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Published by Eloísa Nicoletti - Portfólio, 2018-08-01 11:26:44

MANUAL - Código de Conduta

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ÍNDICE

3. A QUEM SE APLICA......................................................... 3
4. NOSSO COMPROMISSO COM A ÉTICA............................ 4
5. DIREITOS E DEVERES...................................................... 5
6. BENEFÍCIOS................................................................... 6
7. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS................ 8
8. CÓDIGO DE VESTIMENTA .............................................. 9
8. CÓDIGO DE ÉTICA.......................................................... 13
9. PENALIZAÇÕES.............................................................. 19

2. OQUCAÓNDDIGOOEDCEOCMOONUDTUITLAIZAR

O código de Conduta do Grupo Jufap é um documento que descreve, a partir de orientações e
diretrizes práticas, o emprego dos valores no desenvolvimento do trabalho na empresa.
A melhor maneira de valorizar os princípios nele elencados é conhecer, observar e aplicar seu
conteúdo, utilizando o documento e fazendo dele um instrumento vivo. Ao atuar em nosso ambiente
e em nossos negócios, considera-se um hábito saudável consultá-lo.
Nas próximas páginas você pode conferir a quem o código de conduta Grupo Jufap é
direcionado. Para obter resposta acerca de como agir e quais aspectos considerar quando estiver
diante de diferentes situações em suas atividades.
Há tópicos neste código de conduta que tratam como podemos ser mais cuidadosos com
nossos recursos. Há outros que oferecem orientações bem precisas ou determinações sobre
como preservamos nossas informações, interagimos uns com os outros, nos relacionamos com
diferentes públicos e organizações e quais as principais políticas e diretrizes do Grupo com seus
colaboradores.
O importante é que se em determinada situação surgir a necessidade, você pode encontrar
a resposta nesse documento, pode conversar com seu gestor ou mesmo entrar em contato com
o departamento de recursos humanos, que está sempre disponível para tratar de dúvidas e temas
relacionados à Ética e à Conduta em nosso negócio.

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3. A QUEM SE APLICA

O presente código é um documento destinado a todo universo de
colaboradores do Grupo Jufap. Todos devem conhecer seu conteúdo e amparar-se
em suas orientações.
Espera-se que os fornecedores e prestadores de serviço apresentem
sempre comportamento coerente com as diretrizes do código de conduta, para que
tenhamos sempre uma perspectiva positiva de nossa relação profissional.
Entendemos que cada organização possui autonomia para determinar suas
próprias regras, mas temos a expectativa de que ao atuar com, ou para o Grupo Jufap,
estas diretrizes sejam compatíveis com as que descrevemos aqui.

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4. NOSSO COMPROMISSO
COM A ÉTICA

Acreditamos no fato que o comportamento ético dos nossos colaboradores é essencial
ao sucesso da nossa empresa. O que as pessoas fazem na prática e os exemplos concretos que
oferecem traduzem cotidianamente nosso compromisso com a ética e impulsionam nosso
crescimento rentável.

FORTALECENDO NOSSO TIME


É de vital importância para o nosso sucesso, que possamos contar com pessoas alinhadas ao
nosso jeito de atuar. E se desejamos que seja assim, é natural estabelecermos algumas condições
essenciais que contribuam para este objetivo:

• Repudiamos o trabalho infantil e o trabalho análogo ao
escravo em quaisquer de nossas atividades ou por
organizações que conosco se relacionem;

• Laços afetivos pessoais ou de parentesco entre candidatos
e colaboradores devem ser informados à área de Recursos
Humanos, desde o início do processo, por escrito nos
formulários de contratação ou fornecidos no processo
admissional;

• Respeitamos e valorizamos a diversidade e não toleramos
o desrespeito às crenças pessoais ou a discriminação de
qualquer natureza a qualquer indivíduo;

• Prezamos pela autonomia, simplicidade e agilidade, sem-
pre com respeito às normas e regras da empresa e legislação
vigente.

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5. DIREITOS E DEVERES

Nesta etapa iremos detalhar nossos procedimentos internos referente aos direitos, deveres,
pacote de benefícios com intuito de facilitar a sua capacidade de checar alguma dúvida que possa
ter.

SEUS DIREITOS:

• SALÁRIO: O pagamento do salário é feito no quinto dia útil do mês seguinte ao
trabalhado. Lembrando que o pagamento será creditado sempre até as 21h. O pagamento é feito por
depósito bancários, juntamente com a entrega do holetrite, que deve ser assinado pelo colaborador e
entregue ao RH.
• ADIANTAMENTO SALARIAL: O adiantamento salarial é feito dia 20 de todo mês. Sendo opção
ao funcionário receber ou não. Lembrando que pagamento será sempre creditado até as 21h.
• FÉRIAS: Após doze meses de serviços prestados, todo colaborador tem direito a receber
suas férias. O mês de gozo de férias deve ser programado com o gestor imediato em parceria com
departamento pessoal.
• DÉCIMO TERCEIRO SÁLARIO: É pago aos colaboradores em duas parcelas, a primeira é
paga até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.

SEUS DEVERES:


Você será avaliado segundo o cumprimento de alguns itens importantes:
• UNIFORMES: A empresa fornece aos funcionários uniforme, sendo assim é necessário
que todos estejam uniformizados, para a boa apresentação da organização e identificação de seus
funcionários pelos clientes.
• PONTUALIDADE: O funcionário deve ser pontual nos seus horários, seja no trabalho ou nas
viagens que irá fazer. Respeitar os horários é essencial para o bom desenvolvimento da empresa.

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6. BENEFÍCIOS

TRANSPORTE: Providenciamos o vale transporte dos nossos colaboradores diretamente nos
cartões das operadoras, o crédito é debitado sempre no último dia do mês (30 ou 31) com a carga
total ao mês sequente.
REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: Disponibilizamos o vale refeição/alimentação de acordo com as
regras estipuladas pelo sindicato ou política interna da empresa, o crédito é feito sempre no último
dia do mês ou dia 10 (30 ou 31).
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO: É um benefício concedido pela empresa para os
seus funcionários, cônjuge e filhos conforme a política de adesão. A adesão aos planos é permitida
após o período de experiência. A modalidade do plano é coparticipação 50% pago pela empresa e o
restante pelo colaborador, mensalidades e procedimentos médicos são descontados em folha de
pagamento. Funcionários com até 100 dias da data de admissão não possuem carência, inclusão de
dependente: filhos até 21 anos e cônjuge. É de responsabilidade do colaborador o desconto integral
das mensalidades e procedimentos médicos dos dependentes.
CONVÊNIOS: A empresa possui convênios firmados com algumas instituições de ensino,
visando sempre favorecer o desenvolvimento de seus colaboradores. Para mais esclarecimentos e
tabela de desconto entre em contato com RH.

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

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7. AUSÊNCIAS JUSTIFICA-
DAS E INJUSTIFICADAS

O funcionário deve justificar suas ausências para seu superior imediato e enviar documento
físico para comprovar. O prazo máximo para o envio da documentação é de 48 horas.

EVENTO/ FALTA DOCUMENTO PERÍODO

Auxílio Maternidade Certidão de Nascimento 120 dias - licença maternidade

Auxílio Paternidade Certidão de Nascimento 10 dias - licença paternidade
Amamentação
Casamento Certidão de Nascimento 2 intervalos de 30 minutos ou 1 hora
por dia até o 6 meses de idade.

Certidão de Casamento 5 dias após o casamento

Convocação pela Justiça Intimação da Autoridade 1 dia
competente

Convocação pela Justiça Intimação da Autoridade 2 dias
Eleitoral competente

Dia do Reservista Convocação 1 dia

Doação de Sangue Atestado 1 dia a cada 12 messes de trabalho

Doença Atestado Determinado pelo Médico
2 dias consecutivos
Óbito - cônjuge, irmão, Certidão de óbito
pais , avós e filhos.

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8. CÓDIGO DE
VESTIMENTA

LOJAS - MULHERES
A apresentação pessoal é um quesito indipensável na nossa rotina profissional. Como tra-

balhamos com público devemos ficar mais atentos a nossa vestimenta, uniforme, acessórios e

apresentação pessoal. Para as nossas colaboradoras das lojas sugerimos:

NÃO PERMITIDO PERMITIDO

CABELOS CABELOS
Cabelos despenteados, desarruma- Cabelos penteados, escovados e
dos, com penteados e acessórios cha- alinhados. Podem estar soltos se esti-
mativos, presos com caneta ou lápis. verem bem arrumados ou presos com
rabo de cavalo bem feito e acessórios
ACESSÓRIOS discretos.
Brincos, pulseiras e colares chamati-
vos, grandes e extravagantes. Excesso ACESSÓRIOS
de anéis e outros acessórios. Brincos, pulseiras e colares discretos.

UNHAS UNHAS
Unhas pintadas com cores escuras Com esmalte claro: branco, nude, cin-
e coloridas, unhas descascadas e tilante, transparente ou vermelho.
malfeitas.
VESTIMENTA
VESTIMENTA Utilizar apenas as peças de uniforme
Calças coloridas, saias, vestidos, cedidas pela empresa.
peças que não compõe o uniforme.
MAQUIAGEM
MAQUIAGEM Maquiagem leve em tons neutros.
Maquiagem pesada, cores fortes e
gritantes.

Exemplos:

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8. CÓDIGO DE
VESTIMENTA

LOJAS - HOMENS

A apresentação pessoal é um quesito indispensável na nossa rotina profissional. Como

trabalhamos com público devemos ficar mais atentos a nossa vestimenta, uniformes, acessórios e

apresentação pessoal. Para os nossos colaboradores das lojas sugerimos:

NÃO PERMITIDO PERMITIDO

CABELOS CABELOS
Cabelos longos, desarrumados, sujos, Cabelos curtos, alinhados e pentea-
dreadlocks. dos.

BARBA BARBA
Barbas longas e volumosas, Deve ser discreta limpas e aparadas.
cavanhaques e bigodes que ultrapas- É permitido cavanhaque e bigode que
sem o limite da boca com design ex- não ultrapasse limite da boca.
travagante.
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS Anéis, pulseiras, relógios e colares
Excesso de acessórios. Acessórios discretos.
grandes e chamativos.
UNHAS
UNHAS Unhas aparadas e limpas
Unhas grandes, sujas e mal cortadas
VESTIMENTA
VESTIMENTA Utilizar apenas as peças de uniforme
Calças coloridas, peças que não com- cedidas pela empresa.
põe o uniforme. Toucas, chapéus e
bonés.

Exemplos:

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8. CÓDIGO DE
VESTIMENTA

BACK OFFICE - MULHERES
A apresentação pessoal é um quesito importante na nossa rotina profissional. Como esta-

mos em um ambiente profissional é necessário respeitar as diretrizes do nosso código de vesti-

menta. Para as nossas colaboradoras do back office sugerimos:

NÃO PERMITIDO PERMITIDO

CALÇADOS CALÇADOS
Tênis, calçados tipo crocs e chinelos Sapatos, botas, sapatilha e sandálias

CALÇAS CALÇAS
Calças jeans rasgadas, calça e con- Calças jeans, sarja ou social
junto de moletom, legging marcante e
transparente, shorts e bermudas. BLUSAS
Camisas, blusas, suéteres, batas,
BLUSAS camisetas neutras
Blusas com decotes profundos, blu-
sas que mostram a barriga ou costas VESTIDOS
e blusas transparentes. Vestido com comprimentos até o
joelho, midí ou longo. Vestidos fluidos
VESTIDOS ou estruturados.
Vestidos curtos, vestidos justos e
transparentes. SAIAS
Saias com comprimento até o joelho,
SAIAS midí ou longa.
Saias jeans e saias curtas
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS Lenços, cachecóis, echarpes
Toucas, chapéus e bonés.

Exemplos:

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8. CÓDIGO DE
VESTIMENTA

BACK OFFICE - HOMENS
A apresentação pessoal é um quesito importante na nossa rotina profissional. Como esta-

mos em um ambiente profissional é necessário respeitar as diretrizes do nosso código de vesti-

menta. Para os nossos colaboradores do back office sugerimos:

NÃO PERMITIDO PERMITIDO

CALÇADOS CALÇADOS
Tênis, chinelos, sandálias, crocs e Botas, sapatos e sapatênis
botas esportivas
CALÇAS
CALÇAS Calças jeans, sarja ou social
Calças jeans rasgasdas e desbotadas,
calça e conjuto de moletom BLUSAS
Camisas social: manga longa e curta,
BLUSAS camisetas polo, camisetas neutras,
Camisas e agasalhos de time de fute- blazer e paletós, suéteres.
bol, camisetas de bandas, camisetas
regatas ACESSÓRIOS
Lenços e cachecóis
SHORTS
Todos os shorts e bermudas

ACESSÓRIOS
Toucas, chapéus e bonés

Exemplos:

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9. CÓDIGO DE ÉTICA

O Código de Ética deve ser seguido por todos os colaboradores do Grupo Jufap e
deverá ser assinado após a leitura e compreensão do mesmo através do
termo de compromisso que será entregue pelo RH no processo de admissão.
Ser ético é não prejudicar os outros, é ser correto e estar sempre visando o bem num
todo. Existem alguns valores que nos fazem sermos éticos, estes são:

… Ser educado com os outros;
… Saber ouvir;
… Ser honesto em qualquer situação;
… Manter o respeito;
… Ser comprometido com seu trabalho;
… Cuidar da integridade da imagem da empresa.

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9. CÓDIGO DE ÉTICA

8.1 Relacionamento Externo – Regras de Boa Convivência:

O Grupo Jufap prioriza o relacionamento duradouro com os nossos clientes, apoiado na
confiança e no comprometimento mútuo.

• Seja educado com os clientes que utilizam os serviços da empresa;
• Observe políticas, normas e procedimentos;
• Respeite a opinião dos outros;
• Seja flexível nas situações de conflitos;
• Procure agir com profissionalismo.

Isto significa:

•Ser ético em primeiro lugar;
•Ver a empresa como uma fonte de renda para todos os funcionários e não apenas para
você;
• Ajudar a empresa a crescer e a estar pronta para atender as necessidades dos clientes.

8.2 Produtos e Serviços:

É de nossa obrigação o comprometimento
de zelar pela qualidade na prestação de serviços
e comercialização de seus produtos alinhada ao
Código de Defesa do Consumidor através de
treinamentos contínuos aos colaboradores.

Realizamos pesquisas com colaboradores
e clientes com a finalidade de aprimorar a quali-
dade da prestação de serviços e comercialização de
produtos, mantendo a fidelidade dos parceiros,
colaboradores e clientes finais.

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9. CÓDIGO DE ÉTICA

8.3 Sigilo Profissional - Aos colaboradores, não é permitido:
É proibido divulgar informações não públicas do Grupo Jufap, a qualquer pessoa, e, a amigos

ou parentes que trabalhem em empresas concorrentes ou que sejam consideradas concorrentes
potenciais.
Fornecer a terceiros qualquer informação de cunho confidencial da empresa, tais como
planos de ação, prognósticos financeiros ou de negócio, investimentos, estratégias de marketing ou
pesquisas para benefício pessoal ou de terceiros.

8.4 Informações Confidenciais:
Priorizamos o direito ao sigilo de cada um de seus colaboradores, impedindo a divulgação

de informações pessoais que possam constrangê-lo e expô-lo.

8.5 Cumprimentos das Leis:

É responsabilidade de cada colaborador o conhecimento das políticas e práticas expressas
no Código de Ética do Grupo Jufap. Qualquer violação a qualquer uma das normas resultará em
medidas disciplinares conforme a gravidade.
Qualquer violação a qualquer uma das normas resultará em medidas disciplinares conforme
a gravidade da ocorrência, de acordo com a legislação vigente, tais como: advertência, suspensão ou
demissão.
O Grupo Jufap, compromete-se a manter sigilo
sobre a identidade daqueles que relatam e/ou participam
da investigação e sindicância sobre violação do Código de
Ética. Nas situações de dúvida quanto às políticas e
práticas desse Código, o colaborador ou prestador de
serviços deve contatar o seu Gestor imediato, ou
encaminhar um e-mail para [email protected].

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9. CÓDIGO DE ÉTICA

8.6 Uso Indevido dos Bens da Empresa:

Todos os colaboradores são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da
empresa, tais como suas dependências e equipamentos eletrônicos para a execução das atividades.
Cabe aos Gestores, em parceria com o Departamento de Recursos Humanos, a
responsabilidade de comunicar aos seus colaboradores as políticas e procedimentos necessários
para a preservação adequada dos recursos materiais da empresa.
É proibido apropriar-se de bens ou recursos da empresa e de clientes, muito menos utilizar
os mesmos para benefícios próprios. A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico
ou equipamento pertencente à empresa é considerada ato ilícito e passível de aplicação de
legislação.
É proibido beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos de interesse pessoal ou
particular, tais como: comercialização de produtos qualquer que seja a natureza.

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9. CÓDIGO DE ÉTICA

3.7 Conduta Pessoal e Comprometimento:
A conduta pessoal consiste em um conjunto de regras no relacionamento entre pessoas,

no ambiente profissional, social ou familiar. As pessoas aprendem a comportar-se em diversas
situações, também na forma de vestir e na apresentação pessoal.
Alguns “descuidos” podem levar à situações constrangedoras, comprometendo a imagem
pessoal, profissional e do Grupo. Portando mantenham-se sempre uniformizados somente no local
de trabalho e com a imagem profissional adequada, garantindo uma uniformidade entre todos os
nossos colaboradores.

3.8 Uso e Registro das Informações:

É de obrigação de cada colaborador zelar para que informações de propriedade da empresa
fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado ou em
local não autorizado.
Qualquer solicitação externa ou de colaboradores para a realização de trabalhos acadêmicos/
escolares, deverá ser autorizada pelo Gestor Imediato e Comitê Gestor. Sendo aprovado, o trabalho
poderá ser iniciado, mas não em horário de expediente.

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9. CÓDIGO DE ÉTICA

3.9 Uso dos Meios Eletrônicos de Comunicação:

Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da empresa para uso
exclusivo das atividades de seu interesse. A empresa reserva o direito de controlar e monito-
rar o acesso à internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da
informação.
Não é permitido qualquer transmissão de arquivo, imagens, jogos interativos ou mensagens
que não sejam do interesse da empresa. Cuidado com e-mails desnecessários, evitando copiar
pessoas que não estejam envolvidas com o assunto, tais como: Diretoria, Gestores e Clientes. Cada
colaborador é responsável pela manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais,
tais como softwares e hardwares do sistema eletrônico da empresa. Dependendo do departamento,
o colaborador terá acesso aos sistemas da empresa e será o responsável por sua senha, além de
manter o sigilo das informações.
O colaborador não poderá utilizar os sistemas da empresa sem que lhe seja concedida uma
senha. Não é permitida a utilização dos sistemas da empresa sem autorização e liberação de senha,
que é pessoal e intransferível. Não é permitida a utilização de e-mail empresarial fora do horário
de seu expediente de trabalho. Não é permitida a instalação de qualquer software ou outro tipo de
aplicativo nos equipamentos eletrônicos da empresa sem a autorização do setor de Tecnologia e
Superintendência.
Todo colaborador e prestador de serviços deve usar os recursos disponíveis de comu-
nicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e
segundo os princípios éticos deste código, sendo assim, é estritamente proibidotransmitircomentários
difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos
ou induzam qualquer forma de discriminação.
Qualquer problema/defeito em qualquer
material eletrônico deve ser informado a equipe
de TI, pelo e-mail: [email protected].

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10. PENALIZAÇÕES


O não cumprimento dessas normas pelos colaboradores causará as seguintes punições:
Advertência oral: O colaborador que não cumprir as normas descritas no manual receberá uma
advertência oral do gestor, dizendo por qual violação praticada ele está sendo advertido.
Advertência escrita: A advertência escrita é a punição aplicada ao colaborador que já teve
advertências orais do gestor. Essa advertência será descrita e o colaborador assinará perante a
chefia.
Suspensão: A suspensão é a punição aplicada ao colaborador que já teve advertências orais e
escritas anteriormente aplicadas pelo seu do gestor. Essa suspensão será descrita e o colaborador
assinará perante a chefia.
Demissão: Persistindo as faltas graves, em relação ao descumprimento dessas normas o
colaborador poderá ser desligado da empresa.

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