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2019.1 Manual de Direito Administrativo - 33a edição - Jose dos Santos Carvalho Filho

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Published by karloviskyczar, 2023-07-20 22:38:14

2019.1 Manual de Direito Administrativo - 33a edição - Jose dos Santos Carvalho Filho

2019.1 Manual de Direito Administrativo - 33a edição - Jose dos Santos Carvalho Filho

DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 2023 Método de Aprovação (FALTA AJUSTAR) _________________________________________________________________ Autor: Figueiredo, Gerson Direito Administrativo Grifado e Anotado pelas Bancas de Concurso ISBN: nº 1. Direito. 2. Direito Administrativo. 3. Concursos Públicos _________________________________________________________________ Direitos Autorais: É proibida a reprodução total ou parcial do trabalho sem autorização do autor/organizador. Atualizado até 31 de dezembro de 2022 Data de fechamento da 1ª Edição - 10.12.2022 Designer: Matheus Darold Fonseca @matheusdarold.motion 2023 Todos os Direitos Reservados à Scirejus Aplicativos Jurídicos LTDA _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 3


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 PARTE 01 - LEGISLAÇÃO GRIFADA E ANOTADA 11 01. LEI DE IMPROBIDADE Nº 8.429/92 11 CAPÍTULO I 11 Das Disposições Gerais 11 CAPÍTULO II 15 Dos Atos de Improbidade Administrativa 15 Seção I 15 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito 15 Seção II 16 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário 16 Seção III 18 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 18 CAPÍTULO III 19 Das Penas 19 CAPÍTULO IV 21 Da Declaração de Bens 21 CAPÍTULO V 21 Do ProcePdriomec nsstoo Administrativo e do Judicial 21 CAPÍTULO VI 28 Das Disposições Penais 28 CAPÍTULO VII 28 Da Prescrição 28 CAPÍTULO VIII 30 Das Disposições Finais 30 02. LEI Nº 9.784/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 30 CAPÍTULO I 30 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30 CAPÍTULO II 33 DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS 33 CAPÍTULO III 33 DOS DEVERES DO ADMINISTRADO 33 CAPÍTULO IV 33 DO INÍCIO DO PROCESSO 33 CAPÍTULO V 34 DOS INTERESSADOS 34 CAPÍTULO VI 34 DA COMPETÊNCIA 34 CAPÍTULO VII 36 DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO 36 CAPÍTULO VIII 37 DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO 37 CAPÍTULO IX 37 DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS 37 CAPÍTULO X 38 DA INSTRUÇÃO 38 CAPÍTULO XI-A 40 DA DECISÃO COORDENADA 40 CAPÍTULO XII 41 DA MOTIVAÇÃO 41 CAPÍTULO XIII 42 DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO 42 CAPÍTULO XIV 42 DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 42 CAPÍTULO XV 44 DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 44 CAPÍTULO XVI 47 DOS PRAZOS 47 CAPÍTULO XVIII 47 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 47 03. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021- LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 48 TÍTULO I 48 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 48 CAPÍTULO I 48 DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI 48 CAPÍTULO II 49 DOS PRINCÍPIOS 49 CAPÍTULO III 50 DAS DEFINIÇÕES 50 CAPÍTULO IV 57 DOS AGENTES PÚBLICOS 57 TÍTULO II 58 DAS LICITAÇÕES 58 CAPÍTULO I 58 DO PROCESSO LICITATÓRIO 58 CAPÍTULO II 62 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 4


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 5 DA FASE PREPARATÓRIA 62 Seção I 62 Da Instrução do Processo Licitatório 62 Seção II 68 Das Modalidades de Licitação 68 Seção III 70 Dos Critérios de Julgamento 70 Seção IV 72 Disposições Setoriais 72 Subseção I 72 Das Compras 72 Subseção II 74 Das Obras e Serviços de Engenharia 74 Subseção III 75 Dos Serviços em Geral 75 Subseção IV 76 Da Locação de Imóveis 76 Subseção V 76 Das Licitações Internacionais 76 CAPÍTULO III 77 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO 77 CAPÍTULO IV 77 DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES 77 CAPÍTULO V 79 DO JULGAMENTO 79 CAPÍTULO VI 80 DA HABILITAÇÃO 80 CAPÍTULO VII 83 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 83 CAPÍTULO VIII 84 DA CONTRATAÇÃO DIRETA 84 Seção I 84 Do Processo de Contratação Direta 84 Seção II 84 Da Inexigibilidade de Licitação 84 Seção III 85 Da Dispensa de Licitação 85 CAPÍTULO IX 88 DAS ALIENAÇÕES 88 CAPÍTULO X 90 DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES 90 Seção I 90 Dos Procedimentos Auxiliares 90 Seção II 90 Do Credenciamento 90 Seção III 91 Da Pré-Qualificação 91 Seção IV 91 Do Procedimento de Manifestação de Interesse 91 Seção V 92 Do Sistema de Registro de Preços 92 Seção VI 94 Do Registro Cadastral 94 TÍTULO III 95 DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 95 CAPÍTULO I 95 DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 95 CAPÍTULO II 98 DAS GARANTIAS 98 CAPÍTULO III 99 DA ALOCAÇÃO DE RISCOS 99 CAPÍTULO IV 100 DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO 100 CAPÍTULO V 100 DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS 100 CAPÍTULO VI 101 DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 101 CAPÍTULO VII 103 DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS 103 CAPÍTULO VIII 106 DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS 106 CAPÍTULO IX 107 DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 108 CAPÍTULO X 108 DOS PAGAMENTOS 108 CAPÍTULO XI 109 DA NULIDADE DOS CONTRATOS 109 CAPÍTULO XII 110 DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 110 TÍTULO IV 110 DAS IRREGULARIDADES 110 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 5


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 6 CAPÍTULO I 110 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 110 CAPÍTULO II 113 DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 113 CAPÍTULO III 114 DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 114 TÍTULO V 115 DISPOSIÇÕES GERAIS 115 CAPÍTULO I 115 DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) 115 CAPÍTULO II 117 DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS 117 “CAPÍTULO II-B 117 DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 117 CAPÍTULO III 119 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 119 04. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 20131.22 CAPÍTULO I 122 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 122 CAPÍTULO II 123 DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA 123 CAPÍTULO III 124 DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 124 CAPÍTULO IV 126 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO 126 CAPÍTULO V 127 DO ACORDO DE LENIÊNCIA 127 CAPÍTULO VI 131 DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL 131 CAPÍTULO VII 132 DISPOSIÇÕES FINAIS 132 05. LEI Nº 8.112/90 134 TÍTULO I 135 CAPÍTULO ÚNICO 135 Das Disposições Preliminares 135 Título II 136 Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição 136 Capítulo I 136 Do Provimento 136 Seção I 136 Disposições Gerais 136 Seção II 137 Da Nomeação 137 Seção III 138 Do Concurso Público 138 Seção IV 138 Da Posse e do Exercício 138 Seção V 141 Da Estabilidade 141 Seção VI 142 Da Transferência 142 Seção VII 142 Da Readaptação 142 Seção VIII 142 Da Reversão 142 Seção IX 143 Da Reintegração 143 Seção X 144 Da Recondução 145 Seção XI 145 Da Disponibilidade e do Aproveitamento 145 Capítulo II 146 Da Vacância 146 Capítulo III 147 Da Remoção e da Redistribuição 147 Seção I 147 Da Remoção 147 Seção II 149 Da Redistribuição 149 Capítulo IV 150 Da Substituição 150 Título III 150 Dos Direitos e Vantagens 150 Capítulo I 150 Do Vencimento e da Remuneração 150 Capítulo II 153 Das Vantagens 153 Seção I 153 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 6


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 7 Das Indenizações 154 Subseção I 154 Da Ajuda de Custo 154 Subseção II 155 Das Diárias 155 Subseção III 155 Da Indenização de Transporte 155 Subseção IV 156 Do Auxílio-Moradia 156 Seção II 157 Das Gratificações e Adicionais 157 Subseção I 157 Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 157 Subseção II 157 Da Gratificação Natalina 157 Subseção III 158 Do Adicional por Tempo de Serviço 158 Subseção IV 158 Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas 158 Subseção V 159 Do Adicional por Serviço Extraordinário 159 Subseção VI 159 Do Adicional Noturno 159 Subseção VII 159 Do Adicional de Férias 159 Subseção VIII 160 Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso 160 Capítulo III 160 Das Férias 160 Capítulo IV 162 Das Licenças 162 Seção I 162 Disposições Gerais 162 Seção II 162 Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família 162 Seção III 163 Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge 163 Seção IV 163 Da Licença para o Serviço Militar 163 Seção V 163 Seção VI 164 Da Licença para Capacitação 164 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 164 Seção VIII 165 Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista 165 Capítulo V 166 Dos Afastamentos 166 Seção I 166 Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade 166 Seção II 167 Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo 167 Seção III 167 Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior 167 Seção IV 168 Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País 168 Capítulo VI 169 Das Concessões 169 Capítulo VII 169 Do Tempo de Serviço 169 Capítulo VIII 171 Do Direito de Petição 171 Título IV 173 Do Regime Disciplinar 173 Capítulo I 173 Dos Deveres 173 Capítulo II 173 Das Proibições 173 Capítulo III 175 Da Acumulação 175 Capítulo IV 176 Das Responsabilidades 176 Capítulo V 178 Das Penalidades 178 Título V 183 Do Processo Administrativo Disciplinar 183 Capítulo I 183 Disposições Gerais 183 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 7


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 8 Capítulo II 185 Do Afastamento Preventivo 185 Capítulo III 185 Do Processo Disciplinar 185 Seção I 187 Do Inquérito 187 Seção II 189 Do Julgamento 189 Seção III 190 Da Revisão do Processo 190 Título VI 191 Da Seguridade Social do Servidor 191 Capítulo I 191 Disposições Gerais 191 Capítulo II 192 Dos Benefícios 192 Seção I 192 Da Aposentadoria 192 Seção II 193 Do Auxílio-Natalidade 193 Seção III 193 Do Salário-Família 193 Seção IV 194 Da Licença para Tratamento de Saúde 194 Seção V 194 Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade 194 Seção VI 195 Da Licença por Acidente em Serviço 195 Seção VII 195 Da Pensão 195 Seção VIII 198 Do Auxílio-Funeral 198 Seção IX 198 Do Auxílio-Reclusão 199 Capítulo III 199 Da Assistência à Saúde 199 Capítulo IV 199 Do Custeio 199 Título VII 199 Capítulo Único 199 Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público 199 Título VIII 200 Capítulo Único 200 Das Disposições Gerais 200 Título IX 200 Capítulo Único 200 Das Disposições Transitórias e Finais 200 06. LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 202 CAPÍTULO I 202 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 202 CAPÍTULO II 208 DO SERVIÇO ADEQUADO 208 CAPÍTULO V 210 DA LICITAÇÃO 210 CAPÍTULO VI 212 DO CONTRATO DE CONCESSÃO 212 CAPÍTULO VII 216 DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE 216 CAPÍTULO VIII 216 DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA 216 CAPÍTULO X 217 DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 217 CAPÍTULO XI 220 DAS PERMISSÕES 220 CAPÍTULO XII 220 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 220 07. DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. 222 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 222 08. LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962. 230 09. LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 231 CAPÍTULO I 231 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 231 CAPÍTULO II 235 DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA 235 CAPÍTULO III 238 DAS GARANTIAS 238 CAPÍTULO IV 238 DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 238 CAPÍTULO V 239 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 8


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 9 DA LICITAÇÃO 239 CAPÍTULO VI 241 DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À UNIÃO 241 CAPÍTULO VII 244 DISPOSIÇÕES FINAIS 244 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 9


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 10 INTRODUÇÃO O material de Direito Administrativo Grifado e Anotado pelas bancas de concurso está organizado da seguinte forma: Baseado em um original estudo realizado por nós em 2017 e atualizado em 2022, percebemos que a maioria das questões cobram a literalidade da legislação. Por isso, grifamos os termos relevantes que foram exigidos em provas de concurso. Essas palavras, como podem passar despercebidas, foram selecionadas para chamar a atenção do candidato, para que ele não incorra em erro. Para saber o que priorizar, incluímos logo abaixo dos artigos ou incisos o número de vezes em que aquele dispositivo foi cobrado em concursos, bem como a indicação dos principais concursos que cobraram a sua literalidade. Dessa forma, abaixo de cada artigo ou inciso, selecionamos notas do que foi cobrado em concursos além da literalidade da legislação. Assim, o candidato saberá rapidamente tudo que foi cobrado acerca daquele dispositivo nos últimos 5 a 10 anos, como pode ser verificado no modelo abaixo. Para chegar a essas conclusões (grifos e notas), analisamos mais de 20 mil questões ao longo de quase 6 meses de trabalho. Apesar de uma análise extensa, o objetivo deste livro não é trazer todos os conceitos doutrinários e jurisprudenciais acerca dos dispositivos constitucionais, mas sim visão objetiva do que é importante para concursos, tanto em relação ao texto constitucional, como sobre os aspectos já cobrados em provas e concursos relacionados à doutrina e jurisprudência. Por fim, o leitor terá acesso a uma tabela com os artigos e incisos mais cobrados para uma rápida revisão dos dispositivos mais importantes e o que foi cobrado em provas. Gerson Aragão Silva Figueiredo - Defensor Público no Estado de Sergipe, Pós-Graduado em Direito Constitucional e Processo, Professor e autor de obras jurídicas para concursos ORGANIZADORES Carlos Luiz da Silva Júnior - Defensor Público do Estado de Sergipe. Graduado e pós-graduado pela Universidade Federal da Bahia. Aprovado em mais de dez concursos públicos. Elisama Angélia de Oliveira Almeida - Advogada. Formada pela Universidade PaulistaUNIP/Brasília. Juliana Barbabella Negraes - Advogada. Formada pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - UniCeub/Brasília. Pós- graduada em direito público. Letícia Marques de Menezes - Advogada. Formada pela Universidade Tiradentes - UNIT/Sergipe. Pós- graduada em ciências criminais. Aprovada para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Pará em 2021. Coautora de artigos científicos. Tiago Gonçalves Ventim - Advogado. Formado pela Universidade Cândido Mendes/ Rio de Janeiro. Pós- graduado em direito penal, direito processual penal e em direito administrativo. Aprovado para o cargo de Inspetor da Polícia Civil do Ceará 2021 e de Delegado de Polícia do Estado do Pará 2021. Coautor de artigos científicos. _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 10


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 11 PARTE 01 - LEGISLAÇÃO GRIFADA E ANOTADA 01. LEI DE IMPROBIDADE Nº 8.429/92 Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais COBRADO 768 VEZES EM CONCURSO | Arts 1º a 8º da Lei. Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) ⇲ No que se refere à improbidade administrativa, o sujeito passivo da ação de improbidade é o sujeito ativo do ato de improbidade. (CONSULPLAN - Advogado CM /2020) ⇲ Nos termos da doutrina existente, improbidade administrativa na Administração Pública é uma especial ou qualificada forma de imoralidade. (VUNESP - Procurador SJC 2019) ⇲ As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza administrativa, civil e política, possuindo sua ação natureza civil. (CEBRASPE- Técnico TJ/DFT 2015; UEPA - PGE/PA 2015) Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - TRF 4 2022; CEBRASPE - MPE/TO 2022; UFMT - PC/MT 2022; UFMT - Perito POLITEC/MT 2022; FCC - Técnico TRT 9 2022; CEBRASPE - MPE/TO 2022) ⇲ Ao final, Antônia concluiu, corretamente, que a referida estrutura dos atos de improbidade administrativa é: aberta, em relação aos atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, mas taxativa quanto aos atos que atentem contra os princípios administrativos, sendo o elemento subjetivo o dolo, exigindo-se ainda um especial fim de agir. (FGV - Analista TJDFT 2022; FGV -Técnico TJ/TO 2022) ⇲ Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (STJ. INF. 535) (BANCA PRÓPRIA - MPE/SC 2019) ⇲ Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10. (STJ) (VUNESP - Procurador SJC 2019) ⇲ Túlio é Auditor Fiscal estadual e responde a uma ação de improbidade administrativa ajuizada em 2020, por ter concorrido culposamente para a conduta de colega que se apropriou de bens apreendidos, cuja posse ele detinha em razão do seu cargo. Com as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta. Túlio não poderá ser responsabilizado por ato culposo de improbidade administrativa. (FGV - Técnico SEFAZ/AM 2022) § 2º Considera- se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Técnico TRT 9 2022; FCC - Analista TRT 22 2022; LEGALLE - Assessor legislativo CM POA 2022; FCC - Procurador UNICAMP 2022) ⇲ O Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do princípio da insignificância na prática de atos de improbidade administrativa. O Tribunal entendeu que nos atos de improbidade está em jogo a moralidade administrativa, “não se admitindo que haja apenas um pouco de ofensa, sendo incabível o julgamento basear-se exclusivamente na ótica econômica”. Assim, o princípio da insignificância e a teoria dos delitos de bagatela não se aplicam aos atos de improbidade administrativa. (FCC - Analista TRT 22 2022) § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (UFMT - PC/MT 2022; UFMT - POLITEC/MT 2022; Notário - TJ/SP 2022; FUMARC - PC/MG 2022; FCC - Analista TJ/CE 2022; OBJETIVA CONCURSOS PREFEITURA SANTA MARIA 2021) ⇲ A constatação do caráter culposo do ato praticado por quem exerce a função pública se revela suficiente para afastar a caracterização _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 11


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 12 de ato de improbidade administrativa. (CEBRASPE - PC/RO 2022) ⇲ A responsabilidade civil, em caso de ato de improbidade administrativa, é subjetiva em relação a todos os atos de improbidade administrativa. (CEBRASPE - MPE/AC 2022) § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FUMARC - PC/MG 2022; QUADRIX - Assistente administrativo CRBM 3 2022) § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (UFMT - PC/MT 2022; VUNESP - Notário TJ/SP 2022; QUADRIX - Agente CRF/GO 2022; QUADRIX Assistente CRBM 3 2022) § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de , previsetnotsesnopú§blicos ou governamentais 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Analista TJ/CE 2022; INCAB - PC/PA 2016; CEBRASPE - Técnico TELEBRAS 2022) ⇲ Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito passivo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário. (CEBRASPE - Analista PGE/PE 2019) ⇲ Considere hipoteticamente que a entidade “Y”, que recebe subvenção e subsídios do Governo Federal, tenha tido seu sistema eletrônico de controle de arrecadação fraudado por empregado seu, com auxílio de terceiro, conluio que permitiu o desvio, por anos, de centavos das receitas arrecadadas pela entidade “Y”. A partir do que estabelece a Lei n° 8.429/1992 (LIA), ambas as condutas configuram, em tese, ato de improbidade, pois foram praticadas contra o patrimônio de entidade que recebe recursos públicos. (FCC - Técnico TRT 6 2018) § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (VUNESP - Notário TJ/SP 2022; FUMARC - PC/MG 2022; MPE/PR 2021; CEBRASPE - Assistente PGE/PE 2019; CEBRASPE - Técnico TCE/RJ 2022) § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (UFMT - Perito POLITEC/MT 2022; FUMARC - PC/MG 2022; MPE/PR 2021; CEBRASPE - Auditor TCE/SC 2022) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Analista TJ/RJ 2021; CEBRASPE - Analista MPE/PI 2018; IBFC - Perito PR 2017; IBFC - Procurador CM 2017; MPE/SC 2016; CEBRASPE - Analista MPU 2015) ⇲ Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), é considerado agente público e, portanto, pode responder pessoalmente pela prática de atos de improbidade administrativa: advogado contratado por concessionária de serviço público para defesa em a ções movidas por usuários do serviço. (FUNDATEC - Advogado 2022) ⇲ Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade. Assim, dirigente de ONG, na execução de convênio com com recursos obtidos por entes públicos pode ser responsabilizado por ato ímprobo, pois fica equiparado a agente público. (FGV - Auditor CGU 2022) - REsp 1845674 ⇲ Em razão de intensas chuvas ocorridas em Cavalcante, no nordeste de Goiás, a cheia do rio Prata causou enorme destruição e deixou desabrigadas centenas de famílias carentes que vivem na região. Com a aquiescência do poder público municipal, vários particulares se voluntariaram para auxiliar as vítimas daquele desastre natural, sobretudo mediante a organização e distribuição dos alimentos, roupas e outros itens doados a partir de diversas regiões do Estado e do país. Instado por notícia de desvio desses mantimentos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e angariou elementos informativos robustos no sentido de que José, um dos voluntários, efetivamente se apropriou de parte dos bens doados às vítimas. José pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato necessário, que exerce a função pública em situação de calamidade ou de emergência. (FCC - MPE/GO 2022) ⇲ Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 12


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 13 desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992. Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância de Lúcio, Pierre e Mário. Segundo o STF, "os agentes políticos estão sujeitos à Lei 8.429/1992 (lei de improbidade) e não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade". (CEBRASPE - MPE/CE 2020; CEBRASPE - MPE/AC 2022; CEBRASPE - PGE/AL 2021) ⇲ A transitoriedade do exercício da função pública não impossibilita a aplicação das regras relacionadas à improbidade administrativa. (CEBRASPE - Analista MPE/CE 2020; CEBRASPE - Técnico TRE/PE 2017) ⇲ O alcance conferido pelo legislador à expressão “agente público” possui expressivo elastério, o que faz com que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não sejam apenas os servidores públicos, mas também quaisquer outras pessoas que estejam de algum modo vinculadas ao Poder Público. É o caso dos estagiários, os quais possuem vínculo com o Estado – ainda que transitório e de caráter educativo. Portanto, fica reconhecida sua legitimidade para figurarem no polo passivo da improbidade administrativa. (CEBRASPE - Analista PGE/PE 2019) ⇲ Além dos servidores públicos, são considerados e improbidsaudjeeitos ativos de atos d adminisdtorraetsiv,aquoes notários e registra podem sofrer as penalidades previstas na lei em apreço. (CESPE - Analista STM 2018) ⇲ Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração não estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa. (CEBRASPE - Analista MPE/PI 2018) ⇲ Maria prestou concurso para cargo em empresa pública prestadora de serviços públicos, tendo sido aprovada e regularmente empossada ao cargo no ano de 2015. Maria é considerada agente público para fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (FCC - Analista TRT 24 2017) ⇲ Considere-se, por hipótese, que os Vereadores da Câmara Municipal de Cotia aprovam majoração de seus subsídios com efeitos para a mesma legislatura. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuíza ação de improbidade administrativa contra todos os membros do Legislativo. Nesse caso, é correto afirmar que a ação civil pública por improbidade é admissível, pois as leis de efeitos concretos, que se assemelham a atos administrativos, embora emanados do Poder Legislativo, podem ter sua eventual lesividade submetida a controle pela via da ação por improbidade administrativa. (VUNESP - Procurador CM 2017) ⇲ A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aplica-se a prefeito (e vereadores), máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/1950) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2.º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. Precedentes. (STJ – AgRg no REsp 1152717/MG) (VUNESP - Procurador CM 2017) ⇲ De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração. (CEBRASPE - Analista TRF 1 2017) ⇲ Os membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas podem ser considerados sujeitos ativos para fins da Lei de Improbidade Administrativa. (IDHTEC - Técnico CM 2016; CEBRASPE - Analista STJ 2015 ) Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CONSULPLAN - Ouvidor CM ITABIRA 2022) Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Analista TJ/CE 2022; FCC - Técnico TRT9 2022; VUNESP - Procurador Santos 2021; CEBRASPE - Analista MPE/CE 2020; CEBRASPE - Analista MPE/PI 2018; VUNESP - Analista MPE/SP 2018; FCC - CL/DF 2018; FGV - ALE/RO 2018; FGV - MPE/GO 2022) ⇲ Com as alterações promovidas pela nova Lei, note que o terceiro continua sendo responsável por ato de improbidade, porém somente nos casos em que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, não bastando mais o mero benefício, como na legislação anterior. (UFMT - PC/MT 2022; FCC - Analista TRT 19 2022) ⇲ A pessoa que concorrer culposamente para o cometimento de ato ímprobo, mesmo que não seja agente público, não pratica ato de improbidade. (CEBRASPE - PROCURADOR PIRES/RJ 2022) ⇲ Os arts. 1.º e 3.º da Lei 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa. (STJ) (FGV - Analista MPE/RJ 2019; BANCA PRÓPRIA - MPE/SC 2016) ⇲ Pedro, servidor público do Município Beta, foi acusado, pelo referido Município, de ter violado o seu dever legal de sigilo. O polo passivo da relação processual foi igualmente ocupado por José, particular que o teria auxiliado e se beneficiado _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 13


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 14 da quebra de sigilo. O Juiz de Direito, ao proferir a sua sentença, decidiu inexistir qualquer prova de que Pedro praticara o ato ilícito. Por outro lado, as provas em relação a José eram irrefutáveis, pois ele efetivamente teve acesso à informação sigilosa. Considerando que a sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil por ato de improbidade administrativa, o Juiz de Direito deve absolver Pedro e José. (FGV - Analista MPE/RJ 2019) ⇲ A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (STF - REsp 896. ⁄PA) (MÉTODO - Advogado 2019) ⇲ Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de ssoa que sofurmera caso referente a uma pe prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência dotoesdqauema. A respei situação hipotética apresentada, Valdemar cometeu o crime de corrupção ativa e mesmo não sendo servidor público, a ele se aplica a Lei n.º 8.429/1992. (CEBRASPE - Oficial ABIN 2018; CEBRASPE - Técnico MPE/PI 2018; VUNESP - Analista MPE/SP 2018) ⇲ Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo. (CEBRASPE - Analista MPE/PI 2018) ⇲ Em eventual ação de improbidade administrativa hipoteticamente decorrente da realização de pagamentos indevidos na construção do hospital, poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor responsável pela contratação, uma vez que, segundo jurisprudência do STJ, nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e terceiros beneficiados com o ato ímprobo. (CEBRASPE - MPE/SC 2021) § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - PM/AM 2022; CEBRASPE - MP/AC 2022; BANCA PRÓPRIA - MPE/PR 2021) ⇲ Hércules é empresário, diretor da empresa privada Deltóide Engenharia, que está sendo acusada de cometer ato de improbidade contra o patrimônio da Atenas S/C, entidade privada que recebe incentivo fiscal do poder público. Ísis, por sua vez, que é secretária executiva da Deltóide, está sendo acusada de ter induzido à prática da improbidade na celebração do convênio que teria gerado os danos aos cofres da Atenas. E, por fim, Labão, agente político, responsável pela intermediação do convênio, teria contribuído com os prejuízos por conduta omissiva na sua execução. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992, alterada pela Lei no 14.230/2021), é correto afirmar que a Lei de Improbidade se aplica à Deltóide, mas Hércules não responderá pelo mesmo ato de improbidade, salvo se houve sua comprovada participação e benefícios diretos, caso em que responderá no limite da sua participação, enquanto Ísis e Labão ficarão sujeitos às penas da Lei, se agiram dolosamente. (VUNESP - MP/RJ 2022) ⇲ Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. (CEBRASPE - Procurador MP TCDF 2021) ⇲ Os sócios, cotistas e diretores de pessoa jurídica de direito privado, via de regra, não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica. (CEBRASPE - PC/RO 2022) ⇲ Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefício direto, caso em que responderão nos limites da sua participação e não de forma solidária. (BANCA PRÓPRIA - MPE/PR 2021) § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (VUNESP - MPE/RJ 2022; VUNESP - Procurador CM JUNDIAÍ 2022; QUADRIX - Agente CRMV/MS 2022) Art. 4° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 5° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 6° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 14


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 15 (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (VUNESP - ALESP 2022; VUNESP - Procurador Santos 2021; MS CONCURSOS - Controlador CM 2018; ) Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - Analista - DPE/RO; FCC - TRF 4 2022; CEBRASPE - PC/SE 2022; UFMT - PC/MT 2022; FGV - Analista TJ/RJ 2021; VUNESP - ALESP 2022; FCC - Analista TRT 19 2022; VUNESP - Técnico TJ/SP 2021; MPE/PR 2021) ⇲ Eleutério é servidor público municipal e engenheiro responsável pela medição das obras públicas para pavimentação das ruas da cidade de Santos. Apesar de as obras estarem atrasadas, Eleutério recebeu quantia em dinheiro, paga por um dos diretores da empresa contratada, para atestar, como recebida, parte da obra que não tinha sido executada. Se o servidor improbo, Eleutério, vier a óbito, seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança. (VUNESP - Procurador Santos 2021) Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorpouraçdãeo, de fusão o cisão societária. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FUNDEP - MPE/MG 2022; CEBRASPE - PC/RO 2022) Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito COBRADO 1.625 VEZES EM CONCURSO | Arts 9º a 11 da Lei. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (COMPERVE - Auxiliar CREF 16 2022; INSTITUTO MAIS - Tesoureiro PREFEITURA ILHA COMPRIDA 2022; FCM -Técnico CEFET/MG 2022; UFAC - Administrador 2022; OBJETIVA CONCURSO PREFEITURA VENÂNCIA AIRES 2021) ⇲ As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis para agentes públicos, não se excluindo a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa. (CEBRASPE - Técnico STJ 2018) I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (Contador PREFEITURA P BUENO; FAPEC - Assistente administrativo UFMS 2022) ⇲ O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exercício da função. Ao cumprir diligência intimatória, Fernando aceitou receber a citada propina de Fernanda, pessoa que deveria ser intimada e, em troca, lançou certidão informando que não a intimou por não tê-la localizado. No caso em tela: Ferna ndo e Fernanda cometeram ato de improbidade administrativa, o primeiro na qualidade de agente público, e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato. (FGV - Oficial MPE/RJ 2019; VUNESP - PC/BA 2018) II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; (FUNDATEC - Assistente legislativo CM POA 2022; CEBRASPE - Policial penal SERES/PE 2022; CEBRASPE - Advogado CRF/GO 2022; FCC - Analista TRT 4 2022; VUNESP - Técnico PERUIBEPREV 2022; QUADRIX - Assistente CREMERO 2022; IBFC - Investigador - PC/BA 2022) III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; (LEGALLE - Tesoureiro PREFEITURA HULHA NEGRA 2022; Contador PREFEITURA P BUENO; CEBRASPE - Procurador PREFEITURA PIRES DO RIO 2022; FCC - Analista TRT 4 2022; VUNESP - Técnico PERUÍBEPREV 2022; QUADRIX - Assistente administrativo CREMERO 2022) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 15


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 16 no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - Analista ambiental IBAMA 2022; FGV - Oficial PM/AM 2022; IADES - Diplomata 2022; FGV - Técnico TJDFT 2022; CEBRASPE - Técnico TELEBRAS 2022; AOCP - Auditor CGE/MS 2022; UFAM - Administrador 2022; CEBRASPE - Policial penal SERES/PE 2022; SELECON - Advogado CM DOURADOS 2022; INTEGRI BRASIL - Procurador PREFEITURA VOTORANTIM 2022) V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; (FGV - Inspetor de polícia PC/RJ 2022; FGV - Técnico SSP AM 2022; QUADRIX - Psicólogo CRP 10 2022; LEGALLE - Assessor legislativo CM POA 2022; CEBRASPE - Procurador PREFEITURA PIRES DO RIO 2022; FUNDEP - Assistente CM UBERLÂNDIA 2021) VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Escrivão de polícia PC/AM 2022; INSTITUTO MAIS - ResidFêGnVci-a jurídica 2022; Contador TJ/TO 2022; INTEGRI BRASIL - Procurador PREFEITURA VOTORANTIM 2022; FGV - Contador TJ/TO 2022; FAPEC - Assistente administrativo UFMS 2022) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Auditor CGU 2022; INTEGRI BRASIL - Procurador PREFEITURA VOTORANTIM 2022; FAPEC - Assistente administrativo UFMS 2022; FCM - Analista IPREV MARIANA 2021) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (LEGALLE - Tesoureiro PREFEITURA HULHA NEGRA 2022; INTEGRI BRASIL - Procurador PREFEITURA VOTORANTIM 2022) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (OBJETIVA CONCURSOS - Agente PREFEITURA SIMÃO DIAS 2022; QUADRIX - Assistente CRP 10; CEBRASPE - Técnico TCE/RJ 2022; FUNDATEC - Agente administrativo PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; QUADRIX - Agente CRF/GO 2022; IDECAN - Inspetor PC/CE 2021) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (INTEGRI BRASIL - Procurador PREFEITURA VOTORANTIM 2022; INSTITUTO MAIS - Residência jurídica PREFEITURA SÃO PAULO 2022; INSTITUTO MAIS - Analista CM SANTOS 2022; FAPEC - Assistente administrativo UFMS 2022) XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; (FUNDATEC - Agente administrativo PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; FAUEL Técnico PARANACIDADE 2022) ⇲ Roberto é servidor público municipal, responsável pela arrecadação de tributos. Em determinada data, Roberto incorporou ao seu patrimônio, o montante de R$ 100.000,00 proveniente de arrecadação tributária municipal, utilizando posteriormente a citada quantia para a compra de um veículo particular, a ele destinado. Em razão do ocorrido, foi processado por improbidade administrativa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei nº 8.429/1992, o ato ímprobo em questão comporta a medida de indisponibilidade de bens. (Ver Art. 16) (FCC - Técnico TRT24 2017) XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (Contador PREFEITURA DE P BUENO 2022; AMAUC Técnico PREFEITURA SEARA 2021; QUADRIX - Agente CRESS 23/RO 2021) Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - Especialista em recursos minerais ANM 2022; INSTITUTO MAIS - Tesoureiro PREFEITURA ILHA COMPRIDA 2022; VUNESP - Psicólogo TJ/SP 2022; CONSULPLAN - Advogado CM BARBACENA 2022) I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 16


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 17 de 2021) (CEBRASPE - Assistente FUB 2022; CEBRASPE Analista legislativo ALECE 2021; CONSULPLAN - Assistente previdenciário PREVIFOR 2021) II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (FUNDEP - Assistente jurídico CM UBERLÂNDIA 2021; CONSULPLAN - Assistente PREVIFOR 2021) III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;(IFTO - Assistente 2022; CONSULPLAN - Assistente PREVIFOR 2021; CONSULPLAN - Gestor previdenciário IPASG 2021) IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;(CEBRASPE - Técnico - TCE/RJ 2022) ição, pVer-mut peramitir ou facilitar a aquis ou locaçãoor dperebçoem ou serviço p superior ao de mercadog;ad(oQUADRIX - Advo CRF/GO 2022) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (CEBRASPE - MPE/AC 2022; FGV - Analista TJ/MS 2022; COMPEC UFAM - Administrador 2022; SELECON - Analista CM DOURADOS 2022;IBFC - Investigador PC/BA 2022; FAU UNICENTRO - Advogado PREFEITURA S.IGUAÇU 2021) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (INSTITUTO MAIS - Analista CM PRAIA GRANDE 2022; FUNDATEC - Agente administrativo PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; CEBRASPE - Policial penal - SERES/PE 2022; METROCAPITAL - Contador PREFEITURA N ODESSA 2022; UFG - Analista TJ/GO 2021) ⇲ Constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão para conceder benefício financeiro ou tributário indevido. (CEBRASPE - MPE/SC 2021) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (; VUNESP - técnico PERUIBEPREV 2022; IBFC - Investigador PC/BA 2022; CEBRASPE - MPE/SC 2021) ⇲ Não configura ato de improbidade a dispensa indevida de licitação que não acarrete perda patrimonial efetiva ao ente público. (CEBRASPE - Subprocurador de contas - MPCM/PA 2022) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (FCC - Analista TRT 4 2022; FGV - Auditor TCE/AM 2021; UFG - Analista TJ/GO 2021; FGV - Analista IMBEL 2021; FAU UNICENTRO - advogado PREFEITURA S. IGUAÇU 2021) X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (GUALIMP - Fiscal PREFEITURA CARMO 2022; CEBRASPE - MPE/AC 2022; CONSULPLAN - Procurador CM ITABIRA 2022; CEBRASPE - Policial penal SERES/PE 2022; FGV - Auditor TCE/AM 2021) XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; (SELECON - Analista CM CG 2022; INSTITUTO MAIS - Residência jurídica PREFEITURA SÃO PAULO 2022; CONSULPLAN - Advogado CM BARBACENA; METROCAPITAL - Contador PREFEITURA N ODESSA 2022; FGV - Auditor TCE/AM 2021; UFG - Analista TJ/GO 2021; FGV - Analista IMBEL 2021) XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (IBFC - Investigador PC/BA 2022; INSTITUTO MAIS - Residência jurídica PREFEITURA SÃO PAULO 2022; METROCAPITAL - Contador PREFEITURA N ODESSA 2022; OBJETIVA CONCURSOS Analista PREFEITURA VENÂNCIO AIRES 2021; FAU UNICENTRO - Advogado PREFEITURA S. IGUAÇU 2021; IDECAN - Assistente PREFEITURA CAMPINA GRANDE 2021 XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. (INTEGRI BRASIL - Procurador VOTORANTIM 2022) XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) (INSTITUTO MAIS - Analista CM SANTOS 2022) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) (CONSULPLAN - Advogado CM BARBACENA) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 17


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 18 XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) s firmaXdXas -pelilbaerar recursos de parceria administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das snoorumas pertinente influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (OBJETIVA CONCURSOS - Analista PREFEITURA SIMÃO DIAS 2022) XXI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FUNDEP - Assistente jurídico CM UBERLÂNDIA 2021; FGV - Auditor SEFAZ/BA 2022) § 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Seção II-A (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 10-A. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021) Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Analista TRT 23 2022; CEBRASPE - Especialista em gestão TELEBRAS 2022; CEBRASPE Especialista em recursos minerais ANM 2022; FUNDATEC - Agente administrativo PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; INSTITUTO MAIS - Tesoureiro PREFEITURA ILHA COMPRIDA 2022; VUNESP - Assistente social TJ/SP 2022; QUADRIX - Fiscal CRMV/MA 2022) ⇲ A tipificação dos atos de improbidade por ofensa a princípios da administração pública é taxativa. (CEBRASPE - PGDF 2022) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - Técnico ambiental IBAMA 2022; FGV - Analista MPE/SC 2022; QUADRIX - Agente administrativo CRC/ AC 2022; VUNESP - Técnico PERUIBEPREV 2022; IDECAN - Inspetor PC/CE 2021) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)(LEGALLE - Técnico BADESUL 2022; CEBRASPE - Assistente FUB 2022; CONSULPLAN - Oficial administrativo CM ITABIRA 2022; CEFETMINAS - Técnico 2022; METROCAPITAL - Contador PREFEITURA NOVA ODESSA 2022; QUADRIX - Auxiliar administrativo CREMESE 2021) V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - Técnico TELEBRAS 2022; AOCP - Soldado PM/GO 2022; CEBRASPE - DPE/SE 2022) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 18


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 19 VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - PGE/RO 2022; CEBRASPE - Auditor TCE/SC 2022; CEBRASPE - MPE/AC 2022; CEBRASPE - DPE/SE 2022) ⇲ Um promotor de justiça, depois de ter recebido uma série de dados obtidos da prefeitura de certa cidade, constatou que o prefeito havia deixado de prestar contas relativas a convênio federal em situação em que este era expressamente obrigado a fazê-lo. Por meio do exame dos documentos, constatou que a citada autoridade dispunha de condições técnicas e operacionais para a prestação das contas e tinha plena ciência do dever de fazê-lo. Embora os documentos não indicassem que a ausência da prestação de contas tinha o objetivo de ocultar irregularidade, era possível identificar que o prefeito indevidamente havia deixado de praticar ato de ofício, com desrespeito intencional aos prazos legais e ao princípio da legalidade. Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito não configura nenhuma das hipóteses de ato de improbidade administrativa previstas na lei em questão. (CEBRASPE - PGE/RO 2022) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva ida podlítivicualgoaução oficial, teor de med econômica recçaopadze de afetar o p mercadoria, bem ou serviço. (CEBRASPE - Especialista em gestão TELEBRAS 2022; LEGALLE - Técnico BADESUL 2022; UFAM - Administrador 2022; OBJETIVA CONCURSOS - Auxiliar administrativo PREFEITURA CAPÃO CIPÓ 2022; VUNESP - Técnico PERUIBEPREV 2022; INFC - Investigador PC/BA 2022; FUNDEP - Assistente jurídico CM UBERLÂNDIA 2021) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência) IX - (revogado);(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) X - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (AOCP - Analista IPE Prev 2022; CEBRASPE - Técnico MPTCE/SC 2022) XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - MPE/TO 2022; CEBRASPE - Auditor - TCE/SC 2022; QUADRIX Assistente CRP 10 2022; QUADRIX - Agente CRF/GO 2022) § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CONSULPLAN - Oficial administrativo CM ITABIRA 2022; QUADRIX - Fiscal CRMV/MA 2022) CAPÍTULO III Das Penas COBRADO 515 VEZES EM CONCURSO | Art. 12 da Lei. Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 19


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 20 responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - PC/RO 2022; VUNESP - Procurador Santos 2021; FGV - Analista TJ/RJ 2021 ⇲ João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada em julgado, à sanção de 5 anos de suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/92. Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal é correto afirmar que João além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito e em dano ao patrimônio público. (FGV - Advogado SENADO 2022) - Art. 1º, I, alínea l, da Lei Complementar n 64 ⇲ Súmula 651 STJ Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. (CEBRASPE- Analista PGE/RJ 2022) I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda dalicaf,unção púb suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Auditor -SEFAZ/BA 2022 ⇲ Em havendo o ressarcimento integral e efetivo do dano pelo sujeito ativo do ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, lhe serão aplicáveis as sanções alusivas à perda de bens ou valores. (CEBRASPE - PC/RO 2022) III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Analista TJDFT 2022; CEBRASPE - MPE/TO 2022) ⇲ Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o policial não está sujeito a perda da função pública, por ausência de previsão legal. (FGV PC/AM 2022; CEBRASPE - MPE/AC 2022; CEBRASPE - PGE/PA 2022; CEBRASPE - PC/SE 2022) ⇲ Em março de 2022, José, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma dolosa, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e, ainda, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, ⇲ José p raticou ato de improbidade administrativa e, após o devido processo legal, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. (FGV - Analista TJDFT 2022) IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - MPE/TO 2022; VUNESP - PC/SP 2022; FGV - Auditor SEFAZ/AM 2022) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 20


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 21 § 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Auditor SEFAZ/AM 2022) § 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (IBFC - Advogado EBSERH UNIFAP 2022; FGV - Auditor SEFAZ/AM 2022) § 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (IBFC - Advogado EBSERH UNIFAP 2022; FGV - Advogado SENADO 2022; FGV - Auditor SEFAZ/AM 2022) § 5º No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (VUNESP - PC/SP 2022) § 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - PC/RO 2022; VUNESP - PC/SP 2022; FGV - SEFAZ/AM 2022) § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX - Advogado CRF/GO 2022; FGV - Advogado SENADO 2022) § 8º A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial, conforme disposto no § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV -Advogado SENADO 2022) § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Inspetor de polícia PC/RJ 2022; VUNESP - PC/SP 2022; FGV - Advogado SENADO 2022) § 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (IBFC - Advogado EBSERH UNIFAP 2022; FGV - Advogado SENADO 2022) CAPÍTULO IV Da Declaração de Bens COBRADO 159 VEZES EM CONCURSO | Art. 13 da Lei. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Analista TRT19 2022; UNIFIL - Advogado CM MANDAGUAÇU; MPDFT 2021 § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Analista TRT 19 2022; CEBRASPE - MPE/TO 2022 § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - Oficial PM/RO 2022; CEBRASPE - MPE/TO 2022; § 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial COBRADO 424 VEZES EM CONCURSO | Arts 14 e 18 da Lei. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (FCC - Analista TRT 19 2022; QUADRIX - Controle interno CREMERO 2022; QUADRIX - Advogado CRC/PR 2022; CETAP - Advogado CRF/PA 2021; UNIFIL - Advogado CM MANDAGUAÇU 2022; CETAP - Advogado CRF/PA 2021; _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 21


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 22 ⇲ Conforme jurisprudência do STJ, o procedimento administrativo ou representação não é requisito ao ajuizamento da ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público. (CEBRASPE - MPE/SC 2021) § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (MPE/PR 2021) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a /PR 202p1r)ática de ato de improbidade. (MPE Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (VUNESP - Notário TJ/SP 2022; VUNESP - Técnico TJ/SP 2021; QUADRIX - Administrador CRA/PR 2022; FGV - MPE/GO 2022) ⇲ O bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar. (QUADRIX - Advogado CRMV/MS 2022) ⇲ A indisponibilidade de bens em improbidade pode ser requerida, incidentalmente ou em caráter antecedente, antes mesmo do aviamento da ação em si. (QUADRIX - Advogado CRMV/MS 2022) ⇲ João foi condenado à perda da função pública e ao ressarcimento de quinhentos mil reais ao erário estadual pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, apesar de João ostentar altíssimo padrão de vida e de haver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, até agora não houve o ressarcimento ao erário. As medidas ordinárias de praxe para satisfação da obrigação já foram tentadas, sem êxito. O Ministério Público, autor da ação, requereu ao Juízo a aplicação de medidas executivas atípicas consistentes na apreensão de passaporte e na suspensão da CNH de João. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a pretensão ministerial é: possível, desde que tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (FGV - TJ/PR 2021) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º-A O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente da representação de que trata o art. 7º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV MPE/GO 2022) § 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (VUNESP - Notário TJ/SP 2022; FGV - TJ/PE 2022; CEBRASPE - Analista MPTCE/SC 2022) § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - MPE/PE 2022; QUADRIX - Advogado CRC/PR 2022) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 22


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 23 § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - MPE/GO 2022; FGV - TJ/PE 2022; FCC - MPE/PE 2022) § 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - MPE/SE 2022) § 8º Aplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei, no que for cabível, o regime da tutela provisória de urgência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - TJ/PE 2022) § 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) ADRIX -(AdVUvNoEgSPado- Procurador ALESP 2022; QU CRC/PR 2022) § 10. A indisponibilidadbeenrsecairá sobre que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - MPE/PE 2022;FGV - MPE/GO 2022; QUADRIX - Advogado CRMV/MS 2022) § 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - MPE/PE 2022; CEBRASPE - MPE/AC 2022; FUNDATEC - PROCURADOR PORTO ALEGRE 2022) § 12. O juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de bens do réu a que se refere o caput deste artigo, observará os efeitos práticos da decisão, vedada a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX - Advogado CRMV/MS 2022; AOCP - Advogado AGESAN/RS 2022) § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - MPE/PR 2022; FGV - TJ/PE 2022) ⇲ A proteção conferida ao bem de família contra a indisponibilidade em sede de improbidade cede quando o imóvel comprovadamente for produto de vantagem patrimonial indevida. (QUADRIX - Advogado CRMV/MS 2022) Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) (VUNESP - Procurador Santos 2021; FAURGS - TJ/RS 2022) ⇲ Segundo a Lei nº 14.230/2021, somente o Ministério Público teria legitimidade para propor ação de improbidade e para celebrar acordo de não persecução cível. A Lei buscou excluir essa possibilidade da pessoa jurídica interessada.O STF, contudo, dec idiu que essa alteração foi inconstitucional. Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Desse modo, fica restabelecida a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil. ADI 7043 § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º (Revogado).(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 5º A propositura da ação a que se refere o caput deste artigo prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 23


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 24 possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 6º A petição inicial observará o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - Procurador PREFEITURA PIRES DO RIO 2022) II - será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições constantes dos arts. 77 e 80 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 6º-A O Ministério Público poderá requerer as tutelas provisórias adequadas e necessárias, nos termos dos arts. 294 a 310 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021), (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) § 6º-B A peticçaãsoosindicoial será rejeitada nos art. 330 da Lei nº 13.105, de01156 de março de 2 (Código de Processo Civil), bem como quando não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo, ou ainda quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - MPE/PE 2022) § 8º (Revogado).(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 9º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 10. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (SELECON - Advogado AMAZUL 2022; QUADRIX - Advogado CAU/SC 2022; § 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) I - procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) § 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 10-E. Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX Controle interno CREMERO 2022) II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 11. Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 12. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 13. (Revogado).(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 24


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 25 queira, intervir no processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) § 15. Se a imputação envolver a desconsideração de pessoa jurídica, serão observadas as regras previstas nos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 16. A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - PGDF 2022) § 17. Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 18. Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Analista TRT19 2022) § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) I - a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 373 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) § 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 17-A. (VETADO): (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) (FCC - TRF 4 2022; FCC - Analista TJ/CE 2022; BANCA PRÓPRIA - MPE/PR 2021; FGV - Analista MPE/GO 2022; FGV - Analista TJ/RJ 2021; QUADRIX - Analista CRECI 14 2021; I - o integral ressarcimento do dano; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) ⇲ Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis ns. 8.884/1994 e 9.807/1999, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa. (CEBRASPE - Procurador MP TCDF 2021) REsp 1.464.287 § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 25


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 26 III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) ⇲ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com atribuição ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputando ao ex-Prefeito do Município Alfa o ato ímprobo consistente em ter permitido a aquisição de veículos para a frota da Prefeitura por preço superior ao de mercado. Terminada a fase de instrução processual, o réu manifestou interesse em tentar a resolução do conflito de forma consensual com o Ministério Público. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), a solução negocial proposta é possível, mediante a celebração de acordo de não persecução civil, que deverá ser submetido à homologação judicial. (FGV - Analista MPE/GO 2022) § 2º Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) or do da§n3oºa Psaerra fins de apuração do val ressarcido, doevTreirbáunsearl realizada a oitiva d de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 5º As negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) § 6º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 7º Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043) (VUNESP - MPE/RJ 2022) Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) I - indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, que não podem ser presumidos; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Notário - TJ/SP 2022) II - considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) III - considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) IV - considerar, p ara a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) c) a extensão do dano causado; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) d) o proveito patrimonial obtido pelo agente; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) g) os antecedentes do agente; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) V - considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 26


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 27 VI - considerar, na fixação das penas relativamente ao terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido vantagens patrimoniais indevidas; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) VII - indicar, na apuração da ofensa a princípios, critérios objetivos que justifiquem a imposição da sanção. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, vedaedo nãsoeu constitui ação civil, legalidajuadizeame de nto para o controle de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e socianlt,edo meio ambie e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (MPE/PR 2021) ⇲ É vedado o ajuizamento de ação de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (IBFC - Analista DETRAN/AM 2022) ⇲ A ação de improbidade administrativa não tem natureza penal. (CEBRASPE - MPE/TO 2022) Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, o controle de legalidade de políticas públicas e a responsabilidade de agentes públicos, inclusive políticos, entes públicos e governamentais, por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social submetem-se aos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (MPDFT 2021) § 1º Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de eventual responsabilização pela omissão verificada. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 3º Para fins de apuração do valor do ressarcimento, deverão ser descontados os serviços efetivamente prestados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade admin istrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - TJ/PE 2022) Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FCC - Analista TRT 22 2022) I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)´(FCC - TRF 4 2022) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 27


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 28 CAPÍTULO VI Das Disposições Penais COBRADO 181 VEZES EM CONCURSO | Arts 19 a 22 da Lei Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (QUADRIX - Advogado CRO/ES 2022; MPE/PR 2021) Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (CEBRASPE - MPE/SC 2021; VUNESP - Técnico TJ/SP 2021; CEBRASPE - PF 2021 QUADRIX - Analista CRECI 14 2021) § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, ando asemem dpidreajuízo da remuneração, qu for necessárioau àpairnastrução processual evitar a imin.en(Itneclpuírdáotica de novos ilícitos pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX - Advogado CRM/SC 2022) § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV - Analista TJ/RJ 2021) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. § 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX - Advogado CRC/PR 2022) § 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX - Advogado CRM/SC 2022; Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único. Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) CAPÍTULO VII Da Prescrição COBRADO 155 VEZES EM CONCURSO | Art. 23 da Lei Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (FGV TJ/SC 2022; TRF 3 2022; FUNDEP - MPE/MG 2022; FCC - Analista TJ/CE 2022; FCC - Técnico TRT 9 2022; IBFC - Analista DETRAN/AM 2022) ⇲ Súmula 634 STJ Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (VUNESP - Procurador CM JUNDIAÍ 2022) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 28


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 29 II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (FUNDEP - MPE/MG 2022; IBFC - Analista DETRAN/AM 2022) § 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (IBFC - Analista DETRAN/AM 2022; QUADRIX - Advogado CRM/SC 2022) § 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: (Inc.2lu3íd0o, pela Lei nº 14 de 2021) (FUNDEP - MPE/MG 2022) I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - pela publicação da sentença condenatória; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (CEBRASPE - MPE/CE 2022) III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) ⇲ Delegacia fazendária recebeu denúncia anônima contra João, administrador de hospital público estadual, o qual teria adulterado, em 12/9/2015, documentos comprobatórios de capacidade técnica de empresa para auferir o objeto da licitação, consistente na administração da saúde pública no estado. O delegado titular da delegacia fazendária, após as investigações policiais, concluiu que havia ocorrido o crime de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, nos termos do Código Penal. Além dos aspectos penais, a autoridade policial identificou suposto dano ao erário público, em razão da conduta de João. Assim, sugeriu, em seu relatório final, a instauração da ação penal e a propositura de ação de reparação dos danos ao erário, fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. São imprescritíveis ações de ressarcimento de danos ao erário público, como forma de se assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da lei. RE 852.475 (CEBRASPE - PC/RJ 2022; CEBRASPE - PGE/PB 2021; FCC - Procurador MANAUSPREV 2021; CEBRASPE - Analista PGE/RJ 2022) Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX - Advogado CRF/GO 2022; Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé. _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 29


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 30 (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (QUADRIX - Advogado CRF/GO 2022) Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja –------------------------------------------------------ –------------------------------------------------------ PROCESSO 02. LEI Nº 9.784/99 - ADMINISTRATIVO Vide Decreto nº 10.882, de 2021 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS COBRADO 889 VEZES EM CONCURSO | Arts 1º a 4º da Lei. Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. ⇲ No Brasil, não existe processo administrativo contencioso (ou contencioso administrativo), no sentido de que decisões em processos administrativos não produzem coisa julgada material. (CESPE- MPE/TO 2022) ⇲ Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento. (MPE/SP 2022) ⇲ “O processo administrativo – como garantia constitucional – possibilita a regulação do exercício da competência (garantia geral de estrutura do ordenamento jurídico) e age como instrumento de proteção do indivíduo perante a ação daquela competência. Na relação entre administração e cidadãos, técnicas processuais tutelam competências para aquela e direitos e liberdades para estes” (BACELLAR FILHO, 2013). Considerando a matéria suscitada no texto, assinale a alternativa correta: Por força de interpretação judicial a respeito da matéria, os municípios que não tenham editado lei própria estão submetidos à Lei Federal de Processo Administrativo. (FUNPAR - Procurador do Município de Curitiba 2019) ⇲ A Lei nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos Estados e Municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (MPE/SP 2019) ⇲ A Lei 9.784/1999 abriga não só temas de Direito Administrativo processual, mas também trata de assuntos relativos ao Direito Administrativo material. (PUC PR - PGE/PR 2015) ⇲ “Explicitando melhor a indagação: se o processo administrativo e, por derivação, o processo administrativo disciplinar é ‘processo’ (com as consequências já assentadas) tanto quanto o processo judicial, seria lícito deduzir que a competência para legislar sobre a matéria estivesse delimitada pelo art. 22, I, da CF (...) e pelo art. 24, XI, da CF (...)?” (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 82.). Considerando o questionamento levado a efeito pelo autor, assinale a alternativa que CORRETAMENTE responderia à indagação: Não. A competência para legislar sobre processo administrativo, no Brasil, é atribuída a cada entidade federativa, ainda que a jurisprudência pátria tenha reconhecido a possibilidade de aplicação da lei federal aos demais entes federativos no caso de inexistência de lei própria. (PUC PR - TJ/MS 2012) ⇲ Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (CESPE - TRF 1 2009) § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (CONSULPAM - Auditor de Controle Interno -Pref Viana ES 2019; TRT 2 2016) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 30


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 31 § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (MPT 2009) III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. (MPT 2009) ⇲ No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de agentes administrativos, regimes jurídicos e processo administrativo. Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível. (CESPE - DPU 2010) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. ⇲ O processo administrativo rege-se por normas de cunho constitucional, sendo balizado, ainda, por normativos infra, aplicásvfeeirsa ao órgão e e respectivos. No que seiosrefeere aos princíp normas aplicáveis ao processo administrativo, é correto concluir que: A ocorrência de coisa julgada formal no processo administrativo não implica a existência de coisa julgada material. (CONSULPLAN - Notário e Registrador TJ/MG 2019) ⇲ Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. (FUNDATEC - PGE/RS 2015) ⇲ Dentre os princípios da Administração Pública expressamente elencados no artigo 2º da Lei Federal n. 9.784/99, NÃO se encontra o da: Verdade sabida. (IESES - Notário e Registrador TJ/PB 2014) ⇲ Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do processo administrativo: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (VUNESP - DPE/MS 2014) ⇲ Assinale a alternativa INCORRETA: Conquanto o Supremo Tribunal Federal já tenha afirmado em diversas ocasiões a legitimidade jurídica de fundamentação per relationem em sede de processo judicial, no processo administrativo, por expressa determinação legal, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. (TRF 4 2014) ⇲ São princípios estruturadores do processo administrativo em geral e de obrigatória observância: Legalidade objetiva, oficialidade, informalismo e publicidade. (IESES - Notário e Registrador TJ/RO 2012) ⇲ Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo: oficialidade, publicidade e motivação. (FCC - Notário e Registrador TJ/AP 2011) ⇲ O direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se estende ao processo administrativo por expressa determinação da CF. (CESPE -TJ/PI 2007) ⇲ Os princípios do contraditório e da ampla defesa ensejam a observância destas garantias no processo administrativo, ainda que não se exija o mesmo rigor do processo judicial. (FCC - Procurador Judicial Recife 2008; FCC - PGE/RR 2006) ⇲ Com relação a procedimentos administrativos, julgue o próximo item. O procedimento administrativo deve desenvolver-se com confiabilidade, em ambiente de segurança, dentro da legalidade estrita e com vistas à garantia dos direitos dos administrados e dos seus servidores. (CESPE - Procurador Federal 2006) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; ⇲ Acerca dos princípios do processo administrativo, é correto afirmar: Embora se aplique no processo administrativo o chamado princípio do informalismo ou do formalismo moderado, há necessidade de maior formalismo nos processos que envolvem interesses dos particulares, como é o caso dos processos de licitação, disciplinar e tributário. (FCC - TJ/AP 2014) ⇲ "Formalismo moderado" é um dos princípios aplicáveis ao "processo administrativo", significando que meras irregularidades que não afetam interesses públicos ou privados não devem dar ensejo à nulidade de atos do processo. (IESES - Notário e Registrador TJ/MS 2014) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 31


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 32 II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (CETRO - Procurador Campinas 2012) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (FUNDEP - MPE/MG 2013) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; suficienItXes- paadraoção de formas simples, propiciar adgeuqruaandçoa egrau de certeza, se respeito aos direitos dos administrados; (FUNDEP - MPE/MG 2013) ⇲ O processo administrativo é regido, dentre outros, pelo princípio do formalismo moderado, que nega a formalidade como um fim em si mesma, reservando-lhe o papel de instrumento para o alcance da verdade e para a conformação da atividade administrativa à legalidade. (CC PGE-PA - Procurador do Estado do Pará 2011) X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; ⇲ Ao afirmar que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, a Constituição Federal: conferiu natureza processual ao processo administrativo, no sentido de que ele deva observar os princípios de ampla defesa e contraditório, sem, no entanto, conferir-lhe força jurisdicional. ( FCC -TJ/PI 2015) ⇲ O processo administrativo caracteriza-se como não litigioso quando não apresenta conflito de interesses entre o Estado e um particular, a exemplo da sindicância administrativa. (CESPE - Notário e Registrador TJ/PI 2013) XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (VUNESP - Procurador Municipal - Pref V Paulista 2021;FUNDEP - MPE/MG 2013; CETRO - Procurador Campinas 2012;COPEVE - Procurador Municipal Pref Penedo 2010) XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (FUNDEP - MPE/MG 2013; CETRO - Procurador Campinas 2012) ⇲ Considerando os princípios atinentes ao processo administrativo, o poder da Administração, que se caracteriza pela iniciativa de instaurar, instruir e rever suas decisões no processo administrativo, se perfaz por meio do princípio: da oficialidade. (VUNESP - Procurador Jurídico Andradina 2017) ⇲ O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial. (CESPE - Notário e Registrador TJ/ES 2013) ⇲ Nos processos administrativos regidos pela Lei Federal nº 9.784/99, há expressa determinação de critérios a serem observados, com EXCEÇÃO de: Inércia oficial, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (FUNDEP - MPE/MG 2013) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (FUNDATEC - PGE/RS 2015; FAURGS - Notário e Registrador TJ/RS 2015) ⇲ Relativamente aos princípios do processo administrativo, julgue os itens a seguir: I- O princípio da impessoalidade constitui a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. II- O princípio da obrigatória motivação diz que deve haver indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. III- A finalidade significa o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. Está CORRETO o que se afirma em: I, II e III. (CONSULPAM - Auditor de Controle Interno Pref Viana ES-2019) ⇲ São princípios gerais dos processos administrativos, EXCETO: Temeridade. (CONSULPLAN - Procurador Municipal Ibiraçu-2015) ⇲ Dentre os princípios informadores do processo administrativo, é INCORRETO incluir o princípio da: reversibilidade. (FMP - PGE/AC 2014) . _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 32


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 33 CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (Unifil - Procurador Pref Sengés 2019) I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (IBEG - Procurador Municipal 2016; IESES - Notário e Registrador TJ/PA 2016;COPEVE - Procurador Municipal Pref Penedo 2010) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (VUNESP - Procurador Municipal - Pref V Paulista 2021;COPEVE - Procurador Municipal Pref Penedo 2010) ⇲ Noistceimplianapr,roocesso administrativo d jurista Romeu Felipe BacoemllaroFilho concorda c mestre italiano: “O regime jurídico de presunções legais também é matéria de preocupação de Fazallari. O autor suscita como princípio, inerente a todo processo (jurisdicional e administrativo), aquele segundo o qual nenhuma presunção deve militar em favor do órgão público sem expressa previsão legal” (BACELLAR FILHO, 2013). Sobre o tema levantado pelo autor e segundo o sistema jurídico brasileiro atual, assinale a alternativa correta: O raciocínio acima justifica a existência de disposição que afirma estar a Administração Pública proibida de interpretar o silêncio do acusado em seu desfavor. (NC UFPR- Notário e Registrador TJ/PR 2019) CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (Unifil - Procurador Pref Sengés 2019;FCC - DPE/MT 2009) I - expor os fatos conforme a verdade; (IBEG - Procurador Municipal 2016) ⇲ No Processo Administrativo, o administrador deve se valer da verdade efetiva ou real, independentemente de se ater às provas e elementos do processo. (INDEPAC - Procurador Osasco 2017) ⇲ Em relação aos princípios que incidem sobre o processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA: Aplica-se ao processo administrativo o princípio da verdade material o que permite à Administração ir além do alegado e/ou provado pela parte. (FUNDEP - DPE/MG 2014) ⇲ “Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.” (FUNDEP - DPE/MG 2014; VUNESP - TJ/PA 2014) ⇲ “Súmula Vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”(FUNDEP - DPE/MG 2014; FEPESE - Procurador Municipal de Florianópolis 2011) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; (UNESC - Procurador do Município de Criciúma 2021; (IBEG - Procurador Municipal 2016) III - não agir de modo temerário; (UNESC - Procurador do Município de Criciúma 2021; IBEG - Procurador Municipal 2016) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (IBEG - Procurador Municipal 2016; MPT 2009) CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO COBRADO 545 VEZES EM CONCURSO | Arts 5º a 10º da Lei. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (CESPE- MPE/TO 2022; CONSULPAM - Contador CM Guapimirim 2019;MÉTODO - Procurador Jurídico Pref Arenápolis 2019;VUNESP - Notário e Registrador TJ/AL 2019;INAZ do Pará - Procurador Pref Itaúna 2016;CETRO - Procurador Autárquico Manaus 2012; BIO-RIO - Procurador Municipal Mesquita 2012;FMP - Notário e Registrador TJ/AC 2012;CESPE-TJ/TO 2007) ⇲ Poliana e Policarpo são servidores públicos, e ambos trabalham para a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista. Considerando que Policarpo apropriou-se, indevidamente, de um computador da prefeitura, à luz da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que: o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (VUNESP - Procurador Municipal - Pref V Paulista 2021) ⇲ Após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, a FAPESP toma conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 33


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 34 realidade. Esses dados eram obrigatórios e essenciais à concessão da bolsa. A Fundação: Deve instaurar de ofício processo administrativo para apurar os fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao bolsista e, uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida. (VUNESP - Procurador FAPESP 2018) ⇲ Pelo princípio da oficialidade, aplicado ao processo administrativo, fica estabelecido que: A Administração tem poder para instaurar o processo administrativo ex officio. (FAURGS - Notário e Registrador TJ/RS 2015) ⇲ O princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração Pública, independente de provocação do administrado. (FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014) Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (VUNESP - Notário e Registrador TJ/AL 2019;MPT 2009) I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio al padroa requerente ou lo recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; (CESPE-TJ/TO 2007) V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (CETRO - Procurador Campinas 2012; CONSULPAM - Contador CM Guapimirim 2019) ⇲ O governador de determinado estado editou ato em que delegou competência a todos os secretários de Estado para interromper férias de servidores. Em seguida, determinado secretário considerou a possibilidade de subdelegar tal poder aos chefes de unidades regionais em vários pontos do estado, mas, antes de editar o ato pertinente, submeteu-o à análise de juridicidade do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à respectiva secretaria. Acerca dessa situação hipotética, considerando que o instituto da delegação é ligado diretamente ao elemento competência do ato administrativo, assinale a opção correta à luz da legislação em vigor e da doutrina pertinente: Será cabível a subdelegação aos chefes de unidades regionais, uma vez que a delegação do governador pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se permitir inferir o contrário. (CESPE - PGE/CE 2021) Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. (CONSULPAM - Auditor de Controle Interno -Pref Viana ES 2019;CONSULPAM - Procurador CM Guapimirim 2019) CAPÍTULO V DOS INTERESSADOS Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (UEPA -Procurador Autárquico e Fundacional SEAD PA 2012; FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014) I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (IESES - Notário e Registrador TJ/PB 2014; FCC - MPE/CE 2011) II - aqueles q ue, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (TRT 2 2016;IESES - Notário e Registrador TJ/PB 2014; FMP - Notário e Registrador TJ/AC 2012) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (IESES - Notário e Registrador TJ/PB 2014) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. ((VUNESP - Notário e Registrador TJ/AL 2019;IESES - Notário e Registrador TJ/PB 2014) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. (VUNESP - Procurador Jurídico Buritizal 2018; INAZ do Pará - Procurador Pref Itaúna 2016;FCC - MPE/AL 2012;MPT 2009) CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA COBRADO 406 VEZES EM CONCURSO | Arts 11º a 17º da Lei. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 34


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 35 CONSULPAM - Contador CM Guapimirim 2019;CONSULPAM - Procurador CM Guapimirim 2019;VUNESP - Procurador Jurídico 2019;CESPE - TJ/CE 2018; INAZ do Pará - Procurador Pref Itaúna 2016;FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014;CESPE - Notário e Registrador TJ/RR 2013;CC PGE/PA 2011) ⇲ Na hipótese de o dirigente de órgão público do estado de Alagoas delegar parte de sua competência, o ato de delegação: Não representará renúncia de sua competência. (CESPE - PGE/AL 2021) ⇲ Julgue o seguinte item, acerca do ato administrativo. O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. (CESPE - Procurador Federal 2010) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (INTEGRI BRASIL - Procurador Jurídico Pref Votorantim 2022; VUNESP - Procurador Jurídico 2019; MPE/SC 2019; IESES - Procurador Municipal Pref São José 2019; FAUEL - Advogado SJ dos Pinhais 2018;CESPE - rador TJ/TRJ/RCE201230;18;CESPE - Notário e Regist FCC - MPE/AL 2012;CESPE - AGU 2006) ⇲ A Administração Pública fez publicar no Diário Oficial que determinada competência de um órgão público estaria sendo delegada do seu titular para um funcionário de menor graduação dentro do referido órgão, estabelecendo que seria uma delegação geral, exceto quanto à decisão dos recursos administrativos, e por tempo indeterminado, e, ainda, que a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei no 9.784/1999, que trata do processo administrativo, considerando que não há impedimento legal específico, é correto afirmar que essa delegação: é ilegal por ter sido concedida de forma genérica, sem limitações, e por ter sido atribuída por prazo indeterminado, mas a lei permite a revogação a qualquer tempo. (VUNESP - Procurador do Município Pref Jundiaí 2021) ⇲ De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula processos administrativos no âmbito federal, um órgão administrativo ou o seu titular poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que: não haja impedimento legal, e que a delegação seja feita com base na conveniência. (CESPE -TJ/PR 2019) ⇲ A respeito do processo administrativo e dos institutos da delegação e avocação de competência administrativa, assinale a opção correta: A delegação de competência administrativa pode ser realizada ainda que não haja subordinação hierárquica.(CESPE-MPE/AC 2014; CESPE -TJ/PI 2012; ESAF - Procurador da Fazenda Nacional 2004) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.(VUNESP - Procurador Jurídico 2019) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; (INTEGRI BRASIL - Procurador Jurídico Pref Votorantim 2022; VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021;VUNESP - Procurador Jurídico DEAM 2019;VUNESP - Procurador Jurídico ESEF 2019; CESPE - TJ/CE 2018; CESPE-TJ/AM 2016;TRT 2ª Região 2016; PUC PR - Procurador do Estado do Paraná 2015; FMP - Notário e Registrador TJ/AC 2012; COPEVE - Procurador Municipal Pref Penedo 2010) II - a decisão de recursos administrativos; (CESPE- Defensor Público do Estado de Sergipe 2022; INTEGRI BRASIL - Procurador Jurídico Pref Votorantim 2022;VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021; VUNESP - Procurador Jurídico DEAM 2019;VUNESP - Procurador Jurídico 2019;MPE/GO 2019; VUNESP - Notário e Registrador TJAL 2019;TRT 2 2016; PUC PR - PGE/PR 2015; MPE/RR 2012; COPS UEL - PGE/PR 2011;MPT 2009;CESPE - Procurador do Município de Aracaju 2008) ⇲ A processualidade é ideia inerente a diversas áreas do saber jurídico. Nesse sentido, é usual que se fale em processo legislativo, em processo constitucional, em processo civil, em processo penal, dentre outros. O processo administrativo, dentro de tal contexto, é aquele responsável por refletir a ideia de processualidade junto à administração pública. A Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal e estabelece que: a decisão em sede de recurso não pode ser objeto de delegação, bem como a competência para editar ato normativo. (UFRN - Procurador Pref Parnamirim RN 2019) III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (INTEGRI BRASIL - Procurador Jurídico Pref Votorantim 2022;VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021;CESPE-TJ/AM 2016;PUC PR - Procurador do Estado do Paraná 2015;COPS UEL - PGE/PR 2011) ⇲ No âmbito de determinada Secretaria de Estado de Urbanismo, o secretário deseja delegar ao secretário de estado de Infraestrutura a competência para a edição de ato normativo sobre matéria comum a ambas as secretarias. O secretário, então, realizou consulta ao órgão de assessoramento jurídico, a fim de verificar a juridicidade de sua pretensão. Lei estadual determina que se aplique a Lei n.º 9.784/1999 no âmbito de tal estado. Não há outras normas, no âmbito estadual, dispondo sobre delegação de competência. Nessa situação hipotética, o advogado público designado para responder à consulta deve orientar pela: inviabilidade da pretensão, pois não é viável a delegação para a edição de atos de caráter normativo. (CESPE - PGE/PB 2021) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 35


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 36 ⇲ Segundo as normas que regem o processo administrativo, é correto afirmar que pode ser objeto de delegação: o exercício do poder hierárquico. (CEV UECE - Procurador Autárquico Pref Amontada 2016) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (MPE/PR 2017) § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (IESES - Procurador Municipal Pref São José 2019) § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021;CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020) § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. (VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021;COPS UEL - PGE/PR 2011) ⇲ Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei 9.784 de 1999 que regula o processo administradteivcoisõneos âmbito federal: As adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qunaalidade, exceto hipótese de ter sido o ato publicado previamente no meio oficial. ( FAUEL - Advogado SJ dos Pinhais 2018) ⇲ O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada. (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza 2017) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021; CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020;CONSULPAM - Contador CM Guapimirim 2019;VUNESP - Procurador Jurídico 2019;CONSULPAM - Procurador CM Guapimirim 2019;CESPE - TJ/CE 2018;INAZ do Pará - Procurador Pref Itaúna 2016;FMP - Notário e Registrador TJ/AC 2012; CESPE - DPE/MA 2011;COPS UEL - PGE/PR 2011;MPT 2009) Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial. (INTEGRI BRASIL - Procurador Jurídico Pref Votorantim 2022) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (TRF 4 2022; VUNESP - Procurador Jurídico 2019; CONSULPAM - Procurador CM Guapimirim 2019; CESPE - Notário e Registrador TJ/BA 2014; FCC - DPE/SP 2013) CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO COBRADO 175 VEZES EM CONCURSO | Arts 18º a 21º da Lei. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (MPE/SP 2013) I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; (VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021; VUNESP - Procurador Jurídico Buritizal 2018;FCC - MPE/AL 2012) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021;VUNESP - Procurador Jurídico Buritizal 2018; FMP - Notário e Registrador TJ/AC 2012) ⇲ Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar num processo administrativo instaurado contra Diana, regido pela Lei nº 9.784/1999. Porém Artemis está litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana. Nessa situação, segundo o disposto nessa Lei, é correto afirmar que Artemis: deve abster-se de atuar no referido processo, por impedimento legal, e deve comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de cometer falta grave. (VUNESP - Analista Pref Itapevi 2019) ⇲ No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de agentes administrativos, regimes jurídicos e processo administrativo. Antônio José moveu, na justiça comum, ação para responsabilização civil contra o cônjuge de Sebastião. Nesse mesmo período, no órgão federal da administração direta em que trabalha, surgiu a necessidade de Antônio José presidir processo administrativo contra Sebastião. Nessa situação, Antônio José está impedido de atuar nesse processo administrativo. (CESPE - DPU 2010) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 36


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 37 autoridade competente, abstendo-se de atuar. (MPE/SP 2013) Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. (VUNESP - Procurador Jurídico Buritizal 2018; MPE/SP 2013) ⇲ No âmbito de um processo administrativo que decide determinado conflito entre dois servidores, foi constatado, por um dos interessados, que o outro interessado possui amizade íntima com a autoridade julgadora. Neste caso, poderá ser alegada a situação de: Suspeição. (Instituto Consulplan - Procurador Jurídico Suzano 2019) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (INTEGRI BRASIL - Procurador Jurídico Pref Votorantim 2022; UFRN - Procurador Pref Parnamirim RN 2019;INAZ do Pará - Procurador Pref Itaúna 2016) CAPÍTULO VIII DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO COBRADO 170 VEZES EM CONCURSO | Arts 22º a 25º da Lei. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (CESPE - Notário e Registrador TJDFT 2019;MPE/GO 2019;FAUEL - Advogado SJ dos Pinhais 2018; MPE/PR 2014;FCC - DPE/SP 2013; CESPE - Procurador Federal 2010) ⇲ Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.No processo administrativo, vige o princípio do formalismo moderado, rechaçando-se o excessivo rigor na tramitação dos procedimentos, para que se evite que a forma seja tomada como um fim em si mesma, ou seja, desligada da verdadeira finalidade do processo. (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza 2017) § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. (MPE/PR 2014) § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (CESPE - Notário e Registrador TJDFT 2019) § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. (CESPE - Notário e Registrador TJDFT 2019) § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. (MPE/PR 2014) Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. (CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020;IESES - Procurador Municipal Pref São José 2019;MPE/PR 2014) Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. (MPE/PR 2014) CAPÍTULO IX DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS COBRADO 109 VEZES EM CONCURSO | Arts 26º a 28º da Lei. Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (FCC - PGE/TO 2018) § 1o A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; (Legalle - Procurador Municipal Pref Porto Lucena 2021) II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; (Legalle - Procurador Municipal Pref Porto Lucena 2021) IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; (Legalle - Procurador Municipal Pref Porto Lucena 2021) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 37


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 38 V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. (Legalle - Procurador Municipal Pref Porto Lucena 2021) § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. (FCC - PGE/TO 2018) § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. (FCC - PGE/TO 2018) § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.(CESPE- MPE/TO 2022;FCC - PGE/TO 2018) § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. (FCC - Procurador do Estado do Tocantins 2018) Art. 27. O dçãeosantãeondimento da intima importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. (CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020;FCC - PGE/TO 2018;CESPE - Notário e Registrador TJ/BA 2014;FMP - Notário e Registrador TJ/AC 2012; CC PGE-PA - Procurador do Estado do Pará 2011;CESPE - Procurador do Município de Aracaju 2008;MPE/MS 2008) Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. (CESPE - Procurador do Município de João Pessoa/2018) CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO COBRADO 545 VEZES EM CONCURSO | Arts 29º a 50º da Lei. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. (CETRO - Procurador Autárquico Manaus 2012) § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes. ⇲ A respeito do tema Processo Administrativo, assinale a alternativa correta: São características típicas do parecer administrativo a concretude, a tecnicidade, a anterioridade e a imparcialidade. (MPE/GO 2016) ⇲ Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do procedimento administrativo:O procedimento é uma sucessão de atos preparatórios que devem obrigatoriamente preceder a prática de um ato final, correspondendo a um rito, a uma forma de proceder que deve ser observada pela Administração. (VUNESP - Procurador de Universidade Assistente UNICAMP 2014) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. (MPE/SP 2013) ⇲ Antônio, sec retário de administração do governo do estado Y, foi acusado por servidores públicos lotados naquela secretaria de ter nomeado sua empregada doméstica para o cargo em comissão de secretária no seu gabinete, o que foi seguido da extinção do vínculo de doméstica pela ocorrência de demissão. Um ano após a nomeação, instaurado processo disciplinar para apurar a conduta de Antônio, este, apesar de regularmente citado, não apresentou defesa nem se manifestou nos autos. Contudo, a comissão processante teve notícia de que o Ministério Público estadual o havia denunciado pela prática do crime de peculato desvio, em ação penal que se encontrava em grau de recurso.Ciente da existência dos depoimentos de Antônio, de sua antiga empregada e de testemunhas nos autos da ação penal, o presidente da comissão processante solicitou ao tribunal de justiça a remessa de cópia dos autos judiciais para instruir o processo administrativo disciplinar. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta:As provas do processo penal podem ser emprestadas ao processo administrativo, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória. (CESPE -TJ/MA 2022) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. (CESPE - TJDFT 2015;MPE/SP 2013; VUNESP - Advogado TJ/SP 2013; CETRO - Procurador Autárquico Manaus 2012; ) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 38


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 39 § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. (CESPE - TJ/PI 2012) § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. (TRF 22014) Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. (VUNESP - Advogado TJ/SP 2013) Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. ⇲ A Lei no 9.784/99 (Lei Federal de Processos Administrativos) estabelece que: é admitida a participação de terceiros no processo administrativo. (FCC - PGE/MS 2016) Art. 34. Oasudreiêsnucltiados da consulta e pública e de outros meiosdede participação administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado. Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos. ⇲ Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado (VUNESP - Procurador (Pref F.co Morato 2019) Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei. (CESPE- MPE/TO 2022) Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. ⇲ No que diz respeito ao processo administrativo, a suas características e à disciplina legal prevista na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta: Não ofende a garantia do devido processo legal decisão da administração que indefere a produção de provas consideradas não pertinentes pelo administrador. (CESPE - Procurador Municipal de Belo Horizonte 2017) Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento. Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão. Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. (MÉTODO - Procurador Jurídico Pref Arenápolis 2019; CESPE - Procurador do Município de Salvador 2015;FCC - MPE/AL 2012) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 39


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 40 § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. (VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021) ⇲ Acerca do processo administrativo, tal como disciplinado na Lei Federal n o 9.784/99, é correto afirmar que: A ausência de parecer obrigatório nem sempre impedirá o prosseguimento do processo administrativo até final decisão. (FCC - TJ/PE 2015) Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes. Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. imineArt. nte, 45. a Em caso de risco tiva AdministraçãdoamePúnbltieca poderá mo adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. (FCC - MPE/AL 2012) ⇲ Conquanto a atuação da autoridade administrativa não se equipare à da autoridade judicial, é possível em processo administrativo, em caso de risco iminente, a adoção de providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. (TRF 4 2012) Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. ⇲ No processo administrativo disciplinar, apresentado o relatório final e conclusivo indicando a demissão do servidor, a autoridade julgadora, quando mencionado relatório contrariar às provas dos autos, poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta. Nesse caso, então, não se aplica a teoria da vedação à reformatio in pejus. (COPEVE - Procurador Municipal Pref Penedo 2010) ⇲ Buscando-se, no processo administrativo, a verdade material — e não meramente a verdade formal —, pode ocorrer reformatio in pejus no julgamento de recurso administrativo. (CESPE- MPE/AM 2001) CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. (FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014; TRF 4 2014) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. (UFRN - Procurador Pref Parnamirim RN 2019;TRF 4 2014;CESPE - Procurador do Município de Aracaju 2008) CAPÍTULO XI-A DA DECISÃO COORDENADA (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública ral, as dec fede isões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) I - for justificável pela relevância da matéria; e (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 40


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 41 § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) I - de licitação; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) II - relacionados ao poder sancionador; ou (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Parágrafo único. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Art. 49-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Art. 49-D. Os participantes da decisão coordenada deverão ser intimados na forma do art. 26 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Art. 49-E. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Parágrafo único. O documento previsto no caput deste artigo abordará a questão objeto da decisão coordenada e eventuais precedentes. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Art. 49-F. Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Parágrafo único. Não poderá ser arguida matéria estranha ao objeto da convocação. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) Art. 49-G. A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) I - relato sobre os itens da pauta; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) II - síntese dos fundamentos aduzidos; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) III - síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) IV - registro das orientações, das diretrizes, das soluções ou das propostas de atos governamentais relativos ao objeto da convocação; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) V - posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar; e (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) VI - decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência.(Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 1º Até a assinatura da ata, poderá ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) § 3º A ata será publicada por extrato no Diário Oficial da União, do qual deverão constar, além do registro referido no inciso IV do caput deste artigo, os dados identificadores da decisão coordenada e o órgão e o local em que se encontra a ata em seu inteiro teor, para conhecimento dos interessados. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021) CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014;TRF 4 2014; FCC - DPE/SP 2013; TRF 3 2008) I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (Legalle - Procurador Municipal/Pref Porto Lucena 2021; CC PGE/PA 2011;TRF 3 2008; TRT 23 2008) II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014;CC PGE/PA 2011) III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (Legalle - Procurador _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 41


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 42 Municipal/Pref Porto Lucena 2021; UFRN - Procurador Jucurutu 2016) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; (Legalle - Procurador Municipal/Pref Porto Lucena 2021) V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; (Legalle - Procurador Municipal/Pref Porto Lucena 2021) VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; (Legalle - Procurador Municipal/Pref Porto Lucena 2021) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (CESPE - TJ/PR 2017;CESPE - AGU 2006) ⇲ No Direito Administrativo atual, o princípio da motivação dos atos administrativos vem ganhando enorme importância, como meio de controle da atividade estatal pelos cidadãos. Apesar disso, nos termos da legislação federal, independe de motivação o ato administrativo que: Conceda a qualquer interessado o acesso a informações administrativas de interesse público não sujeitas a sigilo legal. (FCC - MPE/AL 2012) § 1o A motivação deve rsaereexplícita, cla congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.(VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021;UFRN - Procurador Jucurutu 2016;TRT 23ª Região 2008) ⇲ Na Lei n. 9.784/99 (lei federal de processo administrativo): são indicadas classes de atos administrativos que devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo a motivação consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas; (TRF 1ª Região 2006) § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. (VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021;UFRN - Procurador Jucurutu 2016) § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. (UFRN - Procurador Jucurutu 2016) CAPÍTULO XIII DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COBRADO 42 VEZES EM CONCURSO | Arts 51º a 52º da Lei. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (VUNESP - Procurador Jurídico Pref Cerquilho 2019; VUNESP - Procurador Pref SBC 2018;TRF 4ª Região 2014) § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. (VUNESP - Procurador Jurídico Pref Cerquilho 2019; FCC - MPE/PE 2014) § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (VUNESP - Procurador Jurídico Pref Cerquilho 2019; (CESPE - Notário e Registrador TJDFT 2019;VUNESP - Procurador Municipal - Pref V Paulista 2021;CESPE - Notário e Registrador TJ/BA 2014;MPE/MS 2008) Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. (VUNESP - Procurador Jurídico Pref Cerquilho 2019) CAPÍTULO XIV DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO COBRADO 177 VEZES EM CONCURSO | Arts 53º a 55º da Lei. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (UEPA - Procurador do Estado do Pará 2015; CCMPM - Promotor de Justiça Militar 2013; FGV -TJ/PA 2009) ⇲ Os atos discricionários podem ser revogados, a qualquer tempo, pela Administração por compreenderem o mérito administrativo, mas estão sujeitos à anulação pelo Poder Judiciário quando contrários à ordem jurídica. (FURB - Procurador Municipal Pref Gaspar 2020) ⇲ “Súmula 346 do STF: - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” (FAFIPA - Procurador do Município de Foz do Iguaçu 2019) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 42


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 43 ⇲ “Súmula 473 do STF: - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (FAFIPA - Procurador do Município de Foz do Iguaçu 2019) ⇲ A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público. (FAFIPA - Procurador do Município de Foz do Iguaçu 2019) ⇲ Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado (FAFIPA - Procurador do Município de Foz do Iguaçu 2019) ⇲ A revogação opera efeitos ex nunc e não alcança os atos administrativos que exauriram os seus efeitos.(FURB - Procurador Municipal Pref Porto Belo 2019) ⇲ Assinale a alternativa correta no que se refere ao instituto da convalidação administrativa, prevista no Art. 55, da Lei nº 9.784/1999: Incide sobre atos administrativos portadores de vícios sanáveis de ilegalidade nos elementos forma e competência. (FURB - Procurador Municipal Pref Guabiruba 2019) ⇲ No ineixsterractíicvioa, da autotutela adm estabelecida no Art. 53,99d,aaLei nº 9.784/19 Administração Pública tem a prerrogativa de anular e revogar seus próprios atos. Nesse aspecto, assinale a alternativa correta: Os efeitos da anulação administrativa são ex tunc, ao passo que da revogação são ex nunc.(FURB - Procurador Municipal Pref Guabiruba 2019) ⇲ A revogação é ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência; entretanto, não podem ser revogados, entre outros, os atos administrativos que gerem direitos adquiridos. (CESPE - TJ/CE 2012) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (TRF 4 2022; ESES - Notário e Registrador TJ/RO 2021;VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021; IESES - Notário e Registrador TJ/CE 2018;UEPA - PGE/PA 2015;FUNDATEC - PGE/RS 2015;FMP - Notário e Registrador TJ/AC 2012; FCC - MPE/AP 2012; FCC - PGE/MT 2011; PUC PR TJ/PR 2010;FGV -TJ/PA 2009; VUNESP -TJ/SP 2007) ⇲ Considerando a disciplina legal e jurisprudencial da invalidação dos atos administrativos e, em especial, o previsto na Lei federal n o 9.784/99, a anulação de ato administrativo ampliativo de direitos: só pode se dar no prazo de até cinco anos, pela própria Administração Pública. (VUNESP -TJ/RS 2018) ⇲ O enunciado do artigo 54 da Lei Federal nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.Acerca desse dispositivo, assinale a alternativa correta: Protege a boa-fé e a segurança jurídica dos particulares que se relacionam com a Administração Pública. (FUNPAR - Procurador do Município de Curitiba 2015) ⇲ O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular seus atos, de que decorram efeitos favoráveis para os administrados, só incide a contar da data na qual a Lei n. 9.784/99, entrou em vigor. (TRT 62010) ⇲ Funcionários públicos aposentados, vinculados a autarquia federal (ente que compõe a administração indireta, possuindo personalidade jurídica própria, capacidade processual e autonomia administrativa, econômica e financeira) com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro − RJ, por época dos atos de aposentação, tiveram incorporada aos proventos a gratificação de produtividade, segundo a legislação em vigor. Ocorre que, em 1.º/3/1999, seis anos após os atos de aposentação, foi editada medida provisória, posteriormente convertida em lei, suprimindo a aludida gratificação, fato que conduziu o administrador a retirar imediatamente a gratificação de produtividade dos proventos desses servidores.No dia 1.º/5/1999, a Associação Nacional dos Funcionários Autárquicos Inativos (ANFAI), entidade civil com sede em Brasília − DF, em nome próprio, ingressou com ação de reposição de proventos em face da referida autarquia, perante o juízo federal de Brasília − DF, em favor de seus associados (cujas autorizações foram juntadas à petição inicial), postulando a concessão de tutela antecipada no sentido de suspender o ato administrativo de supressão da mencionada gratificação, com a imediata reposição dos valores correspondentes aos meses de março e abril e, no mérito, que fosse reconhecido o direito dos servidores aposentados à permanência da percepção da gratificação de produtividade.O fundamento nuclear do pedido foi no sentido de que a lei supressora da gratificação somente poderia ter aplicação futura, e nunca em caráter retroativo, e que o título de aposentadoria constituiu ato jurídico perfeito, pois integrou-se ao patrimônio jurídico de seus titulares.Antes da decisão acerca da tutela antecipada, o juízo federal possibilitou a manifestação da entidade autárquica, que, no prazo assinado, argüiu os seguintes óbices à concessão da tutela: a) ilegitimidade ativa da ANFAI, porquanto malgrado pudesse postular em benefício de seus associados, não comprovou ter realizado a indispensável assembléia geral com o fito de autorizála a postular em juízo acerca desse específico direito; b) ilegitimidade passiva ad causam, já que os funcionários interessados eram federais, a demanda deveria ser proposta contra a União, sobre quem recairá a eventual responsabilidade patrimonial da demanda, pois _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 43


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 44 de seus cofres provém o dinheiro necessário ao pagamento do pessoal; c) impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, pois a lei veda essa medida no caso específico de concessão de aumento ou de gratificação; d) o ato impugnado decorrera de expresso cumprimento à lei específica, que suprimiu a aludida gratificação, de sorte que os aposentados não poderiam continuar percebendo gratificação extinta por lei. A respeito da situação hipotética apresentada no texto, julgue o item a seguir. A supressão de gratificação incorporada aos proventos não pode ocorrer por sumária decisão administrativa, nem pela aplicação de lei posterior que suprimiu o indigitado benefício e, considerando que os atos de aposentadoria foram efetivados há mais de cinco anos, já se operou o instituto da decadência. (CESPE - AGU 2002) § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (VUNESP - Notário e Registrador TJ/GO 2021; COPS UEL - PGE/PR 2011;FGV -TJ/PA 2009) ⇲ Acerca do processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte, considerando o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria.A Lei n.º 9.784/1999, especialmente no cadencial parqauea diz respeito ao prazo de revisãoâmdebitaotodsaadministrativos no administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (CESPE - PGDF 2022) § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (VUNESP - Procurador Municipal de Santos 2021;FURB - Procurador Municipal Pref Guabiruba 2019;CETREDE - Procurador Pref SGDA 2019;UEPA - Procurador do Estado do Pará 2015;FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014; FCC - PGE/RN 2014; CMPM - Promotor de Justiça Militar 2013; FGV -TJ/PA 2009;TRT 23 2008) ⇲ A redação do art. 55 impõe expressamente o dever de a Administração convalidar, sponte propria, os atos que apresentem defeitos sanáveis, nos quais se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (ESAF - PGDF 2007) CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO COBRADO 372 VEZES EM CONCURSO | Arts 56º a 65º da Lei. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (CCMPM - MPM 2013) ⇲ Reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (FCC - DPE/RR 2021) ⇲ Decisão proferida pelo Conselho Superior de Agência Reguladora estadual, órgão máximo de direção da autarquia, que mantém aplicação de sanção ao concessionário de serviço público por ela regulado em razão do descumprimento de cláusula contratual, salvo disposição específica em contrário, é irrecorrível no âmbito administrativo, especialmente por se tratar de atividade finalística da agência reguladora. (VUNESP - (TJ/RS 2018) ⇲ Os recursos administrativos bem como reclamações possuem o sentido de "impugnação administrativa", capazes de suspender a exigibilidade crédito tributário. (MÉTODO - Procurador Jurídico Pref Diamantino 2018) ⇲ A respeito do processo administrativo e da ação previdenciária, assinale a opção correta: A existência de tese firmada administrativamente pelo órgão previdenciário contrário ao pleito do segurado não inviabiliza a propositura de ação judicial sem prévio requerimento administrativo. (CESPE- TRF 5 2017) ⇲ As decisões administrativas, sejam elas vinculadas ou discricionárias, estão sujeitas à revisão judicial quanto a aspectos de legalidade. (BIO-RIO - Procurador Pref B Mansa 2016) ⇲ A exigência de garantia para recorrer administrativamente: não é possível, em qualquer hipótese, conforme súmula vinculante. (PGE/GO 2013) ⇲ A Lei n. 9.784/99 admite a avocação de competência, ainda que interfira no duplo grau. (ESAF - PGDF 2007) § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (CESPE - PGE/MSl 2021; CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020; _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 44


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 45 VUNESP - Procurador do Município de Ribeirão Preto 2019;FAURGS - Notário e Registrador TJ/RS 2015; CESPE - Procurador Federal 2010) § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. (VUNESP - Procurador Municipal - Pref V Paulista 2021;VUNESP - Procurador do Município de Ribeirão Preto 2019;COPEVE - Procurador Municipal Pref Penedo 2010) § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência (CESPE - TJ/PA 2019;FCC - MPE/PE 2014) ⇲ Julgue o item subseqüente, quanto aos agentes administrativos, ao processo administrativo e aos poderes da administração.Há na doutrina menção ao princípio da revisibilidade como um dos que orientam o processo administrativo, significando, à semelhança do princípio do duplo grau de jurisdição, que o interessado tem direito a recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, salvo se o ato for praticado pela mais alta autoridade da esfera administrativa em questão. (CESPE - DPU 2004) ivo tra Art. 57. Omi retcaurársnooadministrat máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (VUNESP - Procurador do Município de Ribeirão Preto 2019;MÉTODO - Procurador Jurídico Pref Arenápolis 2019;FMP - Notário e Registrador TJ/MT 2014; CCMPM - MPM 2013) Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (VUNESP - Procurador Pref SJC 2019;IESES - Notário e Registrador TJ/PA 2016) I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (TRF 4 2022; VUNESP - Procurador do Município de Ribeirão Preto 2019) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. ⇲ Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.No processo administrativo, têm direito de recorrer de uma decisão não apenas as partes envolvidas no processo, mas quaisquer titulares de direitos e interesses que forem afetados pela decisão recorrida. (CESPE - DPE/AM 2003) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020; VUNESP - Procurador Pref SJC 2019;FAUEL - Advogado SJ dos Pinhais 2018) § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. (CESPE - PGE/MS 2021; PUC PR TJ/PR 2010) ⇲ Um contribuinte, no âmbito de processo administrativo, obteve do secretário de Estado da Fazenda decisão que lhe era desfavorável. No prazo disponível, o contribuinte interpôs recurso. Passados mais de 180 dias, o secretário ainda não havia julgado o recurso. Inconformado, o contribuinte impetrou mandado de segurança contra a omissão da autoridade.A propósito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte: Levando-se em conta a lei que rege o processo administrativo, a própria administração deveria velar para que a decisão fosse emitida no prazo de 30 dias. (CESPE - Notário e Registrador TJ/AC 2006) § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. (PUC PR TJ/PR 2010) Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. (CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. (TRF 4ª Região 2022;CESPE - PGE/MS 2021;CONSULPAM - Procurador Pref Sta Cruz do Sul 2020;VUNESP - Procurador do Município de Ribeirão Preto 2019;MPE/GO 2019;MPE/SP 2013) Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. (MÉTODO - Procurador Jurídico Pref Arenápolis 2019;FAURGS - Notário e Registrador TJ/RS 2015;MPE/SP 2013) Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. (CESPE - PGE/MS 2021) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: (FCC - MPE/PE 2014) I - fora do prazo; _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 45


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 46 ⇲ Suponha que após regular trâmite de um processo administrativo foi aplicada a Gustavo, parte no processo, sanção por meio de uma decisão administrativa. Considerando o disposto na Lei Federal no 9.784/99, é correto afirmar que: caso Gustavo interponha o recurso fora do prazo, este não será conhecido, mas tal fato não impedirá a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (VUNESP - Procurador Pref SJC 2019) II - perante órgão incompetente; (VUNESP - Procurador Pref SJC 2019) III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (CESPE - Notário e Registrador TJDFT 2019;VUNESP - Procurador Pref SJC 2019) § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (CESPE - PGE/MS 2021;FAURGS - Notário e Registrador TJ/RS 2015;MPE/MS 2008) ⇲ A admAminiasztroançaãso direta do estado do multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.Embora a intempestividade obste o conhecimento do recurso, nada impede que a autoridade administrativa competente reconheça a procedência da argumentação de Cristiano e anule, de ofício, a penalidade. (CESPE - DPE/AM 2003) Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. (TRF 4 2022; PUC PR -TJ/PR 2010) Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. (MPE/GO 2019; CESPE - PGE/PE 2018) ⇲ O princípio da oficialidade permite a impulsão de ofício e a instrução de ofício (produção de provas ainda que não requeridas pelo particular). (VUNESP - Procurador Jurídico do Município de Poá 2014;PUC PR - Procurador do Município de Curitiba 2007) ⇲ Cabe reformatio in pejus em grau de recurso administrativo. (PUC PR - Procurador do Município de Curitiba 2007) ⇲ Após a Constituição de 1988, a verdade sabida não é mais aceita no âmbito da Administração Pública, tendo como único efeito a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar sem a prévia instauração de sindicância administrativa. (PUC PR - Procurador do Município de Curitiba 2007;FUNRIO - Procurador do Estado do Tocantins 2007) ⇲ A sindicância administrativa é um procedimento de investigação em que a Administração Pública visa determinar materialidade de um possível ilícito administrativo e autoria. (PUC PR - Procurador do Município de Curitiba 2007) Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência (TRF 4 2014) ⇲ Caso a decisão proferida em processo administrativo contrarie súmula vinculante, caberá reclamação ao STF. (CESPE- STM 2013) Art. 64-B. Aco lhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclama ção fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência (IESES - Procurador Municipal Pref São José 2019;TRF 4 2014; CESPE - TJ/BA 2012) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (VUNESP - Procurador Pref SJC 2019;UFRN - Procurador Pref Parnamirim RN 2019;UEPA - Procurador Autárquico e Fundacional SEAD PA 2012; TRF 4 2012) Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. ⇲ A respeito da revisão de atos administrativos, assinale a opção correta: Se inexistente norma estadual sobre o prazo decadencial para a anulação de ato, pode o administrador, subsidiariamente, utilizar norma federal que trate do assunto. (CESPE - TJ/PA 2019) _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 46


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 47 ⇲ Súmula nº 633 do STJ - A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (CESPE - TJ/PA 2019) ⇲ Acerca do princípio da oficialidade, a Lei de Processo Administrativo Federal dispõe que:Quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, pode haver revisão da sanção aplicada, independentemente de requerimento do apenado. (FCC - PGE/AP 2018) ⇲ De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal, é correto afirmar que: A reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório, não sendo admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores. (FUNDATEC - PGE/RS 2015) CAPÍTULO XVI DOS PRAZOS COBRADO 51 VEZES EM CONCURSO | Arts 66º a 68º da Lei. corre Art. 66. Orsaprpaazrotirs começam a da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (FAUEL - Advogado SJ dos Pinhais 2018) § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. ⇲ No cômputo de prazo de um processo administrativo, nos moldes traçados na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que o prazo de: Um mês encerra-se de modo distinto de um prazo de 30 dias corridos. (Instituto Consulplan - Procurador Jurídico Suzano 2019) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CAPÍTULO XVII DAS SANÇÕES Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS COBRADO 19 VEZES EM CONCURSO | Arts 69º a 70º da Lei. Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei. (MPE/SC 2012) Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). (CESPE - Notário e Registrador TJDFT 2019;COPEVE - Procurador Municipal Pref Penedo 2010) I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). II - pessoa porta dora de deficiência, física ou mental; (Incluído p ela Lei nº 12.008, de 2009). III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). § 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). § 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). § 3º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 47


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 48 § 4º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009). Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 29 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Paulo Paiva –------------------------------------------------------ –------------------------------------------------------ 03. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021- LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (MPE/SP 2022; 022; CCEEBBRRAASPSPE- - Analista FUNPRESP-EXE 2 Auditor - TCE/RJ 2022; UNIFIL - TES - PREFEITURA PARANACITY 2022; SELECON -02An2;alista -AMAZUL 2 CEBRASPE - AF - SEFAZ/CE 20d2o1r; -UNESC - Procura PREF/ CRICIÚMA 2021; CEBRASPE - AFTE - SEFAZ/RR 2021; CEBRASPE - Assistente administrativo SEE-PE 2022; OCP IFMT - Técnico 2022) I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. (DIRENS AERONÁUTICA - Oficial- EAOAP 2022; QUADRIX - Nutricionista - CRN 4 2022; OCP IFMT - Técnico 2022) § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. (MPE/SP 2022; CEBRASPE - Técnico- TCE/SC 2022; FUNDATEC - Arquiteto - PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; DIRENS AERONÁUTICA - EAOAP 2022; CONSULPLAN - Controlador interno CM/ITABIRA 2022; CEFETMINAS - TNS FAMES 2022; QUADRIX - ASS - CRC/PR 2022; AOCP - Analista governamental - SEAD/GO 2022; CEBRASPE - AF - SEFAZ/CE 2021; COCP IFMT - Técnico 2022) § 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado. (CEBRASPE - Auditor - TCE/SC 2022) § 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas: (VUNESP - Advogado - DOCAS/PB 2022; INAZ DO PARÁ - ANA - SEGAZ 2022; FCC - PGE/GO 2021) I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República; II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de n ormas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que: a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação; b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor; c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato; d) (VETADO). § 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo. § 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 48


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 49 Art. 2º Esta Lei aplica-se a: (FCC - Técnico - PGE/AM 2022; VUNESP - Advogado - DOCAS/PB 2022; LEGALLE -Assistente legislativo - CM/POA 2022) I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; (CEBRASPE - Analista - FUNPRESP-EXE 2022) III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; ⇲ Nas disposições preliminares, o referido diploma legal estabelece seu âmbito de aplicação e os objetos contratuais aos quais se aplica, entre os quais não está contida a concessão de serviços públicos. (QUADRIX - Analista CAU/SC 2022) V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. (AOCP - Assistente - IPE Prev 2022) Art. 3º Nãmeo sdeesstaubordinam ao regi Lei: (FCC - Técnico PGE/AM 2022) I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; (CEBRASPE - MPE/SE 2022; FUNDATEC - Arquiteto - PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; VUNESP - Advogado- DOCAS/PB 2022; SELECON - Analista - CM/CG 2022; DIRENS AERONÁUTICA - CIAAR 2022; CONSULPLAN - CI - CM ITABIRA 2022; RBO - PREFEITURA MONGAGUÁ 2022; INSTITUTO MAIS -Contador - CM/PRAIA GRANDE 2022; CEBRASPE - AFTE - SEFAZ/RR 2021; IESES - PREFEITURA GASPAR 2021; CEBRASPE - PGE/CE 2021;CETAP - TGP - SEPLAD/PA 2021) II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. (FCC - TEC GP - PGE/AM 2022; FUNDATEC - ARQ - PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; IESES - PREFEITURA GASPAR 2021; CETAP - TGP - SEPLAD/PA 2021) Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (VUNESP - TJ/SP 2021) § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; ⇲ A Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – trouxe diversas inovações, em comparação com a Lei nº 8.666/1993. Dentre elas: Limitação ao tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte na licitação, quando o objeto da futura contratação superar a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (FCC -PGE/GO 2021) II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (FAURGS - TJ/RS 2022; FUNDEP - Advogado Pref. Mariana 2022; METROCAPITAL - Encarregado - Pre. Nova Odessa 2022; CONSULPLAN - Auxiliar MPE/PA 2022; FGV - Auditor TCE/AM 2022; _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 49


DIREITO ADMINISTRATIVO GRIFADO E ANOTADO PELAS BANCAS DE CONCURSO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ 50 CEBRASPE - MPE/AP 2022; CEBRASPE - PGE/PB 2021; UNICENTRO - ADVOGADO FASP 2021) ⇲ Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações públicas, como o princípio da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública. (FGV - Auditor TCE/AM 2022; CEBRASPE - MPE/AC 2021) ⇲ Pelo princípio da segregação de funções, a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes, a fim de evitar a concentração de responsabilidades e reduzir riscos. (CEBRASPE - Auditor SEFAZ/CE 2021) ⇲ O artigo 5º apresenta função hermenêutica, os princípios nele estatuídos orientam a interpretação da Lei nº 14.133/2021, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal. (VUNESP - TJ/SP 2021) ⇲ A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da vinculação ao edital. (CEBRASPE - Auditor - SEFAZ/CE 2021) erado exclusUivmo,dos princípios gerais, consid das Licitações é o denominado adjudicação compulsória. (VUNESP - Auxiliar PB SAÚDE 2021) CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (CEBRASPE- DPE/SE 2022) I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; (INSTITUTO MAIS - Auxiliar PRÓ SANGUE 2022; CEBRASPE- DPE/SE 2022) II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (CEBRASPE- DPE/SE 2022; INSTITUTO MAIS - Auxiliar PRÓ SANGUE 2022) III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas; (CEBRASPE- DPE/SE 2022) IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua; (CEBRASPEDPE/SE 2022) V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; (RBO - Procurador PREFEITURA MONGAGUÁ 2022) VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão; VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação; (FCC - Analista PGE/AM 2022) ⇲ A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa pretende contratar uma empresa para fornecer cartões de combustível para sua frota. O contratante será o Estado do Amazonas (FCC - Analista PGE/AM 2022) VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração; (IFTO - Assistente 2022; INSTITUTO MAIS - Auxiliar PRÓ-SANGUE 2022) IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta; (QUADRIX - Técnico CAU/SC 2022; CEPS UFPA - Assistente 2022; IFSP - Professor 2018) X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; (FUNDATEC - Arquiteto - PREFEITURA FLORES DA CUNHA 2022; AOCP - Analista SEAD/GO 2022; IFSP - Professor 2018; INSTITUTO MAIS - Gestor PREFEITURA SÃO PAULO 2022) XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; (INSTITUTO MAIS - Gestor PREFEITURA SÃO PAULO 2022) XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; (INSTITUTO MAIS - Gestor PREFEITURA SÃO PAULO 2022) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por _______________________________________________________________________________________________________________________________________ MÉTODODEAPROVAÇÃO ADMGRIFADO.COM.BR 50


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