreio da pirâmide.
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Ano de escolaridade Turma Sala Entrada
5.º A C7 Porta traseira
6.º B C6 Porta traseira
C C5 Porta traseira
7.º A C8 Porta da frente
B C1 Porta da frente
8.º C C2 Porta da frente
A C3 Porta traseira
9.º B C16 Porta da frente
C C9 Porta da frente
10.º D C10 Porta da frente
11.º A C13 Porta traseira
12.º B C14 Porta traseira
C C15 Porta traseira
A B21 Porta da frente
B B14 Porta da frente
C B15 Porta da frente
D B3 Porta da frente
E B7 Porta da frente
B8 Porta da frente
A-CT B13 Porta da frente
B-HL B9 Porta da frente
B16 Porta traseira
A B19 Porta traseira
A-CT B18 Porta traseira
B-CT
B-HL
V-Horário das Atividades Letivas
As atividades letivas funcionam de segunda a sexta-feira, em horário diurno, entre as 9h e as 15h30 pra o
pré-escolar e as 8h30m e15h, para o 1º ciclo conforme Horário de Turma entregue. A atividades de animação e
apoio à família (AAAF) no pré-escolar, decorre entre as 7h30m e as 9h; entre as 12h30m e as 13h30m e entre as
15h30m e as 18h45m. No 1º ciclo as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC, s) decorrerão entre as 15h50 e
as 16h50m.
As atividades letivas funcionam de segunda a sexta-feira, em horário diurno, entre as 8h30 e as 17h05,
conforme Horário de Turma entregue., para os restantes ciclos.
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Diariamente, ao 1º tempo da manhã, os alunos devem “registar a sua entrada” na escola, de forma a ativar
o Cartão de Estudante eletrónico (indispensável para uso nos Espaços Escolares abaixo indicados). O registo de
entrada realiza-se passando o Cartão eletrónico nos dispositivos colocados à entrada da escola. Para saírem da
escola, os alunos devem “registar a saída”, passando o Cartão pelo dispositivo junto ao portão da escola. Este portão
apenas se abrirá se o aluno estiver “autorizado a sair” pelo Encarregado de Educação.
VI-Atividades Letivas
O início e o fim das aulas são regulados pela ordem de entrada e de saída do professor, sem toque de
campainha, e de acordo com o horário estabelecido no início do ano letivo.
Em caso de ausência do docente, os alunos devem aguardar pela indicação do Assistente Operacional, a fim
de serem informados do espaço que deverão ocupar na escola. Sempre que possível, o professor ausente será
substituído.
VII- Funcionamento dos Espaços Escolares
(A) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Secretaria: das 9h00 às 17h00 (não encerra durante o período de almoço);
Papelaria: das 8h00 às 16h00 (não encerra durante o período de almoço);
Cantina: no 2º ,3º ciclo e Secundário das 12h às 14h30. No 1º ciclo/pré-escolar-das 12h às 13h30m
(B) PROCEDIMENTOS
1. PAPELARIA
A aquisição dos produtos da papelaria realiza-se através do Cartão Eletrónico.
2. CANTINA
a) Para comerem na cantina, os alunos devem comprar/ marcar a senha na Papelaria (caixa) ou na
Internet (http:\\aepc.no-ip.info), até ao dia anterior ao da refeição. A marcação de senha no próprio dia
só poderá ser feita até às 11 horas, com um acréscimo, ao preço da senha, de uma multa de 0,30€. As
senhas só poderão ser anuladas no dia anterior, na Secretaria;
b) O preço das senhas é o seguinte:
Escalão A Escalão B Sem Escalão
€ 0,00 € 0,73 € 1,46
Pré-escolar €1,05
c) A ementa semanal será disponibilizada na página Web da escola, na Papelaria e na Cantina, com quinze
dias de antecedência.
d) A entrada e a saída da Cantina fazem-se por portas que dão diretamente para o exterior; far-se-á, pelo
Polivalente, nos dias com condições climatéricas adversas. A ordem de entrada na Cantina será
comunicada a cada turma, na sexta-feira anterior.
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e) Respeitando a ordem de entrada, cada turma deve esperar, no local previamente indicado, até ser
chamado pelo funcionário que controla as senhas.
f) Cada aluno, chegada a sua vez de entrar na Cantina, deve passar o seu Cartão de Estudante Eletrónico
nos dipositivos instalados para o efeito;
g) Após o almoço, cada aluno deve entregar o seu tabuleiro, no local próprio.
h) A refeição deve ser consumida na íntegra (sopa, prato, sobremesa).
3. No pré-escolar e 1º ciclo-
Para comerem na cantina, o respetivo docente indica ao assistente operacional o número de alunos
presente, no próprio dia, até às 10 h.
VIII- Cartão de Estudante eletrónico
O primeiro Cartão de Estudante é gratuito, no 5º ano de escolaridade, e entregue aos alunos, pelo Diretor de
Turma, devendo ser mantido em bom estado de conservação até ao final do seu percurso escolar.
Em caso de necessidade de uma 2ª via do Cartão de Estudante eletrónico, serão cobrados cumulativamente
4 euros.
IX- Caderneta Escolar
A Caderneta Escolar é um documento pessoal que permite estreitar a ligação entre a escola, a família e o
aluno.
No 1º ciclo, a caderneta é fornecida ao aluno aquando do seu ingresso no 1º ano, acompanhando-o em todo
o ciclo. Caso seja necessário é substituída.
Todos os alunos do 2º e 3º ciclo devem obrigatoriamente, no início do ano letivo, adquirir a Caderneta (na
Papelaria), devendo fazer-se acompanhar diariamente deste documento e fornecendo-o ao Diretor de Turma e aos
seus professores sempre que solicitado. A Caderneta Escolar não substitui o Cartão de Estudante.
X- Atendimento aos Encarregados de Educação
O atendimento será efetuado pelo Diretor de Turma, numa “reunião mensal”, na hora e no dia da semana
que vier a ser acordado entre as partes, pelo menos 2 vezes por período.
O Diretor de Turma define com os Encarregados de Educação um dia/ hora em que se disponibiliza para
recebê-los semanalmente.
A solicitação personalizada em outro horário implica um acordo prévio com o Diretor de Turma.
O atendimento, no pré-escolar e 1º ciclo, será efetuado pelo Titular de Turma, na hora e no dia da semana
que vier a ser acordado e sempre que se torne pertinente.
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XI – Meios de Comunicação Institucional
No ano letivo 2021/2022, será fornecido, aos alunos, um mail institucional que servirá de veículo privilegiado
para comunicação do Agrupamento de Escolas com os alunos. Também no âmbito do Projeto AEPC Inovação, o
Encarregado de Educação poderá consultar informação sobre o seu educando em:
https://aepcoura.inovarmais.com/consulta
XII- Permuta de aulas
(A) PERMUTA
O professor que prevê faltar pode, e após autorização da Direção, permutar, em situações justificáveis,
com um professor de outra disciplina da mesma turma ou do mesmo grupo disciplinar.
(B) ANTECIPAÇÃO E REPOSIÇÃO DE AULA
O professor pode, ainda, efetuar, em situações justificáveis, e após autorização da Direção, a
antecipação ou a reposição da aula.
XIII- Clubes e Projetos
Os clubes são de frequência facultativa e carecem de autorização dos encarregados de educação. Existem os
seguintes clubes:
¾ Clube de Desporto Escolar;
¾ Clube “Os Garranos”, clube que visa o respeito pela Natureza, com adesão ao Projeto Rios e Escola Eletrão
¾ Clube de Campismo e Montanhismo;
¾ Clube de Leitura Digital;
¾ Clube de Leitores;
¾ Clube de Teatro;
¾ Clube de Informática;
¾ Clube Europeu;
¾ Clube Mundanças;
¾ Clube de fotografia;
¾ Clube “Pilates para todos”;
¾ Clube de Robótica;
¾ Clube “Experimento” (1º ciclo);
¾ Clube “Cardápio de Experiências”;
Projetos diversos:
¾ 10 minutos a ler;
¾ Apoio ao estudo – 45 minutos para leitura Digital;
¾ Grupo de Promoção da Saúde - GPS;
¾ Projetos ligados à “Saúde Escolar” e à “Biblioteca Escolar”:
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o PRESSE- Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar;
o PODE- Programa de Otimização das Dietas Escolares;
o NSE- Necessidades de Saúde Especiais;
o Plano Nacional do Cinema;
o Encontros com escritores;
o Feira do Livro;
o Concurso Nacional de Leitura;
o Escrita Interventiva;
o Leitura vai e vem”;
o Clube de Leitores na Escola (1.º e 2.º ciclos);
o “O último livro que li”;
o “Já sei ler” (1.ºCiclo);
o Concursos (vários).
¾ Projeto Erasmus +;
¾ Aprender com a Avaliação;
¾ Aprender com o Digital.
XIV- Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional
Ao longo do 1º período letivo, será realizada orientação vocacional a todos os alunos do 9º ano de
escolaridade (mediante autorização do respetivo Encarregado de Educação). Os resultados apurados serão dados
a conhecer aos Encarregados de Educação até à interrupção letiva do Carnaval.
XV- Avaliação
(A) Ponderação dos Conhecimentos e Capacidades e Atitudes
Ano de escolaridade Atitudes Conhecimentos e
Capacidades
5.º Ano 33, (3) % 66, (6) %
6.º Ano 25%
7.º Ano 75%
8.º Ano
9.º Ano
Ano de escolaridade Pessoal e Cidadania Cognitivo
10.º Ano 15% 85%
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12.º Ano
(B) Terminologia Utilizada nos Instrumentos de Avaliação
Valores Percentagem Terminologia
0–9 0% – 49% Não Satisfaz Não adquirido Não participa ( NP)
10 – 13 50% – 69% Satisfaz Em aquisição Participa (P)
14 – 17 70% – 89% Bom Adquirido Participa Pouco (PP)
19 – 20 90% - 100% Excelente Participa Bastante (PB)
Ensino Ensino Básico Pré-escolar AEC’s
Secundário
1. A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência as
Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular base, com especial enfoque nas áreas
de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória.
2. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno,
expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada
ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
3. Para efeito de acompanhamento e avaliação das aprendizagens, a responsabilidade, no 1º ciclo, é do
conselho de turma, sob proposta dos professores titulares; e dos órgãos de administração e gestão e
de coordenação e supervisão pedagógica da escola.
4. Compete ao Conselho de Turma: a) apreciar a proposta de classificação apresentada por cada
professor, tendo em conta informações que a suportam e a situação global do aluno; b) deliberar sobre
a classificação final a atribuir em cada disciplina.
5. A decisão de transição ou de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte ou para o ciclo
subsequente, é uma decisão pedagógica, sendo a retenção considerada excecional.
6. A decisão de retenção só poder ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que
foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas. No caso de alunos a
usufruírem de medidas adicionais – adaptações curriculares significativas (Decreto-Lei nº 54/2018), a
avaliação terá em consideração os resultados do Programa Educativo Individual e as orientações dos
Serviços Especializados de Apoio Educativo.
1.º ciclo do Ensino Básico- Condições de Aprovação, Transição e Progressão
(Conforme o estipulado no Decreto-Lei nº139/2012, de 5 de julho, regulamentado pelo Despacho Normativo nº24-
A/2012, e o aprovado pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas)
1. No 1º ano de escolaridade, não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após
cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno, o professor titular da turma, em articulação com o
conselho de docentes, quando exista, decida pela retenção do aluno.
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2. A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e será tomada
sempre que o titular de turma, ouvido o competente Conselho de Docentes, considere que os conhecimentos e as
capacidades demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento do perfil do aluno para o final do respetivo
ano.
No segundo ano de escolaridade, considera-se a retenção numa medida de caráter excecional. Todavia, por se
considerar que existem conteúdos “essenciais” que necessitam de consolidação para que não fiquem seriamente
comprometidas as aprendizagens nos anos seguintes, o aluno ficará retido no 2º ano de escolaridade quando:
1. Não domina a técnica da leitura.
2. Apresenta sérias dificuldades na interpretação.
3. Possui um vocabulário muito básico.
4. Revela sérias dificuldades no processo de escrita, nomeadamente na ortografia, organização frásica e de
ideias.
5. Não reconhece a numeração, com composição, decomposição e ordenação.
6. Não domina as operações básicas.
7. Não resolve ou tem séria dificuldades em resolver problemas
O aluno ficará retido, no 3º ano, se:
1. Revela um fraco domínio das técnicas de leitura e escrita.
2. Não aplica ou tem sérias dificuldades em aplicar conhecimentos a novas situações
3. Não identifica os números até à centena de milhar, com respetivas ordenações Decomposições e leituras
de valores posicionais.
4. Não resolve ou tem sérias dificuldades em resolver problemas, envolvendo as quatro operações.
5. Um aluno no 2º ou 3º ano de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia, por decisão do Diretor
do Agrupamento, sob proposta do professo titular de turma.
6. No Caso de alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, a avaliação terá em
consideração os resultados obtidos no âmbito do Relatório Técnico-Pedagógico e das orientações da
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva do AEPC.
7. Ano final de ciclo (4º ano)
O aluno obtém a menção de “Não aprovado”, se estiver numa das seguintes situações:
a) Tiver obtido a menção Não Satisfaz nas disciplinas de Português (ou PLNM ou PL2) e de Matemática.
b) Tiver obtido a menção Não Satisfaz nas disciplinas de Português (ou PLNM ou PL2) e de Matemática
e, cumulativamente, menção Não Satisfaz em duas das restantes disciplinas.
8. As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e
Oferta Complementar (Cidadão do Mundo) não são consideradas para efeitos para efeitos de transição de
ano e de aprovação de ciclo.
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(C) Condições de Transição e Aprovação (2º e 3º Ciclo do Ensino Básico)
(Conforme o estipulado no Decreto-Lei nº55/2018, de 6 de julho, o regulamentado pela Portaria nº223-
A/2018, de 3 de agosto, e pela Portaria nº226-A/2018, de 7 de agosto; e o aprovado pelo Conselho
Pedagógico do Agrupamento de Escolas)
1. A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência as
Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular base, com especial enfoque nas áreas de
competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória.
2. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno,
expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano, e de
Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
3. Para efeito de acompanhamento e avaliação das aprendizagens, a responsabilidade, nos 2º e 3º ciclos, é
do conselho de turma, sob proposta dos professores de cada disciplina; e dos órgãos de administração e
gestão e de coordenação e supervisão pedagógica da escola.
4. Compete ao Conselho de Turma: a) apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor,
tendo em conta informações que a suportam e a situação global do aluno; b) deliberar sobre a classificação
final a atribuir em cada disciplina.
5. A decisão de transição ou de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte ou para o ciclo
subsequente, é uma decisão pedagógica, sendo a retenção considerada excecional.
6. A decisão de retenção só poder ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que
foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.
Condições no 2.º e 3.ºciclos do Ensino Básico
1. Anos Não Finais de Ciclo
O aluno transita com o máximo de três níveis inferiores a três.
Não obstante, e nas situações em que o aluno apresentar quatro ou mais níveis inferiores a três, o
Conselho de Turma deve analisar cuidadosamente a situação, baseando-se nos seguintes critérios:
a) número de faltas disciplinares;
b) número de ocorrências de carácter comportamental (pontualidade, atitudes, comportamento);
c) atitudes conflituosas ou desrespeitosas reiteradas para com os colegas, professores, funcionários e
espaço escolar;
d) desinteresse reiterado pelas atividades escolares.
A decisão de “transição” deverá, assim, pressupor que o aluno ainda poderá atingir as competências
estipuladas para fim de ciclo, sendo os quatro aspetos acima elencados (por terem carácter positivo) fatores
promotores da realização de aprendizagens e de uma recuperação no seu desempenho.
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Depois desta análise, cada Conselho de Turma é soberano para decidir sobre a transição ou retenção
do aluno. Esta deliberação realiza-se obrigatoriamente por voto secreto.
Para que os Conselhos de Turma possam fazer uma análise sustentada, todas as ocorrências
comportamentais relativas aos critérios acima mencionados, deverão ser devidamente registadas nos
documentos/ programas previstos para o efeito.
2. Anos Finais de Ciclo (6º, 9ºano)
O aluno obtém a menção de “Não aprovado” se:
a) tiver obtido classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM ou PL2) e de
Matemática;
b) tiver obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
3. No 2º Ciclo, as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de Oferta Complementar (Oficina de
Expressões) não são consideradas para efeitos de transição de ano e de aprovação de Ciclo.
4. No 3º Ciclo, as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de Oferta Complementar (Oficina de
Inglês) não são consideradas para efeitos de transição de ano e de aprovação de Ciclo.
5. No final do 3º Ciclo do Ensino Básico, a não realização das Provas Finais implica a sua não aprovação neste
Ciclo.
6. Classificação Final a atribuir às disciplinas sujeitas a Provas Finais ( 9º ano de escolaridade) :
Para os alunos que frequentam o 9º ano de escolaridade, a classificação final a atribuir às disciplinas de
Português (ou PLNM ou PL2) e de Matemática, compreende, na sua modalidade externa, a realização de Provas
Finais de Ciclo.
Como tal, a classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo,
realizadas na 1ª fase, é o resultado da média ponderada (arredondada às unidades) numa escala de 1 a 5, entre a
classificação obtida na avaliação sumativa do 3º período da disciplina e a classificação obtida na Prova Final,
calculada de acordo com a seguinte fórmula:
= 7 × + 3 ×
10
em que:
CFD = classificação final da disciplina;
CIF = classificação interna final;
CP = classificação da prova final.
A classificação obtida na 2ª fase das Provas Finais é considerada como Classificação Final da respetiva
Disciplina (com exceção dos alunos que tenham faltado à 1ª fase por motivos excecionais devidamente
comprovados).
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Condições de Admissão às Provas Finais do 3º Ciclo
(Despacho Normativo nº 10-A/2021, de 22 de março)
Todos os alunos internos de 9º ano de escolaridade são admitidos e automaticamente inscritos para a
realização de Provas Finais de 9º ano de escolaridade (à exceção dos alunos abrangidos pela alínea b) e e), do artigo
10º, do Decreto-Lei nº54/2018, de 6 de julho).
São admitidos à realização, na 1ª fase (obrigatória), de provas finais de 9º ano, todos os alunos internos,
exceto os que apresentem alguma das seguintes situações, na avaliação sumativa interna final do 3º período:
a) classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática;
b) classificação de frequência inferior a nível 3, em três disciplinas, desde que se verifique o seguinte:
i. nenhuma delas seja Português ou Matemática;
ii. apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenham obtido nível 1;
c) classificação de frequência inferior a nível 3, em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem
Português e Matemática e nelas tiverem obtido nível 2.
d) classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas
alíneas anteriores.
(D) Provas de Aferição
(Conforme o estipulado no Decreto-Lei nº55/2018, de 6 de julho, regulamentado pela Portaria nº223-A/2018, de 3 de agosto, e o
aprovado pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas)
1. As provas de aferição são de aplicação universal e de realização obrigatória por todos os alunos do Ensino
Básico, numa única fase, no final do ano letivo, nos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade.
2. A realização de Provas de Aferição pelos alunos do Curso Básico de Música restringe-se às disciplinas
frequentadas e constantes das respetivas matrizes curriculares.
3. Cabe ao Diretor, mediante parecer do Conselho Pedagógico e ouvidos os Encarregados de Educação, decidir
sobre a realização de provas de aferição pelos alunos abrangidos por medidas adicionais, com adaptações
curriculares significativas, aplicadas no âmbito do Decreto-Lei nº54/2018, de 6 de julho.
4. As provas de aferição dão origem a informação sobre o desempenho do aluno, inscritos no Relatório
Individual das Provas de Aferição (RIPA) e transmitido à escola, aos próprios alunos e aos Encarregados de
Educação;
5. O RIPA deve ser objeto de análise, em complemento da informação decorrente da avaliação interna, pelo
Professor Titular de Turma, no 1º Ciclo, e pelo Conselho de Turma, nos 2º e 3º Ciclos, servindo de base à
reformulação das metodologias e estratégias.
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6. O RIPA é apresentado ao Encarregado de Educação, preferencialmente, em reunião presencial, de forma a
assegurar que, da sua leitura, seja possível promover a regulação das aprendizagens, a partir da
concertação de estratégias específicas.
7. No ano letivo 2021/2022, realizar-se-ão as Provas de Aferição constantes do Anexo V, do Despacho nº6726-
A/2021, de 8 de julho:
(E) Avaliação no Ensino Secundário
(Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, regulamentado pela Portaria nº226-A/2018, de 7 de agosto)
Organização do percurso formativo do aluno
1. Os alunos dos Cursos Científico-Humanísticos realizam, obrigatoriamente, a componente de formação geral
e a disciplina trienal da componente de formação específica do curso que frequentam.
2. Na componente de formação específica, os alunos escolhem, em função do percurso formativo pretendido
e das concretas possibilidades de oferta de escola, duas disciplinas bienais e duas disciplinas anuais,
obedecendo às regras seguintes:
a) o aluno inicia duas disciplinas bienais, no 10.º ano, a escolher de entre as disciplinas bienais da
componente de formação específica do respetivo curso;
b) o aluno escolhe duas disciplinas anuais no 12.º ano, sendo uma delas obrigatoriamente ligada à
natureza do curso, de acordo com o grupo de opções constante na alínea (d) da matriz curricular -base
do respetivo curso;
c) Não existe regime de precedências de disciplinas.
3. Em conformidade com o disposto no artigo 16º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o aluno pode
realizar um percurso formativo próprio (de acordo com as regras constantes no artigo 16.º da Portaria nº226-
A/2018, de 7 de agosto).
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Percurso formativo próprio com permuta de disciplinas
1. Nos cursos científico-humanísticos, a adoção de um percurso formativo próprio realiza -se nas seguintes
condições:
a) Permuta de uma das disciplinas bienais e ou de uma das disciplinas anuais da componente de formação
específica por disciplina(s) correspondente(s) de um curso diferente do frequentado;
b) Realização, obrigatória, de uma disciplina bienal e de uma disciplina anual da componente de formação
específica da natureza do curso frequentado;
c) Da permuta entre disciplinas, não pode resultar a frequência de disciplinas equivalentes, ou que
abranjam parte dos mesmos conteúdos de outras disciplinas da mesma área do saber do plano
curricular do seu curso, em conformidade com os anexos VI e VII à presente portaria da qual fazem
parte integrante.
2. A permuta de disciplinas é realizada:
a) Na matrícula para a frequência do 10.º ano de escolaridade, na disciplina bienal, ou na sua renovação
para frequência do 12.º ano de escolaridade, na disciplina anual;
b) Até ao 5.º dia útil do 2.º período dos referidos anos de escolaridade.
3. A adoção de um percurso formativo próprio, através da permuta de disciplinas, é feita mediante
requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade, ao diretor da escola,
devendo ser garantido o acesso a toda a informação relevante, designadamente as condições de conclusão
e de prosseguimento de estudos.
Condições para Transição, Aprovação e Conclusão do Ensino Secundário
1. Para conclusão do Ensino Secundário, o aluno deverá obter aprovação em todas as disciplinas do plano de
estudos do curso frequentado pelos alunos.
2. A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica -se sempre que a classificação anual de
frequência ou final de disciplina não seja inferior a 10 valores a mais do que duas disciplinas, sem prejuízo
do disposto nas alíneas seguintes:
a) Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações anuais de frequência inferiores a 10
valores, em uma ou duas disciplinas, progridem nesta(s) disciplina(s), desde que a(s) classificação(ões)
obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores;
b) Os alunos não progridem nas disciplinas trienais em que tenham obtido consecutivamente nos 10.º e
11.º anos classificação anual de frequência inferior a 10 valores;
c) São também consideradas, para os efeitos de transição de ano, as disciplinas a que o aluno tenha sido
excluído por faltas ou anulado a matrícula;
d) No caso de disciplina com mais do que uma classificação anual de frequência inferior a 10, a mesma
conta, apenas uma vez, para efeitos de transição;
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e) A disciplina de Educação Moral e Religiosa, quando frequentada com assiduidade, não é considerada
para efeitos de progressão de ano;
f) Os alunos excluídos por faltas na disciplina de Educação Moral e Religiosa realizam, no final do 10.º,
11.º ou 12.º ano de escolaridade, consoante o ano em que se verificou a exclusão, uma prova especial
de avaliação, elaborada a nível de escola;
g) A aprovação na disciplina de Educação Moral e Religiosa, nas situações referidas na alínea anterior,
verifica -se quando o aluno obtém uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Condições de Admissão a Exames Nacionais
1. Os exames finais nacionais têm como referencial de avaliação as Aprendizagens Essenciais da disciplina.
2. Nos Cursos Científico-Humanísticos, os Exames Nacionais realizam-se no ano terminal da respetiva disciplina,
nos termos seguintes:
a) na disciplina de Português da componente de formação geral;
b) na disciplina trienal da componente de formação específica do curso;
c) em duas disciplinas bienais, podendo optar por uma das seguintes situações:
i. nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica do curso;
ii. numa das disciplinas bienais da componente de formação específica do curso e na disciplina de
Filosofia da componente de formação geral;
iii. na disciplina bienal da componente de formação específica do curso e na disciplina bienal da
componente de formação específica objeto de permuta.
3. Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais:
a) os alunos internos que, na Classificação Interna Final (calculada através da média aritmética simples,
arredondada às unidades, das classificações de cada um dos anos em que a disciplina foi ministrada)
da disciplina a cujo exame se apresentam, tenham obtido, simultaneamente, uma classificação igual
ou superior a 10 valores e uma classificação anual de frequência no ano terminal igual ou superior a 8
valores e uma classificação Interna igual ou superior a 10 valores;
b) os alunos autopropostos (referidos no Regulamento do Júri Nacional de Exames).
XVI- Gratuitidade dos Manuais Escolares
1. No início do ano letivo 2020/21, os manuais escolares são distribuídos gratuitamente a todos os alunos.
2. Neste sentido, os alunos beneficiários de manuais escolares, bem como o Encarregado de Educação do aluno
menor, obrigam-se a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou
deterioração, obrigando-se a devolvê-los à escola.
3. Os manuais escolares poderão ter de ser devolvidos, pelo que os alunos não devem escrever neles.
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XVII- Informações
Metas definidas pelo Agrupamento (Projeto Educativo)
A. Intervenção junto dos alunos
¾ Desenvolver estratégias promotoras da aquisição das competências estabelecidas no perfil do aluno á
saída da escolaridade obrigatória.
¾ Desenvolver estratégias que continuem a possibilitar a integração dos alunos, de acordo com as suas
capacidades e necessidades.
¾ Proporcionar apoios individualizados a alunos com dificuldades de aprendizagem, com maior
incidência em contexto de sala de aula
¾ Promover o ensino individualizado, cooperativo e/ou autónomo.
¾ Fomentar o gosto pela Matemática e pelas Ciências Experimentais.
¾ Implementar o Ensino experimental das ciências em todos os níveis de educação e ensino para
desenvolver a literacia científica dos alunos.
¾ Promover o livro, motivar e criar hábitos de leitura.
¾ Valorizar o trabalho e participação na sala de aula e articular atividades escolares de acordo com o
interesse dos alunos.
¾ Criar hábitos de estudo e incutir metodologias práticas de trabalho.
¾ Desenvolver a autonomia.
¾ Incentivar o espírito crítico e o pensamento criativo.
¾ Promover atividades que permitam a aquisição de métodos e técnicas de estudo: Aprender a aprender.
¾ Despertar o gosto por querer saber e pela cultura.
¾ Promover a aquisição de uma cultura científica que privilegie o domínio das novas tecnologias.
¾ Desenvolver atividades de transição para a vida ativa e para o exercício de uma atividade profissional.
¾ Assegurar a criação de ambientes estruturados, organizados e significativos para os alunos com
adequações curriculares significativas.
¾ Assegurar a participação de todos os alunos junto dos pares da turma a que pertencem.
¾ Organizar o processo individual de transição para a vida pós-escolar dos alunos abrangidos por
adequações curriculares significativas.
B. Resultados
¾ Melhorar os resultados dos alunos por ano de escolaridade e disciplina, do primeiro para o terceiro
período, em 5%, apurados pela média da disciplina.
¾ Procurar anualmente que o número de retenções, por turma, não ultrapasse os 10% e seja
tendencialmente 0%.
¾ Procurar anualmente que o número de retenções por ano de escolaridade seja inferior a média
nacional.
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¾ Procurar anualmente que os alunos atinjam classificações nas provas finais de ciclo e exames pelos
menos iguais à média nacional.
¾ Proporcionar apoio extraordinário aos alunos para preparação da realização de Provas Finais de Ciclo
e Exames Nacionais.
¾ Implementar projetos assentes em metodologias de trabalho autónomo que visem melhorar os
resultados obtidos pelos nos exames do ensino secundário das disciplinas que ficam aquém do
esperado (projetos Mat+, FQ+, BG+, H+ ou outros similares)
C. Promoção para a Educação da Saúde, Ambiente e Cidadania
¾ Proporcionar a igualdade de oportunidades, formar cidadãos e combater a interioridade;
¾ Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam o seu desenvolvimento sócio afetivo, criando
neles atitudes positivas e hábitos de vida saudáveis.
¾ Promover o espírito de solidariedade.
¾ Valorizar a liberdade intelectual e o acesso à informação, como pilares de uma cidadania afetiva e
responsável.
¾ Desenvolver o gosto pela natureza e sensibilizar os alunos para a preservação da natureza e do
património.
¾ Promover medidas que visam a racionalização dos consumos e o combate ao desperdício.
¾ Promover o gosto pela atividade física e para uma alimentação saudável.
¾ Educar para a sexualidade.
D. Escola, Encarregados de Educação e Família
¾ Criar condições para uma participação mais ativa, colaboradora e profícua dos Encarregados de
Educação na vida escolar.
¾ Incutir uma maior corresponsabilidade no desenrolar do processo de aprendizagem aos alunos e
Pais/Encarregados de Educação.
¾ Desenvolver parcerias de colaboração que permitem encontrar as respostas necessárias ao
acompanhamento dos alunos nos períodos de interrupções e férias escolares.
E. Articulação Escola/Comunidade
¾ Preservar o bom ambiente de trabalho conseguido pelo relacionamento dos órgãos de gestão do
agrupamento, com os restantes elementos da comunidade escolar e destes entre si.
¾ Criar e organizar a Escola de forma a garantir a segurança.
¾ Organizar e melhorar os espaços exteriores, envolvendo toda a comunidade educativa do
agrupamento.
¾ Promover percursos escolares alternativos ao ensino regular para alunos que não pretendem
prosseguir estudos - cursos profissionais, cursos vocacionais, etc.
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¾ Promover percursos escolares para adultos, atendendo ao baixo nível de habilitações dos Pais e
Encarregados de Educação e à elevada taxa de desemprego do concelho, como meio de valorização
pessoal e social.
¾ Realizar orientação vocacional precoce de modo a incentivar o prosseguimento de estudos
F. Atividades
¾ Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem social
e cultural.
¾ Incentivar o desenvolvimento de projetos no Agrupamento e a participação em atividades de âmbito
Regional e Nacional.
¾ Desenvolver projetos em articulação com os serviços culturais, de saúde e sociais da comunidade.
Direitos e Deveres dos Alunos (Regulamento Interno)
Direitos Gerais dos Alunos
1. O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo,
em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade,
identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas,
filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de
efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor,
através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as
condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a
formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da
comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser
estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam
superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o
acesso à escola ou o processo de ensino;
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
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i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua
aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de
apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral,
beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da
comunidade escolar;
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das atividades escolares;
l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual,
de natureza pessoal ou familiar;
m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão
da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do
regulamento interno;
n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito
da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funciona- mento da escola e ser ouvido pelos professores,
diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que
justificadamente forem do seu interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos
adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do
seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa
e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem
como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de
segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em
geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações
de ausência devidamente justificada às atividades escolares;
u) Utilizar a internet do AEPC e os meios tecnológicos para fins educativos no AEPC ou no seu domicílio,
nomeadamente computadores, webcams, calculadoras gráficas ou científicas, computadores
portáteis, tablets, microfones, auscultadores, telemóveis ou outros equipamentos, o Office 365 do
AEPC, o Microsoft Teams do AEPC, programas e aplicações específicas necessárias ás disciplinas ou
outros suportes digitais nomeadamente emuladores. Em caso de carência económica familiar o
Agrupamento avaliará a situação e se necessário solicitará a complementar avaliação da situação ao
Município de Paredes de Coura e a respetiva ajuda;
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v) Utilizar a internet e os meios tecnológicos fornecidos pelo Ministério da Educação no domicílio e no
AEPC para fins educativos e de acordo com as normas estabelecidas por aquele organismo e
expressamente concordadas pelo Encarregados de Educação ou o aluno ser for maior de idade bem
como proceder á sua devolução no final do ciclo avaliativo;
w) Todos os direitos acima enunciados são estabelecidos para o ensino presencial, não presencial, e
misto.
2. A fruição dos direitos consagrados nas suas alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em
parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada
ao aluno, nos termos previstos no presente Estatuto.
Demais direitos, conferidos pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e da Ética
Escolar.
Deveres Gerais dos Alunos
1. O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no
regulamento interno da escola, de:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de
escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades
escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso
algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade
de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou
religiosas.
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os
alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais
atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não
praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios
utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não
docente e alunos;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as
circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
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k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços
verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação
ou da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar--lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o
regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem
promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos
físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
r) Utilizar internet e equipamentos tecnológicos designadamente, computadores, webcams,
calculadoras gráficas ou cientificas, computadores portáteis, tablets, microfones, auscultadores,
telemóveis ou outros equipamentos, o Office 365 do AEPC, o Microsoft Teams do AEPC, programas e
aplicações específicas necessárias ás disciplinas ou outros suportes digitais nomeadamente
emuladores, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou
estruturas da escola em que participe, quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos
esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente indicada pelo
professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso ou
presidente da reunião;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, em regime
presencial, não presencial ou misto, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela
direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso ou presidente da reunião, bem
como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem
possa, ainda que involuntariamente, ficar registada, nem quando esteja em causa a propriedade
intelectual de trabalhos realizados;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de
comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do
diretor da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual o direito á preservação da imagem de
alunos, pessoal docente e não docente em qualquer atividade no exterior ou interior do recinto
escolar;
v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à
especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola
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w) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos
ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e,
não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos
causados;
x) Utilizar a internet e os meios tecnológicos fornecidos pelo Ministério da Educação no domicílio e no
AEPC para fins educativos e de acordo com as normas estabelecidas por aquele organismo e
expressamente concordadas pelo Encarregados de Educação ou o aluno ser for maior de idade bem
como proceder à sua devolução no final do ciclo avaliativo;
y) Todos os deveres acima enunciados são estabelecidos para o ensino presencial, não presencial, e
misto.
Deveres Específicos dos Alunos
1. Dever da pontualidade
a) Respeitar o toque de entrada de cada tempo letivo, aguardando nos locais apropriados a chegada do
professor.
2. Dever de disciplina na sala de aula
a) Entrar e sair em silêncio, sem atropelos e correrias;
b) Trazer para a sala de aula o material indispensável para o bom funcionamento da aula, incluindo a
Caderneta Escolar;
c) Conservar as salas de aulas limpas e arrumadas, não atirando nada nem riscando mesas ou paredes;
d) Não mexer nos estores, cortinados ou computadores sem autorização do professor;
e) Cumprir as indicações dos professores, participando nas tarefas e respondendo quando solicitados;
f) Estar atento nas aulas;
g) Não perturbar o bom funcionamento das aulas;
h) Ocupar sempre o mesmo lugar na sala de aula, salvo indicação do contrário
i) Não usar boné ou chapéu na sala de aula;
j) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, equipamentos,
programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorrem aulas ou outras atividades
formativas;
k) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis
de perturbar o normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou
psicológicos a qualquer membro da comunidade educativa;
3. Dever de civismo nos recintos da escola
a) Evitar correrias e gritos nos recreios, durante os tempos letivos;
b) Não praticar brincadeiras que envolvam perigo;
c) Deitar os papéis e o lixo nos respetivos recipientes;
d) Permanecer afastado das salas de aulas, quando estas se encontrarem em funcionamento;
e) Não utilizar linguagem obscena (palavrões);
f) Abster-se de utilizar ou transportar objetos que possam mostrar-se perigosos ou perturbadores do
normal funcionamento da escola;
g) Não utilizar o telemóvel na sala de aula;
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h) Não pisar os jardins;
i) Entrar e sair só pelos portões abertos para o efeito e não saltar os muros ou o gradeamento à volta da
escola;
j) Ser diariamente portador do Cartão de Estudante e da Caderneta Escolar, que deverão ser mostrados
quando requeridos;
k) Não permanecer junto às grades da escola em conversas com pessoas estranhas à escola;
l) Manter, nos seus atos, dentro da escola, e especialmente na relação com os outros alunos dignidade
e compostura;
m) Tratar com correção os colegas, os professores, os funcionários da escola e demais membros da
comunidade educativa;
n) Não jogar à bola nos recintos junto aos pavilhões, fazendo-o apenas no campo de futebol, caso este
não esteja a ser ocupado com aulas de Educação Física;
o) Cumprir as regras específicas de funcionamento das várias disciplinas (definidas pelos docentes),
nomeadamente, e no caso específico da disciplina de Educação Física, proceder à entrega de todos os
valores, antes de abandonar o Balneário, ao funcionário de serviço no Pavilhão Gimnodesportivo;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem
promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas.
4. Dever de conservação do material
a) Não causar danos nas instalações nem nos equipamentos escolares;
b) Comunicar aos professores e/ou funcionários quaisquer anomalias detetadas nos equipamentos e
instalações escolares.
5. Dever de Preservação dos Equipamentos Tecnológicos
a) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos,
programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas
ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de
qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver
e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos
trabalhos ou atividades em curso.
6. Sanções relativas ao incumprimento do artigo anterior:
a) A primeira vez que houver infração, o equipamento será retirado ao aluno pelo período de um dia; na
segunda infração, este será retirado pelo período de uma semana; na terceira infração, o equipamento
será retirado até ao final do período em causa e na quarta infração, ficará retido até ao final do ano
escolar.
b) O equipamento deverá ser desligado, pelo aluno, na presença do professor e outras testemunhas antes
de ser retirado.
c) O equipamento só poderá ser levantado pelo Encarregado de Educação.
7. Dever de bom usufruto dos tempos livres
a) Permanecer na escola durante os tempos livres;
b) Participar nas atividades dos Clubes em que se inscreveram;
c) Frequentar a sala do aluno, a biblioteca e os demais espaços escolares, respeitando os Regulamentos
desses locais.
8. Dever de assiduidade (síntese da Lei nº51/2012, de 5 de setembro)
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Faltas
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso
tenha havido lugar a inscrição, com registo desse facto no livro de ponto, ou de frequência, pelo professor,
ou noutros suportes administrativos adequados, pelo diretor de turma.
2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares
sancionatórias, consideram -se faltas injustificadas.
Justificação de Faltas
1. A justificação de faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou Encarregados de Educação ou,
quando maior de idade, pelo próprio, ao Diretor de Turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que
a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma, na Caderneta Escolar (Ensino Básico).
2. A “justificação de falta” deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes
casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.
Faltas injustificadas
1. As faltas são “injustificadas” quando: a) não tenha sido apresentada justificação; b) a justificação tenha sido
apresentada fora de prazo; c) a justificação não tenha sido aceite; d) a marcação de falta resulte da aplicação
da ordem de saída da sala de aula ou medida disciplinar sancionatória.
2. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou Encarregados de Educação, ou ao aluno maior de idade,
pelo Diretor de Turma no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
3. Em cada ano letivo, as faltas injustificadas não podem exceder: o dobro do número de tempos letivos
semanais por disciplinas.
Faltas disciplinares (consequência)
1. A aplicação, no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno, da medida corretiva de ordem de saída da
sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do
professor que a aplicou, implica a análise da situação em Conselho de Turma, tendo em vista a identificação
das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou
sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno.
2. Nos casos referidos no número anterior, compete ao Conselho de Turma ponderar se estão reunidas
as condições para que os alunos realizem atividades fora da sala de aula, ou fora da Escola, uma vez
que os alunos não corresponderam ao perfil de comportamento que era esperado em contexto de sala
de aula.
3. Duas faltas disciplinares implicam a não participação do aluno em visitas de estudo, de acordo com o
Regulamento Interno.
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Excesso grave de faltas
1. Quando for atingido metade dos limites de faltas previstos nos números anteriores, os pais ou o encarregado
de educação ou o aluno maior de idade são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo diretor de
turma/ pelo professor titular de turma.
2. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas
injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de
assiduidade.
3. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre
que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deve
ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados
pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
1. Para os alunos que frequentam o 3.º ciclo do Ensino Básico, a violação do limite de faltas injustificadas obriga
o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e/ou corretivas específicas.
2. A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido no Regulamento Interno da escola relativamente às
atividades de inscrição ou de frequência facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em
causa.
Medidas de recuperação e de integração
1. Para os alunos menores de 16 anos, independentemente da modalidade de ensino frequentada, a violação
dos limites de faltas pode obrigar ao cumprimento de atividades, a definir pela escola, que permitam
recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do aluno e pelas quais os alunos
e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.
2. O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, da regulamentação específica do percurso
formativo e da situação concreta do aluno.
3. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo professor da
turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com as regras
aprovadas pelo Conselho Pedagógico, previstas no Regulamento Interno do Agrupamento e previstas na Lei.
4. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem, que podem revestir forma oral, bem como as
medidas corretivas previstas no presente artigo ocorrem após a verificação do excesso de faltas e apenas
podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.
5. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são desconsideradas as
faltas em excesso.
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Incumprimento ou ineficácia das medidas
1. O incumprimento das medidas previstas no número anterior e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação
determinam, tratando-se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores
territorialmente competente, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que
possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação, uma solução
adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de
imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.
2. A opção a que se refere o número anterior tem por base as medidas definidas na lei sobre o cumprimento
da escolaridade obrigatória.
3. O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades referidas no presente artigo implica também
restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou de exames, sempre que tal se encontre
previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa.
BOM ANO LETIVO!
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